CADE · Superintendência-Geral · 01/08/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005249/2023-21
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005249/2023-21
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SEI/CADE - 1266195 - Parecer PARECER Nº 294/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005249/2023-21 REQUERENTES: Nidec Motor Corporation e Embraer S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Nidec Motor Corporation e Embraer S.A. Natureza da operação: joint venture. Mercado afetado: sistemas de propulsão elétrica para uso no setor aeronáutico. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Nidec Motor Corporation (“NMC”) A NMC é uma empresa de Delaware, sediada em St. Louis, no Missouri, Estados Unidos, fabricante de motores e controles para fins comerciais e industriais, e de eletrodomésticos para diversas aplicações. De acordo com as Requerentes, a NMC é uma subsidiária integral da Nidec Corporation, uma empresa japonesa listada na bolsa de valores de Tóquio, que atua na engenharia, fabricação e distribuição de uma gama de motores elétricos e produtos para aplicações em motores, bem como de compressores. O Grupo Nidec[1] não é controlado, direta ou indiretamente, por qualquer pessoa física ou jurídica. De acordo com as Requerentes, os principais acionistas da Nidec Corporation são: The Master Trust Bank of Japan Ltd. (14,70%); Shigenobu Nagamori (8,60%); Custody Bank of Japan Ltd. (5,21%); The Bank of Kyoto Ltd. (4,31%); S.N. Kosan LLC. (3,51%); MUFG Bank Ltd. (2,58%); The Bank of New York Mellon 140042 (2,45%); Nippon Life Insurance Company (2,28%);
Meiji Yasuda Life Insurance Company (2,22%); e SSBTC Client Omnibus Account (1,66%)[2]. O Grupo Nidec auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Embraer S.A. (“Embraer”) A Embraer Aircraft é uma subsidiária integral da Embraer. De acordo com as Requerentes, a Embraer é uma empresa global do setor aeroespacial sediada no Brasil, cujas principais atividades são design, desenvolvimento, fabricação e comercialização de aeronaves comerciais, executivas e militares, bem como serviços de pós-venda e de apoio voltados aos setores de aviação comercial, jatos executivos e defesa/segurança. De acordo com as Requerentes, a Embraer é a controladora do Grupo Embraer e suas ações estão listadas em São Paulo (Novo Mercado - BM&FBOVESPA) e em Nova Iorque (New York Stock Exchange - NYSE). Segundo as Requerentes, os principais acionistas da Embraer são: Brandes Investment Partners LP (15,1%); BNDES Participações S/A BNDESPar[3] (5,4%); BlackRock (5,0%); e Outros (74,5%)[4]. O Grupo Embraer auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II.
ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1264340) Data da notificação 21/07/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 340, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/07/2023 (SEI 1264422) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na criação de uma joint venture greenfield, a Nidec Aerospace LLC (“JV”), entre a NMC, subsidiária integral da Nidec Corporation, e a Embraer Aircraft, subsidiária integral da Embraer. A JV será controlada conjuntamente pela NMC, que adquirirá 51% das ações da JV, e pela Embraer, que adquirirá 49% das ações. De acordo com as Requerentes, a Operação envolve a criação, nos Estados Unidos, de uma nova JV (greenfield) para desenvolver e fabricar um sistema de propulsão elétrica agnóstico para uso no setor aeronáutico, em particular para atender ao segmento de mobilidade aérea urbana (urban air mobility - “UAM”), que é incipiente e está em rápido crescimento, bem como outras aplicações aeronáuticas em geral. Segundo as Requerentes, atualmente, a Embraer e a NMC não atuam no desenvolvimento e na fabricação de sistemas de propulsão elétrica para aplicações aeronáuticas.
Nesse contexto, a Embraer contribuirá com sua expertise em controladores eletrônicos, enquanto a NMC contribuirá com sua expertise em motores elétricos, para a criação de uma nova empresa que desenvolverá e introduzirá no mercado um sistema de propulsão elétrica. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas depois da Operação: Figura 1 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação envolve [5][ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicaram que a Operação representa uma oportunidade de criação de uma joint venture greenfield para o desenvolvimento e fabricação de sistemas de propulsão elétrica para o setor aeronáutico, segmento em que nenhuma das Requerentes atua. Além disso, a Operação representa uma oportunidade para as Requerentes entrarem nesse segmento dinâmico e em rápido crescimento, combinando suas sinergias complementares e suas expertises distintas. As Requerentes informaram que a Operação também encontra-se sujeita à aprovação da autoridade antitruste da Comissão Europeia. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Sim (potencial) Setores em que há integração vertical Mercado de (i) motores elétricos (a montante) e sistemas de propulsão elétrica (a jusante); (ii) controladores eletrônicos (a montante) e sistemas de propulsão elétrica (a jusante). Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Conforme informado anteriormente, a NMC integra a Nidec Corporation, uma empresa japonesa que atua em engenharia, fabricação e distribuição de uma gama de motores elétricos e produtos para aplicação em motores, bem como compressores. De acordo com as Requerentes, a linha de produtos da NMC compreende motores de grande e pequeno porte para aplicações residenciais e comerciais em diversos segmentos, como agricultura, refrigeração comercial, equipamentos industriais, mineração e metais, piscina e spa, geração de energia, torres de resfriamento de processamento, HVAC (Heating, Ventilation and Air Conditioning, ou Aquecimento, Ventilação e Ar-Condicionado) residencial e comercial, e tratamento de água. No Brasil, as empresas do Grupo Nidec atuam em: (i) comercialização de acionamentos de velocidade ajustáveis e redutores de velocidade, máquinas e equipamentos de compressão, equipamentos de arte em cerâmica, instrumentos eletrônicos e equipamentos relacionados; (ii) fabricação de compressores para uso em aparelhos de refrigeração; (iii) assistência técnica;
e (iv) P&D, fabricação e venda de componentes e sistemas eletrônicos automotivos. O Grupo Embraer, por sua vez, projeta, desenvolve, fabrica e comercializa aeronaves, sistemas e soluções para aviação comercial, aviação executiva e segmentos de segurança e defesa, além de fornecer suporte e serviços ao cliente em mais de 100 países. De acordo com as Requerentes, atividades da Embraer envolvem os seguintes segmentos: (i) aviação comercial[6]; (ii) aviação executiva[7]; (iii) aviação de defesa e segurança[8]; (iv) aviação agrícola[9]; e (v) serviços e assistência técnica[10]. Além disso, a Embraer opera uma incubadora denominada EmbraerX, sediada nos Estados Unidos, comprometida com o desenvolvimento de soluções inovadoras. A primeira empresa a ser desmembrada da EmbraerX é a EVE Air Mobility (EVE)[11], que atua principalmente no design e desenvolvimento de aeronaves eVTOL. Segundo as Requerentes, a EVE permaneceu majoritariamente sob propriedade da Embraer e, atualmente, está em fase de desenvolvimento e não gera faturamento[12]. Conforme disposto acima, a Operação consiste na criação de uma joint venture greenfield nos Estados Unidos da América, para desenvolver e fabricar um sistema de propulsão elétrica agnóstico para uso no setor aeronáutico[13], em particular para atender ao segmento de mobilidade aérea urbana (urban air mobility - “UAM”), que é incipiente e está em rápido crescimento[14], bem como outras aplicações aeronáuticas em geral[15].
Segundo as Requerentes, a JV projetará seus produtos em St. Louis, MO, EUA, ou em Melbourne, FL, EUA, e fabricará esses produtos em Reynosa, México. As Requerentes ressaltaram que, no futuro, a JV atuará exclusivamente no projeto, desenvolvimento, marketing, venda, fabricação e suporte pós-venda de sistemas de propulsão elétrica para uso no setor aeronáutico. As Requerentes informaram que, atualmente, a Embraer e a NMC não atuam no desenvolvimento e na fabricação de sistemas de propulsão elétrica para aplicações aeronáuticas. Assim, a JV combinará as expertises e contribuições complementares da Nidec e da Embraer para desenvolver e comercializar um produto novo e inovador. Segundo as Requerentes, as contribuições da NCM envolvem a tecnologia relacionada a motores elétricos para a JV desenvolver seu próprio motor elétrico para uso em seu sistema de propulsão elétrica, enquanto as contribuições da Embraer envolvem a tecnologia relacionada a controladores eletrônicos. As Requerentes ressaltaram que a JV não exerceu atividades até o momento, como uma empresa greenfield, e não deve gerar faturamento pelos próximos dois anos, enquanto desenvolve seus sistemas de propulsão elétrica. Assim, as Requerentes argumentaram que nenhum mercado relevante seria afetado pela presente Operação, tendo em vista que a JV, atualmente, não atua em qualquer mercado, no Brasil ou no mundo[16].
Além disso, as Requerentes argumentaram que, como uma JV greenfield entrando em um cenário altamente competitivo para desenvolver um sistema inovador de propulsão elétrica para aplicações aeronáuticas, a Operação não seria capaz de suscitar efeitos adversos à concorrência no Brasil, ou em qualquer lugar do mundo, uma vez que a JV aumentará a concorrência e oferecerá mais opções a fabricantes de aeronaves, especialmente no setor altamente inovador de UAM[17]. A partir das informações apresentadas pelas Requerentes, constata-se que esta Operação envolve os seguintes mercados: (i) mercado upstream de motores elétricos (com base nas contribuições da NMC); (ii) mercado upstream de controladores eletrônicos (com base nas contribuições da Embraer); (iii) mercado downstream de sistemas de propulsão elétrica para uso no setor aeronáutico (com base nas atividades futuras da JV). Tendo em vista que, atualmente, a Embraer e a NMC não atuam no desenvolvimento e na fabricação de sistemas de propulsão elétrica para aplicações aeronáuticas, a presente Operação não gera sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes e as atividades futuras da JV. Por outro lado, identifica-se potencial integração vertical entre os seguintes mercados: (i) motores elétricos pela NMC (upstream) e sistemas de propulsão elétrica pela JV (downstream); e (ii) controladores eletrônicos pela Embraer (upstream) e sistemas de propulsão elétrica pela JV (downstream).
Em relação à potencial integração vertical entre motores elétricos pela NMC (upstream) e sistemas de propulsão elétrica pela JV (downstream), as Requerentes informaram que a NMC não fornecerá motores elétricos à JV, mas disponibilizará a propriedade intelectual e os materiais relacionados a motores elétricos que permitirão à JV desenvolver seus próprios motores elétricos como um insumo para seu sistema de propulsão elétrica. Além disso, segundo as Requerentes, a NMC atua apenas no mercado de motores elétricos para aplicações não-aeronáuticas e não planeja fornecer motores elétricos para a JV. Assim, a JV atuará no projeto, desenvolvimento e fabricação de seus próprios motores elétricos como parte de sua fabricação de sistemas de propulsão elétrica. Nesse contexto, as Requerentes argumentaram que essa relação vertical seria meramente teórica, uma vez que (i) não haverá relação de fornecimento entre a NMC e a JV; (ii) a JV comprará componentes de fornecedores terceirizados para suas necessidades; (iii) a JV não desempenha atividades no Brasil; e (iv) mesmo que venha a desempenhar atividades no futuro, a JV não demandará, real ou potencialmente, motores elétricos da NMC. De toda forma, esta SG prosseguirá com a análise da potencial integração vertical envolvendo esses mercados, conforme informações apresentadas pelas Requerentes. O mercado específico de motores elétricos destinados a sistemas de propulsão para uso no setor aeronáutico ainda não foi analisado pelo Cade.
O mercado de motores elétricos para aeronaves, por sua vez, já foi analisado pelo Cade em dois precedentes. No Ato de Concentração n° 08700.006606/2017-20 (Safran S.A. e Zodiac Aerospace S.A.), foi analisado o cenário de motores elétricos para unidades auxiliares de energia (APUs). Já no Ato de Concentração n° 08700.000042/2023-60 (Safran Electrical & Power SAS e Thales S.A.), foram considerados dois cenários na dimensão produto: mercado geral de motores elétricos (todas as indústrias) e mercado de motores elétricos para a indústria aeroespacial. Em relação à dimensão geográfica, esse mercado foi considerado nos dois precedentes como mundial. Entretanto, as Requerentes argumentaram que uma segmentação de mercado limitada a motores elétricos para o setor aeronáutico não seria apropriada, uma vez que a tecnologia licenciada pela NMC para a JV é a mesma que ela utiliza para fabricar seus motores elétricos para aplicações não-aeronáuticas[18]. O mercado de motores elétricos já foi analisado nos precedentes do Cade[19], na dimensão produto, como parte de um mercado de máquinas rotativas, acompanhado de geradores, assim como um mercado próprio, segmentado por tensão: (i) mercados de motores elétricos de baixa tensão (abaixo de 690 volts) e (ii) motores elétricos de média/alta tensão. Já na dimensão geográfica, esse mercado foi considerado nos precedentes como nacional.
Nesse contexto, as Requerentes argumentaram que, considerando que o mercado de motores elétricos para uso em sistemas de propulsão elétrica no setor aeronáutico é incipiente, não haveria padronização do setor ou segmentação oficial. Em relação à dimensão geográfica, as Requerentes argumentaram que o mercado de motores elétricos deveria ser mundial, visto que os custos de transporte não são significativos e os preços não variam significativamente com base na localização geográfica. Além disso, atualmente, as diferenças na regulamentação não desempenham papel na segmentação do mercado e os requisitos de qualidade dependem da aplicação, mas não diferem consideravelmente com base na localização geográfica. Como o Grupo Nidec não atua no segmento de motores elétricos para uso em sistemas de propulsão para o setor aeronáutico, as Requerentes apresentaram estimativas de participação de mercado para o segmento de motores de corrente alternada (“motores CA”) de baixa tensão, uma vez que são o tipo de motor mais semelhante àquele que a JV produzirá, segundo as Requerentes. Assim, as Requerentes esclareceram que os dados não incluem motores automotivos nem motores de pequeno porte e de precisão (como motores de eixo para discos rígidos, motores sem escovas, motores de ventilador, motores de vibração, etc.), que não são relevantes para os fins desta Operação, dado que esses motores não podem ser usados para aplicações aeronáuticas.
Tendo em vista que a presente Operação envolve apenas uma potencial integração vertical entre as Partes e não suscita, de imediato, preocupações concorrenciais no Brasil, uma definição precisa do mercado relevante não se faz necessária para fins de análise desta Operação. Assim, diante do exposto pelas Requerentes e apenas para fins de análise desta Operação específica, serão considerados os cenários de motores elétricos de corrente alternada (“motores CA”) de baixa tensão em âmbito nacional e mundial, sem prejuízo de revisão desse entendimento em casos futuros. Assim, a Nidec estimou o market share do Grupo Nidec e dos principais concorrentes no mercado nacional de motores elétricos CA de baixa tensão de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 - Market share mercado de motores elétricos CA de baixa tensão - Brasil - 2022 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À NIDEC] Fonte: Requerentes, com base no Relatório Interact 2021 e em estimativas internas para 2022, assumindo que o Brasil representa 10% do mercado das Américas (de acordo com o Relatório de Análise Interact) e assumindo que a WEG possui uma participação de mercado de 80% no Brasil com base na apresentação do dia do investidor (2016). Nota-se, pelos dados acima, que a participação do Grupo Nidec no mercado nacional de motores elétricos CA de baixa tensão seria de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À NIDEC] (0% - 10%), abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado).
Além disso, a Nidec estimou o market share do Grupo Nidec e dos principais concorrentes no mercado mundial de motores elétricos CA de baixa tensão de acordo com a tabela abaixo: Tabela 2 - Market share mercado de motores elétricos CA de baixa tensão - Mundial - 2022 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À NIDEC] Fonte: Requerentes, com base no Relatório Interact 2021 e em estimativas internas para 2022. Nota-se, pelos dados acima, que a participação do Grupo Nidec no mercado mundial de motores elétricos CA de baixa tensão seria de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À NIDEC] (0% - 10%), abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado). O mercado de controladores eletrônicos para uso em aeronaves elétricas ainda não foi analisado pelo Cade. As Requerentes explicaram que um controlador eletrônico é um hardware eletrônico de potência responsável por proteger, monitorar e controlar um motor elétrico. No contexto da aviação, um controlador eletrônico fornece lógica de operação a um sistema de propulsão e se comunica com outros dispositivos da aeronave, como bateria, sistemas de gerenciamento térmico e outros sistemas aviônicos. Tendo em vista que a presente Operação envolve apenas uma potencial integração vertical entre as Partes e não suscita, de imediato, preocupações concorrenciais no Brasil, uma definição precisa do mercado relevante não se faz necessária para fins de análise desta Operação.
Assim, diante do exposto pelas Requerentes e apenas para fins de análise desta Operação específica, será considerado o cenário de controladores eletrônicos para uso em aeronaves elétricas, sem prejuízo de revisão desse entendimento em casos futuros. Nesse contexto, as Requerentes informaram que a Embraer [ACESSO RESTRITO AO CADE E À EMBRAER], e licenciará à JV propriedade intelectual e materiais relacionados a controladores eletrônicos para que a JV desenvolva um sistema de propulsão elétrica. Segundo as Requerentes, a Embraer poderá, no futuro e a critério da JV, fornecer controladores eletrônicos para a JV em condições de mercado. Entretanto, a decisão de adquirir controladores eletrônicos da Embraer, fabricá-los ela mesma, ou adquiri-los de terceiros ficará, em última instância, a critério da JV. Além disso, as Requerentes informaram que, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À EMBRAER]. Ademais, as Requerentes indicaram que existem diversos fornecedores globais já estabelecidos de controladores eletrônicos, incluindo Safran, Honeywell, Thales Group, United Technologies Corporation e GE Aviation. O mercado de sistemas de propulsão elétrica para uso no setor aeronáutico ainda não foi analisado pelo Cade. As Requerentes explicaram que um sistema de propulsão elétrica é composto por um motor elétrico e um controlador elétrico, e fornece energia para uma aeronave elétrica.
Diferentemente dos sistemas de propulsão tradicionais, que utilizam um motor de combustão interna alimentado por combustíveis fósseis (como Jet A, Jet B, Avgas ou diesel), um sistema de propulsão elétrica utiliza energia elétrica para alimentar o motor elétrico. As Requerentes argumentaram que esse mercado deveria ser considerado mundial, uma vez que (i) diversos players estão desenvolvendo globalmente tais produtos; (ii) estima-se que os custos de transporte não devem ser significativos em relação ao valor do produto; e (iii) é improvável que os preços variem significativamente conforme a localização geográfica. Segundo as Requerentes, atualmente, diferenças na regulamentação não desempenham um papel relevante na segmentação do mercado, e os requisitos de qualidade e segurança serão muito semelhantes, independentemente da localização geográfica, devido à natureza do produto e ao grande foco em segurança e confiabilidade. Conforme informado anteriormente, a JV ainda não atua nesse mercado e, portanto, não possui faturamento ou participação de mercado. De toda forma, as Requerentes ressaltaram que se trata de um setor incipiente, com várias empresas atuando no desenvolvimento de produtos inovadores e, por essa razão, dados de participação de mercado com base em relatórios do setor não estão prontamente disponíveis.
Além disso, as Requerentes indicaram que existem diversas empresas já estabelecidas que atualmente competem com a JV no desenvolvimento de novos produtos, como Rolls Royce[20], MagniX[21], EMRAX[22], Evolito[23], MAGicALL[24], Safran[25], H3X[26] e Denso Honeywell[27]. As Requerentes ressaltaram que as empresas citadas também atuam no desenvolvimento de sistemas de propulsão elétrica para uso no setor aeronáutico, exceto a MAGicALL. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share das Requerentes em todos os mercados verticalmente integrados situam-se abaixo de 30%, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência As Requerentes informaram que, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] O teor acima referenciado para as atividades das Partes está de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Segundo as Requerentes, o Grupo Nidec detém as seguintes empresas no Brasil: Nidec-Shimpo do Brasil Importação, Exportação e Comércio de Equipamentos Ltda.; Nidec Global Appliance Brasil Ltda. (antiga Nidec Global Appliance Compressores e Soluções em Refrigeração Ltda.); Pama do Brasil Participações Ltda.; e Nidec Mobility Brazil Ltda.
(Nidec Mobilidade Brasil Indústria de Autopeças Ltda.). [2] Conforme posição acionária em 31/03/2023. Disponível em: https://www.nidec.com/en/ir/stockholder/ownership/. Acesso em 26/07/2023. [3] Segundo as Requerentes, a BNDESPar é uma subsidiária integral do BNDES que, por sua vez, é controlado pelo governo brasileiro. [4] Conforme posição acionária em 13/07/2023. Disponível em: https://ri.embraer.com.br/governanca/composicao-acionaria/. Acesso em 26/07/2023. [5] Conforme taxa de câmbio do Banco Central do Brasil em 12/07/2023: USD 1,00 = R$ 4,8052. [6] Segundo as Requerentes, “aviação comercial” engloba desenvolvimento, produção e comercialização de aeronaves comerciais de até 120 assentos em configuração típica de classe dupla (e máximo de 146 assentos em configuração de classe única) e serviços de pós-venda relacionados. A Embraer fabrica as famílias E1 e E2 de aviões regionais e grandes aeronaves. A Embraer também oferece uma família de aviões puramente regionais (os jatos ERJ), mas deixou de produzir esses aviões e suas atividades passaram a se dedicar a serviços de pós-venda e apoio ao mercado de reposição. Esse segmento representou cerca de 34% da receita da Embraer em 2022.
[7] Segundo as Requerentes, “aviação executiva” engloba desenvolvimento, produção e comercialização de uma gama de aviões executivos para empresas ou indivíduos (como jatos Phenom 100EV de nível básico, jatos Phenom 300E leves, jatos Legacy 450 e Legacy 500 de cabine média, jatos Praetor 500 de médio porte, jatos Praetor 600 de médio porte, jatos Legacy 650 E de cabine grande e jatos Lineage 1000E de cabine ultra grande) que variam de 4 a 20 assentos e alcance de 1.178 a 4.600 nm. Esse segmento foi responsável por cerca de 27% do faturamento da Embraer em 2022. [8] Segundo as Requerentes, “aviação de defesa e segurança” engloba desenvolvimento, produção e comercialização de aeronaves e sistemas de defesa e segurança, que estão presentes em mais de 60 países. Além do A-29 Super Tucano, avião de ataque leve e treinamento avançado, e do KC-390, transporte militar multimissão, esse segmento oferece uma linha completa de soluções integradas de Comando e Controle (C4I), radar, espaço e Inteligência, Vigilância e Reconhecimento (ISR). Esses serviços incluem sistemas integrados de informação de fronteira, comunicação, monitoramento e vigilância. Esse segmento representou cerca de 9% do faturamento da Embraer em 2022. [9] Segundo as Requerentes, “aviação agrícola” engloba desenvolvimento, produção e comercialização da aeronave agrícola Ipanema, utilizada pelos clientes principalmente para a pulverização de fertilizantes e agroquímicos, disseminação de sementes e combate a incêndios.
A aeronave Ipanema tem sido fabricada ininterruptamente desde 1973. O modelo atual do Ipanema (EMB 203) foi lançado em 2015 e seu modelo anterior (EMB 202A) é pioneiro no uso de combustível renovável em todo o mundo desde 2005. [10] Segundo as Requerentes, a unidade de negócios “serviços e assistência técnica”, anunciada ao mercado em 2017, materializou o posicionamento da Embraer como provedora de soluções durante todo o ciclo da vida do avião. No total, a unidade atende 1,7 mil clientes que operam uma frota de mais de 5.600 aeronaves. Com presença global, a unidade conta com uma equipe de 2.300 funcionários e opera em uma rede internacional de 80 centros de serviço próprios e autorizados, apoiados por dois centros de serviço que funcionam 24 horas por dia, durante toda a semana, além de 24 armazéns, onde são estocados ativos de reserva avaliados em mais de US$ 1 bilhão. Esse segmento representou cerca de 28% do faturamento da Embraer em 2022. [11] De acordo com as Requerentes, a EVE foi estabelecida como empresa independente em 2020 e, atualmente, é negociada na bolsa de valores de Nova Iorque. [12] De acordo com seu Relatório Anual, a EVE não espera gerar faturamento relevante até, pelo menos, 2025, estando sujeita à obtenção de certificação e aprovação regulatória para suas aeronaves eVTOL. Vide p. 67 do Form 10-K da EVE Holding Inc., de 23/03/2023. Disponível em:
https://ir.eveairmobility.com/sec-filings/annual-reports/content/0001554855-23-000184/0001554855-23-000184.pdf. Acesso em: 27/07/2023. [13] As Requerentes explicaram que propulsão elétrica consiste em uma variedade de arquiteturas de propulsão projetadas para atender necessidades de aeronaves específicas que utilizam motores acionados eletricamente para fornecer impulso. [14] As Requerentes indicaram que, em 14/06/2023, o Financial Times publicou matéria relativa a uma pesquisa sobre o grande número de empresas que estão competindo para serem as primeiras a desenvolver aeronaves UAM, incluindo Archer Aviation, Airbus, Ehang Holdings, Joby Aviation, Lilium, Vertical Aerospace, Volocopter, Wisk (detida pela Boeing), Beta Technologies e EVE, dentre outros. Disponível em: https://ig.ft.com/flying-taxis/. Acesso em 27/07/2023. [15] Embora impulsionados inicialmente pelo setor de Urban Air Mobility (UAM), as Requerentes esperam que os produtos da JV tenham aplicações mais amplas, especialmente na eletrificação de drones de carga e na agricultura. [16] As Requerentes ressaltaram que a JV não terá impacto na concorrência no Brasil nos próximos anos, uma vez que levará anos até que seu produto seja desenvolvido e possa competir efetivamente no Brasil.
Além disso, os produtos da JV, antes de serem utilizados, necessitam de certificação aérea da US Federal Aviation Administration (Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos) com relação aos seus sistemas de propulsão elétrica (Certification Trigger), cuja obtenção deve demorar aproximadamente 3 anos. [17] Segundo as Requerentes, a JV entrará em um setor altamente competitivo e com diversos players, visto que uma série de empresas estabelecidas e startups já estão competindo para desenvolver motores elétricos e sistemas de propulsão elétrica, incluindo Rolls Royce, MagniX, EMRAX, Evolito, MAGicALL, Safran, H3X e Denso/Honeywell. As Requerentes ressaltaram que a Rolls Royce é uma concorrente importante e estabelecida no setor de aviação elétrica. Como exemplo recente, em 12/06/2023, a Rolls Royce anunciou o recebimento de EUR 4,6 milhões do governo húngaro para o desenvolvimento de seu sistema de energia e propulsão elétrica. Disponível: https://www.rolls-royce.com/media/our-stories/discover/2023/rr-awarded-4-1-million-from-the-hungarian-government-to-advance-electric-flight.aspx. Acesso em 27/07/2023.
[18] As Requerentes argumentaram que não haveria diferenças substanciais entre motores elétricos utilizados para sistemas de propulsão elétrica para uso no setor aeronáutico e outros motores elétricos, com exceção do uso de materiais mais leves para reduzir o peso de um motor elétrico destinado a uso no setor aeronáutico (por exemplo, uso de titânio como substituto do ferro fundido). Da mesma forma, não haveria diferenças substanciais entre motores elétricos para sistemas de propulsão elétrica de aeronaves elétricas de decolagem e aterrissagem vertical (eVTOL) e sistemas de propulsão elétrica para outras aeronaves elétricas pequenas, uma vez que, embora aeronaves de tamanhos diferentes possam exigir do motor elétrico diferentes potências de saída, a tecnologia é bastante semelhante. [19] Vide Atos de Concentração n° 08700.005599/2021-25 (WEG Equipamentos Elétricos S.A. e Balteau Group Participações S.A.); n° 08700.001832/2019-86 (WEG-CESTARI Redutores e Motorredutores S.A. e Geremia Redutores Ltda.); n° 08700.008483/2016-81 (WEG Equipamentos Elétricos S.A. e TGM Indústria e Comércio de Turbinas e Transmissões Ltda.); n° 08700.006690/2016-09 (Nidec Corporation e Emerson Electric Co.'s); n° 08700.008578/2014-32 (Weg Equipamentos Elétricos S.A. e Efacec Energy Service Ltda.).
[20] Segundo as Requerentes, a Rolls Royce é líder global em motores tradicionais de combustão a jato e tem planos de ser um dos principais fornecedores de motores elétricos e sistemas de propulsão elétrica. [21] Segundo as Requerentes, a MagniX é uma empresa estadunidense que desenvolve motores elétricos para aeronaves desde 2015. [22] Segundo as Requerentes, a EMRAX é pioneira em motores elétricos e sistemas de propulsão elétrica, sediada na Eslovênia. [23] Segundo as Requerentes, a Evolito é fabricante de motores elétricos para aplicações aeronáuticas. A Evolito era parte da YASA, fabricante de motores elétricos e controladores elétricos. [24] Segundo as Requerentes, a MAGicALL é fornecedora de motores elétricos para aplicações aeronáuticas, sediada nos Estados Unidos. [25] Segundo as Requerentes, a Safran é líder global em motores tradicionais de combustão a jato e planeja ser um dos principais fornecedores de motores elétricos e sistemas de propulsão elétrica. [26] Segundo as Requerentes, a H3X é fabricante de motores elétricos para aplicações aeronáuticas sediada nos Estados Unidos, com investimentos da Lockheed Martin. [27] Segundo as Requerentes, a Denso Honeywell é uma parceria entre uma empresa líder em motores e um fornecedor líder de aviônicos.
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