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CADE · Superintendência-Geral · 07/08/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005275/2023-59

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005275/2023-59

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1268582 - Parecer PARECER Nº 301/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005278/2023-92 REQUERENTES: Omnicom Brasil Serviços Ltda., Outlook Promoções Merchandising e Serviços Temporários Ltda., Outlook Comércio e Serviços de Publicidade Ltda. e GS Comunicação Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Omnicom Brasil Serviços Ltda., Outlook Promoções Merchandising e Serviços Temporários Ltda., Outlook Comércio e Serviços de Publicidade Ltda. e GS Comunicação Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: propaganda e publicidade. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO Público I. REQUERENTES I.1. Omnicom Brasil Serviços Ltda. (“Omnicom Brasil” ou "Compradora") A Omnicom Brasil é uma empresa do Grupo Omnicom (“Grupo Omnicom”), que atua mundialmente no mercado de comunicação e publicidade. O Grupo Omnicom fornece ampla variedade de serviços de publicidade, incluindo publicidade digital, serviços criativos, relações públicas, comunicação corporativa, produção e promoção de eventos corporativos, serviços de estratégia de mídia, marketing de performance e estratégia comercial, entre outros. O Grupo Omnicom auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2.

Outlook Promoções Merchandising e Serviços Temporários Ltda. (“Outlook Promo”), Outlook Comércio e Serviços de Publicidade Ltda. (“Outlook Comércio”, e, em conjunto com “Outlook Promo”, referidas como “Outpromo”) e GS Comunicação Ltda. (“Global Shopper” e, em conjunto com Outlook Promo e Outlook Comércio, as “Sociedades-Alvo”) As Sociedades-Alvo também atuam no mercado de publicidade, conforme descrito a seguir: • A Outlook Promo é uma Agência de Comércio que fornece serviços e estratégias de marketing de varejo, marketing digital, mídia social, mídia de varejo, serviços criativos e estratégias de comunicação. É especializada na criação de estandes para feiras e exposições, promoção de vendas, marketing direto, consultoria em publicidade, seleção e colocação de talentos e locação de mão de obra temporária. • A Outlook Comércio é uma agência de comércio que oferece serviços e estratégias de marketing de varejo, marketing digital, mídia social, mídia de varejo, serviços criativos e estratégias de comunicação. Também oferece consultoria de gerenciamento de negócios, consultoria de publicidade, intermediação e representação de serviços e negócios, além de organizar feiras, conferências, exposições e eventos. • A Global Shopper é uma agência de publicidade e marketing especializada em serviços de dados comerciais, inovação criativa e inteligência de crescimento.

Seu foco é o desenvolvimento e a implementação de estratégias de marketing e comunicação para anunciantes e clientes de mídia. Além disso, a Global Shopper também se dedica à criação de estandes para feiras e exposições, promoção de vendas, marketing direto e consultoria de publicidade. As Sociedades-Alvo não fazem parte de nenhum grupo econômico e possuem como quotistas relevantes (participação superior a 20%) Maurício Claramonte Gallian, Ricardo Costato Ferrari e Ricardo Franken. As Sociedades-Alvo auferiram, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1263227) Data da notificação 24/07/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 346, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 01/08/2023 (SEI 1265789) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consistirá na aquisição, pela Omnicom Brasil de quotas representativas de 60% do capital social da RFMG Holding Ltda, que, por sua vez, deterá a totalidade do capital social das Sociedades-Alvo, anteriormente detidas por quotistas pessoas físicas.

Segue abaixo a estrutura societária da empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Outlook Comércio antes da Operação [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes. Figura 2 – Outlook Promo antes da Operação [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes. Figura 3 – Global Shopper antes da Operação [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes. Figura 4 – Depois da Operação [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o Grupo Omnicom, a Operação permitirá agregar serviços e fortalecerá sua presença no mercado publicitário brasileiro altamente competitivo. Já para as Sociedades- Alvo, a Operação representa uma boa oportunidade de fortalecimento do negócio, em razão da associação ao portfólio e à infraestrutura do Grupo Omnicon, gerando sinergias no atendimento de clientes. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setores em que há sobreposição horizontal Serviços de publicidade e propaganda Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, a Operação gera sobreposição horizontal no mercado de publicidade e propaganda.

De acordo com precedentes do Cade[1], o mercado de serviços de publicidade e propaganda tem sido definido de uma forma mais ampla, compreendendo todas as modalidades de serviços associados a comunicação e publicidade (i.e., criação e produção de conteúdo, gestão de relacionamento com clientes - CRM, relações públicas, planejamento, compra de mídia e comunicação especializadas, entre outros), apresentando dimensão geográfica nacional. Nesse sentido, as Requerentes estimaram na tabela abaixo os dados efetivos de investimento em mídia intermediado pelos seus grupos econômicos, bem como o mercado total estimado pelo Monitor Evolution da Kantar IBOPE[2] como uma proxy do seu market share no mercado de publicidade e propaganda, no Brasil, em 2022: Tabela 1 – Participação de Mercado das Requerentes no Mercado de Publicidade e Propaganda, Brasil (2022) [Acesso Restrito] Grupo Econômico Investimento em Mídia (em R$ 1000) Share Grupo Omnicom (a) [Acesso Restrito ao CADE e à Omnicom] (0-10%) [Acesso Restrito ao CADE e à Omnicom] Sociedades-Alvo (b) [Acesso Restrito ao CADE e às Sociedades-Alvo] (0-10%) [Acesso Restrito ao CADE e às Sociedades-Alvo] Combinado (a + b) [Acesso Restrito ao CADE] (0-10%) [Acesso Restrito ao CADE] Mercado Total (c) 74.000.000,00 100,00% (a) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À OMNICOM] (b) Fonte: Sociedades-Alvo (c) Fonte:

Requerentes com base em dados da Kantar IBOPE Pesquisa de Mídia Ltda[3] Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de publicidade e propaganda situa-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). Em relação ao mercado de organização de feiras e eventos, as Partes esclarecem que as Sociedades-Alvo possuem participação pequena nesse mercado e que as agências que compõem o grupo Omnicom no Brasil, embora possuam CNAEs relacionadas às atividades de organização de feiras e eventos, não atuam no referido mercado. Assim, não há o que se falar em qualquer relação entre as Partes no mercado de organização de feiras e eventos.[4] Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes no mercado horizontalmente sobreposto situam-se abaixo de 20%, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, [Acesso Restrito]: [Acesso Restrito] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.

____________________________ https://www.kantaribopemedia.com/wp-content/uploads/2016/02/invest_public_NOVO.pdf [1] Vide, por exemplo, Atos de Concentração nº 08700.003910/2021-00 (Suzuka Investment Pte. Ltd. e Valtech SE), 08700.000509/2017-23 (WPP PMWeb Participações Ltda. e Responsys, Inc), 08700.011316/2015-36 (DAS Brasil Serviços de Marketing Ltda e ABCDEFGHI Holding S/A), 08700.008058/2013-49 (Omnicom Group, Inc e Publicis Groupe S.A), 08012.002820/2010-99 (Publicis Groupe Holdings BV e Tarteka Comunicações SA). [2] As Partes apresentam que de acordo com o "Monitor Evolution", o mercado total de publicidade e propaganda corresponde aos investimentos consolidados em mídia (em reais) intermediados pelas agências de publicidade no Brasil, enquanto as participações de mercado atribuídas a cada player correspondem ao valor bruto de mercadoria (GMV) dos investimentos intermediados por cada agência (ou seja, não corresponde às receitas obtidas pelas agências de publicidade na prestação desses serviços). Segundo a Kantar IBOPE, a ferramenta Monitor Evolution considera os investimentos publicitários no Brasil em 41 mercados de TV aberta; 42 canais de TV por assinatura; 10 mercados de rádio; 150 títulos de revistas; 70 títulos de jornais; 17 mercados de outdoor; 567 salas de cinema; 6 portais de internet; 8 mercados de mobiliário urbano; e 5 emissoras de merchandising.

[3] “Monitor Evolution” em https://epocanegocios.globo.com/empresas/marketing/noticia/2023/03/publicida de-tem-alta-de-72percent-e-movimenta-r-74-bilhoes.ghtml [4] As Requerentes informaram que, segundo dados da Associação Brasileira dos Promotores de Evento (“ABRAPE”) em 2022, o faturamento total do mercado de organização de eventos foi de R$ 291 bilhões. Por conseguinte, a participação de mercado das Sociedades-Alvo representaria cerca de [Acesso Restrito] nesse segmento.

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