JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 16/08/2023

Obras para Geração e Distribuição de Energia Elétrica e para Telecomunicações

Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

10.438 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1272037 - Nota Técnica Nota Técnica nº 73/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003613/2019-31) Representante: Cade ex officio Representados: Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., CBPO Engenharia Ltda., COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Barbosa Mello S.A., Construtora Remo Ltda., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (atual denominação da Fidens Engenharia S.A.), Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A., Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., Selt Engenharia Ltda., Berilo Torres, Carlos Filizzola Neto, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Guilherme Moreira Teixeira, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Aldemário Pinheiro Filho, Márcio Mohallem, Mário Sérgio Mafra Guedes, Odon David de Souza Filho, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Saulo Alves Pereira Júnior, Sérgio Luiz Neves e Sérgio Mohallem. Advogados:

Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Bolívar Moura Rocha, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Eduardo Caminati Anders, Isabela de Oliveira Pannunzio, Jéssica Coelho Costa, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Guilherme Ros, Marcela Melichar Suassuna, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Maria Carolina Bernardo de Souza, Marlus Santos Alves, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Ticiana Nogueira Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras civis de infraestrutura para distribuição de energia elétrica de baixa tensão (residencial), destinado ao programa federal de eletrificação rural Luz para Todos (“LPT”), executado em Minas Gerais pela Cemig. Erro material na lista de Representados do Despacho SG nº 538/2023. Devolução do prazo de defesa. 1.

RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 3 de agosto de 2022, por meio da Nota Técnica nº 82/2022 (SEI 1098046), acolhida pelo Despacho SG Instauração PA nº 14/2022 (SEI 1098077), com vistas a apurar suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras civis de infraestrutura para distribuição de energia elétrica de baixa tensão (residencial), destinado ao programa federal de eletrificação rural Luz para Todos (“LPT”), executado em Minas Gerais pela Companhia Energética de Minas Gerais S.A. (“Cemig”), conduta passível de enquadramento nos arts. 20, incisos I a IV, e 21, incisos I, III e VIII, da Lei nº 8.884/1994, correspondentes ao art. 36, inciso I a IV c/c seu § 3º, inc. I, alíneas “a”, “c” e “d” da Lei nº 12.529/2011. Após a instauração do Processo Administrativo, foram expedidas notificações aos Representados, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentassem as respectivas defesas, com base nos endereços constantes dos autos. Entretanto, não obstante todas as buscas de endereços[1] realizadas para a notificação do Representado Sérgio Luiz Neves, tal notificação restou infrutífera. Assim, por meio da Nota Técnica nº 33/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1225792, versão pública SEI 1226109), acolhida pelo Despacho SG nº 538/2023 (SEI 1226112), foi expedido o Edital nº 196/2023 (SEI 1226281). O edital foi publicado no D.O.U.

em 03 de maio de 2023 (SEI 1228607), com prazo de validade de 20 (vinte) dias, contados a partir da última publicação em jornal de grande circulação nos Estados de São Paulo (SEI 1230051), Minas Gerais (SEI 1230055) e Rio de Janeiro (SEI 1230054). Pelo referido Despacho SG nº 538/2023, os Representados foram cientificados da notificação por edital e de que o prazo de defesa de 30 (trinta) dias seria contado a partir do fim do prazo de validade do edital. Com efeito, os Representados foram notificados da instauração do Processo Administrativo, de modo que a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para defesa começou em 25 de maio de 2023, dia seguinte ao final do prazo do Edital nº 196/2023 (SEI 1226281), conforme Certidão de Ciência de Notificação (SEI 1238795). Considerando a dilação do prazo em 10 (dez) dias concedida por meio do Despacho Decisório nº 18/2023 (SEI 1245900), nos moldes do art. 152 do Regimento Interno do Cade ("RICade"), o prazo de defesa encerrou-se em 5 de julho de 2023. Em resposta, os Representados apresentaram suas defesas administrativas, as quais serão oportunamente analisadas. No momento, esta SG/Cade analisará a situação envolvendo o Representado José Aldemário Pinheiro Filho, em decorrência de erro material no Despacho SG nº 538/2023 (SEI 1226112). É o relatório. 2.

NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO DE DEFESA O presente Processo Administrativo foi instaurado por meio do Despacho SG Instauração PA nº 14/2022 (SEI 1098077) em face dos seguintes Representados: a.1) pessoas jurídicas: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (“Andrade Gutierrez”); Camter Construções e Empreendimentos S.A. (“Camter”); Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“Camargo Corrêa”); Construtora Barbosa Mello S.A. (“Barbosa Mello”); CBPO Engenharia Ltda. (“CBPO”); Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A. (“OSEC”); Construtora OAS S.A. (“OAS”); Construtora Queiroz Galvão S.A. (“Queiroz Galvão”); Construtora Remo Ltda. (“Remo”); Fidens Engenharia S.A. (“Fidens”); Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. (“Orteng”); e Selt Engenharia Ltda. (“Selt”). a.2) pessoas físicas: Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; João Marcos de Almeida da Fonseca; Saulo Alves Pereira Júnior; Carlos Alberto Filizola; Ricardo Luis Bueno de Sousa Freitas; Guilherme Moreira Teixeira; Sérgio Luiz Neves; Mário Sérgio Mafra Guedes; Reginaldo Assunção Silva; José Aldemário Pinheiro Filho; Berilo Torres; Odon David de Souza Filho; Sérgio Mohallem; Ricardo Vinhas Corrêa da Silva; Márcio Mohallem. Em 7 de dezembro de 2022, foi publicado o Despacho SG nº 1610/2022 (SEI 1144735), retificando o polo passivo do Processo Administrativo, excluindo o Sr. Carlos Alberto de Giacomo Filizola e incluindo como Representado o Sr. Carlos Filizzola Neto.

Diante disso, verifica-se que os Representados pessoas físicas do presente Processo Administrativo são: Berilo Torres, Carlos Filizzola Neto, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Guilherme Moreira Teixeira, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Aldemário Pinheiro Filho, Márcio Mohallem, Mário Sérgio Mafra Guedes, Odon David de Souza Filho, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Saulo Alves Pereira Júnior, Sérgio Luiz Neves e Sérgio Mohallem. Porém, esta SG/Cade verificou que não constou os nomes do Representado José Aldemário Pinheiro Filho e do Compromissário Reginaldo Assunção Silva na redação do Despacho SG nº 538/2023 (SEI 1226112), que realizou notificação por edital e informou sobre o início da contagem do prazo de defesa a partir do fim do prazo de validade do edital. Em relação ao Compromissário Reginaldo Assunção Silva, destaca-se que ele foi notificado da instauração do Processo Administrativo, por meio das notificações nº 472 e 473 (SEI 1099388 e 1099390), conforme assinatura externa de seu representante legal nas referidas notificações em 11 de agosto de 2022. Ademais, o Compromissário apresentou defesa em 15 de agosto do mesmo ano (SEI 1104271), reiterando os termos do Histórico de Conduta e seu compromisso de colaborar com a investigação.

Já com relação ao Representado José Aldemário Pinheiro Filho, embora ele tenha sido notificado da instauração do Processo Administrativo, pelas notificações nº 466 e 467 (SEI 1099376 e 1099379), conforme aviso de recebimento (SEI 1156130 e 1152665), ele pode não ter tido ciência a respeito do início da contagem do prazo para defesa. Assim, a fim de evitar prejuízos ao referido Representado, considerando que ele não apresentou defesa no prazo estipulado no Despacho SG nº 538/2023 (SEI 1226112) e, ainda, tendo em vista o disposto no art. 70, § 3º, da Lei nº 12.529/2011, cujo texto semelhante consta no art. 150 do RICade [2], sugere-se a devolução do prazo de defesa aos Representados, com a intimação do Representado José Aldemário Pinheiro Filho, na forma do mencionado dispositivo legal e regimental, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias, especificando e justificando as provas que pretende sejam produzidas. Sugere-se, também, a inclusão do Compromissário Reginaldo Assunção Silva no referido despacho, para que seja sanado o erro material em relação a ele. Destaca-se que a notificação por edital realizada no presente Processo Administrativo não foi afetada por qualquer erro, visto que realizada conforme o estabelecido no art. 58 do RICade, não havendo que se falar em nulidade ou repetição do ato. 3.

CONCLUSÃO Diante do exposto, tendo em vista a ocorrência do erro material acima indicado no Despacho SG nº 538/2023 (SEI 1226112), e considerando, por analogia, os termos do artigo 147, § 2º do RICade[3] , sugere-se a devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para apresentação das defesas a todos os Representados do presente Processo Administrativo. Estas as conclusões. ____________________________ [1] Foram realizadas diversas buscas em fontes abertas, além das consultas às bases de dados dos sistemas internos disponíveis à SG/Cade, conforme documentos SEI 1099400, 1099401, 1099403, 1102048 e 1102049. [2] Art. 150, RICade: "A intimação dos demais atos processuais será feita mediante publicação no Diário Oficial da União, da qual deverão constar os nomes do representado e de seu procurador, se houver". [3] Art. 147, §2º, RICade: "O aditamento do despacho do Superintendente-Geral que determinou a instauração do processo administrativo para inclusão de novos representados devolverá o prazo de defesa para os demais". Documento assinado eletronicamente por Fernanda Garcia Machado, Superintendente-Adjunta, em 16/08/2023, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1272037 e o código CRC FCB5136C.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa