CADE · Superintendência-Geral · 29/09/2023
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003198/2023-01
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003198/2023-01
Inteiro teor
147.395 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1291206 - Parecer PARECER Nº 20/2023/CGAA1/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003985/2023-44 REQUERENTES: Knauf do Brasil Ltda. e Trevo Industrial de Acartonados S.A. aDVOGADOS: José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello, Giovana Vieira Porto, Guilherme Favaro Ribas e Luiza Saccoman Cagnacci. Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Knauf do Brasil Ltda. e Trevo Industrial de Acartonados S.A. Aquisição de controle. Sobreposição horizontal nos mercados nacionais de placas de gesso acartonado (drywall); de Fitas Adesivas; de Perfis metálicos; de Massas à base de gesso; de Fixadores metálicos; e de Isolamento termoacústico. Elevadas participações de mercado em drywall no Brasil. Barreiras à entrada. Rivalidade remanescente não apta a contestar poder de mercado das Requerentes. Características que favorecem exercício de poder coordenado. Eficiências alegadas inespecíficas e improváveis de repasse a consumidores, de modo que não compensam as preocupações concorrenciais. Impugnação ao Tribunal do Cade com recomendação de rejeição do Ato de Concentração. Sumário I. AS REQUERENTES. 4 I.1. Knauf do Brasil Ltda. (“Knauf do Brasil”). 4 I.2. Trevo Industrial de Acartonados S.A. (“Trevo”). 6 II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO.. 7 III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO.. 8 IV. MERCADO RELEVANTE. 9 IV.1. Considerações iniciais. 9 IV.2. Considerações sobre o mercado a montante de fornecimento de gipsita e o mercado a jusante de placas de gesso acartonado (drywall).
11 O fornecimento de gipsita para as Requerentes. 11 O fornecimento de gipsita para as Concorrentes. 13 Conclusão sobre o mercado a montante de fornecimento de gipsita e o mercado a jusante de placas de gesso acartonado (drywall). 14 IV.3. Definição de Mercados Relevantes. 14 Mercado de placas de gesso acartonado (drywall). 14 Mercado de Fitas Adesivas. 24 Mercado de Perfis metálicos. 26 Mercado de Massas à base de gesso. 27 Mercado de Fixadores Metálicos. 28 Mercado de Isolamento Termoacústico. 29 Conclusão quanto às definições de Mercados Relevantes. 30 V. SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL. 31 V.1. Possibilidade de exercício de poder de mercado. 31 5.1.1. Considerações Iniciais. 31 5.1.2. Estruturas de Oferta. 32 5.1.3. Conclusões sobre possibilidade de exercício do poder de mercado. 40 V.2. Probabilidade de exercício de poder de mercado. 41 5.2.1. Considerações iniciais. 41 5.2.2. Entrada. 41 5.2.3. Rivalidade. 45 V.3. Análise de efeitos coordenados da Operação. 62 5.3.1. Conclusão da análise de efeitos coordenados da Operação. 71 5.3.2. Conclusão sobre Probabilidade de exercício de poder de mercado. 72 VI. ANÁLISE DE EFICIÊNCIAS. 73 VI.1. Considerações iniciais. 73 VI.2. Eficiências apresentadas pelas Requerentes. 75 VI.3. Análise das eficiências apresentadas. 79 VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA.. 81 VIII. CONCLUSÃO.. 83 VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I.AS REQUERENTES I.1.Knauf do Brasil Ltda.
(“Knauf do Brasil”) A Knauf do Brasil é uma empresa (constituída sob a forma de sociedade limitada) que faz parte do Grupo Knauf, fundado em 1932 e presente em mais de 60 países, com 150 fábricas e mais de 25 mil empregados[i]. O Grupo Knauf oferece materiais de construção para design de interiores, isolamento de edifícios e design de forros. O grupo fabrica sistemas de drywall[ii], gessos e materiais de isolamento e sistemas compostos de isolamento térmico externo. Também fazem parte de seu portfólio: tintas, contrapiso e sistemas de revestimento, máquinas e ferramentas para a aplicação desses produtos. O Grupo Knauf tem quatro divisões: (a) Gesso – fabricação de produtos à base de gesso; (b) Isolamento – fabricação de produtos de isolamento; (c) Soluções de forro – produção e venda de sistemas de forro e soluções individuais para forro; e (d) Indústrias – desenvolvimento e produção de embalagens protetivas, peças técnicas, materiais de isolamento e peças moldadas por injeção. A Knauf do Brasil iniciou suas atividades no Brasil em 1997, comercializando produtos fabricados na Europa e, hoje, fabrica materiais de construção à base de gesso e vende, principalmente, placas de gesso acartonado, também chamado de “drywall”, fitas adesivas, massas a base de gesso, perfis metálicos para drywall, tampas de inspeção para drywall e acessórios (parafusos e outros). A Knauf do Brasil também comercializa produtos para isolamento:
lãs de vidro e lãs de rocha, placas cimentícias importadas, forros de feltro úmido e máquinas para projeção de gesso. Figura 1: Produtos oferecidos pela Knauf do Brasil Fonte: Página da internet da empresa Knauf[iii] A empresa possui duas fábricas no Brasil. Uma em Queimados/RJ e outra em Camaçari/BA; duas minas não operacionais de gipsita[iv], em Camamu/BA e Araripina/PE; um centro de distribuição em Imbituba/SC; um escritório no Rio de Janeiro/RJ; e um centro de treinamento em São Paulo/SP. O grupo Knauf também atua em outros mercados no Brasil, por meio das empresas: Knauf Indústrias (Knauf Isopor Ltda. e Knauf Isopor da Amazônia Ltda.), que atua como termo transformadora de poliestireno expandido (“EPS”) em produtos de polipropileno expandido (“EPP”), mas não fabrica EPS; e Knauf Ceilings Solutions Ltda., que fornece, no Brasil, serviços de consultoria de soluções de forros da Knauf Ceiling Solutions GmbH & Co KG. O faturamento bruto gerado pelo Grupo Knauf, no Brasil, em 2022, foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. O faturamento bruto da Knauf do Brasil, em 2022, foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no Brasil, não tendo a empresa obtido qualquer faturamento fora do país. O faturamento do Grupo Knauf em todo o mundo, incluindo o Brasil, no ano de 2022, foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
Em suma, o Grupo Knauf, no Brasil, no ano anterior à operação, obteve faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2.Trevo Industrial de Acartonados S.A. (“Trevo”) A Trevo é uma empresa brasileira, especializada na fabricação de placas de gesso acartonado (drywall), fundada em 2008, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, local onde fica instalada sua única fábrica. A Trevo, além de produzir e comercializar drywall e massas à base de gesso, também comercializa os seguintes produtos, utilizados na montagem a seco de paredes, forros e revestimentos de áreas internas na construção civil: perfis metálicos, fitas para de sistemas drywall, parafusos e isolantes termoacústicos. Figura 2: Produtos oferecidos pela Trevo Fonte: Requerentes (SEI 1229823) A Trevo, no ano de 2022, apresentou faturamento bruto, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. II.OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1: Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU (1229830). Despacho Ordinatório SECONT (1230078). Data de notificação ou emenda 04 de maio de 2023 (SEI 1229847). Data de publicação do edital O Edital nº 217, que deu publicidade à Operação em análise, foi publicado no D.O.U. no dia 17.05.2023 (SEI 1234737). III.DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição, pela Knauf do Brasil Ltda.
(“Knauf do Brasil”), de 100% do capital social e votante da Trevo Industrial de Acartonados S.A. (“Trevo”), detido por Antônio Deijalma Pereira Alencar, Maria Aparecida Lavor Alencar, Paulo César Pereira Alencar, José Demontiê Pereira Alencar e Araripe Participações Empresarial Ltda. O valor total da Operação é de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Segundo as Requerentes, de um lado, a Operação permite à Knauf do Brasil, valendo-se de previsões de crescimento do setor de construção no Brasil, unir esforços de vendas para melhor servir os clientes brasileiros no mercado de drywall. De outro lado, a alienação da Trevo está alinhada aos interesses de longo prazo dos acionistas da Trevo e é uma oportunidade de desinvestimento e redução de custos. A figura abaixo ilustra a estrutura de controle antes e depois da efetivação da Operação: Figura 3 - Organograma antes e após o fechamento da Operação Proposta Fonte: Requerentes (SEI 1229823) IV.MERCADO RELEVANTE IV.1.Considerações iniciais Como já mencionado, o Grupo Knauf opera do mercado de materiais de construção para design de interiores e de forros e isolamento de edifícios. Também atua no mercado de embalagens protetivas, peças técnicas, materiais de isolamento e peças moldadas por injeção. No Brasil, o grupo também atua como termo transformadora de poliestireno expandido (“EPS”) em produtos de polipropileno expandido (“EPP”) e presta serviços de consultoria de soluções de forros.
A Knauf do Brasil, empresa envolvida neste ato de concentração: Fabrica e vende materiais de construção à base de gesso e drywall; Fabrica e vende fitas adesivas; Fabrica e vende massas à base de gesso; Fabrica e vende perfis metálicos para drywall; Fabrica e vende tampas de inspeção para drywall; Fabrica e vende acessórios (parafusos e outros); e Comercializa produtos para isolamento: lãs de vidro e lãs de rocha, placas cimentícias importadas, forros de feltro úmido e máquinas para projeção de gesso. A Trevo oferta produtos utilizados na montagem a seco de paredes, forros e revestimentos de diversas áreas internas na construção civil. A empresa: Produz e comercializa drywall; Produz e comercializa massas à base de gesso; Comercializa perfis metálicos; Comercializa fitas para de sistemas drywall; Comercializa parafusos; e Revende isolantes termoacústicos. Segundo as Requerentes, a Operação Proposta não resultará em integração vertical a montante, pois a Trevo S.A. não produz matérias-primas para os produtos fabricados pelo Grupo Knauf. Acrescentam que a Operação Proposta também não gera integração vertical à jusante. Diante do portfólio de produtos ofertados pelas Requerentes, nota-se que a Operação ensejará sobreposição horizontal nos mercados relevantes de Mercado de placas de gesso acartonado (drywall); Mercado de Fitas Adesivas; Mercado de Perfis metálicos; Mercado de Massas à base de gesso; Mercado de Fixadores metálicos;
e Mercado de Isolamento termoacústico e não ocasionará integrações verticais. O quadro abaixo apresenta as sobreposições horizontais decorrentes da Operação Proposta: Quadro 2: Resumo da sobreposição horizontal decorrente da Operação Proposta Mercado Knauf do Brasil Trevo Mercado de placas de gesso acartonado (drywall) X X Mercado de Fitas Adesivas X X Mercado de Perfis metálicos X X Mercado de Massas à base de gesso X X Mercado de Fixadores metálicos X X Mercado de Isolamento termoacústico X X Fonte: Elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas Requerentes (SEI 1229823). IV.2.Considerações sobre o mercado a montante de fornecimento de gipsita e o mercado a jusante de placas de gesso acartonado (drywall) O fornecimento de gipsita para as Requerentes Conforme apurado durante a instrução deste Ato de Concentração e oportunamente detalhado, o mineral gipsita é o principal insumo para fabricação das placas de gesso acartonado “drywall”. Neste contexto, as Requerentes informaram que as [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Conforme apurado, durante a instrução deste AC, a[v]. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Segundo indicado pelas Requerentes, . [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Acrescentaram que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Por fim, as Requerentes registraram . [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
As relações societárias acima descritas são mostradas na figura abaixo: Figura 4: Grupo Trevo [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Elaboração própria, com base nas informações fornecidas pelas Requerentes. ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Quadro 3: Fornecimento de gipsita para a Trevo [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Fonte: Requerentes. SEI (1229824) Os principais fornecedores de gipsita do Grupo Knauf, em 2022, são apresentados no quadro abaixo. Quadro 4: Fornecimento de gipsita para o Grupo Knauf, em 2022 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Fonte: Requerentes. SEI (1229824). Documento de acesso restrito As Requerentes esclarecem que a Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. As Requerentes alegam que: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. O fornecimento de gipsita para as Concorrentes O grupo Etex informou que, no ano de 2022, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Tabela 1: Fornecimento de gipsita para a Gypsum no ano de 2022 [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Fonte: Grupo Etex. Resposta ao Ofício 5319/2023 – SEI (1252162). O grupo Saint-Gobain informou que seu principal fornecedor de gipsita é Siqueira Mineração Ltda[vi].
Conclusão sobre o mercado a montante de fornecimento de gipsita e o mercado a jusante de placas de gesso acartonado (drywall) Diante do exposto e considerando que os principais fornecedores do mineral gipsita para as empresas concorrentes das Requerentes [ACESSO RESTRITO AO CADE], afasta-se a hipótese de fechamento de mercado a montante de fornecimento de gipsita e o mercado a jusante de placas de gesso acartonado (drywall) e verifica-se que a Operação não envolve integrações verticais entre as Requerentes. IV.3.Definição de Mercados Relevantes Mercado de placas de gesso acartonado (drywall) Mercado de placas de gesso acartonado (drywall) – Dimensão produto O mercado relevante, pela dimensão produto, compreende bens e serviços considerados, pelo consumidor, substituíveis entre si devido a suas características, preços e utilização e se relaciona à capacidade e disponibilidade de outras empresas começarem a produzir e ofertar a mercadoria em questão na área considerada, após um “pequeno, porém significativo e não transitório aumento de preços” e em um curto espaço de tempo. A busca pela definição do mercado nos precedentes do Cade revelou que o segmento de placas de revestimento a seco foi examinado por ocasião da análise do Ato de Concentração 08700.005745/2019-06; Requentes: (E2E/Resource Efficiency).
Naquela ocasião, as placas fabricadas com gesso foram consideradas como um entre os diversos tipos de placas de revestimento a seco e as placas de gesso acartonado, consideradas como um dos componentes utilizados no sistema wood frame[vii]. Quando da análise do Ato de Concentração 08700.006291/2016-30. Requentes: (Saint-Gobain/Tumelero) o drywall, um dos produtos que integram as vendas da Telhanorte, do grupo Saint-Gobain, foi considerado como um dos mercados relevantes envolvidos na operação e recebeu a seguinte definição: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Contudo, como as preocupações concorrenciais decorrentes da integração em relação ao mercado de placas de gesso foram afastadas na ocasião, não se aprofundou a análise nesse mercado relevante. Drywall são chapas ou placas, produzidas por processo industrial, a partir da utilização do minério gipsita (principal matéria-prima utilizada), agregado de água, aditivos e papel acartonado aplicado em ambas as faces. Após retirado da natureza, o minério gipsita passa por um processo de moagem e se transforma em um pó bem fino, que, submetido a altas temperaturas se transforma no gesso, através do processo de calcinação. O gesso é a base do processo de fabricação das placas de drywall. O processo de produção do drywall começa com o estiramento da bobina de papel cartão, ou papel acartonado, que envolverá a placa de drywall. No misturador, o gesso calcinado, ainda em pó, recebe aditivos e água, gerando uma pasta.
A mistura é colocada sobre o papel acartonado, estirado na esteira. A máquina que define a espessura da placa de gesso, que ainda está em estado de pasta, é a extrusora. Ainda na extrusora, uma segunda folha de papel acartonado é adicionada, formando a placa com duas faces de papel. Sobre a correia de formação, o gesso reage com a água, provocando o endurecimento da placa antes que seja cortada. Na guilhotina, as placas já endurecidas são cortadas conforme padrões de normas técnicas e a necessidade do mercado. O secador retira o restante da a água das placas de drywall, secando-as por completo. As placas secas passam por acabamentos de corte realizados por máquinas que as agrupam em pares, de forma a deixar suas faces protegidas para estoque e manuseio durante o transporte. Prontas as placas, a montagem dos paletes é o fim do processo de fabricação. Depois, eles são embalados e encaminhados aos centros de distribuição. A imagem abaixo contém a representação visual do processo de fabricação das placas de gesso acartonado (drywall). Figura 5: Processo de fabricação das placas de gesso acartonado (drywall). Fonte: https://engenharia360.com/quais-as-diferencas-entre-o-gesso-e-o-drywall/. Acesso em 16.06.2023. Segundo divulgado na página de internet da concorrente Placo (Grupo Saint-Gobain)[viii], esse processo produtivo utiliza menos recursos naturais, como a água e a energia elétrica, se comparado ao processo de fabricação dos materiais utilizados em obras de alvenaria.
Segundo a “Associação Brasileira do Drywall”, a utilização das chapas de gesso acartonado pode reduzir o tempo de construção e permite redução de desperdício de material, se comparado ao uso da alvenaria tradicional. O drywall, por ser um material versátil, prático e leve, tem diversas aplicações na construção civil e pode ser utilizado para os mais diferentes tipos de divisórias, paredes, forros, revestimentos internos e até mobiliários. Sua manutenção é mais simples e barata se comparada à alvenaria e também apresenta vantagens para execução de instalações elétrica e hidráulica (por dentro das paredes), além de possibilitar isolamento térmico e resistência ao fogo. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece as regras para o sistema produtivo das placas de drywall, por meio do Comitê Brasileiro de Drywall (CB 217), criado no início de 2016, com o objetivo de atuar na normatização dos materiais, componentes e acessórios dos sistemas drywall no que diz respeito a terminologia, requisitos, características geométricas, mecânicas, físicas e químicas, métodos de ensaio e procedimentos para coleta, armazenagem e destinação final dos resíduos gerados nas obras. Essas normas técnicas são obrigações para os fabricantes. O CB 217 atua por meio de sete comissões, a saber[ix]:
CE-217:000.001 - Terminologia para Drywall CE-217:000.002 - Chapas de Gesso para Drywall CE-217:000.003 - Projeto, Montagem e Manutenção de Drywall CE-217:000.004 - Componentes de Fixação para Drywall CE-217:000.005 - Juntas para Drywall CE-217:000.006 - Isolantes para Drywall CE-217:000.007 - Componentes estruturais para drywall. Esta comissão revisou a norma de perfis de aço galvanizado ABNT NBR 15217:2009. Esta norma estabelece os requisitos obrigatórios e indispensáveis ao bom desempenho dos sistemas drywall. Entre eles, que os perfis sejam confeccionados com chapas de aço com espessura mínima de 0,50 mm (sem tolerância para baixo), recebam proteção galvânica classe Z275 (275 g de zinco por metro quadrado) e que tragam gravados em cada peça o nome do fabricante, o lote de produção e a data e a hora de fabricação, assegurando sua rastreabilidade. Do conjunto de normas aplicáveis, as principais são: ABNT NBR 15.758 2009. Tem como foco os projetos e procedimentos de como executar a montagem dos sistemas em chapas de gesso para drywall. Estabelece os requisitos necessários para sistemas usados como paredes, como forros e como revestimentos. ABNT NBR 15.575:2013. Define os níveis de desempenho para componentes de edificações habitacionais. Cinco critérios de desempenho (desempenho estrutural, segurança ao fogo, desempenho térmico, desempenho acústico e durabilidade) devem seguir requisitos para atender aos níveis: mínimo, intermediário ou superior. ABNT NBR 16831:2020.
Define a classificação e os requisitos entre os diferentes tipos de placas de gessos. Lista as características que as placas devem ter, como, por exemplo, a necessidade de requisitos adicionais que distinguem placas resistentes à umidade e ao fogo das placas de gesso do tipo standard (ST). ABNT NBR 14.715: 2010. Visa garantir a qualidade das placas de drywall. Lista os requisitos necessários e os testes e métodos de ensaios pelos quais as placas devem ser submetidas para garantir a sua qualidade. ABNT NBR 15.217:2018. Estabelece as normas dos perfis de aço que receberão as placas drywall. Também lista os requisitos e métodos de ensaio para garantir a qualidade dos perfilados de aço para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall. Na perspectiva das Requerentes: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] As Requerentes acrescentam que, além das placas de gesso fabricadas com adição de papel acartonado, existem pelo menos outros dois tipos de placas de gesso utilizadas na construção civil. Contudo, lembram que não atuam com tais produtos no Brasil. São eles: ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] As Requerentes também esclareceram que a “placa de gesso glass”, fabricada com a utilização do material “véu de fibra de vidro”, não seria um produto alternativo para o drywall, dado que, quando comparada à placa de gesso de papel acartonado (drywall) apresenta diferentes aplicação, tecnologia e custo.
As Requerentes acrescentam que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. A Knauf do Brasil detalhou a informação, acrescentando [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Também comentam as Requerentes que, diante de um hipotético aumento nos preços do drywall, os consumidores finais poderiam recorrer à alvenaria em construção, apesar de não considerarem esta como um produto substituto ao drywall. Essa informação foi confirmada pelos elementos colhidos nas respostas aos ofícios encaminhados aos clientes das Requerentes neste mercado, apesar de terem afirmado as Requerentes, por ocasião de petição apresentada em 05.09.2023[x], de que esta SG não aprofundou a discussão sobre mercado relevante, não analisou o mercado mais amplo ou ainda de que esta questão “não foi objeto de questionamento específico pela SG/CADE no teste de mercado” Alguns respondentes afirmaram ser possível substituir o drywall por outros materiais a depender da utilização. Como exemplos: Plaquinha de Gesso 60x60, para utilização em forros; Gesso em pó para revestimento das paredes de alvenaria; Forro e divisórias de PVC; Blocos de alvenaria; e Pré-moldados de cimento[xi].
Contudo, reconhece-se que não existe produtos no mercado que atendam a todas as funcionalidades do drywall e que possuam o mesmo nível de tecnologia, preço, similaridade e disponibilidade do drywall.[xii] Com relação à classificação do mercado relevante, sob a ótica do produto, as concorrentes Gypsum, do Grupo Etex e Placo, do Grupo Saint-Gobain não se opuseram à definição de mercado relevante de placas de gesso acartonado (drywall) proposta pelas Requerentes por ocasião da apresentação do presente Ato de Concentração, e também afirmaram que atuam em território nacional e que seus principais clientes são pessoas jurídicas, e não o consumidor final. Por fim, em petição adicional, juntada aos Autos por ocasião da apresentação das eficiências da Operação, as Requerentes afirmaram que caso o “preço hedônico (ou seja, ajustado pela qualidade)” do drywall fosse maior do que o de outros materiais, a escolha do drywall não prevaleceria e que “Portanto, há um limite para aumentos de preço do drywall” . Baseando-se nas informações colhidas no curso da instrução deste processo, que apurou não haver substitutos próximos para o drywall, tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da demanda, que atendam, aos mesmos quesitos, com relação a: funcionalidade, custo, economicidade e utilização de recursos no processo produtivo, conclui-se que o mercado relevante, pela dimensão produto será definido como mercado de placas de gesso acartonado (drywall).
Mercado de placas de gesso acartonado (drywall) – Dimensão Geográfica O mercado relevante pela dimensão geográfica refere-se à área em que as empresas ofertam seus produtos ou que os consumidores buscam mercadorias (bens e serviços) dentro da qual um monopolista conseguirá, lucrativamente, impor elevações de preços significativas. As Partes entendem que o mercado relevante geográfico de placas de gesso acartonado (drywall) deve ser definido em âmbito nacional, posto que suas atividades se dão em nível nacional e acrescentam não haver volume significativo de importações de drywall no mercado brasileiro, de modo que os produtos disponíveis são, em sua maioria, fabricados internamente. As Requerentes informam que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e que o Grupo Knauf [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. A tabela abaixo mostra o [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Tabela 2: Importações de drywall pelo Grupo Knauf no Brasil em 1.000 m². [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Fonte: Requerentes. As Requerentes apresentaram informações referentes a importações para o Brasil de drywall, colhidas no Comex Stat[xiii] para os NCM[xiv] 6809.11.00 (“Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão”) e NCM 6809.19.00 (“Outros”). Dados que, segundo elas, mostram que as importações de drywall no Brasil são limitadas e representam menos de 10% do mercado total estimado em todos os cinco anos (2018-2022).
Contudo, após apresentação da NOTA TÉCNICA Nº 29/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE, datada de 15 de agosto de 2023, a qual apontou como preocupação concorrencial a presença de medida antidumping, as Requerentes, afirmam que : “Há importações no mercado brasileiro de drywall desde a medida antidumping contra o México: desvio e não extinção de comércio, principalmente para produtos chineses” . As Requerentes também afirmam que : “há desvio de comércio a partir da medida antidumping adotada contra importações de drywall do México e não extinção de importações de drywall desde então”. Abaixo, apresenta-se informações a respeito das importações de drywall , no Brasil. Tabela 3: Importações de drywall no Brasil em 1.000 m² Ano 2018 2019 2020 2021 2022 Total 2360 1195 1141 912 1005 Fonte: Requerentes, com dados disponibilizados pela Comex Stat. Ainda a respeito das importações de drywall, informa-se que, em setembro de 2018, a Câmara de Comércio Exterior do Brasil (Camex), após investigação solicitada pela “Associação Brasileira do Drywall” e pela Trevo, constatou a existência prática de dumping nas exportações de chapas de gesso do México para o Brasil, realizadas no período de abril de 2016 a março de 2017. À época, a Camex determinou aplicação de direito antidumping, por um prazo de até cinco anos, aos exportadores mexicanos de chapas de gesso ou de composição à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão.
Entre os exportadores mexicanos, destacam-se a Panel Rey e a USG México S.A. de C.V.[xv] Segundo consulta ao website Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), esta medida antidumping vigorarou até 26.09.2023[xvi]. Ressalta-se que investigações de caráter administrativo[xvii] sobre suposta prática de dumping na importação de placas de gesso (6809.11.00), originárias de empresas que atuam no México, ocorreram, na mesma época, em outros países da América Latina, como na Colômbia. O gráfico a seguir explicita a variação sofrida nas importações brasileiras advindas do México, para os NCMs 6809.11.00 (“Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão”) e 6809.19.00 (“Outros”), expressas em toneladas, à época da implementação da medida restritiva imposta pela Camex.[xviii] Gráfico 1: Importação brasileira de drywall, origem México, expressa em toneladas (2015-2019) Fonte: elaboração própria, com base em consulta à plataforma Comex Stat. Dessa forma, não há indícios de que fabricantes internacionais tenham exercido efetiva pressão competitiva no mercado brasileiro de placas de gesso acartonado (drywall). A respeito da definição geográfica do mercado relevante, segundo a Gypsum (Grupo Etex), a competição no mercado de placas de gesso acartonado (drywall) ocorre principalmente em nível nacional, entre as empresas que fabricam no Brasil. Esta informação foi confirmada pelo Grupo Saint-Gobain, segundo o qual:
[ACESSO RESTRITO AO CADE] Os precedentes do Cade, citados anteriormente, apesar de não terem detalhado o mercado de placas de gesso acartonado (drywall), consideraram que os mercados relevantes de placas de revestimento a seco[xix] e de drywall[xx] possuíam uma delimitação geográfica nacional. Durante a instrução deste Ato de Concentração, esta SG/Cade constatou que os agentes desse mercado relevante, apesar de atuarem em todas as regiões do Brasil por meio de rede de distribuição, possuem operação mais relevante em determinadas regiões do país. A esse respeito, baseado em estimativas internas, afirmou: [ACESSO RESTRITO AO CADE] O Grupo Saint-Gobain, afirmou que a Placo atende todas as regiões do Brasil e que por “uma questão de desenvolvimento e maturidade de mercado, tem atuação mais relevante no Sul e Sudeste.” Diante do exposto, esta SG/Cade optou por realizar uma segunda rodada de ofícios e confirmar se o mercado de placas de gesso acartonado (drywall) teria dimensão geográfica nacional ou regional. As novas informações colhidas revelaram que, mesmo que a Operação reforce a atuação das Requerentes nas regiões [ACESSO RESTRITO AO CADE] devido à atuação mais regionalizada da Trevo, as quatro empresas que operam no mercado ora analisado realmente possuem atuação geográfica nacional, atendendo a clientes espalhados por todo o território nacional, por meio de redes de distribuição.
Embora esta SG/Cade reconheça que possa haver algum ganho em competitividade em regiões de atuação próximas às fábricas e às minas fornecedoras da matéria-prima gipsita, a atuação das empresas desse mercado se dá de maneira nacional, sendo que seus clientes estão localizados por todo o território nacional. Ante o exposto, conclui-se que as manifestações coletadas por esta SG, ao longo da instrução, indicam que a delimitação geográfica do mercado relevante de placas de gesso acartonado (drywall) é, de fato, nacional – em consonância com a definição propugnada pelas Requerentes e com a delimitação geográfica indicada nos precedentes do Cade. Não há indícios de haver volume expressivo de importações de drywall no mercado brasileiro. Passa-se agora para a definição dos outros mercados relevantes afetados pela Operação e que estão relacionados ao mercado relevante de placas de gesso acartonado (“drywall”). Os produtos desses mercados são utilizados para fins de montagem a seco de paredes, forros e revestimentos de diversas áreas internas da construção civil e, segundo informado pelas Requerentes, são ofertados não aos consumidores finais, mas a empresas distribuidoras de diferentes portes, varejistas de material de construção, construtoras e instaladores. Mercado de Fitas Adesivas Mercado de Fitas Adesivas – Dimensão produto As fitas adesivas foram criadas na década de 1930 e, hoje, são fabricadas com diferentes tecnologias e possuem diversas aplicações.
Sua extensa gama de tipos atende desde necessidades domésticas, de escritório ou escolares, até a fixação ou colagem de alto desempenho em ambientes industriais. Devido às suas características, são capazes de reduzir custos, facilitar e agilizar diversos tipos de processos produtivos, instalações ou reparos em ambientes industriais. O processo de fabricação das fitas adesivas requer uso de tecnologia específica e se inicia com a escolha das matérias-primas, que vão determinar a qualidade e a funcionalidade do produto a ser fabricado. A produção do adesivo de cada componente e os processos de impregnação do adesivo no suporte e laminação da fita dependem da utilização pretendida. Figura 6: Imagens do processo de fabricação das fitas adesivas Fonte: Website Sicad Group [xxi] O processo de fabricação continua com o revestimento, fase em que o adesivo é aplicado ao suporte. Existem diversos tipos de suporte e de adesivos que dão origem a uma ampla gama de produtos. Como exemplos de adesivos, estão: o adesivo do tipo hot melt ou adesivo termo fusível; e os adesivos que reagem a diferentes tipos de solventes, como os solventes à base de água. Após serem fabricadas, as fitas adesivas são cortadas e embaladas para serem armazenadas. O processo de fabricação segue normas internacionais e deve atender a padrões de qualidade e desempenho, como: desempenho de adesividade, resistência a temperatura e resistência mecânica, que dependem da área de aplicação de cada tipo de fita adesiva.
Segundo informado pelas Requerentes, o mercado relevante de fitas adesivas envolvido da Operação Proposta inclui os produtos (a) fita telada autoadesiva (em fibra de vidro); e (b) fita de papel (microperfurada). Esses produtos são utilizados para tratamento de juntas de sistemas construtivos em chapas de drywall. As Requerentes informaram não fabricar fitas adesivas, elas apenas comercializam fitas para tratamento de sistemas drywall e seus clientes são distribuidores (pequenos, médios e grandes), home centers, construtoras e instaladores. O Mercado de fitas adesivas não foi analisado anteriormente pelo Cade. Por ocasião da análise do Ato de Concentração 08700.006291/2016-30; Requentes: (Saint-Gobain/Tumelero), o segmento de fitas adesivas e abrasivos (lixas) foi considerado em análise realizada pelo Cade, pois esses artigos integravam o portfólio de produtos fabricados e/ou comercializados pelas Requerentes. Em razão de o segmento não ter suscitado preocupações concorrenciais naquela ocasião, foi adotada definição mais ampla e o mercado não foi segmentado em relação à utilização dos produtos. Por fim, as Requerentes entendem que não existem produtos substitutos para as fitas adesivas.
Isto posto, considerando o portfólio de produtos comercializados pelas Requerentes, a presença de grande número de players que atuam na comercialização de fitas adesivas e, como se verá adiante, dada a inexistência de preocupações concorrenciais neste mercado relevante, respeitando os princípios da celeridade e economicidade processuais, para efeitos da análise deste Ato de Concentração as fitas adesivas para drywall serão consideradas, de maneira abrangente, ou seja, sem qualquer subdivisão e a definição precisa do mercado relevante, sob a ótica do produto, será deixada em aberto. Mercado de Fitas Adesivas – Dimensão Geográfica As Requerentes informaram importar os produtos comercializados nesse mercado e acrescentaram que não há fabricantes nacionais de fitas adesivas relacionadas ao mercado de placas de gesso acartonado (drywall). Com relação à localização dos clientes, tanto as Requerentes como as concorrentes ofertam seus produtos para clientes localizados em todo o Brasil. Considerando-se o acima exposto e devido ao fato de que, como se verá adiante, não há preocupações concorrenciais nesse mercado relevante, a definição precisa do mercado relevante de fitas adesivas para drywall, sob a ótica geográfica, será deixada em aberto e neste Parecer será analisado o cenário nacional para as vendas desse produto.
Mercado de Perfis metálicos Mercado de Perfis metálicos – Dimensão produto Segundo informado pelas Requerentes, o mercado de perfis metálicos é composto pelos seguintes tipos de perfis metálicos: (a) montante (48, 70 e 90); (b) guia (48, 70 e 90); (c) cantoneira; e (d) canaleta C e acessórios suporte nivelador comum e tirante. As Requerentes acrescentaram que os tipos os tipos (a), (b) e (c) são perfis metálicos em aço e utilizados para estruturação de paredes. Os perfis metálicos do tipo (d) são utilizados para estruturação de forros e respectivos dispositivos de sustentação. A Trevo comercializa e a Knauf do Brasil fabrica e vende perfis metálicos para drywall e seus clientes são distribuidores (pequenos, médios e grandes), home centers, construtoras e instaladores. O mercado de perfis metálicos não encontra definição na jurisprudência do Cade. Uma referência, apontada pelas Requerentes, foi a análise do Ato de Concentração nº 08700.005745/2019-06 (Requerentes: E2E/Resource Efficiency), na qual foram apresentadas algumas informações sobre perfis metálicos para sistemas construtivos do segmento Light steel frame. Adicionalmente, as Requerentes informaram entender que perfis metálicos em paredes poderiam ser substituídos por perfis de madeira (wood frame).
Isto posto, considerando o portfólio de produtos fabricados e ofertados pelas Requerentes e, como se verá adiante, dada a inexistência de preocupações concorrenciais nesse mercado relevante, respeitando os princípios da celeridade e economicidade processuais, para efeitos da análise deste Ato de Concentração, os perfis metálicos para drywall serão considerados, de maneira abrangente, ou seja, sem qualquer subdivisão e a definição precisa do mercado relevante, sob a ótica do produto, será deixada em aberto . Mercado de Perfis metálicos – Dimensão Geográfica Conforme apurado no curso da instrução deste Ato de Concentração, tanto as Requerentes, quanto suas principais concorrentes fabricam perfis metálicos no Brasil e ofertam seus produtos para clientes localizados em todo o Brasil. Considerando-se o acima exposto e devido ao fato de que, como se verá adiante, não há preocupações concorrenciais nesse mercado relevante, a definição de mercado relevante de perfis metálicos para drywall, sob a ótica geográfica, será deixada em aberto e neste Parecer será analisado o cenário nacional para as vendas desse produto. Mercado de Massas à base de gesso Mercado de Massas à base de gesso – Dimensão produto Segundo informado pelas Requerentes, o mercado de massas à base de gesso engloba: massas para tratamento de juntas do tipo pronta, massa em pó e gesso cola. As massas prontas e em pó são utilizadas no tratamento de juntas.
Por sua vez, gesso cola é utilizado para fixação de placas de gesso em alvenaria. A Knauf do Brasil e a Trevo fabricam e comercializam os três tipos de massas e seus clientes são distribuidores (pequenos, médios e grandes), home centers, construtoras e instaladores. O mercado de massas à base de gesso não encontra definição na jurisprudência do Cade. Uma referência, apontada pelas Requerentes, foi a análise do Ato de Concentração nº 08012.005474/2003-71, que representou concentração vertical entre os mercados relevantes de fornecimento de gipsita e os mercados de chapas de gesso acartonado (drywall), perfis metálicos, massa de rejunte, parafusos, tampas de inspeção e produtos à base de poliestereno expandido. (Requerentes: Knauf/Mineração Gypsum), ocasião na qual a Knauf do Brasil adquiriu os direitos minerários da Mineração Gypsum do Brasil Ltda. Adicionalmente, as Requerentes informaram entender que não há, atualmente, produtos substitutos para massas à base de gesso. Segundo o Grupo Saint-Gobain:
[ACESSO RESTRITO AO CADE] Isto posto, considerando o portfólio de produtos fabricados e ofertados pelas Requerentes e, como se verá adiante, dada a inexistência de preocupações concorrenciais neste mercado relevante, respeitando os princípios da celeridade e economicidade processuais, para efeitos da análise deste Ato de Concentração, as massas à base de gesso para drywall serão consideradas de maneira abrangente, ou seja, sem qualquer subdivisão, e a definição precisa de mercado relevante, sob a ótica do produto, será deixada em aberto. Mercado de Massas à base de gesso – Dimensão Geográfica Conforme apurado no curso da instrução deste Ato de Concentração, tanto as Requerentes quanto suas principais concorrentes fabricam e vendem massas à base de gesso para clientes dispersos em todo o território nacional, sem restrição de áreas. Considerando-se o acima exposto e devido ao fato de que, como se verá adiante, não há preocupações concorrenciais nesse mercado relevante, a definição de mercado relevante de massas à base de gesso para drywall, sob a ótica geográfica, será deixada em aberto e neste Parecer será analisado o cenário nacional para as vendas desse produto. Mercado de Fixadores Metálicos Mercado de Fixadores Metálicos – Dimensão produto Segundo informado pelas Requerentes, o mercado de fixadores metálicos engloba:
parafusos, suporte nivelador para CD 60 / 27, conector de perfil CD 60 / 27, suporte de conexão rápida CD 60 / 27, suporte nivelador para canaleta c, conector de perfil canaleta c, tirante para suporte nivelador, prolongador de tirante, elemento multifunção, suporte de conexão, elemento de ancoragem CD 60 / 27 e elemento de ancoragem para canaleta c. As Requerentes acrescentam que os fixadores metálicos são utilizados para fixação de perfis metálicos em sistemas drywall, para parede, tetos e revestimento. A Trevo comercializa parafusos e a Knauf do Brasil fabrica e vende acessórios (parafusos e outros) e seus clientes são distribuidores (pequenos, médios e grandes), home centers, construtoras e instaladores. O mercado de fixadores metálicos não encontra definição na jurisprudência do Cade. Porém, como no mercado de massas a base de geso, uma referência que pode ser citada é a análise do Ato de Concentração nº 08012.005474/2003-71, que representou concentração vertical entre os mercados relevantes de fornecimento de gipsita e os mercados de chapas de gesso acartonado (drywall), perfis metálicos, massa de rejunte, parafusos, tampas de inspeção e produtos à base de poliestereno expandido. (Requerentes: Knauf/Mineração Gypsum), ocasião na qual a Knauf do Brasil adquiriu os direitos minerários da Mineração Gypsum do Brasil Ltda.
Adicionalmente, as Requerentes informaram entender que menos de 1% dos produtos poderiam ser substituídos por sistemas de colagem com uso de fixadores químicos. Isto posto, considerando o portfólio de produtos fabricados e ofertados pelas Requerentes e, como se verá adiante, dada a inexistência de preocupações concorrenciais neste mercado relevante, respeitando os princípios da celeridade e economicidade processuais, para efeitos da análise deste Ato de Concentração, os fixadores metálicos para drywall serão considerados, de maneira abrangente, ou seja, sem qualquer subdivisão e a definição precisa de mercado relevante, sob a ótica do produto, será deixada em aberto. Mercado de Fixadores Metálicos – Dimensão Geográfica Conforme apurado no curso da instrução deste Ato de Concentração, tanto as Requerentes quanto suas principais concorrentes ofertam fixadores metálicos por todo o território nacional. As Requerentes acrescentam que, com exceção de parafusos, os demais elementos de fixação são produzidos no Brasil. Considerando-se o acima exposto e devido ao fato de que, como se verá adiante, não há preocupações concorrenciais nesse mercado relevante, a definição de mercado relevante de fixadores metálicos para drywall, sob a ótica geográfica, será deixada em aberto e neste Parecer será analisado o cenário nacional para as vendas desse produto.
Mercado de Isolamento Termoacústico Mercado de Isolamento Termoacústico – Dimensão produto Segundo informado pelas Requerentes, o mercado de isolamento termoacústico engloba feltro ou manta de lã de vidro, lã de rocha e lã de PET, para isolamento termoacústico com espessuras nominais de 50, 70 e 90mm e são utilizados em paredes, forros e revestimentos. A Trevo revende isolantes termoacústicos, dentre os quais, manta de lã de PET com espessuras nominais 48, 70 e 90 mm e a Knauf do Brasil comercializa produtos para isolamento (manta de lã de vidro e lã de rocha com espessuras nominais de 50, 70 e 90 mm), placas cimentícias importadas, forros de feltro úmido e máquinas para projeção de gesso. Na jurisprudência do Cade, o mercado de isolamento termoacústico foi analisado por ocasião do Ato de Concentração nº 08700.004162/2018-79 (Requentes: Saint-Gobain/Rockfibras). Na ocasião, analisou-se a aplicação de remédio estrutural a fim de dirimir os potenciais efeitos anticompetitivos causados pela Operação Proposta. No entanto, as Requerentes optaram por não concretizar a Operação.
Quanto à definição dos mercados relevantes envolvidos na Operação, naquela ocasião, constatou-se a multiplicidade de aplicações para os isolantes termoacústicos, dentre as quais aquelas ligadas à construção civil (em imóveis residenciais, comerciais e industriais), para conforto térmico, acústico e também como proteção ao fogo (atrasa propagação em caso de incêndio) e decidiu-se pela segmentação do mercado por faixas de temperatura (cinco faixas de temperatura), sob a dimensão geográfica nacional. Voltando à análise do presente ato de concentração, as Requerentes informaram entender que, no Brasil, não existem substitutos para produtos de isolamento termoacústico. Contudo, lembram que no exterior podem existir alguns produtos como celulose projetada, lã de carneiro e argamassas projetadas, entre outras tecnologias. Isto posto, considerando o portfólio de produtos fabricados e ofertados pelas Requerentes e, como se verá adiante, dada a inexistência de preocupações concorrenciais nesse mercado relevante, respeitando os princípios da celeridade e economicidade processuais, para efeitos da análise deste Ato de Concentração, isolamento termoacústico será considerado, de maneira abrangente, ou seja, sem qualquer subdivisão e a definição precisa do mercado relevante, sob a ótica do produto, será deixada em aberto.
Mercado de Isolamento Termoacústico – Dimensão Geográfica Conforme apurado no curso da instrução deste Ato de Concentração, ambas as Requerentes ofertam isolamento termoacústico em todo o território nacional, sem restrição de áreas. As Requerentes acrescentam que os produtos utilizados para isolamento termoacústico são produzidos no Brasil e que, neste mercado, não existe concorrência de produtos importados. Considerando-se o acima exposto e devido ao fato de que, como se verá adiante, não há preocupações concorrenciais nesse mercado relevante, a definição de mercado relevante de isolamento termoacústico, sob a ótica geográfica, será deixada em aberto e neste Parecer será analisado o cenário nacional para as vendas desse produto.. Conclusão quanto às definições de Mercados Relevantes Considerando o exposto acima, a análise da Operação Proposta adotará a definição de mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall). Dada a inexistência de preocupações concorrenciais nos demais mercados relevantes, adjacentes ao mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall), conforme detalhado na seção seguinte e respeitando os princípios da celeridade e economicidade processuais, para efeitos da análise deste Ato de Concentração, as definições precisas dos mercados relevantes listados abaixo serão deixadas em aberto, sob as óticas do produto e geográfica, e serão analisados os cenários nacionais para os seguintes mercados relacionados ao mercado de drywall:
Mercado de fitas adesivas; Mercado de perfis metálicos; Mercado de massas à base de gesso; Mercado de fixadores metálicos; e Mercado de isolamento termoacústico. Passa-se agora à análise do grau de concentração gerado pela Operação Proposta em cada um dos mercados identificados acima. V.SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL V.1.Possibilidade de exercício de poder de mercado 5.1.1. Considerações Iniciais Entende-se que uma empresa tem poder de mercado quando consegue alterar de forma relevante as condições de mercado, como, por exemplo, alterar preços, sem perder seus fornecedores ou seus clientes (outras empresas ou consumidores finais), e continuar obtendo lucros. Nas palavras de Massimo Motta[xxii], “poder de mercado refere-se à habilidade de as empresas cobrarem preços acima dos custos marginais”. Há que se ressaltar, no entanto, que deter poder de mercado não é um problema por si só, afinal, o objetivo comum da atividade mercantil é conseguir, através do poder de mercado, obter maiores lucros. Entretanto, é possível que o exercício do poder de mercado possa se dar mediante adoção de estratégias que prejudiquem a concorrência, como uma aquisição ou fusão com potencial anticompetitivo. Assim, tem-se que o exercício abusivo de poder de mercado de uma empresa pode ser nocivo à concorrência, aos fornecedores e aos clientes, podendo comprometer o bem jurídico tutelado pela Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, qual seja, o bem-estar do consumidor.
Neste sentido, a Lei 12.529/11 traz, em seu artigo 36, § 2º, critérios de presunção da posição dominante exercida por um agente econômico, in verbis: “§ 2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.” A análise mais aprofundada de fusões e aquisições que envolvam empresas com participações de mercado que, somadas, sejam superiores a 20%, ou seja, que passem a deter posição dominante em um respectivo mercado relevante a partir dessa operação, parte da premissa de que tais empresas possuem possibilidade de exercício de poder de mercado. Por sua vez, a Resolução n° 33/2022 do Cade pontua que será aplicado procedimento sumário às análises de atos de concentração que, "em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência”. Essas análises serão objeto de decisão simplificada por parte da Superintendência-Geral. O Art. 8º traz as hipóteses enquadráveis no procedimento sumário, dentre as quais, para fins da presente operação, destacam-se: “III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal:
as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial; (...) V – Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI[xxiii] inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%” 5.1.2. Estruturas de Oferta Diante da carência de dados oficiais disponíveis para estimação da dimensão total dos mercados relevantes envolvidos na Operação, as Requerentes apresentaram dados obtidos por metodologia própria, baseada em inteligências internas de mercado e em informações públicas fornecidas na Comex Stat. Esta SG/CADE oficiou diversos agentes atuantes nos mercados relevantes envolvidos na Operação, com vistas a obter informações sobre o faturamento líquido, expresso em reais, e o volume de vendas expresso em milhões de metros, toneladas, milhões de unidades ou milhões de metros quadrados (m²), a depender do mercado relevante. Foram oficiados os principais concorrentes e clientes indicados pelas Requerentes. Além de concorrentes e clientes, também foram oficiadas as associações que atuam nos mercados afetados pela Operação. Com relação ao mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall), as estimativas das Requerentes são muito próximas àquelas obtidas por esta SG/ Cade.
No que se refere aos mercados adjacentes ao mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall), por tratar-se de mercados pulverizados, não foi possível oficiar e obter respostas de todos os players que atuam no país. Por esta razão, as participações apresentadas por esta SG/ Cade nesses mercados podem estar, em alguma medida, superestimadas, dado que o total dos mercados pode não estar captando as empresas que atuam na franja destes mercados. A este respeito destaca-se a contribuição da empresa Placo[xxiv] (Grupo Saint-Gobain), sintetizada para o quadro abaixo, com informações sobre características e principais concorrentes nos mercados adjacentes ao mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall), nos quais atua: Quadro 5: Mercados pulverizados, segundo a empresa Placo Mercado de Fitas Adesivas Mercado de Perfis metálicos Mercado de Massas à base de gesso Mercado de Fixadores metálicos Mercado de Isolamento termoacústico Não se aplica. Mercado depende muito das condições de compra do aço, responsável por cerca de 90% do custo de produção. Há grandes players no mercado nacional, normatizados. Hoje a principal ameaça está nos produtos não normatizados, que representam cerca de 50% do volume total e possuem preços muito mais competitivos por não entregarem a mesma qualidade. A produção de massas é relativamente simples e não requer equipamentos muito grandes, isso facilita para que haja entrantes nesse mercado oferecendo soluções para o sistema drywall.
Hoje podemos dizer que o mercado está bem abastecido, com players de maior ou menor qualidade, maior ou menor escala, com atuação local ou nacional. Pode-se dizer que o mercado é bem pulverizado, com grandes fabricantes nacionais. “Há casos em que os parafusos são importados pelo próprio distribuidor de soluções de drywall.” “Há grande quantidade de players de isolação termoacústica no país, entre eles podemos citar: Isover, Ibar, Rockfibras, Trisoft, La Rocha, Ecofiber e Gesla, todos com condições igualmente competitivas” Fonte: Elaboração própria, com base na resposta ao ofício 5040/2023 SEI (1252465) Passa-se à apresentação das estruturas de mercado obtidas por esta SG/ Cade ao longo da instrução deste Ato de Concentração. Mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) As tabelas a seguir contêm as estruturas de oferta para o mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall), para os anos de 2018 a 2022, com base tanto em faturamento líquido, expresso em milhões de reais, quanto em volume de vendas, expresso em milhões de metros quadrados (m²), e foram elaboradas por esta SG a partir de dados colhidos com as empresas que responderam aos ofícios. Tabela 4: Estrutura de oferta em termos de faturamento líquido (milhões de R$) no Brasil, 2018-2022. Mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall). [ACESSO RESTRITO AO CADE] Estrutura de oferta (Faturamento Líquido - Brasil, em milhões de reais, 2018 a 2022) Fat.
Bruto (milhões R$) 2018 2019 2020 2021 2022 Knauf do Brasil Trevo Total Requerentes Placo (Grupo Saint-Gobain) Gypsium (Grupo Etex) Total Estrutura de oferta (Faturamento Líquido - Brasil, expresso em porcentagem, 2018 a 2022) Fat. Bruto (%) 2018 2019 2020 2021 2022 Knauf do Brasil [30-40]% [20-30]% [20-30]% [20-30]% [20-30]% Trevo [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% Total Requerentes [40-50]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% Placo (Grupo Saint-Gobain) [20-30]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% Gypsium (Grupo Etex) [30-40]% [30-40]% [20-30]% [20-30]% [20-30]% Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% HHI HHI Pré-Operação HHI Pós- Operação Δ HHI Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas Requerentes e pelas demais empresas oficiadas Analisando-se a tabela de estrutura de oferta apresentada, observamos que, quando calculada com base no faturamento líquido, a participação de mercado conjunta das Requerentes é da ordem de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], no ano de 2022. A variação de HHI foi de [400-600] pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Não obstante, quando avaliado esse mesmo mercado em termos de volume de vendas, o resultado obtido é o seguinte: Tabela 5: Estrutura de oferta em termos de volume de venda (milhões de metros quadrados (m²)) no Brasil, 2018-2022. Mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall).
[ACESSO RESTRITO AO CADE] Estrutura de oferta (Volume em milhões de metros quadrados (m²) - Brasil, 2018 a 2022) Volume (milhões de m² ) 2018 2019 2020 2021 2022 Knauf do Brasil Trevo Total Requerentes Placo (Grupo Saint-Gobain) Gypsium (Grupo Etex) Total Estrutura de oferta (Volume em milhões de metros quadrados (m²) - Brasil, expresso em porcentagem, 2018 a 2022) Volume (%) 2018 2019 2020 2021 2022 Knauf do Brasil [30-40]% [20-30]% [20-30]% [20-30]% [20-30]% Trevo [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% Total Requerentes [40-50]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% Placo (Grupo Saint-Gobain) [20-30]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% Gypsium (Grupo Etex) [30-40]% [30-40]% [20-30]% [20-30]% [20-30]% Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% HHI HHI Pré-Operação HHI Pós- Operação Δ HHI Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas Requerentes e pelas demais empresas oficiadas Quando calculada em termos de volume de vendas, a participação de mercado conjunta das Partes totalizou [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2022, com uma variação de HHI de [400-600]pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE]. De acordo como exposto, nos dois cenários analisados a participação de mercado conjunta das Partes é de aproximadamente [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e indica a necessidade de aprofundamento da análise para o mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) em sede de análise de probabilidade de exercício de poder de mercado.
Apresenta-se, a seguir, as tabelas de estrutura de oferta para os mercados adjacentes envolvidos na Operação. Mercados adjacentes a placas de gesso acartonado (drywall) A tabela abaixo contém a estrutura de oferta para o mercado de fitas adesivas, para o ano de 2022, com base em faturamento líquido, expresso em milhões de reais e foi elaborada por esta SG a partir de dados colhidos com as empresas que responderam aos ofícios. Tabela 6: Estrutura de oferta em termos de faturamento líquido (milhões de R$) no Brasil, em 2022. Mercado fitas adesivas. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Mercado de Fitas Adesivas Estrutura de oferta (Faturamento Líquido - Brasil, em milhões de reais, 2020 a 2022) Mercado de Fitas Adesivas Estrutura de oferta (Faturamento Líquido - Brasil, em milhões de reais, 2020 a 2022) - expresso em porcentagem Empresa Empresa Fat (%) Knauf Knauf [10-20]% Trevo Trevo [0-10]% Total Requerentes Total Requerentes [10-20]% Wurth Wurth [40-50]% HHI Pré Walsywa Walsywa [20-30]% Ourofix Ourofix [0-10]% HHI Pós Belenus Belenus [0-10]% Grupo Etex Grupo Etex [0-10]% ΔHHI Vonder Vonder [0-10]% Total Total 100,00% Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas Requerentes e pelas demais empresas oficiadas Observamos que, quando calculada com base no faturamento líquido, a participação de mercado conjunta das Requerentes é da ordem de [10%-20%][ACESSO RESTRITO AO CADE], no ano de 2022. A variação de HHI foi de [0-200] pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE].
Dado que a participação conjunta das Partes fica abaixo de 20% e não sofrerá alteração significativa com a concretização da Operação, nos termos do Art. 8º da Resolução n° 33/2022, trata-se de mercado relevante elegível a rito sumário, não havendo necessidade de aprofundamento da análise. Passa-se à estrutura de oferta para o mercado de perfis metálicos, para o ano de 2022, com base em faturamento líquido, expresso em milhões de reais, elaborada por esta SG a partir de dados colhidos com as empresas que responderam aos ofícios. Tabela 7: Estrutura de oferta em termos de faturamento líquido (milhões de R$) no Brasil, em 2022. Mercado de perfis metálicos. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Mercado de Perfis metálicos Estrutura de oferta (Faturamento Líquido - Brasil, em milhões de reais, 2020 a 2022) Mercado de Perfis metálicos Estrutura de oferta (Faturamento Líquido - Brasil, em milhões de reais, 2020 a 2022) - expresso em porcentagem Empresa 2022 Empresa Fat (%) Knauf Knauf [0-10]% Trevo Trevo [0-10]% Total Requerentes Total Requerentes [0-10]% Barbieri Barbieri [30-40]% HHI Pré Ananda Ananda [30-40]% Multiperfil Multiperfil [20-30]% HHI Pós Saint Gobain Saint Gobain [0-10]% Grupo Etex Grupo Etex [0-10]% ΔHHI Total Total 100,00% Fonte:
Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas Requerentes e pelas demais empresas oficiadas Analisando-se a tabela de estrutura de oferta apresentada, observamos que, quando calculada com base no faturamento líquido, a participação de mercado conjunta das Requerentes é da ordem de [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], no ano de 2022. A variação de HHI apresentou uma evolução de [0-200] pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Dado que a participação conjunta das Partes fica abaixo de 20% e não sofrerá alteração significativa com a concretização da Operação, nos termos do Art. 8º da Resolução n° 33/2022, trata-se de mercado relevante elegível a rito sumário, não havendo necessidade de aprofundamento da análise. A estrutura de oferta para o mercado de massas à base de gesso, para o ano de 2022, com base em faturamento líquido, expresso em milhões de reais, também foi elaborada por esta SG a partir de dados colhidos com as empresas que responderam aos ofícios. Tabela 8: Estrutura de oferta em termos de faturamento líquido (milhões de R$) no Brasil, em 2022. Mercado de massas à base de gesso.
[ACESSO RESTRITO AO CADE] Mercado de Massas à base de gesso Estrutura de oferta (Faturamento Líquido - Brasil, em milhões de reais, 2020 a 2022) Mercado de Massas à base de gesso Estrutura de oferta (Faturamento Líquido - Brasil, em milhões de reais, 2020 a 2022) - expresso em porcentagem Empresa 2022 Empresa Fat (%) Knauf Knauf [10-20]% Trevo Trevo [0-10]% Total Requerentes Total Requerentes [10-20]% Multiperfil Multiperfil [0-10]% Perfitassi Perfitassi [10-20]% HoldFlex HoldFlex [0-10]% HHI Pré Tintas Kolimar Tintas Kolimar [0-10]% Grupo Etex Grupo Etex [0-10]% HHI Pós Saint-Gobain Saint-Gobain [20-30]% Construcil Construcil [10-20]% ΔHHI Total Total 100,00% Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas Requerentes e pelas demais empresas oficiadas Analisando-se a tabela de estrutura de oferta apresentada, observamos que, quando calculada com base no faturamento líquido, a participação de mercado conjunta das Requerentes é da ordem de [20%-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], no ano de 2022. A variação de HHI apresentou uma evolução de [0-200] pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Mesmo que a participação conjunta das Partes fique ligeiramente acima dos 20%, de acordo com o resultado do teste de mercado, a variação do HHI é inferior a 200 pontos, apontando que não sofrerá alteração significativa com a concretização da Operação, não indicando a necessidade de aprofundamento da análise para este mercado relevante. Nos termos do Art.
8º da Resolução n° 33/2022, trata-se de mercado relevante elegível a rito sumário. A seguir, apresenta-se a estrutura de oferta para o mercado de fixadores metálicos, para o ano de 2022, com base no faturamento líquido, expresso em milhões de reais, elaborada por esta SG a partir de dados colhidos com as empresas que responderam aos ofícios. Tabela 9: Estrutura de oferta em termos de faturamento líquido (milhões de R$) no Brasil, em 2022. Mercado de fixadores metálicos. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Mercado de Fixadores metálicos Estrutura de oferta (Faturamento Líquido - Brasil, em milhões de reais, 2020 a 2022) Mercado de Fixadores metálicos Estrutura de oferta (Faturamento Líquido - Brasil, em milhões de reais, 2020 a 2022) - expresso em porcentagem Empresa 2022 Empresa Fat (%) Knauf Knauf [0-10]% Trevo Trevo [0-10]% Total Requerentes Total Requerentes [0-10]% Wurth Wurth [20-60]% Walsywa Walsywa [10-20]% HHI Pré Belenus Belenus [10-20]% Ourofix Ourofix [0-10]% HHI Pós Grupo Etex Grupo Etex [0-10]% Ciser Ciser [0-10]% ΔHHI Vonder Vonder [0-10]% Total Total 100,00% Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas Requerentes e pelas demais empresas oficiadas Observamos que, quando calculada com base no faturamento líquido, a participação de mercado conjunta das Requerentes é da ordem de [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], no ano de 2022. A variação de HHI apresentou uma evolução de [0-200] pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE].
Dado que a participação conjunta das Partes fica abaixo de 20% e não sofrerá alteração significativa com a concretização da Operação, nos termos do Art. 8º da Resolução n° 33/2022, trata-se de mercado relevante elegível a rito sumário, não havendo necessidade de aprofundamento da análise. A tabela a seguir contém a estrutura de oferta para o mercado de isolamento termoacústico, para o ano de 2022, com base em faturamento líquido, expresso em reais, e foi elaborada por esta SG a partir de dados colhidos com as empresas que responderam aos ofícios. Tabela 10: Estrutura de oferta em termos de faturamento líquido (milhões de R$) no Brasil, em 2022. Mercado de isolamento termoacústico. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Mercado de Isolamento termoacústico Estrutura de oferta (Faturamento Líquido - Brasil, em milhões de reais, 2020 a 2022) Mercado de Isolamento termoacústico Estrutura de oferta (Faturamento Líquido - Brasil, em milhões de reais, 2020 a 2022) - expresso em porcentagem Empresa 2022 Empresa Fat (%) Knauf Knauf [0-10]% Trevo Trevo [0-10]% Total Requerentes Total Requerentes [0-10]% HHI Pré Trisoft Trisoft [40-50]% Ecofiber Ecofiber [20-30]% HHI Pós Rockfibras Rockfibras [10-20]% Saint Gobain Saint Gobain [0-10]% ΔHHI Grupo Etex Grupo Etex [0-10]% Total Total 100,00% Fonte:
Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas Requerentes e pelas demais empresas oficiadas Analisando-se a tabela de estrutura de oferta apresentada, observamos que, quando calculada com base no faturamento líquido, a participação de mercado conjunta das Requerentes é da ordem de [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], no ano de 2022. A variação de HHI apresentou uma evolução de [0-200] ponto [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Dado que a participação conjunta das Partes fica abaixo de 20% e não sofrerá alteração significativa com a concretização da Operação, nos termos do Art. 8º da Resolução n° 33/2022, trata-se de mercado relevante elegível a rito sumário, não havendo necessidade de aprofundamento da análise. 5.1.3. Conclusões sobre possibilidade de exercício do poder de mercado As estruturas de oferta descritas indicam as seguintes participações de mercado conjunta das empresas Knauf do Brasil e Trevo: Mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall): [30%-40%] e [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de faturamento líquido e volume de vendas, respectivamente, sendo que a variação de HHI totaliza [400-600] pontos e [400-600] pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE], nas dimensões valor em reais e volume em milhões de metros quadrados (m²). Mercado de fitas adesivas: [10%-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de faturamento líquido, sendo que a variação de HHI totaliza [0-200] pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Mercado de perfis metálicos:
[0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de faturamento líquido, sendo que a variação de HHI totaliza [0-200] pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Mercado de massas à base de gesso: [20%-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento líquido, sendo que a variação de HHI totaliza [0-200] pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Mercado de fixadores metálicos: [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de faturamento líquido, sendo que a variação de HHI totaliza [0-200] pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Mercado de isolamento termoacústico: [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento líquido, sendo que a variação de HHI totaliza [0-200] ponto [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Dado que a participação conjunta resultante da Operação das empresas Knauf do Brasil e Trevo excede o patamar de 20%, com variação de HHI superior a 200 pontos, apenas no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) nas dimensões de faturamento e de volume de vendas, esta SG/Cade entende ser necessário o aprofundamento da análise no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) na seção de probabilidade de exercício de poder de mercado. V.2.Probabilidade de exercício de poder de mercado 5.2.1.
Considerações iniciais O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a operação, as Requerentes terão capacidade de interferir negativamente em condições de mercado tais como preços, oferta de bens/serviços, qualidade, entre outras, ou se o mercado oferece condições necessárias e suficientes para que rivais, novos ou preexistentes, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado. Nesse sentido, o Guia H[xxv] afirma que a existência de rivalidade efetiva entre as empresas requerentes e seus rivais (sejam eles entrantes ou empresas que já atuam no mercado) pode afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado. Após avaliar dados das estruturas de oferta dos mercados relevantes afetados pela Operação, constatou-se que a presente operação irá resultar em elevada participação no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall). Portanto, faz-se necessário analisar a probabilidade de que as Requerentes consigam exercer poder de mercado, o que será avaliado a partir da probabilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente; e do nível de rivalidade efetiva restante no mercado. Essas questões serão apresentadas nas subseções seguintes. 5.2.2. Entrada Para que a entrada de um novo concorrente possa ser considerada um inibidor do exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, deve-se constatar se ela é provável, suficiente e tempestiva.
Para verificar a presença desses três requisitos no mercado ora analisado é preciso atentar para as principais barreiras à entrada e como elas influenciam a possibilidade de haver a entrada de um novo agente. 5.2.2.1. Barreiras à entrada As Requerentes afirmam que no mercado nacional de placas de gesso acartonado (“drywall”): (i) não há barreiras regulatórias ou legais; e (ii) não há barreiras criadas pela existência de direitos de propriedade intelectual, principalmente pelo fato de o mercado ser padronizado pelas normas da ABNT. Também entendem que não há barreiras para acessar insumos ou infraestruturas relacionadas a drywall e que “qualquer especialização relacionada a expertise ou acesso a mão de obra qualificada para atuar no mercado de drywall pode ser facilmente alcançada por meio de treinamento”. A respeito da preferência dos consumidores em termos de lealdade à marca e diferenciação dos produtos e/ou serviços, as Requerentes alegam que: “não há barreiras derivadas da preferência dos consumidores em termos de lealdade à marca e diferenciação dos produtos e/ou serviços no mercado nacional de drywall, também considerando que drywalls devem seguir requisitos técnicos da ABNT e são produtos homogêneos.” Segundo as Requerentes, economias de escala e/ou escopo não são significativamente importantes no mercado nacional de drywall.
Não há custos irrecuperáveis relacionados ao mercado nacional de drywall e os custos fixos, excluindo depreciação, representariam cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] do total dos custos de produção em uma fábrica de drywall. Por esta razão, entendem que “concorrentes com pequena capacidade de produção podem ser lucrativos, especialmente se estiverem localizados próximos aos clientes” e, dessa forma, reduzir “custos significativos como os fretes de fornecimento de matérias primas”. Contradizendo essas informações passadas a esta SG/Cade no Formulário de Notificação, as Requerentes afirmam, por ocasião da apresentação das eficiências da Operação: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. De forma geral, as concorrentes compartilham o entendimento de que a principal barreira à entrada neste mercado seria o alto investimento para instalação de nova unidade fabril. Contudo, segundo a Placo, do grupo Saint-Gobain, há necessidade de efetuar “campanhas de combate e awareness, estratégias de comunicação forte de alguns players, treinamentos e aproximação com os influenciadores de mercado, participação ativa em eventos e feiras do setor.” Para a Gypsum, do grupo Etex[xxvi], “A decisão de entrada ainda dependerá do custo do investimento previsto e do seu tempo de retorno.” E a produção neste mercado requer técnicas diferenciadas.
Conforme já detalhado, o processo de fabricação das placas de gesso acartonado (drywall) deve obedecer a um conjunto de normas, de cumprimento obrigatório, estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Dentre elas, destacam-se as normas técnicas que estabelecem materiais, requisitos, características geométricas, mecânicas, físicas e químicas, métodos de ensaio e procedimentos para coleta, armazenagem e destinação final dos resíduos gerados nas obras. De acordo com o Guia H, barreiras à entrada podem ser definidas como “qualquer fator em um mercado que coloque um potencial competidor em desvantagem em relação a agentes econômicos estabelecidos” e as exigências regulatórias podem ser consideradas como barreiras por condicionarem os investimentos de potenciais entrantes. Ainda segundo o Guia H, o volume de investimento necessário na distribuição de produtos, como promoção, publicidade e formação de rede de distribuidores, pode ser considerado como custo irrecuperável, por não poder ser recuperado caso a empresa decida sair do mercado e, por esta razão, pode se constituir como barreia à entrada neste mercado.
Apesar de entenderem que o drywall é um produto homogêneo, padronizado, parte dos respondentes ao teste de mercado informou acreditar que, existe lealdade de parte dos consumidores à marca.[xxvii] Sobre potenciais barreiras que poderiam afetar importações de drywall, lembra-se da medida de direito antidumping, imposta pela Camex aos exportadores mexicanos de chapas de gesso ou de composição à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão, que vigorou até 26.09.2023. Acrescenta-se que apesar de considerar os argumentos das Requerentes, datados de 27.09.2023, de que tal medida “foi retirada da página de medidas de defesa comercial em vigor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços”, esta SG/ Cade não pode pressupor que mudança drástica será verificada imediatamente no mercado relevante em questão. 5.2.2.2. Histórico de entradas Pela instrução processual realizada, observa-se que, apesar de o mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) estar em fase de expansão, de as perspectivas de crescimento do mercado serem otimistas, e ter-se constatado crescimento na atividade das quatro empresas atuantes no mercado, tanto em volume de vendas como em faturamento, o que indicaria um cenário favorável à entrada, não ocorreu entrada de novo agente no mercado analisado nos últimos anos. Senão vejamos.
Segundo informações da Associação Brasileira do Drywall (ABCLS) repassadas pela Knauf, o mercado de placas de gesso acartonado (drywall) no Brasil cresceu mais de vezes [RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] entre os anos de 2006 e 2022. O gráfico abaixo representa essa expansão. Gráfico 2: Evolução do Mercado Brasileiro de Drywall em milhões de m² – 2006/2022. [RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Knauf do Brasil. - Apresentação da Associação Brasileira do Drywall (ABCLS)SEI (1229846). Documento de acesso restrito. Segundo estatísticas produzidas pela ABCLS, foram produzidos no Brasil [RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] de drywall em 2022. Este volume representa cerca de [RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Por fim, com base na análise dos dados recolhidos por ocasião do teste de mercado, como será detalhado na análise de rivalidade, constatou-se que as quatro empresas atuantes neste mercado expandiram suas atividades, em termos de volume de drywall produzido nos últimos anos. Assim, com base nas informações acima, verifica-se que o crescimento do mercado nacional placas de gesso acartonado (drywall) foi significativo nos últimos anos. Contudo não foram identificadas entradas de novos players nesse mercado, não sendo possível assegurar que a entrada nesse mercado pode ser considerada provável em caso de exercício de poder de mercado unilateral pelas requerentes ou coordenado pelas 4 incumbentes que hoje o exploram (com a operação seria reduzido para 3). 5.2.2.3.
Tempestividade De acordo com o Guia H, uma entrada é considerada tempestiva quando o tempo necessário para o completo funcionamento da empresa entrante é inferior a dois anos. Assim, o tempo necessário para que um concorrente consiga entrar no mercado e estar apto a competir efetivamente é mais um fator a ser considerado para avaliar se a entrada de outros agentes seria eficaz para inibir o exercício de poder de mercado das Requerentes. Na opinião das Requerentes: “o tempo necessário para efetivar uma entrada completa no mercado nacional de drywall, com uma pequena fábrica de drywall, é de, aproximadamente, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Também afirmaram, em documento[xxix] apresentado em 05.09.2023, que “Tempo necessário para novo entrante no mercado de drywall é adequado” De acordo com o informado pela Placo[xxx], o tempo necessário para se efetivar uma entrada completa para empresas que já fabricam produto semelhante varia entre 24 e 36 meses e para aquelas que não atuam em mercados semelhantes seria de 6 a 12 meses a mais. Segundo a Gypsum[xxxi], o tempo necessário para entrar em operação dependerá de fatores como a decisão de fabricar em território brasileiro ou de apenas revender produtos de terceiros. A empresa, entretanto, não apresentou estimativa de tempo.
Nota-se, pelas respostas obtidas, que não há consenso sobre a tempestividade da entrada no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) e que a média das estimativas apresentadas se mostra superior a dois anos. Portanto, para efeitos da análise deste AC, conclui-se que não há elementos que permitam afirmar que a entrada nesse mercado seja tempestiva. Por essa razão, não será empreendida análise de probabilidade e suficiência da entrada. 5.2.2.4. Conclusões sobre análise de entrada Com base no exposto, conclui-se que: há indícios de barreiras à entrada no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall); não há histórico de entrada de novas empresas nos últimos anos neste mercado; e não há elementos que permitam afirmar que novas entradas seriam tempestivas. Passa-se a avaliar se o grau de rivalidade atualmente existente no mercado mostra-se suficiente para afastar as preocupações concorrenciais identificadas em um cenário pós-Operação. 5.2.3. Rivalidade 5.2.3.1. Considerações iniciais Segundo o Guia H, rivalidade efetiva “é provável em contextos em que empresas estabelecidas tenderiam a adotar estratégias agressivas para aumentar sua participação de mercado como reação ao exercício do poder de mercado da empresa resultante da operação”.
Isso posto, verificar-se-á a probabilidade de os níveis de rivalidade atualmente existentes no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) serem suficientes para que as empresas concorrentes reajam a eventual exercício do poder de mercado da empresa resultante da presente Operação. 5.2.3.2. Avaliação do grau de rivalidade efetiva dos concorrentes Ao longo da instrução deste Ato de Concentração, esta SG/Cade avaliou algumas variáveis que podem influenciar os níveis de rivalidade do mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall). Verificou-se que este é um mercado concentrado em quatro fabricantes. O drywall não possui substitutos próximos, pois conforme já exposto neste Documento, diante de um hipotético aumento nos preços, os consumidores finais poderiam recorrer à alvenaria em construção, que não substitui o drywall em todas as suas características. Verificou-se que os preços praticados são, em geral, mais elevados nas regiões [ACESSO RESTRITO AO CADE], onde o valor percentual do frete frente ao preço do metro quadrado do drywall é mais elevado, conforme demonstrado na tabela abaixo. A esse respeito, segundo esclarecido pela Trevo, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Tabela 11: Preço do frete em relação ao preço médio do m² de drywall, expresso em % (em dez/2020;
dez/2021 e dez/2022) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa Data/Região Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Somente estado Sul (sem estado de SP) de São Paulo Knauf do Brasil dez/20 [10-20]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [10-20]% Knauf do Brasil dez/21 [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [10-20]% Knauf do Brasil dez/22 [10-20]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% Trevo dez/20 [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% Trevo dez/21 [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% Trevo dez/22 [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% Placo (Grupo Saint-Gobain) dez/20 [20-30]% [0-10]% [0-10]% [10-20]% [0-10]% [0-10]% Placo (Grupo Saint-Gobain) dez/21 [10-20]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% Placo (Grupo Saint-Gobain) dez/22 [20-30]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% Gypsum (Grupo Etex) dez/20 [0-10]% [10-20]% [0-10]% [10-20]% [0-10]% [0-10]% Gypsum (Grupo Etex) dez/21 [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% Gypsum (Grupo Etex) dez/22 [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas. Apresentam-se os gráficos com o preço médio do m² de drywall exercido pelos diferentes agentes, nas regiões do país. Para tornar possível a comparação, considerou-se apenas preços com frete incluso. Gráfico 3: Preço médio do m² de drywall em reais (R$), COM frete incluso, em dezembro de 2021, por região [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte:
elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas. Gráfico 4: Preço médio do m² de drywall, em reais (R$), COM frete incluso, em dezembro de 2022, por região [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas. Nota-se que, [ACESSO RESTRITO AO CADE] Para os períodos acima analisados, quando comparados os preços médios exercidos pela [ACESSO RESTRITO AO CADE] Tabela 12: Preços médios comparados (dez/2021 e dez/2022) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa dez/21 dez/22 Preço médio variação do preço em relação a Knauf Preço médio variação do preço em relação a Knauf Knauf do Brasil * * Trevo -[0-10]% [10-20]% Placo (Grupo Saint-Gobain) [0-10]% [0-10]% Gypsum (Grupo Etex) -[0-10]% -[0-10]% Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas. A partir dos dados quantitativos colhidos, esta SG/Cade também analisou a evolução da participação de mercado dos agentes do referido mercado com relação ao faturamento líquido e ao volume de vendas, totais no Brasil, no período entre 2018 e 2022. Apresenta-se, em seguida, dois gráficos com base nos critérios de faturamento e volume de vendas: Gráfico 5 - Evolução da Participação de Mercado - Faturamento - Brasil, expresso em porcentagem, 2018 a 2022. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas.
Pode-se verificar no gráfico acima que, após 2018, a Placo se consolida como líder do mercado e a Knauf e a Gypsum se alternam na posição de segundo e terceiro maior concorrente. A Trevo possui fatia de mercado inferior às demais, e sem oscilação relevante, ao longo de todo o período. Também se nota que a participação da Knauf do Brasil reduziu-se em pontos percentuais [ACESSO RESTRITO AO CADE] se compararmos os anos de 2018 e 2022, enquanto a participação da Trevo se manteve praticamente constante, em torno dos [0%-10%], com uma discreta elevação na participação de [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. No mesmo período, a concorrente do Grupo Saint-Gobain apresentou aumento na sua participação no mercado em torno de [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e o Grupo Etex, uma redução de cerca de [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Nota-se alternância entre o segundo e o terceiro maiores produtores de drywall entre a [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Gráfico 6 - Evolução da Participação de Mercado - Volume em m² - Brasil, expresso em porcentagem, 2018 a 2022. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas. Quando tomamos como referência o volume de vendas, não são observadas alterações significativas na evolução da oferta no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall).
Nos 5 anos analisados, observa-se pequena queda na participação da empresa líder no mercado (Placo), em termos de volume de vendas (de [30%-40%], [ACESSO RESTRITO AO CADE], em 2018 para [20%-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em 2022. A participação da Knauf do Brasil reduziu-se em pontos percentuais [ACESSO RESTRITO AO CADE] se compararmos os anos de 2018 e 2022, enquanto a participação da Trevo se manteve praticamente constante, em torno dos [0%-10%], com uma discreta elevação na participação de [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. O Grupo Saint-Gobain apresentou aumento na sua participação no mercado em torno de [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e o Grupo Etex, uma redução de cerca de [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A alternância entre o segundo e o terceiro maiores produtores de drywall entre a [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Vale relembrar que, caso a Operação seja concretizada, a empresa dela resultante obterá mais de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] de participação no mercado placas de gesso acartonado (drywall), tanto em termos de faturamento, quanto em termos de volume de vendas e assumirá a liderança do mercado. Para oferecer elementos que ajudem a avaliar como se comportará o mercado nos próximos anos, as Requerentes apresentaram expectativa de crescimento do mercado com base em dados apresentados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).
Segundo a Cbic, que recentemente revisou suas projeções, em 2023, o setor de construção no Brasil crescerá cerca de 2%, o que representaria um ritmo de três anos consecutivos de expansão acima do crescimento do PIB do Brasil[xxxii]. Gráfico 7: Crescimento do setor de construção x crescimento do PIB no Brasil. Fonte: Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). Já segundo a ABCLS, em 2022, o Brasil seria o [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] mercado de drywall na América Latina. O gráfico a seguir mostra o tamanho do mercado brasileiro se comparado aos outros mercados da América Latina. Gráfico 8: Mercados de drywall da América Latina, em milhões de m², no ano de 2022 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Knauf do Brasil. - Apresentação da Associação Brasileira do Drywall (ABCLS)SEI (1229846). Documento de acesso restrito. Conforme exposto, o consumo de drywall no Brasil, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Conforme divulgado por colaborador da Knauf da Brasil[xxxiii], o crescimento no mercado de drywall no Brasil é “muito maior do que os países desenvolvidos, como os Estados Unidos (EUA) e países na Europa”. A explicação seria porque o uso do drywall já é muito difundido nesses países e o crescimento do mercado seria somente orgânico. Contudo, no Brasil o mercado está em “pleno crescimento”, havendo concorrência “pelo mercado” e não somente “no mercado”.
O texto, publicado em março de 2023, destaca a possibilidade de o Brasil ser, nos próximos anos, “um dos maiores protagonistas do mercado de drywall no mundo” dado o fato de o consumo do m² de drywall per capita no Brasil ser menor do que na Argentina e Chile, e de o país possuir a 7ª maior população do planeta e 5ª maior área territorial. Gráfico 9: Mercado de drywall em 2022 Fonte: <https://pt.linkedin.com/pulse/o-brasil-cen%C3%A1rio-do-drywall-omair-zorzi>. Publicado em março de 2023.Acesso em 25.07.2023. Documento apresentado pelas Requerentes, que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Segundo matéria publicada em outubro de 2020, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]e, segundo a ABRAINC, existe a necessidade de 30,7 milhões de residências até 2030.[xxxv] As empresas concorrentes também possuem expectativa de crescimento para o mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall). Para sintetizar essas opiniões sobre expectativa de crescimento do mercado, apresenta-se o quadro abaixo: Quadro 6: Expectativa de crescimento do mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) para os próximos anos, segundo as concorrentes Empresa Expectativa de crescimento do mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall), para os três próximos anos SEI Placo (Grupo Saint-Gobain) [ACESSO RESTRITO AO CADE] 1252465 Gypsum (Grupo Etex) [ACESSO RESTRITO AO CADE] 1252162 Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas concorrentes.
De acordo com as informações colhidas, nota-se expectativa de crescimento na demanda para o mercado afetado pela Operação, o que poderia se configurar como um fator que influencia positivamente os níveis de rivalidade em um mercado relevante, vez que dá oportunidade para que os agentes disputem a distribuição desse aumento de demanda, alterando a estrutura distributiva do mercado, caso possuam capacidade produtiva instalada para tanto. Destaca-se a contribuição do Grupo Saint-Gobain, segundo a qual, o mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Sobre este ponto, é relevante destacar que, apesar de preverem que a demanda por drywall no Brasil tem potencial de crescer acima da de outros países da região, aparentemente, o crescimento programado da capacidade produtiva das empresas atuantes no mercado, não parece acompanhar o crescimento esperado da demanda de drywall, no Brasil, para os próximos anos. Isto se torna mais relevante considerando que, segundo as Requerentes, a concorrência, no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall), ocorre principalmente em função da dinâmica de preços e acrescentam que depois deste item, o cliente escolhe o produto pelos serviços pré e pós-vendas. Qualidade, diferenciação e reputação seriam os itens seguintes na escolha do consumidor.
A Gypsum, (Grupo Etex) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Por sua vez, a Placo (Grupo Saint-Gobain) afirma buscar diferenciação por meio do desenvolvimento de produtos especiais. Diferencia seus clientes entre instaladores, construtoras e clientes finais e busca comunicação assertiva e direcionada para os diferentes tipos de clientes. Acrescenta que outro item importante das estratégias competitivas seria possuir rede de distribuição bem desenvolvida em todas as regiões do Brasil, com clientes segmentados como: “mega, grande, médios e pequenos”. De acordo com a maioria dos clientes consultados por ocasião do teste de mercado, o preço é o principal item entre as estratégias competitivas. Outros itens que influenciam a escolha dos clientes[xxxvi], depois dos preços, seriam qualidade, disponibilidade de entrega/estoque. Segundo a Leroy Merlin, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Tabela 13: Comparação entre preços e participações de mercado, em termos de faturamento e volume e vendas, expressas em %. (dez/2020; dez/2021 e dez 2022) [ACESSO RESTRITO AO CADE].
Empresa Ano N N N NE NE NE CO CO CO SU (sem estado de SP) SU (sem estado de SP) SU (sem estado de SP) Somente estado de São Paulo Somente estado de São Paulo Somente estado de São Paulo S S S Share Share Média de preço Share Share Média de preço Share Share Média de preço Share Share Média de preço Share Share Média de preço Share Share Média de preço em em com frete em em com frete em em com frete em em com frete em em com frete em em com frete Fat Volume Fat Volume Fat Volume Fat Volume Fat Volume Fat Volume Knauf do Brasil 2020 [30-40]% [30-40]% [30-40]% [20-30]% [20-30]% [20-30]% [40-50]% [30-40]% [30-40]% [20-30]% [20-30]% [20-30]% Knauf do Brasil 2021 [30-40]% [20-30]% [30-40]% [10-20]% [20-30]% [10-20]% [40-50]% [30-40]% [20-30]% [20-30]% [20-30]% [10-20]% Knauf do Brasil 2022 [30-40]% [20-30]% [30-40]% [20-30]% [20-30]% [20-30]% [40-50]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [20-30]% [10-20]% Trevo 2020 [10-20]% [20-30]% [20-30]% [20-30]% [10-20]% [10-20]% [10-20]% [10-20]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% Trevo 2021 [10-20]% [10-20]% [10-20]% [20-30]% [10-20]% [10-20]% [10-20]% [10-20]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% Trevo 2022 [10-20]% [10-20]% [20-30]% [20-30]% [10-20]% [10-20]% [10-20]% [10-20]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% [0-10]% Placo 2020 [20-30]% [20-30]% [20-30]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [20-30]% [20-30]% [30-40]% [30-40]% [40-50]% [50-60]% Placo 2021 [20-30]% [20-30]% [20-30]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [40-50]% [40-50]% Placo 2022 [20-30]% [20-30]% [20-30]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [30-40]% [40-50]% [40-50]% Gypsum 2020 [10-20]% [20-30]% [10-20]% [10-20]% [20-30]% [30-40]% [10-20]% [20-30]% [20-30]% [30-40]% [10-20]% [20-30]% Gypsum 2021 [10-20]% [20-30]% [10-20]% [10-20]% [20-30]% [30-40]% [10-20]% [10-20]% [20-30]% [30-40]% [20-30]% [30-40]% Gypsum 2022 [10-20]% [20-30]% [10-20]% [10-20]% [20-30]% [30-40]% [0-10]% [10-20]% [20-30]% [30-40]% [20-30]% [30-40]% Fonte:
Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas Requerentes e concorrentes. Pelas informações colhidas por esta SG/Cade durante a instrução deste Processo, pode-se afirmar que o portfólio de produtos ofertados pelas Requerentes não sofrerá alterações significativas com a Operação. Contudo, apesar de suas concorrentes também ofertarem outros produtos dos mercados adjacentes ao mercado nacional de placas de gesso acartonado (“drywall”), observa-se que o portfólio de fabricação das Requerentes é mais extenso do que o da empresa Placo. A empresa Gypsum afirmou produzir apenas as placas de gesso acartonado e somente revender os produtos adjacentes ao mercado de drywall. Um elemento que poderia influenciar no nível de rivalidade entre as empresas, confirmado ao longo do teste de mercado[xxxvii], é que boa parte dos clientes de placas de gesso acartonado (drywall), em geral, também é cliente dos mercados adjacentes. A esse respeito as Requerentes afirmaram: “os percentuais de clientes da Knauf do Brasil em cada um dos mercados adjacentes e que também são clientes da Knauf do Brasil no mercado drywall em 2023: • Fitas adesivas: [50-60% [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]; • Perfis metálicos: [70-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]; • Fixadores metálicos: [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]; • Isolamento termoacústico: [0-10%][ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]; e • Massas à base de gesso:
[50-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES];. “os percentuais de clientes da Trevo em cada um dos mercados adjacentes e que também são clientes da Trevo no mercado drywall em 2023: • Fitas adesivas:[0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]; • Perfis metálicos: :[0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]; • Fixadores metálicos: :[0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]; • Isolamento termoacústico: :[0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]; e • Massas à base de gesso: :[20-30%]” [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Segundo a Placo: [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Para a Gypsum: [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Observa-se que, das quatro empresas participantes do mercado ora analisado, essa proporção é menor na empresa [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Economias de escala e de escopo, de acordo com o Guia H, são capazes de reduzir, respectivamente, os custos médios derivados da expansão da quantidade produzida e da produção conjunta de bens distintos, dados os preços dos insumos. A esse respeito, as Requerentes afirmam que economias de escala e/ou escopo não seriam “significativamente” importantes no mercado nacional de drywall e explicam que:
“Isso ocorre porque o custo fixo, excluindo depreciação, representa por volta de[0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] do total do custo de produção em uma fábrica de drywall.” O Grupo Saint-Gobain lembra que os custos de produção podem variar de acordo com as condições de compra das matérias-primas e, portanto, interfeririam na escala mínima viável de um rival efetivo. A capacidade dos rivais de absorver desvios de demanda é um fator que pode inibir o exercício de poder de mercado após a operação. Essa capacidade de absorção pode ser efetivada por meio da utilização de capacidade ociosa ou do aumento da capacidade produtiva por meio de investimentos e ampliações. De acordo com o Guia H, trata-se de fator importante a ser avaliado do ponto de vista da efetividade da rivalidade. Segundo o guia, caso não possuam capacidade ociosa, os concorrentes não seriam capazes de atender prontamente os consumidores que desejassem desviar sua demanda em caso de aumentos de preços impostos pela firma fusionada. Passa-se, então, à análise da capacidade ociosa das empresas atuantes no mercado a fim de verificar se conseguiriam atender eventual desvio de demanda, sem grandes custos, frente a uma hipotética tentativa de exercício unilateral de poder de mercado por parte das Requerentes.
As tabelas abaixo foram elaboradas com base nas informações prestadas por ocasião do teste de mercado, a respeito da capacidade ociosa, em termos de milhões de m² de placas de gesso acartonado (drywall), para o período 2018-2022. Tabela 14: Capacidade ociosa – Mercado de placas de gesso acartonado (drywall) 2018 – 2022 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Capacidade ociosa (%) - Mercado de placas de gesso acartonado (drywall) 2018 – 2022 Empresa/Ano 2018 2019 2020 2021 2022 Projeto de expansão (2023-2026) * Knauf [40-50]% [50-60]% [30-40]% [30-40]% [20-30]% NA Trevo [40-50]% [40-50]% [30-40]% [30-40]% [10-20]% NA Gypsum [40-50]% [20-30]% [20-30]% [10-20]% [10-20]% NA Placo [40-50]% [40-50]% [10-20]% [0-10]% [0-10]% *Com base da produção do ano de 2022. Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas. Gráfico 10: Capacidade ociosa das empresas que atuam no mercado de placas de gesso acartonado (drywall) - expresso em % [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas Nota-se que as taxas de ociosidade das empresas que atuam no mercado de placas de gesso acartonado (drywall) vêm caindo ao longo dos últimos 5 anos e que todos os players do mercado atuam com capacidade ociosa relativamente baixa.
As Requerentes corroboram essa constatação, afirmando que [ ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Conduto, as Requerentes afirmam que “a capacidade é uma variável importante para a concorrência no mercado de drywall, pois, dadas as características do mercado, caso o "capacity share" de uma empresa seja baixo, também o será seu market share medido com base na demanda.” A fim de aprofundar a análise deste ponto, esta SG/Cade questionou as concorrentes sobre eventual interesse em expandir sua produção atual no mercado de placas de gesso acartonado (drywall), o grupo Etex declarou possuir [ACESSO RESTRITO AO CADE]. O grupo Saint-Gobain. [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A Knauf informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [xxxix]. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Ainda com relação a planos de expansão no mercado de placas de gesso acartonado (drywall), a Trevo informou [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. De forma a complementar à informação apresentada na tabela anterior, apresenta-se a capacidade produtiva total e a capacidade ociosa em relação aos valores totais do mercado de placas de gesso acartonado (drywall), no ano de 2022. Tabela 15:
Capacidade produtiva total e capacidade ociosa – Mercado de placas de gesso acartonado (drywall) – 2022 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa Capacidade produtiva total (milhões de m²) CP da empresa /CP Total dos respondentes (%) Capacidade Ociosa (milhões de m²) Capacidade Ociosa (%) Vendas totais em termos de volume Capacidade Ociosa das concorrentes em relação às vendas conjuntas das Requerentes (%) (milhões de m²) Knauf [30-40]% [20-30]% * Trevo [10-20]% [10-20]% * Placo [30-40]% [0-10]% [0-10]% Gypsum [20-30]% [10-20]% [10-20]% Total * [10-20]% [10-20]% CP = Capacidade Produtiva Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas. Verifica-se que, em termos de capacidade produtiva total, Knauf, Placo e Gypsum são semelhantes. Trevo possui capacidade produtiva total significativamente inferior às demais empresas do mercado. Considerando os planos de expansão da Placo, que chegaria [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A capacidade ociosa conjunta das Requerentes, em termos absolutos, no ano de 2022, foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE] milhões de m² em 2022, já a das concorrentes, foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE] milhões de m² em 2022, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Em 2022, as concorrentes teriam capacidade de absorver eventuais desvios de demanda de cerca de [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] da totalidade das vendas das Requerentes.
Abaixo, apresenta-se o cenário hipotético pós-Operação, que considera a concretização de 100% do plano de expansão da capacidade produtiva da empresa Placo, pertencente ao Grupo Saint-Gobain, que se considera aqui como capacidade ociosa pela sua característica de potencial absorção de eventuais desvios de demanda das Requerentes: Tabela 16: Capacidade produtiva total e capacidade ociosa - cenário pós-Operação e com expansão de produção da empresa Placo – Mercado de placas de gesso acartonado (drywall) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa Capacidade produtiva total (milhões de m²) CP da empresa /CP Total do mercado (%) Capacidade Ociosa (milhões de m²) Capacidade Ociosa (%) Vendas totais em termos de volume Capacidade Ociosa das concorrentes em relação às vendas conjuntas das Requerentes (%) (milhões de m²) Knauf/Trevo [30-40]% [20-30]% * Placo [40-50]% [30-40]% [50-60]% Gypsum [20-30]% [10-20]% [10-20]% Total * [20-30]% [70-80]% CP = Capacidade Produtiva Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas. Considerando-se os dados do ano de 2022, depreende-se da tabela que o crescimento da capacidade produtiva do Grupo Saint-Gobain, se totalmente executado, elevaria os níveis de capacidade ociosa total do mercado de drywall para [20-30%][ACESSO RESTRITO AO CADE].
Com a concretização desse plano de expansão do Grupo Saint-Gobain que, segundo a própria empresa, [ACESSO RESTRITO AO CADE], as concorrentes teriam capacidade de absorver [70-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] das vendas das Requerentes em termos de volume, em 2022 [ACESSO RESTRITO AO CADE], não se levando em conta a expectativa de aumento de demanda. Verifica-se, então, que a capacidade de as concorrentes absorverem desvios de demanda das Requerentes na hipótese de aumento de preços no pós-Operação depende de investimentos e é limitada, mesmo sem considerarmos o esperado crescimento da demanda. Tal conclusão torna-se especialmente relevante, quando se considera que a maioria dos clientes indicou que a variável preço é o principal item entre as estratégias competitivas que influenciam a escolha de um fornecedor de placas de gesso acartonado (drywall). 5.2.3.3. Conclusão sobre análise de rivalidade Ante o exposto, tem-se as seguintes condições de rivalidade para o mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall): Presença de reduzido número de concorrentes atuantes no mercado de drywall; Redução do número de players do mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) - de quatro para três players; Relevante concentração das Requerentes no pós -Operação, que se tornarão a empresa líder no mercado de drywall; Ausência de novos entrantes no mercado nos últimos 5 anos;
Significativas barreiras à entrada, agravadas pela imposição de medida de direito antidumping, a qual desincentiva as importações de drywall advindas do México, aliada a cenário de baixa representatividade das importações; Reduzida capacidade ociosa de todos os players atuantes do mercado de drywall; Limitada/insuficiente capacidade de expansão, por parte das concorrentes, no curto prazo, frente a expectativa de significativo aumento da demanda; Ausência de planos de expansão da capacidade produtiva por parte dos Requerentes, diante de previsão de significativo crescimento da demanda, ao menos no curto prazo[xl]; Forte crescimento do mercado nos últimos cinco anos; Forte expectativa de crescimento futuro por parte de todos os players e principais associações do setor; Relativa simetria de capacidade produtiva entre os players, com homogeneidade tecnológica; Estabilidade tecnológica de produtos e processos no mercado de placas de gesso acartonado (drywall); e Ausência de indícios de forte rivalidade dos concorrentes restantes no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall), associada a sensibilidade dos clientes com relação a preço.
Ademais, considerando que, após as análises de entrada e rivalidade, foi possível verificar que o mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) possui características que favorecem o exercício coordenado de poder de mercado entre as empresas atuantes, que seriam acentuadas com a concretização da Operação, esta SG/Cade , aprofundou a análise acerca dos efeitos da Operação em elevar a probabilidade de coordenação explícita ou tácita no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall). V.3.Análise de efeitos coordenados da Operação De acordo com o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade (Guia H), um ato de concentração pode reduzir a rivalidade entre as firmas de um mercado relevante e elevar a probabilidade de coordenação explícita ou tácita que, uma vez exercida, impacta negativamente no bem-estar dos consumidores. A operação pode também ter o efeito de intensificar ou tornar mais abrangentes estratégias de coordenação pré-existentes. A fim de prevenir o exercício abusivo de poder de mercado, será avaliado em que medida a operação facilita e promove a coordenação entre os ofertantes de placas de gesso acartonado (drywall) a ponto de tornar lucrativo um aumento conjunto de preços ou mesmo a alteração de outras variáveis competitivas, como a qualidade do produto e do serviço, com possíveis impactos negativos no bem-estar do consumidor. Reduzido número de empresas e/ou concentração de grande parcela da oferta em poucas empresas;
O mercado brasileiro de placas de gesso acartonado (drywall) é composto por 4 empresas, sendo que o market share agregado das 3 maiores é de [90-100%]. [ACESSO RESTRITO AO CADE] A concretização da Operação possibilita uma estrutura de mercado simétrica, a nível nacional [ACESSO RESTRITO AO CADE] - em termos de faturamento e [ACESSO RESTRITO AO CADE] – em termos de volume de vendas. Interação em vários mercados (por exemplo, contatos recorrentes em vários mercados por meio de vários produtos e unidades produtivas e distribuição); O mercado de placas de gesso acartonado (drywall) tem como característica a integração com os mercados adjacentes ao drywall, embora deva-se ressaltar que tais mercados adjacentes são muito menores que o mercado principal em termos de faturamento bruto. Conforme já exposto, segundo as Requerentes: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES];.e [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].” Essa característica também é observada nas empresas concorrentes. Além disso, constatou-se que as unidades de produção e distribuição do drywall são utilizadas nos mercados adjacentes. O quadro abaixo foi baseado em informações apresentadas pelas Requerentes e demais empresas atuantes no mercado. Quadro 7: Unidades fabris e centros de distribuição das Requerentes [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas respondentes.
Nota-se que há integração com os mercados adjacentes e as estruturas de produção e distribuição apresentadas por todas as empresas atuantes no mercado de drywall. Reduzida capacidade de rivais em expandir a oferta no curto prazo; Conforme já exposto, todas as empresas do mercado trabalham com níveis relativamente baixos de capacidade ociosa, a expansão desta capacidade depende de investimento e entrada de novo player não pôde ser considerada como tempestiva. A Placo, pertencente ao Grupo Saint-Gobain, prevê [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Caso totalmente implementado, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Simetria produtiva entre firmas ou homogeneidade tecnológica e homogeneidade de produto e sem necessidade de customização; O mercado de drywall possui padrões de normas técnicas estabelecidos pela ABNT. As Requerentes afirmam entender que “todos os fabricantes buscam utilizar o mesmo padrão”. A concorrente do Grupo Saint-Gobain informou que: “Placo, Knauf e Gypsum participam do programa setorial de qualidade (PSQ) e, afirma entender que as empresas “atendem os requisitos técnicos necessários”. Reduzido poder de compra de clientes; Segundo informado pelas Requerentes e concorrentes, as vendas no mercado de placas de gesso acartonado (drywall) são pulverizadas. A Knauf do Brasil informou possuir [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
A Trevo possui [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] A Placo informou que seus [ACESSO RESTRITO AO CADE] A Gypsum informou [ACESSO RESTRITO AO CADE] O mercado de placas de gesso acartonado (drywall) também é caracterizado pela grande quantidade de pedidos realizados pelos clientes durante o ano. As quatro empresas produtoras foram consultadas a respeito do número de pedidos realizados pelos seus 10 maiores clientes do mercado de drywall, no ano de 2022 e as respostas comprovaram que as compras são pulverizadas. Essa informação foi confirmada pelos clientes do mercado de placas de gesso acartonado (drywall). Questionadas sobre se as negociações dos contratos para fornecimento de drywall são realizadas pedido por pedido (compras spot) ou são realizadas por período, que abrange mais de um pedido, em resposta ao Ofício 6375/2023, as Requerentes informaram que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Esta informação foi confirmada pela maioria dos clientes que participaram da segunda rodada de ofícios.[xli] A empresa [ACESSO RESTRITO AO CADE], em resposta ao [ACESSO RESTRITO AO CADE], afirmou: “ [ACESSO RESTRITO AO CADE]" [ACESSO RESTRITO AO CADE] A empresa Gypsum informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. As características acima expostas, quais sejam, vendas pulverizadas (com multiplicidade de pedidos) e existência de compras spot, ou seja, negociações realizadas de forma pontual, por pedido, contribuem para reduzir o poder de compra dos clientes.
Baixa elasticidade da demanda do mercado; A baixa elasticidade da demanda seria um fator que poderia aumentar a probabilidade de que as empresas exerçam poder de mercado coordenadamente. Conforme apurado no decorrer da instrução deste Ato de Concentração, o drywall não tem substitutos próximos. Ademais, o mercado é concentrado e há somente quatro empresas produtoras. Por outro lado, a maioria dos clientes indicou a variável preço como a mais relevante na decisão de escolha do fornecedor. Além disso, conforme demonstrado por dados elaborados por associações do setor, o mercado de drywall do Brasil é relativamente pequeno em termos per capita quando se compara com outros países. Dessa forma, a variável preço se mostra mais sensível para que os ofertantes de drywall possam ganhar espaço junto a clientes que utilizam métodos tradicionais de construção, como a alvenaria. Diante do exposto, um teste de elasticidade da demanda seria necessário para possibilitar a verificação do grau de elasticidade do mercado frente a variações no preço do drywall. Contudo, considerando as demais características do mercado ora analisado, como o fato de o drywall não possuir substitutos próximos tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da demanda, que atendam, aos mesmos quesitos, com relação a:
funcionalidade, custo, economicidade e utilização de recursos no processo produtivo e o preço ter sido apontado, pelos clientes, como a mais relevante variável na decisão de escolha do fornecedor, respeitando os princípios da celeridade e economicidade processuais, para efeitos da análise deste Ato de Concentração, optou-se por não realizar teste de elasticidade. Dessa forma, não é possível apontar o grau de elasticidade de demanda nesse mercado. Transparência nos preços, operação de capacidade, base de clientes, e de outras informações relevantes sobre os competidores e seus comportamentos; O mercado de placas de gesso acartonado (drywall) não é caracterizado pela existência de associações especializadas em estimar a participação dos agentes atuantes nesse segmento de mercado[xlii] ou de agência reguladora que publicize informações de volume e preço do setor e a maioria das vendas parece ocorrer no formato spot. Contudo, as Requerentes e suas concorrentes apresentaram informações sobre as estimativas de tamanho do mercado e de participação de mercado de suas rivais semelhantes com aquelas obtidas por ocasião da realização do teste de mercado, demostrando possuir conhecimento sobre a atuação e relevância de cada agente. O número reduzido de players favorece essa percepção mais acurada. Também se notou certa equivalência entre os preços praticados pelas empresas atuantes no mercado, no período analisado.
Faz parte do material de acesso restrito[xliii], apresentado pelas Requerentes, por ocasião da apresentação das eficiências, o conteúdo de uma revista em formato digital, publicada pelo Grupo Gypsum, com informações sobre o mercado global de drywall, datada de setembro de 2023. O conteúdo da revista, de acesso público[xliv], apresenta informações sobre a atuação do Grupo Gypsum e de suas concorrentes, inclusive no Brasil. A respeito das informações sobre o mercado brasileiro, analisado por ocasião deste Ato de Concentração, em parte dos dados apresentados, especificamente as informações sobre os volumes de capacidade produtiva, observa-se que, apesar de apresentarem leve discrepância em relação aos dados oficialmente apresentados pelas empresas, por ocasião da realização do teste de mercado, [ACESSO RESTRITO AO CADE] das empresas que atuam no mercado de drywall. Segundo os dados apresentados na revista, a capacidade produtiva do Grupo Gypsum, no Brasil, seria de 45 milhões m² de drywall/ano. Por ocasião do teste de mercado, a capacidade produtiva total, apresentada pelo grupo foi de milhões de m² [ACESSO RESTRITO AO CADE], no ano de 2022. A empresa Knauf do Brasil teria capacidade produtiva de 50 milhões m² de drywall/ano. Segundo os dados apresentados pelas Requerentes, a capacidade produtiva da empresa foi de milhões de m² de drywall no ano de 2022. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
Tem-se que o material apresentado pelas Requerentes, de autoria da concorrente Gypsum, seria uma evidência de que, no mercado relevante nacional de placas de gesso acartonado (drywall), há transparência de operação de capacidade e de outras informações relevantes sobre competidores e seus comportamentos. Outra afirmativa das Requerentes que corrobora a possibilidade de coordenação neste mercado é a afirmação de que : “inclusive que as empresas aumentam sua capacidade sequencialmente”. Ainda que o investimento seja a princípio pró-oferta, a sincronia com que essas expansões ocorrem cumulada com a estabilidade de número de players e market share demostra que algum grau de coordenação já está presente no mercado, ainda que tacitamente. Adicionalmente, incluíram histórico de aumento da capacidade dos últimos anos: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Estabilidade tecnológica de produtos e processos; Pode-se dizer que há estabilidade tecnológica de produtos e processos no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall). A ABNT estabelece as regras para o sistema construtivo das placas de drywall, que são obrigatórias para os fabricantes. Essas regras padronizam materiais, componentes e acessórios dos sistemas drywall, sua terminologia, requisitos, características geométricas, mecânicas, físicas e químicas, métodos de ensaio e procedimentos para coleta, armazenagem e destinação final dos resíduos gerados nas obras.
Questionadas sobre valores investidos no desenvolvimento de novas tecnologias ou produtos com performance especial, as empresas atuantes no mercado relevante analisado informaram investir, em relação ao seu faturamento, os percentuais representados na tabela abaixo. Tabela 17: Investimento em desenvolvimento de novos produtos/tecnologias (2020-2022). [ACESSO RESTRITO AO CADE] Mercado nacional de drywall (2020-2022) Investimento no desenvolvimento de novos produtos/tecnologias (DP/T) – milhões de R$, expresso em % 2020 2021 2022 Empresa Fat Investido em DP/T % de investimento em DP/T/Fat Líquido Fat Investido em DP/T % de investimento em DP/T/Fat Líquido Fat Investido em DP/T % de investimento em DP/T/Fat Líquido Líquido Líquido Líquido Knauf do Brasil [0-10]% [0-10]% [0-10]% Trevo [0-10]% [0-10]% [0-10]% Placo (Grupo Saint-Gobain) [0-10]% [0-10]% [0-10]% Gypsum (Grupo Etex) [0-10]% [0-10]% [0-10]% Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas. Depreende-se da tabela, que a empresa que mais investiu, no período analisado, em novos produtos ou tecnologias foi a [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A referida empresa acrescentou que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. O grupo Etex informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Pelas informações coletadas, parece haver baixo nível de investimento em inovações tecnológicas no mercado de drywall brasileiro. Maturidade do mercado e previsibilidade da demanda;
Segundo informações colhidas no desenvolvimento da análise deste Ato de Concentração, constatou-se que o mercado de placas de gesso acartonado (drywall) encontra-se em crescimento (tanto nos últimos cinco anos quanto nas expectativas com relação ao futuro), pois, como já apresentado, há previsão de aumento da demanda e o Brasil ainda possui níveis baixos de utilização de drywall, quando comparado a outros países. Logo, o mercado parece não ter atingido sua maturidade ainda. Ausência de formas de conduta de precificação mais agressiva e não comprometidas com a cooperação; Conforme já demonstrado, não foram observadas condutas de precificação mais agressivas por parte dos agentes atuantes no mercado ora analisado e, na média, não há variações significativas de preços entre as concorrentes. Tabela 18: Variação de preços médios das empresas, em relação a Requerente Knauf do Brasil em dez/2021 e dezembro /2022, expressos em %. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa dez/21 dez/22 Preço médio variação do preço em relação a Knauf Preço médio variação do preço em relação a Knauf Knauf do Brasil * * Trevo -[0-10]% [10-20]% Placo (Grupo Saint-Gobain) [0-10]% [0-10]% Gypsum (Grupo Etex) -[0-10]% -[0-10]% Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas.
Todos os players do mercado apresentaram variação positiva em termos de valor e volume de um ano para o outro, com exceção da Knauf entre 2018 e 2019, embora nenhum deles tenha demonstrado comportamento disruptivo em relação aos demais. Tabela 19: Variação na estrutura de oferta no mercado de placas de gesso acartonado (drywall) - Brasil (2018-2022) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Variação na estrutura de oferta (Faturamento Líquido - Brasil, em milhões de reais, 2018 a 2022) Fat. Bruto (milhões R$) 2018 2019 Variação % 2020 Variação % 2021 Variação % 2022 Variação % Knauf do Brasil -[0-10]% [20-30]% [20-30]% [30-40]% Trevo [20-30]% [0-10]% [20-30]% [50-60]% Total Requerentes [0-10]% [20-30]% [20-30]% [30-40]% Placo (Grupo Saint-Gobain) [40-50]% [20-30]% [30-40]% [20-30]% Gypsum (Grupo Etex) [20-30]% [0-10]% [30-40]% [20-30]% Total [20-30]% [10-20]% [30-40]% [20-30]% Variação na estrutura de oferta (Volume em milhões de metros quadrados (m²) - Brasil, 2018 a 2022) Volume (milhões de m²) 2018 2019 Variação % 2020 Variação % 2021 Variação % 2022 Variação % Knauf do Brasil -[0-10]% [20-30]% [0-10]% [30-40]% Trevo [10-20]% [0-10]% [10-20]% [20-30]% Total Requerentes -[0-10]% [20-30]% [10-20]% [30-40]% Placo (Grupo Saint-Gobain) [20-30]% [20-30]% [10-20]% [40-50]% Gypsum (Grupo Etex) [10-20]% [0-10]% [20-30]% [20-30]% Total [10-20]% [10-20]% [10-20]% [30-40]% Fonte: Fonte:
elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas Histórico de coordenação no MR em questão, ou em mercados de produtos ou de dimensões geográficas comparáveis; Não se tem conhecimento de histórico de coordenação no mercado de placas de gesso acartonado (drywall). A única conduta anticompetitiva a qual se tem conhecimento, envolvendo o mercado de placas de gesso acartonado (drywall), já reportada neste Documento, foi a prática de dumping praticada na exportação de drywall de empresas estabelecidas no México para o Brasil. Prática que ocorreu em outros países da América Latina, como constatou esta SG/Cade, e se relaciona mais à temática de comércio exterior. Não foram verificados indícios de relações societárias, empresariais ou comerciais que possam restringir a rivalidade ou a transparência de informações das empresas no mercado, no decorrer da instrução. 5.3.1. Conclusão da análise de efeitos coordenados da Operação Respeitando os princípios da celeridade e economicidade processuais, mesmo que não se tenha realizado análise exaustiva de todos os fatores identificados como passíveis de favorecer condições de coordenação, nota-se que o mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) possui várias características que favorecem a coordenação entre seus agentes, o que vai de encontro ao afirmado pelas Requerentes:
“as características do mercado de drywall evidenciam a total impossibilidade de exercício de poder coordenado pelas Requerentes”. Considerando, principalmente que: a concretização da Operação fortalece a já simétrica estrutura de mercado, em termos de volume de vendas e faturamento; a capacidade ociosa, hoje existente no mercado, é insuficiente para atender ao esperado crescimento da demanda; há reduzida capacidade de rivais em expandir a oferta no curto prazo; há ausência de planos de expansão da capacidade produtiva por parte das Requerentes, pelo menos no curto prazo, diante de previsão de significativo crescimento da demanda para o curto prazo[xlvi]; a tecnologia utilizada para fabricação do drywall é madura; o mercado possui barreiras à entrada; há ausência de indícios de forte rivalidade dos concorrentes restantes no mercado; o drywall é um produto homogêneo; há indícios de transparência de informações relevantes sobre os competidores e seus comportamentos; e não foram identificadas formas de conduta de precificação mais agressiva e há sensibilidade dos clientes com relação a preço. Apesar de não haver histórico de coordenação no mercado de drywall brasileiro, no que se refere aos precedentes de investigação de cartel no âmbito do Cade, as informações colhidas ao longo desta instrução não foram suficientes para esta SG/Cade afastar os riscos de: a) possíveis incentivos para um aumento conjunto de preços;
b) que os investimentos em desenvolvimento/melhoria da qualidade dos produtos ou/e dos serviços, serão restringidos devido a ausência de efetiva rivalidade no mercado de drywall, no cenário pós-Operação. Tais riscos associam-se a possíveis impactos negativos no bem-estar do consumidor. Também não se pôde contestar, por meio das informações colhidas, que a Operação tem o efeito de favorecer possíveis estratégias de coordenação, ao reduzir o número de concorrentes. 5.3.2. Conclusão sobre Probabilidade de exercício de poder de mercado Conforme se depreende da análise realizada, tem-se as seguintes condições de entrada, rivalidade e efeitos coordenados para o mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall): Barreiras à entrada, agravadas pela imposição de medida de direito antidumping, a qual desincentiva as importações de drywall advindas do México, aliada a cenário de baixa representatividade das importações; Redução do número de players do mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) - de quatro para três players; Relevante concentração das Requerentes no pós -Operação, que se tornarão a empresa líder no mercado de drywall; Operação acarreta uma variação do HHI acima de 200 pontos em termos de faturamento e em termos de volume de vendas; Ausência de novos entrantes no mercado nos últimos 5 anos; Reduzida capacidade ociosa de todos os players atuantes do mercado de drywall;
Limitada/insuficiente capacidade de expansão da produção, por parte das concorrentes, no curto prazo; Ausência de planos de expansão da capacidade produtiva no curto prazo por parte dos Requerentes, frente a expectativa de significativo aumento da demanda[xlvii]; Relativa simetria de capacidade entre os players, com homogeneidade tecnológica; Estabilidade tecnológica de produtos e processos no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall); Ausência de indícios de forte rivalidade dos concorrentes restantes no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall), associada a sensibilidade dos clientes com relação a preço; Forte crescimento do mercado nos últimos cinco anos; Forte expectativa de crescimento futuro da demanda, de acordo com todos os players e principais associações atuantes no setor; e Apesar de não terem sido encontrados indícios de que as empresas atuantes no mercado nacional de drywall estabeleçam estratégias de coordenação, a fim de exercer abusivamente poder de mercado, não se pode contestar que a Operação tem o efeito de descomplicar possíveis estratégias de coordenação, ao reduzir o número de concorrentes. Dessa forma, entende-se que não existem, no momento, elementos suficientes para afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes após a Operação. Diante do exposto, em 15.08.2023, esta SG/Cade procedeu com a declaração de complexidade[xlviii] e facultou às Requerentes a apresentação de Parecer de Eficiências.
VI.ANÁLISE DE EFICIÊNCIAS VI.1.Considerações iniciais A análise das eficiências segue alguns requisitos e pressupostos, previstos na Lei nº 12.529/11 e abordados, no Guia H. A Lei nº 12.529/2011, em seu art. 88, estabelece que: “§ 5º Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6o deste artigo.” “§ 6º Os atos a que se refere o § 5º deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos: I - cumulada ou alternativamente: a) aumentar a produtividade ou a competitividade; b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e II sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes.” (grifos nossos) Deve-se ponderar, portanto, as eficiências específicas de cada operação vis-à-vis a seus efeitos negativos. Portanto, cabe avaliar se a operação gera efeito líquido não negativo sobre o bem-estar econômico dos consumidores.
O Guia H aponta que as “eficiências passíveis de contabilização” são aquelas que sejam específicas da operação e que não poderiam ser alcançadas de outra forma senão por meio do AC e que possam ser alcançadas em um período inferior a dois anos, por meio de alternativas factíveis, que envolvem menores restrições para a concorrência. Ainda segundo o Guia H, não devem ser consideradas quando as eficiências alegadas forem estabelecidas genericamente, quando forem especulativas ou quando não puderem ser verificadas, ou ainda quando adotarem hipóteses ou cenários não condizentes com a previsão de impacto do ato de concentração sobre o mercado. Também não serão considerados como eficiências os ganhos pecuniários decorrentes de aumento de parcela de mercado ou de qualquer AC que represente apenas uma transferência de recursos entre agentes econômicos. Feitas essas ponderações sobre os pressupostos e requisitos que norteiam a consideração das eficiências, passa-se à análise das eficiências apresentadas pelas Requerentes. VI.2.Eficiências apresentadas pelas Requerentes Em 05.09.2023 as Requerentes apresentaram, por meio da realização de um exercício empírico, quais seriam as estimativas das eficiências econômicas decorrentes da Operação[xlix] no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall). [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] As eficiências apresentadas serão detalhadas a seguir:
[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE e ÀS REQUERENTES]. Tal informação entra em contradição com o dado apresentado pelas Requerentes com relação à capacidade ociosa da Knauf, da ordem de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE e ÀS REQUERENTES], ou seja, inferior aos [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE e ÀS REQUERENTES] utilizados no exercício. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Gráfico 11: Custo médio/unitário de produção, do medro quadrado de drywall, em reais, no período de janeiro de 2017 a julho de 2023 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Parecer de Eficiências SEI (1281323). Documento de acesso restrito [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Tabela 20: Sumário das estatísticas [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Parecer de Eficiências SEI (1281323). Documento de acesso restrito [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Figura 7: Exercício de Regressão [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Fonte: Requerentes. Parecer de Eficiências SEI (1281323). Documento de acesso restrito [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Abaixo, segue tabela apresentada com tal simulação: Tabela 21:
Teste de sensibilidade [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Parecer de Eficiências SEI (1281323). Documento de acesso restrito Diante do exposto, o parecer apresentado pelas Requerentes concluiu que, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] VI.3.Análise das eficiências apresentadas Conforme verificado nos tópicos acima, as Requerentes apresentaram, como eficiências, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Lembra-se que tal estudo vai de encontro ao afirmado pelas Requerentes, por ocasião da notificação da Operação. Naquela ocasião, as Requerentes afirmaram entender: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] do total do custo de produção em uma fábrica de drywall. Assim, até um concorrente com uma pequena capacidade de produção pode ter custos de produção lucrativos, especialmente se tal concorrente usar uma localização estratégica como uma vantagem para estar mais próximo do cliente e/ou reduzir custos significativos como os fretes de fornecimento de matérias primas e de produtos finalizados.” Não obstante, ainda que a metodologia utilizada para estimar as eficiências respeite os preceitos estabelecidos no Guia H, como por exemplo:
terem sido efetuadas com base em modelos econométricos, matemáticos ou de engenharia, incluindo estimativas de funções de custos ou de produção, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Outro fator a ser considerado é que, mesmo que, hipoteticamente, a empresa obtenha redução de custos de produção como resultado das eficiências advindas da Operação, não se pode garantir que estas eficiências serão repassadas dos consumidores. O último fator a ser considerado na análise das eficiências apresentadas é que, para estimar os ganhos de eficiência decorrentes das [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Por fim, o pressuposto em si do exercício é a promoção de uma ação que nega a competição e não a afirma. Já existem consumidores no mercado aptos a ocupar a capacidade ociosa das fábricas da Knauf no Brasil e isso seria lucrativo na medida em que permitiria redução de custo significativa, segundo os dados acerca das plantas usados no exercício. Há ainda estimativas generosas de crescimento do mercado. Sendo o mercado de bem homogêneo, o preço é o fator de competição mais relevante. Acessar consumidores que aumentem a capacidade de sua fábrica não parece ser específico da operação para a Knauf. Bastaria incrementar rivalidade.
Adquirir concorrente para incorporar carteira de clientes em vez de baixar preço denota pouco apetite à rivalidade, e, em qualquer, caso, a inaptidão da operação de, reduzindo rivalidade, transferir redução de custos de produção para consumidores. Diante do exposto, não se mostra possível afirmar que as eficiências apresentadas são capazes de compensar os efeitos negativos decorrentes da Operação. VII.CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Tais termos estão em consonância com a jurisprudência do Cade, uma vez que: (i) são diretamente relacionados ao objeto da operação; (ii) estão limitados ao território nacional; e (iii) são restritos a um período de, no máximo, cinco anos. As Requerentes também esclareceram que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Figura 8: Lista das atividades realizadas pelas sociedades listadas que não devem ser consideradas como violações às obrigações de não concorrência. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Fonte: Requerentes. Documento de acesso restrito (SEI 1229842) VIII.CONCLUSÃO O presente Ato de Concentração consiste na aquisição da Trevo pela Knauf do Brasil.
Pertencente ao Grupo Knauf, de origem europeia e fabricante de materiais para construção a seco, a Knauf do Brasil, constituída sob a forma de sociedade limitada, fabrica e vende materiais de construção à base de gesso, principalmente placas de gesso acartonado, também chamado de drywall, fitas adesivas, massas a base de gesso, perfis metálicos para drywall, tampas de inspeção para drywall e acessórios (parafusos e outros). A empresa também comercializa, no Brasil, produtos para isolamento: lãs de vidro e lãs de rocha, placas cimentícias importadas, forros de feltro úmido e máquinas para projeção de gesso. A Trevo é uma empresa brasileira, especializada na fabricação de placas de gesso acartonado (drywall), fundada em 2008, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, local onde fica instalada sua única fábrica. A Operação resulta em sobreposição horizontal no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall); Mercado de fitas adesivas; Mercado de perfis metálicos; Mercado de massas à base de gesso; Mercado de fixadores metálicos; e Mercado de isolamento termoacústico e não implica em integrações verticais. Durante a fase de instrução do Processo, constatou-se que, no cenário pós-Operação, as Requerentes deteriam participação de mercado em drywall de [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] calculado com base no faturamento líquido e de [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], quando calculado em termos de volume de vendas.
Identificou-se a necessidade de aprofundamento da análise, visto que no mercado afetado pela Operação, a participação das Requerentes foi superior a 20% com variação de HHI acima de 200 pontos. Também se depreendeu, da análise efetuada, que a participação conjunta das Requerentes não ensejaria preocupações concorrenciais nos demais mercados adjacentes ao mercado de drywall. Com relação a possíveis efeitos unilaterais, segundo as respostas de concorrentes e outros atores atuantes no mercado, há significativas barreiras à entrada no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) e, no momento, também existem barreiras à importação de drywall derivada de medida de direito antidumping, que apesar de possuir término de vigência próximo, não deve ser desconsiderada, pois ainda produz efeitos no mercado analisado capazes de desincentivar as importações de drywall advindas do México, aliada a cenário de baixa representatividade das importações. Ademais, não se pode pressupor que eventual renovação da medida não seja possível. Contatou-se a ausência de novos entrantes no mercado, nos últimos 5 anos, apesar de o mercado estar em processo de expansão, com significativa expectativa de crescimento futuro, de acordo com os argumentos trazidos pela maior parte dos players do mercado. Todas as empresas atuantes no mercado relataram expansão de sua produção nos últimos anos.
Com relação à rivalidade, os tópicos abaixo, considerados em conjunto e não isoladamente por esta SG/Cade, demonstram a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes após a Operação: A Operação acarreta redução do número de players do mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall) - de quatro para três players e relevante concentração das Requerentes no pós -Operação, que se tornarão a empresa líder no mercado de drywall; A Operação também acarreta uma variação do HHI acima de 200 pontos em termos de faturamento e em termos de volume de vendas; Há reduzida capacidade ociosa de todos os players atuantes do mercado de drywall; Limitada capacidade de expansão da produção, por parte das concorrentes, no curto prazo, que acentua a impossibilidade destas absorverem o aumento da demanda provocado por eventual aumento de preços por parte das Requerentes num cenário pós-operação. Cenário agravado se considerado o esperado crescimento de demanda por drywall , no Brasil; Ausência de planos de expansão da capacidade produtiva por parte dos Requerentes, pelo menos no curto prazo, frente a expectativa de significativo aumento da demanda.
Ressalta-se que, após apresentação da NOTA TÉCNICA Nº 29/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE, datada de 15 de agosto de 2023, a qual apontou, dentre outras, essa preocupação concorrencial [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Relativa simetria de capacidade entre os players, com homogeneidade tecnológica; Estabilidade tecnológica de produtos e processos no mercado nacional de placas de gesso acartonado (drywall); Forte crescimento do mercado nos últimos cinco anos; Forte expectativa de crescimento futuro por parte de todos os players e principais associações atuantes no setor; Sensibilidade dos clientes com relação a preço e ausência de formas de conduta de precificação mais agressiva; Dessa forma, não é possível afirmar que a rivalidade poderia atuar mitigando a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes após a Operação no mercado brasileiro de drywall. Apesar de não haver histórico de coordenação no mercado de drywall brasileiro, no que se refere aos precedentes de investigação de cartel no âmbito do Cade, as informações colhidas ao longo desta instrução não foram suficientes para esta SG/Cade afastar os riscos de: a) possíveis incentivos para um aumento conjunto de preços; b) que os investimentos em desenvolvimento/melhoria da qualidade dos produtos ou/e dos serviços, serão restringidos devido a ausência de efetiva rivalidade no mercado de drywall, no cenário pós-Operação.
Tais riscos associam-se a possíveis impactos negativos no bem-estar do consumidor. Também não se pôde contestar, por meio das informações colhidas, que a Operação tem o efeito de favorecer possíveis estratégias de coordenação, ao reduzir o número de concorrentes. Dentre os itens analisados, destacam-se: a concretização da Operação fortalece a já simétrica estrutura de mercado, em termos de volume de vendas e faturamento; a capacidade ociosa, hoje existente no mercado, é insuficiente para atender ao esperado crescimento da demanda; há reduzida capacidade de rivais em expandir a oferta no curto prazo; há ausência de planos de expansão da capacidade produtiva por parte das Requerentes, pelo menos no curto prazo, diante de previsão de significativo crescimento da demanda para o curto prazo[li]; a tecnologia utilizada para fabricação do drywall é madura; o mercado possui barreiras à entrada; há ausência de indícios de forte rivalidade dos concorrentes restantes no mercado; o drywall é um produto homogêneo; há indícios de transparência de informações relevantes sobre os competidores e seus comportamentos; e não foram identificadas formas de conduta de precificação mais agressiva e há sensibilidade dos clientes com relação a preço. No que diz respeito às eficiências apresentadas, identificou-se que o exercício estatístico submetido aos Autos contraria informação apresentada pelas Requentes no Formulário de Notificação de que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
Não obstante, ainda que a metodologia utilizada para estimar as eficiências respeite os preceitos estabelecidos no Guia H, como por exemplo: terem sido efetuadas com base em modelos econométricos, matemáticos ou de engenharia, incluindo estimativas de funções de custos ou de produção, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Ademais, dada a capacidade ociosa atual da empresa Knauf do Brasil, de acordo com os dados apresentados pelas Requerentes, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Também se deve considerar que mesmo que, hipoteticamente, a empresa [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] como resultado das eficiências advindas da Operação, não se pode garantir que estas eficiências serão repassadas aos consumidores. Portanto, não se mostra possível afirmar que as eficiências apresentadas são capazes de compensar os efeitos negativos decorrentes da Operação. Ante o exposto, não tendo sido possível afastar as preocupações concorrenciais (unilaterais e coordenadas) com base nas análises de entrada, rivalidade, exercício de poder coordenado e nas eficiências alegadas, sugere-se a impugnação da presente operação perante Tribunal do Cade, nos termos do art. 57, II da Lei nº 12.529/2011, com recomendação de rejeição deste Ato de Concentração. Nota-se, por fim, não ser possível vislumbrar remédio para os problemas concorrenciais identificados, dada a indivisibilidade do ativo transacionado:
a operação implica na aquisição da única fábrica de placas de drywall da Trevo, situada em Juazeiro do Norte, CE, pela Knauf. [i] Fonte: Página da internet da empresa: < https://knauf.com.br/paginas/grupoKnauf. >. Acesso em 24.07.2023. [ii] No contexto deste Ato de Concentração, drywall é entendido como chapas ou placas de gesso com papel acartonado em ambas as faces, produzido por processo industrial com a utilização do minério gipsita, água, aditivos e papel cartão (também conhecido como papel acartonado), conforme será detalhado do capítulo sobre definição dos mercados relevantes. [iii] Fonte: <https://knauf.com.br/produto/produtos>. Acesso em 24.05.2023 [iv] Gipsita é um minério utilizado na produção do gesso e fertilizantes. [v] SEI (1252164). Documento de acesso restrito. [vi] SEI (1252465) [vii] SEI (0709003) [viii] Fonte: https://placo.com.br/blog/conheca-5-beneficios-do-drywall-e-saiba-porque-ele-e-sua-melhor-opcao. Acesso em 16.06.2023 [ix] Fonte: https://drywall.org.br/abnt-cb-217-comite-brasileiro-de-drywall/. Acesso em 16.06.2023 [x] SEI (1281321) [xi] SEI (1242902); SEI (1249890) [xii] SEI (1240935); SEI (1242757) e SEI (1250110) [xiii] Website do Comex Stat: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/home. Acesso em 19.06.2023. [xiv] Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995 e é utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/ncm. Acesso em 27.06.2023. [xv] Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2018/09/26/brasil-aplica-tarifas-antidumping-nas-importacoes-de-chapas-de-gesso-procedentes-do-mexico.htm. Acesso em 06.09.2023. [xvi] Medidas de defesa comercial em vigor. < https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/medidas-em-vigor/medidas-em-vigor>. Acessos em 06.09.2023 e em 29.09.2023. [xvii] Fonte: Processo de investigação de suposta prática de dumping. <http://srvcalidad.mincomercio.gov.co/Practicas-Comerciales/Mincomercio/D-493-02-84-%20PLACAS%20DE%20YESO%202016%20PUBLICA%20T5.PDF>.Acesso em 06.09.2023. [xviii] Fonte: Link da consulta realizada, em 13.07.2023, na plataforma Comex Stat: <http://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral/87531. > [xix] Ato de Concentração 08700.005745/2019-06 [xx] 08700.006291/2016-30 [xxi] Fonte: Website da Sicad Group.< https://www.eurocel.it/pt/quem-somos/a-producao-de-fita-adesiva/> . Acesso em 20.06.2023. [xxii] MOTTA, Massimo e SALGADO, Lúcia Helena. Política de concorrência: teoria e prática e sua aplicação no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. [xxiii] O Índice HERFINDAHL-HIRSCHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado.
O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 si2, em que si é a participação de mercado da empresa i. A variação do HHI, ou ΔHHI, pode ser calculada da seguinte forma: ΔHHI = 2 x (Market Share da Requerente A) x (Market Share da Requerente B). [xxiv] SEI (1252465) [xxv] Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade. Disponível no endereço eletrônico: <https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf>. Acesso em 28.07.2023. [xxvi] SEI (1252162) [xxvii] SEI (1242757); SEI (1248879); SEI (1249890); e SEI (1250111) Documento de acesso restrito. [xxviii] SEI (1281321). [xxix] SEI (1281321) [xxx] SEI (1252465) [xxxi] SEI (1252162) [xxxii] Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/04/construcao-civil-reduz-previsao-de-crescimento-pela-1a-vez-em-10-trimestres.shtml#:~:text=Apesar%20do%20corte%20na%20perspectiva,segundo%20os%20dados%20da%20entidade. Acesso em 17.07.2023. [xxxiii] Fonte:< https://pt.linkedin.com/pulse/o-brasil-cen%C3%A1rio-do-drywall-omair-zorzi.> Acesso em 25.07.2023. [xxxiv] SEI (1229846). Documento de acesso restrito. [xxxv] Fonte: https://revistaprojeto.com.br/noticias/brasil-requer-30-milhoes-de-novas-moradias-ate-2030-segundo-abrainc/. Acesso em 28.07.2023. [xxxvi] SEI (1249890); SEI (1248879); SEI (1242757); SEI (1242910) [xxxvii] SEI (1258130); SEI (1259517) [xxxviii] SEI (1281321).
[xxxix] Ressalta-se que, após apresentação da NOTA TÉCNICA Nº 29/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE, datada de 15 de agosto [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [xl] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [xli] SEI (1260102); SEI (1262244). [xlii] As associações que chegaram ao conhecimento da SG/Cade e foram consultadas em teste de mercado se relacionam ao mercado de construção mais geral e a federações de indústria. [xliii] SEI (1281323) [xliv] Fonte : Global Gypsum Magazine - September 2023. <https://www.globalgypsum.com/magazine/latest-issue>. Acessado em 06.09.2023. [xlv] SEI (1281321) [xlvi] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [xlvii] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [xlviii] A declaração de complexidade ocorreu por intermédio do Despacho SG nº 1067/2023 (SEI 1271946) motivado pela NOTA TÉCNICA Nº 29/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1271943). [xlix] SEI 1281323. Anexo nº 2, de acesso restrito - estimativas econométricas de eficiências econômicas resultantes do ato de concentração nº 08700 003198 2023 01. Documento de acesso restrito. [l] SEI 1281322. [li] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.