CADE · Superintendência-Geral · 30/11/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008035/2023-14
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008035/2023-14
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1316966 - Parecer PARECER Nº 519/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.008035/2023-14 REQUERENTES: Fundo de Investimento em Participações BPAC3 Multiestratégia e Grafito Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Fundo de Investimento em Participações BPAC3 Multiestratégia e Grafito Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: geração, transmissão e comercialização de energia elétrica. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Fundo de Investimento em Participações BPAC3 Multiestratégia (“BPAC3” ou “Investidor”) Segundo as Requerentes, o BPAC3[1] pertence ao grupo de empresas BTG Pactual (“Grupo BTG Pactual”), cuja principal atuação está relacionada às atividades de banco múltiplo e de investimentos, ofertando diversos serviços, financeiros e não-financeiros, tais como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, câmbio, corporate finance, corretagem de derivativos e de títulos e valores mobiliários, gestão de patrimônio, negociação e venda de ativos, securitização etc. O grupo do BPAC3 auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art.
88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Grafito Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura (“FIP Grafito”) O FIP Grafito[2] [3] é um fundo de investimentos, que tem como única empresa investida a Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. (“Pampa Sul” ou “Empresa-Alvo”). A Pampa Sul é uma sociedade anônima que atua na geração de energia elétrica por meio da operação da Usina Termelétrica Pampa Sul (“UTE Pampa Sul”). A Pampa Sul auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1312092) Data da notificação 14/11/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 601, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/11/2023 (SEI 1314791) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição de participação minoritária indireta na Usina Termelétrica Pampa Sul, mediante a cessão e transferência de cotas representativas de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] do FIP Grafito, [ACESSO RESTRITO].
De acordo com as Partes, a Pampa Sul atua na geração de energia elétrica por meio da operação da Usina Termelétrica Pampa Sul (“UTE Pampa Sul”), localizada no município de Candiota, no estado do Rio Grande do Sul, que utiliza o carvão mineral como fonte de energia. A Pampa Sul é a única empresa investida do FIP Grafito. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação. Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO] De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é [ACESSO RESTRITO], nos termos da Cláusula 1.3 do “Termo de Cessão e Transferência de Cotas” (“Contrato”)[4]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicaram que, para o Grupo BTG Pactual, a Operação está em linha com a sua estratégia de investimentos no setor de energia, considerando a transição energética, conciliando investimentos em energias renováveis e gestão adequada dos ativos intensivos em emissões de gases de efeito estufa, considerando sua importância estratégica para a segurança energética e a economia local. Para o FIP Grafito e o Vendedor, a Operação representa uma boa oportunidade de negócios. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de geração de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercados de (i) geração de energia elétrica (a montante), e (ii) transmissão de energia elétrica (a jusante) e comercialização de energia elétrica (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Segundo as Partes, a Pampa Sul atua exclusivamente na geração de energia elétrica, especificamente no segmento de energia termoelétrica. Já o Grupo BTG Pactual atua no mercado de geração (incluindo no segmento de energia termoelétrica), comercialização e transmissão de energia elétrica. Dadas as atuações das Requerentes, a Operação gera sobreposição horizontal no segmento de geração de energia elétrica e potenciais integrações verticais entre a geração de energia elétrica pela Pampa Sul, e as atividades de transmissão e comercialização de energia elétrica do Grupo BTG Pactual. Nesse sentido, as Requerentes apresentaram dados sobre suas unidades de geração de energia elétrica, conforme a tabela a seguir. Tabela 1 - Usinas de geração de energia elétrica detida pela Pampa Sul e pelo Grupo BTG Pactual. Fonte: Requerentes. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[5], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica;
(ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração e comercialização de energia elétrica. O ramo de geração de energia elétrica tem sido analisado pelo CADE[6], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[7]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. A Empresa-Alvo tem atuação no Subsistema Nordeste (Subsistema NE). A partir dessas dimensões, as Partes apresentam a baixo estimativa de market share no mercado de geração de energia elétrica, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 2 – Market share das Partes no mercado de geração de energia elétrica, Brasil - 2022. Fonte: Requerentes, com base em dados da Aneel[8].
De acordo com as informações dispostas na tabela acima, a participação conjunta no mercado de geração contemplando todas as matrizes e todos os subsistemas regionais do SIN equivaleria a 1,78%; no cenário regional, incluindo todas as matrizes no Subsistema Sul, seria de 1,07%; já no cenário contemplando a matriz termoelétrica em todo o SIN, seria de 7,32% e por fim, no cenário referente à matriz termoelétrica no Subsistema Sul, o market share seria de 6,55%. Nestes cenários, a participação conjunta das Partes situa-se aquém dos limites definidos na Resolução Cade nº 33/2022 como percentuais mínimos necessários para que se possa presumir possibilidade de exercício de poder de mercado. Em relação ao mercado de transmissão de energia elétrica, os precedentes do CADE[9] neste segmento consideram, sob a ótica do produto, dois cenários de mercado relevante: (i) concorrência no mercado, que para tais atividades seria caracterizado pelo regime de monopólio natural, devido às especificidades técnicas e aos elevados custos fixos relacionados para uma mesma área de atuação, no qual os contornos de cada mercado de transmissão de energia elétrica são definidos pelo contrato de concessão que regula a prestação desse serviço; e (ii) concorrência pelo mercado, em alusão às disputas estabelecidas pelas empresas e grupos econômicos nos leilões de concessão para a prestação de determinados serviços públicos. Neste último cenário, o mercado foi abordado nos precedentes em sua dimensão nacional.
Considerando cenário de concorrência pelo mercado, o Grupo BTG Pactual informou que a Receita Anual Permitida de Transmissão (“RAP”) da Tropicália (empresa investida do Grupo BTG Pactual) para o ciclo de 2023/2024 é de R$ 109.065.602,64, contra o RAP de todas as transmissoras no Brasil é de R$ 46.416.306.690,82, com base em dados públicos divulgados pela ANEEL[10]. Dessa forma, a participação do Grupo BTG Pactual no mercado de transmissão de energia elétrica seria de apenas 0,23%, o que constitui uma participação insuficiente para se cogitar algum poder de mercado relevante. Ademais, destaca-se que há fortes restrições à ocorrência efetiva da integração vertical entre os setores de geração e de transmissão de energia elétrica em virtude da intensa regulação estatal aplicada às empresas transmissoras de energia. Nesse sentido, as empresas não possuem autonomia suficiente para discriminar as condições para prestação de seus serviços, além de não ser possível o controle do fluxo e tampouco da origem da energia transportada pela rede de transmissão do SIN, conforme já estabelecido em precedentes deste Conselho[11]. No tocante ao mercado nacional de comercialização de energia elétrica, o CADE[12] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[13], ambos de abrangência geográfica nacional.
Com base nessas dimensões, as Requerentes apresentam a seguir estimativa de participação no mercado de comercialização de energia elétrica[14]: Tabela 3 - Estimativa de participação no mercado de comercialização de energia elétrica, no ACR e ACL, Brasil - 2022. [ACESSO RESTRITO] Fonte: Partes com base em dados CCEE[15]. Nota-se, a partir dos dados acima, que a participação do Grupo BTG Pactual no mercado de comercialização de energia elétrica seria inferior a 20%, tanto em ACR como ACL, valor inferior a 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado), indicando que não há risco de fechamento em decorrência da Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não contempla teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] O BPAC3 esclarece que [ACESSO RESTRITO AO BPAC3]. [2] As Partes informaram que, [ACESSO RESTRITO]. [3] As Requerentes informaram que [ACESSO RESTRITO]. [4] Vide documento SEI 1309791. [5] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2018-11; nº 08700.005393/2018-08; nº 08012.000089/2006-81; nº 08012.012945/200721;
nº 08700.005391/2018- 19 e nº 08700.004251/2018-15. [6] Vide Atos de Concentração nº 08700.007182/2018-00; nº 08700.006337/2018-82 e nº 08700.005174/2018-11. [7] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004". [8] Vide informações do Sistema de Informações de Geração da ANEEL (“SIGA”), disponível em: SIGA/ANEEL. Acesso em 13/11/2023. [9] Vide Atos de Concentração nº 08700.005007/2018-70; nº 08700.003678/2017-15; nº 08700.002737/2017-38; nº 08700.007003/2016-64 e nº 08700.010470/2014-00. [10] Vide painéis contendo os dados da receita anual permitida das transmissoras de energia, disponíveis em: Portal ANEEL. Acesso em 13/11/2023. [11] Vide Atos de Concentração nº 08700.003775/2021-94; nº 08700.002194/2021-35; nº 08700.000967/2021-49 e nº 08700.003122/2019-91. [12] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28.
[13] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [14] Considerando as seguintes empresas integrantes do Grupo BTG Pactual: PCH Braço, Linhares, Povoação, Tevisa, Gera Maranhão, Gera Amazonas, Eneva e Banco BTG Pactual. [ACESSO RESTRITO AO BPAC3]. [15] Tamanho total do mercado para o ACR e o ACL com base em dados públicos do estudo “Balanço de Consumo e Geração 2022” disponibilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ("CCEE"). Disponível em: Relatórios ANEEL. Acesso em 21/11/2023.
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