JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 14/12/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.008587/2023-14

Ato de Concentração Sumário nº 08700.008587/2023-14

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

22.321 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1322852 - Parecer PARECER Nº 551/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.008587/2023-14 REQUERENTES: Statkraft European Wind and Solar Holding AS, Elecnor S.A. e Enerfín Sociedad de Energía S.L.U. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Statkraft European Wind and Solar Holding AS, Elecnor S.A. e Enerfín Sociedad de Energía S.L.U. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: geração e comercialização de energia elétrica. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Statkraft European Wind and Solar Holding AS (“Statkraft AS” ou “Compradora”) A Statkraft AS é a holding norueguesa do Grupo Statkraft, cujas atividades no Brasil estão essencialmente ligadas à geração e comercialização de energia elétrica, com foco em fontes hídricas e renováveis, através de empresas locais do Grupo Statkraft. De acordo com as Requerentes, as seguintes empresas do Grupo Statkraft desempenham atividades no Brasil: Statkraft Investimentos Ltda.; Statkraft Energia do Brasil S.A.; Statkraft Energias Renováveis S.A.; Stakraft Comercialização de Energia S.A.; Esmeralda S.A.; Santa Laura S.A.; Santa Rosa S.A.; Moinho S.A.; Passos Maia Energética S.A.; Macaúbas Energética S.A.; Seabra Energética S.A.; Novo Horizonte Energética S.A.; Energen Energias Renováveis S.A.; Monjolinho Energético S.A. (empresa incorporada na SKER); Santa Fé Energia S.A.;

Morro do Cruzeiro I S.A.; Morro do Cruzeiro II S.A.; Oslo I S.A.; Oslo II S.A.; Oslo III S.A.; Oslo IV S.A.; Oslo V S.A.; Oslo VI S.A.; Sol de Brotas 4 S.A. (nova razão social de Oslo VII S.A.); Oslo VIII S.A.; Oslo IX S.A.; Oslo X S.A.; Sol de Brotas 2 S.A. (nova razão social de Oslo XI S.A.); Sol de Brotas 1 S.A. (nova razão social de Oslo XII S.A.); Sol de Brotas 3 S.A. (nova razão social de Oslo XIII S.A.); Sol de Brotas 5 S.A. (nova razão social de Oslo XIV S.A.); Sol de Brotas 7 S.A. (em constituição); Serra da Mangabeira S.A.; Sol de Brotas 6 S.A. (nova denominação de Ventos de Santa Eugênia Energias Renováveis S.A.); Ventos de São Vitorino Energias Renováveis S.A.; Jerusalém Holding S.A.; Central Eólica Boqueirão I S.A.; e Central Eólica Boqueirão II S.A.[1]. O Grupo Statkraft auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Enerfín Sociedad de Energía S.L.U. (“Enerfín” ou “Empresa-Alvo”) e Elecnor S.A. (“Elecnor” ou “Vendedora”) A Empresa-Alvo é atualmente detida pela Elecnor, empresa holding do Grupo Elecnor, grupo espanhol que atua no desenvolvimento, construção e exploração de projetos de infraestruturas, energias renováveis e novas tecnologias, com presença em mais de 50 países.

No Brasil, a Empresa-Alvo desenvolve suas atividades por meio de suas subsidiárias, essencialmente ligadas à geração de energia elétrica. A estrutura societária da Enerfín, incluindo suas subsidiárias brasileiras, está ilustrada no organograma abaixo: Imagem 1 - Organograma da Enerfín [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, as subsidiárias da Empresa-Alvo no Brasil atuam apenas no mercado de geração de energia elétrica, e não desenvolvem atividades nos mercados de distribuição, transmissão e/ou comercialização de energia elétrica. O Grupo Elecnor auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1318077) Data da notificação 30/11/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 624, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 04/12/2023 (SEI 1317884) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição direta, pela Statkraft AS, da totalidade do capital social total e votante da Empresa-Alvo, atualmente detido pela Elenor, e, indiretamente, da participação detida pela Empresa-Alvo em suas subsidiárias.

De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [2][ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicaram que, para o Grupo Statkraft, a Operação representa uma oportunidade para o desenvolvimento de novos projetos no mercado de energia, ampliando sua atuação no segmento de matriz eólica nas Regiões Nordeste e Sul do Brasil, de modo a agregar valor e sinergia ao seu negócio. Já para a Vendedora, a Operação representa uma oportunidade de negócios, com a recompensa pelos investimentos realizados. As Requerentes informaram que a Operação também encontra-se sujeita à aprovação da autoridade antitruste da [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Além disso, a Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal Mercado de geração centralizada de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercados de (i) geração centralizada de energia elétrica (a montante) e (ii) comercialização de energia elétrica (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI.

Considerações sobre a Operação Conforme informado anteriormente, as atividades do Grupo Statkraft no Brasil estão essencialmente ligadas à geração e comercialização de energia elétrica, com foco em energia renovável. De acordo com as Requerentes, o Grupo Statkraft detém os seguintes ativos no mercado nacional de geração de energia elétrica: Tabela 1 - Ativos detidos pelo Grupo Statkraft no mercado nacional de geração de energia elétrica - 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados do SIGA[3]. A Empresa-Alvo, por sua vez, opera majoritariamente centrais de geração de energia eólicas nas regiões Nordeste e Sul do Brasil, por meio de suas subsidiárias brasileiras. As Requerentes ressaltaram que a Empresa-Alvo, incluindo suas subsidiárias, não atua, no Brasil, nos mercados de transmissão, distribuição ou comercialização de energia. De acordo com as Requerentes, a Empresa-Alvo detém os seguintes ativos no mercado nacional de geração de energia elétrica: Tabela 2 - Ativos detidos pela Empresa-Alvo no mercado nacional de geração de energia elétrica - 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados do SIGA. Além disso, as Requerentes apresentaram a lista de projetos pipeline detidos pelas subsidiárias da Empresa-Alvo no Brasil, conforme tabela abaixo: Tabela 3 - Projetos pipeline detidos pelas subsidiárias da Empresa-Alvo no mercado nacional de geração de energia elétrica - 2023 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes, com base em dados do SIGA[4].

Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se que a Operação gera sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica, e integração vertical entre os mercados de geração de energia elétrica (Empresa-Alvo) e comercialização de energia elétrica (Grupo Statkraft). Conforme manifestações anteriores deste Conselho[5], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) transmissão de energia elétrica; (iii) distribuição de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. O mercado de geração centralizada de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[6], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)[7]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte.

Com base nos ativos detidos pelo Grupo Statkraft e pela Empresa-Alvo no mercado de geração de energia elétrica, serão considerados os seguintes cenários para fins de análise de sobreposição horizontal, com base na potência outorgada: (i) geração de energia elétrica no Brasil (todas as matrizes energéticas em todas as regiões do SIN); (ii) geração de energia elétrica no Subsistema Nordeste (todas as matrizes energéticas); (iii) geração de energia elétrica no Subsistema Sul (todas as matrizes energéticas); (iv) geração de energia de matriz eólica no Brasil (todas as regiões do SIN); e (v) geração de energia de matriz eólica no Subsistema Nordeste. Além disso, também será considerado o cenário de geração de energia de matriz eólica no Subsistema Sul, para posterior análise de integração vertical. Segundo as Requerentes, a fonte dos dados apresentados é o Sistema de Informações de Geração da ANEEL (SIGA)[8]. As Requerentes estimaram seu market share no mercado nacional de geração centralizada de energia elétrica, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 4 - Market share mercado de geração de energia: (i) todas as matrizes energéticas em todas as regiões do SIN e nos Subsistemas Nordeste e Sul; (ii) matriz eólica em todas as regiões do SIN e nos Subsistemas Nordeste e Sul - novembro/2023 Fonte: Requerentes, com base em dados do SIGA. Nota:

Embora as Requerentes tenham incluído na tabela o cenário de matriz eólica no Subsistema Sul, não existe sobreposição horizontal nesse cenário, uma vez que o Grupo Statkraft não possui ativos de matriz eólica no Subsistema Sul, conforme dados da tabela 1. Tal dado é relevante apenas para fins de análise de integração vertical (abaixo). Nota-se, pelos dados acima, que a participação conjunta do Grupo Statkraft e da Empresa-Alvo no mercado de geração centralizada de energia elétrica, em todos os cenários relevantes para fins de sobreposição horizontal, ficaria abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). Além disso, as Requerentes estimaram seu market share no mercado nacional de geração centralizada de energia elétrica, considerando também os projetos pipeline da Empresa-Alvo, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 5 - Market share mercado de geração de energia, incluindo projetos pipeline: (i) todas as matrizes energéticas em todas as regiões do SIN e nos Subsistemas Nordeste e Sul; (ii) matriz eólica em todas as regiões do SIN e nos Subsistemas Nordeste e Sul - novembro/2023 Fonte: Requerentes, com base em dados do SIGA[9]. Nota: Embora as Requerentes tenham incluído na tabela o cenário de matriz eólica no Subsistema Sul, não existe sobreposição horizontal nesse cenário, uma vez que o Grupo Statkraft não possui ativos de matriz eólica no Subsistema Sul, conforme dados da tabela 1.

Tal dado é relevante apenas para fins de análise de integração vertical (abaixo). Nota-se, pelos dados acima, que a participação conjunta do Grupo Statkraft e da Empresa-Alvo no mercado de geração centralizada de energia elétrica, incluindo também os projetos pipeline, em todos os cenários relevantes para fins de sobreposição horizontal, ficaria abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). Além disso, as Requerentes ressaltaram que (i) as estimativas de participação de mercado estão superestimadas, uma vez que não consideram projetos pipeline de outros players brasileiros no mercado de geração de energia, e (ii) grande parte dos projetos ainda não tiveram suas outorgas emitidas, estando o prazo de entrada em operação condicionado ao prazo de entrada em operação das infraestruturas de transmissão planejadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para disponibilização de capacidade de conexão adicional no SIN. O mercado de comercialização de energia elétrica já foi definido em precedentes do Cade[10], na dimensão produto, de forma segmentada entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[11], ambos de dimensão geográfica nacional. De acordo com as Requerentes, o Grupo Statkraft atua no mercado de comercialização de energia elétrica tanto no ACL quanto no ACR. Sendo assim, serão analisados ambos os cenários.

Para estimar o tamanho total do mercado, as Requerentes utilizaram dados do Boletim InfoMercado Mensal - Relatório de Dados e Análises Gerais de 2022, publicado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)[12]. As Requerentes estimaram seu market share no mercado nacional de comercialização de energia elétrica em ACL e ACR, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 6 - Market share mercado de comercialização de energia em ACL e ACR - Brasil - 2022 (média) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Empresa Comercialização ACL (MW med) Participação (%) Comercialização ACR (MW med) Participação (%) Statkraft Energias Renováveis S.A. (A) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) Statkraft Energia do Brasil S.A. (B) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) Grupo Statkraft (A + B) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) Total 24.494 100% 42.772 100% Fonte: Statkraft, com base em dados do Boletim InfoMercado Mensal - Relatório de Dados e Análises Gerais de 2022, publicado pela CCEE[13]. Nota-se, pelos dados acima, que a participação do Grupo Statkraft no mercado nacional de comercialização de energia elétrica, tanto em ACL quanto em ACR, ficaria abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado).

Além disso, conforme dados das tabelas 4 e 5, a participação da Empresa-Alvo no mercado de geração de energia elétrica, em todos os cenários analisados, também ficaria abaixo de 30%. Assim, a integração vertical decorrente desta Operação entre os mercados de geração de energia elétrica (Empresa-Alvo) e comercialização de energia elétrica (Grupo Statkraft) não suscitaria preocupações concorrenciais relativas a fechamento de mercado. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, respectivamente, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não possui cláusula com teor restritivo à concorrência. Entretanto, o contrato contém uma obrigação de não-aliciamento, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [2] Conforme taxa de câmbio do Banco Central do Brasil em 17/11/2023: EUR 1,00 = R$ 5,3166. [3] As Requerentes esclareceram que:

(i) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]; (ii) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]; (iii) o Complexo Eólico Ventos de Santa Eugênica está em construção e engloba Oslo I, III, IV, V, VI, VIII, IX, X e Serra da Mangabeira S.A.; (iv) o Complexo Eólico Morro do Cruzeiro está em construção e engloba Morro do Cruzeiro I S.A. e Morro do Cruzeiro II S.A.; (v) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [4] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [5] Vide Atos de Concentração n° 08700.003145/2023-81 (Comerc Participações S.A. e Base Investimentos e Participações S.A.); n° 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.); n° 08700.009201/2022-19 (China-LAC Industrial Cooperation Investment Fund Co. Ltd. e CGN Brasil Energia e Participações S.A.); n° 08700.007518/2022-11 (Itaú Unibanco S.A., V2i Energia S.A., Monte Pascoal Holding S.A., Energética Serra da Prata S.A. e Enerbrás Centrais Elétricas S.A.); n° 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.); n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.); n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.005393/2018-08 (Energisa S.A. e Centrais Elétricas de Rondônia S.A.); n° 08700.005391/2018-19 (Energisa S.A. e Eletroacre Distribuidora de Energia S.A.);

n° 08700.005174/2018-11 (China Three Gorges (Europe) S.A. e EDP - Energias de Portugal S.A.); n° 08700.004251/2018-15 (CEI - Energética Integrada Ltda.; Polaris Participações Ltda.; Costa Rica Energética Ltda. e EDP - Energias do Brasil S.A.); n° 08012.012945/2007-21 (Petrobras Distribuidora S.A., MPE Montagens e Projetos Especiais S.A., Ellobras Infra-Estrutura e Participações Ltda., Genrent Participações Ltda. e Genpower Energy Participações Ltda.); n° 08012.000089/2006-81 (TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. e Munirah Transmissora de Energia S.A.). [6] Vide Atos de Concentração n° 08700.003145/2023-81 (Comerc Participações S.A. e Base Investimentos e Participações S.A.); n° 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.); n° 08700.009201/2022-19 (China-LAC Industrial Cooperation Investment Fund Co. Ltd. e CGN Brasil Energia e Participações S.A.); n° 08700.007518/2022-11 (Itaú Unibanco S.A., V2i Energia S.A., Monte Pascoal Holding S.A., Energética Serra da Prata S.A. e Enerbrás Centrais Elétricas S.A.); n° 08700.007516/2022-13 (Itaú Unibanco S.A., Sertões Holding S.A. e Lest - Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A.); n° 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.); n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.);

n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.007182/2018-00 (Eólica Serra das Vacas Participações S.A. e Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- Eletrobras); n° 08700.006337/2018-82 (Statkraft Energias Renováveis S.A. e EDP – Energias do Brasil S.A.); n° 08700.005174/2018-11 (China Three Gorges (Europe) S.A. e EDP - Energias de Portugal, S.A.). [7] O ONS é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004. [8] Data de referência dos dados: 17/11/2023. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. [9] As Requerentes informaram que, para limitar as distorções nos cálculos, os dados de potência estimada para os projetos pipeline (ainda inexistentes e, portanto, sem outorga da Aneel) foram somados aos mercados totais de todos os cenários.

[10] Vide Atos de Concentração n° 08700.003145/2023-81 (Comerc Participações S.A. e Base Investimentos e Participações S.A.); n° 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.); n° 08700.007518/2022-11 (Itaú Unibanco S.A., V2i Energia S.A., Monte Pascoal Holding S.A., Energética Serra da Prata S.A. e Enerbrás Centrais Elétricas S.A.); n° 08700.007516/2022-13 (Itaú Unibanco S.A., Sertões Holding S.A. e Lest - Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A.); n° 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.); n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.); n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.000153/2017-28 (Banco BTG Pactual S.A. e Thor Comercializadora de Energia S.A.). [11] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços.

Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN) permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [12] Disponível em: https://www.ccee.org.br/dados-e-analises/dados-mercado-mensal. [13] Para o mercado total de comercialização de energia elétrica nos segmentos ACL e ACR, as Requerentes consideraram a média anual de todas as médias mensais (MW médio mensal) de comercialização (consumo) de energia elétrica em 2022, conforme dados publicados pela CCEE. Disponível em: https://www.ccee.org.br/dados-e-analises/dados-mercado-mensal. Vide planilha excel “Dados e Análises Gerais - Dez/2022”, tabela 03 da aba “003 Consumo”, linhas 3012 e 3013.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa