JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 15/12/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.008626/2023-83

Ato de Concentração Sumário nº 08700.008626/2023-83

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

8.499 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1323393 - Parecer PARECER Nº 553/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.008626/2023-83 REQUERENTES: New Center Fortaleza Comercio de Veículos Ltda. e MRH Veículos Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: New Center Fortaleza Comercio de Veículos Ltda. e MRH Veículos Ltda. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. New Center Fortaleza Comercio de Veículos LTDA. ("New Center" ou "Compradora") A New Center, empresa integrante do Grupo Newland, atua no mercado de comercialização de veículos novos, comércio de peças e acessórios novos para automóveis e prestação de serviços de funilaria, pintura e mecânica de automóveis em Fortaleza – CE. O Grupo Newland[2] possui concessionárias de veículos das marcas Porsche, Toyota, RAM, Jaguar, Land Rover, Jeep, GWM e concessionárias de veículos especializadas na venda de seminovos, nos estados do Ceará, Piauí e Paraíba. O Grupo Newland auferiu, no Brasil, em 2022, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12) I.2. MRH Veículos Ltda.

("MRH") A MRH, empresa pertencente ao Grupo Stuttgart, também atua nos mercados de comercialização de veículos novos e usados, comércio de peças e acessórios novos para automóveis e prestação de serviços de funilaria, pintura, mecânica e elétrica de automóveis, bem como polimento, lavagem, lubrificação de veículos e comércio de vestuário e suvenires, atuando exclusivamente com concessionárias de veículos da marca Porsche. O Grupo Stuttgart é formado pela MRH (incluindo as suas filiais) e por sua controlada, a empresa Centro Técnico de Veículos Stuttgart Ltda. (“CTV”), que tem como objeto social o comércio de peças, equipamentos e acessórios para veículos; a manutenção, consertos e mecânica; e a importação e exportação de peças e acessórios, todos estes serviços apenas para veículos Porsche. O Grupo Stuttgart auferiu, no Brasil, em 2022, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1318224) Data da notificação 01/12/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 629, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 06/12/2023 (SEI 1319164) III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A New Center propõe adquirir a concessão de revenda de veículos e peças Unidade Porsche Center Recife, bem como os bens e direitos que compõe o seu ativo imobilizado e as informações cadastrais de clientes e fornecedores (banco de dados). Ainda, é objeto da negociação a cessão e transferência da locação do imóvel ocupado pela MRH em Recife - PE[3]. A Operação [Acesso Restrito]. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a New Center, que já atua na região Nordeste, mais especificamente nos Estados do Ceará, Piauí e Paraíba, a Operação representa uma oportunidade de investimento, viabilizando a sua entrada no mercado de comercialização de automóveis novos na capital do Estado de Pernambuco, expandindo o consolidando a sua divisão de comércio de veículos novos na região Nordeste. A Operação é uma oportunidade que vai de encontro com o seu planejamento estratégico de crescimento e diversificação, aumentando, assim, a representatividade do Grupo Newland na revenda de veículos no Nordeste. Para os atuais sócios da MRH, a Operação trata-se de uma oportunidade de levantamento de capital para realização de investimentos futuros, além de concentrar as suas atividades nas regiões Sul e Sudeste, onde estão localizadas as demais concessionárias de veículos da marca Porsche detidas pelo Grupo Stuttgart. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES.

CADE Nº 33/2022) II - Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal - Setor em que há integração vertical - Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação Como visto acima, a New Center, atua no mercado de comercialização de veículos novos, no comércio de peças e acessórios novos para automóveis e na prestação de serviços de funilaria, pintura e mecânica de automóveis, por meio de uma concessionária da marca Porsche. A MRH, também atua no mercado de comercialização de veículos novos, no comércio de peças e acessórios novos para automóveis e na prestação de serviços de funilaria, pintura, mecânica e elétrica de automóveis, bem como polimento, lavagem, lubrificação de veículos e comércio de vestuário e suvenires, atuando exclusivamente com concessionárias de veículos da marca Porsche. Dadas as atuações das Requerentes, a operação envolve o mercado de concessionária de veículos automotivos novos. Sob a dimensão produto[4], o Cade segmenta este mercado segundo: (i) o tipo de carroceria/categoria de veículo conforme classificação da FENABRAVE (sedan, hatch, SUV, esportivo); e (ii) a faixa de preço, quando presentes veículos conhecidos como pertencentes à categoria premium, independentemente da marca.

Sob a dimensão geográfica, os mesmos precedentes indicam que o mercado de comercialização de automóveis, camionetas e utilitários novos é definido como de abrangência municipal ou pela área operacional atribuída às empresas envolvidas na operação. Este mercado é regulado pela Lei nº 6.729/79 ("Lei Ferrari") que estabelece aos concessionários uma exclusividade territorial em relação à sua área de operação. A Lei confere aos concessionários exclusividade para a distribuição de veículos de determinada montadora (concedente) sobre sua área de atuação, assim como o direito de comercialização de serviços e produtos correlatos a sua atividade fim, tais como implementos e componentes, mercadorias que se destinem a veículo automotor, veículos automotores usados de qualquer marca, e utilização gratuita de marca da parte concedente. Segundo as Requerentes, a Operação não gera sobreposição horizontal e tampouco integração vertical, pois a New Center e as demais pessoas jurídicas pertencentes ao Grupo Newland, que atuam no segmento de venda de automóveis, camionetas e utilitários novos a varejo, por meio de concessionárias, não possuem qualquer atividade na cidade de Recife/PE, cidade objeto da concessão que se pretende adquirir, bem como em nenhuma outra cidade do Estado de Pernambuco. Sendo assim, entende-se que a Operação configura uma mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos.

Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [Acesso Restrito] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Rodrigo Gonçalves da Silva. [2] O Grupo Newland é composto pelas seguintes empresas com atividades no território nacional:  LB Participações e Negócios Ltda.  Newland Veículos Ltda.  Sedan Comércio e Importação de Veículos Ltda.  Newsedan Comércio de Veículos Ltda.  NLD Veículos e Peças Ltda.  New Center Fortaleza Comércio de Veículos Ltda.  New House Comércio de Veículos Ltda.  BBL Imobiliária e Incorporações Ltda.  LTC Participação Ltda. [3] Localizada na [Acesso Restrito]. [4] Atos de Concentração nºs 08700.001910/2020-86 (REQUERENTES: FREC PARTICIPAÇÕES LTDA. E EMOVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.) e 08700.000915/2018-77 (REQUERENTES: FREC PARTICIPAÇÕES LTDA., MIT2 COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. E DIAMOND AUTOMÓVEIS LTDA.)

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa