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CADE · Superintendência-Geral · 16/02/2024

Atividades de Monitoramento de Sistemas de Segurança

Processo Administrativo nº 08700.001284/2023-71

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1347648 - Nota Técnica Nota Técnica nº 12/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.001286/2023-60 (Apartado de Acesso Público nº 08700.001284/2023-71) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia Digital, Task Sistemas de Computação, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz, Fernando Giroto de Lima e Marco Antonio Manfron. Advogados: Jakson Cleiton Aires, Melissa Schatz, Daniel Tobias Athias, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Mauro Grinberg, Naiana Magrini Rodrigues Cunha e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas em licitação para contratação de serviço de credenciamento e identificação, subsegmento do mercado de sistemas de controle de acesso, segmento do mercado de sistemas de segurança eletrônica. Conduta enquadrada no artigo 36, caput, incisos I a IV e § 3º, inciso I, “d”, da Lei nº 12.529/2011. Análise de necessidade de produção de prova testemunhal. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 03 de abril de 2023 por meio da Nota Técnica nº 03 (SEI 1210773), acolhida pelo Despacho SG nº 07/2023 (SEI 1210772), a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas “d”, da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei.

[ACESSO RESTRITO] Foram identificados robustos indícios da prática de conduta anticompetitiva consistentes em (i) fixar preços para aumentar artificialmente os preços de referência no [ACESSO RESTRITO], (ii) dividir o mercado entre competidores, favorecendo uma empresa e criando dificuldades para os demais participantes e (iii) trocar informações comerciais e concorrencialmente sensíveis a respeito de cotações do Pregão Eletrônico. As infrações consistiram em coordenação entre concorrentes no [ACESSO RESTRITO]. Essas condutas foram viabilizadas por meio de trocas de e-mails, encontros presenciais e trocas de mensagens entre os supostos participantes, e estruturada a partir da estreita relação de amizade e da existência de laços familiares entre um funcionário específico da Empresa [ACESSO RESTRITO] e representantes das empresas Druken Print e Movon. Os clientes potencialmente afetados pela conduta são [ACESSO RESTRITO] Em 13 de abril de 2023, foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do referido Processo Administrativo para que estes apresentassem as respectivas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir conforme certidão SEI 1221478. Por meio do Despacho SG nº 899/2023 (SEI nº 1256546), de 14 de julho de 2023, que acolheu a Nota Técnica nº 96/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1256544), houve o saneamento do feito. Assim, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade):

(i) analisou as questões preliminares suscitadas pelos Representados, bem como (ii) analisou os pedidos de provas dos Representados, e decidiu, verbis: (i) a intimação das Representadas Druken Print Soluções em Tecnologia EIRELE; Movon Tecnologia Digital e Task Sistemas de Computação para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.2 desta Nota Técnica; (ii) o indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (iii) o indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal genérica, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de cada Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa; (iv) o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados;

(v)o deferimento da prova pericial requerida pelos Representados Druken Print Soluções em Tecnologia EIRELE, Movon Tecnologia Digital, Fernando Giroto de Lima, José Wilker Pinto da Silva e Samuel Schatz, em virtude de ausência de especificação, sem prejuízo de ser tal prova por eles produzida e o laudo ser apresentado - como prova documental - até o encerramento da instrução, tendo em vista que é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento; (vi) a possibilidade de produção de provas documentais e/ou testemunhais por esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155 do RICade, que poderão ser designadas oportunamente. Apenas a Representada Task Sistemas de Computação S.A. atendeu ao item (i) do parágrafo acima, por intermédio do E-mail Task (Informações ref. Desp SG 899/2023) (SEI nº 1297978). Os Representados José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz, Fernando Giroto de Lima regularizaram a representação processual (1259812), razão pela qual o pedido de revelia deduzido pela Task Sistemas de Computação S.A. (1264344) foi indeferido por meio do Despacho Decisório 65 (SEI nº 1268557). As Representadas não deduziram pedido específico de produção de prova testemunhal, mas tão somente protesto genérico. É o relatório. II. ANÁLISE Esta Superintendência-Geral do CADE (SG/CADE) serve-se da presente Nota Técnica para:

(i) sugerir a realização de oitivas no interesse desta SG/CADE; e (ii) agendar as oitivas. III. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO INTERESSE DA SG/CADE Considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe e com vistas a esclarecer a possível participação das empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, é oportuna a realização de oitivas e depoimentos das pessoas diretamente envolvidas no caso. Nos termos do art. 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155 do RICade, esta Superintendência-Geral entende necessária a oitiva de Tomás Paulo Antanaitis Catafay e Eduardo Damata, respectivamente Diretor-Presidente e Diretor Financeiro da Task Sistemas de Computação S.A., bem como Carlos Alberto Martins Cano, Diretor-Presidente da Quartzo Engenharia de Defesa, Indústria e Comércio Ltda. Do mesmo modo, ressai imperioso o depoimento pessoal dos Representados José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz e Fernando Giroto de Lima. [ACESSO RESTRITO] Desse modo, no interesse da instrução do presente Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, sugere-se a colheita das oitivas de testemunhas e depoimentos pessoais dos Representados acima indicados. IV.

AGENDAMENTO DAS OITIVAS Em razão do acima exposto, sugere-se seja providenciada a notificação dos Representados para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados, para a colheita das oitivas de testemunhas e dos depoimentos pessoais, tendo em vista as orientações apresentadas. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência. Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados. Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva dos Representados, bem como a participação de seus representantes legais, sem que tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF. Cabe ressaltar que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som.

Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar o Representado à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação das testemunhas e dos Representados abaixo relacionados, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo: Quadro 1 - Agendamento das Oitivas Nº Data Horário Oitiva de testemunha / Depoimento Pessoal 1. 19/03/2024 A partir das 10h30min. [ACESSO RESTRITO] 2. 19/03/2024 A partir das 14h. Tomás Paulo Antanaitis Catafay Diretor-Presidente da Task Sistemas de Computação 3. 19/03/2024 A partir das 15h. Eduardo Damata Diretor Financeiro da Task Sistemas de Computação 4. 19/03/2024 A partir das 16h. Carlos Alberto Martins Cano Diretor-Presidente da Quartzo Engenharia de Defesa, Indústria e Comércio Ltda. 5. 20/03/2024 A partir das 10h30min. Representado José Wilker Pinto da Silva Representante legal da Druken Print Soluções em Tecnologia 6. 20/03/2024 A partir das 14h. Representado Samuel Schatz Representante legal da Movon Tecnologia Digital 7. 20/03/2024 A partir das 15h30min.

Representado Fernando Giroto de Lima Diretor de Vendas da Task Sistemas de Computação V. INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DE ACESSO AOS REPRESENTADOS DAS ORIENTAÇÕES E LINKS DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 04 de março de 2024, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais dos Representados que acompanharão os procedimentos virtuais e o envio de documento de identificação digitalizado das pessoas a serem ouvidas, com foto (RG ou carteira de motorista). Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Serão disponibilizados aos representados do presente processo, nos autos de acesso restrito, certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado, nos termos da Resolução nº 11/2014. VI. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se:

A intimação das testemunhas arroladas pela SG/CADE e dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização da colheita dos depoimentos, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; O deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução para todos os Representados. Estas as conclusões.

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