CADE · Superintendência-Geral · 05/03/2024
Obras de Urbanização - Ruas, Praças e Calçadas
Processo Administrativo nº 08700.003240/2017-37
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1352090 - Nota Técnica Nota Técnica nº 23/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.003240/2017-37 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representadas: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Cetenco Engenharia S.A., Constran S.A. Construções e Comércio, Construbase Engenharia Ltda., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Cowan S/A, Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Contern Construções e Comércio Ltda., CR Almeida S/A. Engenharia de Obras, Delta Construções S.A., Empresa Industrial Técnica S.A., Encalso Construções Ltda., Galvão Engenharia S.A., Mendes Junior Trading S.A., SA. Paulista de Construções e Comércio Ltda., Serveng-Civilsan S.A. - Empresas Associadas de Engenharia, Construtora Barbosa Mello, Egesa Engenharia S.A., Empresa Sul Americana de Montagens S.A, Engeform Engenharia Ltda., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A., Paulitec Construções Ltda., Sobrenco Engenharia e Comércio Ltda. e Via Engenharia S.A.. Acordo de Leniência. Inquérito Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas em licitações promovidas pela empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A.
(“Dersa”) e pela Empresa Municipal de Urbanização (“EMURB”), perpetradas no mercado de obras civis de infraestrutura e transporte rodoviário, para a implementação do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo. Instauração de Processo Administrativo para imposição de Sanções, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. VERSAO PÚBLICA I. RELATÓRIO A presente Nota Técnica destina-se a instaurar o Processo Administrativo para apuração de supostas infrações contra a ordem econômica ocorridas no mercado de obras civis de infraestrutura e de transporte rodoviário licitadas pela empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A. (“Dersa”) e pela Empresa Municipal de Urbanização (“EMURB”), inseridas no Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo., nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo - Nota Técnica nº 23/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1356456). II. CONCLUSÃO Diante do exposto, e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c.c. os arts. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados:
Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Correa S.A., Construtora OAS S.A, Construtora Queiroz Galvão S.A., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A., Augusto Cezar Souza de Amaral, Carlos Armando Paschoal, Carlos Henrique Valente, Marcelo Furquim Paiva, Marcio Company, Mauricio Valadares Gontijo, Roberto Cumplido e Sergio Fogal Mancinelli Júnior, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, incisos I a IV, e 21, incisos I, III e VIII da Lei nº 8.884/1994 (correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011). Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. o art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
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