CADE · Superintendência-Geral · 08/04/2024
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006814/2023-77
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006814/2023-77
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SEI/CADE - 1368708 - Nota Técnica Nota Técnica nº 10/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE Processo nº 08700.006814/2023-77 Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário Interessado(s): Minerva S.A., MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. Terceiro Interessado: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011Requerentes: Minerva S.A., Marfrig Global Foods S.A. Operação: Aquisição de ativos tangíveis e intangíveis. Setores econômicos envolvidos: abate de bovinos (CNAE 1011-2/01), comercialização de carne bovina (CNAE 2634-6/01), comercialização de carne ovina (CNAE 4722-9/01). Diligências adicionais. Análise de poder de oligopsônio dos frigoríficos de abate e desossa junto aos produtores pecuaristas (elo a montante). Análise de poder de mercado junto aos comerciantes de carne bovina (elo a jusante). Processamento de dados e informações adicionais. Análise de eficiências. Declaração de Complexidade. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. RELATÓRIO Trata o presente de notificação de Ato de Concentração envolvendo a aquisição de ativos tangíveis e intangíveis pela Minerva S.A. da Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A.
("VENDEDORAS"), no qual a Minerva pretende adquirir parte do negócio de carne bovina e ovina das VENDEDORAS na América do Sul, incluindo plantas industriais de abate e desossa de bovinos e ovinos e um centro de distribuição de propriedade das VENDEDORAS, localizadas no Brasil, Argentina e Chile ("Negócio-Alvo"). O ato foi notificado precipuamente através do procedimento sumário em 27.09.2023 pelas Requerentes. Em 10.10.2023, através do Despacho SG nº 1320/2023 (ut doc. SEI nº 1295377), foi requerido, consoante o art. 53, §1º, da Lei nº 12.529, de 2011, e do art. 111 do Regimento Interno do Cade, que as informações prestadas juntamente à inicial fossem emendadas, acrescidas das seguintes informações: (i) informações sobre o mercado de comercialização de carne in natura em linha com os precedentes 08700.010688/2013-83 (JBS/Rodopa) e 08700.007553/2016-83 (JBJ/Mataboi), excluindo-se a "franja" do mercado e utilizando a proxy de cabeças abatidas conforme os dados do Sistema de Inspeção Federal (SIF); (ii) se em alguns dos cenários de mercados relevantes em que a operação ocorrerá, o grupo econômico da Minerva e do Negócio-Alvo ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) para sobreposição horizontal ou 30% (trinta por cento) para integração vertical, apresentar as respostas às etapas VI a XI do Anexo I da Resolução Cade nº 33, de 13 de novembro de 2002;
(iii) apresentação das respostas às etapas VI a XI do Anexo I da Resolução Cade nº 33, de 2002 para o mercado de abate de bovinos - RO; dentre outras informações. Em 05.11.2023 foram suspensos os prazos e a tramitação de processos, de acordo com o disposto no §5º do art. 6º c/c art. 9º, §1º da Lei nº 12.529, de 2011 e art. 63, caput, do Regimento Interno do Cade. Em 24.11.2023, as Requerentes apresentam as respostas solicitadas na referida emenda, mas trazendo alguns argumentos. Primus, que os volumes de carne in natura comercializados pelo grupo Minerva e pelas plantas-alvo no mercado doméstico resultam em baixa participação de mercado, não dando ensejo a preocupações de ordem concorrencial. Secundus, que a utilização do abate como proxy para a estrutura do mercado doméstico de carne in natura consoante pareceres dos casos JBS/Rodopa e JBJ/Mataboi supracitados distorceria as participações de mercado do grupo Minerva e das plantas-alvo, posto ser o grupo Minerva uma empresa eminentemente exportadora de carne in natura, exportando o equivalente a [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Consoante as Requerentes, a admissibilidade da proxy solicitada faria sentido caso o grupo Minerva e as plantas-alvo seguissem a proporção de vendas de carne in natura realizadas por outros frigoríficos desse mercado, incluindo mercado doméstico e exportações, posto que a proporção neste é de 62% da carne aqui produzida ser comercializada no mercado doméstico e 38% destinada à exportação.
Este não é o caso para o grupo Minerva e as plantas-alvo, de sorte que as Requerentes solicitam que o montante produzido destinado à exportação não seja considerado para delimitar o market share do grupo Minerva mais as plantas-alvo. Inobstante a recalcitrância, as Requerentes realizam um esforço para redefinir a estrutura do mercado de comércio de carne in natura destinada ao mercado interno e eliminação da "franja". Quanto à solicitação contida na emenda relativa ao preenchimento das etapas VI a XI do Anexo I da Resolução Cade nº 33, de 2002, os dados são apresentados no DOCUMENTO Nº 1 anexo, de acesso restrito ao Cade e às Requerentes (ut doc. SEI nº 1314556). Em 27.11.2023 é assinado o Edital nº 605 (ut doc. SEI nº 1314991), publicado no D.O.U. em 28.11.2023 (ut doc. SEI nº 1315266). Em 12.12.2.23, através do Despacho SG nº 1587/2023 (ut doc. SEI nº 1316159), o Superintendente-Geral decide pelo não enquadramento do caso no procedimento sumário, determinando a realização de instrução complementar, consoante art. 7º da Resolução Cade nº 33, de 2002 e do art. 54 da Lei nº 12.529, de 2011. Em 11.12.2023, a Minerva S.A. apresenta informações relativas aos seus dez principais clientes no mercado nacional de comércio de carne bovina in natura (ut doc. SEI nº 1321378). Em 12.12.2023, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ("CNA"), representando os pecuaristas brasileiros solicita sua habilitação neste processo como "terceiro interessado" (ut doc.
SEI nº 1321780), apresentando a documentação requerida. Na mesma data, apresenta Nota Técnica nº 20/2023 - CNA, no mesmo doc. SEI, indicando aumento de concentração de mercado nos estados da federação onde subsistem sobreposições horizontais entre as plantas do grupo Minerva em conjunto com as plantas-alvo, a saber, estados do Mato Grosso, Goiás e Rondônia, bem como dificuldades do produtor no transporte dos animais até as plantas de abate, tornando suas opções de escoamento do rebanho restritas até um raio de aproximadamente 300 km da área de produção. Em 19.12.2023, a Marfrig apresenta informações sobre seus principais clientes varejistas e as maiores redes varejistas (ut doc. SEI nº 1324836). Em 22.12.2023, a mesma CNA apresenta uma segunda nota, Nota Técnica nº 21/2023 - CNA (ut doc. SEI nº 1326082) tratando do ambiente de negociação da @ de boi gordo entre produtores pecuaristas e frigoríficos de abate e desossa, indicando que a entrada da China no mercado consumidor mundial de carne bovina in natura pressionou os estoques de oferta de gado, gerando desequilíbrio entre oferta e demanda do produto, tendo aumentado igualmente a volatilidade dos preços do boi gordo, indicando ademais que os contratos futuros constituem um mecanismo de proteção dos preços para o pecuarista, sujeito a diversas incertezas na venda de sua produção, ainda que contratos futuros não sejam a regra nesse mercado, dando-se maiormente a compra e venda de gado bovino pelos frigoríficos no mercado spot.
Em 27.12.2023, a Minerva S.A. apresenta dados de contatos dos cinquenta maiores fornecedores de bovinos do grupo Minerva nos estados de Goiás e Mato Grosso (ut doc. SEI nº 1327493 e nº 1327494). Em 28.12.2023, foram restabelecidas a contagem de prazo e a tramitação de processos devido a recomposição do quórum no Tribunal Administrativo do Cade, conforme Despacho nº 114/2023, de 27 de dezembro de 2023. Portanto, assinala-se que a contagem de prazo previsto no art. 88, §2º, iniciou em 28 de dezembro de 2023. Em 29.12.2023, através do Despacho SG nº 1736/2023 (ut doc. SEI nº 1328279), são solicitadas novas informações às Requerentes, dentre as quais: (i) a apresentação completa do formulário no padrão de rito ordinário; (ii) a apresentação de toda a documentação relativa à operação, consoante Etapa IV do Formulário de Notificação de Rito Ordinário; (iii) a apresentação da estimativas de market share de comercialização de carne bovina consoante metodologia solicitada na primeira emenda; (iv) dados de ao menos dez concorrentes, dez clientes e dez fornecedores em cada mercado em que subsiste a sobreposição horizontal ou integração vertical, tanto do grupo Minerva quanto das plantas-alvo; (v) indicar se as Requerentes atuam na produção de bovinos de corte através de empresa vinculada para uso cativo; (vi) apresentar capacidade total e ociosa de cada unidade de abate das Requerentes, dentre outras informações.
Em 19.01.2024, as Requerentes respondem ao novo despacho complementando suas informações anexando a versão completa do Formulário de Rito Ordinário (ut doc. SEI nº 1336432). A Minerva apresenta, em seu apartado de acesso restrito, outras informações solicitadas como nome e endereço de seus principais fornecedores e concorrentes no estado de Goiás, contrato de compra e venda de gado (ut doc. SEI nº 1336434 e nº 1336434). Com o mesmo desígnio apresenta a Marfrig Global Foods S.A. seus esclarecimentos ao Despacho SG nº 1736 (ut doc. SEI nº 1336435 e 1336436). Em 22.01.2024, esta SG/Cade encaminha ofício à CNA (Ofício nº 595, ut doc.
SEI nº 1336810) solicitando informações sobre o mercado de venda de bovinos dos produtores pecuaristas para os frigoríficos, além de informações sobre responsabilidade sobre o frete do boi em pé, raio de distância viável economicamente para que o pecuarista possa escoar sua produção de bovinos, outras formas de escoamento do boi vivo para corte, além de frigoríficos, como curtumes, leilões e cooperativas, conhecimento sobre integração entre atividade de criação de bovinos para corte com as atividades de frigoríficos no país, como são feitas as vendas de bovinos vivos (mercado spot, mercado a termo, mercado futuro), além de informações sobre indicador nacional para precificação da @ do boi gordo e de indicadores em diferentes estados do país, dados sobre produção de bovinos no pasto e em confinamento, capacidade de as Requerentes imporem o preço da @ do boi gordo, existência de cooperativas de pecuaristas ou outras formas de associações entre pecuaristas nos estados de Rondônia, Mato Grosso e Goiás para fortalecer sua posição diante dos frigoríficos, viabilidade econômica para o pecuarista manter boi no pasto até que o preço atinja patamares que tornem atrativa a venda desses bovinos, descarte de fêmeas, nomes de outras associações de pecuaristas criadores de gado de corte com atuação nacional, dentre outras informações.
Em 24.01.2024 são encaminhados aproximadamente 300 (trezentos) ofícios endereçados aos produtores pecuaristas fornecedores das Requerentes nos estados de Goiás, Mato Grosso e Rondônia, buscando coletar informações sobre viabilidade de entrega de gado vivo para outros estados, clientes compradores de gado bovino, diferenças de preço e condições para gado destinado ao mercado interno ou exportação, clientes alternativos para venda do gado, além das Requerentes, condições de venda, fatores que influenciam preço pago pelo seu gado, dados sobre lucratividade da criação pecuária extensiva e confinada, capacidade de as Requerentes imporem preços para a @ do boi de forma unilateral, lucratividade da produção de gado bovino, posicionamento quanto à operação e sua capacidade para estrangular as margens de lucro dos produtores pecuaristas, dentre outras (Ofícios nº 601 a nº 926, ut doc. SEI nº 1337024 ao nº 1337915). Em 29.01.2024, esta SG/Cade solicita à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para que apresente versões públicas dos documentos SEI nº 1321780 e nº 1326082, dando acesso a eles para as Requerentes.
Ainda em 24.01.2024 são encaminhados ofícios às principais concorrentes das Requerentes, in casu, JBS, Frigon, Distriboi, Frialto, Frigomil, Frigonosso, Frigorífico Tangará, Prima Foods, Frigorífico Plena Alimentos, Frigorífico Boi Brasil, Boa Vista Alimentos, Frigorífico Beef Nobre, Premium Foods, Frigorífico Boa Carne, Agra Agroindustrial, Frigorífico Pantanal, Naturafrig Alimentos Ltda. e Frigoestrela S.A. (Ofícios nº 1830, nº 1845, nº 1846, nº 1847, nº 1848, nº 1849, nº 1850, nº 1851, nº 1852, nº 1853, nº 1854, nº 1855, nº 1856, nº 1857, nº 1858, nº 1859, nº 1860, nº 1861, ut docs SEI nº 1345520, nº 1345730, nº 1345731, nº 1345732, nº 1345733, nº 1345734, nº 1345735, nº 1345738, nº 1345739, nº 1345740, nº 1345741, nº 1345742, nº 1345743, nº 1345744, nº 1345745, nº 1345747, 1345748 e nº 1345749). Nesses ofícios as empresas são perguntadas sobre sua comercialização anual de carne bovina em termos de valor e volume, capacidade total de abate por ano, além de capacidade utilizada e ociosa considerando todas as suas plantas industriais e nos estados de Goiás, Mato Grosso e Rondônia, com vistas a instruir seu próprio teste de mercado.
São pedidos ainda dados sobre exportação, dimensão geográfica do mercado relevante de abate bovinos, inspeções e certificações dos frigoríficos relativamente aos seus concorrentes, relevância de escala na produção de carne bovina, condições de concorrência, rivalidade, entrada, formação de preços, responsabilidade pelo frete do gado vivo transportado aos frigoríficos, condições de fornecimento (vendas no mercado spot, contratos de fornecimento, etc.), dentre outras informações. Em 02.02.2024, esta SG/Cade emite Nota Técnica nº 2 (ut doc. SEI nº 1336885) admitindo a habilitação da CNA como terceiro interessado, tendo esta atendido aos requisitos autorizadores para seu ingresso no presente processo. Em 06.02.2024 é publicada no D.O.U. o Despacho SG nº 2 (ut doc. SEI nº 1343521). Em 06.02.2024, a CNA responde ao Ofício 595 (ut doc. SEI nº 1343660) apresentando informações sobre os custos envolvidos na criação de bovinos para corte nos estados de Goiás, Rondônia e Mato Grosso, em particular gastos correntes da propriedade para o ano de 2023, consoante dados do Projeto Campo Futuro, desenvolvido em parceria pela CNA e Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA-Esalq/USP). Os custos são apresentados por etapa do processo produtivo, ou seja, cria, recria/terminação e ciclo completo (cria, recria e engorda).
Além disso, apresenta informações sobre a responsabilidade do transporte do boi até o centro de abate, raio de distância para transportar o boi em pé e seus riscos, clientela dos produtores pecuaristas, incluindo frigoríficos, exportadoras de boi vivo e leiloeiras dentre outras, integração vertical da atividade de criação de bovinos pelos frigoríficos, notadamente através de boitéis, alternativas de escoamento de seu rebanho pelo pecuarista, características das vendas de bovinos vivos, existência de indicadores nacionais, regionais para a @do boi gordo, indicadores elaborados pelos próprios frigoríficos, percentual de criação de gado bovino confinado, lucratividade da produção extensiva e do boi em confinamento, poder de barganha dos pecuaristas nas negociações com frigoríficos, existência de cooperativas de pecuaristas para negociarem conjuntamente com os frigoríficos para obter melhores condições para a venda de gado de seus associados, indicação de outras cooperativas e associações presentes nos estados em que subsiste sobreposição horizontal nesta operação, a saber, Goiás, Mato Grosso e Rondônia, viabilidade econômica da estratégia de “segurar o boi vivo no pasto” pelos pecuaristas visando auferir melhores preços, além do descarte de fêmeas para reduzir a oferta, dentre outras questões. Em 07.02.2024, a CNA apresenta versão pública de suas Notas Técnicas nº 20 e 21 (ut doc. SEI nº 1344523).
Em 20.02.2024 são encaminhados aproximadamente vinte e quatro ofícios para as clientes das Requerentes, Ofícios nº 2023, nº 2025, nº 2026, nº 2027, nº 2028, nº 2029, nº 2030, nº 2031, nº 2032, nº 2033, nº 2034, nº 2035, nº 2036, nº 2037, nº 2038, nº 2039, nº 2040, nº 2041, nº 2042, nº 2043, nº 2044, nº 2045, nº 2026, nº 2047 (ut doc. SEI nº 1349015, nº 1349051, nº 1349052, nº 1349053, nº 1349054, nº 1349055, nº 1349056, nº 1349057, nº 1349058, nº 1349064, nº 1349065, nº 1349066, nº 1349067, nº 1349068, nº 1349070, nº 1349071, nº 1349110, nº 1349128, nº 1349132, nº 1349134, nº 1349136, nº 1349138, nº 1349141 e nº 1349221). Em 21.02.2024, através do Ofício nº 2083 (ut doc. SEI nº 1350508), esta SG/Cade solicita concessão de waiver para que sejam realizadas consultas junto às autoridades antitruste da Argentina, Chile, Estados Unidos e Uruguai acerca da operação nesses países. Em 04.03.2024 as Requerentes encaminham o quanto solicitado no Ofício 2083/2024 (ut doc. SEI nº 1355699 e 1355701). Em 12.03.2024 é expedido o Ofício nº 2708 (ut doc. SEI nº 1360151) solicitando às Requerentes informações complementares acerca: (i) dos projetos de expansão da Marfrig não contemplados pelas cláusulas de não concorrência; (ii) das características das plantas frigoríficas da Marfrig a serem adquiridas pela Minerva;
(iii) da capacidade total e ociosa de abate e desossa das Requerentes, incluindo produção destinada para o mercado interno e para exportação, habilitação das plantas industriais para exportação, proporção de abates destinados à comercialização de carne in natura e carne processada; (iv) dos destinos da carne produzida pelas Requerentes e exportada com volume e faturamento para os três últimos anos; (v) se as Requerentes realizam atividade de comercialização atacadista de animais vivos; (vi) informações sobre a empresa Agro Jacarezinho, de propriedade do controlador da Marfrig; (vii) informações sobre a atividade informada pela Minerva S.A. de criação de bovinos para corte através da empresa CSAP - Companhia Sul Americana de Pecuária S.A., incluindo quantitativo e destinação, se rebanho criado é de uso cativo para os frigoríficos ou tem outra destinação, dentre outras. Em 13.03.2024 as Requerentes apresentam Manifestação em apartado de acesso restrito (ut doc.
SEI nº 1361038) onde prestam informações sobre o mercado de abate de bovinos, notadamente rivalidade no mercado de compra de bovinos vivos para o abate, viabilidade do transporte desses animais por longas distâncias, custo de frete, compradores alternativos dos produtores pecuaristas nos estados em que subsiste a sobreposição horizontal decorrente da operação, definição dos preços da @ do boi gordo consoante variáveis de oferta e demanda, volume transacionado, falta de nexo de causalidade entre a presente operação e eventual abuso de posição dominante, dentre outras. Em 19.03.2024 é encaminhado por esta SG/Cade o Ofício nº 2640 (ut doc. SEI nº 1358244) ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura e Pecuária, no intuito de realizar seu teste de mercado nos mercados relevantes envolvidos nesta operação, bem como eliminar inconsistências encontradas no quanto ora apurado. Ainda em 19.03.2024 é encaminhado o Ofício nº 2744 (ut doc. SEI nº 1361188) ao Presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) solicitando informações sobre exportações de carne bovina in natura, carne ovina in natura, exportação de boi em pé, exportação de carne processada, exportação de couro, exportação de outros subprodutos do abate, bem como empresas que lideram as exportações em cada um dos mercados indicados, dentre outras informações.
Em 19.03.2024 são endereçados ofícios aos frigoríficos Valencio e Rio Beef (Ofícios nº 2844 e nº 2845, ut doc. SEI nº 1363182 e nº 1363187). Por derradeiro, em 22.03.2024 são encaminhados Ofícios a associações representantes dos pecuaristas, quais sejam, Associação Grupo Pecuária do Brasil (Ofício nº 2933, ut doc. SEI nº 1364347), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Ofício nº 2935, ut doc. SEI nº 1364354), Associação Nacional dos Confinadores (Ofício nº 2936, ut doc. SEI nº 1364373), Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (Ofício nº 2937, ut doc. SEI nº 1364374), Associação dos Pecuaristas e Agricultores de Buritis (Ofício nº 2938, ut doc. SEI nº 1364379) e Associação dos Pecuaristas de Ariquemes (Ofício nº 2939, ut doc. SEI nº 1364380), os dois últimos representando pecuaristas do estado de Rondônia. Este o breve relatório. II. DOS MERCADOS RELEVANTES E DO ELO A MONTANTE DA CADEIA DE CARNE BOVINA Os mercados relevantes abarcados por esta operação, consoante declarado pelas Requerentes no Formulário de Notificação (ut doc. SEI nº 1290349), são aqueles de: (i) comercialização de carne bovina in natura; (ii) comercialização de carne ovina in natura - ambos de dimensão geográfica nacional; (iii) abate de bovinos - este de dimensão geográfica estadual, decorrente dos custos e riscos do transporte de animais vivos e restrições sanitárias; (iv) subprodutos do abate de bovinos, de dimensão nacional; (v) couro cru, de dimensão nacional.
Dentre os mercados listados, esta SG/Cade entende haver motivos para preocupações concorrenciais em dois elos da cadeia bovina, a saber, a montante, na compra do gado vivo dos pecuaristas pelos frigoríficos, e a jusante, na venda da carne para distribuidores atacadistas e/ou varejistas. Neste segundo elo, os frigoríficos menores, com apenas uma (ou algumas poucas) plantas industriais podem impor competição limitada no segmento de comercialização da carne para atacadistas e varejistas, posto que as vendas no mercado interno implicam, via de regra, na exigência de menores restrições sanitárias e tecnológicas[1]. A importação de carne bovina para o país, por outro lado, é pequena, normalmente proveniente de países próximos, como Argentina e Uruguai, mesmo porque o Brasil é considerado o país com o maior rebanho bovino comercializável do mundo,então o montante importado é diminuto relativamente ao tamanho da oferta nacional. No elo a montante, por sua vez, a venda de boi gordo pelos pecuaristas é um mercado comparativamente pulverizado, quando comparado à capacidade de compra de grandes frigoríficos, notadamente JBS, Marfrig e Minerva, dois dos quais Requerentes nesta operação. O mercado de frigoríficos de abate e desossa de carne bovina vem se concentrando pari passu ao crescimento do rebanho bovino do país e, ipso facto, tornando o Brasil o maior exportador mundial de carne bovina[2].
Igualmente, o mercado interno mostra-se pujante no consumo de carne bovina, havendo projeções que reportam vir a assumir ele o segundo lugar entre os maiores mercados consumidores de carne bovina[3] . Gráfico da agência de informações sobre o agronegócio "Rural Business", apresenta a projeção do U.S. Department of Agriculture (USDA) sobre o consumo mundial de carne bovina para 2024 por país: Gráfico 01: Projeção do Consumo Mundial de Carne Bovina por País Fonte: Reproduzido de Rural Business/USDA A CNA, em sua Nota Técnica nº 21/2023 - CNA, produzida para ampliar a análise da presente operação (ut doc. SEI nº 1344523) faz alusão ao "efeito China", que trouxe para o mercado consumidor de carne bovina países emergentes e acabou por pressionar os estoques mundiais de carne bovina. Para atender a demanda crescente, a oferta precisou se profissionalizar e adquirir escala fazendo frente ao aumento dessa demanda. Este cenário é reportado, verbi gratia, nos estudos elaborados pelo USDA, que apontam para o aumento da concentração das plantas de abate de bovinos nos Estados Unidos e o consequente ganho de escala[4]. Nos Estados Unidos, a concentração no mercado de frigoríficos de abate e desossa da cadeia produtiva da carne bovina mostrou-se uma preocupação ainda na década de 90 do século passado, quando projetou-se a possibilidade do aumento do poder de mercado desse elo da cadeia[5].
Em 2008 o Departamento de Justiça tomou providências que resultaram no bloqueio da aquisição da National Beef pela JBS, tendo em conta dominantemente este aspecto[6] . Mais hodiernamente, o USDA vem estudando a vulnerabilidade da cadeia de abastecimento de carne bovina em função da concentração da indústria frigorífica, que adquire o poder de impor preço para o boi comprado, ao passo que o pecuarista se torna um "tomador de preços". Em 2021, o Presidente Joe Biden emitiu uma Ordem Executiva, "Promovendo Competição na Economia Americana", que abordava justamente a concentração no mercado de frigoríficos, bem como seus efeitos sobre fazendeiros e pecuaristas. Os Estados Unidos, nesse particular sentido, têm buscado oferecer aos pecuaristas mecanismos de financiamento para a construção de seus próprios frigoríficos, ainda que com menor escala de produção, no intuito de evitar o aumento do spread entre o preço da oferta de boi pelos pecuaristas e o preço que os grandes frigoríficos pagam por ele[7] .
O Brasil não dispõe de políticas públicas em igual sentido, de sorte que o elo mais fraco da cadeia da carne bovina pode ser identificado como o produtor pecuarista, refém dos frigoríficos localizados próximos ao local da criação, notadamente por força dos obstáculos relativos ao transporte do boi em pé para os centros de abate, indicando que o transporte de bovinos não deve ultrapassar doze horas, mas que em viagens com mais de seis hora os animais podem se deitar devido ao cansaço, levando ao seu pisoteamento ou à queda de outros animais, com consequentes hematomas, fraturas ou mesmo a morte, sofrerem de desidratação durante o transporte, dentre outros riscos, sejam eles econômicos, sejam relativos ao bem-estar do animal [8], [9] . Por força dessas dificuldades no transporte da carga, o pecuarista fica restrito aos frigoríficos localizados próximos ao local de produção. Por esta razão, a comercialização de bovinos vivos para o abate é tratada como um mercado relevante, na dimensão geográfica, estadual ou regional, detendo os frigoríficos um ainda maior poder econômico na região em que se localiza. Duas das hipóteses aqui aventadas são apresentadas como conclusão de um estudo realizado por Boechat e Alves[10] que analisou os casos avaliados pelo Cade em atos de fusões e aquisições no setor de abate de bovinos entre os anos de 2003 e 2010, in verbis:
Conclui-se que o mercado relevante pela dimensão geográfica, deve ser definido como regional e não nacional, como foi delimitado pelo SBDC, o que pode mudar a estrutura de julgamento dos atos de concentração. Além disso, ao julgarem os processos do setor, precisaria ser levado em consideração na análise o poder do monopsônio e não somente a preocupação com os elos da cadeia produtiva a jusante, principalmente os consumidores. É necessário verificar toda a cadeia produtiva, desde os fornecedores de insumo, até o consumidor final. [11] A esse respeito, cumpre observar que as Requerentes focam a atenção na comercialização da carne bovina in natura como justificativa para não inserir, nos dados de abate, o volume produzido pelas plantas da Minerva e aquelas plantas-alvo a serem adquiridas da Marfrig e destinadas à exportação, concentrando-se tão somente na produção destinada ao mercado interno. Por óbvio que no que tange à comercialização de carne in natura, não há que se preocupar maiormente com a produção voltada para a exportação, posto que seus efeitos não se produzem no mercado onde o Cade detém jurisdição. Inobstante, considerado o elo a montante, entre pecuaristas e frigoríficos, toda a produção da Minerva e das plantas-alvo devem ser estimados para a determinação de suas participações de mercado, tanto no pré quanto no pós operação.
Hodiernamente vem sendo noticiado através da mídia comercial os excelentes resultados da exportação de carne bovina brasileira[12] , que tenderão a aumentar na medida em que o outro grande exportador de carne bovina, os Estados Unidos, tem visto seus estoques de gado serem reduzidos ao mais baixo nível desde 1951[13] , entre outras causas, em decorrência de fortes secas e queimadas nos maiores estados produtores, como os incêndios de Smokehouse Creek e de Windy Deuce, ambos no estado do Texas [14]. Além do crescimento da demanda mundial pela carne bovina brasileira, no pujante mercado interno, as notícias seguem no mesmo sentido de um aumento da demanda, ainda que possam ser reportadas variações semana a semana[15] . Malgrado, os preços da @ do boi gordo pago pelos frigoríficos ao pecuarista seguem pressionados para baixo, consoante noticiado pela imprensa[16] . Se a demanda pelo produto brasileiro está alta, tanto no mercado interno quanto no mercado mundial, qual a razão para a baixa do preço? Uma hipótese plausível, considerado de um lado, o poder econômico dos grandes frigoríficos, e de outro a pulverização no mercado de criação de bovinos, é o seu poder para impor preço sobre a @ do boi gordo, o que deverá ser verificado no decorrer dessa análise[17] .
De mais a mais, consoante dados do Ministério da Agricultura e Pecuária para três estados com maior produção de rebanho bovino, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, verificou-se, em janeiro de 2024, um aumento do abate de bovinos, notadamente de fêmeas indo para o gancho, de sorte que a representatividade do número de fêmeas abatidas em Goiás teve média de 44% em janeiro de 2024 relativamente a janeiro de 2023, de 44,1% no estado do Mato Grosso do Sul e de 43,4% no maior estado produtor, Mato Grosso. O Instituto Matogrossense de Economia Agropecuária ("IMEA") reporta que o abate de fêmeas no estado atingiu 58,3%, como aponta gráfico apresentado pela "Rural Business": Gráfico 02 - Representatividade das Fêmeas no Abate Bovino - Mato Grosso - 1º Bimestre de março/2024 Fonte: Reproduzido de Rural Business/IMEA Esse forte abate de fêmeas parece indicar que os pecuaristas estão liquidando seus estoques, mostrando-se desestimulados em aumentar seus rebanhos por conta dos baixos preços obtidos pela @ do boi no mercado. Ressalte-se que o abate de fêmeas deve estar abaixo dos 30% (trinta por cento) para que os estoques de gado possam crescer com rapidez. No patamar com que as fêmeas vêm sendo abatidas, o rebanho brasileiro deve diminuir nos próximos anos[18] .
Por conseguinte, faz-se necessário que a autoridade antitruste brasileira considere o poder de oligopsônio detido pelos maiores frigoríficos do país, no intuito de evitar que o poder econômico dos grandes frigoríficos incorra na depreciação artificial do preço da @ do boi gordo, levando à vulnerabilidades na cadeia de carne bovina no país, notadamente entre os produtores pecuaristas[19] [20] , sem descurar de uma análise mais minudente ponderando eventuais ganhos de escala que esta operação eventualmente possa produzir[21] . III. DA DECLARAÇÃO DE COMPLEXIDADE Ante o exposto, determina-se que o presente Ato de Concentração seja declarado complexo, nos termos do art. 56 da Lei nº 12.529, de 2011, para a realização das seguintes diligências, sem prejuízo de outras: (i) receber resposta acerca dos dados solicitados ao Ministério de Agricultura e Pecuária (Ofício nº 2640, ut doc. SEI nº 1358244), bem como processar e analisar os dados que serão enviados; (ii) receber e processar resposta ao Ofício nº 2708 (ut doc. SEI nº 1360151) encaminhado às Requerentes; (iii) receber e processar as respostas aos ofícios encaminhados aos pecuaristas, concorrentes e clientes da Requerentes; (iv) receber e processar as respostas ao Ofício nº 2744 (ut doc. SEI nº 1361188) endereçado à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil); (v) receber e processar as respostas aos Ofícios nº 2933, nº 2935, nº 2936, nº 2937, nº 2938 e nº 2939 (ut docs.
SEI nº 1364347, nº 1364354, nº 1364373, nº 1364374, nº 1364379 e nº 1364380), encaminhados para associações que representam o pecuarista no país e nos estados de Goiás, Mato Grosso e Rondônia, onde incidem as sobreposições horizontais da operação. Esses dados deverão ser processados para que seja construído um teste de mercado que permita melhor caracterizar o cenário hodierno da cadeia de carne bovina no país, incluindo condições de rivalidade com frigoríficos menores, poder de mercado das Requerentes e dos maiores frigoríficos do país, dentre outras variáveis concorrencialmente sensíveis presentes nesta operação e para os mercados relevantes afetados por ela. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, sendo o caso, requerer a dilação do prazo de que se trata os artigos 56, parágrafo único, e 88, §§ 2º e 9º, daLei nº 12.529, de 2011. Essas as conclusões. ____________________________ NOTAS [1] Segundo informações de membros do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) da Secretaria de Defesa AGropecuária SDA/MAPA (Ministério de Agricultura e Pecuária), alguns países aceitam as regras exigidas dos frigoríficos pelo Sistema de Inspeção Federal (SIF) para que a carne bovina seja aceita para exportação.
Outros, possuem exigências mais rigorosas e a carne exportada depende da habilitação dos frigoríficos, de critérios de rastreabilidade, dentre outros, como é o caso da carne bovina exportada para a União Europeia pelas cotas Hilton ou 481 ou a carne exportada para a China ("boi China"). [2] ADALBERTO ARAGÃO, ELÍSIO CONTINI. O agro no Brasil e no Mundo: uma síntese do período de 2000 a 2020. Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas (Sire), Embrapa. [3] Verbi gratia, ut HENRIQUE ALMEIDA. Projeção: consumo de carnes no Brasil deve ser recorde em 2024. Publicado em 18.10.2023. Canal Rural. Disponível em: https://www.canalrural.com.br/pecuaria/projecao-consumo-de-carnes-no-brasil-deve-ser-recorde-em-2024. Acesso em: 20 mar. 2024. [4] JAMES M. MACDONALD, MICHAEL E. OLLINGER, KENNETH E. NELSON, AND CHARLES R. HAND. Consolidation in U.S. Meatpacking. Food and Rural Economics Division, Economic Research Service, U.S. Department of Agriculture. Agricultural Economic Report nº 785. Whashington DC, February 2000. [5] United States General Accounting Office. Report to Congressional Requesters. Beef Industry Packer Market Concentration and Cattle Prices. Whashington, D.C. 20548, December 1990. [6] U.S. DEPARTMENT OF JUSTICE. Justice Department Files Lawsuit to stop JBS S.A. from acquiring National Beef Packing CO. Published in 20.10.2008. Disponível em: https://www.justice.gov/archive/atr/public/press_releases/2008/238382.htm. Acesso em: 25 mar. 2024. [7] JAMES M.
MACDONALD, XIAO DONG, AND KEITH FUGLIE. Concentration and Competition in U.S. Agribusiness. Economic Research Service, U.S. Department of Agriculture, Economic Information Bulletin, nº 256, june 2023. [8] MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Coooperativismo. Mateus J.R. Paranhos da Costa, Murilo Henrique Quitiliano, Stavros Platon Tseimazides. Manual de Boas Práticas de Manejo - Transporte. Brasília, DF, 2013. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/arquivos-publicacoes-bem-estar-animal/transporte.pdf. Acesso em: 20 mar. 2024. [9] REDAÇÃO CANAL RURAL. Conheça todos os cuidados necessários para o transporte de bovinos. Publicado em 28.11.2018. Disponível em: https://www.canalrural.com.br/economia/logistica/conheca-todos-os-cuidados-necessarios-para-o-transporte-de-bovinos/. Acesso em: 20 mar. 2024. [10] ANDRÉIA MOREIRA DA FONSECA BOECHAT, ALEXANDRE FLORINDO ALVES. A Política de Defesa da Concorrência no Setor de Abate de Bovinos. Revista Econômica do Nordeste, Fortaleza, v. 45, nº 02, abr./jun. 2014, pp. 112-124. [11] Ibidem, p. 122. [12] BROADCAST AGRO. ANA RITTI. Carne/USDA: Produção brasileira de carne bovina deve crescer 4% em 2024 e atingir recorde de exportação. Publicado em 04.03.2024. Disponível em: http://broadcast.com.br/cadernos/agro/?id=SjlOM1BjN3ZWWXZSVjRSNkllUVJRdz09. Acesso em: 20 mar. 2024. [13] FORBES AGRO. REUTERS.
Rebanho bovino total dos EUA cai ao nível mais baixo desde 1951. Publicado em 01.02.2024. Disponível em: https://forbes.com.br/forbesagro/2024/02/rebanho-bovino-total-dos-eua-cai-ao-nivel-mais-baixo-desde-1951/. Acesso em: 20 mar. 2024. [14] GLOBO RURAL. DANIELA WALZBURIECH. Maior incêndio florestal do Texas deve deixar 10 mil animais mortos. Publicado em 12..03.2024. Disponível em: https://globorural.globo.com/pecuaria/noticia/2024/03/maior-incendio-florestal-do-texas-deve-deixar-10-mil-animais-mortos.ghtml. Acesso em: 20 mar. 2024. [15] CANAL RURAL. HENRIQUE ALMEIDA. Projeção: consumo de carnes no Brasil deve ser recorde em 2024. Publicado em 18.10.2023. Disponível em: https://www.canalrural.com.br/pecuaria/projecao-consumo-de-carnes-no-brasil-deve-ser-recorde-em-2024/. Acesso em: 20 mar. 2024. [16] GLOBO RURAL. ISADORA CAMARGO. Preço da arroba do boi gordo segue em queda. Publicado em 07.02.2024. Disponível em: https://globorural.globo.com/pecuaria/boi/noticia/2024/02/preco-da-arroba-do-boi-gordo-segue-em-queda.ghtml. Acesso em: 20 mar. 2024. Também: CANAL RURAL. GABRIEL AZEVEDO. Arroba do boi gordo segue caindo no Brasil; veja preços e cotações. Publicado em 22.02.2024. Disponível em: https://www.canalrural.com.br/pecuaria/boi/arroba-do-boi-gordo-segue-caindo-no-brasil-veja-precos-e-cotacoes/. Acesso em: 20 mar. 2024.
[17] Não se exclui dessa análise o fato de a China, maior importador da carne brasileira, respondendo por metade da carne bovina exportada pelo Brasil, vir reduzindo ano a ano os preços pagos pela tonelada, de modo que os lucros obtidos pelos frigoríficos são provenientes do grande volume exportado para o país, não pelo preço pago por tonelada. Vide: CANAL RURAL. GABRIEL AZEVEDO. Brasil exporta mais carne bovina em volume, mas receita cai em 2023. Publicado em: 10.01.2024. Disponível em: https://www.canalrural.com.br/pecuaria/brasil-exporta-mais-carne-bovina-em-volume-mas-receita-cai-em-2023/. Acesso em: 25 mar. 2024. [18] UNITED STATES DEPARTMENT OF AGRICULTURE. FOREIGN AGRICULTURAL SERVICE. Livestock and Products Semi-annual. Date: March 01, 2024. Report Number: BR2024-0001. Disponível em: https://apps.fas.usda.gov/newgainapi/api/Report/DownloadReportByFileName?fileName=Livestock%20and%20Products%20Semi-annual_Brasilia_Brazil_BR2024-0001.pdf. Acesso em: 20 mar. 2024. [19] A alta demanda pela China também não melhora a posição dos produtores pecuaristas, que precisam vender barato seus estoques, posto que, ut supra, os grandes volumes importados são compensados pelo preço menor pago pela China na tonelada da carne bovina. Veja-se a respeito: MONEYTIMES. PASQUALE AUGUSTO. De olho no boi: China e produtor devem perder poder de barganha, e quem ganha são os frigoríficos. Publicado em 15.03.2024. Disponível em:
https://www.moneytimes.com.br/de-olho-no-boi-china-e-produtor-devem-perder-poder-de-barganha-e-quem-ganha-sao-os-frigorificos/. Acesso em: 22 mar. 2024. [20] Um outro ponto que merece destaque é o papel da venda do boi em pé pelo produtor pecuarista de seu rebanho direto para outros países, ut PORTAL DBO. IVARIS JÚNIOR. Cresce a demanda por gado vivo brasileiro, ouça. Publicado em: 15.03.2024. Disponível em: https://portaldbo.com.br/cresce-a-demanda-por-gado-vivo-brasileiro/. Acesso em: 22 mar. 2024. Inobstante, essa forma de escoamento de sua produção sem passar pelos grandes frigoríficos pode ser solapada caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 3.093 que pretende proibir a exportação do gado vivo no Brasil. Vide: COMPRERURAL. MÁRCIO PERUCHI. Depois do leite, ONG quer acabar com exportação de gado vivo no Brasil. Publicado em: 28.02.2024. Disponível em: https://www.comprerural.com/depois-do-leite-ong-quer-acabar-com-exportacao-de-gado-vivo-no-brasil/. Acesso em: 22 mar. 2024. [21] Não se descura do fato de que sendo a China o maior importador de carne bovina brasileira e mundial, para que possa atender à sua grande demanda o frigorífico requer escala.
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