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CADE · Superintendência-Geral · 19/09/2024

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006782/2024-91

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006782/2024-91

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1446399 - Parecer PARECER Nº 485/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006782/2024-91 REQUERENTES: José Ricardo Lemos Rezek, CPSB Patrimonial e Participações Ltda., André Luís Vieira Azin, BRB Banco de Brasília S.A. e BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011[1]. Procedimento sumário. Requerentes: José Ricardo Lemos Rezek, CPSB Patrimonial e Participações Ltda., André Luís Vieira Azin, BRB Banco de Brasília S.A. e BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: empréstimo consignado para pessoas físicas; correspondência bancária; e emissão de cartões de pagamento. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22[2] ("Res. 33/22"). Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.I. José Ricardo Lemos Rezek ("Rezek"), CPSB Patrimonial e Participações Ltda. ("CPSB") e André Luís Vieira Azin ("André" e, em conjunto com Rezek e CPSB, "Compradores") De acordo com as Requerentes, o Sr. Rezek possui participação superior a 20% em duas empresas integrantes do Grupo JRLR: (i) RZK Rental Ltda. ("RZK Rental"), que atua com locação e comércio varejista e atacadista de máquinas, partes, peças e implementos agrícolas, bem como serviços de manutenção, conservação e assistência técnica; e (ii) RZK Agro Participações Ltda. ("RZK Agro"), uma holding não operacional recém-constituída. Já a CPSB é uma holding controlada pela Sra.

Carla Marinho Pontes (97,98%), que possui participação societária em empresas de diversos segmentos, como fintechs, incorporação imobiliária, construção civil e outros (“Grupo CPSB”). Dentre as empresas do Grupo CPSB, destacam-se a KDB Instituição de Pagamento S.A. (“Kardbank”) e a Konect Sociedade de Crédito S.A. (“Konect”), cujas atividades principais são soluções de pagamento digitais, emissão de meios de pagamento pós-pago, e concessão e correspondência bancária de crédito consignado. Ambas as empresas serão consideradas, em conjunto, como Grupo Kardbank. O Sr. André, por sua vez é membro do Conselho de Administração da Kardbank e detém a totalidade das ações da KB Promotora de Crédito e Intermediação Ltda. (“KB Promotora”), que tem como principal atividade a indicação de veículos de aquisição (fundos de investimentos) de direitos creditórios (normalmente Cédulas de Crédito Bancário) para instituições financeiras. O Grupo JRLR auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior ao patamar de notificação obrigatória fixado no inciso II do art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente majorado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.II. BRB Banco de Brasília S.A ("Banco BRB" ou "Vendedor") De acordo com as Requerentes, o Banco BRB é um banco múltiplo, com atuação em todo o Distrito Federal e regiões de influência, com pontos de atendimento em mais quinze estados brasileiros.

O Banco BRB oferece a seus clientes, por meio de sua rede de distribuição, produtos e serviços que incluem cartões de crédito e débito, seguros, conta corrente, plataformas de investimento, crédito consignado, crédito pessoal, e outros produtos e serviços financeiros e não financeiros. O Banco BRB é uma sociedade de economia mista, de capital aberto, cujos acionistas são: Governo do Distrito Federal (65,63%); Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF (15,07%); e free float (19,3%)[3]. O Banco BRB é a empresa-mãe do Conglomerado BRB, cujas empresas com atuação no Brasil são: [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO CONGLOMERADO BRB]. O Conglomerado BRB auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior ao patamar de notificação obrigatória fixado no inciso I do art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente majorado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.III. BRB, Crédito, Financiamento e Investimento S.A. ("Financeira BRB" ou "Empresa-Alvo") A Financeira BRB é uma sociedade de crédito direto, que oferta a seus clientes, de maneira autônoma ou por meio de correspondentes bancários, produtos de empréstimo consignado vinculados aos convênios que possui credenciamento (como Instituto Nacional do Seguro Social e Sistema Integrado de Administração de Pessoal), antecipação de saque-aniversário do FGTS, financiamento de veículos novos e usados, financiamento de equipamentos fotovoltaicos e Home Equity.

De acordo com as Requerentes, a Financeira BRB é uma subsidiária integral do Banco BRB e, portanto, integra o Conglomerado BRB. A Financeira BRB auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior ao patamar de notificação obrigatória fixado no inciso II do art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente majorado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que preenchem cumulativamente os parâmetros de faturamento dos incisos I e II do art. 88 da Lei nº 11.529/11 Taxa processual foi recolhida? Sim (conforme Despacho Ordinatório SECONT - SEI 1442563) Data da notificação 10/09/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 532, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 17/09/2024 (SEI 1444953) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, direta ou indireta, por Rezek, CPSB e André (os Compradores), de 49,9% das ações ordinárias representativas do capital social da Financeira BRB, atualmente detidas pelo Banco BRB (a "Operação"). De acordo com as Requerentes, o Banco BRB continuará sendo o acionista controlador da Financeira BRB. Além disso, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. A Operação se insere na espécie de ato de concentração do art. 90, inciso II, da Lei 12.529/11[4] (aquisição de ações).

Das regras de notificação obrigatória dos arts. 9º a 11 da Res. 33/22 relativas às aquisições de participação societária de que trata o artigo 90, II, da Lei nº 12.529/11 (situação do caso ora em análise), a Operação se enquadra na regra do art. 10, inciso II, alínea "a", da Res. 33/2022. Segue abaixo a estrutura societária da Financeira BRB antes e depois da Operação: Figura 1 – Estrutura da Financeira BRB antes da Operação Elaboração: Requerentes. Figura 2 – Estrutura da Financeira BRB depois da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Elaboração: Requerentes. Conforme os autos, o valor da Operação é de R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicaram que, para os Compradores, ela representa uma oportunidade para aproveitar sinergias com a Financeira BRB para a melhoria na oferta de produtos e serviços do Grupo Kardbank e a criação de um ecossistema de crédito. Já para o Banco BRB, a Operação está alinhada ao seu planejamento estratégico, que tem como objetivo acelerar sua modernização e potencialização de seus negócios, a partir da vasta experiência em operações de crédito consignado do Grupo Kardbank, além de uma série de convênios com estados e cidades que serão fundamentais para o crescimento da Financeira BRB. A expertise e os recursos adicionais dos Compradores permitirão a entrada da Financeira BRB em novos mercados e a oferta de produtos diversificados em todo o Brasil.

As Requerentes informaram que a Operação também encontra-se sujeita à aprovação do Banco Central do Brasil ("Bacen"). IV. HIPÓTESE DE ENQUADRAMENTO PROCEDIMENTO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical: nas situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (potencial) Integração vertical Sim (potencial) Segmento com sobreposição horizontal Empréstimo consignado para pessoas físicas Segmentos com integração vertical Empréstimo consignado para pessoas físicas (upstream) e emissão de cartões de pagamento (downstream) Empréstimo consignado para pessoas físicas (upstream) e correspondência bancária (downstream) Estimativas de participações de mercado Reduzidas VI. ANÁLISE DOS EFEITOS CONCORRENCIAIS DA OPERAÇÃO VI.I. Considerações iniciais:

efeitos concorrenciais da Operação Conforme informado anteriormente, a Financeira BRB (Empresa-Alvo) é uma sociedade de crédito direto, que oferta a seus clientes, de maneira autônoma ou por meio de correspondentes bancários, produtos de empréstimo consignado vinculados aos convênios que possui credenciamento, antecipação de saque-aniversario do FGTS, financiamento de veículos novos e usados, financiamento de equipamentos fotovoltaicos e Home Equity. O Banco BRB (Vendedor), por sua vez, é um banco múltiplo, cujos produtos e serviços incluem cartões de crédito e débito, seguros, conta corrente, plataformas de investimento, crédito consignado, crédito pessoal, e outros produtos e serviços financeiros e não financeiros. Já em relação aos Compradores, as Requerentes informaram que: (i) O Grupo JRLR não investe em empresas ativas nos mercados potencialmente afetados pela Operação. (ii) O Sr. André é o sócio-unitário da KB Promotora, que tem como principal atividade a indicação de veículos de aquisição (fundos de investimentos) de direitos creditórios para instituições financeiras. Segundo as Requerentes, as atividades da KB Promotora são acessórias às atividades de correspondente bancário, [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO KARDBANK].

Entretanto, as Requerentes argumentaram que tais atividades não possuem qualquer relação com as áreas de atuação da Financeira BRB e, devido ao seu caráter meramente acessório ao mercado de correspondência bancária, não seriam relevantes para a análise concorrencial desta Operação. (iii) O Grupo CPSB atua em mercados potencialmente afetados pela Operação apenas por meio das empresas Kardbank e Konect (Grupo Kardbank). De acordo com as Requerentes, a Konect (polo comprador) é uma instituição financeira, devidamente autorizada pelo Bacen, que atua no segmento de Sociedade de Crédito Direto (SCD). As Sociedades de Crédito Direto são um modelo de fintech que tem como principal foco a realização de operações de financiamento, empréstimos, entre outras, a partir de recursos próprios, exclusivamente por meio de plataforma eletrônica. As Requerentes ressaltaram que a Konect é uma empresa entrante no ramo de crédito consignado, visto que teve sua autorização para funcionamento emitida pelo Bacen em maio de 2023. A Kardbank (polo comprador), por sua vez, foi fundada em 2021 e atua como instituição de pagamento no mercado de solução de pagamentos digitais, por meio da abertura e gestão de contas digitais, bem como na emissão de meios de pagamentos pós-pagos e no mercado de correspondência bancária de crédito consignado das instituições financeiras BMP Sociedade de Crédito Direto S.A. e QI Sociedade de Crédito Direto S.A.

Segundo as Requerentes, atualmente a Kardbank possui convênios com os estados de São Paulo, Tocantins, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, além de municípios como Maceió, João Pessoa, Porto Velho, São Paulo, Campina Grande, Sobral, entre outros, onde atua com a oferta de serviços de crédito consignado, por meio de cartões consignados, como Cartão de Adiantamento Salarial ou Cartão Consignado de Benefício. As Requerentes ressaltaram que a Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Além disso, as Requerentes informaram que, a princípio, o Grupo Kardbank não prestará serviços de correspondência bancária à Financeira BRB ou emitirá seus Cartões de Adiantamento Salarial ou Consignado de Benefício para os clientes da Financeira BRB, de modo que as integrações verticais identificadas são meramente potenciais. De acordo com as Requerentes, o Grupo JRLR, o Grupo CPSB, o Grupo Kardbank e o Conglomerado BRB continuarão a operar de forma totalmente independente em seus mercados de atuação, de modo que a colaboração entre os grupos se dará de forma limitada à Financeira BRB. Desse modo, dadas as atuações das Partes, constata-se que a Operação acarreta potencial sobreposição horizontal no mercado de empréstimo consignado para pessoas físicas. Além disso, tem-se que a Operação suscita potencial integração vertical entre os mercados de: (i) empréstimo consignado para pessoas físicas (Financeira BRB, a montante) e correspondência bancária (Grupo Kardbank, a jusante);

e (ii) empréstimo consignado para pessoas físicas (Financeira BRB, a montante) e emissão de cartões de pagamento (Grupo Kardbank, a jusante). VI.II. Mercado de empréstimo consignado para pessoas físicas O mercado de empréstimo consignado para pessoas físicas é usualmente considerado em precedentes do Cade[5], na dimensão produto, como um mercado relevante próprio, pois a sua forma de oferta e de contratação diferem substancialmente de outras modalidades de crédito para pessoas físicas[6]. Já na dimensão geográfica, esse mercado foi considerado nos precedentes como nacional. De acordo com as Requerentes, a Konect é uma empresa entrante no mercado de empréstimo consignado, visto que teve sua autorização para funcionamento emitida pelo Bacen em maio de 2023. Assim, a atuação da Konect no mercado ainda é incipiente, uma vez que não possui carteira própria de crédito ativa[7] e possui uma carteira de crédito classificada de apenas R$ 25 mil[8], conforme dados publicados pelo Bacen. Portanto, a sobreposição horizontal no mercado de empréstimo consignado para pessoas físicas ainda não é efetiva. Segue, na tabela abaixo, a estimativa de participação de mercado conjunta do Grupo Kardbank e do Conglomerado BRB no mercado de empréstimo consignado para pessoas físicas: Tabela 1 - Estimativa de market share conjunto do Grupo Kardbank e do Conglomerado BRB no mercado de empréstimo consignado - Brasil - março/2024 Fonte: Requerentes, com base em dados do Bacen[9].

Nota-se, pelos dados acima, que a participação conjunta do Grupo Kardbank e do Conglomerado BRB no mercado de empréstimo consignado para pessoas físicas seria de 1,58%, ou seja, abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Assim, a Operação não suscita preocupações concorrenciais em relação à futura sobreposição horizontal no mercado de empréstimo consignado para pessoas físicas, dada a baixa participação de mercado do Conglomerado BRB. Em relação à integração vertical entre as atividades de empréstimo consignado pela Financeira BRB (ora em análise) e as atividades de correspondência bancária e emissão de cartões de pagamento pelo Grupo Kardbank (analisadas a seguir), a Operação não gera preocupações concorrenciais no mercado de empréstimo consignado para pessoas físicas, tendo em vista que a participação de mercado do Conglomerado BRB é inferior ao patamar de 30%, a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado. VI.III.

Mercado de correspondência bancária O mercado de correspondência bancária é definido nos precedentes do Cade[10], na dimensão produto, como um mercado amplo do qual participam não apenas os correspondentes bancários propriamente ditos, assim denominados por se sujeitarem à regulamentação do Banco Central do Brasil ("BCB"), mas também outros agentes promotores de vendas que intermediam operações de crédito (embora não se sujeitem à regulamentação do BCB) e as próprias instituições financeiras, na medida em que elas também recebem e encaminham solicitações de crédito a pessoas físicas não-correntistas. Já na dimensão geográfica, esse mercado é considerado nos precedentes como nacional. De acordo com as Requerentes, a Kardbank atua no mercado de correspondência bancária com a oferta de serviços de empréstimo consignado. Segue, na tabela abaixo, a estimativa de participação de mercado do Grupo Kardbank no mercado de correspondência bancária: Tabela 2 - Estimativa de market share do Grupo Kardbank no mercado de correspondência bancária - Brasil - 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados do Grupo Kardbank e da Febraban[11]. Nota-se, pelos dados acima, que a participação do Grupo Kardbank no mercado de correspondência bancária seria de [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO KARDBANK] (0% - 10%), ou seja, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).

Assim, em relação à integração vertical entre as atividades de empréstimo consignado pela Financeira BRB (analisada acima) e as atividades de correspondência bancária pelo Grupo Kardbank (ora em análise), a Operação não gera preocupações concorrenciais no mercado de correspondência bancária, tendo em vista que a participação de mercado do Grupo Kardbank é inferior ao patamar de 30%, a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado. VI.IV. Mercado de emissão de cartões de pagamento O mercado de emissão de cartões de pagamento é usualmente analisado nos precedentes do Cade[12], na dimensão produto, de forma segmentada entre as diferentes categorias de cartões, como (i) cartões de crédito; (ii) cartões de débito; e (iii) cartões pré-pagos (como vale-benefícios), dentre outros[13]. Já na dimensão geográfica, esse mercado é considerado nos precedentes como nacional. De acordo com as Requerentes, a Kardbank atua somente como emissora de meios de pagamento pós-pagos (cartões de crédito). Especificamente, a Kardbank oferece dois tipos de cartões de crédito relacionados ao mercado de crédito consignado: (i) cartão de adiantamento salarial (modalidade usualmente oferecida a aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos, na qual o pagamento mínimo da fatura é descontado automaticamente do benefício ou salário do titular);

e (ii) cartão consignado de benefício (modalidade focada no mesmo grupo do cartão de crédito, porém oferecendo saque em parcelas fixas e algumas vantagens adicionais, como programa de pontos, descontos em estabelecimentos e condições especiais para compras). Além disso, a Kardbank também oferta cartão de crédito consignado em alguns convênios, mas nos mesmos moldes do cartão benefício e do de adiantamento salarial. As Requerentes argumentaram que não há informações disponíveis relacionadas à Kardbank (emissora dos cartões) na base de dados do Bacen e, como visto, a Konect não possui carteira de crédito ativa. Assim, as Requerentes utilizaram dados de valor transacionado para as estimativas de participação de mercado em vez de dados da carteira de crédito ativa relacionada a operações com cartões de crédito. Segue, na tabela abaixo, a estimativa de participação de mercado do Grupo Kardbank no mercado de emissão de cartões de pagamento, considerando o valor transacionado nos cartões de crédito consignado da Kardbank: Tabela 3 - Estimativa de market share do Grupo Kardbank no mercado de emissão de cartões de pagamento - Brasil - 2023 Grupo Valor Transacionado Participação (%) Grupo Kardbank [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) Total de mercado 3,73 trilhões 100% Fonte: Requerentes , com base em dados da Abecs[14].

Nota-se, pelos dados acima, que a participação do Grupo Kardbank no mercado de correspondência bancária seria de [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO KARDBANK] (0% - 10%), ou seja, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Assim, em relação à integração vertical entre as atividades de empréstimo consignado pela Financeira BRB (analisada acima) e as atividades de emissão de cartões de pagamento pelo Grupo Kardbank (ora em análise), a Operação não gera preocupações concorrenciais no mercado de emissão de cartões de pagamento, tendo em vista que a participação de mercado do Grupo Kardbank é inferior ao patamar de 30%, a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado. VI.V. Considerações finais Por todo o exposto, considerando as estimativas de participação das Partes nos mercados afetados pela Operação dentro dos parâmetros do da Res. 33/22, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. As Requerentes ressaltaram que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.

_______________________________ [1] A Lei que, dentre outras providências, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. [2] A Resolução que disciplina a notificação dos atos de que trata o artigo 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, prevê procedimento sumário de análise de atos de concentração e consolida as Resoluções nº 02/2012, 09/2014 e 16/2016. [3] Conforme composição acionária do Banco BRB em 18/09/2023. Disponível em: https://ri.brb.com.br/pt/composicao-acionaria. [4] "Art. 90. Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando: I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture." [5] Vide Atos de Concentração n° 08700.003856/2024-37 (Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial, Bancos Credores e Acionistas de Referência); n° 08700.001642/2017-05 (Itaú Unibanco S.A. e Banco Citibank S.A.); n° 08700.010790/2015-41 (HSBC Brasil e Banco Bradesco S.A.);

n° 08700.008410/2015-16 (Itaú Unibanco S.A., Banco Citibank S.A., Banco Citicard S.A. e Citifinancial Promotora de Negócios e Cobranças Ltda.); n° 08012.011303/2008-96 (Banco Itaú S.A. e Unibanco). [6] Conforme disposto no voto do Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan no Ato de Concentração n° 08012.011303/2008-96 (Banco Itaú S.A. e Unibanco), "Sob o ponto de vista do ofertante, esse tipo de empréstimo deve atender critérios próprios, estabelecidos na Lei n° 10.820/2003. Para que esse tipo de crédito seja ofertado, ao cliente final, é preciso, primeiramente, estabelecer parceria com a entidade remuneradora, que deve possuir certas características. Pelo lado da demanda, essa operação de crédito também não pode ser considerada substituta próxima de outras operações. O cliente, para adquirir esse tipo de empréstimo, deve receber salário e o seu empregador deve possuir contrato com a instituição financeira da qual ele deseja adquirir o empréstimo. Assim, profissionais liberais, por exemplo, não têm acesso a esse tipo de empréstimo, bem como empregados assalariados cujas empresas não estejam aptas a realizar esse tipo de parceria com instituições financeiras." (SEI 0043690). [7] Vide IF.data, a partir da seleção dos seguintes filtros: (i) Data-base: 03/2024; (ii) Tipo de instituição: Conglomerados Financeiros e Instituições Independentes; e (iii) Tipo de relatório: Carteira de crédito ativo da Pessoa Física – modalidade e prazo de vencimento. Disponível em:

https://www3.bcb.gov.br/ifdata/. Data de referência dos dados: 16/08/2024. [8] Vide Vide IF.data, a partir da seleção dos seguintes filtros: (i) Data-base: 03/2024; (ii) Tipo de instituição: Conglomerados Financeiros e Instituições Independentes; e (iii) Tipo de relatório: Resumo. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/ifdata/. Data de referência dos dados: 28/08/2024. [9] Data-base: 03/2024. Tipo de instituição: “Conglomerados Financeiros e Instituições Independentes”. Tipo de relatório: “Carteira de crédito ativa Pessoa Física – modalidade e prazo de vencimento”. Coluna “Empréstimo com Consignação em Folha”. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/ifdata/#!. [10] Vide Atos de Concentração n° 08700.003856/2024-37 (Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial, Bancos Credores e Acionistas de Referência); n° 08700.007822/2023-31 (Banco BTG Pactual S.A., ContaAzul International Holdings Corporation e ContaAzul Software Ltda.); n° 08700.001998/2023-89 (Endor Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Investimento no Exterior e SVN Controle e Participações Ltda.); n° 08700.002707/2022-99 (Creditas Financial Solutions Ltd. e Kzas Ltd.); n° 08700.007288/2021-09 (Bluetrade Participações Ltda. e XP Investimentos S.A.); n° 08700.007204/2021-29 (Endor Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Investimento no Exterior e Direcional Engenharia S.A.); n° 08700.006531/2021-63 (XP Investimentos S.A. e Messem Partnership Ltda.);

n° 08700.006035/2021-18 (Faros Participações S.A. e XP Investimentos S.A.); n° 08700.005373/2021-24 (Monte Bravo Participações Ltda. e XP Investimentos S.A.); n° 08700.000098/2021-52 (Creditas Soluções Financeiras Ltda. e BCredi Serviços de Crédito e Cobrança S.A.); n° 08700.003468/2019-99 (Itaú Unibanco S.A., VSAP12 Fundo de Investimento em Participações e Pravaler S.A.); n° 08700.005597/2016-79 (Help Franchising Participações Ltda. e Rede Banorte Matriz Multisserviços Ltda.); n° 08700.011541/2014-91 (Sofisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Sofisa S.A., Rede Matriz Banorte Multisserviços Ltda., Gerador Assessoria Financeira Ltda. e Banco Gerador S.A.). [11] Dados internos do Grupo Kardbank e dados da “Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2024, Volume 2” (p. 12) da composição das transações bancárias de 2023. Disponível em https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Pesquisa%20Febraban%20de%20Tec nologia%20Ba nc%C3%A1ria%20-%20Vol_02%20-%20Imprensa.pdf. [12] Vide Atos de Concentração n° 08700.005380/2023-98 (Banco BV S.A.; Acessopar Investimentos e Participações S.A. e Acesso Soluções de Pagamento S.A. Instituição de Pagamento); n° 08700.001018/2022-67 (XP Investimentos S.A. e Banco Modal S.A.); n° 08700.006570/2021-61 (Banco BS2 S.A.; Banco Bradesco S.A.; e Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A.); n° 08700.002352/2021-57 (Lake Niassa Empreendimentos e Participações Ltda. e Celer Processamento Comércio e Serviço Ltda.);

n° 08700.000059/2021-55 (Magalu Pagamentos Ltda. e Hub Prepaid Participações S.A.); n° 08700.005669/2020-64 (Solar.Br Participações S.A. e Sol e Mar Instituição de Pagamentos S.A.); n° 08700.006345/2018-29 (Itaú Unibanco S.A. e Ticket Serviços S.A.); n° 08700.005173/2017-95 (Itaú Unibanco S.A., Hub Card S.A.e Paypaxx Administradora de Cartões S.A.); n° 08700.001642/2017-05 (Itaú Unibanco S.A. e Banco Citibank S.A.); n° 08700.008501/2016-24 (Advent International Corporation, Safran Identity & Security SAS e Morpho USA Inc.); n° 08700.010790/2015-41 (HSBC Brasil e Banco Bradesco S.A.). [13] Conforme disposto no Cadernos do Cade – Mercado de instrumentos de pagamento, "entre as diferentes categorias de cartões consideradas nessas análises estão: cartões de crédito, cartões de débito, cartões private label (cartão de crédito normalmente emitido por um varejista), vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte, cartões com tarja magnética, cartões inteligentes (smart cards), cartões de assistência médica, cartões pré-pagos e cartões SIM (telecomunicação móvel). [...] Devido às suas diferentes características e funcionalidades, observou-se que cada uma dessas classes de cartões de pagamento acabou se consolidando como um mercado relevante distinto nos referidos atos de concentração". Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/cadernos-do-cade/mercado-de-instrumentos-de-pagamento-2019.pdf.

[14] Vide Balanço do Setor de Meios Eletrônicos de Pagamento – Resultados 2023. Disponível em: https://api.abecs.org.br/wpcontent/uploads/2024/02/Abecs-Apresentacao-2023.pdf.

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