JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 22/10/2024

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.004372/2024-13

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.004372/2024-13

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

144.568 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1461992 - Parecer PARECER Nº 13/2024/CGAA2/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006067/2024-58 requerentes: La Villa Ltda. (“La Villa”), integrante da SMR Participações e Investimentos S.A. (“SMR” ou “Plurix”), e Companhia Sulamericana de Distribuição (“CSD”) Advogados: Advocacia Del Chiaro: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira, Bruna Luiza Prinet de Morais Ato de Concentração. Lei 12.529/2011. Procedimento Ordinário. Natureza da operação: Aquisição de Controle. Mercado relevante: varejo de autosserviço. Sobreposições horizontais em Assis/SP, Lins/SP, Ourinhos/SP, Tupã/SP e Presidente Prudente/SP. Integrações Verticais. Baixas barreiras à entrada e existência de rivalidade. Ausência de risco de exercício de poder de mercado. Ausência de capacidade de fechamento de mercado. Aprovação sem restrições. versão de acesso público I. AS REQUERENTES I.1 La Villa Ltda. (“La Villa”), integrante da SMR Participações e Investimentos S.A. (“Plurix”). A La Villa é uma empresa que atua nas atividades econômicas de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. A La Villa é integralmente detida pela SMR Participações e Investimentos S.A. (“SMR” ou “Plurix”), uma holding não operacional controlada pelo Pátria Private Equity VI Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Pátria VI”), um fundo de investimento privado sob gestão do Pátria Investimentos Ltda.

(“Pátria Investimentos”). Atualmente, além da La Villa, as empresas controladas pela Plurix (direta e indiretamente) são: Casa Avenida Comércio e Importação S.A. (“Casa Avenida”, com sua subsidiária Casa Avenida Transportes Ltda.), Irmãos Boa Ltda. (“Irmãos Boa”), Irmãos Troyano Ltda. (“Irmãos Troyano”) e Comercial Santa Catarina de Secos e Molhados Limitada (“Santa Catarina”), que operam no mercado de varejo de autosserviço em cidades do interior de São Paulo, e ainda, a rede de Supermercados Superpão S.A. (“Superpão”), que também exerce atividade no mercado de varejo de autosserviço no interior dos estados do Paraná e Santa Catarina. Além disso, o FIP Pátria VI controla a Braveo S.A. (“Braveo”) que, por meio de suas controladas Tiscoski Distribuidora e Concat Holding, atua no comércio atacadista de alimentos e bebidas, na distribuição de itens de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e beleza, na distribuição de produtos de limpeza e conservação, e no transporte rodoviário de cargas. O Pátria Investimentos também gere os fundos Brazilian Equity Fund IV – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Pátria IV”), Brazilian Private Equity V – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Pátria V”) e o Brazilian Private Equity VII – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Pátria VII”).

Esses fundos possuem controle e/ou participação igual ou superior a 20% no capital social total ou votante das seguintes sociedades com atividades relacionadas ao varejo de autosserviço, em que atua a CSD: Café do Brasil Participações S.A. (“Café do Brasil”), incluindo suas controladas e a AC Café S/A, que atuam no beneficiamento de grãos de café para a produção industrial do pó e das cápsulas de café; Frooty Comércio e Indústria de Alimentos S.A. e suas controladas (“Frooty”), que atuam na produção e comercialização de polpa e creme de açaí, pitaya e de smoothies; DFS Holding S.A. (“DFS Holding”), incluindo a OESA Comércio e Representações S.A. (Delly's) e suas controladas, que atuam no comércio atacadista de alimentos e bebidas e no transporte rodoviário de cargas; Superfrio Armazéns Gerais S.A. e suas controladas (“Superfrio”), que atuam nos mercados de armazenagem de cargas frigorificadas e transporte rodoviário de cargas. Figura 1 – Organograma das empresas nas quais o FIP Pátria VI detém controle ou participação superior ou igual a 20%. [Acesso Restrito às Requerentes ] A La Villa obteve faturamento bruto de [Acesso Restrito às Requerentes] em 2023. Considerando de maneira conjunta os faturamentos obtidos por suas controladas, a Plurix obteve faturamento bruto de [Acesso Restrito às Requerentes] [1]. La Villa e Plurix contam com atividades apenas no Brasil.

Entre 2021 e 2024 o FIP Pátria VI esteve envolvido em 15 operações[2] notificadas ao CADE, sendo uma operação não conhecida e quatorze aprovadas sem restrições. I.2 Companhia Sulamericana de Distribuição S.A. (“CSD”). A Companhia Sulamericana de Distribuição (“CSD”) atua nos segmentos de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados. A CSD é atualmente detida pelo Fundo de Investimentos em Participações DVA Multiestratégia (“FIP DVA MULTI”), e Fundo de Investimentos em Participações MMC Multiestratégia (“FIP MMC MULTI”), os “Vendedores”. O FIP MMC MULTI e o FIP DVA MULTI, por sua vez, são detidos por pessoas físicas. A CSD é detida pelos Vendedores, e opera uma rede de supermercados sob a bandeira Amigão Supermercados, que conta com 65 lojas em municípios dos estados de São Paulo (24 lojas), Paraná (38 lojas) e Mato Grosso do Sul (3 lojas)[1]. A lista completa das lojas está no Anexo I. A CSD também opera atualmente a bandeira Stock Atacadista, que não fará parte da operação, sendo seus ativos transferidos para empresa distinta de titularidade apenas dos Vendedores, de forma que sua atuação permanecerá totalmente separada e independente da atuação da CSD. O faturamento bruto da CSD em 2023, considerando as bandeiras Amigão e Stock Atacadista foi de [Acesso Restrito às Requerentes] enquanto o faturamento bruto específico da bandeira Amigão Supermercados foi de [Acesso Restrito às Requerentes].

A CSD tem origem brasileira e não notificou qualquer operação ao CADE nos últimos cinco anos. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim - faturamentos dos grupos são superiores a R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, no Brasil. Taxa processual foi recolhida? Sim. Conforme Despacho SECONT (doc. SEI n° 1405195). Data da notificação 21 de junho de 2024. Data de publicação do edital O Edital nº 331/2024, dando publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 25/06/2024 (doc. SEI nº 1405881), e retificado em 26/06/2024 (doc. SEI nº 1406625). Declaração de Complexidade Nota técnica 16 (SEI 1439538), Despacho SG 1049 em 09/09/2024 (SEI 1441477). Fonte: Elaborado pela SG com base no processo em epígrafe. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação envolve a aquisição do controle da CSD pela La Villa e, indiretamente, pela Plurix. [Acesso Restrito às Requerentes]. A operação abrange [Acesso Restrito às Requerentes]. No fechamento da operação, [Acesso Restrito às Requerentes]. As lojas da rede Amigão a serem adquiridas estão localizadas nos seguintes municípios:

Maringá/PR conta com 15 lojas, São José do Rio Preto/SP conta com 4 lojas, Birigui/SP, Lins/SP e Londrina/PR contam com 3 lojas cada, Cianorte/PR, Cornélio Procópio/PR, Paranavaí/PR, Promissão/SP, Umuarama/PR e Votuporanga/SP contam com duas lojas 2 cada, e os demais, Andradina/SP, Apucarana/PR, Araçatuba/SP, Arapongas/PR, Assis/SP, Bandeirantes/PR, Cambé/PR, Dourados/MS, Fernandópolis/SP, Foz do Iguaçu/PR, Jandaia do Sul/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Marília/SP, Mirandópolis/SP, Naviraí/MS, Ourinhos/SP, Paiçandu/PR, Penápolis/SP, Presidente Prudente/SP, Rolândia/PR, Sarandi/PR, Toledo/PR, Três Lagoas/MS e Tupã/SP contam com 1 loja cada um. A operação se enquadra no artigo 9º, I, da Resolução CADE nº 33/2022. Figura 2 – Estrutura societária antes e depois da operação Proposta. Pré – operação: Estrutura societária atual da CSD [Acesso restrito às Requerentes] Pós-operação: Estrutura societária da CSD pós-operação [Acesso restrito às Requerentes] Fonte: Elaborado pela SG, com base nas informações fornecidas pelas Requerentes. Acerca das cláusulas contratuais, [Acesso Restrito às Requerentes]. III.1 Justificativa econômica para a operação A operação representa a convergência de interesses entre as empresas diretamente envolvidas e seus respectivos controladores.

Para a Plurix, controladora da La Villa, a operação representa uma oportunidade de ampliar sua participação no mercado de varejo de autosserviço no interior do Paraná e de São Paulo, propiciando sua entrada no mercado de diversos municípios onde atualmente não conta com qualquer atividade. Além disso, a operação possibilitará a entrada da Plurix no estado de Mato Grosso do Sul, onde também não conta com qualquer operação atualmente. Segundo as Requerentes, a operação é essencialmente complementar - trata-se de oportunidade de entrada na Plurix em diversos mercados onde atualmente não conta com atuação, ampliando seu portfólio. Dentre as 89 cidades em que a Plurix e/ou a CSD contam com atividades (no caso da Plurix, nos estados de SP, PR e SC e, no caso da CSD, nos estados de SP, PR e MS), há sobreposição em somente 5 municípios, isto é, menos de 6% do total. A complementaridade da operação, de acordo com as Requerentes, pode ser visualizada na figura 3 a seguir, que ilustra como a maioria das lojas da Plurix e da CSD (bandeira Amigão Supermercados) se encontram em cidades e regiões distintas: Figura 3 – Localização das Redes Plurix e Amigão supermercados[4]. Fonte: figura disponível no formulário de notificação. Para os Vendedores, a operação significa a oportunidade de capitalizar a CSD, a fim de viabilizar a contínua evolução e crescimento do negócio. Acrescente-se que [Acesso Restrito às Requerentes](SEI 1405027).

Segundo as Requerentes, a operação [Acesso Restrito às Requerentes](SEI 1405027). IV. MERCADO RELEVANTE IV.1 Considerações Iniciais Considerando que a Plurix adquirirá o controle da rede Amigão, que opera uma rede de varejo de autosserviço, e que, conforme informado no formulário de notificação, a operação resultará em sobreposições horizontais nos mercados de varejo de autosserviço – supermercados nos municípios de Assis/SP, Lins/SP, Ourinhos/SP, Tupã/SP e Presidente Prudente/SP, onde tanto a Plurix quanto a CSD (rede Amigão) dispõe de lojas. Das 89 cidades[5] em que a Plurix e/ou a CSD contam com atividades (no caso da Plurix, nos estados de SP, PR e SC e, no caso da CSD, nos estados de SP, PR e MS), há sobreposição nestes cinco municípios. Além das sobreposições horizontais a operação ensejará reforço em integrações verticais devido aos fundos geridos pelo Pátria Investimentos deterem controle ou participação superior a 20% no capital social total ou votante nas seguintes sociedades relacionadas a atividades de varejo de autosserviço: Café do Brasil, incluindo suas controladas e a AC Café S/A; Frooty e suas controladas; DFS Holding S.A., incluindo a OESA Comércio e Representações S.A. (Delly's) e suas controladas; Superfrio e suas controladas; Braveo (Tiscoski e Concat Holding) e suas controladas. IV.2 Mercado de Varejo de Autosserviço – Supermercados, com predominância de produtos alimentícios.

IV.2.1 Mercado relevante sob a ótica do produto A abordagem prevalente nos precedentes julgados por este Conselho define o mercado relevante na dimensão produto como sendo o de comércio varejista de autosserviço[6] oferecido por supermercado ou hipermercado (além de outros formatos que têm surgido mais recentemente, tais como atacarejos e clubes de compra), por sua vez descritos como aqueles estabelecimentos que comercializam os seguintes bens: bens de consumo não-duráveis (produtos alimentícios em geral, de higiene, limpeza, bebidas etc.) e duráveis (eletro-eletrônicos, têxteis, utilidades domésticas, bazar etc.), dispostos de forma departamentalizada, em gôndolas e/ou balcões, permitindo que consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (checkouts)[7] (Grifo nosso). Em análises mais recentes de operações envolvendo lojas do tipo atacarejo, notadamente a partir dos Atos de Concentração nº 08700.005019/2018-02 (Sendas/Makro) e nº 08700.007277/2018-15 (Atacadão/Makro), firmou-se posição de que é possível que um subconjunto das lojas classificadas como supermercado possa exercer pressão competitiva sobre os atacarejos, hipermercados e clubes de compra. Nesse subconjunto, frise-se, devem estar incluídas apenas as lojas que tenham características que as coloquem em um patamar similar do das lojas-alvo da operação em termos de porte e estrutura.

Na análise do AC Sendas/Makro, já citado acima, verificou-se que, dentre o conjunto de potenciais concorrentes classificados como supermercados, havia um subconjunto de lojas que possuía elevado número de checkouts e faturamento comparável à loja-alvo, às lojas do grupo econômico comprador e a outros hipermercados e atacarejos incluídos naquele cenário de mercado relevante produto. Entendeu-se, naquele caso, que tal subconjunto de supermercados poderia ser incluído no mercado relevante produto. De forma parecida, no mencionado AC Atacadão/Makro, em um dos cenários analisados pela SG/Cade estavam incluídos os supermercados que, devido ao elevado número de checkouts, significativo faturamento, e por satisfazerem o critério da área de influência sobreposta, foram considerados como supermercados de porte similar, tendo sido incluídos (ainda que em um cenário ampliado) na estrutura de mercado. Em termos gerais entende-se que as lojas de maior porte exercem pressão competitiva sobre as de menor porte, mas o contrário não necessariamente ocorre. Nesse sentido, em operações que envolvem unidades de varejo de autosserviço classificadas como hipermercados ou atacarejos não devem ser incluídas na definição do mercado relevante produto os supermercados que não tenham, conforme mencionado acima, porte similar a outros hipermercados e atacarejos.

Com base nesses casos precedentes[8] e em informações colhidas em testes de mercado, nos atos de concentração mais recentes julgados por este Conselho tem sido adotado o seguinte entendimento: Quando a loja-alvo é do tipo supermercado, o mercado relevante deve ser composto por supermercados (com mais de três check outs), hipermercados, atacarejos ou clubes de compra; Quando a loja-alvo é uma loja do tipo hipermercado, atacarejo ou clube de compra, o mercado relevante deve ser composto por lojas desses tipos e, ainda, por supermercados de porte similar. No presente caso, a operação envolve a aquisição de 65 lojas-alvo, cujas localizações estão descritas no Anexo I, e conforme informado no documento 07 - relatório de localizações (SEI 1405036) as lojas-alvo são todas classificadas como supermercados da rede Amigão. Sendo assim, o mercado relevante produto pode ser classificado como mercado de varejo de autosserviço – supermercados (com mais de três checkouts), hipermercados, atacarejos e clubes de compras. IV.2.2 Mercado relevante sob a ótica do geográfica Para a definição da dimensão geográfica do mercado relevante, historicamente, a discussão é centrada na distância que o consumidor está disposto a percorrer para realizar suas compras. Dessa forma, a partir do raio formado pela distância de deslocamento, seria formada uma área dentro da qual se comporia um subconjunto de lojas de autosserviço que poderiam ser classificadas como rivais entre si.

Nos últimos anos, a metodologia utilizada pelo Cade para delimitar tal subconjunto de lojas pertencentes a um mercado relevante geográfico tem sido aperfeiçoada. Após benchmarking internacional nas abordagens adotadas por autoridades estrangeiras na determinação do mercado relevante geográfico em análises de concentrações horizontais neste setor, esta SG/Cade estabeleceu a nova metodologia[9] e passou a adotá-la desde então. A nova metodologia busca verificar as lojas concorrentes que se encontram em uma área de influência da loja-alvo (ponto central), observando-se o efetivo tempo de deslocamento, por carro, medido em minutos a partir deste ponto central. Tal metodologia, entretanto, é aplicável a análises concorrenciais referentes a unidades de varejo de autosserviço localizadas em municípios com população superior a 200 mil habitantes. Nesses casos, a jurisprudência do CADE considera que quando a loja-alvo for de grande porte e estiver localizada em área urbana, pertencerão ao mesmo mercado relevante geográfico outras lojas de grande porte localizadas a até 15 (quinze) minutos de deslocamento e, ainda, supermercados de porte similar localizados a até 10(dez) minutos. Quando a loja-alvo for de médio porte e localizada em área urbana, pertencerão ao mesmo mercado relevante geográfico (i) outras lojas de médio porte localizadas a até 10 (dez) minutos de deslocamento; e (ii) lojas de grande porte localizadas a até 15 (quinze) minutos de deslocamento.

Para a análise de operações que resultam em sobreposição horizontal em municípios com menos de 200 mil habitantes, o mercado relevante geográfico permanece sendo restrito aos limites do município, não sendo necessária a identificação de áreas de influência por qualquer método adicional, conforme estabelecido pela antiga metodologia proposta por Parente. Neste caso em particular, as populações dos municípios qualificados à análise de sobreposição horizontal nos moldes do disposto no art. 8º, III da resolução nº 33 do Cade, estão apresentadas na Tabela 1, e restringem-se a cinco municípios: Assis/SP, Lins/SP, Ourinhos/SP , Tupã/SP e Presidente Prudente/SP. Desta feita, seguindo a jurisprudência do Cade, para as lojas-alvo localizadas em Assis/SP, Lins/SP, Ourinhos/SP e Tupã/SP, onde a população é menor do que 200 mil habitantes, o mercado relevante sob a ótica geográfica é delimitado de forma coincidente com o limite territorial de cada município onde esses estabelecimentos estão situados, ao passo que para Presidente Prudente/SP, onde a população é maior do que 200 mil habitantes, se considera o tempo de deslocamento por carro medido em minutos a partir da loja-alvo até lojas concorrentes em um sábado às 11:00h, de acordo com estimativa apresentada pelo Google Maps. Tabela 1 – População dos municípios com sobreposição Município População Assis/SP 101.409 Lins/SP 74.068 Ourinhos/SP 103.970 Tupã/SP 63.928 Presidente Prudente/SP 225.668 Elaboração: CGAA2/SGA1. Fonte:

IBGE/Censo 2022. IV.3 Conclusão sobre o mercado relevante para fins de análise de sobreposição horizontal Diante do exposto conclui-se que a presente operação abrange o seguinte mercado relevante em suas dimensões produto e geográfica: a) Mercado de varejo de autosserviço - supermercados: i. O mercado relevante na ótica do produto é definido como mercado de varejo de autosserviço oferecido por supermercados com mais de 3 checkouts, hipermercados, atacarejos ou clubes de compra. ii. O mercado sob a ótica geográfica é delimitado da seguinte forma: a) O mercado será coincidente com o limite territorial de cada município quando o tamanho da população for inferior a 200 mil habitantes. Enquadram-se nessa definição para fins de análise de sobreposição horizontal: Assis/SP, Lins/SP, Ourinhos/SP, Tupã/SP. b) O mercado será delimitado pelo tempo de deslocamento entre loja-alvo e concorrentes quando o tamanho da população for superior a 200 mil habitantes. Enquadra-se nessa definição para fins de análise de sobreposição horizontal: Presidente Prudente/SP. IV.4 Distribuição de Bens de Consumo Não Duráveis (para fins da análise de integração vertical) Os bens de consumo não duráveis são aqueles destinados a serem consumidos de imediato, tais como alimentos, cosméticos, medicamentos etc. O Cade, em seus precedentes, define o mercado de distribuição de bens de consumo não duráveis conforme o tipo de produto distribuído[10].

Com base nas atividades em que a Pátria Investimento, controlador da Plurix, possui atuação por meio de diversas empresas, os mercados em que operam as seguintes empresas são afetados pela presente operação: Café do Brasil Participações S.A., incluindo suas controladas e a AC Café S/A, que atuam no beneficiamento de grãos de café para a produção industrial do pó e das cápsulas de café; Frooty Comércio e indústria de Alimentos S.A. e suas controladas, que atuam na produção e comercialização de polpa e creme de açaí, pitaya e de smoothies; DFS Holding S.A., incluindo a OESA Comércio e Representações S.A. (Delly's) e suas controladas, que atuam no comércio atacadista de alimentos e bebidas e no transporte rodoviário de cargas; Superfrio e suas controladas, Armazéns Gerais S.A. e suas controladas (“Superfrio”), que atuam nos mercados de armazenagem de cargas frigorificadas e transporte rodoviário de cargas; Braveo (Tiscoski e Concat Holding) e suas controladas, atua no comércio atacadista de alimentos e bebidas, na distribuição de itens de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e beleza, na distribuição de produtos de limpeza e conservação, e no transporte rodoviário de cargas. Com a finalidade de simplificação, as empresas Braveo, Café do Brasil, Frooty, DFS Holding e Superfrio, em conjunto com suas respectivas controladas, serão referidas em conjunto como “Empresas Verticalmente Relacionadas”. A empresa Atakarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas S.A.

(“Atakarejo”), que atua no varejo de autosserviço exclusivamente no estado da Bahia, também faz parte do portfólio do FIP Pátria VII. A relação vertical entre mercados upstream e o varejo de autosserviço no estado do Paraná é pré-existente à operação, e foi analisada por esta SG no AC SMR/Germânia/Superpão[11], no AC OESA/Huber[12], e no AC Plurix/Paraná Supermercados[13], aprovados sem restrições recentemente. No estado de São Paulo, a relação vertical entre mercados upstream e o varejo de autosserviço foi analisada no AC Casa Avenida/Santa Catarina[14]e no AC Casa Avenida/Irmãos Troyano[15]. Tanto para o estado do Paraná quanto para o estado de São Paulo os precedentes não indicaram risco de fechamento de mercado decorrente das integrações verticais originadas pelas operações analisadas. Na dimensão geográfica, os mercados foram analisados pelo CADE em âmbito estadual, regional e/ou nacional, a depender do tipo de produto. IV.5 Armazenagem de Cargas Frigorificadas (para fins de análise da integração vertical) De acordo com a jurisprudência do Cade, a prestação de serviços de logística, tais como armazenagem e transporte, deve ser tratada de forma segmentada, de acordo com o tipo de atividade analisada[16]. No que concerne especificamente à armazenagem de cargas, a jurisprudência segmenta o mercado pelo tipo de carga armazenada, devido à existência de diferenças relevantes em termos de movimentação e exigências de conservação para armazenagem[17].

Quanto à abrangência geográfica, os precedentes do CADE[18] são claros ao caracterizar o mercado relevante de armazenagem de cargas como estadual, ou restrito ao porto de embarque e seus arredores. No caso do presente AC, a dimensão geográfica considerada é a estadual, para os estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul. IV.6 Transporte Rodoviário de Cargas (para fins de análise de integração vertical) No caso do mercado de transporte rodoviário de cargas, o CADE vem entendendo uniformemente que a dimensão produto é segregada por tipo de transporte, porém sem discriminação por tipo de carga[19]. Com relação à dimensão geográfica, diversos precedentes indicam abrangência nacional: “O mercado de transporte rodoviário de cargas compreende o transporte de todos os tipos de cargas pelo modal rodoviário, cuja dimensão geográfica adotada para esse mercado possui abrangência nacional."[20] Para a presente análise, o mercado relevante a ser analisado será o mercado nacional de transporte rodoviário de cargas. V. INTEGRAÇÕES VERTICAIS V. 1 Considerações iniciais Devido aos negócios detidos pela Pátria Investimento, empresa detentora do Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, que controla a SMR Participações, constata-se que a operação em tela enseja integrações verticais. As integrações ocorrem nos mercados de (i) distribuição de bens de consumo não duráveis; (ii) armazenagem de cargas frigorificadas;

e (iii) transporte rodoviário de cargas de um lado, e varejo de autosserviço de outro. De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais (“Guia V+”)[21], uma integração vertical envolve o segmento a montante (upstream) e o segmento a jusante (downstream) de uma determinada cadeia produtiva. A integração ocorre quando uma companhia atua em duas ou mais etapas dessa cadeia. Operações que ensejam esse tipo de situação podem ocasionar problemas concorrenciais, sendo cabível a análise, por parte da autoridade antitruste, dos seus potenciais efeitos. Diante do exposto, serão analisadas a seguir as participações das Requerentes em cada um dos mercados em que ocorre a integração, bem como a análise de capacidade de fechamento de mercado. V. 2 Participações de mercado V.2.1 Mercado de varejo de autosserviço - para fins de análise de integrações verticais (downstream) A definição de mercado relevante geográfico referente ao varejo de autosserviço para fins de análise de integrações verticais não coincide com a adotada para fins de sobreposição horizontal já mencionada neste parecer. Isso porque, nas palavras das Requerentes, “ainda que determinado player do varejo de autosserviço detenha poder de mercado em um município ou “área de influência” específica, não será possível exercer tal poder de mercado para fechar mercados verticalmente relacionados caso tais mercados tenham abrangência geográfica maior, e.g.

estadual ou nacional, a menos que o player do varejo de autosserviço também detenha poder de mercado em âmbito estadual/nacional.” (SEI 1405026) Tal entendimento está alinhado com o Guia V+, onde afirma-se (p. 50) que: “não é incomum que a dimensão geográfica do mercado de compra de um insumo não seja a mesma do mercado de venda do produto final. Portanto, altas participações em mercados downstream não necessariamente indicam que uma empresa detém capacidade de fechamento de mercado.” Mais especificamente, ainda conforme disposto no Guia V+ (p.51): “Assim, a participação de uma empresa no mercado de compra de um insumo pode ser uma medida melhor de sua capacidade de fechamento do acesso a clientes do que sua participação nas vendas dos produtos downstream.” Nesse sentido, a métrica mais adequada para aferir a participação de mercado das Requerentes em varejo de autosserviço para fins de análise de integrações verticais é considerar a relevância de suas compras nos escopos geográficos dos mercados relacionados. De acordo com o informado pelas Requerentes e conforme será descrito a seguir neste Parecer, tais escopos são de âmbito estadual ou nacional.

De acordo com cálculos elaborados pelas Requerentes (Formulário de notificação, SEI 1405026) com base no faturamento do mercado de varejo de autosserviço em 2023, considerando-se dados do Ranking 2023 da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), Amigão, Plurix e Atakarejo (controlada do Pátria, com atividades apenas na Bahia) deteriam [0-10%] do faturamento do mercado de varejo de autosserviço nacional. [Acesso Restrito às Requerentes] Caso se considere apenas o âmbito estadual, outra definição de mercado relevante geográfico adotada para mercados verticalmente integrados, tal participação das Requerentes alcançaria [0-10%] no estado do Paraná em 2023, conforme dados do Ranking 2024 da ABRAS e a representatividade do estado do Paraná no PIB nacional (SEI 1405026). [Acesso Restrito às Requerentes] No estado de São Paulo, a Plurix e a Amigão deteriam, em conjunto, participação de [0-10%] em termos de faturamento no varejo de autosserviço em 2023, considerando-se dados do Ranking 2024 da ABRAS e a representatividade do estado de São Paulo no PIB nacional. [Acesso Restrito às Requerentes] No Mato Grosso do Sul, a Amigão deteria participação de [0-10%] participação de mercado atual é igual a zero. [Acesso Restrito às Requerentes] Ainda, conforme apresentado no formulário de notificação, a operação reforça integração vertical pré-existente entre as atividades das empresas do Pátria Investimentos:

o acréscimo de participação de mercado das empresas de fundos geridos pelo Pátria Investimentos no varejo de autosserviço em âmbito nacional será de [0-10%], enquanto o reforço da participação de mercado da Plurix no varejo de autosserviço no estado do Paraná será de [0-10%] e no estado de São Paulo de meros [0-10%]. [Acesso Restrito às Requerentes] Considerando que as Requerentes possuem menos de 30% do mercado relevante de varejo de autosserviço (para fins de análise de integrações verticais), resta verificar a participação de mercado das Requerentes nos elos a montante (upstream) verticalmente relacionados a este mercado. Conforme se verá a seguir, dado que em todos eles as participações de mercado das Requerentes também são inferiores a 30%, pode-se concluir que o aspecto vertical da presente operação pode ser analisado pelo rito sumário nos termos do art. 8°, IV da Resolução Cade n° 33/2022. V.2.2 Mercado de Distribuição de Bens de Consumo Não Duráveis V.2.2.1 Comércio atacadista de alimentos e bebidas (upstream) As Requerentes apresentaram as participações estimadas das suas empresas de comércio atacadista de alimentos e bebidas na esfera nacional e estadual (Paraná, São Paulo e Mato Grosso) utilizando a mesma metodologia aplicada no Ato de Concentração OESA/Três Rios e Quatro Mares[22].

Lembrando que além das Requerentes Plurix e Amigão, as empresas verticalmente relacionadas que operam no comércio atacadista de alimentos e bebidas, que pertencem ao Pátria Investimentos, controlador da Plurix, são: Braveo, DFS Holding S.A., OESA Comércio e Representações S.A. (Delly's) e Atakarejo. Tabela 2 – Participação das Requerentes no Comércio atacadista de alimentos e bebidas - 2023 – Nacional [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Dados das Requerentes disponíveis no formulário de notificação - AT Kearney e IPC Maps 2023 para estimativas de mercado total[27]. Tabela 3 - Participação das Requerentes no Comércio atacadista de alimentos e bebidas - 2023 – Paraná [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Dados das Requerentes disponíveis no formulário de notificação - AT Kearney e IPC Maps 2023 para estimativas de mercado total[31]. Tabela 4 - Participação das Requerentes no Comércio atacadista de alimentos e bebidas - 2023 – São Paulo [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Dados das Requerentes disponíveis no formulário de notificação - AT Kearney e IPC Maps 2023 para estimativas de mercado total[35]. Tabela 5 - Participação das Requerentes no Comércio atacadista de alimentos e bebidas - 2023 – Mato Grosso do Sul [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte:

Dados das Requerentes disponíveis no formulário de notificação - AT Kearney e IPC Maps 2023 para estimativas de mercado total.[37] As Requerentes apresentaram também estimativas do mercado de comércio atacadista de alimentos em bebidas com base em metodologia alternativa sugerida pela SG no AC OESA/Huber[38]: Tabela 6 – Participação das Requerentes no Comércio atacadista de alimentos e bebidas - 2023 – Nacional [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Dados das Requerentes disponíveis no formulário de notificação - AT Kearney e IPC Maps 2023 para estimativas de mercado total[43]. Tabela 7 - Participação das Requerentes no Comércio atacadista de alimentos e bebidas - 2023 – Paraná [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Dados das Requerentes disponíveis no formulário de notificação - AT Kearney e IPC Maps 2023 para estimativas de mercado total[47]. Tabela 8 - Participação das Requerentes no Comércio atacadista de alimentos e bebidas - 2023 – São Paulo [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Dados das Requerentes disponíveis no formulário de notificação - AT Kearney e IPC Maps 2023 para estimativas de mercado total[51]. Tabela 9 - Participação das Requerentes no Comércio atacadista de alimentos e bebidas - 2023 – Mato Grosso do Sul [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte:

Dados das Requerentes disponíveis no formulário de notificação - AT Kearney e IPC Maps 2023 para estimativas de mercado total.[53] Por fim, no AC Casa Avenida/Irmãos Troyano e no AC Omega/Atakarejo, a SG utilizou informações sobre os gastos totais com a compra de alimentos e bebidas pelas empresas-alvo e pelas controladas dos fundos Pátria com atividades no mercado de varejo de autosserviço para analisar a representatividade da demanda das requerentes sobre a oferta no mercado estadual de distribuição de alimentos e bebidas. Naqueles casos, foi considerado que todo o volume de compras de uma empresa localizada em determinado estado foi realizado naquele mesmo estado, independentemente da eventual localização de fornecedores em outros estados[54]. Considerando essa abordagem, as Requerentes informaram que o gasto total com a compra de alimentos e bebidas em 2023 foi de: Pela Amigão, [Acesso Restrito às Requerentes] no estado do Paraná, o que representaria apenas [0-10%] [Acesso Restrito às Requerentes] da demanda total por alimentos e bebidas no estado, considerando a estimativa de dimensão total do segmento de distribuição de alimentos e bebidas no Paraná exposta na Tabela 3 acima, e pela Plurix, [Acesso Restrito às Requerentes] no mesmo estado, o que representaria apenas [0-10%][Acesso Restrito às Requerentes] da demanda total por alimentos e bebidas, considerando a mesma estimativa de dimensão total.

Pela Amigão, [Acesso Restrito às Requerentes] no estado de São Paulo, o que representaria apenas [0-10%][Acesso Restrito às Requerentes] da demanda total por alimentos e bebidas no estado, considerando a estimativa de dimensão total do segmento de distribuição de alimentos e bebidas em São Paulo exposta na Tabela 4 acima, e pela Plurix, [Acesso Restrito às Requerentes] no mesmo estado, o que representaria apenas [0-10%] [Acesso Restrito às Requerentes] da demanda total por alimentos e bebidas, considerando a mesma estimativa de dimensão total. Pela Amigão, [Acesso Restrito às Requerentes] no estado de Mato Grosso do Sul, o que representaria apenas [0-10%][Acesso Restrito às Requerentes] da demanda total por alimentos e bebidas no estado, considerando a estimativa de dimensão total do segmento de distribuição de alimentos e bebidas em Mato Grosso do Sul exposta na Tabela 5 acima. Tendo em vista que a Plurix não conta atualmente com operações nesse estado, o total gasto com alimentos e bebidas foi considerado igual a zero. Para os diferentes cenários apresentados as participações são significativamente inferiores a 30%, e se qualificam à análise pelo Rito Sumário, nos termos do art. 8º, IV da Resolução nº 33/2022 do CADE.

V.2.2.2 Produção e comercialização de café (upstream) O Cade analisou recentemente atos de concentração que envolveram a empresa Café do Brasil, pertencente aos fundos do Pátria Investimento, chegando à conclusão que, devido à baixa participação de mercado, essas operações não ensejariam preocupações concorrenciais (AC's 08700.001946/2022-21, 08s 700.009035/2022-42 e 08700.002437/2021- 35). A reduzida participação de mercado da Café do Brasil em âmbito nacional foi corroborada no AC Casa Avenida/Irmãos Troyano, AC Omega/Atakarejo, e no AC Plurix/Paraná Supermercados. As Requerentes informaram que para o ano de 2020, o faturamento da Café do Brasil foi de [Acesso Restrito às Requerentes]. Ao passo que em 2022, o valor foi de [Acesso Restrito às Requerentes]. Em 2020, a participação de mercado da empresa foi de [0-10%] [Acesso Restrito às Requerentes]. De acordo com as Requerentes, “seria implausível considerar que a Café do Brasil possa ter passado a deter poder de mercado: caso apenas o faturamento da Café do Brasil tivesse crescido no período sem aumento do tamanho do mercado (um cenário extremamente conservador)”, sua participação de mercado teria aumentado de [0-10%] [Acesso Restrito às Requerentes] em 2020 para cerca de [0-10%] [Acesso Restrito às Requerentes] em 2022 e para [0-10%][Acesso Restrito às Requerentes] em 2023.

Diante do exposto, ainda que o cálculo elaborado pelas Requerentes não represente exatamente a participação de mercado da Café do Brasil, é possível constatar que nenhuma das Requerentes ou seus grupos econômicos controlam mais de 30% do mercado relevante ora analisado. Portanto, verifica-se que esta parte da operação pode ser analisada pelo rito sumário nos termos do art. 8°, IV da Resolução Cade n° 33/2022. V.2.2.3 Produção e comercialização de polpas e creme de açaí (upstream) Em AC’s analisados recentemente pelo Cade envolvendo o Pátria Investimento, detentor da Frooty Açaí, constatou-se que essa empresa possui uma baixa participação de mercado e, portanto, em tais operações, não houve preocupações concorrenciais no mercado de polpas e creme de açaí[57]. As Requerentes informaram que em 2020 o faturamento da Frooty Açaí foi de [Acesso Restrito às Requerentes], e a participação de mercado da empresa foi inferior a [0-10%] [Acesso Restrito às Requerentes][58]. O faturamento obtido pela Frooty no [Acesso Restrito às Requerentes]. “Dada sua participação de mercado insignificante em 2020, seria implausível considerar que a Frooty possa ter passado a deter poder de mercado: caso todo o mercado também tivesse sofrido queda no período, sua participação de mercado teria permanecido no patamar de [Acesso Restrito às Requerentes] ”.

Diante do exposto, ainda que o cálculo elaborado pelas Requerentes não represente exatamente a participação de mercado da Frooty Açaí, é possível constatar que nenhuma das Requerentes ou seus grupos econômicos controlam mais de 30% do mercado relevante ora analisado. Portanto, verifica-se que esta parte da operação pode ser analisada pelo rito sumário nos termos do art. 8°, IV da Resolução Cade n° 33/2022. V.2.2.4 Distribuição de itens de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e beleza (upstream) Em precedentes analisados pelo Cade a SG analisou o segmento de distribuição de itens de higiene pessoal, concluindo que as empresas de fundos sob gestão do Pátria (i.e. as controladas da Braveo) deteriam participação de mercado muito reduzida, seja em âmbito nacional ou estadual[59]. As Requerentes apresentaram suas participações para o mercado de distribuição de itens de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e beleza na ótica nacional e estadual (Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul) segundo tabelas a seguir: Tabela 10 - Distribuição de itens de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e beleza - 2023 – Nacional [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Dados das Requerentes com base em Euromonitor para estimativas de mercado nacional. Tabela 11 - Distribuição de itens de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e beleza - 2023 – Paraná [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Dados das Requerentes com base em Euromonitor para estimativas de mercado nacional;

estimativas com base na representatividade do PIB do estado do Paraná vs. PIB do Brasil para mercado estadual total.. Tabela 12 - Distribuição de itens de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e beleza - 2023 – São Paulo [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Dados das Requerentes com base em Euromonitor para estimativas de mercado nacional; estimativas com base na representatividade do PIB do estado do São Paulo vs. PIB do Brasil para mercado estadual total. Tabela 13 - Distribuição de itens de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e beleza - 2023 – Mato Grosso do Sul [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte:Dados das Requerentes com base em Euromonitor para estimativas de mercado nacional; estimativas com base na representatividade do PIB do estado do Mato Grosso do Sul vs. PIB do Brasil para mercado estadual total. Observando as informações constantes na tabela, percebe-se que as empresas detidas pelos fundos do Pátria Investimentos possuem participações de mercado marginais tanto no cenário nacional quanto nos estaduais, fato que sugere a inexistência de problemas concorrenciais. Ainda, nos recentes atos de concentração analisados pelo Cade envolvendo as empresas do Pátria Investimento, também não foram identificados motivos que gerassem preocupações para esta Autarquia.

Diante do exposto, constatando que nenhuma das Requerentes ou seus grupos econômicos controlam mais de 30% do mercado relevante ora analisado, verifica-se que esta parte da operação pode ser analisada pelo rito sumário nos termos do art. 8°, IV da Resolução Cade n° 33/2022. V.2.2.5 Distribuição de produtos de limpeza e conservação (upstream) As Requerentes apresentaram suas participações para o mercado de limpeza e conservação nacional e estadual (Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul) nas tabelas a seguir: Tabela 14 - Distribuição de produtos de limpeza e conservação - 2023 – Nacional [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Dados das Requerentes com base em Euromonitor para estimativas de mercado nacional. Tabela 15 - Distribuição de produtos de limpeza e conservação - 2023 – Paraná [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Dados das Requerentes com base em Euromonitor para estimativas de mercado nacional; estimativas com base na representatividade do PIB do estado do Paraná vs. PIB do Brasil para mercado estadual total. Tabela 16 - Distribuição de produtos de limpeza e conservação - 2023 – São Paulo [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Dados das Requerentes com base em Euromonitor para estimativas de mercado nacional; estimativas com base na representatividade do PIB do estado do São Paulo vs. PIB do Brasil para mercado estadual total. Tabela 17 - Distribuição de produtos de limpeza e conservação - 2023 – Mato Grosso do sul [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte:

Dados das Requerentes com base em Euromonitor para estimativas de mercado nacional; estimativas com base na representatividade do PIB do estado do Mato Grosso do Sul vs. PIB do Brasil para mercado estadual total. Os dados mostram que as empresas controladas pelos fundos da Pátria Investimentos possuem baixa participação no mercado de distribuição de produtos de limpeza e conservação. Ao observar as informações fornecidas pelas Requerentes, bem como os últimos atos de concentração analisados pelo Cade em que estas mesmas empresas (Braveo e DFS Holding) estão envolvidas[64], nota-se que a integração decorrente do presente AC não gera maiores preocupações concorrenciais. Diante do exposto, constatando que nenhuma das Requerentes ou seus grupos econômicos controlam mais de 30% do mercado relevante ora analisado, verifica-se que esta parte da operação pode ser analisada pelo rito sumário nos termos do art. 8°, IV da Resolução Cade n° 33/2022. V.2.2.6 Armazenagem de cargas frigorificadas (upstream) No mercado de armazenagem de cargas frigorificadas, o Pátria Investimento detém a empresa Superfrio. Assim, as Requerentes apresentaram a participação da Superfrio no mercado em tela na ótica nacional e estadual (Paraná, são Paulo e Mato Grosso do Sul) segundo tabelas a seguir: Tabela 18 - Armazenagem frigorificada de cargas - 2023 – Nacional [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: estimativas de mercado total por ABIAF; informações de armazenagem internas.

Tabela 19 - Armazenagem frigorificada de cargas - 2023 – Paraná [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: estimativas de mercado total por ABIAF; informações de armazenagem internas. Tabela 20 - Armazenagem frigorificada de cargas - 2023 – São Paulo [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: estimativas de mercado total por ABIAF; informações de armazenagem internas. Tabela 21 - Armazenagem frigorificada de cargas - 2023 – Mato Grosso do Sul [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: estimativas de mercado total por ABIAF; informações de armazenagem internas. Conforme informado no Ato de concentração entre SMR e Cia Paraná de Alimentos (08700.00711/2024-84), a Superfrio não presta seu serviço para players do setor de varejo de autosserviço no estado do Paraná. Ainda, de acordo com as Requerentes, [Acesso Restrito às Requerentes]. Diante do exposto, constatando que nenhuma das Requerentes ou seus grupos econômicos controlam mais de 30% do mercado relevante ora analisado, verifica-se que esta parte da operação pode ser analisada pelo rito sumário nos termos do art. 8°, IV da Resolução Cade n° 33/2022. V.2.2.7 Transporte Rodoviário de Carga (upstream) Em precedentes recentes a SG analisou o segmento de transporte rodoviário de cargas como parte do mercado mais amplo de transporte de cargas, segmentado de acordo com o tipo de transporte, mas sem distinção pelo tipo de carga transportada.

Nesse segmento, as empresas de fundos sob gestão do Pátria (incluindo a Superfrio, as controladas da Braveo e a DFS Holding) deteriam reduzida participação de mercado em âmbito nacional. As Requerentes apresentaram suas participações no mercado de transporte rodoviário de cargas conforme tabela abaixo: Tabela 22 – Transporte Rodoviário de Cargas - 2023 – Nacional [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: estimativas da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (base 2019). Diante do exposto, considerando que nenhuma das Requerentes ou seus grupos econômicos controlam mais de 30% do mercado relevante ora analisado, verifica-se que esta parte da operação pode ser analisada pelo rito sumário nos termos do art. 8°, IV da Resolução Cade n° 33/2022. VI. SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS VI.1 Da Realização do teste de mercado A fim de investigar a participação de mercado das Requerentes e seus concorrentes em cada município, bem como, as condições de entrada, barreiras de mercado, e possíveis impactos da operação na visão dos ofertantes, foram enviados em dez de julho de 2023 quarenta e nove ofícios via questionário digital aos concorrentes com três ou mais checkouts nos cinco municípios em que há sobreposição horizontal entre as Requerentes. Posteriormente, em 22 de agosto de 2023 três ofícios foram reenviados pelos correios com aviso de recebimento.

A partir dos dados obtidos pelo teste de mercado, segue-se para a análise da possibilidade de exercício de poder de mercado nos cinco municípios com sobreposição horizontal. Na tabela abaixo verificam-se as lojas envolvidas na análise de sobreposição. Tabela 23 – Localização das Lojas-Alvo da Rede Amigão nos municípios nos quais há sobreposição horizontal. Município Endereço do Supermercado Amigão Nº de Checkouts em 2023 Assis/SP Avenida Walter Antonio Fontana, 1300 25 Lins/SP Rua Olavo Bilac, 62 21 Lins/SP Rua Paulo Aparecido Giraldi, 2 14 Lins/SP Avenida São Paulo, 441 13 Ourinhos/SP Rua Cardoso Ribeiro, 970 22 Tupã/SP Av. Lélio Pizza, 1450 17 Presidente Prudente/SP Av. Joaquim Constantino, 1896 19 Fonte: Dados disponíveis no site do Grupo Amigão.[65] VI.2 Da possibilidade de exercício de poder de mercado VI.2.1 Introdução Dentre os cinco municípios em que ocorrem sobreposições horizontais, quatro municípios foram indicados para realização de teste de mercado por apresentarem market share combinado superior a 20% e variação do HHI superior a 200 pontos: Assis/SP, Lins/SP, Ourinhos/SP e Tupã/SP. Em um município, Presidente Prudente, o market share é significativamente inferior a 20%, e variação de HHI inferior a 200 pontos, sendo sua análise submetida ao Procedimento Sumário, nos termos do art. 8º, III da Resolução CADE nº 33/2022.

No município de Presidente Prudente/SP, a Casa Avenida conta com duas lojas na categoria supermercado, enquanto a Amigão conta com apenas uma loja no na mesma categoria (loja-alvo). Considerando a metodologia do Cade para municípios com mais de 200 mil habitantes, foram consideradas parte do mesmo mercado relevante geográfico (i) outras lojas de médio porte (supermercados) localizadas a até 10 minutos de deslocamento da loja-alvo e (ii) lojas de grande porte (hipermercados, atacarejos ou clubes de compras) localizadas a até 15 minutos de deslocamento. Apenas uma das lojas da Casa Avenida (Loja 18) se encontra no mesmo mercado relevante da loja-alvo, enquanto a outra loja (Loja 29) se situa a mais de dez minutos de distância. Neste caso, em Presidente Prudente/SP, a participação conjunta de mercado das Requerentes em 2023 considerando o número de checkouts foi de 9,2% e ΔHHI de 40, enquanto considerando o faturamento estimado pelas Requerentes com base em dados da ABRAS market share foi de [0-10%] e ΔHHI [<200] (SEI 1405160). Enfatiza-se aqui que os quatro municípios nos quais ocorrem sobreposições horizontais sob análise de rito ordinário são de pequeno porte, apresentando tamanho de população inferior a 200 mil habitantes segundo dados mais recentes do IBGE. Importante observar que, de acordo com precedentes do Cade[66], na análise do mercado de varejo de autosserviço, em um primeiro momento, calcula-se a participação de mercado com base em número de checkouts.

Nos casos em que a participação conjunta é superior a 20% e a variação do HHI superior a 200 pontos, calcula-se também a participação de mercado com base em faturamento. Uma empresa tem poder de mercado quando consegue modificar de forma relevante as condições de mercado, como, por exemplo, alterar preços, sem perder seus fornecedores ou seus clientes (outras empresas ou consumidores finais), e continuar tendo lucros. Contudo, deter poder de mercado não é um problema por si só, pois o objetivo comum da atividade mercantil é conseguir, através do poder de mercado, obter maiores lucros. O exercício abusivo de poder de mercado pode ser nocivo à concorrência, podendo comprometer o bem jurídico tutelado pela Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, qual seja, o bem-estar do consumidor. Neste sentido, a Lei 12.529/11 traz, em seu artigo 36, § 2º, critérios de presunção da posição dominante exercida por um agente econômico, in verbis: Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

A análise mais aprofundada de fusões e aquisições que envolvam empresas com participações de mercado que, somadas, sejam superiores a 20%, ou seja, que passem a deter posição dominante em um respectivo mercado relevante a partir dessa operação, parte da premissa de que tais empresas possuem possibilidade de exercício de poder de mercado. Por outro lado, a Resolução n° 33/2022 do Cade (art. 8°) pontua que são enquadráveis no rito sumário, dentre outras, as operações que ensejarem controle de parcela de mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%; ou, resultarem em variação do índice Herfindahl-Hirschman (HHI) inferior a 200 pontos, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%. Isso decorre do, em geral, reduzido potencial ofensivo à concorrência de operações dessa natureza. VI.2.1 Análise do Market Share em Assis/SP, Lins/SP, Ourinhos/SP, Tupã/SP e Presidente Prudente/SP. Na tabela a seguir podem ser observados os market shares e ΔHHI considerando o número de checkouts identificados no teste de mercado para os quatro municípios nos quais há sobreposição, enquanto para Presidente Prudente/SP os dados correspondem aos apresentados no formulário de notificação (SEI 1405160):

Tabela 24 – Market Share Conjunto das Requerentes – checkouts – 2023 Município Nº de checkouts Plurix Nº de checkouts Amigão Nº de checkouts conjunto Market share conjunto das Requerentes em checkouts ΔHHI Assis/SP 59 25 84 39,44% 650 Lins/SP 32 48 80 53,33% 1365 Ourinhos/SP 46 22 68 32,08% 450 Tupã/SP 10 17 27 24,3% 276 Presidente Prudente/SP 12 19 31 9,2% 40 Fonte: elaborado pela SG com base em dados do teste de mercado e dados das Requerentes. Conforme se observa na tabela 24, com base em número de chekouts e teste de mercado, pós-operação as Requerentes apresentaram participação de mercado acima de 20% nos seguintes municípios: Assis/SP (share de 39,44% e ΔHHI = 650), Lins/SP (share de 53,33% e ΔHHI = 1365), Ourinhos/SP (share de 32,08% e ΔHHI = 450) e Tupã/SP (share de 24,3% e ΔHHI = 276). No município de Presidente Prudente/SP, a Casa Avenida (da Plurix) conta com duas lojas no formato “supermercado”. Por sua vez, a Amigão (da CSD) conta com apenas uma loja no formato “supermercado”, que está localizada em área urbana (a “loja-alvo”). Seguindo a metodologia do CADE, foram consideradas parte do mesmo mercado relevante geográfico (i) outras lojas de médio porte (supermercados) localizadas a até 10 minutos de deslocamento da loja-alvo e (ii) lojas de grande porte (hipermercados, atacarejos ou clubes de compras) localizadas a até 15 minutos de deslocamento.

Verificou-se que apenas uma das lojas da Casa Avenida (Loja 18) se encontra no mesmo mercado relevante da loja-alvo, dado que a outra loja (Loja 29) se situa a mais de dez minutos de distância[67]. Assim, pela análise de número de checkouts, apenas Presidente Prudente/SP apresentou market share inferior a 20% (9,2%) e ΔHHI inferior a 200 (40). Neste caso, foi necessário prosseguir a análise e verificar o market share e ΔHHI para Assis/SP, Lins/SP, Ourinhos/SP e Tupã/SP sob a ótica de participação de mercado em termos de faturamento. Tabela 25 – Market Share Conjunto das Requerentes – Faturamento – 2023 Município Market share conjunto das Requerentes em faturamento ΔHHI Assis/SP [40-50%] >200 Lins/SP [50-60%] >200 Ourinhos/SP [20-30%] >200 Tupã/SP [20-30%] >200 Fonte: elaborado pela SG com base em dados do teste de mercado e dados das Requerentes. Os dados colhidos no teste de mercado indicaram que a participação conjunta de mercado das Requerentes pós operação em Assis/SP, pelo critério de faturamento, foi de [40-50%]e o ΔHHI [>200] pontos. Em Lins/SP o faturamento conjunto pós-operação foi de [50-60%] e o ΔHHI [>200], em Ourinhos/SP o share conjunto foi de [20-30%] e o ΔHHI [>200] pontos, enquanto em Tupã/SP a participação conjunta ficou em [20-30%] e o ΔHHI foi [>200].

VI.2.2 Conclusão sobre possibilidade de poder de mercado Com base no exposto na secção sobre possibilidade de exercício de poder de mercado, verifica-se que para Presidente Prudente/SP ocorre o enquadramento no nos termos do art. 8º, III da Resolução CADE nº 33/2022, não sendo necessário prosseguir para análise de probabilidade. Contudo, para os municípios de Assis/SP, Lins/SP, Ourinhos/SP e Tupã/SP os market shares e variação do HHI indicaram a necessidade de aprofundamento da análise em probabilidade. VII. DA PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VII.1 Considerações Iniciais O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a operação, as Requerentes terão capacidade de interferir negativamente em condições de mercado tais como preço, oferta de bens/serviços, qualidade, entre outras, ou se o mercado oferece condições necessárias e suficientes para que rivais, novos ou preexistentes, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado. Nesse sentido, o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade (Guia H)[68] afirma que a existência de concorrência efetiva entre as empresas Requerentes e suas rivais (sejam elas entrantes ou empresas que já atuam no mercado) pode afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado.

Ainda de acordo com o Guia H do Cade, a avaliação da probabilidade do uso de poder de mercado adquirido por meio de maior concentração decorrente de uma operação se dá pela consideração de duas variáveis principais: (i) a possibilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente; e (ii) o nível de rivalidade restante no mercado. A análise das condições de entrada tem por objetivo avaliar se os efeitos anticompetitivos que porventura possam surgir em decorrência do ato de concentração são eficientemente afastados pela entrada de novos concorrentes, o que pode constituir uma contestação eficaz contra um eventual exercício de poder de mercado das Requerentes após a operação. Nesse aspecto, as Requerentes afirmam existir evidências de que o mercado de varejo de autosserviço está em plena expansão no Brasil, baseando suas informações nos dados do Ranking da ABRAS de 2023. Tal documento apontou que, para o ano de 2022, o varejo alimentício brasileiro apresentou um crescimento de 20,9% de faturamento, um aumento de 7,3% de quantidade de lojas e uma alta de 10,1% no número de checkouts.[69] A análise de rivalidade tem por objetivo avaliar se, na hipótese de tentativa de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, os concorrentes que já atuam no mercado teriam capacidade de absorver o desvio de demanda resultante de um possível aumento de preço pelas partes, sem prejuízo aos consumidores.

Essa análise, normalmente, foca a avaliação do histórico recente do comportamento dos agentes econômicos no respectivo mercado relevante. Nesse sentido, o exame das condições de entrada e rivalidade oferece um diagnóstico muito relevante para a autoridade antitruste. Torna-se necessário analisar a probabilidade de que as Requerentes consigam de fato exercer esse poder de mercado, o que será avaliado a partir da probabilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente; e do nível de rivalidade efetiva existente no mercado. Portanto, a seguir, serão analisadas as condições de entrada e rivalidade, no mercado relevante de varejo de autosserviço, nos municípios de Assis/SP, Lins/SP, Ourinhos/SP e Tupã/SP. VII.1.2 Assis/SP Considerando que a análise de possibilidade identificou um market share conjunto em termos de faturamento de [40-50%] para o município de Assis/SP, prossegue-se a com a apresentação das informações coletadas acerca da existência de barreiras à entrada e ingresso de novos concorrentes nos últimos cinco anos. VII.1.2.1 Barreiras à entrada e novos concorrentes Barreiras à entrada de novos concorrentes em um determinado mercado podem resultar em situações nas quais os agentes econômicos estabelecidos se beneficiam de vantagens competitivas em relação àqueles que desejam ingressar no mercado.

Sob tais circunstâncias, a existência de custos de instalação elevados e prazos de retorno de investimentos mais alongados podem se tornar obstáculos à instalação de novos competidores no mercado. Como consequência, os ofertantes já estabelecidos no mercado podem praticar preços mais elevados frente a falta de concorrência efetiva. Desta forma torna-se necessário investigar se existem barreiras presentes no mercado de Assis/SP, ou em caso contrário, se as entradas são prováveis, tempestivas e suficientes. Todas as concorrentes que protocolaram resposta[70] ao teste de mercado informaram que identificaram novos ingressos no município de Assis/SP nos últimos cinco anos. Destaca-se que houve duas inaugurações de atacados com número de checkouts superiores a 20 unidades: o Atacadão ingressou em novembro/2022, e o Max Atacado em julho/2023. E ainda, uma unidade do Pão de Açúcar foi inaugurada em agosto/2022 com 11 checkouts. Quanto à probabilidade de novas entradas, embora exista a expectativa de estabilidade quanto ao crescimento do mercado por parte dos concorrentes, também há manifestações sobre a existência de demanda para ser suprida por novos entrantes, sem qualquer barreira que inviabilize esse acesso. É o caso do grupo [Acesso Restrito ao Cade], que informou que há espaço para crescimento apesar da demanda limitada: “O [Acesso Restrito ao Cade] identifica que há espaço para a entrada de concorrência no mercado em questão.” (SEI [Acesso Restrito ao Cade]).

Verifica-se que as entradas recentes ocorreram tempestivamente, isto é, as empresas entraram em pleno funcionamento em menos de dois anos. Conforme exposto pelas Requerentes, e confirmado no teste de mercado, a entrada no mercado não depende de investimentos elevados em infraestrutura e mão de obra, e a transferência de ponto de venda entre diferentes ofertantes ocorre com facilidade, sem grandes custos ou barreiras legais. Quanto à suficiência, observa-se que os supermercados que ingressaram recentemente pertencem a grandes redes, com capacidade de competir com as Requerentes em número de checkouts. A maioria dos oficiados manifestou enfaticamente a ausência de barreiras à entrada no município. Informaram não haver barreiras legais ou regulatórias relevantes, ou quaisquer barreiras relacionadas à disponibilidade de insumos, que impeçam os ingressos de novos concorrentes ou a expansão de investimentos por parte dos concorrentes já estabelecidos. Além disso, acreditam que o setor conta com baixa escala mínima viável o que facilita a possibilidade dos ingressos. O [Acesso Restrito ao Cade] afirma que: “...com base na experiência do [Acesso Restrito ao Cade] o município não possui barreiras diferentes das usuais para o setor em geral.” (SEI [Acesso Restrito ao Cade]). Nenhum dos atuais concorrentes apresenta expectativa de retração econômica, ou seja, não esperam que concorrentes saiam do mercado por falta de mercado consumidor.

Em geral as manifestações são de que o mercado de varejo de autosserviço cresce acompanhando a expansão da cidade. Com base nos dados qualitativos colhidos no teste de mercado pode-se concluir que para o município de Assis/SP não há barreiras efetivas que impeçam a realização de novos investimentos ou a expansão dos já existentes, a fim de possibilitar atender a demanda frente a um possível aumento de preços das Requerentes. Além disso, os investimentos no mercado exigem escala mínima viável reduzida e curto prazo de maturação, o que facilita o exercício da concorrência e reduz a probabilidade de abuso do poder de mercado. VII.1.2.2 Da Rivalidade A efetividade da competição entre a empresa resultante da operação e as demais empresas instaladas pode tornar pouco provável o exercício do poder de mercado por parte da empresa que surge após a operação. Com o intuito de avaliar a rivalidade existente entre os atuais concorrentes do mercado foi aplicado o teste de mercado, que permitiu observar dados quantitativos e qualitativos sobre a possível existência de rivalidade efetiva no município de Assis/SP. Para a construção da série histórica da estrutura de oferta do mercado de varejo de autosserviço em Assis/SP, foram utilizados os valores de faturamento bruto em Real (R$) informados pelas empresas, em resposta aos ofícios enviados na instrução do presente Ato de Concentração, bem como os dados informados pelas próprias Requerentes referentes às suas próprias unidades.

Apresenta-se abaixo a estrutura de oferta (2019-2023) para o município de Assis/SP: Tabela 26 – Estrutura de Oferta de Assis/SP – Market Share Faturamento - (2019-2023) Bandeira Loja 2019 2020 2021 2022 2023 Avenida (Plurix) Loja 02 [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Avenida (Plurix) Loja 03 [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Avenida (Plurix) Loja 04 [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Avenida (Plurix) Loja 20 [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Avenida (Plurix) Loja 53 [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Amigão (CSD) Loja 43-Assis [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Requerentes - [50-60%] [50-60%] [50-60%] [50-60%] [40-50%] Atacadão Assis [0-10%] [0-10%] [0-10%] [10-20%] [10-20%] Superbom Jardim Europa [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [0-10%] Superbom Vila Glória [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] São Judas Tadeu Vila Brasileira [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Neves Vila Prudenciana [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Kané Vila Nova Santana [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Pag Poko Vila Clementina [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Pão de Açucar Jardim Paulista [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Max Atacadista Assis [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concorrentes - [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [50-60%] Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Fonte: elaborado pela SG com base no teste de mercado.

O gráfico a seguir permite verificar com maior clareza a evolução das participações de mercado das empresas ao longo dos últimos cinco anos, no município de Assis/SP. Gráfico 1 – Market Share de faturamento em Assis/SP – 2019 -2023 [Acesso restrito ao Cade] Fonte: elaborado pela SG com base no teste de mercado. Observa-se pelo gráfico 1 que a rede Avenida, da Plurix, é a líder de mercado, detendo em 2023 mais de [30-40%] do mercado, enquanto em segundo lugar no ranking de participação estão Atacadão e Superbom, com [10-20] de participação cada, seguidos por São Judas Tadeu com [10-20%] e Amigão com [10-20%] (loja da vendedora). Max Atacadista chega a [0-10%] de participação em 2023, enquanto o GPA apresenta crescimento entre 2022 e 2023 absorvendo [0-10%] do mercado. Por fim, mantem-se em torno [0-10%] de participação de mercado nos últimos cinco anos os supermercados, Kané, Neves e Pag Poko. A partir de 2021 há um movimento oscilatório em termos de participação de mercado com base no faturamento, revelando que pós pandemia houve uma alternância em termos de percentuais de participação de mercado. Embora Casa Avenida, loja da Plurix, se destaque com participação de mercado superior aos demais, observa-se que vem perdendo participação desde 2021. O gráfico mostra que as lojas de ambas as Requerentes, Casa Avenida e Amigão, apresentaram movimento mais acentuado de queda de participação de mercado a partir de 2021.

Por outro lado, há expressivo crescimento na participação do Atacadão entre 2021 e 2022, voltando a perder participação até 2023, enquanto o Max atacadista absorve participação de mercado precisamente entre 2022 e 2023 revelando um movimento oscilatório de participação de mercado entre esses quatro agentes. Também o supermercado São Judas Tadeu vem perdendo participação nos últimos cinco anos, enquanto o Superbom cresce em participação no período observado. O supermercado Pão de Açucar, identificado como ingresso recente, apresenta tendência de crescimento de participação desde 2022. Enquanto isso, supermercados menores, como Supermercado Kané e Pag Poko, mantiveram sua participação estável. Tais movimentos oscilatórios robustecem o argumento de que existe rivalidade entre as lojas, conforme se verifica pela evolução do faturamento. Neste caso, em que pese o market share conjunto em faturamento das Requerentes em Assis/SP ser estimado em [40-50%], o movimento de alternância entre os concorrentes em termos de participação de mercado, parece indicar existência de rivalidade. Além disso, há manifestações das concorrentes que também sugerem a existência de competição acirrada no município: Grandes grupos, como Muffato (Max Atacado), Carrefour (Atacadão), e GPA (Grupo Pão de Açucar) destacaram que o mercado de Assis/SP apresenta acirrado grau de concorrência, contando com a presença de grandes redes.

Também foram citados os supermercados São Judas Tadeu e Superbom como concorrentes das Requerentes e de grandes redes no município. E ainda o GPA informou haver espaço para o ingresso de novos concorrentes, o que poderia vir a contribuir para aumentar a rivalidade local. Na mesma linha, o supermercado Neves informa que há grau elevado de concorrência no mercado de Assis/SP, e ressalta que há muitas lojas [supermercados] e atacados no município (SEI 1433186). O supermercado Neves também afirmou que apresenta as seguintes semelhanças com as lojas das Requerentes, Amigão e Avenida: mix de produtos similar, público-alvo e área de atuação (SEI 1433186). Neste caso, frente a um aumento de preços decorrente da fusão, além das grandes redes, os consumidores encontrariam produtos similares disponíveis também no supermercado de menor porte. O Supermercado Neves, informou ainda que pretende expandir a unidade atual em 300m2 em 2028 (SEI 1433186), indicando ampliação de capacidade de absorver possíveis desvios de demanda decorrentes da operação em tela, e intensificar o nível de rivalidade entre as concorrentes. Ainda quanto a possibilidade de oferta de produtos similares o [Acesso Restrito ao Cade] informa desconhecer diferenças relevantes entre seu portfólio de autosserviços e o oferecido pelas Requerentes, ressaltando que fazem parte de um mesmo mercado de varejo de autosserviço alimentar, revelando tratar-se de concorrente direto das Requerentes (SEI [Acesso Restrito ao Cade]).

Também o [Acesso Restrito ao Cade] informa apresentar semelhanças com as lojas Avenida e Amigão em termos de organização e variedade de produtos (SEI [Acesso Restrito ao Cade]). Por fim, quando questionados sobre o possível impacto da fusão, a maioria dos concorrentes acredita que não haverá impacto relevante no mercado de Assis/SP, pois as empresas já atuam no mercado. De modo geral os concorrentes acreditam que por serem grandes redes, com poder de negociação junto aos fornecedores, a nova loja poderá ofertar a preços mais baixos, acirrando ainda mais a disputa no mercado. VII.1.2.3 Conclusão sobre a região de Assis/SP Embora o market share conjunto de faturamento atinja [40-50%] do mercado, a análise de probabilidade revelou que houve ingressos recentes com número elevado de chekouts nos últimos cinco anos, indicando que o mercado foi atrativo para supermercados de maior porte. Também não foram identificadas barreiras significativas à entrada de novos concorrentes, tanto no mercado de autosserviço em geral quanto no município de Assis/SP. Além disso, os dados do teste de mercado indicaram a existência de dinâmica competitiva entre os supermercados do município, cuja alternância em termos de participação de mercado vem se intensificando após a pandemia de Covid-19. A análise de rivalidade demonstrou existência de concorrência acirrada e capacidade dos rivais em oferecer produtos similares aos das Requerentes no mercado.

Pelo exposto conclui-se que há baixa probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes no município de Assis/SP. VII.1.3 Ourinhos/SP Considerando que a análise de possibilidade identificou um market share conjunto em termos de faturamento de [20-30%] [Acesso Restrito ao Cade] para o município de Ourinhos/SP, prossegue-se com a apresentação das informações coletadas acerca da existência de barreiras à entrada e ingresso de novos concorrentes nos últimos cinco anos. VII.1.3.1 Barreiras à entrada e novos concorrentes Em relação às barreiras à entrada no município, a maioria dos concorrentes do mercado de autosserviço em Ourinhos/SP indicam que não há barreiras significativas que impeçam novos entrantes. O [Acesso Restrito ao Cade] afirma que “Não há barreiras legais ou regulatórias relevantes, ou barreiras relacionadas à disponibilidade de insumos. O setor conta com baixa escala mínima viável e curto prazo para abertura de uma loja ou conversão para um novo formato... não há barreiras específicas para a entrada ou expansão de concorrentes em Ourinhos/SP” (SEI [Acesso Restrito ao Cade]). Também o Grupo Muffato (Max Atacadista) salienta a existência de capacidade de oferta de supermercados de porte local, regional e nacional, e por último o GPA (Pão de Açucar) identifica que ainda “há espaço para a entrada de concorrentes no mercado em questão” (SEI 1433171).

Quando questionados sobre entradas nos últimos cinco anos, a maioria dos concorrentes informou ter observado o ingresso de novos concorrentes no mercado. Foram inaugurados nos últimos cinco anos em Ourinhos/SP o Max Atacadista (em julho/2021), e o Atacadão (em setembro/2022), ambos supermercados com número elevado de checkouts. Foram citados ainda como concorrentes que ingressaram mais recentemente os supermercados Bom Jesus, Amigão, Supermercado Sagrada Família, Supermercado São Judas Tadeu e Supermercado Uau Mix. Quanto à probabilidade de novas entradas, os oficiados informaram que há espaço para novos concorrentes, e acreditam que a concorrência deverá ficar mais acirrada nos próximos anos. Os ingressos recentes de Atacadão e Max Atacadista demonstraram que o mercado é capaz de atrair lojas de grande porte e número elevado de checkouts. Desse modo, pode-se verificar que em Ourinhos/SP o prazo de instalação de supermercados com número elevado de checkouts não excedeu a dois anos, confirmando que há tempestividade decorrente da facilidade de instalação das lojas. Quanto às expectativas de crescimento do mercado e possibilidade de novos ingressos, a maioria dos concorrentes acredita em estabilidade ou expansão do mercado, e informam esperar um acirramento da concorrência nos próximos anos em Ourinhos/SP. Contribui para a formação dessa expectativa a percepção de que inexistem barreiras à entrada.

Acerca do possível impacto da operação sobre barreiras à entrada o [Acesso Restrito ao Cade] não vê maiores problemas: “Apesar da Plurix possuir um maior número de unidades na região, não consideramos que a aquisição do Amigão possa criar barreiras de entrada significativas para outros players nesses mercados” (SEI [Acesso Restrito ao Cade]). Alguns dos concorrentes informaram que acreditam que a operação poderá resultar em acirramento de concorrência via preços, pois as Requerentes têm capacidade de contratar com fornecedores a preços mais competitivos. Em síntese, quanto ao grau de concorrência no município, a maioria dos oficiados informou que o grau é elevado, e a perspectiva é de acirramento da concorrência nos próximos anos. Conclui-se que não há barreiras significativas ao ingresso de novos concorrentes, e que o mercado se mostrou atrativo para o ingresso de grandes redes recentemente, o que reduz a probabilidade de exercício de poder de mercado por um único concorrente. VII.1.3.2 Da Rivalidade Para a construção da série histórica da estrutura de oferta do mercado de varejo de autosserviço em Ourinhos/SP, foram utilizados os valores de faturamento bruto em Reais (R$) informados pelas empresas, em resposta aos ofícios enviados na instrução do presente Ato de Concentração, bem como os dados informados pelas próprias Requerentes.

Embora a SG tenha envidado esforços para contactar todos os estabelecimentos do município de Ourinhos/SP, cinco estabelecimentos de menor porte não protocolaram resposta aos questionários enviados, foram eles: Uau Mix (com 4 checkouts) e Dia a Dia, Supermercado Paiva, Matrix e Dois amigos (com três checkouts cada). Desta forma, cumpre observar que o market share de [20-30%] está superdimensionado em relação ao tamanho real do mercado. Conforme estimativas da ABRAS apresentadas pelas Requerentes, para esse conjunto de supermercados estima-se uma participação em torno de [0-10%] do mercado. Considerando essa estimativa o market share conjunto das Requerentes cairia para [10-20%], ou seja, se enquadraria na análise de rito sumário. Contudo, para fins de análise com base nos resultados obtidos no teste de mercado dar-se-á prosseguimento à análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. Apresenta-se abaixo a estrutura de oferta (2019-2023) para o município de Ourinhos/SP:

Tabela 27 – Estrutura de Oferta de Ourinhos/SP – Market Share Faturamento - (2019-2023) Bandeira Loja 2019 2020 2021 2022 2023 Avenida (Plurix) Loja 14 [10-20%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Avenida (Plurix) Loja 25 [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Avenida (Plurix) Loja 27 [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] La Villa (Plurix) Loja Ourinhos [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Plurix [20-30%] [20-30%] [20-30%] [10-20%] [10-20%] Amigão (CSD) Loja 39-Ourinhos [0-10%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [0-10%] Requerentes - [30-40%] [30-40%] [30-40%] [20-30%] [20-30%] Maitan Loja 01 [10-20%] [10-20%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Maitan Loja 02 [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Max Atacadista Vila Boa Esperança [0-10%] [0-10%] [10-20%] [20-30%] [20-30%] Atacadão Jardim Josefina [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [10-20%] São Judas Tadeu Vila são José (Sta Maria) [10-20%] [10-20%] [10-20%] [0-10%] [0-10%] São Judas Tadeu Vila Califórnia [10-20%] [10-20%] [10-20%] [0-10%] [0-10%] Pão de Açucar Nova Ourinhos [10-20%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Sagrada Familia Ourinhos [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Bom Jesus Jardim Sta Fé [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Santa Clara J.

Fátima /Ourinhos [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Santa Clara Correa Gomes loja 1 [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Santa Clara Correa Gomes loja 2 [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concorrentes - [60-70%] [60-70%] [60-70%] [70-80%] [70-80%] Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Fonte: elaborado pela SG com base no teste de mercado. O gráfico abaixo permite verificar com maior clareza a evolução das participações de mercado das empresas ao longo dos últimos cinco anos, no município de Ourinhos/SP. Gráfico 2 – Market Share de faturamento em Ourinhos/SP – 2019 -2023 [Acesso restrito ao Cade] Fonte: elaborado pela SG com base no teste de mercado. O Gráfico 2 mostra que desde 2022 o Max atacadista mantém a liderança do mercado, com [20-30%] do mercado. Na segunda posição o supermercado São Judas Tadeu vem perdendo participação a chega a 2023 com [10-20%] de participação. Na terceira posição, com quatro lojas (três Avenida e uma La Villa) o grupo Plurix atinge [10-20%] do mercado em 2023, porém com queda de participação desde 2019. O Atacadão atinge a quarta posição [10-20%] em 2023, apresentando escalada de crescimento desde 2021. Em quinta posição o supermercado Maitan, com [10-20%] de participação de mercado, e em sexta posição o supermercado Amigão (da vendedora CSD), com [0-10%] de participação em 2023. Ambos apresentam movimento de queda de participação contínuo desde 2021. Na sétima posição o GPA, com [0-10%] de participação.

O supermercado Santa Clara ocupa oitava posição com [0-10%] de participação. Seguem com menos de [0-10%] de participação os supermercados Bom Jesus [0-10%] e Sagrada Família [0-10%]. Observa-se o crescimento expressivo do Max atacadista a partir de 2020, assumindo a liderança do mercado em 2022. O supermercado São Judas Tadeu e a Requerente Plurix (Casa Avenida e La Villa) apresentam movimento de queda de participação desde 2019. Os supermercados Maitan e GPA apresentam queda de participação desde 2020, enquanto o supermercado Amigão desde 2021. Já os supermercados de menor porte, Bom Jesus, Sagrada família e Santa Clara, apresentam maior estabilidade em termos de participação de mercado. Assim, destaca-se que desde 2021 o supermercado Amigão (CSD) apresenta tendência de queda na participação de mercado, com movimento de queda mais acentuado a partir de 2022, enquanto Avenida e La Villa da Plurix estão perdendo participação desde 2019. Em contrapartida observa-se que o Atacadão acelera o crescimento em termos de participação de mercado a partir de 2022. Portanto, as Lojas das Requerentes vêm apresentando redução da participação de mercado na na série histórica. Santa Clara, Bom Jesus e Sagrada Família permanecem estáveis, ao mesmo tempo em que Max atacadista cresce a partir de 2020 e estabiliza em 2022.

Em Ourinhos/SP o gráfico 2 nos mostra uma disputa de mercado mais acirrada entre os grandes atacados, enquanto os supermercados menores apresentam movimento mais estável em termos de participação de mercado. Contudo, pós pandemia de Covid-19, a partir de 2021, com a retomada da atividade econômica, percebe-se maior alternância entre as concorrentes em termos de participação de mercado. Pode-se concluir que o ingresso de dois grandes supermercados em Ourinhos/SP alterou a dinâmica competitiva no município, intensificando a rivalidade efetiva e reduzindo a possibilidade de abuso de poder de mercado por um único concorrente. VII.1.3.3 Conclusão sobre a região de Ourinhos/SP No caso de Ourinhos/SP, a participação conjunta das Requerentes será de [20-30%]. A análise de probabilidade revelou que houve ingressos recentes e não há barreiras à entrada, tanto no mercado de autosserviço em geral quanto no município de Ourinhos/SP. Além disso, tanto os dados de faturamento e nº de checkouts do teste de mercado, quanto as manifestações das próprias concorrentes revelaram uma tendência de alternância de poder de mercado entre estabelecimentos na região pós-pandemia de Covid-19. O ingresso recente de dois grandes players no mercado acirrou a rivalidade no mercado, reduzindo a probabilidade de abuso de poder de mercado por parte uma única grande empresa.

VII.1.4 Tupã/SP Considerando que a análise de possibilidade identificou um market share conjunto em termos de faturamento de [20-30%] para o município de Tupã/SP, prossegue-se com a apresentação das informações coletadas acerca da existência de barreiras à entrada e ingresso de novos concorrentes nos últimos cinco anos. VII.1.4.1 Barreiras à entrada e novos concorrentes Sete concorrentes atuantes no município de Tupã apresentaram respostas qualitativas informando sobre possíveis barreiras e ingresso de novos concorrentes no mercado: Supermercado Marabá, Supermercado Mercado Romana, Supermercado Cristal, Supermercado Gaspar, Varejão Secco e Varejão Castro, Kawakami e Formosa Express. Todos os oficiados que responderam ao teste de mercado informaram ausência de barreiras ao ingresso de novos concorrentes no mercado de Tupã/SP Em relação a entradas no mercado, ingressaram em julho de 2022 o próprio Amigão (CSD) e em novembro de 2022 o Formosa Express. Como novo ingresso no município nos últimos 5 anos foi citado também o Supermercado Gaspar, que se destaca como principal player do mercado desde 2019. Assim, verifica-se nos últimos cinco anos dois ingressos de players de grande porte e um ingresso de player de pequeno porte. Os dois ingressos ocorridos nos últimos dois anos indicam a tempestividade quanto ao tempo de instalação de novos players, inferior a dois anos, além de demonstrar que o mercado atraiu recentemente grandes players.

Quanto a expectativa de crescimento do mercado, o Varejão Secco apresenta expectativa de crescimento, enquanto os supermercados Marabá Formosa Express e Romana acreditam que o mercado se manterá estável, acompanhando o ritmo do crescimento populacional. Além disso, para os próximos dois anos [Acesso Restrito ao Cade] em Tupã. E ainda, planeja [Acesso Restrito ao Cade] (SEI [Acesso restrito ao Cade]). Tais expectativas em relação ao comportamento futuro do mercado indicam que é provável que o mercado apresente oportunidades para novos concorrentes. Apenas são citadas dificuldades econômicas que afetam igualmente a todos participantes do mercado, tal como a dificuldade de contratação de mão de obra, e o próprio acirramento da concorrência. Os concorrentes acreditam que as Requerentes, por deterem grande poder de negociação junto aos fornecedores, poderão competir mais agressivamente via preços. Tais manifestações reforçam a percepção de que a Operação pode resultar em redução de preços no mercado de autosserviço em Tupa/SP, e que o acirramento da concorrência tende a aumentar em decorrência da operação. Pelo exposto conclui-se que não há barreiras ao ingresso de novos concorrentes em Tupã, e que o mercado atraiu recentemente grandes e pequenos players, os quais se instalaram sem empecilhos tempestivamente na cidade.

Além disso, há projeto amplo de expansão de grande player já instalado, indicando potencial competitivo para rivalizar com as Requerentes mediante um possível aumento de preços resultante da operação. VII.1.4.2 Da Rivalidade Para a construção da série histórica da estrutura de oferta do mercado de varejo de autosserviço em Tupã/SP, foram utilizados os valores de faturamento bruto em Real (R$) informados pelas empresas, em resposta aos ofícios enviados na instrução do presente Ato de Concentração, bem como os dados informados pelas próprias Requerentes. Em que pese as tentativas de contactar os supermercados Tapuias, Sevilha e Castelo não houve protocolo de resposta por parte destes concorrentes. Quanto ao supermercado Bem bom, enviaram apenas planilha com dados incompletos. Neste caso, a participação de mercado de [20-30%] pode ser considerada superdimensionada. Conforme dados da ABRAS apresentados pelas Requerentes a participação conjunta desses quatro supermercados corresponderia a [10-20%]. Neste caso o market share conjunto das Requerentes cairia para [10-20%], qualificando a análise por rito sumário. Contudo, considerando os dados obtidos pelo teste de mercado, prossegue-se à análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. Apresenta-se abaixo a estrutura de oferta (2019-2023) para o município de Tupã/SP:

Tabela 28 – Estrutura de Oferta de Tupã/SP – Market Share Faturamento - (2019-2023) Bandeira Loja 2019 2020 2021 2022 2023 Avenida (Plurix) Loja 54 [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [0-10%] Amigão (CSD) Loja 79 [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [10-20%] Requerentes - [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [20-30%] Cristal Centro [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Gaspar Vila Santa Inez [40-50%] [40-50%] [40-50%] [30-40%] [30-40%] Kawakami Guaranis [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Kawakami Tupinambás [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Romana Pq. Ipiranga [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Varejão Castro Pq. das Nações [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Varejão Secco Pq. São Pedro [0-10%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [0-10%] Marabá Jardim Marabá [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Formosa Express [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concorrentes - [80-90%] [80-90%] [80-90%] [80-90%] [70-80%] Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Fonte: elaborado pela SG com base no teste de mercado. O gráfico abaixo a seguir permite verificar com maior clareza a evolução das participações de mercado das empresas ao longo dos últimos cinco anos, no município de Tupã/SP. Gráfico 3 – Market Share de faturamento em Tupã/SP – 2019 -2023 [Acesso restrito ao Cade] Fonte: elaborado pela SG com base no teste de mercado. No gráfico 3 observa-se que o Supermercado Gaspar se destaca como o grande líder de mercado, com [30-40%] de participação.

Na segunda posição está o supermercado Kawakami, importante player do município, com [10-20%] de participação, seguido pelo Avenida, player da Plurix, com [0-10%] de participação de mercado. Contudo, os três apresentam movimento de declínio em termos de participação desde 2021, e em 2023 o Amigão (CSD) ultrapassa o Avenida, assumindo a terceira posição no ranking, com [10-20%] de participação. Varejão Secco [0-10%] e Romana [0-10%] ocupam quinta e sexta posição no ranking, com tendencia de participação estável, assim como, Varejão Castro [0-10%], Formosa [0-10%] e Marabá [0-10%], que ocupam as últimas posições no ranking respectivamente. Observa-se no gráfico 3 que o [Acesso Restrito ao Cade] apresenta declínio na participação a partir de 2021, intensificando a disputa de mercado com o [Acesso Restrito ao Cade] (ambos na faixa entre 10 e 15% de participação). Na faixa entre 15 e 20% de participação está o [Acesso Restrito ao Cade], que manifestou no teste de mercado preocupação com o resultado da operação, prevendo acirramento da concorrência no mercado. Observa-se que o supermercado Gaspar de fato apresenta participação de mercado significativamente superior aos demais, [30-40%] em 2023, e destacou planos de abrir uma loja de grande porte. Ademais, o supermercado Gaspar, informou ser semelhante à loja Amigão, tanto em tamanho, quanto em serviços e preços, em mais um indicativo de capacidade de exercer rivalidade efetiva sobre as Requerentes.

O gráfico ainda nos mostra uma tendência de alternância de market share a partir de 2021, tal como observado nos mercados de Assis/SP e Ourinhos/SP. Os demais supermercados operam dentro da faixa de 0 a 10% de participação, e todos têm menos de 10 checkouts. Conforme observado pelo teste de mercado, a operação pode produzir um aumento da rivalidade entre grandes players, que no momento ocupam posição confortável no mercado (Gaspar e Kawakami). As manifestações das concorrentes expressam expectativa de acirramento da concorrência via preços. De fato, o teste de mercado permitiu observar que há concorrentes que podem rivalizar tanto em preços quanto em qualidade de produtos com as Requerentes. Neste caso, entende-se que há rivalidade efetiva frente as Requerentes num cenário pós operação, mitigando a possibilidade de que atuação conjunta das Requerentes resulte em posição dominante no mercado. VII.1.4.3 Conclusão sobre a região de Tupã/SP Embora o market share conjunto atinja [20-30%] do mercado, a análise de probabilidade revelou que houve ingressos recentes e não há barreiras à entrada, tanto no mercado de autosserviço em geral quanto no município de Tupã/SP. Além disso, tanto os dados de faturamento e nº de checkouts do teste de mercado, quanto as manifestações das próprias concorrentes revelaram uma forte dinâmica competitiva entre estabelecimentos de porte similar na região, particularmente a partir de 2021.

Ainda foi possível constatar a existência de rivalidade efetiva por grandes players, que informam ter capacidade de competir tanto via preços quanto diversidade de produtos. VII.1.5 Lins/SP Considerando que a análise de possibilidade identificou um market share conjunto em termos de faturamento de [50-60%] para o município de Lins/SP, prossegue-se com a apresentação das informações coletadas acerca da existência de barreiras à entrada e ingresso de novos concorrentes nos últimos cinco anos. Além do market share ser um pouco mais elevado do que nos demais municípios, a Plurix estava adquirindo três lojas da rede Amigão (CSD) em Lins/SP, o que motivou a SG a aprofundar um pouco mais a análise, tendo declarado o AC complexo (despacho SG 1049, SEI 1441477). Como resultado, foram acrescentadas à análise informações complementares sobre rivalidade e preferência dos consumidores em Lins/SP. VII.1.5.1 Barreiras à entrada e novos concorrentes Quanto à existência de barreiras, o teste de mercado evidenciou que não há barreiras à entrada tanto no mercado em geral, quanto no mercado de Lins/SP em particular. Dez supermercados[71] que atuam no município de Lins apresentaram respostas qualitativas ao teste de mercado informando sobre possíveis barreiras e ingressos de novos concorrentes no mercado:

Supermercado Kawakami, Casa Hirata, Supermercado Bom Viver, Supermercado Bom Preço, Supermercado Redepas-Confiança, Dia supermercado, Mercado Bandeirantes, Supermercado Yasi, Supermercado Esperança e Supermercado Yassuda. Todos os oficiados informaram ausência de barreiras ao ingresso no mercado de Lins/SP. Tal como nos outros municípios analisados, os concorrentes apresentaram expectativa de verem a operação resultar em um ambiente concorrencial mais acirrado, tanto via preços quanto produtos. A grande maioria dos agentes acredita que o mercado de varejo de autosserviço em Lins/SP tende a permanecer estável nos próximos três anos, acompanhando o ritmo de crescimento da cidade. A exceção foi o supermercado Casa Hirata que entende que o mercado irá se estabilizar nos próximos três anos, e que o momento ainda é delicado para o varejo de autosserviço. (SEI 1433183) Ainda sobre a facilidade de entrada, o supermercado Kawakami, importante player, que conta com 16 checkouts, informa que a concorrência tem se acirrado no município em face do “aumento de novas unidades instaladas... existe excesso de unidades no atendimento do município” (SEI 1433199). Na mesma linha o supermercado Yassuda informa que “não se observa barreiras significativas para Lins” (1449267). Quanto aos ingressos de novos concorrentes ocorridos mais recentemente foram citados dois ingressos importantes: o supermercado Kawakami, em dezembro/2017, com 16 checkouts, e o Avenida em outubro/2018, com 19 checkouts.

Além disso, o supermercado Redepas-Confiança informou intenção de inaugurar nova loja de 400m2 e quatro checkouts em Lins/SP até 2026. Também foram identificadas duas expansões nos últimos cinco anos: a expansão dos supermercados Yasi e do Bom Viver. Ainda, cumpre destacar que, conforme informado pelas Requerentes: “Não há custos irrecuperáveis significativos no mercado de varejo de autosserviço. A entrada não depende de investimentos significativos em infraestrutura ou mão de obra. Caso um player decida sair do mercado, poderá facilmente transferir o ponto de venda para outros concorrentes ou mesmo para players de outros mercados, sem incorrer em custos relevantes” (SEI 1405026). Quanto a este aspecto, o teste de mercado revelou que houve uma substituição de ponto de venda recente em Lins/SP: o supermercado Dia encerrou as atividades em 2023, sendo substituído ainda no mesmo ano pelo supermercado Yassuda. A fim de complementar a análise de entrada as Requerentes apresentaram os dados do estudo da GEU – Grupo de Estudos Urbanos[72]. Tal estudo estima a existência de oportunidade de entrada de novo player ou expansão de instalação em Lins/SP de uma loja com cerca de 1.150m2 até 2026. A estimativa considera a variação da população e da renda, o número de concorrentes, e o potencial de consumo de pessoas físicas e jurídicas (Doc. 07, SEI 1445959).

Por fim, o teste de mercado questionou as concorrentes sobre os possíveis impactos relevantes da operação, e a maioria respondeu que operação não deve gerar impactos relevantes para a concorrência. O que se percebe é que os concorrentes atuais acreditam que a concorrência via preços e produtos deverá se intensificar após a operação. Com base nos dados coletados no teste de mercado foi possível verificar que houve ingressos de supermercados com número de checkouts elevado nos últimos cinco anos, indicando que o mercado foi atrativo para supermercados de maior porte. Além disso há perspectiva de nova loja ser inaugurada por um agente já estabelecido no mercado, e praticamente inexistem barreiras à entrada e custos elevados de instalação. VII.1.5.2 Da Rivalidade Com o intuito de avaliar a rivalidade existente entre os atuais concorrentes do mercado foi aplicado o teste de mercado, que permitiu observar dados quantitativos e qualitativos sobre a possível existência de rivalidade efetiva no município de Lins/SP. Conforme estabelecido nos precedentes do Cade a dimensão geográfica do mercado relevante de varejo de autosserviço adotada para municípios com menos de 200 mil habitantes é o próprio município. As Requerentes sugeriram ampliar esse limite ao considerar o mercado do município limítrofe de Guaiçara/SP, localizado a 10 km de Lins/SP, como parte do mercado relevante, argumentando que os supermercados de Guaiçara/SP competem com os supermercados estabelecidos em Lins/SP.

Conforme as Requerentes, o tempo de deslocamento entre dois supermercados de Guaiçara/SP e a loja da Avenida em Lins/SP ocorre em torno de 10 a 14 minutos. Quanto à possibilidade de considerar os supermercados de Guaiçara/SP, município limítrofe, como possíveis concorrentes dos estabelecimentos instalados em Lins/SP, cabe destacar que na visão da maioria dos concorrentes oficiados, o sentido da demanda é de Guaiçara/SP para Lins/SP, isto é, consideram mais provável o deslocamento dos consumidores de Guaiçara/SP para Lin/SP do que o contrário, dado que Lins/SP é um município maior e oferece oportunidades de consumo mais diversificadas. Em que pese as Requerentes terem apresentado dados da pesquisa[73] realizada pelo Instituto Locomotiva indicando que [40-50%] dos consumidores de Lins/SP consideram o Redepas-Confiança, localizado em Guaiçara/SP, como opção de compra, esse percentual cai para [20-30%] dos consumidores que efetivamente realizaram compras no Redepas-confiança de Guaiçara/SP segundo a mesma pesquisa. Desta forma, entende-se que os supermercados de Guaiçara/SP não são alternativa prioritária de consumo em comparação aos concorrentes no próprio município de Lins/SP, reforçando a dimensão municipal de análise nesse caso em particular.

Para a construção da série histórica da estrutura de oferta do mercado de varejo de autosserviço em Lins/SP, foram utilizados os dados de faturamento bruto informados pelas empresas, em resposta aos ofícios enviados na instrução do presente Ato de Concentração, bem como, os dados informados pelas próprias Requerentes nos anexos ao formulário de notificação (Doc. 09, SEI 1405160). Apresenta-se a seguir a estrutura de oferta e os market shares (2019-2023) para o município de Lins/SP:

Tabela 29 – Estrutura de Oferta de Lins/SP – Market Share Faturamento - (2019-2023) Bandeira Loja 2019 2020 2021 2022 2023 Avenida (Plurix) Loja 23 [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Avenida (Plurix) Loja 28 [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Amigão (CSD) Loja 41 Lins [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Amigão (CSD) Loja 42 Lins Floriano [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [0-10%] Amigão (CSD) Loja 47 Lins Junqueira [10-20%] [10-20%] [10-20%] [0-10%] [0-10%] Requerentes - [60-70%] [50-60%] [50-60%] [50-60%] [50-60%] Bom Preço Ribeiro [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Bom Preço Jardim Sta Maria [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Casa Hirata Vila Alta [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Dia Jd Sta Clara [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Bandeirantes Jd Eldorado [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Bom viver Henrique Bertin [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Kawakami Monsenhor Pasetto [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Yasi Jardim Americano [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Redepas Confiança Vila Bela Vista [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Esperança Parque alto de Fátima [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Yassuda Jd Sta Clara [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Concorrentes - [30-40%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Fonte: elaborado pela SG com base no teste de mercado.

O gráfico abaixo permite verificar com maior clareza a evolução das participações de mercado das empresas ao longo dos últimos cinco anos, no município de Lins/SP. Gráfico 4 - Market Share de faturamento em Lins/SP – 2019-2023 [Acesso restrito ao Cade] Fonte: elaborado pela SG com base no teste de mercado. Observa-se no gráfico 4 que o Supermercado Amigão é o líder de mercado, porém vem perdendo participação entre 2019 e 2023, caindo de [40-50%] de participação para [30-40%] no período de cinco anos. Neste ponto, cabe relembrar que, de acordo com as Requerentes a operação visa [Acesso Restrito às Requerentes](SEI 1405027). Na sequência, na segunda posição no ranking está o supermercado Avenida, das Requerentes, com um comportamento estável nos últimos cinco anos, em torno de [10-20%] de participação de mercado. De igual forma mantem-se estável em torno de [10-20%] de participação o supermercado Casa Hirata. Na faixa próximo de [0-10%] de participação está o supermercado Kawakami, sendo seguido de perto pelos supermercados Bom Viver e Yasi, que apresentaram movimento de crescimento acentuado a partir de 2021. Os supermercados de menor porte como Bandeirantes, Redepas-Confiança, Bom Preço, Esperança e Yassuda apresentam evolução de participação de mercado estável nos últimos cinco anos. A aquisição do Amigão pelo Avenida demonstra que possivelmente a rivalidade com o Casa Hirata e Kawakami deve se intensificar.

O gráfico nos mostra queda de participação mais acentuada do supermercado Amigão a partir de 2021 e o movimento de ascensão dos supermercados Yasi, Bom viver e Kawakami a partir do mesmo ano. Portanto, quando se considera a rivalidade no limite municipal de Lins/SP, cabe salientar que dois grandes players se manifestaram como concorrentes diretos das Requerentes: o supermercado Casa Hirata, maior player da região depois das Requerentes, manifesta-se como da seguinte forma: “Por ter praticamente o mesmo número de itens e a mesma estrutura de área de venda, consideramos como concorrente diretos [de Avenida e Amigão]” (SEI 1433183), e o supermercado Kawakami, que afirma ser concorrente direto das Requerentes também em qualidade de produtos, pois informa ter uma loja similar às das Requerentes, com quem rivaliza diretamente (SEI 1431940 Embora existam manifestações acerca do ambiente competitivo acirrado em Lins/SP, com dois grandes players no mercado aptos a rivalizar com as Requerentes, e a loja Amigão tenha apresentado declínio na participação de mercado nos últimos cinco anos, considerando os resultados acerca do grau de concentração de mercado nos municípios em análise, e o número de lojas a serem adquiridas (conforme tabela 29), esta SG considerou necessário aprofundar a avaliação sobre entrada, rivalidade e poder de portfólio, particularmente quanto ao município de Lins/SP, tendo declarado a operação complexa em 09/09/2024 (SEI 1441477).

A seguir são apresentadas as informações complementares disponibilizadas pelas Requerentes. VII.1.5.3 Informações complementares sobre Lins/SP Conforme sugerido no despacho decisório nº 8 do processo de aquisição da (SEI 1400437) Companhia Paraná de Alimentos S.A. pela Plurix, elementos adicionais que possibilitem avaliar a qualidade da oferta podem contribuir para a análise de rivalidade. Nesse sentido as Requerentes apresentaram as seguintes informações adicionais: As Requerentes disponibilizaram os resultados de uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva com 500 consumidores de Lins/SP, segmentados por faixa de renda, a fim de obter informações sobre o perfil dos entrevistados, e sua relação com os diferentes players de varejo de autosserviço, bem como, sua percepção sobre a concorrência entre esses players. Dentre os principais resultados da pesquisa foi demonstrado que [90-100%] [Acesso Restrito às Requerentes] dos entrevistados afirmaram considerar algum rival das Requerentes como opção de compra, sendo que [90-100%] [Acesso Restrito às Requerentes] já efetuaram compras em algum rival. Além disso, [90-100%] [Acesso Restrito às Requerentes] dos consumidores que fazem compras nas lojas das Requerentes afirmaram que considerariam comprar em algum rival caso as Requerentes aumentassem seus preços, e [90-100%] [Acesso Restrito às Requerentes] informaram que considerariam comprar em algum rival caso as Requerentes diminuíssem a variedade de produtos ofertados.

No gráfico a seguir podemos observar o percentual de consumidores dispostos a consumir nos concorrentes das Requerentes frente a um aumento de preços, segmentados por faixa de renda, conforme base de dados disponibilizada. Gráfico 5 – Percentual de consumidores por faixa de renda dispostos a consumir nos concorrentes das Requerentes frente a aumento de preços [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: elaborado pela SG com base nos dados da pesquisa disponibilizada pelas Requerentes. (Doc. 03, SEI 1445959). Quando questionados se frente a um aumento de preços das lojas das Requerentes os consumidores estariam dispostos a consumir em outro estabelecimento, o supermercado [Acesso Restrito às Requerentes] foi o supermercado com maior percentual de substituibilidade observado, alcançando [80-90%] [Acesso Restrito às Requerentes] da preferência dos consumidores em geral, e chegando a [80-90%][Acesso Restrito às Requerentes] como preferência de alternativa para os consumidores de renda mais elevada (5 ou mais salários mínimos - acima de R$ 7.060,01). Na sequência os supermercados com maior preferência para consumo alternativo foram [Acesso Restrito às Requerentes], que absorvem a maior parcela de preferência dentre os consumidores de renda média (De 2 a 5 SM - R$ 2.824,01 a R$ 7.060,00).

[Acesso Restrito às Requerentes] também se destacam, pois recebem mais de [50-60%] [Acesso Restrito às Requerentes] da preferência dos consumidores frente a um possível aumento de preços decorrente da operação. No gráfico seguinte podemos observar o percentual de consumidores dispostos a consumir nos concorrentes das Requerentes, segmentados por faixa de renda, conforme base de dados disponibilizada. Gráfico 6 – Percentual de consumidores por faixa de renda dispostos a consumir nos concorrentes das Requerentes frente a redução de variedade de produtos [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: elaborado pela SG com base nos dados da pesquisa disponibilizada pelas Requerentes. (Doc. 03, SEI 1445959). Quando questionados se frente a um aumento de preços das lojas das Requerentes os consumidores estariam dispostos a consumir em outro estabelecimento, o supermercado [Acesso Restrito às Requerentes] foi o supermercado com maior percentual de substituibilidade observado, alcançando [80-90%] [Acesso Restrito às Requerentes] da preferência dos consumidores em geral, e chegando a [80-90%] [Acesso Restrito às Requerentes] como preferência de alternativa para os consumidores de renda mais elevada (5 ou mais salários-mínimos - acima de R$ 7.060,01). Na sequência os supermercados com maior preferência para consumo alternativo foram[Acesso Restrito às Requerentes], que absorvem a maior parcela de preferência dentre os consumidores de renda média (De 2 a 5 SM - R$ 2.824,01 a R$ 7.060,00).

[Acesso Restrito às Requerentes] também se destacam, pois recebem mais de [50-60%] [Acesso Restrito às Requerentes] da preferência dos consumidores frente a uma possível redução na diversidade dos produtos ofertados. As Requerentes também apresentaram, de forma complementar, o parecer econômico elaborado pela LCA Consultoria Econômica com base nos dados internos das Requerentes. O parecer utiliza um modelo econométrico para aferir se a rivalidade entre lojas das Requerentes em Lins/SP poderia ser considerada elemento crítico da dinâmica competitiva local. As evidências colhidas no Parecer da LCA indicam que “ [Acesso Restrito às Requerentes]. Além disso a pesquisa da LCA revelou que [Acesso Restrito às Requerentes]. Acerca do modelo econométrico apresentado cumpre observar que a SG se manifestou da seguinte forma no caso do AC SMR e Cia Paraná acerca da estimação de rivalidade entre as lojas de ambas as Requerentes: “... o mais adequado para concluir de maneira mais assertiva que as lojas das Requerentes possuem baixa concorrência entre si (ou seja, que suas atividades tendem a ser complementares) seria analisar os mesmos dados para todos os concorrentes incluídos no mercado relevante e compará-los. Não há dados suficientes para comprovar que as Requerentes são, entre si, concorrentes mais próximas ou mais distantes se comparadas aos outros agentes econômicos incluídos nos respectivos mercados relevantes.” (SEI 1391385).

Portanto, o modelo apresentado pela LCA não capta o efeito da análise dinâmica de todos os concorrentes atuando conjuntamente no mercado. Com base nos dados complementares apresentados, pode-se concluir que os consumidores de Lins/SP estão dispostos a consumir nas lojas concorrentes das Requerentes caso venham a enfrentar aumentos de preços ou redução na variedade de produtos em decorrência da operação. Conforme a base de dados da pesquisa realizada pela agência Locomotiva e disponibilizadas pelas Requerentes, verificou-se que no mínimo [80-90%] [Acesso Restrito às Requerentes] dos consumidores em geral estão dispostos a consumir no principal concorrente das Requerentes – [Acesso Restrito às Requerentes] - caso ocorra uma elevação de preços ou redução na diversidade de produtos nas lojas das Requerentes pós operação Assim, os dados analisados indicam que as concorrentes estabelecidas atualmente em Lins/SP exercem rivalidade efetiva no mercado. VII.1.5.4 Conclusão sobre a região de Lins/SP Embora o market share conjunto atinja [50-60%] [Acesso Restrito às Requerentes] do mercado, a análise de probabilidade revelou que houve ingressos recentes e não há barreiras à entrada, tanto no mercado de autosserviço em geral quanto no município de Lins/SP. Além disso, tanto os dados de faturamento e nº de checkouts do teste de mercado, quanto as manifestações das próprias concorrentes revelaram que há uma dinâmica competitiva entre estabelecimentos de porte similar na região.

Os dados complementares indicaram que os consumidores estão aptos e dispostos a migrar para os concorrentes alternativos frente a um possível aumento de preços e/ou redução da diversidade de produtos ofertados. Desse modo, foi possível concluir que há possibilidade de entradas e rivalidade efetiva suficiente por parte das concorrentes estabelecidas para impedir o exercício de poder de mercado por um único concorrente no mercado. VII.1.6 Dos Precedentes e variáveis proxy no mercado de varejo de autosserviço para a análise do Market Share e aquisições seriais no caso em tela. Conforme os precedentes do Cade, as variáveis proxy normalmente utilizadas para dimensionar o market share no mercado de varejo de autosserviço tem sido o número de checkouts e o faturamento dos estabelecimentos. Não obstante, cumpre destacar que em despacho decisório recente do Conselheiro Diogo Thomson (despacho nº 8/2024/GAB2/CADE, Processo nº 08700.000711/2024-84), acerca do caso específico envolvendo a aquisição da Cia Paraná de Alimentos S.A. pela SMR participações e Investimentos S.A. houve manifestação quanto a necessidade de avaliar métricas alternativas para a análise da dinâmica concorrencial desse mercado relevante, além de aprofundar a análise envolvendo o Pátria Investimentos, particularmente o FIP Pátria VI, em função das aquisições seriais recentes nas regiões de São Paulo e Paraná.

O referido despacho recomendava também aprofundar a análise sobre a “qualidade da oferta” nos municípios de Pitanga/PR e Ivaiporã/PR, e sugeria a observação de padrões de consumo e renda dos consumidores em relação ao ticket médio auferido pelos diferentes tipos de estabelecimentos integrantes de um mesmo mercado relevante. O despacho ainda indicava a necessidade de considerar que a disparidade do número de checkouts entre os diferentes estabelecimentos estaria relacionada a atendimento a consumidores distintos. Neste sentido, considerando o market share conjunto mais elevado identificado no município de Lins/SP [50-60%] [Acesso Restrito às Requerentes], por tratar-se de município com menos de 200 mil habitantes, e ainda, a aquisição de três lojas da rede Amigão pela Plurix (SMR), optou-se por aprofundar a análise e observar os aspectos sugeridos no referido despacho, a fim de aprofundar a avaliação da rivalidade efetiva no município de Lins/SP. Os dados referentes ao perfil de renda e preferências do consumidor por determinados supermercados, preços médios e ticket médio por categoria de produtos foram apresentados na seção VII.1.5.3, sobre dados complementares de Lins/SP. Quanto ao aumento de concentração provocado pelas aquisições seriais, o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, com base no levantamento de precedentes do Cade a respeito do tema, resumiu as preocupações decorrentes dessa prática da seguinte forma:

“estratégias de aquisições seriais têm o potencial de intensificar tendências de concentração, levantando preocupações regulatórias sobre possíveis efeitos concorrenciais adversos”.[74] Conforme foi possível observar ao longo do presente Parecer, cumpre destacar que no caso em tela são apenas 5 (cinco) municípios nos quais há sobreposição horizontal, ou seja, que a compradora já atuava antes da notificação do ato de concentração, os quais são todos localizados no estado de São Paulo: Assis, Lins, Ourinhos, Tupã e Presidente Prudente. No caso de unidades adquiridas no estado de Paraná no âmbito da operação ora em análise, trata-se de mera substituição de agente econômico, cuja análise concorrencial pode ser enquadrada no Procedimento Sumário, nos termos do art. 8º, II da Resolução Cade nº 33/2022. Portanto, no estado do Paraná, objeto de ato de concentração recentemente aprovado e que suscitou preocupações relativas a aquisições seriais, não se verifica aumento de concentração de mercado por sobreposição horizontal decorrente da presente operação. Outra preocupação decorrente de aquisições seriais apresentada no já mencionado voto do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade é referente ao fechamento de cadeias a montante. Mais especificamente:

“Um dos pontos críticos a ser monitorado em aquisições seriais é o fechamento de cadeias a montante e a consequente exclusão de competidores menores, que possuem menor capacidade de resistência frente a um player com maior poder de compra e barganha.”[75] Durante a análise da presente operação foram colhidos elementos capazes de afastar tal preocupação especificamente no que diz respeito ao ato de concentração ora em apreciação. Quanto ao fechamento de cadeias a montante, a análise de integrações verticais realizada na seção IV deste Parecer concluiu pela ausência de preocupações concorrenciais decorrentes da presente operação. Isso porque as participações de mercado detidas pelas Requerentes nos elos a jusante e a montante das diversas integrações verticais impactadas pela operação permitiram descartar a possibilidade de fechamento de poder de mercado. Já em relação ao poder de barganha de concorrentes, no presente ato de concentração, diferentemente do verificado na análise concorrencial do ato de concentração Paraná / Plurix, observou-se nos mercados relevantes analisados a presença de grandes redes de varejo de autosserviço de âmbito nacional GPA e Carrefour, por exemplo) e regional (Muffato, por exemplo). Com base nesses dois aspectos, entende-se que permanecem afastadas, ao menos até o momento em que se realiza a presente análise, preocupações decorrentes de aquisições seriais nos mercados envolvidos.

Conforme se observa nas tabelas 30 e 31, pela análise de evolução do market share, considerando atos de concentração sequenciais, nenhuma das Requerentes ou seus grupos econômicos controlam mais de 30% dos mercados relevantes em SP e PR sujeitos a integração vertical. VIII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA [Acesso Restrito às Requerentes] A operação contempla obrigação de não concorrência, disposta na cláusula 16.1 do Contrato, cujos trechos relevantes são reproduzidos abaixo: [Acesso Restrito às Requerentes] Entende-se que os escopos espacial, material e temporal da cláusula mencionada se apresentam em consonância com os precedentes do Cade, e não acarretam preocupações concorrenciais. IX. CONCLUSÃO A presente operação trata da aquisição de 75% do capital da CSD (Companhia Sulamericana de Distribuição S.A.), pela Plurix (SMR Participações e Investimentos S.A., controlada pelo FIP Pátria VI e gerida pelo Pátria Investimentos). A operação envolve a aquisição de 65 lojas-alvo da rede de supermercados Amigão. As lojas da rede Amigão a serem adquiridas estão localizadas nos seguintes municípios:

Maringá/PR conta com 15 lojas, São José do Rio Preto/SP conta com 4 lojas, Birigui/SP, Lins/SP e Londrina/PR contam com 3 lojas cada, Cianorte/PR, Cornélio Procópio/PR, Paranavaí/PR, Promissão/SP, Umuarama/PR e Votuporanga/SP contam com duas lojas 2 cada, e os demais, Andradina/SP, Apucarana/PR, Araçatuba/SP, Arapongas/PR, Assis/SP, Bandeirantes/PR, Cambé/PR, Dourados/MS, Fernandópolis/SP, Foz do Iguaçu/PR, Jandaia do Sul/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Marília/SP, Mirandópolis/SP, Naviraí/MS, Ourinhos/SP, Paiçandu/PR, Penápolis/SP, Presidente Prudente/SP, Rolândia/PR, Sarandi/PR, Toledo/PR, Três Lagoas/MS e Tupã/SP contam com 1 loja cada um. O mercado relevante na dimensão produto foi definido como mercado de varejo de autosserviço – supermercados (com mais de três checkouts), hipermercados, atacarejos e clubes de compras, dado que todas as lojas-alvo foram classificadas na categoria de supermercado. Quanto à dimensão geográfica o mercado é definido da seguinte forma: onde a população for menor do que 200 mil habitantes, o mercado relevante sob a ótica geográfica é delimitado como o município no qual esses estabelecimentos estão situados, ao passo que onde a população for maior do que 200 mil habitantes, se considera o tempo de deslocamento por carro medido em minutos a partir da loja-alvo até lojas concorrentes.

Dentre as 89 cidades em que a Plurix e/ou a CSD contam com atividades (no caso da Plurix, nos estados de SP, PR e SC e, no caso da CSD, nos estados de SP, PR e MS), foram informadas sobreposições horizontais em cinco municípios: em Assis/SP, Lins/SP, Ourinhos/SP e Tupã/SP, onde a população é menor do que 200 mil habitantes e o mercado relevante geográfico é municipal; e em Presidente Prudente/SP, onde a população é maior do que 200 mil habitantes e o mercado relevante geográfico foi definido a partir do tempo de deslocamento entre as lojas-alvo e as lojas concorrentes. Em Presidente Prudente/SP, a participação conjunta de mercado das Requerentes em 2023, considerando o número de checkouts, foi de [0-10%] e ΔHHI [>200], enquanto considerando o faturamento estimado pelas Requerentes com base em dados da ABRAS o market share foi de [0-10%] e ΔHHI [>200] (SEI 1405160). Neste caso, concluiu-se que para Presidente Prudente/SP ocorre o enquadramento nos termos do art. 8º, III da Resolução Cade nº 33/2022, que o qualifica à análise por Procedimento Sumário, não sendo necessário realizar a etapa de análise de probabilidade. Para os demais municípios, com base nos dados de faturamento obtidos no teste de mercado, constatou-se que pós operação a participação de mercado conjunta das Requerentes seriam as seguintes:

em Assis/SP de [40-50%] e o ΔHHI [>200] , em Lins/SP foi de [50-60%] e o ΔHHI [>200], em Ourinhos/SP foi de [20-30%] e o ΔHHI [>200], e Tupã/SP foi de [20-30%] e o ΔHHI [<200]. Em consonância com o processo de análise clássica do Guia H do Cade, considerando que para os quatro municípios os market shares resultaram superiores a 20% e os ΔHHI superiores a 200, identificou-se a necessidade de prosseguir com a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. Quanto à análise de entradas foi observado que: (i) Para o mercado de varejo de autosserviço em geral e municípios em análise, não foram identificadas barreiras relevantes que impeçam o ingresso de novos concorrentes, reiterando o observado nos precedentes do Cade. Além disso, o custo de instalação de novos agentes ou transferência de ponto de vendas é reduzido, mitigando o exercício de poder de mercado por um único concorrente. De modo geral os oficiados indicaram expectativa de estabilidade no mercado e acirramento da concorrência em todos os municípios, além de serem mercados atrativos para ingresso de novos concorrentes.

(ii) Em Assis/SP foram identificados ingressos recentes de supermercados com elevado número de checkouts, e um projeto de expansão de loja, (iii) Em Lins/SP houve ingressos de supermercados com número de checkouts elevado nos últimos cinco anos, indicando que o mercado foi atrativo para supermercados de maior porte, um projeto de inauguração de uma nova loja por concorrente já estabelecido no mercado, duas expansões recentes de lojas concorrentes, e uma substituição de ponto de venda indicando que o estabelecimento não permaneceu inativo por muito tempo. (iv) Ourinhos/SP recebeu dois novos supermercados de grande porte recentemente, com capacidade de competir com as lojas das Requerentes. (v) Em Tupã, observou-se dois ingressos recentes, e um projeto para inauguração de uma nova loja com elevado número de checkouts. (vi) Conclui-se que para os quatro municípios em questão a análise de entradas revelou que não há barreiras significativas ao ingresso de novos concorrentes, e que há concorrência efetiva dentre os atuais concorrentes. Os mercados se mostraram atrativos para o ingresso de grandes redes recentemente, o que reduz a probabilidade de exercício de poder de mercado no pós operação. Quanto à análise de Rivalidade foi observado que: (i) Em todos os mercados analisados existem ao menos dois concorrentes de grande porte capazes de rivalizar com as Requerentes.

(ii) Em Assis/SP verifica-se um movimento de alternância de markets shares entre as concorrentes a partir de 2022, e lojas de três grandes grupos se identificaram com as lojas das Requerentes em termos de preços, produtos e organização. (iii) Em Lins/SP dois supermercados de grande porte informaram ser concorrentes diretos das Requerentes tanto em preços quanto em produtos, (iv)Em Ourinhos/SP o ingresso de dois grandes supermercados alterou a dinâmica competitiva no município, intensificando a rivalidade efetiva e reduzindo a possibilidade de abuso de poder de mercado por um único concorrente. (v) Em Tupã/SP há um supermercado de grande porte que lidera fortemente o mercado e já apresenta planos de expansão, mostrando-se grande rival frente as Requerentes, além dele outro supermercado de grande porte que também dispõe de loja em Lins/SP informou ser rival das lojas das Requerentes e competir diretamente. (vi) Assim, foi possível identificar em todos os mercados a existência de players capazes de rivalizar efetivamente com as lojas das Requerentes, mitigando a possibilidade de que atuação conjunta das Requerentes resulte em posição dominante no mercado. As análises de entrada e rivalidade mitigaram preocupações concorrenciais decorrentes da operação. Entretanto, no caso particular de Lins/SP, município com menos de 200 mil habitantes, além de apresentar o market share conjunto mais elevado [50-60%], a operação visa a aquisição de três lojas da rede Amigão pela Plurix (SMR).

Por esta razão o AC foi declarado complexo e optou-se por aprofundar a análise observando os aspectos sugeridos no despacho nº 8/2024/GAB2/CADE, que analisava caso similar envolvendo a aquisição da CIA paraná de Alimentos pela SMR. O referido despacho recomendava aprofundar a análise sobre a “qualidade da oferta” em dois municípios com sobreposição horizontal no Paraná, e sugeria a observação de padrões de consumo e renda dos consumidores em relação ao ticket médio auferido pelos diferentes tipos de estabelecimentos integrantes de um mesmo mercado relevante. O despacho ainda indicava a necessidade de considerar que a disparidade do número de checkouts entre os diferentes estabelecimentos estaria relacionada a atendimento a consumidores distintos, e ainda observar o aumento de concentração provocado pelas aquisições seriais pela Plurix/Pátria Investimentos. Para contemplar essas observações foram analisados os dados apresentados pelas Requerentes obtidos por uma pesquisa de mercado encomendada a um instituto de pesquisa, e realizada especificamente no município de Lins/SP. Os dados complementares indicaram que os consumidores estão aptos e dispostos a migrar para os concorrentes alternativos frente a um possível aumento de preços e/ou redução da diversidade de produtos ofertados.

Especificamente em relação ao maior rival das Requerentes, [80-90%] dos consumidores em geral declararam estar dispostos a consumir no rival face a um aumento de preços ou redução da oferta de produtos decorrente da operação. Desse modo, foi possível concluir que há rivalidade efetiva suficiente por parte das concorrentes estabelecidas para impedir o exercício de poder de mercado por um único concorrente no mercado. Quanto à observação referente às aquisições seriais decorrentes da operação, as aquisições no estado do Paraná/PR não acarretam em sobreposição, portanto não há o se falar em aumento de concentração nesta região decorrente da operação em tela. Já as cinco sobreposições analisadas no processo em tela no estado de São Paulo não demonstraram risco ao exercício efetivo da concorrência. Quanto as integrações verticais, a participação de mercado das Requerentes permanece em patamares extremante baixos, não ensejando preocupações concorrenciais devido a operação em tela, como mencionado a seguir. Em decorrência da diversidade de negócios geridos pelo Pátria Investimento, gestora do FIP Pátria VI, fundo controlador da Plurix, foram informados reforços de integrações verticais como resultado da operação. As integrações ocorrem nos mercados de: comércio atacadista de alimentos e bebidas; produção e comercialização de café; produção e comercialização de polpas e creme de açaí; distribuição de itens de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria e beleza;

distribuição de produtos de limpeza e conservação; armazenagem de cargas frigorificadas; e transporte rodoviário de cargas, de um lado; e varejo de autosserviço, de outro. Foram observadas as participações de mercado desses mercados em esfera nacional, e nos estados nos quais as Requerentes têm operações, São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul. Em todos os mercados citados, devido as baixas participações das empresas pertencentes ao Pátria Investimento, a análise foi realizada por meio do rito sumário nos termos do art. 8°, IV da Resolução Cade n° 33/2022, concluindo que não há capacidade de fechamento de mercado a jusante nem a montante. Sendo assim, pelas razões expostas ao longo deste parecer, conclui-se pela aprovação sem restrições. ANEXO I – Listagem de endereços das lojas-alvo da rede Amigão Nº Endereço da loja Município 1 Avenida Brasil, 4724 – Zona 04 Maringá/PR 2 Avenida das Palmeiras, 356 – Centro Maringá/PR 3 Avenida Pernambuco, 999 – Centro Paranavaí/PR 4 Rua Major Capilé, 4025 – Jardim Vila Maxwell Dourados/MS 5 Avenida Cerro Azul, 979 – Cerro Azul Maringá/PR 6 Rua Marechal Cândido Rondon, 744 – Centro Jandaia do Sul/PR 7 Rua Manoel Ribas, 2444 – Ouro Branco Paranavaí/PR 8 Avenida Morangueira, 1505 – Parque Res.

Cidade Nova Maringá/PR 9 Avenida Tamandaré, 903 – Zona 01 Maringá/PR 10 Avenida Edson Lima Souto, 40 – Zona 02 Cianorte/PR 11 Avenida Mandacaru, 2824 – Parque das Laranjeiras Maringá/PR 12 Avenida Maringá, 830 – Jardim Andrade Londrina/PR 13 Avenida Tiradentes, 1241 – Rodocentro Londrina/PR 14 Avenida Brasil, 2829 – Zona 08 Maringá/PR 15 Rua Dançarino Rosado, 556 Arapongas/PR 16 Avenida Maripá, 5267 Toledo/PR 17 Rua Saudade, 1004 Birigui/SP 18 Rua Benjamin Constant, 669 Cornélio Procópio/PR 19 Avenida Lietrio Grecco, 600 Fernandópolis/SP 20 Av Arquiteto Nildo Ribeiro Rocha, 343 Maringá/SP 21 Avenida Bandeirantes, 1597 Bandeirantes/PR 22 Av. Presidente Getulio Vargas, 1614 Rolândia/PR 23 Avenida Pará, 437 Cianorte/PR 24 Av. Ivai, 2084 Paiçandu/PR 25 Av.

Manaus, 2595 Umuarama/PR 26 Av Guaiapo, 1881 Maringá/PR 27 Rua Cardoso Ribeiro, 970 Ourinhos/SP 28 Rua Olavo Bilac, 62 Lins/SP 29 Rua Paulo Aparecido Giraldi, 2 Lins/SP 30 Avenida Walter Antonio Fontana, 1300 Assis/SP 31 Avenida Euclides Miragaia, 1836 Birigui/SP 32 Avenida Waldemar Alves, 1646 Araçatuba/SP 33 Rua Sassaichi Masaki, 663 Promissão/SP 34 Avenida São Paulo, 441 Lins/SP 35 Rua Silvares, 103 Birigui/SP 36 Avenida Noroeste, 500 Promissão/SP 37 Avenida Joao Ramalho, 634 Marília/SP 38 Avenida Tuiuti, 1672 Maringá/PR 39 Rua Guiapo, 483 Sarandi/PR 40 Rua Manoel Antunes Pereira, 800 Mandaguari/PR 41 Avenida Curitiba, 2256 Apucarana/PR 42 Avenida Brasil, 7225 Maringá/PR 43 Avenida Lucílio De Held, 1477 Maringá/PR 44 Avenida Alziro Zarur, 1587 Maringá/PR 45 Rua Paraíba, 433 Cornélio Procópio/PR 46 Avenida Mandacaru, 277 Maringá/PR 47 Avenida Pedro Taques, 294 Maringá/PR 48 R. Cipriano Parpineli, 1070 Marialva/PR 49 Avenida Paraná, 5885 Umuarama/PR 50 Rua Amazonas, 3638 Votuporanga/SP 51 Avenida Emilio Arroyo Hernandes N.2749 Votuporanga/SP 52 R Augusto Pereira De Morais, 472 Penápolis/SP 53 Avenida Jamil Jorge Salomão, 3807 Três Lagoas/MS 54 Rua Antonio Antunes Junior, 5700 São José do Rio Preto/SP 55 Av. Da Liberdade, 55 Londrina/PR 56 Av. Joaquim Constantino, 1896 Presidente Prudente/SP 57 Av. Mirassolândia, 2001 São José do Rio Preto/SP 58 Rua Espanha, 399 São José do Rio Preto/SP 59 Av. Danilo Galeazzi, 2001 São José do Rio Preto/SP 60 Av.

São Paulo, 731 Mirandópolis/SP 61 Av. Lélio Pizza, 1450 Tupã/PR 62 Av. Brasil, 963 Cambé/PR 63 R. Água M.nha, 1259 Foz do Iguaçu/PR 64 Av. Rodrigues Alves, 695 - Centro Andradina/SP 65 Av. Dourados, 1104 - Jardim Vale Encantado Naviraí/MS Fonte: Elaborado pela SG com base no documento 07 – Relatório de Localizações, SEI (1405036). ANEXO II Tabela de tempo de deslocamento entre a loja alvo em Presidente Prudente/SP, Av. Joaquim Constantino, 1896 e as concorrentes, estimado para sábado, 27/04/2024. Loja Endereço Distância Tempo de deslocamento Avenida loja 18 Cel. José Soares Marcondes, 2555 2,8Km De 5 a 12 minutos Avenida loja 29/65 Jardim Guanabara, Rua Alvino Gomes Teixeira 6,3 Km De 12 a 24 minutos Assaí Atacadista Av. Joaquim Constantino, 3025 1,9 Km De 4 a 7 minutos Atacadão Presidente Prudente Rua José Palácio, s/n 5,1 Km De 5 a 9 minutos Atacadão Jardim Monte Alto Rua Joaquim Pereira da Paixão, 39 3,7Km De 5 a 9 minutos Max Atacadista – Parque cedral Rua Joaquim Constantino 4,4 Km De 4 a 7 minutos Max Atacadista – Jardim Eldorado Av. Salialuf Farah Maluf, 170 5,1Km De 7 a 14 minutos Max Atacadista – Guanabara Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 7764 6,7 Km De 14 a 26 minutos Sam’s Club Av. Salialuf Farah Maluf 17 J a R 5,3 Km De 8 a 16 minutos Carrefour Av. Manoel Goulart, 2.400 4,0 Km De 10 a 16 minutos Super Muffato Rua Siqueira Campos, 1545 3,6 Km De 7 a 16 minutos Estrela – Ana Jacinta Av. Oswaldo da Silva, 609 7,5 Km De 9 a 14 minutos Estrela - Centro Av. Cel.

José Soares Marcondes 3657 4,1 Km De 9 a 18 minutos Estrela - Cohab Av. Ana Jacinta 1786 5,3 Km De 7 a 12 minutos Estrela Comfort Rua Cel. Albino, 1944 5,3 Km De 12 a 20 minutos Estrela – Jardim Bomgiovani Cel. José Soares Marcondes, 3657 1,7 km De 3 a 7 minutos Estrela – Vila Jesus Avenida Brasil, 35 5,2 km De 10 a 22 minutos Estrela – Lar dos Meninos Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 3302 6,6Km De 9 a 16 minutos Mais Você - Jequitibás Rua Prudente de Morais, 575 3,8 Km De 4 a 7 minutos Mais Você – Vila Maristela Rua Prudente de Morais, 597 5,0 Km De 10 a 22 minutos Mais Você – Corazza Av. José Zerial, 241 - Conj. Hab. Ana Jacinta 8,4 km De 10 a 16 minutos Mais Você - Center Rua Manoel Ferreira da Silva, 260 7,8 Km De 10 a 14 minutos Malffati Rua das Espatódeas, 66 5,7Km De 8 a 14 minutos Nagai – Jardim Paulista Rua Nestor Seabra, 335 4,4 Km De 10 a 16 minutos Nagai – Vila São Jorge Av.Brasil, 1058 4,1 Km De 8 a 16 minutos Pastorinho Rua Major Felicio Tarabay, 615 5,1Km De 12 a 24 minutos Ulian Erminio Terin, 895 4,5 Km De 9 a 16 minutos Zona Leste Rua Joaquim Mq. Caldeira, 200 3,5 Km De 7 a 14 minutos Pão Brasil Rua Maria Guevata Branco, 121 8,1 Km De 16 a 18 minutos Santo Expedito Rua Salvador Bongiovani 180 5,2 Km De 7 a 12 minutos Terra Nova Av.

joão domingos 485 9,5 Km De 14 a 26 minutos Nossa Casa Rua Cerata Donzelo Bongiovani 649 7,8 Km De 10 a 20 minutos São Lucas Rua José Alfaro, 922 8,1 Km De 12 a 24 minutos Colonial João de Mendonça Filho, 70 2,8 Km De 6 a 10 minutos Sublime Rua Michio Kawagushi, 10 2,5 Km De 5 a 9 minutos Siloe Rua José Quirino da Silva, 318 9,7 Km De 14 a 24 minutos Stadella Rua Gabriel Lessa,479 3,2 Km De 8 a 14 minutos Oliveira Rua Marcilio Ligabone, 102 6,3 Km De 12 a 20 minutos Triunfo Rua Maria Madalena Mazucheli Caravina, 395 9,7 Km De 14 a 24 minutos Santa Tereza Rua Fernão Dias, 1211 4,2 km De 9 a 16 minutos Fonte: Elaborado pela SG, com base nos dados informados pelas Requerentes no documento Documento 08 – SEI 1405158. [1] O valor total corresponde à soma dos faturamentos brutos das empresas controladas pela Plurix (Casa Avenida, Irmãos Boa, Superpão, Santa Catarina, La Villa e Irmãos Troyano). O valor total não contempla o faturamento da Paraná Supermercados, AC SEI 08700.000711/2024-84 que, no momento da notificação da presente operação, ainda não havia tido a autorização do Cade para integrar a Plurix. [2] Ato de Concentração n° 08700.001376/2021-99, Requerentes: Beauty Holding S.A. e Tiscoski Distribuidora Comercial Ltda. operação não conhecida pelo CADE em 05 de abril de 2021. Ato de Concentração n° 08700.002141/2021-14. Requerentes: SMR Participações e Investimentos S.A., Irmãos Boa Ltda. e Santa Rosa Comércio Atacadista de FLV Ltda.

operação aprovada sem restrições pelo CADE em 17 de agosto de 2021. Ato de Concentração n° 08700.002437/2021-35. Requerentes: SMR Participações e Investimentos S.A., Supermercado Germânia Ltda e Supermercado Superpão Ltda. operação aprovada sem restrições pelo CADE em 19 de agosto de 2021. Ato de Concentração n° 08700.007009/2021-07. Requerentes: Tiscoski Distribuidora Comercial S.A., Oniz Distribuidora Ltda. e CD Sul Logística Ltda. operação aprovada sem restrições pelo CADE em 10 de janeiro de 2022. Ato de Concentração n° 08700.007193/2021-87. Requerentes: Healthcare Opportunities Holding S.A. JR Atacadista de Produtos de Higiene Ltda. operação aprovada sem restrições pelo CADE em 14 de janeiro de 2022. Ato de Concentração nº 08700.007344/2021-05. Requerentes: Agro Opportunities S.A., Agroline Comércio de Produtos Veterinários Ltda., Douraline Produtos Agropecuários Ltda. e Lineagro Produtos Agropecuários Ltda. operação aprovada sem restrições pelo CADE em 18 de fevereiro de 2022. Ato de Concentração n° 08700.001946/2022-21. Requerentes: SMR Participações e Investimentos S.A. e Casa Avenida Administração e Participações S.A. operação aprovada sem restrições pelo CADE em 19 de abril de 2022. Ato de Concentração nº 08700.003113/2022-03. Requerentes: JR Atacadista de Produtos de Higiene Ltda., Samaúma Holding Ltda., Marques & Melo Ltda., Prime Distribuidor de Produtos de Higiene Ltda., WM Log Transporte e Logística Ltda. e Bodegamix Comércio de Mercadoria em Geral Ltda.

operação aprovada sem restrições pelo CADE em 03 de junho de 2022. Ato de Concentração nº 08700.008073/2022-88. Requerentes: Lineagro Produtos Agropecuários S.A., Casa da Lavoura Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda., Casa da Lavoura Comércio de Produtos Veterinários e Agrícolas Ltda., Agropecuária PB Ltda., Dallarmi & Oliveira Produtos Agrícolas Ltda., Casa da Lavoura Produtos Agropecuários Importação e Exportação Ltda., Supremax Nutrição Animal Ltda. – Ariquemes e Supremax Nutrição Animal Ltda. – Tangará. operação aprovada sem restrições pelo CADE em 11 de novembro de 2022. Ato de Concentração nº 08700.009035/2022-42. Requerentes: Casa Avenida Comércio e Importação S.A. e Comercial Santa Catarina de Secos e Molhados Ltda. operação aprovada sem restrições pelo CADE em 02 de dezembro de 2022. Ato de Concentração nº 08700.006309/2023-22. Requerentes: Casa Avenida Comércio e Importação S.A. e Irmãos Troyano Ltda. operação aprovada sem restrições pelo CADE em 23 de setembro de 2023. Ato de Concentração nº 08700.008496/2023-89. Requerentes: JR Atacadista de Produtos de Higiene S.A. e Comercial Alimentícia Pulmer Ltda. operação aprovada sem restrições pelo CADE em 14 de dezembro de 2023. Ato de Concentração nº 08700.000698/2024-63. Requerentes: Oniz Distribuidora S.A., Comercial Ibiapina Ltda. e Ibiapina Distribuidora de Produtos de Higiene, Perfumaria e Limpeza Ltda. operação aprovada sem restrições pelo CADE em 27 de fevereiro de 2024.

Ato de Concentração nº 08700.000711/2024-84. Requerentes: SMR Participações e Investimentos S.A. e Cia Paraná de Alimentos S.A. operação aprovada sem restrições pela Superintendência-Geralem 27 de maio de 2024, e atualmente em análise perante o Tribunal do CADE. Ato de Concentração nº 08700.002341/2024-10. Requerentes: Comercial Alimentícia Pulmer Ltda., Ariovaldo Costa Paulo & Cia Ltda. e Arilog Soluções em Transporte de Cargas Ltda. operação aprovada sem restrições pelo CADE em 08 de maio de 2024. [3] A Amigão operava três bandeiras: Cidade Canção, Amigão Supermercados e São Francisco Supermercados, que foram unificadas sob uma única bandeira, a “Amigão Supermercados”. [4] Foram incluídas nesta imagem as lojas da Paraná Supermercados, cuja aquisição recente pela Plurix foi aprovada no AC 08700.000711/2024-84. [5] Inclui os municípios de atuação da Paraná Supermercados. [6] Assim nomeado em contraste com o comércio tradicional, em que há a presença de vendedor ou balconista. [7] Vide Ato de Concentração nº 08012.004897/2002-93 (Companhia Brasileira de Distribuição – CBD (Grupo Pão de Açúcar) / Hermes Sociedade de Investimentos Mobiliários e Imobiliários Ltda. e Jerônimo Martins, SPGS S/A (Grupo Sé)). [8] Esta regra foi adotada na análise dos recentes atos de concentração nº 08700.000752/2020-47, nº 08700.002458/2020-70, nº 08700.003978/2021-81, nº 08700.003654/2021-42 e 08700.002595/2022-76, 08700.003870/2023-50 e 08700.007904/2023-85.

[9] Parecer nº 19/2022/CGAA2/SG1/SG (SEI nº 1113281), Ato de Concentração Savegnago-Peralta (08700.002595/2022-76). [10] AC nº 08700.002074/2019-13 (Ambev S.A. e Red Bull do Brasil Ltda.), AC nº AC nº 08700.002825/2021-16 (OESA Comércio e Representações S.A., Johann Alimentos Ltda. e Nóia Alimentos Ltda.), AC nº 08700.000785/2020-97 (Café Três Corações S.A., Mitsui Alimentos Ltda) e AC nº 08700.001376/2021-99 (Beauty Holding S.A. e Tiscoski Distribuidora Comercial Ltda.). [11] Vide Ato de Concentração nº 08700.002437/2021-35. [12] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2023-88. [13] Vide Ato de Concentração nº 08700.000711/2024-84. [14] Vide Ato de Concentração nº 08700.009035/2022-42. [15] Vide Ato de Concentração nº 08700.006309/2023-22. [16] AC nº 08012.005610/2010-52 (Elog S.A e Esteve Irmãos S.A). [17] AC nº 08700.000828/2018-10 (Martini Meat S.A – Armazéns Gerais e Brado Logística S.A.); AC nº 08700.002144/2019-33 (Superfrio Armazéns Gerais S.A. e Espaçofrio Armazenagem Frigorifica Ltda) e AC nº 08700.001104/2021-99 (Superfrio Armazéns Gerais S.A. e Log Frio Logística Ltda). [18] AC nº 08700.000828/2018-10 (Martini Meat S.A – Armazéns Gerais e Brado Logística S.A.); AC nº 08700.002144/2019-33 (Superfrio Armazéns Gerais S.A. e Espaçofrio Armazenagem Frigorifica Ltda) e AC nº 08700.001104/2021-99 (Superfrio Armazéns Gerais S.A. e Log Frio Logística Ltda). [19] AC nº 08700.000851/2021-18 (JSL S/A e Pronto Express Logística S.A) e AC nº 08700.005229/2017-10 (Columbia S.A.

e Pronto Express Ltda). [20] AC nº 08700.005229/2017-10 (Columbia S.A. e Pronto Express Ltda). [21] Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/Guia%20V+/Guia-V+2024.pdf [22] Vide Ato de Concentração nº 08700.005252/2023-44. [23] Considera a pequena parcela de vendas das controladas da Plurix destinadas a pessoas jurídicas em 2023. Destaca-se que vendas realizadas pela Paraná Supermercados (Ato de Concentração nº 08700.000711/2024-84), foram incluídas nesse cálculo. [24] Inclui apenas vendas para o varejo. [25] Considera a pequena parcela de vendas da Atakarejo destinadas a pessoas jurídicas em 2023. [26] Considera a pequena parcela de vendas da Amigão destinadas a pessoas jurídicas em 2023. [27] Sobre a metodologia utilizada, vide versão pública do formulário de notificação (SEI 1262434), p. 34-35, e memória de cálculo (SEI 1262467) apresentados no Ato de Concentração n° 08700.005252/2023-44. [28] Considera a pequena parcela de vendas das controladas da Plurix destinadas a pessoas jurídicas em 2023. Destaca-se que vendas realizadas pela Paraná Supermercados (Ato de Concentração nº 08700.000711/2024-84), foram incluídas nesse cálculo. [29] Inclui apenas vendas para o varejo. [30]Considera a pequena parcela de vendas da Amigão destinadas a pessoas jurídicas em 2023. [31] Sobre a metodologia utilizada, vide versão pública do formulário de notificação (SEI 1262434), p.

34-35, e memória de cálculo (SEI 1262467) apresentados no Ato de Concentração n° 08700.005252/2023-44. [32] Considera a pequena parcela de vendas das controladas da Plurix destinadas a pessoas jurídicas em 2023. Destaca-se que vendas realizadas pela Paraná Supermercados (Ato de Concentração nº 08700.000711/2024-84), foram incluídas nesse cálculo. [33] Inclui apenas vendas para o varejo. [34] Considera a pequena parcela de vendas da Amigão destinadas a pessoas jurídicas em 2023. [35] Sobre a metodologia utilizada, vide versão pública do formulário de notificação (SEI 1262434), p. 34-35, e memória de cálculo (SEI 1262467) apresentados no Ato de Concentração n° 08700.005252/2023-44. [36] Considera a pequena parcela de vendas da Amigão destinadas a pessoas jurídicas em 2023. [37] Sobre a metodologia utilizada, vide versão pública do formulário de notificação (SEI 1262434), p. 34-35, e memória de cálculo (SEI 1262467) apresentados no Ato de Concentração n° 08700.005252/2023-44. [38] Vide §46 do Parecer 428/2023/CGAA5/SGA1/SG no Ato de Concentração nº 08700.005174/2023-88. [39][Considera a pequena parcela de vendas da Plurix destinadas a jurídicas em 2023. Destaca-se que vendas realizadas pela Paraná Supermercados,foram incluídas nesse cálculo. [40][Inclui apenas vendas para o varejo. [41][Considera a pequena parcela de vendas da Atakarejo destinadas a pessoas jurídicas em 2023. [42]Considera a pequena parcela de vendas da Amigão destinadas a pessoas jurídicas em 2023.

[43]Sobre a metodologia utilizada, vide versão pública do formulário de notificação (SEI 1262434), p. 34-35, e memória de cálculo (SEI 1262467) apresentados no Ato de Concentração n° 08700.005252/2023-44. [44]Considera a pequena parcela de vendas da Plurix destinadas a pessoas jurídicas em 2023. Destaca-se que vendas realizadas pela Paraná Supermercados foram incluídas nesse cálculo. [45]Inclui apenas vendas para o varejo. [46]Considera a pequena parcela de vendas da Amigão destinadas a pessoas jurídicas em 2023. [47]Sobre a metodologia utilizada, vide versão pública do formulário de notificação (SEI 1262434), p. 34-35, e memória de cálculo (SEI 1262467) apresentados no Ato de Concentração n° 08700.005252/2023-44. [48]Considera a pequena parcela de vendas da Plurix destinadas a pessoas jurídicas em 2023. Destaca-se que vendas realizadas pela Paraná Supermercados foram incluídas nesse cálculo. [49]Inclui apenas vendas para o varejo. [50]Considera a pequena parcela de vendas da Amigão destinadas a pessoas jurídicas em 2023. [51]Sobre a metodologia utilizada, vide versão pública do formulário de notificação (SEI 1262434), p. 34-35, e memória de cálculo (SEI 1262467) apresentados no Ato de Concentração n° 08700.005252/2023-44. [52]Considera a pequena parcela de vendas da Amigão destinadas a pessoas jurídicas em 2023. [53]Sobre a metodologia utilizada, vide versão pública do formulário de notificação (SEI 1262434), p.

34-35, e memória de cálculo (SEI 1262467) apresentados no Ato de Concentração n° 08700.005252/2023-44. [54] Vide SEI 1288763 no Ato de Concentração nº 08700.005252/2023-44. [55] AC’s 08700.001946/2022-21, 08700.009035/2022-42 e 08700.002437/2021- 35. [56] AC 08700.00711/2024-84 SMR e Paraná Supermercados. [57] Vide AC’s 08700.001946/2022-21, 08700.009035/2022-42 e 08700.002141/2021-14. [58] AC 08700.00711/2024-84 SMR e Paraná Supermercados. [59] Vide AC’s n° 08700.002141/2021-14, n° 08700.007009/2021-07, n° 08700.007193/2021-87, nº 08700.003113/2022-03, Vide Ato de Concentração n° 08700.002141/2021-14, Ato de Concentração n° 08700.007009/2021-07, Ato de Concentração n° 08700.007193/2021-87, Ato de Concentração nº 08700.003113/2022-03 e ainda em atos aprovados recentemente:Casa Avenida/Irmãos Troyano, Omega/Atakarejo, JR Atacadista/Pulmer, Oniz/Ibiapina, e no AC Plurix/Paraná Supermercados. [60] Inclui apenas vendas para o varejo. [61] Inclui apenas vendas para o varejo. [62] Inclui apenas vendas para o varejo. [63] Inclui apenas vendas para o varejo. [64] AC’s 08700.001946/2022-21, 08700.009035/2022-42, 08700.002141/2021-14 e 08700.007009/2021-07.

[65]https://www.grupoamigao.com/nossas-lojas/?estado=&cidade=Lins&besyrWXzQRgxAI=m3oC0.Y4zjWRN&ExlNoeIY=3hUuIz%5BVf&drzJLfUbsuAIH=%5DIEcdRlH9v1K&xHnZrKLTd=oV0NP.7S8X%40LnxEz&besyrWXzQRgxAI=m3oC0.Y4zjWRN&ExlNoeIY=3hUuIz%5BVf&drzJLfUbsuAIH=%5DIEcdRlH9v1K&xHnZrKLTd=oV0NP.7S8X%40LnxEz [66] Vide AC nº 08700.007767/2022-06, 08700.002595/2022-76; 08700.003440/2022-57; 08700.003654/2021-42. [67] Vide anexo II: tabela de tempo de deslocamento aferidas no Google Maps. [68] Guia análise de atos de concentração horizontal. CADE: Brasília, 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf [69] Vide pp. 90-91 do Ranking ABRAS 2023, disponível em: https://superhiper.abras.com.br/pdf/291.pdf. [70] Em que pese os esforços de contato da SG, o supermercado Campeão e o supermercado Martins de Assis não protocolaram resposta completa pelo questionário digital. [71] Inicialmente dez concorrentes foram indicados pelas Requerentes, sendo que um concorrente, supermercado Yassuda, foi identificado após a realização do teste de mercado. [72] Estudo realizado pela consultoria GEU – Grupo de Estudos Urbanos, especializada em análises sobre o setor de varejo de autosserviço.

[73] A pesquisa foi apresentada pelas Requentes após declaração de complexidade deste Ato de concentração, a fim de acrescentar mais dados sobre rivalidade, entradas, e percepção dos consumidores sobre o mercado de autosserviço em Lins/SP. [74] Voto do Relator, §174 do Ato de Concentração 08700.000711/2024-84. Requerentes: Cia Paraná de Alimentos S.A. e SMR participações e Investimentos S.A. (SEI 1451132). [75] Voto (SEI 1451132) §202 do ato de concentração 08700.000711/2024-84 Requerentes: Cia Paraná de Alimentos S.A. e SMR participações e Investimentos S.A [76] [Acesso Restrito as Requerentes]

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa