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CADE · Superintendência-Geral · 28/11/2024

Ato de Concentração Sumário nº 08700.008691/2024-90

Ato de Concentração Sumário nº 08700.008691/2024-90

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1479433 - Parecer PARECER Nº 634/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.008691/2024-90 REQUERENTES: Polimix Concreto Ltda., Álya Construtora S.A., Queiroz Galvão Mineração S.A., Ponta da Serra Mineração Ltda. e Itaboray Mineração Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011[1]. Procedimento ordinário. Requerentes: Polimix Concreto Ltda., Álya Construtora S.A., Queiroz Galvão Mineração S.A., Ponta da Serra Mineração Ltda. e Itaboray Mineração Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Sobreposição horizontal. Integração Vertical. Mercados afetados: produção de agregados para a construção civil e serviços de concretagem. Baixa probabilidade de exercício de poder de mercado. Rivalidade. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.I. Polimix Concreto Ltda. ("Polimix" ou "Compradora") A Polimix atua principalmente na prestação de serviços de concretagem, produção de aglomerantes, extração mineral e produção de agregados para a construção civil. De acordo com os autos, a Polimix faz parte do Grupo Polimix. O Grupo Polimix, ou "Organização Polimix" possui com unidades de negócios distribuídas pelo Brasil que oferecem produtos e serviços nas áreas de concreto, aglomerantes, agregados, além de participações em empresas de argamassa, cal industrial, logística, energia renovável e economia circular.

O Grupo Polimix auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior ao patamar de notificação obrigatória fixado no inciso I do art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.II. Álya Construtora S.A. ("Álya" ou "Vendedora") A Álya atua em serviços de engenharia e construção, com expertise em grandes projetos de infraestrutura, mobilidade urbana, montagem industrial, energia e edificações no Brasil e no exterior. De acordo com os autos, a Álya é a principal empresa do Grupo Álya. O Grupo Álya auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior ao patamar de notificação obrigatória fixado no inciso I do art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.III. Queiroz Galvão Mineração S.A., Ponta da Serra Mineração Ltda. e Itaboray Mineração Ltda. (respectivamente, "QGMIN", "Pedreira Pta. da Serra" e "Pedreira Itaboray" ou, em conjunto, "Empresas-Alvo") A QGMIN é uma holding que detém um braço de atividade de mineração da Álya, tendo como suas únicas investidas a Pedreira Pta. da Serra e a Pedreira Itaboray. A Pedreira Pta. da Serra é uma empresa produtora de agregados para a construção civil detida integralmente pela QGMIN. Da mesma forma, a Pedreira Itaboray é uma empresa produtora de agregados para a construção civil detida integralmente pela QGMIN. II.

ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que preenchem cumulativamente os parâmetros de faturamento dos incisos I e II do art. 88 da Lei nº 12.529/11 Taxa processual foi recolhida? Sim (conforme Despacho Ordinatório SECONT - SEI 1466186) Data da notificação 28/10/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 654, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 01/11/2024 (SEI 1467158) Data de conversão para o rito ordinário 21/11/2024 (conforme Despacho SG nº 1349/2024 - SEI 1472979) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição pela Polimix e a alienação pela Álya de 100% das ações de emissão da QGMIN, com todos os seus bens e direitos, e, de forma indireta, de 100% das quotas de emissão da Pedreira Pta. da Serra, com todos os seus bens e direitos, inclusive minerários, e de 100% das quotas de emissão da Pedreira Itaboray, com todos os seus bens e direitos, inclusive minerários (a "Operação"). Além da aquisição, direta ou indireta, conforme o caso, pela Polimix das Sociedades, a Operação engloba os seguintes "Ativos": (i) bens móveis, incluindo equipamentos e máquinas para a produção de agregados de pedra britada para a construção civil ("Bens Móveis e Equipamentos");

(ii) bens imóveis, incluindo a totalidade da área (arrendamentos inclusive) e todas as benfeitorias, melhorias, construções para a exploração minerária dos agregados para construção civil ("Bens Imóveis, Benfeitorias, Melhorias e Construções"); e (iii) todos os direitos minerários, licenças e alvarás para a exploração minerária dos agregados para construção civil ("Direitos Minerários, Licenças e Alvarás"). A Operação insere-se na espécie de ato de concentração do art. 90, inciso II da Lei nº 12.529/11[2] (aquisição de controle). Das regras de notificação obrigatória dos arts. 9º a 11 da Res. 33/22 relativas às aquisições de participação societária de que trata o artigo 90, II, da Lei nº 12.529/11 (situação do caso ora em análise), a Operação enquadra-se na regra do art. 9º, inciso I da Res. 33/2022 (aquisição de controle unitário). Segue abaixo a estrutura societária das Empresas-Alvo antes e depois da Operação: Figura 1 – Estrutura antes da Operação Elaboração: Requerentes. Figura 2 – Estrutura depois da Operação Elaboração: Requerentes. Conforme os autos, o valor da Operação é de R$ [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Organização Polimix, ela representa uma oportunidade negocial adicional de expandir a capacidade de produção de agregados para a construção civil e melhor atender clientes de agregados das regiões Nordeste e Sudeste, em especial dos estados do Ceará e do Rio de Janeiro.

Já para o Grupo Álya, a potencial venda das Sociedades, sendo a Pedreira Pta. da Serra em operação, e a Pedreira Itaboray, sem atividades minerárias, representa a oportunidade de empregar os recursos financeiros advindos da transação nos demais negócios sob gestão da Álya. IV. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 – Efeitos da operação Segmento com sobreposição horizontal Produção de agregados Segmentos com integração vertical Produção de agregados (a montante) e serviços de concretagem (a jusante) V. ANÁLISE DOS EFEITOS CONCORRENCIAIS DA OPERAÇÃO V.I. Considerações iniciais: efeitos concorrenciais da Operação As Empresas-Alvo englobam duas pedreiras: (i) a Pedreira Pta. da Serra, localizada em Caucaia/CE, próximo a Fortaleza/CE e em plena atividade operacional; e (ii) a Pedreira Itaboray, localizada em Itaboraí/RJ, distante 45km do Rio de Janeiro/RJ, que, segundo as Requerentes, jamais entrou em operação e, por estar inacabada, encontra-se paralisada desde sua concepção[3]. A Compradora (Polimix) dedica-se à prestação de serviços de concretagem, com certa de 245 unidades de centrais dosadoras de concreto em todo território nacional, e atua na extração mineral para produção de agregados e na produção de aglomerantes para a construção civil, dentre outras atividades. Atualmente, as principais linhas de produto comercializados e vendidos pela Polimix no mercado de agregados são: [ACESSO RESTRITO À POLIMIX].

Além disso, a Organização Polimix detém a propriedade de 18 pedreiras de agregados no território brasileiro, das quais duas estão paralisadas[4]. Na Região Metropolitana de Fortaleza[5] ("RMF"), onde é a área de atuação da Pedreira Pta. da Serra, a Polimix está presente em três mercados: serviços de concretagem, cimento, e agregados para a construção civil. As Requerentes afirmam que os agregados para a construção civil explorados na jazida da Pedreira Pta. da Serra são de granito e, portanto, não podem ser utilizados na produção de cimento, que requer insumos de origem calcárea. Na Região Metropolitana do Rio de Janeiro[6] ("RMRJ"), onde está localizada a Pedreira Itaboray, a Polimix também opera nos três mercados: serviços de concretagem, cimento, e agregados para a construção civil. As Requerentes destacam que essa pedreira nunca operou qualquer atividade minerária desde sua montagem: a Pedreira Itaboray ainda não possui todas as licenças necessárias para a operação e tão pouco está apta a operar, visto que seus equipamentos necessitam de renovação e revitalização por estarem paralisados há anos, além de investimentos adicionais, inclusive em outros ativos fixos e móveis[7]. Acrescenta-se que a Pedreira Itaboray não tem condição de produzir qualquer insumo destinado à produção de cimento, não conferindo qualquer concentração de mercado neste setor. Trata-se, portanto, da aquisição de capacidade produtiva futura em agregados para a construção civil na região.

Deste modo, dadas as atuações das Partes, constata-se que a Operação acarreta sobreposição horizontal no segmento de produção de agregados: (i) na região metropolitana de Fortaleza/CE; e (ii) na região metropolitana do Rio de Janeiro/RJ. Além disso, tem-se que a Operação suscita integração vertical entre os segmentos de: (i) produção de agregados na região metropolitana de Fortaleza/CE (Grupo Polimix e Empresas-Alvo, a montante) e serviços de concretagem (Grupo Polimix, a jusante); e (i) produção de agregados na região metropolitana de Rio de Janeiro/RJ (Grupo Polimix e Empresas-Alvo, a montante) e (ii) serviços de concretagem (Grupo Polimix, a jusante). V.II. Mercado de produção de agregados O mercado de agregados é tipicamente tratado em precedentes do Cade[8] na dimensão produto como um mercado único ou segmentado pelo tipo de agregado: areia, cascalho e pedra britada. Na dimensão geográfica, o mercado específico para pedra britada é definido pelo raio de 75km de distância da pedreira objeto da operação, dado o baixo valor agregado e a alta influência dos custos de transporte e distribuição no preço final. As Requerentes entendem que a abordagem mais adequada para a dimensão produto deveria incluir areia natural e a pedra britada em um único mercado, tendo em vista que os produtos possuem diversas aplicações similares na indústria da construção civil, exercendo pressão competitiva de preços entre si.

Contudo, as Requerentes entendem que, independentemente da definição que se adote, quer seja (a) areia natural mais pedra britada (englobando brita e areia industrial), quer seja (b) somente pedra britada (englobando brita e areia industrial), a Operação não acarreta impactos negativos em qualquer cenário. As Empresas-Alvo não produzem areia natural. Portanto, as Requerentes optaram por demonstrar informações limitadas ao segmento pedra britada (englobando brita e areia industrial), numa ótica conservadora, o que denominaram agregados para a construção civil. Com relação à dimensão geográfica, as Requerentes apresentaram a nomenclatura de Região Metropolitana de Fortaleza Ajustada ("RMFa"), que reflete a adequação entre a RMF e o raio a partir de 75km da Pedreira Pta. da Serra, aproximando a real dimensão da região em questão e seu mercado relevante, ajustada com exclusões e inclusões de municípios, suas respectivas populações e seu reflexo no volume de pedra britada para a construção civil estimada para esse mercado relevante. Similarmente, a nomenclatura de Região Metropolitana do Rio de Janeiro Ajustada ("RMRJa"), reflete o mercado de agregados para a construção civil a partir de 75km de raio da Pedreira Itaboray[9]. As pedreiras de brita, tais como a Pedreira Pta. da Serra na RMFa, por meio de um processo mecânico chamado britagem, produzem:

areia artificial/industrial, brita 0, brita 1, brita 2, brita 3, brita 4 e 5, bica corrida, brita graduada e rachão, com alta substitutibilidade do lado da oferta entre todos eles. A Pedreira Itaboray na RMRJa, não operacional desde a sua concepção, possui os equipamentos necessários para produzir as mesmas graduações de brita mencionadas. As Requerentes esclarecem que o processo de britagem é simples, decorrente de processos físicos que implicam em "quebrar" a pedra britada em pedaços menores, conforme necessidade. Assim, é plenamente possível e corriqueira a adequação da produção para atender demandas do mercado consumidor por um determinado produto em detrimento de outro. Para a aferição das participações de mercado, as Requerentes elaboraram as estimativas referentes aos mercados relevantes a partir de uma metodologia de análise baseada em informações da Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção (ANEPAC) e da inteligência de mercado da Polimix. A Polimix esclarece que, a despeito de seus melhores esforços, não possui conhecimento de fontes e bases de dados públicos do mercado de agregados da RMFa ou da RMRJa que contenham dados específicos acerca da participação de mercado da Polimix e de quaisquer outros dos seus concorrentes. Por essa razão, o seguinte racional foi utilizado para a definição e mensuração dos mercados relevantes:

a média nacional de pedra britada (englobando brita e areia industrial) para a construção civil medida pela ANEPAC em 2022 e 2023 representava 42% do total do mercado de agregados[10]; o IBGE a partir do Censo Demográfico de 2022, apresentado em 2023, indica que a população brasileira é de 203 milhões de habitantes. Considerando o consumo anual de agregados pela ANEPAC e a população nacional, pode-se estimar que o consumo per capita do Brasil em 2022 foi de 3,2 toneladas habitante por ano; adotando a população medida pelo IBGE no raio de 75km a partir de cada uma das Pedreiras Pta. da Serra (RMFa) e Pedreira Itaboray (RMRJa), multiplicadas pelo consumo acima, alcançou-se o volume estimado dos respectivos mercados relevantes[11]. V.II.a. Raio de 75km da Pedreira Pta da Serra (RMFa) Na RMFa, a Polimix opera a Pedreira MFT em Itaitinga/CE, num raio distante 22km e 39km em distância rodoviária, e recentemente adquiriu a atividade minerária em processo de Recuperação Judicial do Grupo Ical, a Pedreira Pyla[12], localizada em Caucaia/CE, num raio distante 15km e 25km em distância rodoviária da Pedreira Pta. da Serra, conforme ilustrado abaixo: Figura 3 – Dimensão Geográfica Mercado Relevante Pedreira Pta. da Serra (75km de raio) na RMFa Legenda: Círculo Azul = raio 75km. Picareta & Martelo Amarelo = Pedreira Pta. da Serra; Picareta & Martelo Azul Claro = Pedreira MFT e Pedreira Pyla; Picareta & Martelo Verde = Principais Pedreiras; Alfinete Vermelho = Centrais Concreto Polimix.

Fonte: Polimix, Google Maps. As Requerentes apresentaram, nas tabelas abaixo, a estimativa de participação de mercado conjunta das Partes no mercado de agregados na RMFa considerando as seguintes métricas: (i) capacidade instalada[13] e (ii) volume de produção: Tabela 1 – Estimativa de participação conjunta no mercado de agregados para construção civil por capacidade instalada – RMFa – 2023 [ACESSO RESTRITO] Tabela 2 – Estimativa de participação conjunta no mercado de agregados para construção civil por volume de produção – RMFa – 2023 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Inteligência Competitiva Polimix. Nota-se, na tabela 2, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de pedra britada na RMFa seria de [ACESSO RESTRITO] (10-20%) em volume de produção, abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Já em termos de capacidade instalada, Tabela 1, a participação conjunta das Requerentes seria de [ACESSO RESTRITO] (20%-30%), acima de 20%, portanto, com variação de HHI[14] de [ACESSO RESTRITO][15] pontos, acima de 200 pontos, afastando-se assim a hipótese de ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de produção de efeitos adversos no ambiente competitivo e a Operação a que se refere o inciso V do art. 8º da Res. 33/22.

Desta forma, faz-se necessário o aprofundamento da análise para a avaliação da probabilidade de exercício de poder de mercado pela Polimix após a Operação no segmento de pedra britada na RMFa, razão da conversão do rito deste caso de sumário para ordinário, conforme Despacho SG nº 1349/2024 (1472979) (avaliação feita na etapa VI deste parecer). V.II.b. Raio de 75km da Pedreira Itaboray (RMRJa) Conforme mencionado, a Pedreira Itaboray encontra-se não operacional e a Polimix estimada um período de 18 meses após investimentos e outros procedimentos para que a Pedreira Itaboray possa participar do mercado de agregados para construção civil na RMRJa. Atualmente, a Polimix está presente no mercado de agregados para a construção civil na RMRJa através da Pedreira MDC em Duque de Caixas/RJ, da Pedreira MNH em no bairro de Inhaúma, no Rio de Janeiro/RJ, distantes 50km de raio e 51km de raio, respectivamente. Ainda, a Polimix opera a Pedreira MSR em Seropédica/RJ, a 91km de raio e fora, portanto, do mercado relevante geográfico, conforme ilustrado abaixo: Figura 4 – Dimensão Geográfica Mercado Relevante Pedreira Itaboray (75km de raio) na RMRJa Legenda: Círculo Azul = raio 75km; Picareta & Martelo Amarelo = Pedreira Itaboray; Picareta & Martelo Azul Claro = Pedreira Polimix MDC e Pedreira Polimix MNH; Picareta & Martelo Verde = Principais Pedreiras; Alfinete Amarelo = Centrais Concreto Polimix Fonte: Polimix, Google Maps.

As Requerentes estimaram a participação de mercado considerando que a Pedreira Itaboray estivesse operando a 100% da capacidade imediatamente, baseando-se nos principais equipamentos existentes no local, e apresentaram os dados apenas pela métrica de volume de produção, conforme a tabela abaixo: Tabela 3 – Estimativa de participação conjunta no mercado de agregados para construção civil por volume de produção – RMRJa – 2023 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Inteligência Competitiva Polimix. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de pedra britada na RMRJa seria de [ACESSO RESTRITO] (10-20%), abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). As Requerentes acrescentam que o mercado da RMRJa é muito competitivo e, de acordo com estimativas da Polimix, existem outros 23 players atuando em agregados para a construção civil, disputando uma parcela de mercado estimada em 17.134.164 toneladas. V.III. Mercado de serviços de concretagem O mercado de serviços de concretagem é tido na jurisprudência do Cade[16], na dimensão produto, como um mercado relevante em si, isto é, prestação de serviços de concretagem. Na dimensão geográfica, é definido o raio de 50 km a partir da usina de concreto ou a distância passível de ser percorrida pelo caminhão betoneira em até 2 horas a partir da concreteira[17].

De acordo com as Requerentes, a Polimix possui cinco centrais dosadoras de concreto na RMFa, área de atuação da Pedreira Pta. da Serra, e sete centrais dosadoras de concreto na RMRJa, área de atuação da Pedreira Itaboray. Esta SG solicitou, por meio do Ofício nº 9481/2024/CGAA5/SGA1/SG/CADE (SEI 1470440), que as Requerentes apresentassem a estimativa de participação no mercado de serviços de concretagem das centrais de concreto da Polimix que operam na região metropolitana de Fortaleza/CE e na região metropolitana do Rio de Janeiro/RJ. Em resposta (SEI 1472028), as Requerentes enviaram os dados que serão apresentados a seguir. V.III.a. Centrais de concreto na RMFa Quadro 3 – Centrais Dosadoras de Concreto da Polimix na RMFa no raio de 50km da Pedreira Pta. da Serra[18] Fonte: Polimix, com base em Google Maps. Tabela 4 – Estimativa de participação da Polimix no mercado de serviços de concretagem por volume de produção – RMFa – 2023 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Inteligência Competitiva Polimix. Com relação à integração vertical, nota-se, dos dados acima, que a participação no mercado de serviços de concretagem (a jusante) na RMFa é de [ACESSO RESTRITO] (20%-30%), abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). A tabela a seguir apresenta de forma detalhada a produção de cada central de concreto da Polimix no raio de atuação da Pedreira Pta. da Serra:

Tabela 5 – Estimativa de participação da Polimix no mercado de serviços de concretagem por central de concreto – RMFa – 2023 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Google Maps e Inteligência Competitiva Polimix. De acordo com as Requerentes, a Pedreira Pta. da Serra tem capacidade teórica de fornecer agregados para construção civil para as cinco centrais de concreto que atualmente a Polimix opera na RMFa, todas num raio inferior aos 50km. Porém, de maneira competitiva, o atendimento só pode ser feito em três delas: (i) PX – FZ, localizada no Parque Iracema em Fortaleza/CE; (ii) PX – FR, localizada ao lado do Estádio Castelão em Fortaleza/CE; e (iii) PX – FF, localizada em Jenipapeiro em Maracanaú/CE. Isso por conta da proximidade inferior a 20km dessas três centrais de concreto, e ainda pela maior facilidade logística (trânsito) desses trajetos, comparados as outras duas centrais de concreto da Polimix na região, bem mais distantes (PX – FT no Porto de Mucuripe e PX – PC em Pecém), com tempos de viagem sem trânsito acima de 46 e 51 minutos, respectivamente. Além disso, as Requerentes afirmam que a forte concorrência evidenciada pela existência de onze pedreiras na RMFa são fatores determinantes para a atuação de cada pedreira e para a estratégia de fornecimento de agregados por parte de cada central de concreto. V.III.b. Centrais de concreto na RMRJa Quadro 4 – Centrais Dosadoras de Concreto da Polimix na RMRJa no raio de 50km da Pedreira Itaboray Fonte: Polimix, com base em Google Maps.

Tabela 6 – Estimativa de participação da Polimix no mercado de serviços de concretagem por volume de produção – RMRJa – 2023 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Inteligência Competitiva Polimix. Com relação à integração vertical, nota-se, dos dados acima, que a participação no mercado de serviços de concretagem (a jusante) na RMRJa, é de [ACESSO RESTRITO] (20%-30%), abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). A tabela a seguir apresenta de forma detalhada a produção de cada central de concreto da Polimix no raio de atuação da Pedreira Itaboray: Tabela 7 – Estimativa de participação da Polimix no mercado de serviços de concretagem por central de concreto – RMRJa – 2023 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Google Maps e Inteligência Competitiva Polimix. De acordo com as Requerentes, atualmente, entre as sete centrais de concreto da Polimix, cinco são abastecidas de agregados oriundos das próprias pedreiras Polimix na RMRJa (Pedreira MDC e Pedreira MNH) e duas são abastecidas por outros fornecedores. O motivo é a questão logística, quer seja pelo trânsito, distância ou barreiras geográficas (ex. Serra de Magé), e de infraestrutura (ex. pedágio Ponte Rio-Niterói) que inviabiliza o fornecimento economicamente viável pelas próprias pedreiras Polimix para essas duas centrais de serviços de concretagem.

Ainda segundo as Requerentes, a Pedreira Itaboray, sem qualquer atividade minerária desde a sua concepção, ao retomar sua capacidade operacional e comercial, teria capacidade teórica de fornecer agregados para a construção civil para as sete centrais de concreto que a Polimix opera atualmente na RMRJa, todas num raio inferior aos 50km. Porém, de maneira competitiva o atendimento só pode ser feito em duas: (i) PX – GO, localizada em São Gonçalo/RJ e (ii) PX – RJ, localizada em Cachoeira de Macacu/RJ. Isso por conta da proximidade inferior a 19km dessas duas centrais de concreto, e ainda pela maior facilidade logística (trânsito) desses trajetos, comparados as outras cinco centrais de concreto da Polimix na região, bem mais distantes (PX – DC em Duque de Caxias/RJ, PX – MG em Magé/RJ, PX – CJ no Caju em RJ/RJ, PX – ZT na Penha em RJ/RJ e PX – AR em Araruama/RJ), com tempos de viagem sem trânsito acima de 54 minutos, chegando a 70 minutos. As Requerentes acrescentam que existem duas importantes barreiras para o atendimento mais competitivo das pedreiras situadas na região da Pedreira Itaboray. A primeira é uma barreira logística: a BR-493, que liga São Gonçalo/RJ a Duque de Caxias/RJ, conhecida como Arco Metropolitano, possui péssimas condições de tráfego e perigo constante principalmente à noite.

Adicionalmente, sua inclinação nas proximidades de Magé/RJ deixa a logística ainda menos competitiva para deslocamento de agregados em distâncias mais longas partindo de Itaboraí/RJ em direção a Duque de Caxias/RJ, beirando a parte Norte Noroeste da Baia de Guanabara. A segunda é uma barreira de infraestrutura: a Ponte Rio-Niterói, rodovia pedagiada e com restrições de horário e peso ao tráfego de caminhões, impõe condição negativa para a competitividade para os agregados para a construção civil que poderiam atender as regiões Centrais e da Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro/RJ. Além disso, a forte concorrência evidenciada pela existência de 25 pedreiras na RMRJa são fatores determinantes para a atuação de cada pedreira e para a estratégia de fornecimento de agregados por parte de cada central de concreto. VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.I. Considerações iniciais Entende-se que uma empresa tem poder de mercado quando consegue alterar de forma relevante as condições de mercado, como, por exemplo, alterar preços, sem perder seus fornecedores ou seus clientes (outras empresas ou consumidores finais), e continuar tendo lucros.

A análise mais aprofundada de atos de concentração que acarretem participações de mercado que, somadas, sejam superiores a 20%, ou seja, que confiram às partes envolvidas posição dominante em um respectivo mercado relevante a partir da operação, parte da premissa de que, a partir dessa posição dominante adquirida, passe a existir a possibilidade de exercício de poder de mercado por parte dos grupos envolvidos. Assim, tendo em vista a participação conjunta da Polimix e da Pedreira Pta. da Serra (uma das Empresas-Alvo) na RMFa no mercado de pedra britada em termos de capacidade instalada acima de 20% e com variação de HHI acima de 200 pontos, como explicado acima, esta SG prosseguirá com a análise da probabilidade de exercício de poder de mercado do Grupo Polimix na RMFa, de forma a afastar eventuais preocupações concorrenciais decorrentes da operação em tela. O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a concretização do ato de concentração, as Partes serão de fato capazes de interferir negativamente em condições de mercado tais como preços, oferta de bens ou serviços, qualidade, dentre outras, ou se o mercado oferece condições necessárias e suficientes para que rivais, novos ou preexistentes, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado.

Segundo as orientações descritas no Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal (Guia H)[19], para se descartar a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado, ao menos uma das seguintes condições deve estar presente no mercado em análise: a entrada de novas empresas ser “provável, tempestiva e suficiente”; as importações serem um remédio efetivo contra eventual exercício de poder de mercado; ou a rivalidade entre as empresas existentes no mercado ser efetiva. Dentre as variáveis tradicionalmente estudadas pelo Cade com a finalidade de avaliar probabilidade de exercício de poder de mercado, esta SG focará no aspecto de rivalidade, por entender suficiente para a análise conclusiva deste caso. VI.II. Rivalidade A análise de rivalidade tem por objetivo avaliar se, na hipótese de tentativa de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, os concorrentes que já atuam no mercado teriam capacidade de absorver o desvio de demanda resultante de um possível aumento de preço pelas partes, sem prejuízo aos consumidores. De acordo com o Guia H, a rivalidade efetiva é provável em contextos em que empresas estabelecidas sejam capazes de adotar estratégias para aumentar sua oferta no mercado, em reação a uma tentativa de exercício de poder de mercado por parte da empresa resultante da operação.

Em mercados com intensa rivalidade, espera-se que existam rivais efetivos, isto é, outras empresas atuantes no mercado que possuam porte e capacidade técnica equivalente, níveis competitivos de custos e preços, escopo e qualidade de produtos análogos, bem como outros fatores considerados decisivos pelos contratantes para a sua efetiva competitividade que possibilite a contestação das empresas concentradas após a Operação. Nos casos de produtos homogêneos, como a pedra britada, a capacidade instalada e a produção ofertada são indicadores da relevância dos produtores no mercado. No entanto, as Requerentes afirmam que, na prática, as pedreiras da Polimix e a Pedreira Pta. da Serra não atuam nos mesmos mercados geográficos devido a aspectos operacionais, logísticos e concorrenciais na RMFa. Embora a distância entre a Pedreira MFT e a Pedreira Pta. da Serra seja considerada pequena de acordo com os parâmetros estipulados pelo Cade, as Requerentes afirmam que os volumes de agregados para construção civil produzidos pela Pedreira MFT coincidem apenas parcialmente com os volumes de agregados que são atendidos naquele mercado pela Pedreira Pta. da Serra. Da mesma forma, os volumes da Pedreira Pyla também não atendem o mercado da Pedreira MFT e apenas parcialmente coincidem com os volumes de agregados para a construção civil que a Pedreira Pta. da Serra comercializa na RMFa.

Segundo as Requerentes, na prática, observa-se uma divisão entre a região “ao norte de Fortaleza/CE” e a região “ao sul de Fortaleza/CE”, conforme ilustra a figura abaixo: Figura 5 – Fluxo de Vendas Agregados para Construção Civil na RMFa – 2023 Fonte: Requerentes. As Requerentes argumentaram que a complicada logística de trânsito e a concorrência local com diversos players em cada uma destas regiões “ao norte de Fortaleza/CE” e “ao sul de Fortaleza/CE” faz com que, na prática, os agregados para construção civil de cada uma das pedreiras não seja comercializado na região mais afastada. Deste modo, os agregados de construção civil da Pedreira Pta. da Serra estariam mais distribuídos dentro da RMFa, “ao norte de Fortaleza/CE”, “ao sul de Fortaleza/CE” e na “parte central da cidade de Fortaleza/CE”. Logo, embora todas as três pedreiras envolvidas na Operação estejam localizadas na RMFa, as Requerentes afirmam que: (i) a Pedreira Pta. da Serra (Alvo) apenas parcialmente atende o mercado da Pedreira MFT (Grupo Polimix), que se encontra mais “ao sul de Fortaleza/CE” e a RMFa; (ii) a Pedreira Pta. da Serra (Alvo) apenas parcialmente atende o mercado da Pedreira Pyla (Grupo Polimix), que se encontra mais “ao norte de Fortaleza/CE” e a RMFa; (iii) dentro do Grupo Polimix, a Pedreira MFT não atende o mercado da Pedreira Pyla, e vice versa, por motivos logísticos, concorrenciais e de capacidade de produção.

Além disso, as Requerentes apontam que a participação dos 11 principais concorrentes no mercado de agregados para a construção civil na RMFa alcança [ACESSO RESTRITO] (75-80%), o que já seria suficiente para indicar a presença de rivalidade, conforme a tabela abaixo: Tabela 8 – Participação de Mercado dos Outros Concorrentes em Agregados para a Construção Civil na RMFa – Critério Capacidade Instalada – 2023 Fonte: Inteligência Competitiva Polimix. Nota-se que, comparando a capacidade instalada no mercado de pedra britada na RMFa e a produção em 2023 assinalada anteriormente, há diferença que poderia ser atribuída à existência de capacidade ociosa nesse segmento, o que aponta que concorrentes teriam como aumentar sua produção no curto prazo para atender um desvio de demanda, sem incorrer em grandes custos. Contudo, cumpre destacar que o uso da capacidade ociosa pode não ser lucrativo e é possível haver mercados com baixa rivalidade (e até colusão tácita e explícita), mesmo na presença de capacidade ociosa[20]. No contexto da presente análise, entende-se que os argumentos trazidos pelas Requerentes, combinados ao fato de que a atuação da Polimix no mercado à jusante de serviços de concretagem na RMFa é inferior a 30%, são suficientes para afastar maiores preocupações de ordem concorrencial. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA De acordo com os autos, o acordo que formaliza a Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.

_______________________________ [1] A Lei que, dentre outras providências, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. [2] "Art. 90. Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando: I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture." [3] De acordo com as Requerentes, a Pedreira Itaboray ainda não possui todas as licenças necessárias para a operação e tão pouco está apta a operar, visto que seus equipamentos necessitam renovação, revitalização por estarem paralisados há muitos anos e investimentos adicionais, inclusive em outros ativos fixos e móveis. [4] As pedreiras ativas são: Pedreira Maceió (MMC); Pedreira Petrolina (MPT); Pedreira Fortaleza (MFT); Pedreira São Luiz (MSL); Pedreira Campo Grande (MCG); Pedreira Cuiabá (MSV); Pedreira Jaboatão (MJB); Pedreira Duque de Caxias (MDC); Pedreira Inhaúma (MNH); Pedreira Seropédica (MSE); Pedreira Natal (MNT); Pedreira IRO (MRO);

Pedreira Barueri (MBA); Pedreira Barueri (MCC); Pedreira Guarulhos (MGU); Pedreira Pyla (MFO). Estão inativas: Pedreira Taubaté (MTA) e Pedreira Omacil (MSA). [5] De acordo com as Requerentes, a RMF é composta pelos municípios de Aquiraz, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba e São Gonçalo do Amarante. [6] De acordo com as Requerentes, a RMRJ é composta por 17 municípios: Duque de Caxias, Itaguaí, Mangaratiba, Nilópolis, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Itaboraí, Magé, Maricá, Niterói, Paracambi, Petrópolis, São João de Meriti, Japeri, Queimados, Belford Roxo, Guapimirim. [7] A Polimix estima um prazo de pelo menos 18 (dezoito) meses para o início das atividades operacionais e comerciais da Pedreira Itaboray. [8] Vide AC nº 08700.005957/2023-61. Votorantim Cimentos S.A. e Concrebase Serviços de Concretagem Ltda); AC nº 08700.005669/2023-15 (Supermix Concreto S.A., SX Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda e InterCement Brasil S.A.); AC nº08700.002824/2019-57 (Extrabase Extração Comércio e Transportes Ltda. e Unidade Industrial de Britagem Porto Feliz Ltda.); AC nº 08700.006582/2018-90 (MIC Capital Partners (Prumo) S.à.r.l. e EIG LLX Holdings S.à.r.l.); AC nº 08700.006027/2018-68 (Polimix Concreto Ltda. e LafargeHolcim (Brasil) S.A.); AC nº 08700.005982/2016-16 (Celso Baptista Dias Filho e Holcim (Brasil) S.A.); AC nº 08700.004522/2016-71 (Votorantim Cimentos S.A. e Concreto Santa Luzia Ltda.);

AC nº 08700.007621/2014-42 (Lafarge S.A e Holcim Ltd.); AC nº 08700.009163/2013-03 (Serobrita Mineração Ltda. e EBAM - Empresa Brasileira de Agregados Minerais S.A.) e AC nº 08012.001551/2011-24 (Votorantim Cimentos S.A, São Francisco Mineração Ltda e Pedreira Petrolina Ltda). [9] A lista completa dos municípios integrantes da RMFa e da RMRJa pode ser consultada no Formulário de Notificação (SEI 1464471). [10] Segundo informações da ANEPAC, o mercado brasileiro destes produtos é atendido por uma ampla e diversificada gama de produtores, envolvendo cerca de 3.100 empresas, sendo aproximadamente 600 de produção de brita e 2.500 de extração de areia. De acordo com as estatísticas da ANEPAC, em 2022 o mercado nacional foi de 640 milhões de toneladas de agregados, sendo 374 milhões de toneladas de areia e outros materiais e 266 milhões de toneladas de pedra britada, de todas as graduações. A areia, portanto, representava cerca de 58% do total de agregados enquanto a pedra britada 42% do total. A expectativa é de que o mercado tenha comportamento semelhante para os próximos anos, sendo a projeção para 2023, considerando o crescimento estimado pela ANEPAC de 3%, de 659 milhões de toneladas de agregados para a construção civil. [11] No caso da RMFa, o mercado relevante de pedra britada (englobando brita e areia industrial) totalizou 5.834.566 toneladas – valor obtido pela multiplicação da população na RMFa de 4.341.195 de habitantes (municípios no raio de 75k Pta.

da Serra) por 3,2 t/habitante multiplicado por 42% da média nacional de pedra britada (englobando brita e areia industrial). O mesmo raciocínio para o tratamento das informações foi realizado para a RMRJa de pedra britada (englobando brita e areia industrial), que totalizou 17.134.164 toneladas – valor obtido pela multiplicação da população na RMRJa de 12.748.634 de habitantes (municípios no raio de 75k Itaboray) por 3,2 t/habitante multiplicado por 42% da média nacional de pedra britada (englobando brita e areia industrial). [12] Vide AC nº 08700.003655/2024-30 (Polimix Concreto Ltda., União Administração, Participações e Investimentos S.A. em Recuperação Judicial e Ical Indústria de Calcinação Ltda. em Recuperação Judicial.). De acordo com as Requerentes, a homologação pelo Juiz da Recuperação Judicial ainda não ocorreu e, portanto, a assunção das atividades minerárias das Pedreiras Pyla, localizada em Caucaia/CE e a Pedreira Omacil, localizada em Salvador/BA, também não. [13] Segundo as Requerentes, foram levadas em contas capacidades produtivas operantes e não operacionais, uma vez que as capacidades paralisadas podem em algum momento, serem reativadas. [14] O Índice Herfindahl-Hirshman (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detêm maior participação de mercado.

A Resolução nº 33/2022 do Cade dispõe em seu inciso V, artigo 8º, que uma operação pode ser aprovada mediante o procedimento sumário por ausência de nexo de causalidade nas concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferior a 200 pontos, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%, ressalvado o disposto no item 2.4.2 do Guia de Análise de Concentrações Horizontais. A variação de HHI pode ser calculada pelo dobro da multiplicação dos percentuais de participação das Requerentes pela seguinte a fórmula reduzida: ΔHHI = 2 * S1 (participação da Requerente A) * S2 (participação da Requerente B). [15] Memória de cálculo: [ACESSO RESTRITO]. [16] Vide AC nº 08700.001057/2022-64 (Requerentes: InterCement Brasil S.A. e Supermix Concreto S.A.); AC nº 08700.006299/2021-63 (CSN Cimentos S.A. e LafargeHolcim Brasil S.A.); AC nº 08700.004291/2020-81 (Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Votorantim Cimentos S.A.). [17] A distância poderá ser revista diante da existência de novos aditivos que retardem ainda mais o processo de endurecimento do concreto, de acordo com Cadernos do CADE – Mercado de Cimento no Brasil, p. 66, disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/cadernos-do-cade/mercado-de-cimento-no-brasil-2019.pdf. [18] As Requerentes tomaram por referência a seguinte afirmação:

“Entretanto, ao analisar o mercado relevante considerando a integração vertical entre brita e concretagem, a costumeira delimitação dos mercados relevantes geográficos de prestação de serviços de concretagem é de aproximadamente 50 km ou 2 horas, contadas a partir da localização da central de dosagem. Portanto, verifica-se que se a operação envolve apenas o mercado de brita, a dimensão geográfica analisada, conforme jurisprudência do Cade será um raio de 75 km e quando envolve mercado de brita com integração vertical com serviço de concretagem a dimensão geográfica será um raio de 50 km”. Cadernos CADE – Mercados de Mineração, página 55. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos economicos/cadernos-do-cade/Cadernos-do-Cade_Mineracao_final.pdf. [19] Disponível em https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf. [20] Guia H, página 36.

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