CADE · Superintendência-Geral · 26/12/2024
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Processo Administrativo nº 08700.006006/2017-61
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1493666 - Nota Técnica Nota Técnica nº 66/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.006006/2017-61 (Autos Restritos nº 08700.007735/2017-35). Representante: Cade ex officio Representados: Hutchinson Technology Inc., Magnecomp Precision Technology Public Co. Ltd., NHK Spring Co. Ltd., SAE Magnetics (H.K.) Ltd., TDK Corporation, Akihiko Negishi, Akihiro Honda, Albert Ong Kim Guan (“Albert Ong”), Arun Dhawan, Atsuo Kobayashi, Giichi Nagata, Hajime Sawabe, Hidetomo Nishi, Hironori Kajii, Hiroyuki Tamura, Hitoshi Hashimoto, Isamu Ninomiya, Kazuhiko Otake, Kazumi Tamamura, Keiichi Suzuki, Keith David Johnson, Kenichiro Arimura, Kenji Sasaki, Kenneth Martini, Koji Inada, Lo Kwok Fai (“Frankie Lo”), Masaru Koda, Masato Ishikawa, Richard Allan Harvey II (“Skipp Harvey”), Richard Michael McHone, Shigeki Kimura, Shigenao Ishiguro, Stephen Andrew Misuta, Takehiko Amaki, Takehiro Kamigama, Tetsuya Ueda, Thiti Makarabhiromya, Todd Drahos, Toshimi Hamada, Tsutomu Yamaguchi, Wing Sun Clarence Lo (“Clarence Lo”), Yew Ah Ming e Yuichi Nagase. Advogados: Claudio Coelho de Souza Timm, Tatiana Lins Cruz, Nicholas Sleiman Cozman, Marcelo Procopio Calliari, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio De Souza, Ricardo Lara Gaillard e outros. VERSÃO PÚBLICA EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado global de suspension assemblies, com efeitos no Brasil. Relatório circunstanciado. Recomendação de Condenação e Arquivamento.
Remessa ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento. I. RELATÓRIO A presente Nota Técnica destina-se a apresentar o Relatório Circunstanciado referente ao Processo Administrativo em epígrafe, encaminhando-o para o Tribunal Administrativo do CADE para julgamento, com recomendação de condenação e arquivamento. O inteiro teor do Relatório encontra-se no corpo da Nota Técnica nº 52/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1482995 e 1482996). O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado "Nota Técnica 66 - Anexo (SEI 1493797)". ii. conclusão No mérito, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c §1º do art. 156 do Regimento Interno do Cade, sugere-se o encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo do Cade, opinando-se pela(o): (i) condenação dos Representados NHK Spring Co. Ltd., Hiroyuki Tamura, Isamu Ninomiya e Richard Allan Harvey II (“Skipp Harvey”), por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com os artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis;
(ii) arquivamento do processo administrativo em relação aos Representados Hironori Kajii, Hitoshi Hashimoto, Kazuhiko Otake, Kazumi Tamamura, Akihiro Honda, Keiichi Suzuki, Kenji Sasaki, Takehiko Amaki, Tsutomu Yamaguchi e Yuichi Nagase por ausência de provas nos autos que comprovem suficientemente sua participação em condutas anticompetitivas; (iii) [ACESSO RESTRITO] (iv) remessa do presente relatório circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade n.º 21, de 18 de outubro de 2022. [Assinaturas Eletrônicas] PAULA LACERDA RESENDE Analista Técnica de Políticas Sociais EMMANUEL ALI NOVAES FARIA Coordenador de Análise Antitruste 7 ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 7 FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Adjunta ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Documento assinado eletronicamente por Alexandre Barreto de Souza, Superintendente-Geral, em 26/12/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Andrea Lucia Freire do Nascimento, Superintendente Adjunta substituta, em 26/12/2024, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1493666 e o código CRC E1E49A26.
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