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CADE · Superintendência-Geral · 19/03/2025

Fabricação de Peças e Acessórios para o Sistema de Freios de Veículos Automotores

Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1533389 - Nota Técnica Nota Técnica nº 8/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05 (Autos Restritos nº 08700.004148/2020-90) Representante: Cade ex officio. Representados: Continental Teves AG & Co. (“Continental” ou “Conti-Teves”); Robert Bosch GmbH (“Bosch”); ZF TRW Automotive Holdings Corp[1] e suas subsidiárias[2] na Alemanha (conjuntamente denominadas “TRW Automotive”); Artur Otto; Frank Ahlborn; Michael Lambrich; Roland Bausch; Rüdiger Kaufmann; Stefan Cromm; Stefan Walter; e Volker Ternes. Advogados: Barbara Rosenberg; Luiza Sahb Nóbrega; Daniel Costa Rebello; José Alexandre Buaiz Neto; Luiz Eduardo Spinola Jahic; Marcelo Procópio Calliari; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Cartel no mercado de sistemas de freio e seus componentes para veículos leves, com efeitos no mercado nacional. Relatório circunstanciado, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º e §2º, do Regimento Interno do Cade. Recomendação de condenação e de arquivamento. Remessa ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento.

VERSÃO DE ACESSO RESTRITO AO CADE E AOS REPRESENTADOS Trata-se de Processo Administrativo instaurado por meio do Despacho SG nº 7/2021 (SEI 0868631) em 02/03/2021, que acolheu a Nota Técnica nº 17/2021/CGAA7/SGA2/SG/Cade (SEI 0868279), a fim de investigar suposta prática de condutas anticompetitivas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36, I a IV, c/c seu § 3º, I, "a", "c" e "d" e VIII, todos da Lei nº 12.529/2011. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF (SEI 1533397). Diante do exposto, nos termos do artigo 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c § 1º do artigo 156 do Regimento Interno do Cade (Resolução Cade nº 32/2021), sugere-se o encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: No âmbito do Processo Administrativo 08700.004040/2020-05 (Autos Restritos nº 08700.004148/2020-90): Pela condenação das Representadas Continental Teves AG & Co. (“Continental” ou “Conti-Teves”) e dos senhores Frank Ahlborn, Michael Lambrich e Roland Basuch por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com os artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art.

36, I a IV, c/c seu § 3º, I, "a", "c" e "d" e VIII, todos da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se , ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da Lei de Defesa da Concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; Pelo arquivamento dos autos em relação aos Representados pessoas físicas Artur Otto e Stefan Cromm por entender que não há nos autos provas suficientes a comprovar as suas participações na conduta investigada; [ACESSO RESTRITO] ██████████████ Pelo arquivamento do processo em relação à Compromissária Robert Bosch GmbH, por ter cumprido os termos de compromisso de cessação de prática, nos termos do art. 85, § 9º, da Lei nº 12.529/2011; Pela remessa do presente relatório circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade n.º 21, de 18 de outubro de 2022; e Pela remessa do presente Relatório Circunstanciado ao Tribunal Administrativo deste Cade. [1] Atual denominação de TRW Automotive Holdings Corp., adquirida pela ZF Friedrichshafen em 2015. Referência feita ao Ato de Concentração de n° 08700.000285/2015-98, aprovado sem restrições em fevereiro de 2015. [2] TRW Deutschland Holding GmbH e Lucas Automotive GmbH. #_contem_1_marcas_sigilo

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