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CADE · Superintendência-Geral · 19/03/2025

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.007465/2024-91

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.007465/2024-91

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1533424 - Parecer PARECER Nº 4/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE PROCESSO Nº 08700.007465/2024-91 – ACESSO PÚBLICO 08700.007472/2024-93 - ACESSO RESTRITO À SES S.A. 08700.009623/2024-48 – ACESSO RESTRITO AO CADE REQUERENTES: SES S.A. e Intelsat Holdings S.à.r.l.. ADVOGADOS(AS) Marcio Soares; Renata Zuccolo; Paulo César Luciano Júnior e Fernanda Hormung Victor EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento ordinário. Requerentes: SES S.A. e Intelsat Holdings S.à.r.l.. Lei 12.529/2011, art. 90, inciso II. Aquisição de controle. Sobreposição horizontal no mercado de fornecimento de capacidade satelital. Reforço de integração vertical entre: o mercado de fornecimento de capacidade satelital e os mercados de serviços de conectividade por satélite para a aviação e os serviços de conectividade por satélite para a navegação marítima. Baixa participação combinada em sobreposição horizontal e, em cenário alternativo, restrito à capacidade de satélites geoestacionários widebeam, reduzida probabilidade de exercício de poder de mercado. Reduzida probabilidade de fechamento de mercado em relações verticais identificadas. Ausência de preocupações concorrenciais. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público SUMÁRIO I - REQUERENTES I.1 - SES S.A.

(“SES”) I.2 - Intelsat Holdings S.à.r.l (“Intelsat”) II - ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO III - DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO IV - RELATÓRIO PROCESSUAL V - PANORAMA TÉCNICO VI - DOS MERCADOS RELEVANTES VI.1 - Considerações iniciais VI.1.1 - Precedentes VI.1.2 - Identificação dos mercados relevantes VI.2 - Mercado de fornecimento de capacidade satelital VI.2.1 - Dimensão produto ou serviço VI.2.2 - Dimensão geográfica VI.3 - Mercado de conectividade por satélite para a aviação comercial e executiva (in-flight connectivity – IFC) VI.4 - Mercado de conectividade por satélite para a navegação marítima VI.5 - Conclusão quanto aos mercados relevantes VII - SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL VII.1 - Possibilidade de exercício de poder de mercado VII.1.1 - Considerações iniciais VII.1.2 - Mercado relevante de fornecimento de capacidade satelital VII.2 - Probabilidade de exercício de poder de mercado VII.2.1 - Considerações iniciais VII.2.2 - Mercado de fornecimento de capacidade de satélites geoestacionários widebeam VII.2.3 - Conclusão quanto à Probabilidade de exercício de poder de mercado VIII - RELAÇÕES VERTICAIS VIII.1 - Capacidade e incentivo ao fechamento VIII.1.1 - Considerações iniciais VIII.1.2 - Reforço de integração vertical entre o fornecimento de capacidade satelital para comunicações, a montante, e os serviços de conectividade por satélite para a aviação, a jusante.

VIII.1.3 - Reforço de integração vertical entre o fornecimento de capacidade satelital, a montante, e os serviços de conectividade para a navegação marítima, a jusante IX - CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA X - CONCLUSÃO I - REQUERENTES I.1 SES S.A. (“SES”) A SES é uma empresa de capital aberto com sede em Luxemburgo, com ações negociadas na bolsa de valores de Luxemburgo e na Euronext Paris sob o código SESG. O governo de Luxemburgo é o maior acionista individual da SES atualmente. A SES não é controlada de forma unitária ou compartilhada por nenhum acionista ou grupo de acionistas. As ações representativas do capital social da SES estão distribuídas entre ações das classes A e B, na proporção de 2:1, conforme estatuto social. Cada ação da classe B confere ao titular 40% dos direitos econômicos de uma ação da classe A. O governo de Luxemburgo e duas entidades totalmente detidas pelo Estado de Luxemburgo[1] detêm ações da classe B que atualmente representam 16,67% do interesse econômico da SES e de 33,33% dos direitos de voto. A SES opera uma constelação própria de satélites com órbita geoestacionária (Geostationary Earth Orbit ou “GEO”) e em órbita média (Medium Earth Orbit ou “MEO”) com capacidade de transmissão nas bandas de frequência C, Ku ou Ka. A empresa dispõe ainda de aproximadamente 30 teleportos, estações terrestres que conectam as redes de satélite a redes territoriais. A SES oferta capacidade de satélite e serviços que demandam transmissão de sinais por satélites.

O quadro abaixo apresenta as empresas do Grupo SES com atividade no Brasil. Quadro 1 – Empresas do Grupo SES com atividades no Brasil Companhia Atividade e código CNAE 2.0 SES Telecomunicações do Brasil Ltda. 61.30-2-00 - Telecomunicações por satélite 61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia – SCM 61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas SES Satelites Directo Ltda. 61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificada 61.30-2-00 - Telecomunicações por satélite SES DTH do Brasil Ltda. 61.30-2-00 - Telecomunicações por satélite 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings 73.19-0-03 – Marketing direto 61.30-2-00 - Telecomunicações por satélite 61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas New Skies Satellites Ltda. 61.30-2-00 - Telecomunicações por satélite 61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas 64.62-0-00 - Sociedades de participação (holdings) não financeiras 61.43-4-00 - Operadoras de TV por assinatura via satélite Fonte:

Requerentes Em 2023, O Grupo SES registrou faturamento bruto de aproximadamente [ACESSO RESTRITO À SES] em âmbito global, sendo aproximadamente [ACESSO RESTRITO À SES] referentes às suas atividades no Brasil[2]. I.2 Intelsat Holdings S.à.r.l (“Intelsat”) A Intelsat, empresa-alvo, é uma subsidiária do Grupo Allianz, com sede corporativa em Luxemburgo e sede administrativa nos Estados Unidos. A Allianz, controladora do Grupo Allianz, é uma empresa que atua globalmente, predominantemente nos segmentos econômicos de seguros e de gestão de ativos. A Intelsat opera uma rede própria de satélites GEO com capacidade de transmissão nas bandas de frequência C, Ku ou Ka e uma rede de 70 teleportos próprios ou de parceiros. No Brasil, a Intelsat não opera com a banda de frequência Ka[3] . A tabela abaixo apresenta as empresas subsidiárias do Grupo Intelsat com atividades no Brasil. Quadro 2 – Empresas do Grupo Intelsat com atividades no Brasil Companhia Atividade e código CNAE 2.0 Intelsat Brasil Ltda. 63.99-2-00 – Outros serviços de informação não especificados 64.63-8-00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings Intelsat Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda.

61.30-2-00 – Telecomunicações por satélite 47.52-1-00 – Comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação 61.90-6-01 – Provedores de acesso às redes de comunicações 71.12-0-00 – Serviços de engenharia 77.39-0-99 – Locação de outros equipamentos comerciais e industriais não especificados sem operador Intelsat Inflight Brasil Participações Ltda. (anteriormente Gogo Brasil Participações Ltda.) 64.62-0-00 – Holdings de instituições não financeiras Intelsat Inflight Brasil Telecomunicações Ltda. (anteriormente Gogo Brasil Participações Ltda.) 61.30-2-00 – Telecomunicações por satélite 61.90-6-01 – Provedores de acesso às redes de comunicações 62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 63.19-4-00 – Portais e provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet PanAmSat Sistemas de Comunicação DHT do Brasil Ltda Empresa sem atividades operacionais Fonte: Requerentes Em 2023, o Grupo Allianz registrou faturamento bruto de aproximadamente [ACESSO RESTRITO À SES] em âmbito global, sendo aproximadamente [ACESSO RESTRITO À SES] referentes às suas receitas no Brasil[4] . A SES e a Intelsat serão referidas conjuntamente como “Partes” ou “Requerentes” neste Parecer. II - ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 3 – Aspectos formais da Operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida?

Sim, conforme GRU (SEI 1450962) e Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1451318) Data de notificação 30.09.2024 (SEI 1450960) Houve emenda? Sim, conforme Despacho SG 1140/2024, de 08.10.2024 (SEI 1454784) e Petição de Emenda (1468847) Data da emenda 05.11.2024 Data de publicação do edital O Edital n° 662 (SEI 1468955), que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”) no dia 06.11.2024 (SEI 1469266) Fonte: Elaboração própria III - DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição da totalidade das ações da Intelsat pela SES (“Compradora”) junto ao vendedor, Grupo Allianz (a “Operação”). A Operação confere controle integral da empresa-alvo à Compradora. Pelos termos do Contrato de Compra e Venda, de 30 de abril de 2024, a SES adquirirá todas as ações em circulação da Intelsat. [ACESSO RESTRITO À SES] A Operação envolve todas as atividades da Intelsat no Brasil e no mundo[5] . A figura abaixo ilustra, de forma simplificada, a estrutura societária da empresa-alvo antes e após a Operação: Figura 1 – Estruturas societárias antes e depois da Operação Fonte: Requerentes De acordo com as Requerentes, a SES pagará aproximadamente 17,5 bilhões de reais[6] para adquirir a totalidade das ações da Intelsat.

Quanto ao racional econômico e estratégico para a realização do negócio, as Partes afirmam que a Operação permitirá a criação de um operador multi-órbita mais competitivo e com serviços expandidos, possibilitando a alocação de maiores recursos para inovação e maior valor para clientes e parceiros[7] . As Requerentes informam que a Operação está sujeita ao controle de concentrações [ACESSO RESTRITO À SES] Quanto a órgãos reguladores, as Requerentes informam que a Operação foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que está sujeita a órgãos reguladores [ACESSO RESTRITO À SES]. IV - RELATÓRIO PROCESSUAL Em 1o de outubro de 2024, as Requerentes notificaram a Operação (SEI 1450960), apresentaram o Formulário de Notificação do Ato de Concentração (SEI 1450961), bem como a Guia de Recolhimento da União – GRU (SEI 1450962). No mesmo dia, o Setor de Contabilidade certificou o recolhimento (SEI 1451318). Em 8 de outubro de 2024, pelo Despacho SG no. 1140/2024, a Superintendência-Geral determinou emenda à notificação. Em 5 de novembro de 2024, as Requerentes apresentaram novo Formulário de Notificação emendado (SEI 1468847). O Edital 662/2024, de 5 de novembro de 2024 (SEI 1468955), deu publicidade ao processo. O edital de publicação foi divulgado no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro de 2024 (SEI 1469266). Não ocorreram pedidos para ingresso de terceiro interessado.

Em 13 de novembro de 2024 foram expedidos ofícios para consulta a concorrentes no mercado de fornecimento de capacidade satelital e a clientes desse mercado. O quadro abaixo elenca os agentes de mercado consultados. Quadro 4 – Empresas consultadas no teste de mercado Consultadas Cliente / Concorrente Número SEI Echostar / Hughes Concorrente 1481120 Viasat Inmarsat Concorrente 1496721 Eutelsat Group (Eutelsat/OneWeb) Concorrente 1480058 Hispamar satélites / Hispasat Brasil Concorrente 1496720 Telesat Concorrente 1479463 Telebrás Concorrente 1490282 Claro S.A. Concorrente 1490281 Cliente 1490293 ViaSat - RigNet Cliente 1480477 Tim S.A. Cliente 1481552 Inovsat Telecom Ltda Cliente 1476902 Briskcom Ltda Cliente 1480476 Telespazio Brasil S.A. Cliente Sem resposta Cirion Technologies do Brasil Ltda. Cliente 1476736 Enerwatt Engenharia e Comercio Ltda Cliente 1476668 Transat Telecomunicacoes Via Satelite Cliente Sem resposta Globalsat do Brasil Ltda Cliente 1480942 Instituto de Astronomia Cliente 1479135 Oi S.A. Cliente 1481551 ESPN do Brasil Eventos Esportivos Ltda Cliente 1480053 Rede Novo Tempo de Comunicação Cliente 1481553 Novus Mídia S.A. Cliente 1482196 Agromix Televisão Ltda Cliente Sem resposta Sky Banda Larga Ltda Cliente 1476735 Rádio e Televisão Modelo Paulista Cliente 1477593 PBI S.A.

Cliente 1490294 Televisão Cidade Modelo Ltda Cliente 1476738 Radio TV do Amazonas Cliente 1477592 Rede MS integracao de radio e tv Cliente 1481584 Associação Filhos do Pai Eterno – AFIPE Cliente 1476734 Marlink Cliente 1476737 LATAM Airlines Group S.A. Cliente 1490292 GOL Linhas Aéreas S.A. Cliente 1481583 Caprock Comunicações do Brasil Ltda Cliente 1480914 Fonte: Elaboração própria Em 12 de fevereiro de 2025, as Requerentes apresentaram manifestação sobre o teste de mercado (SEI 1515645). Em 28 de fevereiro de 2025, as Requerentes apresentaram informações adicionais (SEI 1524685). É o relatório. V - PANORAMA TÉCNICO Caracterização dos satélites Os satélites artificiais são objetos que orbitam a Terra, outros planetas ou estrelas[8] . Eles são empregados em uma variedade de usos, incluindo comunicação, observação científica, meteorologia, navegação, entre outros usos. As Requerentes esclarecem que operam apenas redes de satélites comerciais para telecomunicações. A figura abaixo demonstra os principais componentes de um satélite para telecomunicações, destacando a presença de antenas e de transponders, que recebem, amplificam e retransmitem sinais. Figura 2 – Principais partes de um satélite As Requerentes informam que um satélite geralmente carrega de 24 a 72 transponders, que podem ser compartilhados entre muitos clientes ou dedicados exclusivamente a um cliente[9] . Cada transponder transmite sinais em determinada faixa de radiofrequência.

De acordo com as Requerentes, a comunicação de sinais por satélite ocorre em três principais etapas: i) uplink; ii) transponder e iii) downlink. No uplink, os sinais são enviados de estações terrenas ou terminais de usuários na terra a um satélite. Na fase de transponder, os sinais são amplificados e condicionados para reenvio à Terra. Na etapa de downlink, os sinais são enviados dos satélites a estações terrenas. De acordo com o sentido da transmissão dos sinais, o fluxo pode ser caracterizado como foward (ou outbond), quando o fluxo ocorre dos Gateways (estações dos prestadores de serviços) para os terminais dos clientes ou como return (ou inbond), quando o sentido do fluxo ocorre dos terminais e estações dos clientes para as estações dos prestadores de serviço. A Figura abaixo ilustra os fluxos de dados. Figura 3 – Etapas e sentidos dos fluxos de dados Fonte: Requerentes, com base em relatório da Anatel[10] Tipos de órbita Os satélites são lançados em diferentes tipos de órbitas, considerando a distância do satélite à Terra e a inclinação da órbita em relação ao plano do equador, conforme ilustra a figura abaixo. Figura 4 – Tipos de órbita Fonte: Requerentes, com base em relatório da Anatel[11] Os denominados satélites geoestacionários (Geostationary Earth Orbit ou “GEO”) são aqueles que mantém a rotação no mesmo sentido e na mesma taxa de rotação da superfície terrestre. Essa característica da órbita permite que o satélite permaneça sempre fixo em relação ao solo.

As órbitas dos satélites GEO estão a uma distância de aproximadamente 36 mil quilômetros da superfície terrestre e possuem órbita equatorial. Já os satélites não-geoestacionários (Non-geostationary Earth Orbit ou “NGSO”) não permanecem fixos em referência à superfície terrestre. Nessa categoria estão os satélites em órbita média (Medium Earth Orbit ou “MEO”), que se situam em órbitas a uma distância de aproximadamente 2 mil a 36 mil quilômetros da superfície terrestre, e os satélites em órbita baixa (Low Earth Orbit ou “LEO”), situados de 500 a 2 mil quilômetros de altitude. Existem ainda os satélites em órbita altamente elíptica (HEO). Uma vez que os satélites NGSO movem-se em relação ao território, a conexão de uma estação terrena ou teleporto com um determinado satélite pode se perder. Para se manter a continuidade da conexão da rede de satélites com o território, um outro satélite deve estar disponível para iniciar a cobertura, substituindo o satélite anterior[12] . Tendo em vista que o tempo decorrido entre o envio e a recepção de um sinal aumenta com a distância dos pontos de origem e destino, os satélites LEO demonstram os menores intervalos de tempo entre a emissão do sinal e a recepção, quando comparados aos satélites MEO e GEO. Esse atraso entre a ida e a volta do sinal a uma mesma estação ou dispositivo é denominado latência[13] . A constelação de satélites da SES é composta por satélites GEO e MEO, enquanto a Intelsat só opera satélites GEO.

Bandas de frequência para transmissão de sinais Os sinais de telecomunicações transmitidos por satélites são ondas eletromagnéticas com frequências entre 3 KHz e 300 GHz. Essa extensa faixa do espectro eletromagnético é subdividida em bandas de frequência, nomeadas L, S, C, X, Ku, K e Ka, conforme ilustra a figura abaixo. Figura 5 – Bandas de frequência e principais aplicações Fonte: Requerentes, com base na European Space Agency[14] Os satélites das Requerentes operam nas bandas de frequência C, Ku e Ka. As principais características e aplicações dessas bandas são sumarizadas no Quadro abaixo. Quadro 5 – Bandas de frequência ofertadas pelas Partes e suas características Banda de frequência Características e aplicações Banda C (de 4 a 8 GHz) Utilizada para conectividade via satélite a grandes áreas geográficas. É frequentemente usada para distribuição de mídia, mas também é aplicável para backhaul[15] 3G, 4G e 5G, acesso à internet e conectividade empresarial. Banda Ku (de 12 a 15 GHz) Utilizada para conectividade via satélite a pequenas e grandes áreas geográficas e permitem grande reutilização de frequências, sendo adequadas aos satélites de alta capacidade (High Throughput Satelites, ou (HTS). Aplicada para distribuição de mídia, como televisão via satélite DTH, bem como para backhaul 3G/4G/5G e aplicações de dados, internet e acesso à nuvem, conectividade empresarial e governamental, mobilidade aérea e marítima.

Banda Ka (26,5 a 40 GHz) São utilizadas para aplicação intensivas em dados, principalmente em satélites HTS. As aplicações da banda Ka incluem, entre outras, aplicações de streaming de mídia, backhaul 3G/4G/5G, e Internet, bem como acesso à nuvem. A Intelsat não opera no Brasil com a banda de frequência Ka. Fonte: elaboração própria, com base em informações das Requerentes Como apontam as Requerentes, algumas faixas de frequência são utilizadas exclusivamente para a transmissão de sinais por satélite, entretanto, a maior parte do espectro é utilizada também para serviços terrestres, a exemplo do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP). As Requerentes ressaltam que os sistemas de satélites atuais permitem o uso compartilhado das mesmas faixas de frequência pelos Operadores de satélite, por meio do uso de antenas direcionais, o que aumenta a eficiência na utilização do espectro. Dessa forma, para a indústria de satélites, não se aplica o conceito de uso exclusivo do espectro nos mesmos moldes verificados em outras indústrias. A reutilização do espectro tem sido alavancada ultimamente pelos chamados satélites de alta capacidade (High Throughput Satellite – HTS), que possibilitam a utilização de feixes estreitos direcionados ao território para a transmissão de dados[16] , como ilustra a figura abaixo. Figura 6 – Ilustração comparativa entre satélites HTS e satélites de feixe largo (widebeam) Fonte: New Space Economy[17] .

Atualmente, há uma tendência de migração dos satélites de feixe largo (widebeam) para os satélites HTS[18] . Os satélites widebeam são utilizados para distribuição de mídia linear, bem como para serviços de dados fixos. Os satélites HTS são usados predominantemente para aplicações de dados como backhaul 3G/4G/5G, acesso à internet e à nuvem, conectividade empresarial e mobilidade aérea e marítima[19] . Capacidade de satélite e serviços de satélite As Requerentes atuam no fornecimento de capacidade espacial para comunicação via satélite (“capacidade de satélite”) e no fornecimento de conectividade via satélite a clientes de vários segmentos, combinando capacidade de satélite e serviços de telecomunicações (“serviços de satélite”), o que pode incluir as estações terrenas do operador de satélite, equipamentos, serviços associados e suporte ao usuário[20] . De acordo com o Regulamento Geral de Exploração de Satélites da Anatel[21] , o fornecimento de capacidade satelital consiste no “oferecimento de infraestrutura de satélites para quaisquer tipos de sinais de telecomunicações”. Essa infraestrutura é utilizada para diversas aplicações e serviços de telecomunicações[22] . A capacidade de satélite bruta é aquela oferecida “tal como está”, sem estações terrenas para acessar essa capacidade ou outros serviços adicionais[23] . A capacidade bruta é geralmente mensurada em MHz, que é uma medida de frequência.

A capacidade configurada representa uma capacidade bruta que foi convertida em taxa de transferência de dados por meio da utilização de infraestrutura terrestre fornecida pelo operador de satélite[24] . Normalmente, a capacidade configurada é medida em Mbps, que é uma medida de velocidade de transferência de dados. As Requerentes esclarecem que os serviços de satélite envolvem a combinação de capacidade de satélite, geralmente capacidade configurada, com serviços adicionais, como conectividade via fibra ótica, terminais para usuários e suporte[25] . Em alguns casos os serviços de satélite podem ofertar soluções de ponta-a-ponta ao cliente. Globalmente, as Requerentes prestam serviços a clientes dos segmentos de dados fixos, mídia, mobilidade e órgãos governamentais. O Regulamento Geral de Exploração de Satélites da Anatel faz referência aos seguintes serviços de satélite[26] : Fixo por Satélite; Móvel por Satélite; Radiodifusão por Satélite; Serviço Limitado Privado, quando associado a radiocomunicação por satélite; Exploração da Terra por Satélite; Meteorologia por Satélite; Operação Espacial; Pesquisa Espacial; Serviços de Radioamador, quando associado a radiocomunicação por satélite; Radiocomunicação de Sinais Padrões de Frequência e Tempo; Radiodeterminação por Satélite; Radiolocalização por Satélite, Radionavegação por Satélite e Enlaces entre Satélites.

De acordo com um dos agentes de mercado consultados[27] , “a diferenciação entre capacidade de satélite e serviço de satélite ocorre sob o ponto de vista regulatório, quando há a utilização de elementos de rede de telecomunicações para a entrega do ‘produto final’. Quando há somente a disponibilização de capacidade no satélite sem o fornecimento de estações transmissora e de recepção, há claramente o fornecimento de capacidade de satélite. Os serviços de telecomunicações via satélite ocorrem quando além da capacidade satélite, há o fornecimento de estações de transmissão e recepção com a prestação continuada de serviços, tal diferenciação também ocorre na tributação incidente sobre os tipos de produtos comercializados.” Capacidade unidirecional e capacidade bidirecional A capacidade de satélite pode ser unidirecional ou bidirecional. A capacidade unidirecional ocorre em um único sentido, sendo mais utilizada por clientes do segmento de mídia, a exemplo da distribuição de conteúdo em uma ampla área (como programas de televisão e rádio), bem como em recepção de mídia “direct-to-home” ou DTH, em que o sinal é recebido por uma estação terrena ou em um sistema de cabo para retransmissão[28] . Já a capacidade bilateral permite a troca de voz e dados de “ponta-a-ponta” entre dois ou mais terminais, em ambas os sentidos, possibilitando que um mesmo terminal possa enviar e receber sinais.

A capacidade bilateral é adotada em aplicações de dados, incluindo backhaul 3G, 4G, 5G, acesso à internet e à nuvem, conectividade empresarial e governamental e mobilidade aérea ou marítima[29] . As Requerentes entendem que as capacidades unidirecional e bidirecional são fungíveis entre si e que os operadores de satélite geralmente fornecem as duas modalidades de capacidade. Sob a perspectiva da demanda, as Requerentes afirmam que os clientes, em todos os segmentos, adquirem capacidade bilateral e unilateral concomitantemente[30] . Obsolescência dos satélites O fim da vida útil de um satélite decorre principalmente[31] da indisponibilidade de combustível para que o equipamento continue a funcionar[32] ou da degradação de seus componentes. Ao fim do período de operação, os satélites do tipo GEO são destinados a uma “órbita cemitério”, localizada a mais de 235 mil quilômetros acima da órbita geoestacionária. Por sua vez, os satélites LEO são desorbitados por meio da reentrada na atmosfera, de acordo com as diretrizes e melhores práticas internacionais. No âmbito da União Internacional de Telecomunicações (UIT), não existe regramento específico para a retirada de satélites não-geoestacionários de suas órbitas[33] . De acordo com as Requerentes, os satélites GEO possuem vida útil acima de 15 anos. Para os satélites MEO a vida útil é de aproximadamente 12 anos e para os satélites LEO, aproximadamente 9 anos.

Em razão dos maiores custos de lançamento em órbita e da maior vida útil dos satélites GEO, a renovação tecnológica desses satélites se dá a intervalos de tempo mais longos. Em comparação, os satélites LEO, com custo de lançamento reduzido e menor vida útil, possibilitam que suas constelações sejam mais frequentemente renovadas e atualizadas[34] . Coordenação de frequências A operação simultânea de diferentes redes e satélites em telecomunicações pode causar interferência entre sinais. A interferência ocorre quando os sinais de diferentes satélites se sobrepõem, causando interrupções na comunicação e na transmissão de dados. A interferência pode afetar gravemente a operação regular e a segurança da indústria de satélites, o que demanda a necessidade de regulamentação e coordenação eficazes[35] . O processo de coordenação é regido pelo Regulamento de Radiofrequências (Radio Regulations - RR) da UIT e envolve os países membros da organização[36] . No Brasil, a Anatel possui competência para acompanhar os procedimentos de coordenação entre operadores de satélite[37] . Aspectos regulatórios No Brasil, a atividade de Exploração de Satélites para telecomunicações é regulada pela Anatel[38] . Globalmente, a União Internacional de Telecomunicações (UIT), uma agência especializada da Organização das Nações Unidas, atua para a alocação equitativa de slots orbitais e o uso racional dos espectros de radiofrequência[39] .

Uma vez que as constelações de satélite cobrem grandes áreas geográficas que frequentemente ultrapassam limites nacionais e tendo em vista a possibilidade de interferências entre satélites, existe um procedimento a ser adotado junto à UIT pelos Operadores de Satélite, para que seja possível a operabilidade simultânea das redes. O procedimento para alocação de órbitas e frequências junto a UIT dá-se em quatro etapas[40] : a) publicação do plano de uso da rede de satélites; b) garantia do alinhamento do plano com os artigos 5, 21 e 22 do Regulamento de Radiofrequências da UIT[41] ; c) negociação e conclusão de acordos de coordenação[42] , quando necessários; e d) registro das frequências alocadas no Master International Frequency Register (MIFR)[43] . Em casos específicos, um procedimento simplificado de notificação à UIT, denominado Advanced Publication Information (API)[44] é suficiente para a alocação de órbitas e frequências. A Anatel atua nos procedimentos de alocação de órbitas e frequências junto a UIT, ou acompanha esses procedimentos, desde o projeto do sistema de comunicação via satélite submetido à UIT[45] e os eventuais acordos de coordenação[46] até a inscrição da rede de satélites no MIFR[47] .

No Brasil, a Anatel concede o Direito de Exploração de Satélite, “ato administrativo que autoriza o uso de recursos de órbita e de radiofrequências para o controle e monitoração do satélite, a telecomunicação via satélite e o Provimento de Capacidade Satelital sobre o território brasileiro, por Satélite Brasileiro ou por Satélite Estrangeiro[48] ”. A Operadora de Satélite titular de Direito de Exploração de Satélite é denominada Exploradora de Satélite[49] . A associação da exploração de redes de satélite ao Serviço Fixo por Satélite, ao Serviço Móvel por Satélite ou ao Serviço de Difusão por Satélite depende de prévia conferência do Direito de Exploração de Satélite[50] . Existem outros tipos de autorizações para determinados serviços de satélite, conforme ilustra a figura abaixo. Figura 7 – Tipos de autorização para uso de satélites concedidas pela Anatel Fonte: Anatel[51] . São considerados satélites brasileiros os que se utilizam de recursos de órbita e espectro radioelétrico notificados pelo Brasil à UIT e cuja estação de controle e monitoração esteja instalada no território brasileiro[52] . Satélite estrangeiro é o que utiliza recursos de órbita e espectro de radiofrequência notificados por outros países à UIT[53] . Importa verificar que, no Brasil, do ponto de vista regulatório, a capacidade de satélite não constitui serviço de telecomunicações[54] , uma vez que é definida como infraestrutura ao tráfego de sinais de telecomunicações[55] .

A Exploradora de Satélite somente pode prover capacidade de satélite a prestadoras de serviço de telecomunicações e de radiodifusão ou às Forças Armadas[56] . Permite-se aos Exploradores de Satélite o fornecimento simultâneo de capacidade de satélite e de serviços de satélite, desde que exista separação nos registros contábeis[57]. O Direito de Exploração de Satélite assegura a ocupação da órbita e o uso das radiofrequências por prazo de até 15 (quinze) anos, com possibilidade de prorrogação[58] e é concedido onerosamente, por preço público[59] . O Direito de Exploração de Satélite pode ser transferido a terceiros, com autorização Anatel[60] . O procedimento para que entidades interessadas requeiram recursos de órbita e frequência em nome do Brasil junto a UIT está previsto no artigo 7º da Resolução Anatel nº 748/2021. Um procedimento alternativo é previsto pelo artigo 8º, aplicado a posições de órbita e frequência já atribuídas ao Brasil e ainda não alocadas a algum Explorador de Satélite. Com base em informações da Anatel, as Requerentes esclarecem que existem doze posições orbitais e respectivas radiofrequências disponíveis atualmente ao Brasil que não foram atribuídas a nenhuma entidade para a exploração de serviços de satélite[61] . VI - DOS MERCADOS RELEVANTES VI.1 Considerações iniciais VI.1.1 Precedentes De acordo com precedentes da Comissão Europeia[62] , a cadeia de valor na indústria ComSatCom[63] de comunicação por satélite é segmentada em três níveis.

À montante, atuam os Operadores de Redes de Satélite (Satellite Network Operators – SNOs), que ofertam capacidade para transmissão de sinais. Os SNOs geralmente atuam mundialmente ou em regiões de extensão continental. No nível intermediário agem os Provedores de Serviços de Satélite (Satellite Service Providers – SSPs), que ofertam pacotes de conectividade, integrando serviços, instalações e equipamentos à capacidade de satélite adquirida dos SNOs. À jusante, figuram os Revendedores (Resellers) e os Provedores de Serviços de Valor Agregado (Value-Added Resselers), que adquirem capacidade ou serviços de satélite dos SNOs e SSPs e os ofertam no mercado varejista. O Cade já teve oportunidade de analisar o mercado de satélites para comunicações em algumas oportunidades, adotando critérios para a definição dos mercados relevantes de acordo com o caso. Na análise do Ato de Concentração Astrium/Mobsat[64] , de 2011, o Cade considerou um mercado amplo de “fornecimento de capacidade satelital de comunicações”, com uma possível distinção entre satélites unidirecionais e bidirecionais. Na ocasião, o Cade destacou haver concorrência “homogênea ao redor do mundo, sem custos de transporte relevantes, tarifas ou barreiras legais que possam ser consideradas como barreiras efetivas aos consumidores.

Ademais, preços também são homogêneos e os players possuem clientes em todo o mundo” [65] Na análise do Ato de Concentração Al Yah/Hughes de 2018[66] , embora o Cade não tenha definido detalhadamente os mercados relevantes envolvidos na operação, considerou-se o “faturamento no mercado atacadista de FSS[67] bidirecional”, cenário mais restrito para aquela análise concorrencial, como proxy para o estudo das participações de mercado[68] . Em outro Ato de Concentração envolvendo Al Yah e Hughes, de 2019[69] , o Cade identificou sobreposições horizontais nos mercados de Serviços de Comunicação no Atacado e de Serviços de Comunicação Multimídia no varejo (SCM) e possível integração vertical entre esses dois mercados. Apesar de as duas empresas atuarem como Operadoras de Redes de Satélite (SNOs), concluiu-se pela não-ocorrência de sobreposição horizontal no mercado de fornecimento de capacidade satelital bruta para terceiros no Brasil. A Hughes alugava sua capacidade para terceiros e a regulação nacional não permite a sublocação ou a revenda dessa capacidade. Já a Yahsat (Al Yah) utilizava sua capacidade de forma cativa, para uso exclusivo de empresas do mesmo grupo no atacado e no varejo[70] . No Ato de Concentração Airbus/Telespazio[71] , de 2019, o Cade reconheceu a não ocorrência de sobreposição horizontal, ainda assim analisou dois cenários para o estudo das participações no mercado de capacidade de satélite,:

“(i) o mercado mundial de fornecimento de capacidade satelital de telecomunicações para clientes militares/governamentais; e (ii) o segmento mais restrito de Milsatcom para as frequências que são dedicadas exclusivamente para uso restrito militar (bandas X, Ka, UHF e EHF)” [72] . Na análise do Ato de Concentração Viasat/Connect, de 2022, o Cade identificou sobreposições horizontais[73] em mercados globais de “fornecimento de capacidade HTS”, “fornecimento de capacidade de banda larga para embarcações”, “fornecimento de capacidade de banda larga para OSVs[74] ” e “fornecimento de serviços IFC[75] para clientes da aviação comercial e executiva”. No Brasil, foram identificadas sobreposições horizontais nos mercados de “serviços IFC de banda larga no setor de aviação” e em “serviços para conectividade de embarcações de apoio offshore ("OSVs") no setor de energia”[76]. VI.1.2 Identificação dos mercados relevantes As Requerentes operam redes próprias de satélites para telecomunicações e estações terrenas que conectam os satélites a redes territoriais, denominadas teleportos. Como operadoras de redes próprias de satélites, as Requerentes oferecem capacidade de satélite para o atendimento a diversos serviços que demandam transmissão de sinais por satélite. As Requerentes competem com outras empresas operadoras de satélites para comunicações, que também oferecem capacidade de satélite a clientes de diversos segmentos.

A SES, empresa compradora, opera uma rede própria de satélites integrada por 43 satélites em órbita geoestacionária (Geostationary Earth Orbit ou “GEO”) com capacidade de transmissão nas bandas de frequência C, Ku ou Ka e de 26 satélites em órbita média (Medium Earth Orbit ou “MEO”) na banda de frequência Ka. A empresa dispõe ainda de aproximadamente 30 teleportos. A Intelsat, empresa-alvo, opera uma rede própria de 57 satélites GEO com capacidade de transmissão nas bandas de frequência C, Ku ou Ka mundialmente. No Brasil, a Intelsat não possui capacidade na banda Ka. A empresa opera ainda uma rede de 70 teleportos próprios ou de parceiros. As Requerentes informam que, no Brasil, fornecem capacidade de satélite ou serviços de satélite para entidades que detêm concessão, permissão ou autorização da Anatel para prestação de serviços de telecomunicações ou às Forças Armadas[77] . Informam que seus clientes são tipicamente prestadores de serviços de telecomunicações (a exemplo de Oi, Claro e Speedcast), grandes empresas de radiodifusão (a exemplo da Globo) e clientes finais sofisticados (como operadoras de redes móveis e grandes empresas de mídia), capazes de estabelecer a infraestrutura terrestre necessária para acessar a capacidade e convertê-la em dados a serem transferidos.

Uma vez que ambas as Partes possuem frotas próprias de satélite e fornecem capacidade de satélite para clientes de variados segmentos, a Operação resulta em sobreposição horizontal no mercado de fornecimento de capacidade satelital. As Requerentes esclarecem que não fabricam satélites e que não executam lançamentos de satélites à órbita, valendo-se de terceiros para essas atividades[78] , de modo que a Operação não suscita integrações verticais entre essas atividades e o mercado de fornecimento de capacidade satelital. Considerando que a Intelsat e a SES fornecem capacidade de satélite para provedores de serviços no segmento de mobilidade e a Intelsat fornece serviços de conectividade diretamente “para clientes de aviação comercial (companhias aéreas comerciais) e um pequeno número de clientes de aviação executiva (jatos executivos)”[79] , a Operação pode resultar em reforço de integração vertical entre a capacidade de satélite das Partes e a atuação da Intelsat no mercado de conectividade por satélite para a aviação comercial e executiva (in-flight connectivity – IFC). Para o mercado de conectividade para a navegação marítima, tendo em vista que a SES fornece capacidade de satélite e serviços a empresas especializadas que atendem ao segmento de conectividade para a navegação, um possível reforço de integração vertical com o mercado fornecimento de capacidade satelital, à montante, deve ser considerado.

No segmento de dados fixos, a atuação das Requerentes consiste em fornecer comunicação de dados entre pontos fixos pelo emprego da capacidade disponibilizada por satélites HTS e/ou widebeam e transmitida a estações e teleportos. Os clientes típicos das Requerentes nesse segmento são empresas de telecomunicações, operadores de redes fixas e móveis, provedores de serviços de nuvem e clientes empresariais[80] . As redes de satélite são utilizadas principalmente como complemento à infraestrutura terrestre de telecomunicações, permitindo a conexão de áreas que não seriam atendidas pela infraestrutura terrestre, ou como suporte de transmissão de dados a uma rede principal[81] . Uma vez que a atuação das Requerentes no segmento de dados fixos limita-se ao estabelecimento de conexão de suas redes de satélite com teleportos e estações terrenas próprias ou de terceiros, e considerando que as Partes não atuam com outros serviços de dados fixos no mercado brasileiro, não se verifica relação vertical entre o mercado de fornecimento de capacidade satelital e mercados de serviços de telecomunicações no Brasil. Para o segmento de mídia. As Requerentes informam que os seus principais clientes são “operadoras de TV paga, plataformas de TV aberta/gratuita, emissoras públicas e privadas, e marcas de esportes e eventos”[82] .

Uma vez que nenhuma das Partes atua como produtora, integradora de conteúdo ou distribuidora de mídia, a Operação não causa integração ou reforço de integração vertical de tais atividades com o mercado de fornecimento de capacidade satelital. As Requerentes esclarecem ainda que atendem a clientes governamentais mundialmente, os quais empregam a capacidade de satélite das Requerentes para atividades de defesa, inteligência e para a prestação de serviços públicos civis[83] . As Requerentes incluem clientes civis e militares no conceito de clientes governamentais[84] . No Brasil, a atuação das Requerentes no segmento de governo é limitada. Esclarecem que a SES não obteve faturamento com clientes de governo no Brasil até 2023 e que [ACESSO RESTRITO À SES] Em relação à Intelsat, as Requerentes informam “que a empresa registrou apenas receitas limitadas [ACESSO RESTRITO À SES] Assim, ainda que fosse considerada a possibilidade de sobreposição horizontal de um hipotético mercado de serviços de satélite para clientes governamentais e uma integração vertical com o fornecimento de capacidade satelital, à montante, os valores seriam “de minimis”, enquadrando-se no art. 8º, incisos III e IV, da Resolução Cade no. 33/2022, dispensando-se, para o segmento de clientes governamentais, o aprofundamento da análise concorrencial. A seguir serão descritos os mercados relevantes identificados e as possíveis sobreposições horizontais e integrações verticais decorrentes da Operação.

VI.2 Mercado de fornecimento de capacidade satelital VI.2.1 Dimensão produto ou serviço O mercado de fornecimento de capacidade satelital é formado, pelo lado da oferta, pelos Operadores de Redes de Satélite (SNOs), que competem entre si para disponibilizar a capacidade de seus satélites em órbita a diferentes espécies de clientes. Esses clientes, por sua vez, podem ser revendedores no atacado, atuando no nível de Provedores de Serviços de Satélite (SSPs), ou Revendedores e Ofertantes de Serviços de Valor Agregado (VARs), à jusante. As consultas realizadas junto a agentes de mercado identificaram que também é comum na indústria a negociação de capacidade de satélite entre Operadores de Redes de Satélite (SNOs), com a maioria dos agentes ofertando capacidade de satélite própria e de terceiros[85] . Os SNOs podem fornecer capacidade de satélite diretamente aos seus clientes, valendo-se de seus próprios teleportos, ou por meio de teleportos de terceiros, por vezes do próprio cliente. De acordo com as Requerentes, tanto a SES como a Intelsat atuam como SNOs e disponibilizam capacidade de satélite diretamente ou indiretamente (a clientes no nível intermediário da cadeia[86] ), bem como a clientes finais qualificados, capazes de estabelecer a infraestrutura terrestre necessária para acessar a infraestrutura das Requerentes[87] .

Na instrução do caso Viasat/Inmarsat, a Comissão Europeia avaliou em teste de mercado possíveis segmentações no mercado de capacidade de satélite, descartando a divisão do mercado por tipo de órbita (GEO, MEO ou LEO) ou por segmento industrial atendido a jusante[88] . A investigação da Comissão concluiu que o mercado pode ser segmentado por tipo de capacidade ofertada, se do tipo “broadband”, que engloba bandas de frequência mais alta, como as bandas Ku e Ka, ou do tipo “narrowband”, que se refere a bandas de menor frequência, como as bandas L e S[89] . A maioria dos consultados na investigação considerou que esses produtos não são substitutos em características e uso pelo lado da demanda[90] . Para a análise do caso, foi considerada a delimitação de capacidade do tipo “broadband”. Para as Requerentes, existe um alto grau de substituibilidade entre as diversas bandas de frequência pelo lado da demanda[91] . As Requerentes argumentam que os avanços tecnológicos de hardware têm permitido a alteração de frequências a custos cada vez menores e que a indústria de satélites tem caminhado para um “ambiente agnóstico em relação à frequência e hardware”, o que levaria a um elevado grau de substituibilidade entre faixas de frequência[92] . De acordo com as Requerentes, os clientes têm procurado cada vez mais soluções multi-banda e multi-órbita.

As Requerentes argumentam ainda que existe fungibilidade entre a capacidade de satélites HTS e não-HTS e entre capacidade unilateral e bilateral, entendendo que o mercado de fornecimento de capacidade de satélite não deve ser segmentado[93] . O teste de mercado realizado junto a outros agentes do mercado de fornecimento de capacidade de satélite não identificou uma opinião majoritária sobre a segmentação do mercado. Três agentes[94] entendem tratar-se de um mercado único, sem segmentações. Três outros consultados[95] acreditam que existe diferenciação, principalmente em relação ao segmento atendido, como mídia, redes móveis e fixas, conectividade. Um dos consultados entende que existem diferenciações técnicas que devem ser consideradas na avaliação do mercado de fornecimento de capacidade, citando, por exemplo, “bandas de frequência, tipos de satélite, tecnologias de feixe e modos de transmissão”[96] requeridas por diversas aplicações e soluções. Para a presente análise, tendo em vista que os agentes do mercado de fornecimento de capacidade satelital, inclusive as Requerentes, atendem a diversos mercados a jusante, mesmo havendo requisitos específicos para cada atendimento, considerar-se-á o mercado de capacidade de satélite sem segmentações – incluindo satélites widebeam e HTS. Não obstante, um cenário mais restrito será avaliado, considerando apenas a capacidade de satélites geoestacionários widebeam, que são amplamente empregados no segmento de distribuição de mídia[97] .

VI.2.2 Dimensão geográfica De acordo com as Requerentes, o mercado de fornecimento de capacidade satelital deve ser considerado sob a dimensão geográfica regional (ou seja, mais ampla que a nacional) ou possivelmente na dimensão global[98] . Para as Requerentes, o “escopo geográfico para o fornecimento de Capacidade de Satélite não é nacional porque os sistemas de satélite não fornecem cobertura de apenas um único território nacional. Ao contrário, os satélites são tipicamente projetados para cobrir toda ou a maior parte de uma região, e frequentemente se estendem além dessas regiões para cobrir regiões adjacentes, ou fornecer cobertura global”[99] . No Ato de Concentração Al Yah/Hughes de 2018, o Cade decidiu avaliar o mercado considerando as abrangências regional e mundial, citando o entendimento das partes daquele caso de que “com base no alcance dos satélites utilizados para a oferta de serviços de comunicação bidirecional” o mercado de atuação de uma das interessadas poderia ser definido ao menos como regional[100] . No Ato de Concentração AirBus/Telespazio, o Cade considerou o mercado fornecimento de capacidade satelital na dimensão global[101] . No mesmo sentido, foi considerado o mercado global de fornecimento de capacidade HTS para a análise dos efeitos da operação no Ato de Concentração Viasat/Connect[102] . A Comissão Europeia também considerou o mercado de fornecimento de capacidade satelital na dimensão global na análise do caso Viasat/Inmarsat[103] .

O teste de mercado realizado junto a Operadores de Satélite na presente instrução não apresentou uma opinião majoritária em relação a uma determinada dimensão geográfica, havendo entendimentos de que o mercado funciona com dinâmicas de abrangência mundial, regional ou nacional. Alguns fatores foram apontados pelas empresas consultadas como direcionadores para definir a abrangência geográfica do mercado de fornecimento de capacidade satelital. A Eutelsat/OneWeb entende que o mercado é de abrangência mundial, apontando a escalabilidade como vetor importante no provimento de capacidade satelital, uma vez que “os recursos humanos para operar e manter uma frota de satélites não diferem de forma significativa se uma empresa possui 5 ou 50 satélites geoestacionários”[104] . Para a Telesat, “a principal unidade de segmentação para análise da concorrência é por região geográfica (América Latina, América do Norte, Europa, Oriente Médio, África e Ásia, embora estas não sejam divisões engessadas)”. Na visão da empresa, “mesmo um operador global como a Starlink estabelece sua política de preços por região, então a concorrência provavelmente continuará a ser motivada por características regionais”[105] .

Na visão da Hughes, a concorrência no mercado de capacidade de satélites e de serviços de satélite se estabelece prioritariamente em abrangência nacional, uma vez que “especificidades da regulamentação e a própria infraestrutura local influenciam diretamente na composição do custo total, inclusive de manutenção do satélite em órbita e demais integrações com sistemas de telecomunicação”[106] . De acordo com o entendimento da Claro/Embratel/StarOne, o mercado de fornecimento de capacidade de satélite é mundial ou regional, podendo ser nacional quando se tratar de serviço de satélite[107] . A empresa entende que a atuação dos agentes está relacionada às áreas de cobertura atendidas pelos satélites, e que, uma empresa que atua apenas no Brasil concorre com outros agentes que possuem cobertura de satélite mais ampla. Dessa forma “a concorrência se estabelece por país que cada um efetivamente atende (conforme devidamente autorizado pelo órgão regulador), sendo que efetiva decisão de atendimento/oferta (ou não) dos agentes a determinado país está ligada à demanda do país e cobertura (footprint) dos satélites”. Na visão da Telebrás, “a concorrência nos mercados de capacidade satelital e serviços de satélite possui uma abrangência mista, variando entre os níveis mundial, regional (continental) e nacional”.

Para a empresa, nos níveis regional e nacional, “a concorrência depende de fatores como infraestrutura terrestre, parcerias locais e cumprimento das regulamentações específicas de cada país”[108] . A Hispamar[109] e a Viasat[110] entendem que a delimitação geográfica do mercado depende da aplicação considerada, podendo ser global, regional ou nacional. Para o caso em análise, considerando que os Operadores de Redes de Satélite operam frequentemente na dimensão mundial e que podem existir agentes com atuação restrita a certas regiões continentais, considerar-se-á a dimensão geográfica mundial e regional, no caso, a América Latina[111] , para o mercado de fornecimento de capacidade satelital. VI.3 Mercado de conectividade por satélite para a aviação comercial e executiva (in-flight connectivity – IFC) Trata-se do fornecimento de conectividade a aeronaves. Os principais clientes desse mercado são companhias aéreas de aviação comercial e agentes da aviação executiva. A conectividade de aeronaves pode ser feita por meio de diversos arranjos de rede, conforme ilustra a figura abaixo, havendo inclusive configurações sem uso de satélites[112] , como é o caso das redes air-to-ground. Figura 8 – Representação de possíveis configurações de rede para serviços de conectividade de aeronaves (in-flight connectivity) Fonte: Aeronautical Networks for In-flight Connectivity: A Tutorial of The State-of-the-Art and Survey of Research Chalenges[113] .

De acordo com as Requerentes, a SES “fornece Capacidade de Satélite e/ou Serviços de Satélite para provedores de serviços com foco no setor aeronáutico que, por sua vez, ofertam soluções para companhias aéreas comerciais ou de jatos executivos. Globalmente, a SES não fornece Capacidade de Satélite ou Serviços de Satélite diretamente para companhias aéreas comerciais ou jatos executivos”[114] . A Intelsat, por sua vez, fornece capacidade de satélite para provedores de serviços no segmento de mobilidade e fornece Serviços de Satélite diretamente “para clientes de aviação comercial (companhias aéreas comerciais) e um pequeno número de clientes de aviação executiva (jatos executivos)”[115] , em âmbito global. No Brasil, a Intelsat fornece serviços de conectividade em voo para a aviação comercial e um serviço específico de conectividade para jatos privados, denominado FlexExec, para atender fabricantes de equipamentos (Original Equipment Manufacturer – OEMs), operadores de jatos executivos e companhias de manutenção, reparo e inspeção (“MRO”)[116] . Para ofertar seus serviços, a Intelsat emprega capacidade de satélite própria e de terceiros. As Requerentes ressaltam que “a SES e a Intelsat não são concorrentes no fornecimento de Serviços de Satélite no subsegmento de aviação, uma vez que a Intelsat é uma fornecedora de serviços de satélite integrados, vendendo serviços IFC diretamente a clientes de aviação, enquanto a SES não é”[117] .

Na análise do Ato de Concentração Viasat/Connect, o Cade considerou um mercado único de serviços IFC para aeronaves executivas e aviação comercial, com abrangência geográfica nacional[118] . A Comissão Europeia, na análise do caso Viasat/Inmarsat, considerou que há motivos para separar os serviços de IFC para a aviação comercial daqueles prestados para a aviação executiva em mercados relevantes distintos[119] . No entendimento da Comissão, as aeronaves comerciais demandam um maior número de roteadores e antenas para prover banda larga a um maior número de passageiros. Adicionalmente, as antenas utilizadas pela aviação comercial, pelo tamanho, não são compatíveis com a aviação executiva e vice-versa. A Comissão levou em consideração ainda que os relatórios da indústria fazem distinção entre os serviços de IFC prestados à aviação comercial dos ofertados à aviação executiva. Para a análise daquele caso, em relação à abrangência geográfica, a Comissão Europeia entendeu que o mercado seria global ou limitado à área econômica europeia (EEA), mas deixou em aberto uma definição precisa para a análise do caso[120] . À vista das informações apresentadas, verifica-se que apenas uma das Partes, a Intelsat, oferece serviços IFC diretamente a clientes finais no Brasil e no mundo. Por sua vez, a SES não oferta esses serviços. Do exposto não se verifica sobreposição horizontal no mercado de serviços de conectividade por satélite para a aviação.

Observa-se, no entanto, um reforço de integração vertical entre os serviços IFC ofertados pela Intelsat e a capacidade de satélite e serviços de satélite da SES após a Operação. Tendo em vista que a Intelsat possui como clientes tanto companhias aéreas comerciais, como clientes de aviação executiva; esses dois cenários serão avaliados. Do ponto de vista geográfico, considerando que a Intelsat opera tanto em âmbito mundial como no Brasil, serão consideradas as dimensões global e nacional. VI.4 Mercado de conectividade por satélite para a navegação marítima O produto ofertado nesse mercado é a conectividade por satélite para atender a necessidades da navegação marítima. Os ofertantes são empresas especializadas, que empregam capacidade e serviços de satélite para atender à navegação. De acordo com as Requerentes “a SES fornece principalmente (e a Intelsat totalmente) Capacidade de Satélite bruta ou configurada (por meio de sistemas de gerenciamento de rede) para provedores de serviços de satélite, que então agregam valor criando uma solução empacotada para o cliente final”[121] . As Requerentes afirmam que a Intelsat não oferta serviços, apenas capacidade de satélite, enquanto a SES possui participação limitada em serviços de satélite para a navegação. De acordo com as Requerentes, os serviços de satélite da SES não atendem diretamente aos usuários da navegação, sendo disponibilizados a empresas especializadas em aplicações para a navegação marítima.

De acordo com as Requerentes, ainda que os serviços da SES fossem considerados como parte do mercado de conectividade por satélite para a navegação marítima, a participação da SES seria inexpressiva[122] . Do exposto, não se verificaria sobreposição horizontal no mercado de conectividade por satélite para a navegação marítima. Em um cenário conservador, caso se considere que os serviços de satélite da SES para atender a empresas especializadas em conectividade para a navegação sejam entendidos como parte desse mercado, haveria um reforço de integração vertical entre esses serviços e a capacidade de satélite ofertada pela Intelsat após a Operação. De modo a avaliar o impacto da presente Operação sobre o mercado conectividade por satélite para a navegação marítima, esse cenário conservador será o considerado. Em relação à dimensão geográfica, as Requerentes argumentam que limitar o mercado à uma região ou país não seria adequado, pois as “[e]mbarcações são ativos móveis por natureza e a maioria delas opera em vários locais ao redor do mundo.”[123] Para além da argumentação das Requerentes, a atuação de minimis da SES no Brasil tornaria desnecessária a análise deste mercado em nível nacional, conforme demonstrado a seguir. Dessa forma, o mercado relevante de conectividade por satélite para a navegação marítima será analisado, no presente Parecer, sob perspectiva global.

VI.5 Conclusão quanto aos mercados relevantes À vista das atividades econômicas exercidas pelas Requerentes, observa-se sobreposição horizontal no mercado fornecimento de capacidade satelital. No mercado de serviços de conectividade por satélite para a aviação (in-flight connectivity) não se verificam sobreposições horizontais, uma vez que a SES não atua nesse mercado. A Operação causa reforço de integração vertical entre os serviços IFC ofertados pela Intelsat, à jusante, e a capacidade de satélite da SES, à montante, após a Operação. Para o mercado de serviços de conectividade para a navegação marítima, não se observa sobreposição horizontal, tendo em vista que, em cenário conservador, apenas uma das Partes exerce atividades nesse mercado. Nesse cenário, caso se considere que os serviços de satélite prestados pela SES fazem parte do mercado de conectividade por satélite para a navegação marítima, haveria reforço de integração vertical entre os serviços da SES, à jusante, e a capacidade satélite da Intelsat, à montante, após a Operação. O Quadro abaixo resume as relações entre os mercados relevantes afetados pela Operação, segundo os critérios adotados na presente análise. Quadro 6 – Relações entre os mercados relevantes decorrentes da Operação Mercado Relevante Sobreposição horizontal? Integração vertical? Fornecimento de capacidade satelital Sim, no mundo e na América Latina.

Reforço de integração vertical entre a capacidade de satélites das Requerentes e os serviços de conectividade para a aviação (ofertados apenas pela Intelsat). Serviços de conectividade por satélite para a aviação (in-flight connectifity) Não. Reforço de integração vertical entre os serviços IFC ofertados pela Intelsat e a capacidade de satélite e os serviços de satélite da SES, mundialmente e no Brasil. Serviços de conectividade por satélite para a navegação marítima Não. Em cenário conservador, reforço de integração vertical entre a capacidade de satélite das Requerentes e os serviços de conectividade para a navegação da SES, mundialmente e no Brasil. Fonte: elaboração própria VII - SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL VII.1 Possibilidade de exercício de poder de mercado VII.1.1 Considerações iniciais Para avaliar se um ato de concentração poderá ter impactos negativos sobre a concorrência é necessário averiguar se a empresa resultante da operação controlará parcela suficientemente alta do mercado a ponto de viabilizar o exercício abusivo de posição dominante. De acordo com o art. 36, § 2º da Lei nº 12.529/2011, presume-se a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições do mercado, ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante.

Nesse sentido, e conforme as orientações do Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade (“Guia H”)[124] , cumpre analisar o nível de concentração horizontal nos mercados potencialmente afetados pela Operação, a fim de apurar se a sua efetivação poderá implicar a criação ou reforço de uma posição dominante após o ato de concentração. Como visto, a Operação resulta em sobreposições horizontais entre as atividades da SES e da Intelsat no mercado de fornecimento de capacidade satelital, nos cenários (i) satélites widebeam e HTS e (ii) geoestacionários widebeam, ambos considerando as dimensões geográficas mundial e América Latina. Feitas essas considerações, passa-se ao exame da possibilidade de exercício de poder de mercado após a Operação no mercado relevante de fornecimento de capacidade satelital, em que se verifica sobreposição horizontal. VII.1.2 Mercado relevante de fornecimento de capacidade satelital Registre-se inicialmente, que, no teste de mercado, a Superintendência-Geral do Cade procurou obter informações adicionais sobre a estrutura de oferta junto aos agentes que atuam no mercado de fornecimento de capacidade satelital.

No entanto, tais agentes forneceram dados com métricas de capacidade, abrangências geográficas e intervalos de tempo diferentes, não sendo possível consolidar os dados de modo a gerar uma estrutura de oferta a partir das informações colhidas na instrução.[125] Não obstante, as Requerentes apresentaram estimativas das participações no mercado de fornecimento de capacidade satelital com base na capacidade de satélite dos agentes, considerada como a “capacidade utilizável que pode teoricamente ser disponibilizada por qualquer satélite, sujeita a restrições regulatórias e outras e considera satélites HTS, GEO e NGSO.” Em esclarecimento adicional[126] , as Requerentes informaram que “as estimativas de participação para o mercado de Capacidade de Satélite (...) referem-se a participações em termos ‘capacity share’”[127] . As estimativas das Requerentes foram apresentadas em Gbps, com base em dados da Novaspace. As Requerentes esclarecem que “a capacidade dos satélites HTS já é apresentada em Gbps nos dados Novaspace. A capacidade de satélite para satélites widebeam é informada em MHz nos dados Novaspace, mas foi convertida em Gbps” pela aplicação de um fator de eficiência espectral específico[128] . Em um primeiro cenário, as estimativas de participação consideram as capacidades de satélites HTS e satélites widebeam na América Latina e no mercado global, conforme tabelas abaixo[129] .

Tabela 1 – Participações considerando a capacidade de satélites widebeam e HTS por operador de satélite no mercado global, em Gbps (Capacity shares), entre os anos de 2021 e 2023 [ACESSO RESTRITO À SES] Companhia 2021 2022 2023 SES [0-10%] [0-10%] [0-10%] Intelsat [0-10%] [0-10%] [0-10%] Participação combinada [0-10%] [10-20%] [0-10%] SpaceX [80-90%] [70-80%] [80-90%] Eutelsat/OneWeb [0-10%] [0-10%] [0-10%] Viasat/Inmarsat [0-10%] [0-10%] [0-10%] Echostar/Hughes [0-10%] [0-10%] [0-10%] Outros [0-10%] [0-10%] [0-10%] TOTAL 100% 100% 100% Fonte: Requerentes Tabela 2 – Participações considerando a capacidade de satélites widebeam e HTS por operador de satélite na América Latina, em Gbps (Capacity shares), entre os anos de 2021 e 2023 [ACESSO RESTRITO À SES] Companhia 2021 2022 2023 SES [0-10%] [10-20%] [0-10%] Intelsat [0-10%] [0-10%] [0-10%] Participação combinada [0-10%] [10-20%] [0-10%] SpaceX [70-80%] [60-70%] [70-80%] Viasat/Inmarsat [0-10%] [0-10%] [0-10%] Echostar/Hughes [0-10%] [0-10%] [0-10%] Eutelsat/OneWeb [0-10%] [0-10%] [0-10%] Hispasat [0-10%] [0-10%] [0-10%] Telebras [0-10%] [0-10%] [0-10%] Embratel Star One [0-10%] [0-10%] [0-10%] Telesat [0-10%] [0-10%] [0-10%] Yahsat [0-10%] [0-10%] [0-10%] Outros [0-10%] [0-10%] [0-10%] TOTAL 100% 100% 100% Fonte:

Requerentes Nesse cenário, que considera a capacidade de satélites HTS e widebeam, verifica-se que a participação combinada após a Operação resulta em percentuais inferiores a 20% do mercado relevante em todos os anos do período analisado. Observa-se ainda que o acréscimo de participação decorrente da incorporação da Intelsat pela SES é baixo, da ordem de apenas 0-10% [ACESSO RESTRITO À SES], tanto para o mercado global como para a América Latina. Observa-se ainda que existe um agente com participação expressiva no mercado, a SpaceX, apresentando índices superiores a 60% da capacidade de satélite em todos os anos do período analisado, em ambos os mercados geográficos. Essa elevada participação da SpaceX se reflete nos índices Herfindahl-Hirschman (HHI)[130] calculados para os anos do período, apresentados nas tabelas abaixo, que resultaram em valores superiores a 2.500 pontos em todos os anos, indicando um mercado altamente concentrado, o que todavia não guarda relação com o presente Ato de Concentração, conforme pode ser verificado nas tabelas abaixo.

Tabela 3 - Índices HHI e variações do índice (ΔHHI) para o mercado de fornecimento de capacidade satelital, considerando a capacidade total estimada dos agentes em Gbps para satélites HTS e widebeam nos anos de 2021, 2022 e 2023, no mercado global [ACESSO RESTRITO À SES] 2021 2022 2023 HHI antes da Operação [6.600-6.800] [5.400-5.600] [7.400-7.600] HHI após a Operação [6.800-7.000] [5.400-5.600] [7.400-7.600] ΔHHI [0-200] [0-200] [0-200] Fonte: Elaboração própria, a partir de dados das Requerentes Tabela 4 - Índices HHI e variações do índice (ΔHHI) para o mercado de fornecimento de capacidade satelital, considerando a capacidade total estimada dos agentes em Gbps para satélites HTS e widebeam nos anos de 2021, 2022 e 2023, na América Latina [ACESSO RESTRITO À SES] 2021 2022 2023 HHI antes da Operação [5.000-5.200] [4.400-4.600] [5.800-6.000] HHI após a Operação [5.000-5.200] [4.400-4.600] [5.800-6.000] ΔHHI [0-200] [0-200] [0-200] Fonte: Elaboração própria, a partir de dados das Requerentes As variações do índice HHI decorrentes da Operação resultaram em valores inferiores a 100 pontos em todos os anos do período analisado, para os dois cenários geográficos considerados, demonstrando a ausência de nexo de causalidade entre a Operação e a concentração do mercado.

Em cenário mais restrito, as Requerentes apresentaram estimativas de participação considerando apenas a capacidade de satélites geoestacionários widebeam, que, de acordo com as Requerentes “podem ser consideradas como métrica das participações no fornecimento de Capacidade de Satélite no segmento de Mídia na América Latina e globalmente”[131] . As estimativas são apresentadas nas tabelas abaixo.

Tabela 5 – Participações considerando a capacidade de satélites geoestacionários widebeam, por operador de satélite no mercado global, em Gbps (Capacity shares), entre os anos de 2021 e 2023 [ACESSO RESTRITO À SES] Companhia 2021 2022 2023 SES [10-20%] [10-20%] [10-20%] Intelsat [10-20%] [10-20%] [20-30%] Combinada [30-40%] [30-40%] [30-40%] Eutelsat/OneWeb [10-20%] [10-20%] [10-20%] APT Satellite/China Satcom [0-10%] [0-10%] [0-10%] RSCC [0-10%] [0-10%] [0-10%] Telesat [0-10%] [0-10%] [0-10%] ABS Asia Broadcasting Satellite [0-10%] [0-10%] [0-10%] ArabSat [0-10%] [0-10%] [0-10%] ISRO Indian Space Research Organisation [0-10%] [0-10%] [0-10%] Sky Perfect Jsat [0-10%] [0-10%] [0-10%] Hispasat [0-10%] [0-10%] [0-10%] Embratel Star One [0-10%] [0-10%] [0-10%] Gazprom Space Systems [0-10%] [0-10%] [0-10%] Asiasat [0-10%] [0-10%] [0-10%] Turksat [0-10%] [0-10%] [0-10%] DirecTV [0-10%] [0-10%] [0-10%] Echostar/Hughes [0-10%] [0-10%] [0-10%] SpaceCom [0-10%] [0-10%] [0-10%] KT SAT [0-10%] [0-10%] [0-10%] Optus [0-10%] [0-10%] [0-10%] Telkom Indonesia [0-10%] [0-10%] [0-10%] Measat [0-10%] [0-10%] [0-10%] Broadcasting Satellite System [0-10%] [0-10%] [0-10%] Thaicom [0-10%] [0-10%] [0-10%] Telenor [0-10%] [0-10%] [0-10%] ArSat [0-10%] [0-10%] [0-10%] NileSat [0-10%] [0-10%] [0-10%] Outros [0-10%] [0-10%] [0-10%] TOTAL 100% 100% 100% Fonte:

Requerentes Tabela 6 – Participações considerando a capacidade de satélites geoestacionários widebeam, por operador de satélite na América Latina, em Gbps (Capacity shares), entre os anos de 2021 e 2023 [ACESSO RESTRITO À SES] Companhia 2021 2022 2023 SES [10-20%] [10-20%] [10-20%] Intelsat [20-30%] [20-30%] [20-30%] Combinada [40-50%] [30-40%] [30-40%] Embratel Star One [10-20%] [10-20%] [10-20%] Eutelsat/OneWeb [10-20%] [10-20%] [10-20%] Telesat [10-20%] [10-20%] [10-20%] Hispasat [0-10%] [0-10%] [0-10%] ArSat [0-10%] [0-10%] [0-10%] Echostar/Hughes [0-10%] [0-10%] [0-10%] ABE Agencia Boliviana Espacial [0-10%] [0-10%] [0-10%] DirecTV [0-10%] [0-10%] [0-10%] Mexsat [0-10%] [0-10%] [0-10%] ABS Asia Broadcasting Satellite [0-10%] [0-10%] [0-10%] Outros [0-10%] [0-10%] [0-10%] Total 100% 100% 100% Fonte: Requerentes Nesse segundo cenário, que considera apenas a capacidade de satélites geoestacionários widebeam, verifica-se que a participação combinada após a Operação resulta em percentuais superiores a 30% em ambos os cenários – mundo e América Latina – em todos os anos do intervalo. Os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) estimados para o mercado global nos três anos do intervalo estudado resultaram em valores superiores a 800 pontos antes da Operação e em valores superiores a 1.400 pontos após a Operação, números que indicam um mercado não concentrado a moderadamente concentrado.

Na América Latina, os índices HHI estimados nos três anos do intervalo analisado resultaram em valores superiores a 1.400 pontos antes da Operação e superiores a 1.800 pontos após a Operação, indicando um mercado moderadamente concentrado. Os índices HHI e as variações do índice para o cenário que considera apenas a capacidade de satélites geoestacionários widebeam são apresentados nas tabelas abaixo. Tabela 7 - Índices HHI e variações do índice (ΔHHI) para o mercado de fornecimento de capacidade satelital, considerando a capacidade estimada dos agentes, em Gbps, para satélites geoestacionários widebeam nos anos de 2021, 2022 e 2023, no mercado global [ACESSO RESTRITO À SES] 2021 2022 2023 HHI antes da Operação [800-1.000] [800-1.000] [800-1.000] HHI após a Operação [1.400-1.600] [1.400-1.600] [1.400-1.600] ΔHHI [400-600] [400-600] [400-600] Fonte: Elaboração própria, a partir de dados das Requerentes Tabela 8 - Índices HHI e variações do índice (ΔHHI) para o mercado de fornecimento de capacidade satelital, considerando a capacidade estimada dos agentes, em Gbps, para satélites geoestacionários widebeam nos anos de 2021, 2022 e 2023, na América Latina [ACESSO RESTRITO À SES] 2021 2022 2023 HHI antes da Operação [1.400-1.600] [1.400-1.600] [1.400-1.600] HHI após a Operação [2.200-2.400] [2.000-2.200] [1.800-2.000] ΔHHI [600-800] [600-800] [400-600] Fonte:

Elaboração própria, a partir de dados das Requerentes As variações do índice HHI decorrentes da Operação resultaram em valores superiores a 400 pontos em todos os anos do período analisado, para os dois mercados geográficos. Do exposto, para o cenário que considera a capacidade de satélites HTS e widebeam, à vista dos baixos valores de variação do índice HHI e, principalmente, da baixa participação de mercado com sobreposição horizontal, inferior a 20% do mercado relevante, não se configura possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado após a Operação. A situação enquadra-se no art. 8º, III da Resolução Cade no. 33/2022, dispensando-se o aprofundamento da análise concorrencial para este cenário. No entanto, para o cenário que considera apenas a capacidade de satélites geoestacionários widebeam, tendo em vista que as participações combinadas nos mercados geográficos global e na América Latina ultrapassam o patamar de 20% e a variação do HHI supera os 200 pontos, exige-se o aprofundamento da análise concorrencial, que será realizada no tópico referente à probabilidade de exercício de poder de mercado.

VII.2 Probabilidade de exercício de poder de mercado VII.2.1 Considerações iniciais O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se a empresa resultante após a operação terá capacidade de interferir negativamente em condições de mercado tais como preços, oferta, acesso a mercados e qualidade de bens e serviços (entre outras), ou se o mercado oferece condições necessárias para que os rivais, sejam eles novos entrantes ou empresas já instaladas, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado. Nesse sentido, o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade prevê que as principais condições capazes de coibir o uso do poder de mercado são: (i) a existência de efetiva rivalidade entre as empresas instaladas e (ii) a possibilidade de entrada tempestiva de novos concorrentes nos mercados afetados. Neste parecer, a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado em sobreposição horizontal restringe-se ao mercado relevante de fornecimento de capacidade satelital, tendo em vista que a avaliação quanto à possibilidade de exercício de poder de mercado no cenário mais restrito, que considera apenas a capacidade de satélites geoestacionários widebeam, indicou a necessidade de aprofundamento da análise concorrencial.

VII.2.2 Mercado de fornecimento de capacidade de satélites geoestacionários widebeam VII.2.2.1 Rivalidade Como visto, os satélites geoestacionários widebeam são empregados amplamente na distribuição de mídia. Os principais clientes nesse segmento são empresas produtoras e integradoras de conteúdo, emissoras de televisão aberta e provedores de televisão por assinatura[132] . As respostas às consultas realizadas com os demandantes de conectividade de satélite para distribuição de mídia demonstraram o emprego majoritário da banda de frequência C e, em menor escala, da banda Ku. Os demandantes consultados apontaram a extensão do território coberto pelo satélite como uma característica importante para o segmento, o que explica o emprego dos satélites widebeam. A maior parte dos demandantes de conectividade para distribuição de mídia adquire capacidade de satélite diretamente de SNOs, contratando capacidade bruta e acessando as redes de satélite por estações terrenas próprias[133] . Pelo lado da oferta, todos os ofertantes do mercado de fornecimento de capacidade satelital consultados no teste de mercado afirmaram que atendem a clientes no segmento de mídia. O teste de mercado identificou ainda que a maioria dos demandantes de capacidade de satélite no segmento de mídia tem conhecimento de fornecedores alternativos[134] e consideraria a substituição do fornecedor caso houvesse aumento de preços acima de 10%[135] .

Para além da existência de fornecedores alternativos de capacidade de satélite e da provável substituição do fornecedor pelos clientes no segmento de mídia em caso de aumento de preços, cabe ressaltar que atualmente a distribuição de mídia pode ocorrer por meios alternativos, inclusive sem o emprego de satélites geoestacionários. Nesse sentido, as Requerentes destacam que: programadores de vídeo e outros provedores de conteúdo têm muitos meios alternativos de levar seu conteúdo aos consumidores além da distribuição por GEO. Mais especificamente, emissoras tradicionais e programadores de TV a cabo podem contar com serviços terrestres para distribuição, como fibra óptica e serviços sem fio. Para acessar uma ampla variedade de conteúdo de vídeo, tudo o que um consumidor precisa hoje é uma conexão de banda larga, que é tipicamente fornecida por tecnologias terrestres, mas também cada vez mais por satélites LEO. Olhando para o futuro, a inovação continuará a estimular a competição entre provedores de comunicações via satélite e terrestres, à medida que “avanços tecnológicos na Terra poderiam fornecer alternativas viáveis às soluções espaciais tradicionais, impactando setores como comunicações por satélite”[136]. Apontam ainda as Requerentes que: hoje, os provedores de conteúdo têm muitas opções diferentes para entregar conteúdo ao seu público, variando desde transmissão tradicional, distribuição por cabo e satélite até serviços de streaming e sob demanda pela internet.

Os provedores de conteúdo utilizam a capacidade de satélite das Partes para distribuir conteúdo. Ao mesmo tempo, os provedores de conteúdo também estão investindo fortemente em tornar seu conteúdo disponível via serviços de streaming e sob demanda pela Internet.[137] . Por fim, argumentam as Requerentes que “para clientes de Mídia (globalmente e no Brasil), a demanda por capacidade de satélite deve diminuir na próxima década; à medida que o acesso à internet continua a crescer, os proprietários de conteúdo mudam cada vez mais para streaming baseado na internet para alcançar seu público e à medida que o público “corta o cordão umbilical”, por exemplo, via Smart TVs ou consumo via dispositivos móveis”. Tal argumento das Requerentes é corroborado por um dos agentes consultados no teste de mercado, o qual se referindo ao segmento de mídia, destaca que “os serviços de satélites prestados para este segmento se encontram em contração devido a competição de empresas ditas OTT (over-the-top) [138] . Uma aplicação importante no passado que é a contribuição dos sinais de televisão quando ocorre um evento especial (reportagem ao vivo, transmissão de eventos esportivos) é praticamente irrelevante nos dias de hoje no Brasil pelo aparecimento de outras tecnologias como fibra óptica e “mochila de comunicação””[139] .

Do exposto, depreende-se que as novas formas de consumo de produção audiovisual, crescentemente por meio da internet, tendem a reduzir a necessidade de transmissões via satélite, em particular dos satélites geoestacionários widebeam, mitigando eventual poder de mercado das Requerentes nesse segmento. Ademais, conforme demonstrado nas Tabelas 5 e 6, o mercado conta com diversos outros players relevantes, os quais se deparam com os mesmos desafios atualmente enfrentados pelas Requerentes, de modo que, diante de tal cenário, não se vislumbra espaço para estratégias de acomodação. Conclui-se, dessa forma, que a rivalidade existente, seja a exercida pelos concorrentes diretos na oferta de capacidade satelital, seja aquela proveniente dos concorrentes que ofertam outros tipos de solução para a transmissão de conteúdo de mídia é suficiente para afastar as preocupações concorrenciais suscitadas pela Operação. VII.2.2.2 Entradas A existência de normas regulatórias incidentes sobre a atividade dos agentes que atuam no mercado de fornecimento de capacidade satelital configura uma possível barreira à entrada nesse mercado. Como visto, exige-se dos agentes o cumprimento de normas da UIT para a alocação de órbitas e frequências e a observância de regras regulatórias nacionais. No Brasil, os agentes devem requerer o Direito de Exploração de Satélite junto a Anatel, a qual autoriza: (i) o uso de recursos de órbita e de radiofrequências para o controle e monitoração do satélite;

(ii) a telecomunicação via satélite; e (iii) o provimento de capacidade satelital sobre o território brasileiro, por satélite brasileiro ou estrangeiro. De acordo com a maior parte dos agentes consultados no teste de mercado, a observância dos critérios da regulamentação no Brasil não são barreiras significativas à entrada e os prazos para a concessão das autorizações têm se mostrado razoáveis ultimamente, na ordem de semanas. Para os agentes do mercado de fornecimento de capacidade satelital consultados no teste de mercado[140] , existem possíveis barreiras relacionadas à complexidade das normas técnicas; elevados impostos e complexidade tributária, principalmente em relação à diferenciação entre a capacidade de satélite e os serviços de satélite; altos custos de infraestrutura; custos irrecuperáveis e restrições relacionadas à disponibilidade de mão-de-obra especializada. As Requerentes entendem que as barreiras à entrada no mercado de fornecimento de capacidade satelital têm diminuído nos últimos anos, como evidencia a entrada e a expansão em larga escala de operadores de satélites LEO[141] . As Requerentes reportam a entrada de dois novos agentes no mercado de fornecimento de capacidade satelital nos últimos anos: a Starlink (SpaceX), em 2019, e a OneWeb, em 2023.

“Ambas iniciaram a prestação de serviços com um número substancial de satélites em órbita, totalizando 7.000, e uma capacidade total que excede a capacidade de satélite de todos os satélites GEO em órbita combinados” [142] . Novas entradas estão previstas para os próximos anos. De acordo com as Requerentes “em 2026, está programado o lançamento do sistema Kuiper da Amazon com mais de 3.000 satélites LEO; no verão de 2024, começará a ser lançada a constelação LEO chinesa G60 Qianfan de aproximadamente 15.000 satélites; e espera-se que, em 2027, iniciem-se os serviços da constelação de 198 satélites LEO da Lightspeed (Telesat).”[143] . Não obstante as entradas mencionadas tenham ocorrido no segmento de satélites LEO (e não especificamente no segmento GEO widebeam), conforme discutido na seção VI.2.2.1, cada vez mais o consumo de mídia tem se dado por meio da internet, o que inclui o acesso à internet provido pelos satélites LEO. Ademais, as evidências colhidas ao longo da instrução indicam que a indústria tem se movido na direção satélites HTS, sendo natural que as entradas ocorram nesse segmento. Por todo o exposto, entende-se que as barreiras à entrada, embora elevadas em razão das complexidades tecnológicas e do alto investimento necessário, foram superadas por novos agentes relevantes, conforme indicam as entradas recentes e devem ocorrer se forma significativa nos próximos dois anos.

Assim aponta o teste de mercado conduzido pela Superintendência-Geral[144] , sendo a entrada de novos players (e a expansão das atividades dos agentes já existentes) mais um elemento a mitigar eventual tentativa de exercício de poder de mercado por parte da Requerentes após a Operação. VII.2.3 Conclusão quanto à Probabilidade de exercício de poder de mercado A análise de probabilidade identificou alternativas para a distribuição de conteúdo audiovisual, crescentemente por meio da internet, o que reduz a necessidade de transmissão por satélites geoestacionários widebeam. Observa-se ainda a existência de diversos outros ofertantes de capacidade satelital com possibilidade de atender à distribuição de mídia. Foram identificadas entradas recentes no mercado de capacidade satelital no segmento de satélites LEO, bem como prováveis novas entradas significativas no prazo de dois anos. Essas entradas podem mitigar eventual exercício de poder de mercado, uma vez que a distribuição de conteúdo audiovisual tem se dado cada vez mais pela internet, o que inclui o acesso por satélites LEO. À vista do exposto, conclui-se que existe rivalidade suficiente para afastar as preocupações concorrenciais.

VIII - RELAÇÕES VERTICAIS VIII.1 Capacidade e incentivo ao fechamento VIII.1.1 Considerações iniciais Segundo o Guia de análise de concentrações não horizontais da Comissão Europeia[145] , as integrações verticais tendem a produzir menos efeitos deletérios ao ambiente concorrencial que as concentrações horizontais. Primeiramente, porque não implicam o fim da concorrência direta entre as empresas fusionadas no mesmo mercado relevante. Além disso, as integrações verticais podem proporcionar redução de custos e melhor coordenação em termos de desenvolvimento de produtos, organização do processo produtivo e forma de comercialização, gerando eficiências que podem, eventualmente, resultar em benefícios repassados aos consumidores. Por outro lado, há situações em que integrações verticais podem causar danos significativos ao ambiente concorrencial. Isso ocorre, principalmente, quando a fusão entre empresas verticalmente relacionadas provoca um fechamento de mercado. Diz-se que uma integração vertical resulta em fechamento de mercado quando o acesso de rivais efetivos ou potenciais a insumos ou mercados é comprometido ou eliminado em decorrência de um ato de concentração, reduzindo assim a capacidade e/ou incentivo para concorrer. Tal fechamento pode ocorrer, basicamente, de duas formas.

A primeira ocorre quando uma fusão entre empresas verticalmente relacionadas resulta em aumento de custos para os concorrentes a jusante, dificultando seu acesso a um (ou mais) insumo(s) importante(s). A segunda se dá quando a concentração vertical restringe o acesso dos concorrentes a montante a uma base de clientes suficiente, hipótese que normalmente se verifica quando um fornecedor se integra a um cliente importante no mercado a jusante. Na prática, considera-se que há possibilidade de fechamento do mercado a montante (upstream) quando a empresa a jusante detém poder de mercado e esse agente tem incentivos para priorizar a aquisição de produtos/serviços da empresa verticalizada, em prejuízo de outros fornecedores. Já a possibilidade de fechamento do mercado a jusante (downstream) ocorre quando a empresa a montante possui poder de mercado e tem incentivos para direcionar seus produtos/serviços para a empresa verticalizada, ou, ainda, praticar condutas tendentes ao aumento de custos dos concorrentes downstream, tal como a discriminação de preços. Além do fechamento de mercado, o Guia de Análise de Atos de Concentração não Horizontais do Cade (Guia V+) elenca outros efeitos que podem surgir a partir de integrações verticais ou conglomerais, a exemplo[146] de elevação de custos de rivais; aumento do poder de barganha das partes em negociações bilaterais; acesso a informações concorrencialmente sensíveis de rivais; coordenação entre as partes e seus rivais;

aversão ao risco e eliminação de concorrentes disruptivos ou inovadores; circunvenção de normas regulatórias; alterações em parâmetros concorrenciais não relacionados a preços; aumento de incentivos para fechamento de ecossistemas digitais. Nesse sentido, e à luz do exposto, cumpre avaliar se as possíveis relações verticais geradas ou reforçadas pela Operação poderão resultar em fechamento de mercados, ou outros efeitos negativos, prejudicando a competitividade de outros agentes que atuam nesses mercados. VIII.1.2 Reforço de integração vertical entre o fornecimento de capacidade satelital para comunicações, a montante, e os serviços de conectividade por satélite para a aviação, a jusante. Como visto, as Requerentes atuam no mercado a montante, mas apenas a Intelsat exerce atividades no mercado de serviços de conectividade por satélite para a aviação. Dessa forma, a Operação causa reforço de integração vertical em razão do acréscimo da capacidade de satélite da SES às atividades já integradas verticalmente da Intelsat. De acordo com as Tabelas 1 e 2, a participação combinada das Partes no mercado de capacidade de satélite, a montante, é inferior a [ACESSO RESTRITO À SES] [10-20%] entre 2021 e 2023, no mundo e na América Latina.

Ressalta-se que o cenário que leva em consideração apenas as participações em satélites geoestacionários widebeam, elaborado no estudo das sobreposições horizontais no mercado de capacidade satelital e apresentado nas Tabelas 5 e 6, não se aplica ao estudo do reforço de integração vertical em análise, uma vez que os serviços de conectividade para a aviação podem ser atendidos por satélites GEO, LEO ou MEO[147] , bem como por outras tecnologias como ATG (air to ground) e tecnologias híbridas, que se valem de satélites, estações e aeronaves. Por tais razões, não se vislumbra qualquer capacidade de as Requerentes promoverem um fechamento do mercado de fornecimento de capacidade satelital para os prestadores de serviços de conectividade por satélite para aviação. Para o mercado a jusante, as Requerentes apresentaram estimativas de participação da Intelsat no mercado de serviços de in-flight connectivity (IFC) no mundo para a aviação executiva e para a aviação comercial no mundo e no Brasil, conforme tabelas abaixo. Tabela 9 – Participações no mercado de IFC para clientes da aviação executiva, todas as aeronaves, globalmente, em número de terminais [ACESSO RESTRITO À SES] 2021 2022 2023 Fornecedor Terminais Part. (%) Terminais Part. (%) Terminais Part.

(%) Intelsat - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] Iridium Communications - [40-50%] - [40-50%] - [40-50%] Gogo Business Aviation - [30-40%] - [30-40%] - [30-40%] Viasat/Inmarsat - [20-30%] - [20-30%] - [20-30%] Collins Aerospace (Luxtream) - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] Outros - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] Total - 100% - 100% - 100% Fonte: Requerentes Tabela 10 – Participações no mercado de IFC de banda larga para clientes da aviação comercial em todo o mundo, incluindo satélite, ATG e tecnologia híbrida, por número de aeronaves ativas, no quarto trimestre dos anos de 2021, 2022 e 2023 [ACESSO RESTRITO À SES] Fornecedor 2021 Q4 Part. (%) 2022 Q4 Part. (%) 2023 Q4 Part. (%) Intelsat - [30-40%] - [30-40%] - [20-30%] Viasat - [20-30%] - [20-30%] - [30-40%] Panasonic Avionics - [20-30%] - [20-30%] - [20-30%] Anuvu - [10-20%] - [10-20%] - [0-10%] Thales - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] Space X - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] Taqnia Space - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] Collins Aerospace - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] CTTIC - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] roKKi Avionics - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] Nelco - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] TD-Link - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] China Satcom - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] STECCOM - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] SITA for Aircraft - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] Total - 100% - 100% - 100% Fonte:

Requerentes Tabela 11 – Participações no mercado de IFC de banda larga para clientes da aviação comercial no Brasil, incluindo satélite, ATG e tecnologia híbrida, por número de aeronaves ativas, no quarto trimestre dos anos de 2021, 2022 e 2023 [ACESSO RESTRITO À SES] Fornecedor 2021 Q4 Part. (%) 2022 Q4 Part. (%) 2023 Q4 Part. (%) Intelsat - [20-30%] - [20-30%] - [20-30%] Viasat - [30-40%] - [30-40%] - [30-40%] Panasonic Avionics - [20-30%] - [20-30%] - [20-30%] Thales - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] Anuvu - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] Collins Aerospace - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] SITA for Aircraft - [0-10%] - [0-10%] - [0-10%] Total - 100% - 100% - 100% Fonte: Requerentes Observam-se baixas participações da Intelsat em todos os anos do período analisado no mercado de serviços IFC para a aviação executiva, inferiores a [ACESSO RESTRITO À SES] [10-20%], em todos anos do intervalo. No Brasil, as Requerentes informam que [ACESSO RESTRITO À SES]. Para a aviação comercial, no mercado mundial, as participações da Intelsat ultrapassaram o patamar de 30% nos anos de 2021 e 2022, sendo inferior a 30% em 2023. No mercado nacional, as participações da Intelsat são inferiores a 30% em todos os anos do intervalo. Para além das participações de mercado, é importante pontuar que a conectividade para aviação é somente umas das possíveis utilizações da capacidade de satélite, a qual também se destina a diversas outras atividades.

Assim, ainda que em anos passados, a participação da Intelsat no cenário global tenha superado o patamar de 30%, não há propriamente uma capacidade de fechamento de mercado para os demais fornecedores de capacidade de satélite. Diante do exposto, conclui-se que não há por parte das Requerentes capacidade de fechamento do mercado de fornecimento de capacidade de satélite para os prestadores de serviços de conectividade por satélite para aviação; assim como não há capacidade de fechamento do mercado de serviços de conectividade por satélite para aviação para os demais fornecedores de capacidade de satélite, podendo a Operação, no que tange a esta integração vertical, ser aprovada nos termos do art. 8º, IV da Resolução Cade no. 33/2022. VIII.1.3 Reforço de integração vertical entre o fornecimento de capacidade satelital, a montante, e os serviços de conectividade para a navegação marítima, a jusante Como visto, ambas as Requerentes atuam no mercado a montante, mas apenas a SES exerce atividades limitadas para empresas especializadas em soluções para a navegação marítima, não atendendo a usuários finais. Caso, em cenário conservador, os serviços da SES a empresas especializadas fossem englobados no mercado relevante de serviços de conectividade para a navegação marítima, a estrutura de oferta seria a representada na Tabela abaixo.

Tabela 12 – Participação da SES no mercado serviços de conectividade de banda larga via satélite para clientes marítimos, por embarcações com conectividade VSAT ativa globalmente, em 2023, fornecimento direto aos clientes finais [ACESSO RESTRITO À SES] Provedor Número de embarcações Part. (%) SES - [0-10%] Marlink - [10-20%] Inmarsat - [10-20%] KVH - [10-20%] Ditel - [10-20%] Navarino - [0-10%] Speedcast - [0-10%] Satcom Global - [0-10%] Tototheo Maritime - [0-10%] NSSLGlobal - [0-10%] Anuvu - [0-10%] Singtel - [0-10%] Otesat Maritel - [0-10%] AST - [0-10%] Castor Marine - [0-10%] Shenzhen Marine - [0-10%] Orange - [0-10%] JSATMarine 300 0,7% - [0-10%] Noviasat - [0-10%] 3Mushroom - [0-10%] SeaSat - [0-10%] Telenor Maritime - [0-10%] MediaMobil - [0-10%] Telespazio - [0-10%] SK Telecom - [0-10%] Thaicom - [0-10%] Telstra - [0-10%] TOTAL - 100% Fonte: Requerentes, com base em relatório da Valour Consultancy Para o mercado nacional, as Partes indicaram que “dados de participação de mercado específicos para o Brasil não estão prontamente disponíveis e não representariam um cenário significativo ou preciso”, uma vez que embarcações são ativos móveis e operam em vários locais do mundo. Ademais, em termos práticos, a SES [ACESSO RESTRITO À SES], de modo que uma eventual análise para o cenário nacional resultaria em aprovação sumária.

Para o cenário mundial, a participação da SES em serviços de conectividade para a navegação marítima é diminuta, da ordem de [0-10%] [ACESSO RESTRITO À SES], em 2023. No mercado de capacidade de satélite, a montante, a participação conjunta das Requerentes entre 2021 e 2023 para o mercado mundial não ultrapassa [10-20%] [ACESSO RESTRITO À SES] em todos os anos do intervalo, como demonstra a Tabela 1. Ressalta-se que o cenário que leva em consideração apenas as participações de satélites geoestacionários widebeam, elaborado no estudo das sobreposições horizontais no mercado de capacidade satelital e apresentado nas Tabelas 5 e 6, também não se aplica ao estudo do reforço de integração vertical em análise, uma vez que os serviços de conectividade para navegação marítima podem ser atendidos por satélites GEO, LEO ou MEO[148] [149] . Diante do exposto, conclui-se que não há por parte das Requerentes capacidade de fechamento do mercado de fornecimento de capacidade de satélite para os prestadores de serviços de conectividade para a navegação marítima; assim como não há capacidade de fechamento do mercado de serviços de conectividade para a navegação marítima para os demais fornecedores de capacidade de satélite, podendo a Operação, no que tange a esta integração vertical, ser aprovada nos termos do art. 8º, IV da Resolução Cade no. 33/2022.

IX - CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA [ACESSO RESTRITO À SES] X - CONCLUSÃO A Operação consiste na aquisição da totalidade das ações da Intelsat pela SES junto ao vendedor, Grupo Allianz, e o controle integral da empresa-alvo. A Operação causa sobreposição horizontal no mercado de capacidade de satélite na América Latina e mundialmente. Decorre ainda da Operação reforço de integração vertical entre o mercado de capacidade de satélite, a montante, em que ambas as Partes atuam, e o mercado de serviços de conectividade por satélite para a aviação (in-flight connectivity), a jusante, em que apenas a Intelsat atua. Observa-se também reforço de integração vertical entre o mercado de capacidade de satélite, a montante, e o mercado de serviços de conectividade para a navegação marítima, a jusante, em que apenas a SES atua. Para a sobreposição horizontal identificada foram considerados dois cenários de análise no estudo da possibilidade de exercício de poder de mercado. No primeiro, foram consideradas as capacidades de satélites HTS e widebeam, sem segmentações, para o estudo das participações de mercado. No segundo cenário, considerou-se apenas a capacidade de satélites geoestacionários widebeam, que são amplamente empregados para distribuição de mídia. A análise do primeiro cenário identificou baixas participações combinadas no mundo e na América Latina e variações do índice HHI inferiores a 100 pontos, indicando ausência de potencial de efeitos concorrenciais negativos.

Para o segundo cenário, as participações combinadas nos mercados geográficos global e América Latina ultrapassaram o patamar de 20%, o que exigiu o aprofundamento da análise. O estudo de probabilidade de exercício de poder de mercado evidenciou a existência de rivalidade, a ocorrência de entradas recentes e a previsão de novas entradas para os próximos anos. O estudo identificou também a possibilidade de desvio da demanda para canais alternativos de distribuição de mídia que independem do emprego de satélites geoestacionários. O estudo do reforço de integração vertical entre o mercado de capacidade de satélite, a montante, e os serviços de conectividade por satélite para a aviação, a jusante, identificou reduzidas participações de mercado da Intelsat no segmento de serviços para a aviação executiva e participação inferior a 30% no segmento de serviços para a aviação comercial no período recente, no mercado global. No Brasil, as participações são inferiores a 30% em todos os anos avaliados. Conclui-se ser improvável o fechamento do mercado a montante, uma vez que os agentes que atuam no mercado de capacidade de satélite atendem a diversos outros segmentos de clientes. O fechamento a jusante também se mostrou improvável, uma vez que os serviços de conectividade por satélite para a aviação podem ser atendidos por satélites dos tipos GEO, MEO ou LEO e as Requerentes possuem baixa participação combinada no mercado de capacidade de satélite nesse cenário de análise.

No estudo do reforço de integração vertical entre o mercado de capacidade de satélite, a montante, e os serviços de conectividade para a navegação marítima, a jusante, identificou-se baixa participação de mercado da SES mundialmente, inferior a 10%, dispensando-se o aprofundamento da análise pelo enquadramento no art. 8º, IV da Resolução Cade no. 33/2022. Por todo o exposto, nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei Federal n° 12.529/2011, combinados com o artigo 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, conclui-se pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. ___________________________ [1] O Banque et Caisse d´Epargne de l´Etat (“BCEE”) e a Société National D´Investissement (“SNCI”). [2] De acordo com a taxa de câmbio de 31.12.2023: € 1,00 = R$ 5,349. [3] Formulário de Notificação, § 86 (SEI 1468848). [4] De acordo com a taxa de câmbio de 29.12.2023: US$ 1,00 = R$ 4.8407 e € 1,00 = R$ 5,349. [5] Formulário de Notificação, § 37 (SEI 1468848). [6] Considerando a taxa de câmbio de 6 de agosto de 2024. [7] Formulário de Notificação, §44 (SEI 1468848). [8] Formulário de Notificação, § 67 (SEI 1468848). [9] Formulário de Notificação, §71 (SEI 1468848). [10] Anatel, Relatório sobre Satélites. Tópicos sobre o futuro da exploração de satélites – Aspectos regulatórios e tecnológicos (2021), disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/relatorios-de-acompanhamento/2021. [11] Anatel.

Tópicos sobre o futuro da exploração de satélites – Aspectos regulatórios e tecnológicos (2021). Disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/relatorios-de-acompanhamento/2021. [12] Formulário de Notificação, § 77 (SEI 1468848). [13] Anatel. Glossário de Termos da Anatel. “Latência Bidirecional: período de transmissão de um pacote, de ida e volta, entre a origem e o destino”. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/glossario?option=com_fsf&Itemid=236&view=faq&catid=&search=lat%C3%AAncia”. Acesso em 29/11/2024. [14] https://www.esa.int/Applications/Connectivity_and_Secure_Communications/Satellite_frequency_bands. [15] Anatel. Glossário de Termos da Anatel. “Backhaul - Infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora”. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/glossario?option=com_fsf&Itemid=236&view=faq&catid=19&search=backhaul”. Acesso em 29/11/2024. [16] “High throughput satellites (HTS) are a class of communication satellites that provide significantly higher data transmission capacity compared to traditional satellites. They achieve this by utilizing advanced technologies and techniques such as frequency reuse, multiple spot beams, and higher frequency bands.”. New Space Economy – Business, Technology and Trends. Disponível em “https://newspaceeconomy.ca/2023/04/06/what-are-high-throughput-satellites-and-why-are-they-important/”.

Acesso em 21/11/2024. [17] What are High Throughput Satellites and Why are They Important? New Space Economy – Business, Technology and Trends. Disponível em “https://newspaceeconomy.ca/2023/04/06/what-are-high-throughput-satellites-and-why-are-they-important/”. Acesso em 21/11/2024. [18] Comissão Europeia. “Because HTS deliver significantly increased capacity when compared to traditional wide-beam satellites, broadband traffic has been rapidly transitioning towards HTS systems in recent years, with HTS now accounting for 72% of demand (vs. 69% in 2019 and 53% in 2016)”. Decisão da Comissão Europeia, caso M.10807 – VIASAT / INMARSAT. Disponível em https://competition-cases.ec.europa.eu/cases/M.10807. Acesso em 21/11/2024. [19] Formulário de Notificação, nota de rodapé 22 (SEI 1468848). [20] Formulário de Notificação, § 62 (SEI 1468848). [21] Anatel. Art. 3º, XIV do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 19/11/2024. [22] Anatel. Relatório sobre Satélites, 2021. Tópicos sobre o futuro da exploração de satélites – Aspectos regulatórios e tecnológicos, outubro de 2021. Disponível em “https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/relatorios-de-acompanhamento/2021”. Acesso em 19/11/2024. [23] Formulário de Notificação, § 111 (SEI 1468848). [24] Formulário de Notificação, § 112 (SEI 1468848).

[25] Formulário de Notificação, § 118 (SEI 1468848). [26] Anatel. Art. 4º, I, II e § 1º do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 22/11/2024. [27] Eutelsat/OneWeb (SEI 1480058). [28] Formulário de Notificação, § 113 (SEI 1468848). [29] Formulário de Notificação, § 114 (SEI 1468848). [30] Formulário de Notificação, § 117 (SEI 1468848). [31] Formulário de Notificação, § 94 (SEI 1468848). [32] “Para que um satélite geoestacionário possa manter sua posição orbital, é necessário que sejam realizadas manobras de correção de posição, uma vez que as forças gravitacionais de outros corpos celestes, como a Lua e o Sol, também atuam sobre os satélites geoestacionários. Tais manobras são realizadas de acordo com uma programação pré-definida pela operadora do satélite e consomem parte do combustível destinado para este fim. Sendo assim, embora os subsistemas do satélite ainda estejam totalmente operacionais, é comum que ele seja desativado por ausência de combustível para manter as suas funções. Diante disso, observa-se o surgimento de empresas que estão oferecendo para operadoras que possuem satélites nessas condições, a possibilidade de instalação de um tanque adicional ao satélite, estendendo sua vida útil por aproximadamente 6 anos. Cabe lembrar que os satélites GEO têm uma vida útil média de 20 anos.” Anatel.

Relatório sobre Satélites, 2021. Tópicos sobre o futuro da exploração de satélites – Aspectos regulatórios e tecnológicos, outubro de 2021. Disponível em “https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/relatorios-de-acompanhamento/2021”. Acesso em 19/11/2024. [33] “No caso de satélites não geoestacionários, não há disposição específica no âmbito internacional sobre o de-orbit dos satélites de tais sistemas. As regras para retirada de órbita de um satélite não-geoestacionário ainda não foi tema de estudos na UIT-R. Assim, a responsabilidade de se determinar as regras de de-orbit de constelações NGEO, a princípio, tem ficado a critério do país de origem dessas constelações. Os Estados Unidos, por exemplo, têm determinado que os satélites de suas constelações NGEO utilizem materiais que, na reentrada da atmosfera, sejam completamente consumidos, evitando assim, a queda de detritos na superfície da Terra”. Anatel. Relatório sobre Satélites, 2021. Tópicos sobre o futuro da exploração de satélites – Aspectos regulatórios e tecnológicos, outubro de 2021. Disponível em “https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/relatorios-de-acompanhamento/2021”. Acesso em 19/11/2024. [34] Formulário de Notificação, §§ 95 a 97 (SEI 1468848). [35] Formulário de Notificação, § 87 (SEI 1468848). [36] Formulário de Notificação, § 91 (SEI 1468848). [37] Anatel. Art. 7º da Resolução no. 748, de 22 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento Geral de Exploração de Satélites.

Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 29/11/2024 [38] Anatel. Resolução no. 748, de 22 de outubro de 2021. Aprova o Regulamento Geral de Exploração de Satélites. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 22/11/2024. [39] Formulário de Notificação, § 101 (SEI 1468848). [40] UIT. WRS-22. Regulation of Satellites in Earth´s Orbit. 2 jan. 2023. Disponível em “https://www.itu.int/hub/2023/01/satellite-regulation-leo-geo-wrs/”. Acesso em 27/11/2024. [41] Refere-se a artigos do Regulamento de Radiofrequências (Radio Regulations - RR), da UIT. Disponível em https://www.itu.int/pub/R-REG-RR-2024. [42] UIT. “Satellite coordination is a bilateral and multilateral process aimed at conducting interference-free operation of the existing and planned satellite systems of ITU Member State administrations. In addition, mandatory or non-mandatory coordination processes allow future recognition of new stations or systems.” UIT. Jean Pla. Frequency Coordination for satellite radio services in S, X and Ka bands. Disponível em “https://www.itu.int/hub/2023/11/frequency-coordination-for-satellite-radio-services-in-s-x-and-ka-bands/”. Acesso em 27/11/2024. [43] UIT. Master International Frequency Register. Disponível em https://www.itu.int/en/ITU-R/terrestrial/broadcast/Pages/MIFR.aspx. Acesso em 27/11/2024.

[44] UIT. Advanced Publication Information. Disponível em “https://www.itu.int/en/ITU-R/space/Pages/API.aspx”. Acesso em 27/11/2024. [45] Anatel. Art. 3º, VII e artigos 7º, 8º e 9º do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 26/11/2024. [46] Anatel. Art. 3º, I do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 26/11/2024. [47] Anatel. Art. 3º, VIII do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 26/11/2024. [48] Anatel. Art. 3º, III do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 28/11/2024. [49] Anatel. Art. 3º, VI do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 28/11/2024. [50] Anatel. Art. 4º do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021.

Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 28/11/2024. [51] Anatel. Relatório sobre Satélites, 2021. Tópicos sobre o futuro da exploração de satélites – Aspectos regulatórios e tecnológicos, outubro de 2021. Disponível em “https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/relatorios-de-acompanhamento/2021”. Acesso em 25/11/2024. [52] BRASIL. Art. 171, §2º da Lei nº 9472, de 16 de julho de 1997 e art. 3º, XV da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. [53] Anatel. Art. 3º, XVI do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 28/11/2024. [54] De acordo com o art. 5º do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021, que estabelece que “o provimento de capacidade satelital não constitui serviço de telecomunicações”. [55] Anatel. Relatório sobre Satélites, 2021. Tópicos sobre o futuro da exploração de satélites – Aspectos regulatórios e tecnológicos, outubro de 2021. Disponível em “https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/relatorios-de-acompanhamento/2021”. Acesso em 25/11/2024. [56] Anatel. Art. 6º do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 28/11/2024. [57] Anatel. Art.

6º, parágrafo único do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 28/11/2024. [58] BRASIL. Art. 172 da Lei nº 9472, de 16 de julho de 1997 e Anatel, art. 3º, XV da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. [59] Anatel. Artigos 38 a 41 do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 28/11/2024. [60] Anatel. Art. 32 do Anexo da Resolução Anatel nº 748, de 22 de outubro de 2021. Disponível em “https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/152-resolucoes/2021/1595-resolucao-748”. Acesso em 29/11/2024. [61] Formulário de Notificação, § 108 (SEI 1468848). [62] Comissão Europeia. Casos COMP/M.6393 - ASTRIUM HOLDING/ VIZADA GROUP; COMP/M.4709 - APAX PARTNERS / TELENOR SATELLITE SERVICES e M.10807 – VIASAT / INMARSAT. [63] ComSatCom - serviços comerciais de comunicação por satélite bidirecional. [64] Ato de Concentração nº 53500.019333/2011 (Astrium/Mobsat). [65] Ato de Concentração nº 53500.019333/2011 (Astrium/Mobsat). Voto do Conselheiro Olavo Zago Chinaglia, § 13 (SEI 0067972, p. 215). [66] Ato de Concentração no. 08700.005838/2018-41 (Al Yah/Hughes). [67] Fixed Satellite Service – FSS.

[68] Neste caso não houve uma definição precisa do Mercado Relevante, uma vez que no cenário mais restrito já era possível descartar as preocupações concorrenciais. Cade. Superintendência-Geral. Ato de Concentração Al Yah/Hughes. Parecer no. 293/2018/CGAA5/SGA1/SG, § 24 (SEI 0541991). [69] Ato de Concentração no. 08700.003186/2019-91 (Al Yah/Hughes). [70] Cade. Superintendência-Geral. Ato de Concentração Al Yah/Hughes. Parecer no. 271/2019/CGAA5/SGA1/SG, § 33 (SEI 0655420). [71] Ato de Concentração no. 08700.001871/2019-83 (Airbus/Telespazio). [72] Cade. Superintendência-Geral. Ato de Concentração Airbus/Telespazio. Parecer no. 122/2019/CGAA5/SGA1/SG, § 23 (SEI 0606103). [73] Cade. Superintendência-Geral. Ato de Concentração Viasat /Connect. Parecer no. 236/2022/CGAA5/SGA1/SG, § 27 (SEI 1072225). [74] Offshore Support Vessels – OSVs. [75] In-flight Connectivity – IFC. [76] Cade. Superintendência-Geral. Ato de Concentração Viasat/Connect. Parecer no. 236/2022/CGAA5/SGA1/SG, § 26 (SEI 1072225). [77] De acordo com o artigo 6º da Resolução no. 784/2021 da Anatel: “A Exploradora de Satélite poderá prover capacidade satelital somente a prestadoras de serviços de telecomunicações e de radiodifusão ou às Forças Armadas. Parágrafo único. A Exploradora de Satélite poderá ser também prestadora de serviço de telecomunicações, desde que mantenha registros contábeis separados.” [78] Formulário de Notificação, §§ 68 e 69 (SEI 1468848). [79] Formulário de Notificação, § 142 (SEI 1468848).

[80] Formulário de Notificação, §§ 122, 123 e 129 (SEI 1468848). [81] Comissão Europeia. “13. In Comsatcom services, the satellite communication service connects the end user’s terminal to the satellite, which, in turn, is connected to either a land earth station (“LES”) (for mobile services) or a teleport (for fixed services). These terminals are, in turn, linked to a terrestrial-based telecommunication network or another end-user terminal, thus allowing end-to-end exchanges of data between the connected terminals”. Decisão da Comissão Europeia, caso COMP/M.6393 – ASTRIUM / VIZADA. Disponível em https://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/decisions/m6393_157_2.pdf. Acesso em 30/12/2024. Na ocasião, a Comissão identificou os mercados de serviços Comsatcom no atacado e no varejo. [82] Formulário de Notificação, § 130 (SEI 1468848). [83] Formulário de Notificação, § 148 (SEI 1468848). [84] Formulário de Notificação, § 120 (SEI 1468848). [85] Em resposta às consultas realizadas, todos os agentes ofertantes do mercado de infraestrutura de satélites afirmaram que ofertam capacidade própria e de terceiros mundialmente. A Telesat esclarece que, no Brasil, só oferta capacidade própria. [86] Formulário de Notificação, §§ 122 e 129 (SEI 1468848). [87] Formulário de Notificação, § 65 (SEI 1468848). [88] Comissão Europeia, caso M.10807 – VIASAT / INMARSAT, §34. Disponível em https://competition-cases.ec.europa.eu/cases/M.10807. Acesso em 17/12/2024.

[89] Comissão Europeia, caso M.10807 – VIASAT / INMARSAT, §§ 72 a 77. Disponível em https://competition-cases.ec.europa.eu/cases/M.10807. Acesso em 17/12/2024. [90] A investigação da Comissão Europeia obteve resultados inconclusivos quanto a segmentação do mercado entre satélites HTS e não-HTS e a segmentação entre capacidade nas bandas Ku e Ka. [91] Formulário de Notificação, § 181 (SEI 1468848). [92] Formulário de Notificação, § 179 (SEI 1468848). [93] Formulário de Notificação, § 194 (SEI 1468848). [94] Hughes (SEI 1481120) e Claro/Embratel/StarOne (SEI 1490281) e Viasat (1496721). [95] Telesat (SEI 1479463), Eutelesat/OneWeb (SEI 1480058) e Hispamar (1496720). [96] Telebrás (SEI 1490282). [97] Formulário de Notificação, § 239 (SEI 1468848). [98] Formulário de Notificação, § 215 (SEI 1468848). [99] Formulário de Notificação, § 216 (SEI 1468848). [100] Cade. Superintendência-Geral. Ato de Concentração Al Yah/Hughes. Parecer no. 293/2018/CGAA5/SGA1/SG, § 25 (SEI 0541991). [101] Cade. Superintendência-Geral. Ato de Concentração Airbus/Telespazio. Parecer no. 122/2019/CGAA5/SGA1/SG, §§ 18 e 23 (SEI 0606103). [102] Cade. Superintendência-Geral. Ato de Concentração Viasat/Connect. Parecer no. 236/2022/CGAA5/SGA1/SG, §§ 72 a 74 (SEI 1072225). [103] Comissão Europeia, caso M.10807 – VIASAT / INMARSAT, §§ 80 e 81. Disponível em https://competition-cases.ec.europa.eu/cases/M.10807. Acesso em 23/12/2024. [104] Eutelesat/OneWeb, resposta à pergunta 9 (SEI 1480058).

[105] Telesat, resposta à pergunta 9. (SEI 1479463). [106] Hughes, resposta à pergunta 9 (SEI 1481120). [107] Claro/Embratel/StarOne, resposta à pergunta 9 (SEI 1490281). [108] Telebrás, resposta à pergunta 9 (SEI 1490282). [109] Hispamar, resposta à pergunta 9 (SEI 1496720). [110] Viasat, resposta à pergunta 9 (SEI 1496721). [111] De acordo com as Requerentes: “Para fins da presente Operação, a América Latina é definida de acordo com a classificação de relatórios do setor emitidos pela Novaspace (antiga Euroconsult) como os seguintes países da América Latina e do Caribe: Antígua e Barbuda, Argentina, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Curaçao, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, São Martinho (parte holandesa), São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Martinho (parte francesa), São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Ilhas Turcas e Caicos, Uruguai, Venezuela, Ilhas Virgens (EUA)”. Formulário de Notificação, nota de rodapé 4 (SEI 1468848). [112] Além da conectividade por satélite e das redes “air-to-ground”, existem as redes AANET. “The AANET operates on the principle that one aircraft receives packets from another connected aircraft and routes them to a destination”. Bilen, T., Ahmadi, H., Canberk, B., & Duong, T. Q. (2022).

Aeronautical Networks for In-Flight Connectivity: A Tutorial of the State-of-the-Art and Survey of Research Challenges. IEEE Access. Advance online publication. https://doi.org/10.1109/ACCESS.2022.3151658. Queen´s University Belfast. Disponível em: “https://pureadmin.qub.ac.uk/ws/portalfiles/portal/288660684/Aeronautical_Networks_for_In_Flight_Connectivity_A_Tutorial_of_the_State_of_the_Art_and_Survey_of_Research_Challenges.pdf”. Acesso em 08/01/2025 [113] Bilen, T., Ahmadi, H., Canberk, B., & Duong, T. Q. (2022). Aeronautical Networks for In-Flight Connectivity: A Tutorial of the State-of-the-Art and Survey of Research Challenges. IEEE Access. Advance online publication. https://doi.org/10.1109/ACCESS.2022.3151658. Queen´s University Belfast. Disponível em: “https://pureadmin.qub.ac.uk/ws/portalfiles/portal/288660684/Aeronautical_Networks_for_In_Flight_Connectivity_A_Tutorial_of_the_State_of_the_Art_and_Survey_of_Research_Challenges.pdf”. Acesso em 08/01/2025. [114] Formulário de Notificação, § 138 (SEI 1468848). [115] Formulário de Notificação, § 142 (SEI 1468848). [116] Formulário de Notificação, § 147 (SEI 1468848). [117] Formulário de Notificação, § 247 (SEI 1468848). [118] Cade. Superintendência-Geral. Ato de Concentração Viasat/Connect. Parecer no. 236/2022/CGAA5/SGA1/SG, §§ 29 a 40 (SEI 1072225). [119] Comissão Europeia, caso M.10807 – VIASAT / INMARSAT, §§ 111 e 113. Disponível em https://competition-cases.ec.europa.eu/cases/M.10807. Acesso em 07/01/2025.

[120] Comissão Europeia, caso M.10807 – VIASAT / INMARSAT, § 134. Disponível em https://competition-cases.ec.europa.eu/cases/M.10807. Acesso em 07/01/2025. [121] Formulário de Notificação, § 245 (SEI 1468848). [122] De acordo com dados da Requente, a participação da SES seria inferior a 5% no mercado mundial em 2023, considerando o número de embarcações atendidas, como será apresentado oportunamente na análise de poder de mercado. [123] Petição de informações adicionais, SEI 1524685. [124] Disponível no endereço eletrônico: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf. Acesso em 31/12/2024. [125] Além disso, as Requerentes e a Superintendência-Geral, a despeito de seus esforços, não lograram obter o contato da concorrente SpaceX no Brasil, não sendo possível oficiá-la. Dada a atual relevância da SpaceX no mercado de fornecimento de capacidade de satélite, a ausência desse agente, por si só, comprometeria a elaboração de uma estrutura de oferta deste mercado a partir do teste de mercado. [126] Resposta ao Despacho SG 1140, p. 3 (SEI 1468847). [127] Em alternativa a indicadores de capacidade para o estudo desse mercado, o faturamento dos agentes também já foi adotado em análises do Cade, como no AC no. 08700.005838/2018-41 (Al Yah/Hughes) e no Parecer no. 293/2018/CGAA5/SGA1/SG (SEI 0541991), no AC no. 08700.001871/2019-83 (Airbus/Telespazio), Parecer no.

122/2019/CGAA5/SGA1/SG (SEI 0606103). [128] Petição SES, § 8 (SEI 1468847). [129] Formulário de Notificação, dados das tabelas 6 e 7 (SEI 1468848). [130] O Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) é um indicador comumente utilizado para mensurar a dimensão das empresas em relação à sua indústria e o grau de concorrência entre elas. É calculado com base no somatório do quadrado das participações de mercado de todas as empresas de um dado segmento, podendo chegar a até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio (ou seja, em que um único agente detém 100% do mercado). Quando não se conhece a participação de todos os players de um dado mercado, a variação do HHI resultante da concentração de duas empresas pode ser apurada pela fórmula ΔHHI = 2*S1*S2 (sendo os valores de “S1” e “S2” correspondentes ao market share detido por cada uma das empresas envolvidas), conforme previsto no Guia H. [131] Formulário de Notificação, § 239 (SEI 1468848). [132] Formulário de Notificação, § 130 (SEI 1468848). [133] De onze clientes no segmento de infraestrutura de satélite para distribuição de mídia consultados, oito contratam capacidade bruta exclusivamente de SNOs e acessam a rede de satélite por meios próprios. As três outras consultadas contratam de SNOs e de SSPs. [134] Respostas à pergunta 11 do Questionário para clientes (SEI 1472805). Nove clientes no segmento de mídia indicaram ter conhecimento de outros fornecedores. [135] Respostas à pergunta 10 do Questionário para clientes (SEI 1472805).

Dos onze clientes no segmento de mídia consultados, nove indicaram que substituiriam de fornecedor em caso de aumento de preços. Um dos consultados justificou que a pergunta não seria aplicável, uma vez que a empresa é verticalmente integrada, ofertando infraestrutura de satélite e serviços de distribuição de mídia. Uma das respostas foi inconclusiva. [136] Formulário de Notificação, § 193 (SEI 1468848). [137] Formulário de Notificação, § 194 (SEI 1468848). [138] “OTT (over-the-top) é um método de transmissão de filmes, programas, músicas e outros conteúdos digitais através de uma conexão de internet, em vez de usar ondas de rádio ou caixas de cabo. Com o OTT, os consumidores fazem o streaming de mídias diretamente dos aplicativos e sites dos produtores de conteúdo, sem o intermédio de provedores de teletransmissão”. AppsFlyer. OTT (over-the-top). Disponível em “https://www.appsflyer.com/pt/glossary/ott-over-the-top/”. Acesso em 19/12/2024. [139] Eutelesat/OneWeb, resposta à pergunta 6 (SEI 1480058). [140] Respostas às questões 24 e 25 do Questionário para concorrentes (SEI 1472806). [141] Formulário de Notificação, § 344 (SEI 1468848). [142] Formulário de Notificação, § 246 (SEI 1468848). [143] Formulário de Notificação, § 246 (SEI 1468848). [144] Respostas à questão 27 do Questionário para concorrentes (SEI 1472806).

[145] “Orientações para a apreciação das concentrações não horizontais nos termos do Regulamento do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas” (2008/C 265/07). Publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 18.10.2008. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52008XC1018(03)&from=PT. Acesso em 06/01/2025. [146] Cade. Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais (Guia V+), 2024. Disponível em “https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/Guia%20V+/Guia-V+2024.pdf”. Acesso em 06/01/2025. [147] “Satellite connectivity is the first and most widely used method to enable IFC. (...). These procedures to enable IFC are executed through three main types of earth orbit satellites: Low Earth Orbit (LEO), Medium Earth Orbit (MEO), and Geostationary Earth Orbit (GEO)”. Bilen, T., Ahmadi, H., Canberk, B., & Duong, T. Q. (2022). Aeronautical Networks for In-Flight Connectivity: A Tutorial of the State-of-the-Art and Survey of Research Challenges. IEEE Access. Advance online publication. https://doi.org/10.1109/ACCESS.2022.3151658. Queen´s University Belfast. Disponível em: “https://pureadmin.qub.ac.uk/ws/portalfiles/portal/288660684/Aeronautical_Networks_for_In_Flight_Connectivity_A_Tutorial_of_the_State_of_the_Art_and_Survey_of_Research_Challenges.pdf”.

Acesso em 18/02/2025 [148] “Para Rubinsztajn, que participou nesta terça, 6, do último dia do Congresso Latinoamericano de Satélites, essa demanda, que inclui serviços de entretenimento e sociais, poderá ser atendida também por sistemas satelitais com órbitas mais baixas. "A órbita média já é uma realidade, já tem plataformas utilizando isso com latência bem menor do que os famosos 650 ms da geoestacionária, ficando entre 140 e 150 ms. Na LEO, vai ser na faixa de 20 ms, às vezes melhor até do que algumas conexões de fibra", argumenta”. Mercado de conectividade satelital marítima também tem impacto na pandemia. Disponível em “https://teletime.com.br/06/10/2020/mercado-de-conectividade-satelital-maritima-tambem-tem-impacto-da-pandemia/”. Acesso em 20/02/2025. [149] “One of the key enablers of maritime digitalisation is the investment being made in space infrastructure and Low Earth Orbit (LEO) satellite constellations. LEO satellites orbit at altitudes 50 times closer to the Earth than Geostationary Orbit (GEO) satellites, providing higher connection speeds, lower latency communications and greater affordability. For example, OneWeb estimate their LEO satellites offer up to 20 times more bandwidth and five times lower latency. This is similar to the connectivity being offered by 4G and terrestrial fibre services today.

With the world becoming increasingly connected and consuming more data than we’ve ever known, this is enabling more powerful end-to-end decision making across the maritim e industry. So how will enhanced communications transform the way vessels operate and navigate at sea?”. Maritime connectivity: Enhancing decisions from ship to shore. Disponível em: “https://www.admiralty.co.uk/news/maritime-connectivity”. Acesso em 20/02/2025.

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