CADE · Superintendência-Geral · 27/05/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004835/2025-10
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004835/2025-10
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SEI/CADE - 1567198 - Parecer PARECER Nº: 291/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004835/2025-10 PARTES: Syngenta Comercial Agrícola Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução Cade nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção de insumos agrícolas, distribuição e comercialização de defensivos agrícolas, de fertilizantes e de sementes. Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 8 de maio de 2025 (1557814) Conhecimento: Sim A operação é um ato de concentração (art. 90, Lei nº 12.529/11) e possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11[1] c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12[2]) Pagamento da taxa processual 1557886 Formulário de Notificação Público 1557812 Restrito 1557813 Edital Número 319 (1560511) Data de publicação no DOU 16 de maio de 2025 (1561511) Ofício(s) nº 4065/2025 1558127 (resposta: 1562353) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal[3]:
as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical[4]: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: Celebração de uma "parceria comercial" entre Syngenta Comercial Agrícola Ltda. ("Syngenta") e Lar Cooperativa Agroindustrial ("Lar Cooperativa") para desenvolvimento e operação de atividades comerciais relacionadas à distribuição de defensivos agrícolas, fertilizantes e sementes nos estados do Paraná e de Santa Catarina. A Operação envolverá a cessão, pela Syngenta à Lar Cooperativa, de um estabelecimento comercial composto por um conjunto de bens atualmente detidos pela Syngenta ("Ativos"). Em contrapartida à cessão de tais Ativos pela Syngenta, a Lar Cooperativa se obrigará a adquirir da Syngenta uma quantidade mínima de produtos de seu portfólio para comercialização no estabelecimento comercial a ser cedido.
A Operação será estruturada de forma que a Lar Cooperativa seja a responsável pela operação dos Ativos, podendo desenvolver integralmente as atividades de distribuição e comercialização de insumos agrícolas atualmente desenvolvidas pela Syngenta nos estados do Paraná e de Santa Catarina, abarcando, também: [ACESSO RESTRITO]. Em caso de não prorrogação ou de rescisão contratual antecipada, os efeitos econômicos, comerciais e contratuais decorrentes da Operação retornam ao status quo, nos termos do Contrato. Dessa forma, a parceria comercial ora submetida compreende uma transferência, ainda que temporária, de ativos para fins de exploração de atividade econômica, configurando uma forma de concentração cujo impacto econômico-empresarial se assemelharia ao de uma aquisição de ativos. Lei 12.529/11: Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Res. 33/22[5]: Não aplicável: aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"Para a Syngenta, a Operação representa uma oportunidade de otimizar o acesso ao produtor rural, garantindo uma oferta cada vez mais completa e tecnológica que suporte seu aumento de produtividade, ao mesmo tempo que amplia a possibilidade de entrega de sua produção com beneficiamento e armazenagem. Para a Lar Cooperativa, a Operação representa uma oportunidade de fortalecer sua atuação no segmento de distribuição de insumos agrícolas nos estados do Paraná e de Santa Catarina." Valor: ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Não aplicável à operação. Depois Não aplicável à operação. V. PARTES E GRUPOS ECONÔMICOS Polo: Parte 1 Parte(s) diretamente envolvida(s): Syngenta Comercial Agrícola Ltda. ("Syngenta") Grupo(s) econômico(s): Syngenta Breve descrição: A Syngenta é uma empresa integrante do Grupo Syngenta, que atua no Brasil e no mundo em pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de defensivos agrícolas, fertilizantes químicos e, em menor grau, ingredientes ativos vendidos de forma independente. Também oferece produtos para controle de pragas urbanas e de jardins, além de atuar no desenvolvimento e produção de sementes e biotecnologia. O Grupo Syngenta engloba: Syngenta Crop Protection, com sede na Suíça;
Syngenta Seeds, com sede nos Estados Unidos; ADAMA, com sede em Israel; e Syngenta Group China, que oferecem recursos líderes no setor para atender aos clientes em todo o mundo. Polo: Parte 2 Parte(s) diretamente envolvida(s): Lar Cooperativa Agroindustrial ("Lar Cooperativa") Grupo(s) econômico(s): Lar Breve descrição: A Lar Cooperativa é uma sociedade cooperativa fundada em 1964 em Missal/PR, constituída como uma sociedade simples por força legal, com sede no município de Medianeira/PR. A Lar Cooperativa possui atividades de comércio atacadista de insumos agropecuários e atacado de alimentos, principalmente. O Grupo Lar atua na produção avícola, transporte rodoviário de passageiros sob fretamento, transporte rodoviário de cargas, serviços de tecnologia da informação, imóveis e seguros. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Distribuição de defensivos agrícolas Distribuição de fertilizantes Distribuição de sementes Efeito Upstream Downstream Integração vertical Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Produção de defensivos agrícolas Syngenta Distribuição de insumos agrícolas (defensivos, fertilizantes e sementes) Lar Cooperativa Produção de fertilizantes Produção de sementes VII. DEFINIÇÃO DOS MERCADOS AFETADOS Distribuição de defensivos agrícolas Dimensão Produto: Mercado único com todos os defensivos, sem segmentação; ou Mercado segmentado por tipo de defensivo: herbicidas, inseticidas, fungicidas e outros.
Em seguida, podem ser aplicadas segmentações adicionais pelo tipo de cultura a que se destina e pela forma de aplicação. Geográfica: Nacional (distribuição e comercialização) Por estado da federação (apenas distribuição, ou distribuição e comercialização) Proxies market share: Variável: Faturamento (R$) Fonte: Requerentes, com metodologia própria a partir de dados do Painel da Indústria, Spark, ANDA, CONAB e Abisolo. Cenário(s) afetado(s): Distribuição e comercialização de defensivos agrícolas em geral - nacional Distribuição e comercialização de fungicidas - nacional Distribuição e comercialização de inseticidas - nacional Distribuição e comercialização de herbicidas - nacional Distribuição e comercialização de defensivos agrícolas em geral - Paraná Distribuição e comercialização de fungicidas - Paraná Distribuição e comercialização de inseticidas - Paraná Distribuição e comercialização de herbicidas - Paraná Distribuição e comercialização de defensivos agrícolas em geral - Santa Catarina Distribuição e comercialização de fungicidas - Santa Catarina Distribuição e comercialização de inseticidas - Santa Catarina Distribuição e comercialização de herbicidas - Santa Catarina Distribuição de fertilizantes Dimensão Produto: Mercado segmentado por formulação:
(i) fertilizantes básicos, que englobam fosfato (P), nitrogênio (N, incluindo ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio) e fertilizantes à base de potássio (K) e (ii) fertilizantes finais (subsegmentados em misturas de NPK e especiais). Fertilizantes especiais podem ser subsegmentados pela (a) forma de apresentação (i.e., sólido, solúvel e líquido), (b) método de aplicação (foliar ou no solo), (c) especialidade (i.e., premium ou franja/commodities) e (d) presença ou não de micronutrientes. Geográfica: Nacional (distribuição e comercialização) Por estado da federação (apenas distribuição, ou distribuição e comercialização) Proxies market share: Variável: Faturamento (R$) Fonte: Requerentes, com metodologia própria a partir de dados da do Painel da Indústria, Spark, ANDA, CONAB e Abisolo. Cenário(s) afetado(s):
Distribuição e comercialização de fertilizantes em geral - nacional Distribuição e comercialização de fertilizantes básicos - nacional Distribuição e comercialização de fertilizantes NPK - nacional Distribuição e comercialização de fertilizantes especiais - nacional Distribuição e comercialização de fertilizantes em geral - Paraná Distribuição e comercialização de fertilizantes básicos - Paraná Distribuição e comercialização de fertilizantes NPK - Paraná Distribuição e comercialização de fertilizantes especiais - Paraná Distribuição e comercialização de fertilizantes em geral - Santa Catarina Distribuição e comercialização de fertilizantes básicos - Santa Catarina Distribuição e comercialização de fertilizantes NPK - Santa Catarina Distribuição e comercialização de fertilizantes especiais - Santa Catarina Distribuição de sementes Dimensão Produto: Mercado segmentado por cultura: sementes de milho, soja, sorgo, hortaliças, etc. Geográfica: Nacional Por estado da federação Proxies market share: Variável: Faturamento (R$) Fonte: Requerentes, com metodologia própria a partir de dados do Painel da Indústria, Spark, ANDA, CONAB e Abisolo. Cenário(s) afetado(s):
Distribuição e comercialização de sementes em geral - nacional Distribuição e comercialização de sementes de soja - nacional Distribuição e comercialização de sementes de milho - nacional Distribuição e comercialização de outras sementes - nacional Distribuição e comercialização de sementes em geral - Paraná Distribuição e comercialização de sementes de soja - Paraná Distribuição e comercialização de sementes de milho - Paraná Distribuição e comercialização de sementes em geral - Santa Catarina Distribuição e comercialização de sementes de soja - Santa Catarina Distribuição e comercialização de sementes de milho - Santa Catarina Produção de defensivos agrícolas Dimensão Produto: Mercado segmentado por tipo de defensivo: herbicidas, inseticidas, fungicidas e outros. Em seguida, podem ser aplicadas segmentações adicionais: (i) tipo de cultura a que se destina; (ii) método de aplicação; (iii) tipo de praga que se pretende combater; (iv) momento da aplicação; (v) princípio ativo do produto; entre outros. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento (R$) Fonte: Requerentes, com metodologia própria a partir de dados do Painel da Indústria. Cenário(s) afetado(s):
Produção de defensivos agrícolas em geral - nacional Produção de fungicidas em geral - nacional Produção de fungicidas para soja - nacional Produção de fungicidas para milho - nacional Produção de fungicidas para cereais de inverno - nacional Produção de inseticidas em geral - nacional Produção de inseticidas para soja - nacional Produção de inseticidas para milho - nacional Produção de inseticidas para cereais de inverno - nacional Produção de herbicidas em geral - nacional Produção de herbicidas para soja - nacional Produção de herbicidas para milho - nacional Produção de herbicidas para cereais de inverno - nacional Produção de fertilizantes Dimensão Produto: Mercado segmentado por formulação: (i) fertilizantes básicos, que englobam fosfato (P), nitrogênio (N, incluindo ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio) e fertilizantes à base de potássio (K) e (ii) fertilizantes finais (subsegmentados em misturas de NPK e especiais). Fertilizantes especiais podem ser subsegmentados pela (a) forma de apresentação (i.e., sólido, solúvel e líquido), (b) método de aplicação (foliar ou no solo), (c) especialidade (i.e., premium ou franja/commodities) e (d) presença ou não de micronutrientes. Geográfica: Nacional Podem ser avaliados cenários estaduais para fertilizantes finais. Proxies market share: Variável: Faturamento (R$) Fonte: Requerentes, com metodologia própria. Cenário(s) afetado(s):
Produção de fertilizantes especiais foliares - nacional Produção de sementes Dimensão Produto: Mercado segmentado por cultura: sementes de milho, soja, sorgo, hortaliças, etc. Geográfica: Nacional Podem ser avaliados cenários estaduais. Proxies market share: Variável: Faturamento (R$) Fonte: Requerentes, com metodologia própria. Cenário(s) afetado(s): Produção de sementes de soja - nacional Produção de sementes de milho - nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[6];[7] Distribuição de defensivos agrícolas (2024) Cenários Variável Mercado total Lar Cooperativa Share % Ativos Syngenta Share % Share conjunto % Faixa % Distribuição e comercialização de defensivos agrícolas em geral - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fungicidas - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de inseticidas - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de herbicidas - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de defensivos agrícolas em geral - Paraná Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fungicidas - Paraná Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de inseticidas - Paraná Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de herbicidas - Paraná Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de defensivos agrícolas em geral - Santa Catarina Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fungicidas - Santa Catarina Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de inseticidas - Santa Catarina Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de herbicidas - Santa Catarina Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição de fertilizantes (2024) Cenários Variável Mercado total Lar Cooperativa Share % Ativos Syngenta Share % Share conjunto % Faixa % Distribuição e comercialização de fertilizantes em geral - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fertilizantes básicos - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO]
[ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fertilizantes NPK - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fertilizantes especiais - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fertilizantes em geral - Paraná Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fertilizantes básicos - Paraná Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fertilizantes NPK - Paraná Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fertilizantes especiais - Paraná Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fertilizantes em geral - Santa Catarina Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fertilizantes básicos - Santa Catarina Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fertilizantes NPK - Santa Catarina Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de fertilizantes especiais - Santa Catarina Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição de sementes (2024)[8] Cenários Variável Mercado total Lar Cooperativa Share % Ativos Syngenta Share % Share conjunto % Faixa % Distribuição e comercialização de sementes em geral - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de sementes de soja - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de sementes de milho - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de outras sementes - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO]
[ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de sementes em geral - Paraná Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de sementes de soja - Paraná Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de sementes de milho - Paraná Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Distribuição e comercialização de sementes em geral - Santa Catarina Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de sementes de soja - Santa Catarina Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição e comercialização de sementes de milho - Santa Catarina Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção de defensivos agrícolas (2024) Cenários Variável Mercado total Syngenta Share % Faixa % Produção de defensivos agrícolas em geral - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 20% - 30% Produção de fungicidas em geral - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 20% - 30% Produção de fungicidas para soja - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 20% - 30% Produção de fungicidas para milho - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 10% - 20% Produção de fungicidas para cereais de inverno - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 20% - 30% Produção de inseticidas em geral - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 20% - 30% Produção de inseticidas para soja - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 20% - 30% Produção de inseticidas para milho - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 20% - 30% Produção de inseticidas para cereais de inverno - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 20% - 30% Produção de herbicidas em geral - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 10% - 20% Produção de herbicidas para soja - nacional Faturamento (R$) [
ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 10% - 20% Produção de herbicidas para milho - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 20% - 30% Produção de herbicidas para cereais de inverno - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 20% - 30% Produção de fertilizantes (2024) Cenários Variável Mercado total Syngenta Share % Faixa % Produção de fertilizantes especiais foliares - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Produção de sementes (2024) Cenários Variável Mercado total Syngenta Share % Faixa % Produção de sementes de soja - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Produção de sementes de milho - nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Representatividade das vendas de defensivos agrícolas do Grupo Syngenta à Lar Cooperativa (2024) Produto comercializado Faturamento Syngenta (R$) Vendas Lar Cooperativa + Ativos Syngenta Representatividade Lar Cooperativa Faixa % Defensivos agrícolas em geral [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Fungicidas em geral [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Fungicidas para soja [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Fungicidas para milho [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Fungicidas para cereais de inverno [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Inseticidas em geral [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Inseticidas para soja [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Inseticidas para milho [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Inseticidas para cereais de inverno [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Herbicidas em geral [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Herbicidas para soja [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Herbicidas para milho [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Herbicidas para cereais de inverno [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Representatividade das vendas de fertilizantes do Grupo Syngenta à Lar Cooperativa (2024) Produto comercializado Faturamento Syngenta (R$) Vendas Lar Cooperativa + Ativos Syngenta Representatividade Lar Cooperativa Faixa % Fertilizantes especiais foliares [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Representatividade das vendas de sementes do Grupo Syngenta à Lar Cooperativa (2024) Produto comercializado Faturamento Syngenta (R$) Vendas Lar Cooperativa + Ativos Syngenta Representatividade Lar Cooperativa Faixa % Sementes de soja [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% Sementes de milho [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] [ACESSO RESTRITO À SYNGENTA] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Ainda, com relação ao volume total de compras de insumos agrícolas produzidos pela Syngenta e adquiridos pela Lar Cooperativa, os valores estão abaixo de 10% em todos os cenários apresentados, de modo que a Lar Cooperativa atualmente representa um percentual baixo do volume de insumos agrícolas fabricados e ofertados pelo Grupo Syngenta. As Requerentes entendem que a Operação representa a desverticalização da Syngenta na cadeia produtiva de insumos agrícolas nos dois estados abrangidos pela Operação, o que fará com que a Syngenta tenha mais incentivos para distribuir seus produtos nos estados de Paraná e de Santa Catarina por meio de canais alternativos aos seus próprios pontos de venda, enquanto Lar Cooperativa poderá, por sua vez, comercializar produtos concorrentes da Syngenta (como produtos da Bayer, Corteva, BASF, entre outros) na maior parte das lojas que estão sendo cedidas no bojo da presente Operação – as quais, atualmente, apenas comercializam produtos da Syngenta e produtos genéricos, [ACESSO RESTRITO].
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. Cumpre observar que o contrato prevê: [ACESSO RESTRITO]. As Requerentes ressaltam que [ACESSO RESTRITO]. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] "Art. 88. Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). § 1º Os valores mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo poderão ser adequados, simultânea ou independentemente, por indicação do Plenário do Cade, por portaria interministerial dos Ministros de Estado da Fazenda e da Justiça.
§ 2º O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda. § 3º Os atos que se subsumirem ao disposto no caput deste artigo não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser aplicada nos termos da regulamentação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 69 desta Lei. (...)" [2] "Art. 1º Para os efeitos da submissão obrigatória de atos de concentração à análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, conforme previsto no art. 88 da Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011, os valores mínimos de faturamento bruto anual ou volume de negócios no país passam a ser de: I - R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) para a hipótese prevista no inciso I do art. 88, da Lei 12.529, de 2011; e II - R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para a hipótese prevista no inciso II do art. 88, da Lei 12.529 de 2011." [3] Sobreposição horizontal entre agentes econômicos ocorre quando estes possuem atuação no mesmo mercado, tanto do ponto de vista do produto ofertado (ou demandado) como do ponto de vista geográfico.
[4] De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais (Guia V+): "Uma integração vertical envolve o segmento (atividade) a montante (upstream) e o segmento a jusante (downstream) de uma determinada cadeia produtiva. Assim, pode-se dizer que uma integração vertical ocorre quando, em decorrência de uma dada operação de concentração econômica, uma organização produtiva passa a atuar em níveis diferentes de uma mesma cadeia produtiva e interligadas, de modo que a concorrência em um mercado pode ser diretamente afetada pelos resultados do outro." [5] "Art. 9º As aquisições de participação societária de que trata o artigo 90, II, da Lei nº 12.529/2011 são de notificação obrigatória, nos termos do art. 88 da mesma lei, quando: I - Acarretem aquisição de controle, unitário ou compartilhado; II - Não se enquadrem no inciso I, mas preencham as regras de minimis do artigo 10. Parágrafo único. Não são de notificação obrigatória as aquisições de participação societária realizadas pelo controlador unitário. Art. 10. Nos termos do artigo 9º, II, são de notificação obrigatória ao Cade as aquisições de parte de empresa ou empresas que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses: I - Nos casos em que a empresa investida não seja concorrente nem atue em mercado verticalmente relacionado: a) Aquisição que confira ao adquirente titularidade direta ou indireta de 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou votante da empresa investida;
b) Aquisição feita por titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou votante, desde que a participação direta ou indiretamente adquirida, de pelo menos um vendedor considerado individualmente, chegue a ser igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social ou votante. II - Nos casos em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado: a) Aquisição que conferir participação direta ou indireta de 5% (cinco por cento) ou mais do capital votante ou social; b) Última aquisição que, individualmente ou somada com outras, resulte em um aumento de participação maior ou igual a 5%, nos casos em que a investidora já detenha 5% ou mais do capital votante ou social da adquirida. Parágrafo único. Para fins de enquadramento de uma operação nas hipóteses dos incisos I ou II deste artigo, devem ser consideradas: as atividades da empresa adquirente e as atividades das demais empresas integrantes do seu grupo econômico conforme definição do artigo 4º dessa Resolução. Art. 11. A subscrição de títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações é de notificação obrigatória quando, cumulativamente: I - a futura conversão em ações se enquadrar em alguma das hipóteses dos artigos 9º ou 10 desta Resolução;
e II - o título ou o valor outorgar ao adquirente o direito de indicar membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização ou direitos de voto ou veto sobre questões concorrencialmente sensíveis, excetuados os direitos já conferidos por lei. § 1º Para fins do inciso I deste artigo, calcular-se-á a quantidade de ações adquiridas caso a conversão fosse hipoteticamente exercida na data da subscrição. § 2º Em se tratando de oferta pública de títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, a sua subscrição independe da aprovação prévia do Cade para consumação, mas fica proibido o exercício de quaisquer direitos políticos atrelados aos títulos ou valores adquiridos até a aprovação da operação pelo Cade. § 3º A notificação da operação de subscrição de títulos ou valores mobiliários com base nos critérios do artigo 11 afasta a necessidade de notificação da sua conversão em ações." [6] Conforme metodologia de cálculo/fonte constantes dos Formulários de Notificação. [7] De acordo com as Requerentes, [ACESSO RESTRITO À LAR COOPERATIVA]. [8] As Requerentes declararam que não há sobreposições horizontais relacionadas a outros tipos de sementes nos estados do Paraná e de Santa Catarina: enquanto a Syngenta comercializa cereais de inverno e feijão em tais estados, a Lar Cooperativa apenas comercializa trigo. "Outras" sementes incluem pastagem, algodão, arroz, feijão, hortaliças e frutas, entre outras.
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