CADE · Superintendência-Geral · 25/06/2025
Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Automotores não Especificados Anteriormente
Processo Administrativo nº 08700.002290/2019-69
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1580787 - Nota Técnica Nota Técnica nº 40/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 008700.010324/2012-12 (Autos Públicos nº 08700.002290/2019-69). Representante: Cade ex officio Representados: Alpha Corporation Co. Ltd.; Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co. KG; Huf do Brasil Ltda.; Magna International Inc.; Magna Closures do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda.; Valeo S.A.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda.; e Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão de Sistemas de Segurança; Agnaldo Cervone; Alberto Kreigne; Daniel Vassy; Elsa Bresson; Eric de Truchis; Flavie Artieres; Gerard Woerhrel; Halle Heinzjurgen; Hirohisa Endo; Jean-Christophe Sandre; Jun Sasaki; Kazunori Shimizu; Kenji Suzuki; Manoel Feitosa Alencar Jr.; Marcos Celidonio Filho; Masaaki Yamamoto; Mayumi Sakata; Philippe Bayeux; Rodolphe Mamez; Roge Souza; Rogerio Sanches; Shinichi Takashige; Tomonori Koga; Tooru Nakamura; Vincent Persiani; Virginie Cammas e Yasuyuki Tagami. Advogados: Ana Cristina Gomes, Diego Herrera Alves de Moraes, Eduardo Molan Gaban, Eric Hadmann Jasper, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda, Kaira Regiani Solla, Marcel Medon Santos, Marcelo Procópio Calliari, Maria Eugênia Costa de Souza, Natan Maximiano Munhoz, Ricardo Lara Gaillard e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto Cartel no mercado de mecanismos de acesso, com efeitos no mercado nacional. Encerramento da Fase Instrutória. Novas Alegações. VERSÃO Pública I.
RELATÓRIO I.1 Considerações Iniciais Trata-se de Processo Administrativo, instaurado em 06 de maio de 2019, por meio do Despacho SG nº 14/2019 (SEI 0611266) que acolheu a Nota Técnica no 41/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0609443), para apurar condutas anticompetitivas no mercado de mecanismos de acesso para automóveis (jogos de cilindros, maçanetas, fechaduras e travas de direção), condutas passíveis de enquadramento no art. 20, I, II e III, e 21, I e III, da Lei nº 8.884/94, bem como no artigo 36, incisos I, II e III c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", “b” e "c", da Lei nº 12.529/2011. Constam como Representados, no presente feito, as seguintes pessoas jurídicas e físicas: Alpha Corporation Co. Ltd.; Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co. KG; Huf do Brasil Ltda.; Magna International Inc.; Magna Closures do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda.; Valeo S.A.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda.; e Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão de Sistemas de Segurança; Agnaldo Cervone; Alberto Kreigne; Daniel Vassy; Eduardo Gama; Elsa Bresson; Eric de Truchis; Flavie Artieres; Gerard Woerhrel; Halle Heinzjurgen; Hirohisa Endo; Jean-Christophe Sandre; Jun Sasaki; Kazunori Shimizu; Kenji Suzuki; Manoel Feitosa Alencar Jr.; Marcos Celidonio Filho; Masaaki Yamamoto; Mayumi Sakata; Philippe Bayeux; Rodolphe Mamez; Roge Souza; Rogerio Sanches; Shinichi Takashige; Tomonori Koga; Tooru Nakamura; Vincent Persiani; Virginie Cammas e Yasuyuki Tagami.
I.2 Da Instauração do Processo Administrativo A presente investigação iniciou-se em 24 de maio de 2012, [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Diante dos indícios e provas apresentados, decidiu-se, em 28 de março de 2014, pela instauração de Inquérito Administrativo para Apuração de Infrações à Ordem Econômica, por meio do Despacho SG nº 348/2014 (SEI 0004872 – p. 164), de modo a se avaliar a existência de supostas condutas anticompetitivas no mercado de mecanismos de acesso (jogos de cilindros, maçanetas, fechaduras e travas de direção). Tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, bem como a necessidade exame de significativa quantidade de material arrecadado, exarou-se decisão para a prorrogação do Inquérito Administrativo no 08700.010324/2012-12 com fundamento no art. 66, §9o, da Lei no 12.529/2011. O Inquérito foi prorrogado pela primeira vez em 24/09/2014 e pela última vez em 12/03/2019.
Tendo em vista as evidências apresentadas e o conjunto probatório acostado aos autos, instaurou-se, em 06 de maio de 2019, o presente Processo Administrativo por meio do Despacho SG no 14/2019 (SEI 0611266), publicado no Diário Oficial da União - DOU no 86 (SEI 0611426), que acolheu as razões contidas na Nota Técnica no 41/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0609443) para apurar indícios condutas anticompetitivas nos mercados nacional e internacional de mecanismos de acesso, condutas passíveis de enquadramento no artigo 20, incisos I, II e III c/c artigo 21, incisos I e III da então vigente Lei 8.884/94, correspondente ao artigo 36, incisos I, II e III c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", “b” e "c", da atual Lei nº 12.529/2011. Em 22 de junho de 2022, na 199ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI nºs 1086758), foram homologados, pelo Tribunal do Cade, os Termos de Compromissos de Cessação (TCC) celebrados com as seguintes empresas e pessoas físicas: a) Magna do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda.; b) Magna International Inc.; e c) Agnaldo Cervone. Diante das homologações, foram juntados aos autos os termos dos TCCs e Históricos da Conduta (SEIs 1086759e 1086760), elaborados a partir dos relatos dos compromissários contendo informações complementares a respeito dos fatos, do modo de funcionamento do cartel e de seus participantes.
A investigação teve seu curso procedimental regular com a notificação de todos os Representados e a oportunização do exercício da ampla defesa e do contraditório. I.3 Das notificações dos Representados para apresentação de defesa Em 08 de maio de 2019, foram expedidas notificações aos Representados, quanto à instauração do Processo Administrativo em referência, para que estes apresentassem suas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir, bem como indicassem até 3 (três) testemunhas, caso tivessem interesse na produção de prova testemunhal, conforme previsão do art. 70 da Lei 12.529/11 c.c art. 151, parágrafo único, do RICADE O prazo de defesa foi contato em dobro, nos termos da previsão contida no parágrafo terceiro das notificações expedidas ao início do processo, que refletiam as previsões do Regimento Interno vigente à época. À luz das considerações feitas nos parágrafos anteriores, entende-se que todos os Representados foram válida e devidamente notificados acerca da instauração do Processo Administrativo no 08700.002290/2019-69, conforme apresentado na tabela abaixo. O início do prazo de defesa ocorreu em 26 de julho de 2023 e findou em 04 de outubro de 2023, tendo em vista a Certidão de Ciência de Notificação (SEI 1282243). Tabela 01: Notificação dos Representados Nº Representados Nº Notificação/Nº SEI Retorno da Notificação (nº SEI) 1 Alpha Corporation Co. Ltd.
6605/2021 (0952479) 20/07/2022 (1092269) 02/08/2022 (1097464) 6961/2021 (0957240) 27/12/2021 (1002181) 2 Huf do Brasil Ltda. 93/2019 (0611625) 109/2019 (0615574) 23/05/2019 (0618510) 23/05/2019 (0620817) 3 Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co. KG - Comparecimento espontâneo 03/04/2020 (0740396) 03/09/2020 (0801050) 30/05/2023 (1241249) 4 Magna do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda. 94/2019 (0611631) 110/2019 (0615576) 23/05/2019 (0618511) 30/05/2019 (0620819) 5 Magna International Inc. - Comparecimento espontâneo 01/07/2022 (1083854) 6 Valeo S.A. 103/2019 (0611826) 09/05/2019 (0611826) 7 Valeo Sistemas Automotivos Ltda. 91/2019 (0611577) 09/05/2019 (0611577) 8 Valeo Sistemas Automotivos Ltda.
- Divisão de Sistemas de Segurança 92/2019 (0611622) 09/05/2019 (0611622) 9 Agnaldo Cervone 102/2019 (0611725) 20/05/2019 (0616947) 10 Alberto Ballesteros Kreigne 97/2019 (0611683) 09/05/2019 (0611683) 11 Daniel Vassy 9135/2020 (0847698) 5771/2021 (0941656) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 12 Eduardo de Magalhães Gama Neto 100/2019 (0611703) 11/03/2022 (1034071) 13 Elsa Bresson 5988/2021 (0944222) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 17/11/2023 (1311256) 14 Eric de Truchis 107/2023 (1200185) 15/03/2023 (1200185) 15 Flavie Artieres 109/2023 (1200187) 15/03/2023 (1200187) 16 Gerard Woerhrel 5991/2021 (0944228) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 17 Halle Heinzjurgen 101/2019 (0611719) 23/05/2019 (0618514) 18 Hirohisa Endo 6609/2021 (0952502) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 19 Jean-Christophe Sandre 5990/2021 (0944227) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 20 Jun Sasaki 6616/2021 (0952514) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 21 Kazunori Shimizu 6618/2021 (0952519) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 22 Kenji Suzuki 6614/2021 (0952511) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 23 Manoel Feitosa Alencar Junior 95/2019 (0611637) 09/05/2019 (0611637) 24 Marcos Rodrigues Celidonio Filho 96/2019 (0611675) 09/05/2019 (0611675) 25 Masaaki Yamamoto 6613/2021 (0952509) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 26 Mayumi Sakata 108/2023 (1200186) 15/03/2023 (1200186) 27 Philippe Bayeux 105/2019 (0612678) 09/05/2019 (0612678) 28 Rodolphe Mamez 5992/2021 (0944229) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 29 Roge de Souza 99/2019 (0611694) 09/05/2019 (0611694) 30 Rogerio Sanches 98/2019 (0611689) 09/05/2019 (0611689) 31 Shinichi Takashige 6612/2021 (0952507) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 32 Tomonori Koga 6606/2021 (0952497) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 33 Tooru Nakamura 6611/2021 (0952505) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 34 Vincent Persiani 104/2019 (0612673) 09/05/2019 (0612673) 35 Virginie Cammas 5989/2021 (0944225) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) 36 Yasuyuki Tagami 6610/2021 (0952504) Notificada pelo Edital nº 254/2023 (1244542) Fonte:
Elaboração Própria I.4 Das razões de defesa dos Representados Em atenção às Notificações de instauração de Processo Administrativo, elencadas na Tabela 01, os Representados abaixo indicados apresentaram as respectivas defesas administrativas, tendo sido alegadas matérias preliminares e de mérito. Informa-se que as Defesas Administrativas dos Representados foram acostadas conforme tabela abaixo: Tabela 02: Defesas dos Representados Nº Representados Defesas Apresentadas (data / nº SEI) 1 Alpha Corporation Co. Ltd. Não apresentou Defesa 2 Huf do Brasil Ltda. 31/08/2023 (1279387) 3 Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co. KG 31/08/2023 (1279387) 4 Magna do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda. 15/08/2023 (1271907) 5 Magna International Inc. 15/08/2023 (1271907) 6 Valeo S.A. 26/07/2023 (1264217) 7 Valeo Sistemas Automotivos Ltda. 26/07/2023 (1264217) 8 Valeo Sistemas Automotivos Ltda.
- Divisão de Sistemas de Segurança 26/07/2023 (1264217) 9 Agnaldo Cervone 15/08/2023 (1271907) 10 Alberto Ballesteros Kreigne 26/07/2023 (1264217) 11 Daniel Vassy Não apresentou Defesa 12 Eduardo de Magalhães Gama Neto 11/03/2022 (1034071) 13 Elsa Bresson Não apresentou Defesa 14 Eric de Truchis 26/07/2023 (1264217) 15 Flavie Artieres 27/07/2023 (1264510) 16 Gerard Woerhrel Não apresentou Defesa 17 Heinzjurgen Halle 31/08/2023 (1279387) 18 Hirohisa Endo Não apresentou Defesa 19 Jean-Christophe Sandre Não apresentou Defesa 20 Jun Sasaki Não apresentou Defesa 21 Kazunori Shimizu Não apresentou Defesa 22 Kenji Suzuki Não apresentou Defesa 23 Manoel Feitosa Alencar Junior 26/07/2023 (1264217) 24 Marcos Rodrigues Celidonio Filho 26/07/2023 (1264217) 25 Masaaki Yamamoto Não apresentou Defesa 26 Mayumi Sakata 26/07/2023 (1264217) 27 Philippe Bayeux 26/07/2023 (1264217) 28 Rodolphe Mamez Não apresentou Defesa 29 Roge de Souza 26/07/2023 (1264217) 30 Rogerio Sanches 26/07/2023 (1264217) 31 Shinichi Takashige Não apresentou Defesa 32 Tomonori Koga Não apresentou Defesa 33 Tooru Nakamura Não apresentou Defesa 34 Vincent Persiani 26/07/2023 (1264217) 35 Virginie Cammas Não apresentou Defesa 36 Yasuyuki Tagami Não apresentou Defesa Fonte:
Elaboração Própria [ACESSO RESTRITO] O Despacho SG nº 1526/2023 (SEI 1310231) extinguiu o processo em relação ao Representado Eduardo de Magalhães Gama Neto, em razão de seu falecimento em 02 de setembro de 2021, conforme atestado de óbito apresentado (SEI 1034071). As questões preliminares suscitadas pelos Representados em suas defesas foram relatadas e analisadas na Nota Técnica no 79/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1310224), razão pela qual, por economia processual, não serão relatadas na presente Nota Técnica. Serão relatadas, portanto, as questões de mérito suscitadas pelos Representados. I.4.1 HUF HULSBECK & FURST GMBH & CO. KG (“HUF GMBH”), HUF DO BRASIL LTDA. (“HUF DO BRASIL”) e HEINZJURGEN HALLE Em 31 de agosto de 2023, os Representados Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co. KG (“Huf Gmbh”), Huf do Brasil Ltda. (“Huf do Brasil”) e Heinzjurgen Halle apresentaram suas respectivas defesas administrativas (SEI 1279387). Como preliminares, foram arguidas as seguintes questões: (i) [ACESSO RESTRITO] (ii) Falta de provas; (iii) Ausência de individualização da conduta; (iv) Prescrição da pretensão punitiva; (v) Prescrição intercorrente; e (vi) Prescrição pela metade em razão da idade do Representado Heinzjurgen Halle.
[ACESSO RESTRITO] a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] c) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] I.5 Dos Termos de Compromisso de Cessação (TCC) No decorrer das investigações foi celebrado TCC (SEI 1086759), no qual os Representados Magna do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda., Magna International Inc. e Agnaldo Cervone, no papel de Compromissários, reconheceram a sua participação nas condutas investigadas e trouxeram evidências adicionais aos autos. Em 22 de junho de 2022, durante a 199ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1086758), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou e homologou a Termo de Compromisso de Cessação (TCC) apresentado por Magna do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda., Magna International Inc. e Agnaldo Cervone. I.6 Da Revelia dos Representados O Despacho SG nº 1526/2023 (SEI 1310231) determinou a decretação da revelia dos Representados Alpha Corporation Co. Ltd.; Daniel Vassy; Elsa Bresson; Gerard Woerhrel; Hirohisa Endo; Jean-Christophe Sandre; Jun Sasaki; Kazunori Shimizu; Kenji Suzuki; Masaaki Yamamoto; Rodolphe Mamez; Shinichi Takashige; Tomonori Koga; Tooru Nakamura; Virginie Cammas e Yasuyuki Tagami, já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art.
71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado. I.7 Do Saneamento e da Instrução Probatória O presente Processo Administrativo foi devidamente saneado em 21 de novembro de 2023, momento em que as questões preliminares apresentadas pelos Representados em suas respectivas defesas foram devidamente examinadas e indeferidas nos termos da Nota Técnica nº 79/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1310224), acolhida pelo Despacho SG no 1526/2023 (SEI 1310231). Na mesma oportunidade, mesmo os Representados não apresentando pedidos de produção de provas, foi-lhes assegurado o direito de apresentar novos documentos a qualquer momento, desde que antes de encerrada a instrução processual. Ressalta-se que o quanto afirmado é válido unicamente para provas documentais, não sendo válido para pedidos genéricos de prova testemunhal ou pericial. Abaixo apresenta-se uma tabela com os principais atos instrutórios realizados. Tabela 03. Principais Atos Instrutórios do Processo Administrativo Data Ato Nº SEI 06/05/2019 Instauração do Processo Administrativo.
0611266 09/05/2019 Envio de notificações aos Representados Notificação 91 a 105 0611577 a 0612678 16/05/2019 Envio de notificações aos Representados Notificação 109 e 110 0615574 0615576 23/12/2020 Envio de ofícios ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional 0847696 0847698 0847715 11/08/2021 Envio de ofícios ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional 0944201 0944222 0944225 0944228 0944229 22/06/2022 199ª Sessão Ordinária de Julgamento que aprovou e homologou a Termo de Compromisso de Cessação (TCC) apresentada por Magna do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda., Magna International Inc. e Agnaldo Cervone. 1086758 28/06/2022 Celebração de TCC. 1086759 30/06/2023 Publicação de Edital 1253719 22/08/2023 Ofício de solicitação de Informações 1272457 21/11/2023 Saneamento do Processo Administrativo. 1310226 27/01/2025 Oficio de solicitação de Informações 1506285 Fonte: Elaboração Própria II. DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E DAS NOVAS ALEGAÇÕES Estando o feito satisfatoriamente instruído, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que sejam apresentadas novas alegações, em conformidade com o art. 156 do RICADE.
[Assinaturas Eletrônicas] DEOCLECIANO ALVES PIRES NETO Técnico de Análise Antitruste 7 VICTOR LUBAMBO PEIXOTO ACCIOLY Coordenador de Análise Antitruste 7 ANDREA LÚCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 7 FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Adjunto ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral
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