CADE · Superintendência-Geral · 11/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012239/2025-11
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012239/2025-11
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SEI/CADE - 1675507 - Parecer PARECER Nº: 825/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012239/2025-11 PARTES: Banco BTG Pactual S.A. e Anemus Wind Holding S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercados afetados: Geração de energia elétrica, transmissão de energia elétrica e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 18/11/2025 (1658253) Pagamento da taxa processual 1658762 Formulário de Notificação Público 1658254 Restrito 1658257 Edital Número 904 (1660234) Data de publicação no DOU 26/11/2025 (1662275) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
"A presente operação consiste na potencial excussão pelo Banco BTG Pactual S.A. de alienação fiduciária de ações da Anemus Wind Holding S.A. (“Companhia Alvo”) e de suas subsidiárias Anemus Wind 1 Participações S.A. (“Anemus 1”), Anemus Wind 2 Participações S.A. (“Anemus 2”) e Anemus Wind 3 Participações S.A. (em conjunto, “Sociedades Alvo”) (“Operação Proposta”)". Ainda conforme os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Esta SG interpreta, diante do informado, que se trata de aquisição de até [ACESSO RESTRITO]% do capital social das Sociedades-Alvo. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador (BTG Pactual): superior a R$ 750 milhões. (ii) Faturamento da Sociedade-Alvo: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I:
aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação Proposta se insere no contexto de uma excussão de garantia de alienação fiduciária tendo em vista o não pagamento de dívida pelas controladoras da Companhia Alvo.." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Banco BTG Pactual S.A. ("BTG Pactual" ou "Comprador") Breve descrição: O Banco BTG Pactual é uma instituição financeira que faz parte do Grupo BTG Pactual. Sua principal atuação é relacionada às atividades de banco múltiplo e empresa de investimentos, ofertando diversos serviços financeiros e não-financeiros, tais como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, corretagem, câmbio, securitização, gestão de patrimônio, corporate finance, vendas e negociação de ativos, corretagem de títulos e valores mobiliários e de derivativos, dentre outros. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Anemus Wind Holding S.A., Anemus Wind 1 Participações S.A., Anemus Wind 2 Participações S.A. e Anemus Wind 3 Participações S.A.
("Anemus Wind", "Anemus 1", Anemus 2 e Anemus3" ou "Sociedade-Alvo") Breve descrição: As Empresas-Alvo, que formam a Sociedade-Alvo, são controladas indiretamente pela 2W Ecobank S.A., em Recuperação Judicial, que pertence ao Grupo 2W Energia. O Grupo 2W Energia, por sua vez, atua na geração, comercialização e gestão de energia limpa. As Empresas-Alvo são detentoras de um projeto de geração de energia eólica denominado de Projeto Anemus Wind. Trata-se de um parque de geração de energia eólica no estado do Rio Grande no Norte, já em operação, que tem capacidade estimada de 138,6 MW. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercados Sobreposição horizontal Geração centralizada de energia elétrica Comercialização de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Transmissão de energia elétrica Grupo BTG Pactual Comercialização de energia elétrica Sociedade-Alvo VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado por tipo de matriz: hidrelétrica, termelétrica, eólica, solar. Mercado único com todas as matrizes energéticas sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica ou solar). Geográfica: Por Subsistema do Sistema Interligado Nacional (SIN): Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul. Todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN): nacional. Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (KW) Fonte:
Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenários afetados: Todas as matrizes - nacional (SIN) Todas as matrizes - NE Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado por tipo de contrato: (i) Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que envolve operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. (ii) Ambiente de Contratação Livre (ACL), que consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Potência (KW médio) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário afetado: ACL - nacional Transmissão de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão; e (ii) mercado de acesso às concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações. Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural); e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso às linhas de transmissão de energia por meio de leilões públicos Proxies market share: Variável: Receita Anual Permitida - RAP (R$) Fonte: Relatório de RAP de transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Cenário afetado:
Acesso às concessões de linhas de transmissão - nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (atualizado em 17/11/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - nacional (SIN) Potência Outorgada (Kw) 362.768.458,25 7.462.832 2,05% 138.600 0,03% 2,08% 0% - 10% Todas as matrizes - NE Potência Outorgada (Kw) 134.527.683,62 2.796.965 2,07% 138.600 0,10% 2,17% 0% - 10% Comercialização de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % ACL - nacional Potência (MW médio) 392.425,62 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 67,09 0,01% [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Transmissão de energia elétrica - ciclo 2024/2025 Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Nacional RAP (R$) 47.228.140.300,00 113.347.536,72 0,24% 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisoS III e IV, da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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