CADE · Superintendência-Geral · 11/12/2025
Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para Uso Médico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico
Processo Administrativo nº 08700.011013/2025-95
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1665318 - Nota Técnica Nota Técnica nº 77/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo 08700.011013/2025-95 (Autos Restritos 08700.004395/2021-77) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados:
Acmed Distribuidora e Serviços Ltda, Act Med Comércio Importação de Material Médico Ltda, BID - Business Intelligence Device Comércio de Materiais Médicos Ltda (Bright), Bramed Material Cirúrgico Ltda, Bright Medical S/A, Care e Surgical Comércio de Ortes e Próteses Ltda, Denuo Medic Importação e Exportação Ltda, Device Medicina Especializada Ltda (Beca), Elfa Medicamentos S.A, Finor Material Hospitalar Ltda (Lang Surgical), Kompazo Saúde Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda, Life Produtos Médicos Hospitalar Ltda, Litormed Comércio de Produtos Médicos Eireli, Litormed Comércio de Produtos Médicos Ltda, Medic Ortopedia Comércio de Material Médico Ltda, Medioly Comércio de Materiais Médicos Ltda, NRT Medical S/A (Medioly), New Implants Comércio Ltda, Ortoplan Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda, Precisa Materiais Médicos Ltda (Bright), Promed Materiais Cirúrgicos Ltda, Promedic Nordeste Comercial Cirúrgica Ltda, Protech Medical - Comércio de Produtos Médicos Ltda, Scitech Produtos Médicos S.A, Waymed Comércio de Órteses e Próteses Ltda, André Isaac Oliveira Rodrigues, Augusto Maurício Ramalho Wanderley, Cássio Gondim Cabral Sarinho, Demerval Barros Monteiro Filho, Diogo Bertão Quintella, Elvis Mario de Lima Santos, Guilherme Pengo da Costa, José Geraldo dos Santos Junior, Katy Regina Andrade da Silva, Luiz Fábio Barbosa Acioly, Milton Bezerra Leite, Ramon Espíndola Sousa e Túlio Gondim Cabral Sarinho. Advogados:
João Vieira Neto, Maurício Bezerra Alves Filho e outros. Integra esta Nota Técnica o documento anexo intitulado "Nota Técnica 77 - Anexo" (SEI 1672646). VERSÃO PÚBLICA EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposto cartel no mercado de OPMEs (Órteses, Próteses, e Materiais Especiais). Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 c/c artigos 143, 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. I. OBJETO DA NOTA TÉCNICA Trata-se de Inquérito Administrativo Sigiloso instaurado em 15 de fevereiro de 2023, nos termos do DESPACHO SG INSTAURAÇÃO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 3/2023, tendo em vista a existência de indícios de conduta anticompetitiva adotada por revendedores de OPME em âmbito nacional, consistentes em formação de cartel no mercado de revenda de Órteses, Próteses, e Materiais Especiais – OPME, materiais para procedimentos cirúrgicos. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF (SEI 1672646). II. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto, e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face das pessoas fisicas e jurididicas abaixo listadas a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV, §3º inciso I, “a”, “c” e “d”, e incisos III e IV. a.
Pessoas Jurídicas: Acmed Distribuidora e Serviços Ltda, Act Med Comércio Importação de Material Médico Ltda, BID - Business Intelligence Device Comércio de Materiais Médicos Ltda (Bright), Bramed Material Cirúrgico Ltda, Bright Medical S/A, Care e Surgical Comércio de Ortes e Próteses Ltda, Denuo Medic Importação e Exportação Ltda, Device Medicina Especializada Ltda (Beca), Elfa Medicamentos S.A, Finor Material Hospitalar Ltda (Lang Surgical), Kompazo Saúde Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda, Life Produtos Médicos Hospitalar Ltda, Litormed Comércio de Produtos Médicos Eireli, Litormed Comércio de Produtos Médicos Ltda, Medic Ortopedia Comércio de Material Médico Ltda, Medioly Comércio de Materiais Médicos Ltda, NRT Medical S/A (Medioly), New Implants Comércio Ltda, Ortoplan Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda, Precisa Materiais Médicos Ltda (Bright), Promed Materiais Cirúrgicos Ltda, Promedic Nordeste Comercial Cirúrgica Ltda, Protech Medical - Comércio de Produtos Médicos Ltda, Scitech Produtos Médicos S.A e Waymed Comércio de Órteses e Próteses Ltda. b. Pessoas Físicas: André Isaac Oliveira Rodrigues, Augusto Maurício Ramalho Wanderley, Cássio Gondim Cabral Sarinho, Demerval Barros Monteiro Filho, Diogo Bertão Quintella, Elvis Mario de Lima Santos, Guilherme Pengo da Costa, José Geraldo dos Santos Junior, Katy Regina Andrade da Silva, Luiz Fábio Barbosa Acioly, Milton Bezerra Leite, Ramon Espíndola Sousa e Túlio Gondim Cabral Sarinho.
Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 155 do Regimento Interno do Cade. Estas as conclusões. DEOCLECIANO ALVES PIRES NETO Auditor Federal de Finanças e Controle CGAA7 VICTOR LUBAMBO PEIXOTO ACCIOLY Coordenador de Análise Antitruste CGAA7 andrea lucia freire do nascimento Coordenadora-Geral de Análise Antitruste CGAA7 felipe leitÃo valadares roquete Superintendente-Geral Adjunto alexandre barreto de souza Superintendente-Geral
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