CADE · Superintendência-Geral · 11/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012911/2025-61
Ato de Concentração Sumário nº 08700.012911/2025-61
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SEI/CADE - 1675533 - Parecer PARECER Nº: 830/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.012911/2025-61 PARTES: Oxicap Indústria de Gases Ltda., TGR Subholding 7 S.A., Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III E IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 1º/12/2025 (1668965) Pagamento da taxa processual 1672301 Formulário de Notificação Público 1668958 Restrito 1668966 Edital Número 962 (1673255) Data de publicação no DOU 10/12/2025 (1674582) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:
A operação proposta consiste no futuro exercício de opção de compra, pela Oxicap Indústria de Gases Ltda. (“Oxicap”), joint-venture entre Airliquido Comercial Ltda (“Air Liquide” ou "AL") e Oxiteno S.A. Indústria e Comércio (“Oxiteno”), de participação societária, atualmente detida pela Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. (“VSR”), subsidiária integral da Casa dos Ventos S.A. (“CDV”), na TGR Subholding 7 S.A. (“Empresa-Alvo”), controladora direta da sociedade de propósito específico Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A. (“SPE Áurea”), detentora de projeto eólico localizado na região Nordeste. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Indorama Ventures (Oxiteno): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Air Liquide:
R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento grupo Casa dos Ventos: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: De acordo com os autos: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação permitirá que a Oxicap usufrua dos benefícios da autoprodução de energia por equiparação. Para a CDV, por sua vez, a Operação representa uma oportunidade de investimento para expandir seus projetos de produção de energia renovável no Brasil." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Oxicap Indústria de Gases Ltda. (“Oxicap”) Breve descrição: A Oxicap é uma joint-venture entre Air Liquide e Oxiteno. A Air Liquide pertence ao Grupo AL, que tem como foco a atuação no ramo de gases, tecnologias e serviços para a indústria e saúde. A Oxiteno, por sua vez, pertence ao Grupo Indorama Ventures.
Com um portfólio global, integrado e diversificado de produtos químicos, polímeros e fibras, o Grupo Indorama Ventures oferece soluções para clientes localizados em mais de 100 países, atendendo clientes em diversas aplicações, incluindo os setores de alimentos e bebidas, higiene pessoal e de cuidados com o lar, cuidados com a saúde, automotivo, têxtil e industrial Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): TGR Subholding 7 S.A. (“Empresa-Alvo”) Breve descrição: A TGR Subholding 7 S.A. é controladora direta da sociedade de propósito específico SPE Áurea, detentora de projeto eólico localizado na região Nordeste. A Ventos de São Rafael, que detém a Empresa-alvo, é uma subsidiária integral da Casa dos Ventos S.A., joint venture formada entre Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Salus FIP”) e TotalEnergies EP Brasil Ltda. (“TEP”), que controla investimentos voltados ao desenvolvimento, implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável, no Brasil, tanto no segmento de geração de energia eólica (atualmente, preponderante), como no segmento de energia fotovoltaica (atualmente, em desenvolvimento). VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Empresa-Alvo Comercialização de energia elétrica Grupo Air Liquide VII.
MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Todas as matrizes, Matriz eólica Geográfica: Sistema Interligado Nacional (SIN) e Subsistema do SIN Proxies market share: Variável: Capacidade Total Outorgada Fonte: Sistema de Informações de Geração da ANEEL (SIGA) Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes – SIN; Todas as matrizes – Nordeste; Matriz eólica – SIN; e Matriz eólica – Nordeste Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Ambiente de Contratação Regulada - ACR, Ambiente de Contratação Livre - ACL Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Potência comercializada – MW médio Fonte: Infomercado – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): ACR - Nacional, ACL Nacional Consumo de energia elétrica Dimensão Produto: Consumo total de energia elétrica Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Consumo de energia elétrica na rede - MWh Fonte: Empresa de Pesquisa Energética (EPE) Cenário(s) afetado(s): Nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica – ago/2025 Cenários Variável Mercado total Grupos das Compradoras (em conjunto) Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência outorgada – MW 364.242 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Todas as matrizes - NE Potência outorgada – MW 160.628 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz eólica - SIN Potência outorgada – MW 54.924 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz eólica - NE Potência outorgada – MW 49.966 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de energia elétrica – jun/2025 Cenários Variável Mercado total Grupos das Compradoras (em conjunto) Share % Alvo (cenário conservador, em que MW médio = potência outorgada) Share % Share conjunto % Faixa % ACR – Nacional Potência – MW médio 39.066 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% ACL – Nacional Potência – MW médio 29.493 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Consumo de energia elétrica – 2024 Cenários Variável Mercado total Alvo (cenário conservador, em que MWh = potência outorgada*365*24h) Share % Faixa % Nacional Consumo de energia elétrica na rede - MWh [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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