CADE · Tribunal do CADE · 12/08/2025
Ato de Concentração Ordinário nº 08012.009198/2011-21
Ato de Concentração Ordinário nº 08012.009198/2011-21
Decisão
DISPOSITIVO
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1606140 - Voto Embargos de Declaração Embargos de Declaração no Finalístico: Ato de Concentração Ordinário nº 08012.009198/2011-21 Interessados: Companhia Siderúrgica Nacional ("CSN") e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A ("USIMINAS") Advogados: Arthur Sanchez Badin, Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar, Marina Castro de Abreu e outros. Relator: Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima Voto Vogal Conselheiro: José Levi Mello do Amaral Júnior VOTO VOGAL - Conselheiro José levi mello do amaral júnior VERSÃO PÚBLICA VOTO Senhor Presidente, Em preliminar, reputo tempestivos os Embargos. Com efeito, a literalidade do § 4º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, dispõe: "Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem". Ademais, com as devidas vênias, não tem aplicação ao caso vertente o precedente do STJ invocado, sobre necessidade de convênio com os Correios, e isso por uma razão simples e objetiva: a interposição de recurso ao CADE (ou de um sucedâneo recursal, como os embargos de declaração) acontece de modo direto à Autarquia, ao passo que o precedente pressupõe interposição de recurso perante o Tribunal recorrido (juízo "a quo"), sujeito a subsequente encaminhamento ao Tribunal Superior competente (juízo "ad quem"). Não é isso o que se tem no caso vertente. Por outro lado, em face do objetivo cumprimento de ordem judicial, a rigor, estão os Embargos prejudicados. No mérito, pedindo, uma vez mais, as devidas vênias, acompanho o Voto divergente do Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, inclusive seguindo as indicações da Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, bem assim do Ministério Público Federal que oficia perante esta Autarquia. DISPOSITIVO Pelo exposto, acompanho a divergência do Conselheiro Victor Oliveira Fernandes (SEI 1605538). José Levi Mello do Amaral Júnior Conselheiro (assinado eletronicamente)
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