CADE · Superintendência-Geral · 22/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013393/2025-01
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013393/2025-01
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SEI/CADE - 1680697 - Parecer PARECER Nº: 860/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013393/2025-01 PARTES: Blackstone, Inc., Resilience Parent, LLC, MacLean Power, L.L.C, CCP IV AIV III Holdings Faraday, L.P., CB Faraday Co-Invest Holdings-A, L.P. e CB Faraday Co-Invest Holdings, L.P. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Fabricação e comercialização de produtos para infraestrutura de energia elétrica e telecomunicações Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 12/12/2025 (1676027) Pagamento da taxa processual 1679129 Formulário de Notificação Público 1676028 Restrito 1676028 Edital Número 998 (1677226) Data de publicação no DOU 19/12/2025 (1679521) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: Situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Blackstone, Inc.
("Blackstone") – por meio da Resilience Parent, LLC e/ou suas afiliadas ou fundos associados –, de participações societárias na MacLean Power, L.L.C ("MacLean") atualmente detidas pela CCP IV AIV III Holdings Faraday, L.P., CB Faraday Co-Invest Holdings-A, L.P. e CB Faraday Co-Invest Holdings, L.P. ("Vendedoras") ("Operação"). A Operação também envolve a opção da Centerbridge Partners, L.P. (“Centerbridge” e, juntamente com Blackstone, "Compradoras") de reinvestir na MacLean, na qual já detém uma participação acionária indireta. No contexto da aquisição pela Blackstone, das participações dos Vendedores na MacLean, a MacLean e a Power Grid Components (“PGC”), empresa integrante do portfólio da Blackstone, serão fundidas, mantendo-se a MacLean como a empresa sobrevivente. No Brasil, a Operação resultará na aquisição da MacLean Power Systems do Brasil Ltda. ("MacLean Brasil" ou "Empresa-Alvo) e de sua controladora MacLean Power Systems Participações Ltda. ("MacLean Participações"). Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Blackstone: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Centerbridge: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "O investimento da Blackstone na MacLean está totalmente alinhado com a estratégia de investimento da Blackstone. Com a Operação, a Blackstone acredita que pode apoiar a MacLean na aceleração do crescimento, no fortalecimento da excelência operacional e no fortalecimento de sua liderança no mercado, ao mesmo tempo em que gera retornos atraentes ajustados ao risco para seus investidores. Para a MacLean, a Operação permitirá a expansão e o crescimento de suas atividades e representará uma boa oportunidade de negócio. Para a Centerbridge, a opção de reinvestir na MacLean está alinhada com sua estratégia de investimento, voltada a identificar e manter oportunidades atrativas para seus investidores e parceiros de negócios.." Valor: US$ [ACESSO RESTRITO].
Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a Operação também está sujeita à aprovação antitruste pelas autoridades dos Estados Unidos e da Austrália. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Blackstone, Inc. ("Blackstone") e Centerbridge Partners, L.P. (“Centerbridge” e, juntamente com Blackstone, "Compradoras") Breve descrição: A Blackstone é uma gestora global de ativos alternativos. Sua sede está nos Estados Unidos da América e possui escritórios na Europa e na Ásia. A Blackstone é listada na Bolsa de Valores de Nova York e opera como uma empresa de gestão de investimentos, não como um conglomerado ou holding. Cada empresa do portfólio Blackstone possui seu próprio Conselho de Administração, que geralmente também inclui representantes da Blackstone. Assim, cada empresa em seu portfólio de investimentos é gerida e financiada de forma independente, e cada uma possui investidores diferentes. A Blackstone busca entregar retornos atraentes para investidores institucionais e individuais, fortalecendo as empresas nas quais a empresa investe. Possui mais de 12.500 ativos imobiliários e 250 empresas do portfólio.
A Blackstone possui mais de US$ 1,2 trilhão em ativos sob gestão, incluindo estratégias globais de investimento focadas em imóveis, private equity, crédito, infraestrutura, life sciences, growth equity, fundos secundários e hedge funds, em quatro principais segmentos de negócios: • Imobiliário: opera como um negócio integrado globalmente com investimentos ao redor do globo. As equipes de investimento imobiliário da Blackstone buscam utilizar sua expertise e presença global para gerar retornos ajustados ao risco atraentes para seus investidores. • Private Equity: abrange negócios globais onde a Blackstone desempenha um papel vital ao ajudar empresas a alcançar seu potencial de crescimento. A Blackstone descobre e desbloqueia valor identificando grandes empresas com potencial inexplorado e aprimorando seu desempenho. • Crédito e Seguros: oferece a clientes e tomadores de crédito uma solução abrangente para crédito corporativo e baseado em ativos, incluindo grau de investimento e não grau de investimento. • Investimento em Multi-Ativos: busca expandir os ativos dos investidores por meio de estratégias de investimento projetadas para entregar, principalmente pelos mercados públicos, retornos ajustados ao risco atraentes.
A Centerbridge é uma gestora de investimentos privada, com escritórios em Nova York e Londres, que adota uma abordagem flexível em diversas áreas de investimento – do private equity ao crédito e estratégias relacionadas, além do setor imobiliário – em busca de oportunidades mais atraentes para seus investidores e parceiros de negócios. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): MacLean Power Systems do Brasil Ltda. ("MacLean Brasil" ou "Empresa-Alvo) Breve descrição: A MacLean Brasil é atua na fabricação e comercialização de produtos para energia elétrica e infraestrutura de telecomunicações. A empresa oferece uma ampla gama de soluções e produtos para os mercados de transmissão, distribuição de energia e telecomunicações, com foco principal na fabricação de produtos pré-formados e emendas automáticas. Suas principais áreas de atuação e linhas de produtos incluem: • Distribuição e Transmissão: fornecimento de soluções e produtos para os setores de transmissão e distribuição de energia elétrica, como produtos de cabos pré-formados, emendas automáticas, amortecedores de vibração e desviadores de pássaros. • Telecomunicações: oferece produtos e soluções para o setor de telecomunicações, incluindo produtos pré-formados para uso em linhas de comunicação. • Eletrificação Rural: oferece uma linha de produtos específica para eletrificação rural, com foco em produtos pré-formados para alumínio-aço e cabos de aço galvanizado, como abraçadeiras e emendas de carretel.
A MacLean Brasil faz parte do Grupo MacLean ("Grupo MacLean"). VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Substituição de agente Fabricação e comercialização de produtos para infraestrutura de energia elétrica e telecomunicações VII. ANÁLISE DE MÉRITO As partes argumentam que a Operação não suscita preocupações concorrenciais no Brasil, já que os grupos econômicos da Blackstone e da Centerbridge não atuam no Brasil em nenhum segmento horizontal ou verticalmente relacionado às atividades da MacLean: "A Empresa-Alvo (ou qualquer outra empresa do Grupo MacLean) não atua nos mesmos mercados em que as empresas do portfólio da Blackstone atuam no Brasil, nem oferece produtos ou serviços que possam ser considerados substitutos daqueles oferecidos pelas empresas do portfólio da Blackstone no país. Da mesma forma, a Empresa-Alvo (ou qualquer outra empresa do Grupo MacLean) não atua no fornecimento, fabricação, venda ou distribuição de produtos que possam ser utilizados como insumos pelas empresas do portfólio da Blackstone no Brasil, e vice-versa. Ao contrário, as atividades das empresas do portfólio da Blackstone e as atividades da Empresa-Alvo são totalmente distintas, sem qualquer relação de insumo-produto." "A Empresa-Alvo (ou qualquer outra empresa do Grupo MacLean) não atua nos mesmos mercados que o Grupo Centerbridge no Brasil, nem oferece produtos ou serviços que possam ser considerados substitutos daqueles oferecidos no país pelo Grupo Centerbridge no país.
Da mesma forma, a Empresa-Alvo (ou qualquer outra empresa do Grupo MacLean) não atua no fornecimento, fabricação, venda ou distribuição de produtos que possam ser utilizados como insumos pelo Grupo Centerbridge em suas atividades no Brasil, e vice-versa. Ressalte-se, ainda, que qualquer eventual relação seria preexistente, uma vez que a Centerbridge já detém, indiretamente, participação societária na MacLean." Tendo por base as informações apresentadas pelas Partes, conclui-se que a presente Operação não tem potencial de gerar prejuízos à concorrência no mercado brasileiro, dado que não há atuação horizontal ou vertical entre as Compradoras e a Empresa-Alvo. Sendo assim, entende-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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