CADE · Superintendência-Geral · 09/01/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013389/2025-34
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013389/2025-34
Inteiro teor
10.003 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1687036 - Parecer PARECER Nº: 21/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013389/2025-34 PARTES: Armac Locação, Logística e Serviços S.A., Braslift Locação de Equipamentos Ltda., Braslift Equipamentos e Logística Ltda e Plenaventura Participações S/A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Locação de equipamentos semipesados comerciais e industriais; e serviços de construção civil pesada Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 12/12/2025 (1675965) Pagamento da taxa processual 1676273 Formulário de Notificação Público 1675968 Restrito 1675967 Edital Número 996 (1677198) Data de publicação no DOU 18/12/2025 (1678771) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical:
situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Armac Locação, Logística e Serviços S.A. (“Armac” ou “Compradora”), da integralidade do capital social das empresas Braslift Locação de Equipamentos Ltda. ("Braslift Locação de Equipamentos") e Braslift Equipamentos e Logística Ltda. ("Braslift Equipamentos e Logística" ou, juntamente com "Braslift Locação de Equipamentos", "Empresas-alvo"), atualmente detidas por Plenaventura Participações S/A ("Plenaventura" ou “Vendedora”), resultando na saída completa da Vendedora do controle das Empresas-alvo. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):
(i) Faturamento do grupo comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento das Empresas-alvo: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação se justifica pela estratégia de expansão das atividades da Armac no mercado brasileiro de locação de equipamentos semipesados comerciais e industriais, tendo em vista as sinergias relevantes esperadas no custo de capital e aquisição de equipamentos e peças. Para a Vendedora, a Operação representa uma oportunidade de desinvestimento no mercado objeto das Adquiridas." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte diretamente envolvida: Armac Locação, Logística e Serviços S.A. (“Armac” ou “Compradora”) Breve descrição:
A Armac é uma plataforma brasileira de locação de equipamentos multicategoria que oferece equipamentos de linha amarela, que englobam pás-carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, tratores de esteira, minicarregadeiras, motoniveladoras, rolos compactadores, tratores agrícolas, plataformas elevatórias, empilhadeiras e caminhões, entre outras categorias. A Armac atende clientes nos setores de logística agrícola, agroindustrial, fertilizantes, mineração, papel e celulose, alimentos e bebidas, transportes e infraestrutura. A Armac pertence ao grupo econômico da Família Aragão (“Grupo Família Aragão”), sendo controlada de fato por Fernando Pereira Aragão, José Augusto Pereira Aragão, José Augusto Carvalho Aragão e Lucia Rosa Pereira Aragão (em conjunto, a “Família Aragão”), que possuem 50,22% do capital social com direito a voto. Polo: Alvo Partes diretamente envolvidas: Braslift Locação de Equipamentos Ltda. ("Braslift Locação de Equipamentos") e Braslift Equipamentos e Logística Ltda. ("Braslift Equipamentos e Logística" ou, juntamente com "Braslift Locação de Equipamentos", "Empresas-alvo") Breve descrição: As Empresas-alvo exercem as atividades de venda, locação e assistência técnica de empilhadeiras, sendo, atualmente, detidas integralmente pela Vendedora (Plenaventura Participações S/A). VI.
EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercados Sobreposição horizontal Locação de equipamentos semipesados comerciais e industriais Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Locação de equipamentos semipesados comerciais e industriais Empresas-alvo Serviços de construção civil pesada Compradora VII. MERCADOS AFETADOS Locação de equipamentos semipesados comerciais e industriais Dimensão Produto: Mercado único (pás carregadeiras, escavadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores de rodas, caminhões basculantes, caminhões pipa, dentre outros) Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Quantidade de máquinas (Un) e faturamento (R$) Fonte: Dados de relatório emitido pelo BTG Pactual, que se baseou em informações divulgadas pela Sobratema (Associação de Tecnologia de Construção e Mineração), pela ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) e pela ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores). Cenário afetado: Nacional Serviços de construção civil pesada Dimensão Produto: Mercado único ou segmentação entre: (i) prestação de serviço de construção civil pesada para obras de grande vulto (como as obras portuárias, metroviárias, usinas nucleares, hidroelétricas, instalações petrolíferas e oleodutos); e (ii) prestação de serviço de construção civil pesada para obras de médio porte (como obras rodoviárias e construção de pontes). Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável:
Faturamento (R$) Fonte: Confederação Nacional da Indústria Cenário(s) afetado(s): Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Locação de equipamentos semipesados comerciais e industriais (2024)[1] Cenário Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Quantidade de máquinas (Un) 258.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento (R$) 24.000.000.000,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Serviços de construção civil pesada (2021)[2] Cenário Variável Mercado total Grupo Comprador[3] Share % Faixa % Nacional Faturamento (R$) 95.849.400.000,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual:
Sim Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Fonte: no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.005370/2023-52 (Pesa Rental Locações S.A., AIZ Indústria de Máquinas e Implementos Ltda., AIZT Transportadora Ltda. Mega Pesados Comércio de Automóveis e Máquinas Ltda., Nevil Eletro Mecânica Ltda.), a SG/Cade analisou as participações de mercado com base no número de máquinas utilizando dados de relatório emitido pelo BTG Pactual, destacando, conforme o referido relatório que “aproximadamente 1,36 milhão de máquinas pesadas foram vendidas entre 2001 e 2020 no Brasil; e, numa perspectiva conservadora, a frota total de máquinas e equipamentos no mercado brasileiro seria de 773 mil unidades em 2020. Considerando que o relatório atribui ao mercado de locação o percentual de 33%, tem-se que a frota disponível, no Brasil, para locação em 2020, seria de, aproximadamente, 258 mil equipamentos”. Já em termos de valor, a SG/Cade analisou as participações de mercado com base em dados disponibilizados pela Sobratema, considerando que “para 2022, a previsão de faturamento do Rental gira em torno de R$ 24 bilhões (ou US$ 4,6 bilhões – taxa a R$ 5,20”), e no faturamento das partes com atividades de locação.
^ De acordo com os autos, as Partes não têm conhecimento de informações de mercado total para os últimos anos (2022 a 2024). ^ Grupo composto pelas seguintes pessoas jurídicas, conforme os autos: Terram; Consórcio CCB Fico; Consórcio CRA; e Controladas Armac.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.