CADE · Superintendência-Geral · 09/01/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013471/2025-69
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013471/2025-69
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1687071 - Parecer PARECER Nº: 23/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013471/2025-69 PARTES: ISP Brasil Participações Ltda., Godoi Educacional Participações Ltda., Colégio AB Sabin Ltda., Colégio Albert Sabin Ltda. e Colégio Vital Brazil Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado afetado: Escolas de educação básica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 16/12/2025 (1677341) Pagamento da taxa processual 1679099 Formulário de Notificação Público 1677343 Restrito 1677342 Edital Número 1008 (1679756) Data de publicação no DOU 23/12/2025 (1680932) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos, a operação consiste na aquisição, pela ISP Brasil Participações Ltda. ("ISP Brasil" ou "Compradora"), de 100% das cotas da Godoi Educacional Participações Ltda. ("Godoi Educacional"), do Colégio AB Sabin Ltda. ("AB Sabin"), do Colégio Albert Sabin Ltda.
("Albert Sabin") e do Colégio Vital Brazil Ltda. ("Vital Brazil" e, junto com Godoi Educacional, AB Sabin e Albert Sabin, as "Empresas-alvo"), atualmente detidas por [ACESSO RESTRITO], resultando no controle unitário das Empresas-alvo por parte da Compradora. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador[1]: [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento das Empresas-alvo: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo ISP, as Sociedades-Alvo se encaixam em seu portfólio de escolas financeiramente responsáveis.
Ao aprimorar a oferta e alinhar para que cada escola seja a escolha preferencial dentro de sua faixa de preço, o Grupo ISP busca beneficiar os estudantes com sua abordagem pedagógica global. Para as Sociedades-Alvo é uma oportunidade de receber novos investimentos e de integrar uma rede internacional de escolas." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte diretamente envolvida: ISP Brasil Participações Ltda. ("ISP Brasil" ou "Compradora") Breve descrição: A ISP Brasil é uma subsidiária integral da International School Partnership Limited, a empresa mãe do Grupo ISP. Com sede no Reino Unido, o Grupo ISP é uma comunidade global que oferece serviços educacionais nos ensinos fundamental e médio para escolas internacionais em 25 países (data base de agosto de 2025) há mais de dez anos. No Brasil, a ISP possui quatro escolas: Núcleo Educacional Moema Ltda. ("Aubrick"), Brazilian International School ("BIS"), ambas localizadas em São Paulo/SP; Escola Internacional de Alphaville, localizada em Barueri/SP; e Progresso Bilíngue, com escolas em Campinas/SP, Indaiatuba/SP, Itu/SP, Santos/SP e Vinhedo/SP. Polo: Alvo Partes diretamente envolvidas:
Godoi Educacional Participações Ltda. ("Godoi Educacional"), Colégio AB Sabin Ltda. ("AB Sabin"), Colégio Albert Sabin Ltda. ("Albert Sabin") e Colégio Vital Brazil Ltda. ("Vital Brazil" e, junto com Godoi Educacional, AB Sabin e Albert Sabin, as "Empresas-alvo") Breve descrição: As Empresas-alvo oferecem serviços educacionais na cidade de São Paulo/SP. Tanto o Albert Sabin quanto a Vital Brazil oferecem serviços educacionais desde a educação infantil até o ensino médio. A AB Sabin, por sua vez, é focada na educação infantil. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado Sobreposição horizontal Escolas de educação básica VII. MERCADOS AFETADOS Escolas de educação básica (2024)[2] Dimensão Produto: (i) educação infantil ou pré-escola; (ii) educação fundamental; e (iii) ensino médio. Geográfica: (i) municipal; e (ii) raio de influência da escola-alvo traçado a partir do deslocamento de até 75% dos alunos da escola-alvo. Proxies market share: Variável: Alunos atendidos (Un) Fonte: Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) Cenários afetados: (i) Ensino infantil - município de São Paulo/SP; (ii) Ensino fundamental - município de São Paulo/SP; e (iii) Ensino médio - município de São Paulo/SP. VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Escolas de educação básica (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Ensino infantil - município de São Paulo/SP Alunos atendidos (Un) 403.778 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Ensino fundamental - município de São Paulo/SP 359.092 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Ensino médio - município de São Paulo/SP 93.614 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências:
^ [ACESSO RESTRITO] ^ Segundo aos autos, nenhuma das escolas do Grupo ISP está dentro do raio de influência das Sociedades-Alvo([ACESSO RESTRITO]), sendo que as escolas mais próximas uma da outra estão a aproximadamente 8km de distância: Aubrick do Grupo ISP e Colégio Vital Brasil (e, ainda, separadas pela Marginal do Rio Pinheiros, o que torna tal distância ainda mais relevante). Assim, foram apresentados apenas os dados da dimensão geográfica municipal.
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