CADE · Superintendência-Geral · 19/01/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013797/2025-96
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013797/2025-96
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SEI/CADE - 1691160 - Parecer PARECER Nº: 35/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013797/2025-96 PARTES: Infraestrutura Brasil Holding XVIII S.A., Pátria Infraestrutura Latam SMA I Fundo de Investimento em Participações, Marlim Azul Energia S.A., Infraestrutura Brasil Holding III-A S.A. e Infraestrutura Brasil Holding III S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica; comercialização de energia elétrica. Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 24/12/2025 (1681942) Pagamento da taxa processual 1682139 Formulário de Notificação Público 1682979 Restrito 1682982 Edital Número 3 (1684657) Data de publicação no DOU 05/01/2026 (1684980) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical:
situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Aquisição, pela Infraestrutura Brasil Holding XVIII S.A. (“IBH XVIII”) e Pátria Infraestrutura Latam SMA I Fundo de Investimento em Participações (“Co-Invest FIP” e, em conjunto com IBH XVIII, “Compradores”), direta e indiretamente, de 100% da Marlim Azul Energia S.A. (“Marlim”), da Infraestrutura Brasil Holding III-A S.A. (“IBHIII-A”) e da Infraestrutura Brasil Holding III S.A. (“IBH-III”, em conjunto com Marlim e IBH-III-A, “Empresas-Alvo” e, em conjunto com os Compradores, as “Partes”) (a “Operação”)." (g.n.) As Empresas-Alvo são atualmente detidas por Pátria Infraestrutura III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Pátria FIP III”), Shell Gas B.V. (“Shell”) e Mitsubishi Power Americas, INC. (“Mitsubishi Power” e, em conjunto com Pátria FIP III e Shell, “Vendedores”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Marlim (Empresa-Alvo): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Pátria Infra Core FIP (Comprador) R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para os Compradores, a Operação representa uma oportunidade para a diversificação e equilíbrio de seus respectivos portfólios de investimento. Para os Vendedores, a Operação representa uma boa oportunidade de negócio." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a Operação será notificada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Infraestrutura Brasil Holding XVIII S.A.
(“IBH XVIII”) e Pátria Infraestrutura Latam SMA I Fundo de Investimento em Participações (“Co-Invest FIP” e, em conjunto com IBH XVIII, “Compradores”) Breve descrição: A IBH XVIII realiza investimentos em empresas do setor de energia elétrica no Brasil, e é uma subsidiária integral do Pátria Infraestrutura Energia Core Renda Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (“Pátria Infra Core FIP”), fundo de investimento privado sob gestão da Pátria Investimentos Ltda. (“Pátria Investimentos”). Assim, a IBH XVIII pertence ao grupo econômico do Pátria Infra Core FIP (“Grupo Pátria Infra Core FIP”). O Co-Invest FIP é um fundo novo que tem como investidor o China-LAC Industrial Cooperation Investment Fund Co., Ltd. (“CLAI Fund”). O CLAI Fund é uma empresa de investimentos e desenvolvimento de médio a longo prazo, com foco em oportunidades de investimento nos setores de energia limpa, infraestrutura, indústria, energia e mineração, agricultura e cooperação financeira na região da América Latina, por meio de múltiplas ferramentas de investimento, tais como participação societária e dívidas. O objetivo do CLAI Fund é apoiar indústrias competitivas da China para atender às demandas dos países da América Latina e aumentar a capacidade e a cooperação entre China e América Latina na fabricação de equipamentos, bem como proporcionar sustentabilidade financeira a médio e longo prazo. O CLAI Fund é controlado, em última instância, pelo governo chinês.
No Brasil, as empresas em que o CLAI Fund detém, direta ou indiretamente, controle ou participação de pelo menos 20% do capital social ou votante (“Grupo Co-Invest FIP”) atuam no setor de energia elétrica, mais especificamente na geração e comercialização de energia elétrica. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Marlim Azul Energia S.A. (“Marlim”), da Infraestrutura Brasil Holding III-A S.A. (“IBHIII-A”) e da Infraestrutura Brasil Holding III S.A. (“IBH-III”, em conjunto com Marlim e IBH-III-A, “Empresas-Alvo”) Breve descrição: A Marlim atua na geração de energia elétrica, através de usina termelétrica em Macaé, Rio de Janeiro, com posterior comercialização da energia gerada via contratos de longo prazo no Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”) e no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”). A IBH-III-A e IBH-III são apenas holdings não operacionais que detêm as ações da Marlim. As Empresas-Alvo são atualmente detidas por Pátria Infraestrutura III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Pátria FIP III”), Shell Gas B.V. (“Shell”) e Mitsubishi Power Americas, INC. (“Mitsubishi Power”). VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração de energia elétrica Comercialização de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Compradores e Empresas-Alvo Comercialização de energia elétrica Compradores e Empresas-Alvo VII.
MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN; e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte: Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes - nacional. Todas as matrizes - SE/CO. Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado em: (i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Potência comercializada (mW médio) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): ACR - nacional. ACL - nacional. VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (dezembro/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - nacional Potência outorgada (kW) 362.110.494,75 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Todas as matrizes - SE/CO Potência outorgada (kW) 134.755.005,76 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de energia elétrica (dezembro/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % ACR - nacional Potência comercializada (mW médio) 43.257 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% ACL - nacional Potência comercializada (mW médio) 28.042 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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