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CADE · Superintendência-Geral · 19/01/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013768/2025-24

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013768/2025-24

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1691161 - Parecer PARECER Nº: 36/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013768/2025-24 PARTES: L'Oréal S.A, Kering Beauté S.A.S e Kering Holland NV. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado afetado: Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 23/12/2025 (1681701) Pagamento da taxa processual 1681838 Formulário de Notificação Público 1681698 Restrito 1681699 Edital Número 1038 (1683847) Data de publicação no DOU 31/12/2025 (1684025) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela L'Oréal S.A. ("L'Oréal" ou "Compradora"), de 100% das ações da Kering Beauté S.A.S. ("Kering Beauté" ou "Empresa-alvo"), atualmente detidas pela Kering S.A. ("Kering" ou "Vendedora"). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação consolida a longa história de colaboração entre L'Oréal e Kering, com forças complementares – marcas de luxo da Kering e a expertise da L'Oréal em beleza – para acelerar o crescimento e gerar valor em categorias de produtos de alto potencial." Valor: € [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO].

Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): L'Oréal S.A. ("L'Oréal" ou "Compradora") Breve descrição: A L'Oréal é a sociedade-mãe francesa e holding final do Grupo L'Oréal, que atua na pesquisa, desenvolvimento, fabricação, marketing, distribuição e venda de produtos de beleza e cuidados pessoais em todo o mundo. No Brasil, o Grupo L'Oréal opera por meio de suas subsidiárias locais e atua em diversos segmentos de beleza e cuidados pessoais. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Kering Beauté S.A.S. ("Kering Beauté" ou "Empresa-alvo") Breve descrição: A Kering Beauté é uma subsidiária integral da Kering Holland, que, por sua vez, é detida integralmente pela Kering, a sociedade-mãe francesa e holding do Grupo Kering, um grupo global de luxo que opera e desenvolve uma série de casas renomadas (Maisons) nas áreas de: (i) moda e artigos de couro (Gucci, Saint Laurent, Balenciaga, Bottega Veneta, Alexander McQueen, Brioni); (ii) joias (Boucheron, Pomellato, Dodô, Qeelin); (iii) óculos (Kering Eyewear); e (iv) beleza (Kering Beauté). A Kering é, em última análise, controlada unicamente pela Artémis S.A.S., que, por sua vez, é 100% detida pela Financière Pinault S.C.A., a holding da família Pinault. VI.

EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercados Sobreposição horizontal Fragrâncias Produtos para cuidados com a pele Produtos para banho Produtos para cuidados masculinos (produtos masculinos de barbear) VII. MERCADOS AFETADOS[1] Fragrâncias Dimensão Produto: (i) fragrâncias, em geral (todos os tipos); (ii) fragrâncias premium e (iii) fragrâncias mass (de massa), devido às diferenças de preços e posicionamento de mercado Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento (R$ milhões) Fonte: Euromonitor International Cenário afetado: Fragrâncias premium - nacional Produtos para cuidados com a pele Dimensão Produto: (i) cuidados de pele total (mercado único, sem segmentações), (ii) cuidados com a face e (iii) cuidados com o corpo. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento (R$ milhões) Fonte: Euromonitor International Cenário afetado: Produtos para cuidados com a pele em geral - nacional Produtos para cuidados com o corpo - nacional Produtos para banho[2] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) ou segmentado conforme o tipo de produto (sabonetes em barra, sabonetes líquidos, lavagem de corpo/gel de chuveiro e sabonetes para higiene íntima) Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento (R$ milhões) Fonte: Euromonitor International Cenário afetado: Produtos para banho (sem segmentações) - nacional Produtos para cuidados masculinos (produtos masculinos de barbear)[3] Dimensão Produto:

(i) mercado total de cuidados masculinos, (ii) o segmento de barba e (iii) segmento de pré-barba Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento (R$ milhões) Fonte: Euromonitor International Cenário(s) afetado(s): Produtos masculinos de barbear - nacional VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Fragrâncias premium (2024) Cenário Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Fragrâncias premium - nacional Faturamento (R$ milhões) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% [ACESSO RESTRITO] Produtos para cuidados com a pele (2024) Cenário Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Cuidados com a pele em geral - nacional Faturamento (R$ milhões) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO] Produtos para cuidados com o corpo - nacional Faturamento (R$ milhões) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO] Produtos para cuidados com o corpo (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Produtos para cuidados com o corpo - nacional Faturamento (R$ milhões) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO] Produtos para banho (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Produtos para banho (sem segmentações) - nacional Faturamento (R$ milhões) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO] Produtos para cuidados masculinos (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Produtos masculinos de barbear - nacional Faturamento (R$ milhões) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO] IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Ato de Concentração nº 08700.004028/2019-59 (Natura Cosméticos S.A. e Avon Products Inc.). ^ Parágrafo 119 do Parecer nº 32/2019 do Ato de Concentração nº 08700.004028/2019-59 (Natura Cosméticos S.A. e Avon Products Inc.):

"Tendo em vista que a jurisprudência do Cade se divide quanto à segmentação do mercado em análise, e levando em conta a divergência das respostas obtidas ao longo do teste de mercado, optou-se por deixar a definição do mercado em aberto, de forma que serão analisados todos os possíveis cenários de delimitação de mercado relevante indicados pela base Euromonitor, conforme apresentado pelas Requerentes. Dessa forma, serão examinados não só o mercado como um todo, mas também as seguintes segmentações: (i) sabonete em barra; (ii) lavagem de corpo/gel de chuveiro; (iii) lavagens íntimas; e (iv) sabonete líquido." ^ Parágrafo 137 do Parecer nº 32/2019 do Ato de Concentração nº 08700.004028/2019-59 (Natura Cosméticos S.A. e Avon Products Inc.): "Assim, tendo em vista a inconclusividade das informações expostas, e tendo havido divergências entre os posicionamentos dos agentes de mercado, optou-se por deixar a definição do mercado relevante em aberto, de modo que serão analisados todos os possíveis cenários na perspectiva produto: o mercado total de cuidados masculinos, o segmento de barba e o segmento de pré-barba."

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