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CADE · Superintendência-Geral · 21/01/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013912/2025-22

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013912/2025-22

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1692700 - Parecer PARECER Nº: 58/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013912/2025-22 PARTES: Eneva S.A., Rio Doce Geração de Energia S.A. e Diferencial Energia Participações S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 30/12/2025 (1683645) Pagamento da taxa processual 1683764 Formulário de Notificação Público 1683633 Restrito 1683634 Edital Número 11 (1686257) Data de publicação no DOU 07/01/2026 (1686573) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Eneva S.A.

(“Eneva” ou "Compradora), da totalidade das ações representativas do capital social da Rio Doce Geração de Energia S.A. (“Rio Doce” ou "Empresa-Alvo"), atualmente detidas por acionistas pessoas físicas (conjuntamente, “Vendedores Pessoas Físicas”) e Diferencial Energia Participações S.A. (“Diferencial” ou “Vendedora Pessoa Jurídica”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento grupo Alvo: R$ [ACESSO RESTRITO À RIO DOCE] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"A Operação representa, para a Eneva, uma oportunidade de geração de valor, através da incorporação ao seu portfólio de um projeto aderente à sua estratégia de negócio, trazendo opções futuras para a companhia, ao passo que, para os Vendedores, a Operação viabiliza a remuneração do capital investido na Rio Doce." Valor: De acordo com aos autos: [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Eneva S.A. (“Eneva” ou "Compradora) Breve descrição: A Eneva é uma sociedade anônima de capital aberto, holding do Grupo Eneva, que atua de forma integrada no setor de energia, com presença nos segmentos de exploração e produção de hidrocarbonetos (E&P) à geração de energia elétrica e comercialização de energia elétrica e gás natural. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Rio Doce Geração de Energia S.A. (“Rio Doce” ou "Empresa-Alvo") Breve descrição:

A Rio Doce, por sua vez, é uma sociedade de capital fechado não operacional, cujos únicos ativos são certos direitos, especialmente titularidade de área e de licença ambiental prévia, para a futura implantação de projeto de usina termelétrica a gás natural identificada como TermoLinhares, no Município de Linhares/ES, com potência projetada de até 2.100 MW (“Projeto TermoLinhares”). As ações representativas do capital social da Rio Doce estão divididas entre acionistas pessoas físicas (conjuntamente, “Vendedores Pessoas Físicas”), e Diferencial Energia Participações S.A. (“Diferencial” ou “Vendedora Pessoa Jurídica”, e conjuntamente, “Vendedores”). VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Rio Doce (Alvo) Comercialização de energia elétrica Eneva (Compradora) VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Todos os subsistemas regionais que compõem o SIN (nacional); Por Subsistema: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (MW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s):

Todas as matrizes - Nacional Todas as matrizes - SE/CO Matriz termoelétrica - Nacional Matriz termoelétrica - SE/CO Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado de acordo com o ambiente de contratação: (i) Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que envolve operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações; (ii) Ambiente de Contratação Livre (ACL), que consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Potência (mW médio) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): ACL VIII. MERCADOS AFETADOS Geração de Energia Elétrica – 2025 Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência MW 218.026,86 5.930,91 2,72% 2.100,00 0,96% 3,68% 0% - 10% Matriz termoelétrica - SIN 51.397,34 5.233,46 10,18% 4,09% 14,27% 10% - 20% Todas as matrizes - SE/CO 82.595,70 527,04 0,64% 2,54% 3,18% 0% - 10% Matriz termoelétrica - SE/CO 31.498,15 527,04 1,67% 6,67% 8,34% 0% - 10% Comercialização de Energia Elétrica - 2024 Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % ACL GW Médio 105,7 3,2 3% 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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