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CADE · Superintendência-Geral · 20/01/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013709/2025-56

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013709/2025-56

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1691968 - Parecer PARECER Nº: 41/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013709/2025-56 PARTES: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E LIGHTSOURCE BRAZIL HOLDINGS 1 LIMITED. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Joint venture (art. 90, inciso IV, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica e comercialização de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 22/12/2025 (1680899) Pagamento da taxa processual 1681831 Formulário de Notificação Público 1680908 Restrito 1680905 Edital Número 1028 (1683727) Data de publicação no DOU 31/12/2025 (1684015) Ofício(s) nº 10017/2026 1688986 (resposta: 1690645) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:

De acordo com o Formulário de Notificação: "A operação consiste na formação de joint venture entre a Petróleo Brasileiro S.A. (“Petrobras”) e a Lightsource Brazil Holdings 1 Limited (“Lightsource"), cujo capital será dividido em 49,9999%, para a Petrobras e 50,0001%, para a Lightsource. Com a operação, a Lightsource transferirá participações societárias em determinadas entidades detentoras de fazendas fotovoltaicas para a joint venture operar. (a “Operação Proposta”)" "48. Conforme mencionado acima, a Operação Proposta envolve a constituição de joint venture entre a Petrobras e a Lightsource, que transferirá participações societárias em determinadas entidades detentoras de fazendas fotovoltaicas para a joint venture operar. Assim, a joint venture atuará no segmento de geração de energia elétrica fotovoltaica, através de uma planta localizada no município de Abaiara, estado do Ceará, e futuramente dos projetos fotovoltaicos em desenvolvimento, todos atualmente de propriedade da Lightsource." (grifos nossos) Diante do informado no Formulário de Notificação, entende-se que, em última instância, a operação representa a aquisição indireta, por meio da JV, pela Petrobras, de participação (49,9999%) nas fazendas fotovoltaicas hoje de propriedade da Lightsource. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Petrobras: R$ 356.411 bilhões (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo bp: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Diante das informações prestadas no sentido de que é a própria JV (cujo capital será dividido em 49,9999%, para a Petrobras, e 50,0001% para a Lightsource) que "atuará no segmento de geração de energia elétrica fotovoltaica, através de uma planta localizada no município de Abaiara, estado do Ceará, e futuramente dos projetos fotovoltaicos em desenvolvimento", supõe-se que o controle da JV será compartilhado entre Petrobras e Lightsource, hipótese esta presente no art. 9º, inciso I da Res. 33/22, i.e., aquisição de controle unitário ou compartilhado.

Contudo, não há informação concreta nesse sentido no Formulário de Notificação, de forma que, seguramente, é possível afirmar que a operação enquadra-se no mínimo na hipótese do art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a" da Res. 33/22, i.e., casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Do ponto de vista do Grupo Petrobras, a Operação está alinhada à estratégia de baixo carbono prevista em seu Plano Estratégico 2026-2030, que estabelece meta para geração de energia renovável até 2030. A parceria com a Lightsource representará parte considerável dessa meta, reforçando o objetivo da Petrobras de consolidar a geração renovável e manter sua relevância na matriz energética brasileira até 2050. Do ponto de vista da Lightsource, a parceria otimizará a alocação de capital, reduzirá os riscos de desenvolvimento e melhorará o posicionamento competitivo em resposta ao aumento da demanda de mercado por soluções energéticas de baixo carbono." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação.

Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a Operação Proposta não está sujeita a qualquer aprovação regulatória no Brasil ou no exterior. A título de completude, as Partes informam que a Operação deverá ser comunicada à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) diretamente envolvida(s): Petróleo Brasileiro S.A. (“Petrobras”) Breve descrição: A Petrobras é uma empresa de energia e atua de forma integrada nas atividades de exploração e produção, refino, comercialização, transporte e petroquímica, distribuição de derivados, gás natural, biocombustíveis e energia elétrica. Parte(s) diretamente envolvida(s): Lightsource Brazil Holdings 1 Limited (“Lightsource") Breve descrição: A Lightsource é uma empresa britânica com investimentos em empreendimentos de geração de energia elétrica fotovoltaica no Brasil, sendo integralmente detida pela BP p.l.c. A BP p.l.c., por sua vez, é empresa controladora (parent company) do grupo econômico bp (“Grupo bp”), grupo global de energia integrado com operações na Europa, América do Norte e do Sul, Austrálasia, Ásia e África. As atividades globais da bp estão focadas em três áreas: (i) produção e operações de hidrocarbonetos (petróleo e gás); (ii) clientes e produtos (que compreende a expansão das ofertas de conveniência e mobilidade voltadas aos consumidores);

e (iii) gás e energia de baixo carbono (incluindo fontes renováveis e gás natural integrado), apoiadas por uma divisão de suprimento, comercialização e transporte . VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Lightsource Comercialização de energia elétrica do Petrobras Comercializadora de Gás e Energia (Grupo Petrobras) VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Todos os subsistemas regionais que compõem o SIN (nacional); Por Subsistema: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (MW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes - Nacional; Todas as matrizes - Subsistema NE; Todas as matrizes - Subsistema SE/CO; Todas as matrizes - Subsistema S. Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado de acordo com o ambiente de contratação: (i) Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que envolve operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações;

(ii) Ambiente de Contratação Livre (ACL), que consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Potência (MW médio) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): ACR - Nacional ACL - Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (dezembro de 2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Petrobras Share % Entidades das Lightsource Share % Share conjunto % Todas as matrizes - SIN Potência Kw 361.153.989,75 5.581.391 1,5% 8.017.40013 2,22% 3,76% Todas as matrizes - NE Potência Kw 158.398.961,44 626.741,00 0,39% 4.197.000 2,65% 3,04% Todas as matrizes - SE/CO Potência Kw 126.250.110,68 4.582.127 3,62% 4.704.700 3,73% 7,35% Todas as matrizes - S Potência Kw 35.632.043,40 372.473 1,04% 884.000 2,48% 3,52% Comercialização de energia elétrica (novembro de 2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Petrobras Share % Faixa % ACR - Nacional MW médios 46.855 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% ACL - Nacional MW médios 176.226 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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