CADE · Superintendência-Geral · 20/01/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013752/2025-11
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013752/2025-11
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1692016 - Parecer PARECER Nº: 43/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013752/2025-11 PARTES: Expedia Group, Inc. e Tiqets Holding B.V. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Pacotes turísticos online e serviços de reserva de atrações e atividades Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 23/12/2025 (1681441) Pagamento da taxa processual 1682064 Formulário de Notificação Público 1681431 Restrito 1681435 Edital Número 1032 (1683763) Data de publicação no DOU 31/12/2025 (1684019) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: As situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Expedia Group, Inc.
("Expedia" ou "Compradora"), de 100% do capital social da Tiqets Holding B.V. ("Tiqets" ou "Empresa-Alvo") atualmente detidas por [ACESSO RESTRITO]. Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Expedia Group, Inc: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Segundo os autos, o grupo econômico ao qual a Tiqets pertence nos termos do artigo 4º da Resolução CADE nº 33/2022 registrou faturamento total superior a R$ 750 milhões no Brasil em 2024[1]. Res. 33/22: Art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"Sob a perspectiva da Expedia, a Operação Proposta ampliará a oferta atualmente modesta da Expedia de serviços de reserva de A&A, atendendo à crescente demanda de seus afiliados comerciais (business to business – “B2B”) e de viajantes (business to consumer – “B2C”) por soluções integradas de reserva de viagens." Valor: De acordo com os autos, o valor da aquisição é de [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será/foi apresentada nas seguintes jurisdições: Colômbia e Turquia. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: controle de investimento estrangeiro direto na Itália e Conselho de Trabalhadores nos Países Baixos. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) envolvida(s): Expedia Group, Inc. ("Expedia" ou "Compradora") Breve descrição: Expedia é uma empresa de viagens online com sede nos Estados Unidos e listada na bolsa de valores Nasdaq. No Brasil, a Expedia opera marcas de agências de viagens online ("OTAs") como Expedia.com, Hoteis.com e Vrbo; é a detentora majoritária do trivago, que funciona primordialmente como uma plataforma de metabusca de hotéis, e fornece soluções tecnológicas a parceiros comerciais para aprimoramento de ofertas próprias de viagens.
As principais atividades da Expedia são relacionadas à oferta online de quartos de hotel, acomodações alternativas, voos e aluguel de veículos, bem como de pacotes turísticos e cruzeiros. Polo: Alvo Parte(s) envolvida(s): Tiqets Holding B.V. ("Tiqets" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: A Tiqets é uma empresa de capital fechado constituída sob as leis dos Países Baixos, com sede em Amsterdã. A empresa opera uma plataforma online para reserva de atrações e atividades ("A&A"), oferecendo aos clientes a possibilidade de adquirir ingressos para museus, atrações ou passeios e atividades em diversos países ao redor do mundo. A Tiqets não possui subsidiárias ou filiais no Brasil, tampouco um site direcionado ao mercado brasileiro[2]: ela opera, inclusive no Brasil, por meio de seu site central Tiqets.com. Seu inventário de A&A é oferecido diretamente aos consumidores por meio de seu site voltado ao consumidor final, e em base B2B a outros provedores intermediários de soluções de viagens online (divisão aproximada de 50/50). VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Pacotes turísticos Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Serviços de reserva[3] Empresa-Alvo Pacotes turísticos Expedia VII. MERCADOS AFETADOS Pacotes turísticos Dimensão Produto: Abrange diferentes serviços, como passagem aérea, reserva de hotel e serviços auxiliares como locação de carros, reservas de atrações turísticas (A&A), etc.
Segmentado ainda de acordo com o canal de comercialização: físico ou online. As Partes entendem que há sobreposição horizontal apenas no subsegmento de atrações e atividades (A&A), no qual a Empresa-Alvo atua. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Valor bruto de reservas (Gross Bookings Value – GBV) (USD e R$) Fonte: Euromonitor e dados internos das Partes. Cenário(s) afetado(s): Sobreposição horizontal: (i) subsegmento de Serviços de reserva online de A&A - nacional. (ii) subsegmento de Serviços de reservas online para A&A intermediadas por OTAs - nacional. Integração vertical: Pacotes turísticos online - nacional. VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[4] Serviços de Reservas online para A&A (Brasil, 2024) Cenários Variável Mercado total Expedia (Compradora) Share % Tiqets (Alvo) Share % Share conjunto % Faixa % Reserva online para A&A - nacional Gross Bookings Value – GBV (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Reservas online para A&A intermediadas por OTAs - nacional Gross Bookings Value – GBV (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Pacotes turísticos online (Brasil, 2024) Cenários Variável Mercado total Expedia (Compradora) Share % Faixa % Pacotes turísticos online - nacional Gross Bookings Value – GBV (em R$ milhões) [ACESSO RESTRITO À EXPEDIA] [ACESSO RESTRITO À EXPEDIA] [ACESSO RESTRITO À EXPEDIA] 0% - 10% Pacotes turísticos online - apenas reservas intermediadas - nacional Gross Bookings Value – GBV (em R$ milhões) [ACESSO RESTRITO À EXPEDIA] [ACESSO RESTRITO À EXPEDIA] [ACESSO RESTRITO À EXPEDIA] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim: não-solicitação. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Cf. Nota de rodapé nº 4 (página 6 do Formulário de Notificação): "A Airbnb, Inc. integra o mesmo grupo econômico da Tiqets para fins da análise concorrencial da Operação Proposta por este CADE, uma vez que detém participação superior a 20% no capital social total ou votante da Tiqets no cenário anterior à Operação Proposta. Para os fins da Operação Proposta, pode-se presumir que o faturamento do grupo econômico da Airbnb, Inc. excedeu os patamares legais de faturamento no Brasil em 2024.
As Partes respeitosamente solicitam dispensa da apresentação dos dados precisos de faturamento da Airbnb, Inc." ^ De acordo com as Requerentes, a Tiqets [ACESSO RESTRITO À TIQETS]. Ademais, ainda segundo os autos, o faturamento no Brasil foi de [ACESSO RESTRITO À TIQETS] de seu faturamento global. ^ De acordo com as Requerentes, existe um acordo comercial de afiliação baseado em API em vigor entre a Expedia e a Tiqets, nos termos do qual a Expedia possui o direito de distribuir o inventário de A&A da Tiqets; porém, até o momento, não teria havido qualquer atividade comercial entre as duas partes no âmbito desse contrato. ^ Conforme metodologia de cálculo/fonte constantes dos Formulários de Notificação.
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