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CADE · Superintendência-Geral · 21/01/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013931/2025-59

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013931/2025-59

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1692596 - Parecer PARECER Nº: 49/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013931/2025-59 PARTES: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, HBR 51 – Investimentos Imobiliários Ltda. e TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução Cade nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Empreendimentos imobiliários comerciais Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 30 de dezembro de 2025 (1683934) Pagamento da taxa processual 1684216 Formulário de Notificação Público 1683927 Restrito 1683926 Edital Número 15 (1686326) Data de publicação no DOU 8 de janeiro de 2026 (1686577) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação trata de:

(i) aquisição, pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein ("Einstein") de um conjunto de lajes corporativas ("Imóvel-Alvo"), atualmente detidas pela HBR 51 – Investimentos Imobiliários Ltda. ("HBR 51"), como primeira etapa condicional da Operação ("Contrato HBR"); e (ii) subsequente aquisição do Imóvel-Alvo, pela TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada ("TRXFII"), com posterior locação ao Einstein, na modalidade sale and leaseback ("Contrato de Locação"). De acordo com as Requerentes, o Contrato HBR constitui uma condição necessária para o fechamento do Contrato de Locação. Conforme previsto no Memorando de Entendimentos celebrado entre as Partes, o Einstein somente exerceu o direito de preferência e tem interesse em consumar a aquisição do Imóvel-Alvo se, de forma simultânea e como parte indissociável de um mesmo negócio jurídico complexo, estiver apto a concluir a venda do Imóvel-Alvo ao TRXF11 e, de forma imediatamente subsequente, receber o Imóvel-Alvo em locação. Destaca-se que o Imóvel-Alvo [ACESSO RESTRITO]. Ainda, informaram que a operação abrange tão somente o Imóvel-Alvo, de modo que, após o seu fechamento, as Requerentes continuarão a atuar de forma completamente independente, sem qualquer vínculo societário ou concorrencial entre si. Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo TRXF11: R$ [ACESSO RESTRITO À TRXF11] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento grupo Einstein: R$ [ACESSO RESTRITO AO EINSTEIN] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento grupo HBR: R$ [ACESSO RESTRITO À HBR] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Art. 9º e art. 10 da Res. 33/22 não aplicáveis à operação por tratar-se de aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação representa uma boa oportunidade de negócios para as Requerentes. Para o Einstein, a Operação está em linha com a sua estratégia de maximizar a eficiência operacional e financeira baseada na revisão de seus ativos imobiliários.

Para a HBR 51, a Operação viabiliza a alienação de um ativo imobiliário, estando alinhada com suas atividades no mercado imobiliário. Por fim, com a Operação, a TRXF11 pretende ampliar e diversificar seu portfólio de ativos imobiliários por meio da incorporação do Imóvel-Alvo." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada ("TRXFII") Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein ("Einstein") Breve descrição: O TRXFII é um fundo de investimento imobiliário com carteira diversificada de ativos imobiliários, composta por imóveis com inquilinos de diversos setores da economia, especialmente com perfil logístico, e compõe o seu próprio grupo econômico. O TRXFII atua como veículo de investimento destinado à aquisição, gestão e exploração de imóveis comerciais e industriais com alta qualidade locatícia e contratos que garantem rentabilidade consistente e previsível aos seus investidores.

O Grupo TRXFII realiza investimentos imobiliários de longo prazo, por meio da aquisição de imóveis para posterior locação a terceiros, mediante a celebração de contratos de locação na modalidade buy to lease, sale and leaseback ou outras modalidades típicas e atípicas. Seu portfólio compreende 74 imóveis, distribuídos em 12 estados, locados com prazo médio de 14,59 anos, principalmente, para os setores de lojas de atacado, varejo e saúde. Dentre esses, apenas os seguintes imóveis estão dedicados à atividade de saúde e/ou hospitais, destinados à locação comercial no município de São Paulo: (i) Hospital Israelita Albert Einstein Parque Global, localizado na Marginal Pinheiros nº 14.500 - Real Parque, São Paulo/SP; e (ii) Delboni Laboratório, localizado na R. Rodrigo Vieira, 67 - Jardim Vila Mariana, São Paulo/SP. O Einstein é uma associação de caráter beneficente, social e científico, sem fins lucrativos, que atua nos mercados de serviços médico-hospitalares e serviços de apoio à medicina diagnóstica. O Einstein detém um conjunto de unidades médico-hospitalares e de ensino, de pesquisa e de assistência à saúde e em áreas correlatas. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): HBR 51 – Investimentos Imobiliários Ltda. ("HBR 51") Breve descrição: A HBR 51 é uma sociedade empresária limitada detida pela HBR Realty Empreendimentos Imobiliários S.A. ("HBR"), uma companhia aberta que atua no setor de incorporação de imóveis e no desenvolvimento e gestão de ativos imobiliários.

O Imóvel-Alvo consiste em um conjunto de lajes corporativas que será adaptado para a realização de atividades médico-hospitalares[1], parte do empreendimento imobiliário denominado Condomínio HBR Corporate Tower – Edifício Rosário Pássaro, localizado na Rua João Moura nº 740, Pinheiros, São Paulo/SP. A área da matrícula do Imóvel-Alvo, que engloba as áreas privativas e as áreas comuns, é de [ACESSO RESTRITO]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Locação de empreendimentos imobiliários comerciais VII. MERCADOS AFETADOS Empreendimentos de incorporação imobiliária Dimensão Produto: Os empreendimentos de incorporação imobiliária em geral são segmentados entre (i) comercial e (ii) residencial e, em seguida, entre (i) locação e (ii) venda. Dentre os empreendimentos comerciais, considera-se ainda como segmentos específicos: (i) galpões e (ii) shopping centers. Geográfica: Cenários: (i) municipal; (ii) zona, a depender da dimensão do município; e (iii) bairro, a depender da dimensão do município. Proxies market share: Variável: Área bruta locável (ABL) (m²) Fonte: Requerentes, Secovi-SP e relatórios de consultorias especializadas Cenário(s) afetado(s): Locação de empreendimentos imobiliários comerciais - São Paulo/SP Locação de empreendimentos imobiliários comerciais - Zona Oeste de São Paulo/SP VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[2] Locação de empreendimentos imobiliários comerciais (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo TRX FII (Comprador) Share % Imóvel-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % São Paulo/SP ABL (m2) [ACESSO RESTRITO AO TRX FII] [ACESSO RESTRITO AO TRX FII] [ACESSO RESTRITO AO TRX FII] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO TRX FII] 0% - 10% Zona Oeste de São Paulo/SP ABL (m2) [ACESSO RESTRITO AO TRX FII] [ACESSO RESTRITO AO TRX FII] [ACESSO RESTRITO AO TRX FII] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO TRX FII] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado)[3]. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com as Requerentes, o Imóvel-Alvo ainda depende de investimentos e obras a serem realizados pelo Einstein, que já é o atual locatário desse ativo. ^ Conforme metodologia de cálculo/fonte constantes dos Formulários de Notificação.

^ As Requerentes afirmaram que a operação não resulta em quaisquer integrações verticais, tendo em vista que o Imóvel-Alvo continuará a ser operado pelo Einstein no cenário pós-operação, de modo que qualquer potencial relação vertical é pré-existente.

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