CADE · Superintendência-Geral · 21/01/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000203/2026-68
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000203/2026-68
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1692601 - Parecer PARECER Nº: 51/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000203/2026-68 PARTES: Hotelaria Alba S.A., Asset Atividades Hoteleiras Ltda. e Setin Hotéis Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução Cade nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de hotelaria Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 8 de janeiro de 2026 (1686985) Pagamento da taxa processual 1687011 Formulário de Notificação Público 1686976 Restrito 1686980 Edital Número 25 (1687493) Data de publicação no DOU 12 de janeiro de 2026 (1687902) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: Aquisição, pela Hotelaria Alba S.A. ("HAB" ou "Compradora"), da totalidade das quotas da Asset Atividades Hoteleiras Ltda. ("Asset" ou "Empresa-Alvo"), atualmente detidas pela Setin Hotéis Ltda. ("Setin") e pelo Sr. Antonio Setin ("Sr. Antônio", e em conjunto com a Setin, os "Vendedores").
Como resultado da Operação, a HAB passará a deter 100% das quotas e o controle da Asset e, indiretamente, o direito de explorar o fundo de comércio do Hotel Ibis Barra Funda, incluindo a arrecadação e intermediação de todos os pagamentos do hotel, que são integralmente repassadas aos fornecedores e credores. Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo BTG Pactual: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Setin: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"Para o Grupo BTG Pactual, a Operação é uma operação financeira que está em linha com a sua estratégia de investimentos, e representa uma oportunidade de geração de valor para o Grupo BTG Pactual e seus acionistas. Para a Vendedora, o Operação representa uma boa oportunidade para capitalização da Empresa-Alvo." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) diretamente envolvida(s): Hotelaria Alba S.A. ("HAB" ou "Compradora") Breve descrição: A Compradora é uma empresa detida em última instância pelo Grupo BTG Pactual, e tem como atividade principal a exploração de propriedades que operam, por meio de contratos de administração com operadores terceiros especializados, serviços de hotelaria[1]. O Grupo BTG Pactual tem como foco principal as atividades de banco múltiplo e atuação como empresa de investimentos, ofertando diversos serviços financeiros e não-financeiros, tais como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, corretagem, câmbio, securitização, gestão de patrimônio, corporate finance, vendas e negociação de ativos, corretagem de títulos e valores mobiliários e de derivativos, dentre outros. Parte(s) diretamente envolvida(s):
Asset Atividades Hoteleiras Ltda. ("Asset" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: A Empresa-Alvo é uma sociedade de propósito específico que atua no mercado de hotelaria, oferecendo serviços de hospedagem e de gestão de hotéis. Atualmente, a Empresa-Alvo é responsável pela exploração do fundo de comércio do Hotel Ibis Barra Funda, localizado na Rua Eduardo Viana nº 163, em São Paulo/SP, imóvel do qual a Empresa-Alvo também é arrendatária. O capital social e votante da Empresa-Alvo é integralmente detido pelos Vendedores, que, por sua vez, fazem parte do Grupo Setin. O Grupo Setin atua no mercado de construção civil e incorporação, com atividade destacada no desenvolvimento, planejamento e execução de obras diversas. Dentre os imóveis entregues pelo Grupo Setin, há imóveis residenciais e comerciais. Além disso, o Grupo Setin atua no setor de hotelaria e foi o responsável por introduzir no Brasil a hotelaria econômica, em parceria com o grupo Accor. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Serviços de hotelaria VII. MERCADOS AFETADOS Serviços de hotelaria Dimensão Produto: Mercado único, sem segmentações, caracterizado pela oferta de uma propriedade para uso individual e pessoal por um conjunto de dias e mediante reserva, devolvendo-a ao final do período contratado e não se estabelecendo vínculo ou relação de inquilinato.
Engloba hotéis, pousadas, flats, apart-hotéis, hostels e resorts, inclusive a propriedade dos imóveis em que se localiza, sem que, necessariamente, implique a sua administração, que pode ser realizada por terceiros. Geográfica: Municipal, podendo ser adotado o bairro em cidades maiores. Proxies market share: Variável: Quantidade de hotéis (unidade) Fonte: Requerentes e relatórios de consultorias especializadas Cenário(s) afetado(s): Serviços de hotelaria - município de São Paulo/SP VIII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos: (i) A Empresa-Alvo é responsável pela exploração do fundo de comércio do Hotel Ibis Barra Funda, localizado na Rua Eduardo Viana nº 163, em São Paulo/SP, imóvel de propriedade do Grupo BTG Pactual do qual a Empresa-Alvo também é arrendatária. (ii) O Hotel Ibis Barra Funda já vem sendo apresentado como parte do Grupo BTG Pactual nas últimas notificações analisadas pelo Grupo BTG Pactual ao Cade[2], de modo que não há qualquer acréscimo de participação de mercado ao Grupo BTG Pactual decorrente da Operação. (iii) A Operação não afetará a administração comercial do Hotel Ibis Barra Funda, que continuará sob responsabilidade da Hotelaria Accor Brasil S.A. ("Accor"). Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX.
CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com as Requerentes, todos os hotéis que integram o Grupo BTG Pactual, assim como hotéis do portfólio do BTHI11 e do Fundo Gerido BTG, são administrados por terceiros especializados e, portanto, o Grupo BTG Pactual tem atividades somente no mercado de serviços de hotelaria. ^ Vide AC nº 08700.010044/2025-29 (Hotel Santa Tereza, SX 049, SX 050 e Campo Novo RJ Participações) e AC nº 08700.008766/2023-51 (Banco BTG Pactual e AEVC São Paulo).
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