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CADE · Superintendência-Geral · 31/01/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000457/2026-86

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000457/2026-86

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1696680 - Parecer PARECER Nº: 82/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000457/2026-86 PARTES: Motiva Infraestrutura de Mobilidade S.A. e Autopista Fernão Dias S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Concessão de rodovias Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 16/01/2026 (1690733) Pagamento da taxa processual 1691581 Formulário de Notificação Público 1690726 Restrito 1690732 Edital Número 49 (1691037) Data de publicação no DOU 21/01/2026 (1692181) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente notificação trata da aquisição, pela Motiva Infraestrutura de Mobilidade S.A. (“Motiva”), de 100% das ações do capital social da Autopista Fernão Dias S.A. (“Empresa-Alvo” e, em conjunto com Motiva, as “Partes”), atualmente detidas pela Arteris S.A.

(“Vendedora”) (a “Operação”), em decorrência de processo competitivo no qual a Motiva sagrou-se vencedora, ofertando o maior desconto sobre a tarifa básica de pedágio, realizado nas condições pactuadas pela Vendedora perante o Tribunal de Contas da União (“TCU”), em conformidade com o Acórdão Plenário – TCU nº 1369/2025." (destacamos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Motiva: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Autopista Fernão Dias S.A.: R$ 800.976.000,00[1] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "39.

Para o Grupo Motiva, a Operação representa sua entrada em Minas Gerais e está alinhada com seu planejamento estratégico de fortalecer a sua plataforma de rodovias e aumentar sua competitividade. Para a Empresa-Alvo, a Operação é uma boa oportunidade de receber novos aportes para a otimização de seu contrato de concessão na rodovia Fernão Dias (BR-381)." Valor: R$ 295.158.174,79 Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação: "38. A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior, tendo sido decorrente de processo competitivo aprovado pela ANTT." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) envolvida(s): Motiva Infraestrutura de Mobilidade S.A. Breve descrição: A Motiva é uma empresa holding controladora do Grupo Motiva, um grupo privado que atua no setor de concessões de infraestrutura de transporte na América Latina. O grupo desenvolve e opera projetos no setor de concessões de rodovias, vias urbanas, pontes e túneis, operação metroviária, aeroportuária e outras atividades correlatas, além de deter participação em outras sociedades. Polo: Alvo Parte(s) envolvida(s): Autopista Fernão Dias S.A. Breve descrição:

A Empresa-Alvo é uma concessionária que exerce atividade de exploração de rodovia sob o regime de concessão, sendo integralmente detida pela Vendedora. Desde fevereiro de 2008, a Empresa-Alvo é responsável pela gestão dos 562,1 km da rodovia Fernão Dias (BR-381), que liga as cidades de Belo Horizonte/MG e São Paulo/SP, incluindo o investimento em obras, pavimentação, manutenção e operação. A Vendedora é uma empresa que opera no setor de concessão de rodovias e é controlada pela Partícipes en Brasil S.L., que, por sua vez, é detida pela Abertis Infraestruturas S.A. (“Abertis”), matriz do grupo econômico Abertis, e pela Brookfield Motorways Holdings SRL, sediadas, respectivamente, na Espanha e em Barbados. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Concessão de rodovias VII. MERCADOS AFETADOS Concessão de rodovias[2] Dimensão Produto: Consideram-se dois cenários distintos: (i) exploração de serviços de concessão de rodovias, que é tratada como monopólio natural (concorrência no mercado); e (ii) acesso a concessões rodoviárias por meio de licitações públicas (concorrência pelo mercado). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Quilometragem concedida (km). Fonte: Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Cenário(s) afetado(s): Mercado nacional de acesso a concessões rodoviárias por meio de licitações públicas (Metamercado). VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Concessão de rodovias Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Metamercado concessão de rodovias Quilometragem concedida (km) 28.243 4.475 15,8% 562,1 2,0% 17,8% 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Valor referente à receita bruta auferida em 2024. Segundo os autos: "A receita bruta da Empresa-Alvo e da Vendedora foi superior a R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) em 2025, com base em informações ainda não consolidadas." ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.009574/2025-24 (Viagestão S.A., Opportunity Dinâmico Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada, JASA Participações S.A., Gera Administração e Licenciamento Ltda., JJM Participações Ltda. e Santo Avito Participações S.A.);

n° 08700.005994/2025-31 (NY Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Responsabilidade Limitada, Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., Pátria Infraestrutura III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Entrevias Coinvestimento Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Vinci Highways do Brasil - Participações S.A.); n° 08700.005020/2025-58 (Opportunity Dinâmico Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior, 4UM Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura de Responsabilidade Limitada I, Construtora PAC51 S.A., Construtora Aterpa S.A., Senpar Ltda., MLC Infra Construção S.A., Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., e Consórcio Construtor BR-381); n° 08700.001612/2025-09 (Via Appia Concessões S.A., Castello Fund SCSp, SICAV-RAIF, Castello Global Alpha e Concessionária Rodovias do Tietê S.A.); n° 08700.001344/2025-17 (Via Appia Concessões S.A. e Concessionária Rodovias do Tietê S.A.); n° 08700.009049/2023-47 (Monte Forte Holding Participações S.A. e Concessionária Litoral Norte S.A.); n° 08700.000890/2023-79 (Vinci Highways do Brasil – Participações S.A. e Califórnia Infraestrutura Holding S.A.).

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