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CADE · Superintendência-Geral · 05/02/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000649/2026-92

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000649/2026-92

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1700218 - Parecer PARECER Nº: 87/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000649/2026-92 PARTES: Tecno Administradora de Bens Ltda. e Agro Industrial São Luiz Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção de fertilizantes Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 22/01/2026 (1693117) Pagamento da taxa processual 1693500 Formulário de Notificação Público 1693125 Restrito 1693126 Edital Número 66 (1693690) Data de publicação no DOU 27/01/2026 (1694931) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Esta notificação refere-se à proposta de aquisição, pela Tecno Administradora de Bens Ltda. (“Tecno Administradora”), de imóvel no qual está incorporada planta industrial destinada à fabricação de fertilizantes, localizada em São Francisco do Sul/SC (“Imóvel”), atualmente detida e operada pela Agroindustrial São Luiz Ltda.

(“Agro SL”) (“Operação”)". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Tecno Holding (Compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Cibra (Vendedora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Não aplicável (trata-se de aquisição de ativos). Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Tecno Holding, a Operação representa uma oportunidade eficiente de ampliar sua capacidade produtiva, beneficiando-se da localização do Imóvel, próxima à infraestrutura logística e portuária da região de São Francisco do Sul/SC.

Já para o Grupo Cibra, a Operação representa uma decisão voltada à otimização de sua estrutura operacional e financeira, na medida em que a Operação cria uma oportunidade de geração de caixa." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Tecno Administradora de Bens Ltda. (“Tecno Administradora” ou "Compradora") Breve descrição: A Tecno Administradora é uma empresa dedicada à administração e gestão de bens imóveis, com foco em aquisição, locação e exploração de ativos imobiliários para fins industriais e comerciais. A Tecno Administradora faz parte do Grupo Tecno Holding ("Grupo Tecno Holding"), cujas atividades incluem – além da administração e gestão de bens imóveis – a fabricação, comercialização, distribuição, e importação de fertilizantes. O Grupo Tecno Holding atua, ainda, na armazenagem, acondicionamento, envasamento e pesagem de cargas a granel. Parte(s) envolvida(s): Imóvel-Alvo Breve descrição: Imóvel no qual está incorporada planta industrial destinada à fabricação de fertilizantes. O Grupo Cibra ("Grupo Cibra") informa se tratar de uma unidade misturadora, capaz de produzir diferentes tipos de fertilizantes.

No ano passado, essa planta fabricou fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos, além de misturas. O Imóvel está localizado em São Francisco do Sul/SC, na [ACESSO RESTRITO]. Consiste [ACESSO RESTRITO]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Produção de fertilizantes (misturas NPK e fertilizantes básicos) VII. MERCADOS AFETADOS Produção de fertilizantes[1] Dimensão Produto: Segmentado conforme o tipo em: (i) fertilizantes básicos, que podem ser subsegmentados, a depender do caso concreto, em (i.1) fertilizantes básicos fosfatados, (i.2) fertilizantes básicos nitrogenados, e (i.3) fertilizantes básicos potássicos; (ii) fertilizantes finais (misturas NPK); e (iii) fertilizantes especiais, que podem ser subsegmentados, a depender do caso concreto, em (iii.1) fertilizantes minerais especiais, (iii.2) fertilizantes organominerais, e (iii.3) fertilizantes orgânicos. Admite-se mercado único (sem segmentações) a depender do caso concreto. Geográfica: (i) fertilizantes básicos: nacional e regional; (ii) fertilizantes finais (misturas NPK): nacional e estadual; (iii) fertilizantes especiais: nacional. Admite-se apenas a dimensão nacional a depender do caso concreto. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Pesquisas setoriais publicadas pela Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA); Série Histórica das Safras, publicada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);

Anuário Brasileiro de Tecnologia em Nutrição Vegetal, publicado pela Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal (Abisolo). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de produção de fertilizantes (dado que o caso concreto envolve, segundo os autos, a aquisição de uma planta industrial tecnicamente apta a industrializar diferentes tipos de fertilizantes). VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Produção de fertilizantes (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mercado único (sem segmentações) - nacional. Toneladas 45.615.968 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Observações: Como visto acima, o mercado de fertilizantes pode ser segmentado em fertilizantes básicos (fosfatados, nitrogenados e potássicos), fertilizantes misturas NPK e fertilizantes especiais. A Compradora opera no segmento de fertilizantes misturas NPK, ao passo que o Imóvel-Alvo poderá ser utilizado tanto para a produção de fertilizantes básicos quanto de NPK. Foi apresentado nos autos apenas o cenário único, sem segmentação entre fertilizantes básicos e de misturas NPK, e nele a participação conjunta no mercado após a Operação seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%).

Para completude da análise, foram obtidos do parecer do processo 08700.009260/2025-21 dados segmentados do mercado de fertilizantes no ano de 2024 e com eles foi possível verificar que mesmo nos cenários mais extremos não haveria concentração de mercado relevante (acima de 20%): A produção total do mercado em toneladas (45.615.968) divide-se em fertilizantes básicos (16.684.744) e fertilizantes misturas NPK (28.931.222); A produção conjunta em toneladas da compradora e alvo informada (sem segmentação) é de [ACESSO RESTRITO]. Esse valor, que representa [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) do mercado total (conforme mostrado na tabela acima), representaria [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) se fosse totalmente concentrado no segmento de fertilizantes básicos e [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) se fosse totalmente concentrado no segmento de fertilizantes misturas NPK. IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, não se aplica a operação. XI. DECISÃO Decisão da SG:

Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.009260/2025-21 (Adufértil Fertilizantes Ltda. e Fass Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.) – SEI 1624940; n° 08700.001093/2025-71 (Iharabras S.A. Indústrias Químicas, Innova Ltda. e Adriano Renato de Azeredo) – 1533435; n° 08700.000912/2024-81 (Amaggi Exportação e Importação Ltda. e Milhão Indústria e Comércio de Ingredientes e Cereais Ltda.) – SEI 1356508; n° 08700.000344/2024-19 (Tecnobeef Indústria e Comércio S.A., Souza e Lucas Participações Societárias Ltda., Viola Empreendimentos Participações Ltda., Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais e Amaggi Exportação e Importação Ltda.) – SEI 1339587; n° 08700.002348/2023-51 (Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários S.A. e Referência Agroinsumos Ltda.) – SEI 1226384; n° 08700.000659/2023-85 (Syngenta Comercial Agrícola Ltda. e Agrocerrado Produtos Agrícolas Ltda.) – SEI 1220395; n° 08700.001945/2021-04 (ICL Brasil Ltda. e Compass Minerals América do Sul Indústria e Comércio Ltda.) – SEI 0901082; n° 08700.001145/2017-07 (The Mosaic Company, Vale S.A., Vale Fertilizantes S.A.) – SEI 0369029.

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