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CADE · Superintendência-Geral · 18/02/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000439/2026-02

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000439/2026-02

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1703482 - Parecer PARECER Nº: 102/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000439/2026-02 PARTES: Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse - Multiestratégia Investimento no Exterior Responsabilidade Limitada e Geométrica Capital Investimentos em Logística S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de terminais portuários Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 16/01/2026 (1690550) Pagamento da taxa processual 1692256 Formulário de Notificação Público 1690541 Restrito 1690546 Edital Número 44 (1691002) Data de publicação no DOU 21/01/2026 (1692172) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente notificação trata da futura aquisição (a “Operação”), pelo Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse Multiestratégia Investimento no Exterior (“FIP Warehouse”), de 98% da Geométrica Capital Investimentos em Logística S.A.

(“Empresa-Alvo” e, em conjunto com FIP Warehouse, as “Requerentes”), por meio da futura conversão de debêntures emitidas pela Empresa-Alvo nos termos do Instrumento Particular da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, conforme aditada (“Escritura de Emissão”). Como resultado da Operação, o FIP Warehouse também irá adquirir, indiretamente, participação de 98% na FP NewCo S.A. (“FP NewCo”) e na Prumo Participações e Investimentos S.A. (“PrumoPar”) e de 49% na Ferroport Logística Comercial Exportadora S.A. (“Ferroport”) e na Ferroport Serviços Ltda. (“Ferroport Serviços” e, em conjunto com a Ferroport, o “Grupo Ferroport”). Assim, o FIP Warehouse deterá, indiretamente, controle compartilhado sobre o Grupo Ferroport.".(g.n) As Partes esclareceram que: "Como resultado da Operação, o FIP Warehouse também irá adquirir, indiretamente, participação de 98% na FP NewCo e na PrumoPar, e de 49% e controle compartilhado do Grupo Ferroport. A Anglo American Investimentos – Minério de Ferro Ltda. (“Anglo American”) continuará detendo 50% do Grupo Ferroport. [1] [ACESSO RESTRITO] ." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Comprador: segundo os autos, faturamento bruto do Grupo BTG Pactual foi superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) em 2025. (ii) Faturamento grupo Vendedor: R$ 1.261.874.000 (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo BTG Pactual, a Operação é uma oportunidade de investimento. Para a Empresa-Alvo, a Operação representa uma boa oportunidade de negócio para captar recursos para investimentos no Grupo Ferroport." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação.

Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior Segundo as partes: " [Acesso Restrito]. " IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) envolvida(s): Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse Multiestratégia Investimento no Exterior (“FIP Warehouse”) Breve descrição: O FIP Warehouse é um fundo de investimentos que faz parte do Grupo BTG Pactual. A principal atuação do Grupo BTG Pactual é relacionada às atividades de banco múltiplo e empresa de investimentos, ofertando diversos serviços financeiros e nãofinanceiros, tais como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, corretagem, câmbio, securitização, gestão de patrimônio, corporate finance, vendas e negociação de ativos, corretagem de títulos e valores mobiliários e de derivativos, dentre outros. Além disso, o Grupo BTG Pactual [ACESSO RESTRITO AO BTG]. Polo: Alvo Parte(s) envolvida(s): Geométrica Capital Investimentos em Logística S.A. (“Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Empresa-Alvo é uma sociedade holding sem atividades operacionais, que detém participação indireta de 50% no Grupo Ferroport. O Grupo Ferroport é responsável pela operação do terminal portuário de minério de ferro do Porto do Açu, localizado em São João da Barra/RJ, incluindo a prestação de serviços de engenharia, de apoio logístico e suporte técnico para o terminal portuário.

De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO A GEOMÉTRICA]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Substituição de agente Serviços de terminais portuários VII. MERCADOS AFETADOS Serviços de terminais portuários[2] Dimensão Produto: Segmentado conforme o tipo de produto manuseado e armazenado pelos operadores portuários em: (i) cargas líquidas; (ii) granéis sólidos de origem vegetal; (iii) outros tipos de cargas sólidas; (iv) carga geral; e (v) contêineres. Geográfica: Definido pelo próprio porto envolvido na operação (concorrência intraporto) ou pela área de influência do terminal portuário, que pode atingir o escopo estadual (concorrência entre portos). Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.); capacidade de movimentação de contêineres (TEU). Fonte(s) usuai(s): Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Serviços portuários para minério de ferro no Porto do Açu, localizado em São João da Barra/RJ. VIII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, a Operação consiste na aquisição, pelo FIP Warehouse, de controle da Empresa-Alvo e, indiretamente, de controle compartilhado do Grupo Ferroport. De acordo com os autos: Grupo BTG Pactual possui participação em terminais portuários apenas nos estados do Paraná e São Paulo, os quais não movimentam minério de ferro [Acesso Restrito];

O Grupo Ferroport atua apenas no mercado relevante do terminal portuário de minério de ferro do Porto do Açu, localizado em São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro; O Grupo BTG Pactual não possui atividades verticalmente relacionadas às atividades de serviços de terminais portuários do Grupo Ferroport no Porto do Açu. Diante das informações prestadas, não se verifica atuação horizontal entre Comprador e Alvo considerando as dimensões do mercado de serviços de terminais portuário (conforme quadro da Etapa VII, acima) tampouco vertical. Sendo assim, entende-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Segundo os autos: [Acesso Restrito]." ^ Vide Ato de Concentração n° 08700.007844/2025-62 (Solaris Brazil Trading Holding S.A., Solaris Brazil Infrastructure Holding S.A., Athena Participações S.A., Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A., Humberg Agribrasil Fertilizantes Ltda., Nityam Empreendimentos e Participações S.A., Porto Novo Participações S.A., TESC – Terminal Santa Catarina S.A.

e WRC Operadores Portuários S.A.).

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