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CADE · Superintendência-Geral · 24/02/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000853/2026-11

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000853/2026-11

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1704436 - Parecer PARECER Nº: 104/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000853/2026-11 PARTES: Seara Alimentos Ltda. e Céu Azul Alimentos Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção e comercialização de ovos férteis; produção e comercialização de frangos para abate; aquisição de frangos para abate; produção e comercialização de ração animal Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 27/01/2026 (1695627) Pagamento da taxa processual 1695778 Formulário de Notificação Público 1695625 Restrito 1695626 Edital Número 73 (1695906) Data de publicação no DOU 29/01/2026 (1696277) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:

A operação consiste na aquisição, pela Seara Alimentos Ltda. ("Seara" ou "Compradora"), de 2 imóveis rurais onde funcionam 2 granjas ("Ativos-Alvo"), atualmente de titularidade da Céu Azul Alimentos Ltda. ("Céu Azul" ou "Vendedora"). De acordo com os autos, os Ativos-Alvo compreendem: (i) 1 granja de matrizes, localizada em Ipiguá/SP ("Granja Ipiguá"); e (ii) 1 granja de terminação, localizada em Guapiaçú/SP ("Sítio Céu Azul"). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo J&F (2024): R$ [ACESSO RESTRITO À SEARA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Céu Azul (2024): R$ [ACESSO RESTRITO À CÉU AZUL] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Não aplicável (trata-se de aquisição de ativos). Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Para o Grupo J&F, a Operação Proposta representa uma oportunidade de otimizar a sua atuação na cadeia produtiva de frango de corte por meio do maior controle sobre a qualidade e os custos do ovo fértil. Para a Vendedora, a Operação Proposta configura uma boa oportunidade de negócios para alienar ativos rurais que deixaram de integrar seu foco estratégico, permitindo a realocação de capital e a otimização de sua estrutura financeira." Valor: De acordo com os autos, R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) envolvida(s): Seara Alimentos Ltda. ("Seara" ou "Compradora") Breve descrição: De acordo com os autos, a Seara desenvolve atividades de processamento e distribuição de produtos de proteína de aves e suína, com atuação nos segmentos de carne in natura, processada e industrializada para clientes no Brasil e no exterior, além da distribuição de outros produtos alimentícios e outros subprodutos do abate. Segundo as Requerentes, a Seara integra o Grupo J&F, que atua na comercialização de carne bovina, miúdos de bovinos, couros, produtos enlatados e processados, vegetais, carne de pescado, carne suína, carne de frangos e biocombustíveis.

Além disso, as empresas do Grupo J&F estão envolvidas na industrialização e comercialização de produtos de higiene e limpeza, produtos de couro e celulose, oferecimento de serviços financeiros variados, distribuição, geração e comercialização de energia elétrica, ativos florestais, mineração e comunicação, dentre outros segmentos. Polo: Alvo Parte(s) envolvida(s): 2 imóveis rurais onde funcionam 2 granjas ("Ativos-Alvo") Breve descrição: De acordo com os autos, os Ativos-Alvo envolvem: (i) 1 granja de matrizes, localizada em Ipiguá/SP, que atua na criação de aves para produção de ovos férteis, destinada especificamente à cadeia de frango de corte ("Granja Ipiguá"); e (ii) 1 granja de terminação, localizada em Guapiaçú/SP, que atua na criação e comercialização de aves para abate (frango de corte) ("Sitio Céu Azul"). VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Produção e comercialização de ovos férteis (frangos de corte) Produção e comercialização de frangos para abate Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Produção e comercialização de ovos férteis (frangos de corte) Ativos-Alvo Produção e comercialização de frangos para abate Grupo J&F Produção e comercialização de frangos para abate Ativos-Alvo Aquisição de frangos para abate Grupo J&F Produção e comercialização de ração animal Grupo J&F Produção e comercialização de frangos para abate Ativos-Alvo VII.

MERCADOS AFETADOS Produção e comercialização de ovos férteis[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (un.). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA); Safras & Mercado; Associação Brasileira dos Produtores de Pinto de Corte (Apinco). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Produção e comercialização de ovos férteis (frangos de corte) no Brasil e no estado de São Paulo (onde ambas as Partes atuam). Produção e comercialização de frangos para abate[2] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Estadual ou raio de 150 km a partir do local de abate. Proxies market share: Variável(is): Volume (n° de cabeças). Fonte(s) usuai(s): Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Safras & Mercado; Associação Brasileira dos Produtores de Pinto de Corte (Apinco). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Produção e comercialização de frangos de corte para abate no estado de São Paulo. Aquisição de frangos para abate[3] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Estadual ou raio de 150 km a partir do local de abate. Proxies market share: Variável(is): Volume (n° de cabeças). Fonte(s) usuai(s): Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Aquisição de frangos de corte para abate no estado de São Paulo.

Produção e comercialização de ração animal[4] Dimensão Produto: Segmentado por espécie animal, como ração para frango de corte, ração para galinha poedeira, ração para aves em geral, ração para gado leiteiro, ração para gado de corte, ração para suínos, ração para equinos, ração para peixes, ração para animais domésticos (cães e gatos), etc. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de ração para frango de corte. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[5] Produção e comercialização de ovos férteis (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Brasil Faturamento (R$ milhões) 23.870 [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% Volume (milhões de ovos) 9744 [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% Estado de São Paulo Faturamento (R$ milhões) 2.720 [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% Volume (milhões de ovos) 1.107 [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% Produção e comercialização de frangos para abate (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Estado de São Paulo Faturamento (R$ milhões) 3.008,05 [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% Volume (milhões de cabeças) 835,6 [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% Aquisição de frangos para abate (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Estado de São Paulo Volume (milhões de cabeças) 729 [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] 20% - 30% Produção e comercialização de ração animal (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Ração para frango de corte - Brasil Volume (ton.) 37.900.000 [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Definição do mercado de produção e comercialização de ovos férteis em linha (por analogia) com a definição adotada para o mercado de produção e comercialização de ovos comerciais. Vide Ato de Concentração n° (JBS Holding Brasil S.A. e Mantiqueira Alimentos Ltda.) - SEI 1520885. ^ Definição do mercado de produção e comercialização de frangos para abate em linha (por analogia) com a definição adotada para o mercado de abate de frangos e para o mercado de aquisição de frangos para abate. Vide Atos de Concentração n° 08700.004181/2024-43 (Seara Alimentos Ltda. e Agro Alfa Indústria e Comércio Ltda.); n° 08700.001801/2021-40 (Cooperativa Central Aurora Alimentos e Agrodanieli Indústria e Comércio Ltda.);

n° 08700.002227/2020-66 (Vibra Agroindustrial S.A. e Somave Agroindustrial Ltda.); n° 08700.004702/2019-03 (Tyson Foods Inc. e Vibra Agroindustrial S.A). ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.001801/2021-40 (Cooperativa Central Aurora Alimentos e Agrodanieli Indústria e Comércio Ltda.); n° 08700.002227/2020-66 (Vibra Agroindustrial S.A. e Somave Agroindustrial Ltda.); n° 08700.004702/2019-03 (Tyson Foods Inc. e Vibra Agroindustrial S.A). ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.004181/2024-43 (Seara Alimentos Ltda. e Agro Alfa Indústria e Comércio Ltda.); n° 08700.000859/2024-19 (Baxi Foods Ltda. e Louis Dreyfus Company Brasil S.A.); n° 08700.001600/2019-28 (Alltech do Brasil Agroindustrial Ltda. e Guabi Nutrição e Saúde Animal S.A.); n° 08700.006878/2017-20 (Cargill Agrícola S.A. e Produbon Nutrição Animal Ltda.); n° 08700.006678/2016-96 (InVivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. e Nutrizon Alimentos Ltda.) – SEI 0277226. ^ Conforme metodologia de cálculo/fonte constantes dos Formulários de Notificação.

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