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CADE · Superintendência-Geral · 02/03/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001142/2026-56

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001142/2026-56

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1711120 - Parecer PARECER Nº: 132/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001142/2026-56 PARTES: Agronorte Nutrição Animal Ltda. e Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção e comercialização de ração animal, produção e comercialização de grãos e produtos de saúde animal Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 05/02/2026 (1699791) Pagamento da taxa processual 1699905 Formulário de Notificação Público 1699788 Restrito 1699789 Edital Número 90 (1700508) Data de publicação no DOU 09/02/2026 (1701214) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:

"Trata-se da aquisição, pela Agronorte Nutrição Animal Ltda. (“Agronorte” ou “Compradora”), (i) de complexo industrial destinado à fabricação de produtos de nutrição animal, atualmente inativo, localizado no município de Três Corações, Estado de Minas Gerais (“Complexo Industrial”); e (ii) de determinadas marcas relacionadas às atividades de nutrição animal (“Marcas”, em conjunto com o Complexo Industrial, os “Ativos-Alvo”). Todos os Ativos-Alvo são atualmente detidos pela Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. (“Neovia” ou “Vendedora” e, em conjunto com a Agronorte, “Partes”) (“Operação”)." (g.n) Segundo as partes, a Agronorte deverá adquirir da Neovia os seguintes ativos: [ACESSO RESTRITO]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):

(i) Faturamento grupo Agronorte (Compradora) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo ADM (Vendedora) no Brasil no ano anterior à Operação: superior a R$ 750 milhões. Res. 33/22: Não aplicável (trata-se de aquisição de ativos). Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Agronorte, a Operação representa oportunidade estratégica de expansão de suas atividades no setor de nutrição animal, com expansão geográfica e aumento de capacidade operacional. Para a Vendedora, a Operação representa uma oportunidade de monetização de uma fábrica desativada." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Agronorte Nutrição Animal Ltda. (“Agronorte” ou “Compradora”) Breve descrição: A Agronorte Nutrição Animal, pertencente ao Grupo Agronorte, é empresa brasileira atuante no setor de nutrição animal, dedicada à fabricação e comercialização de rações e suplementos nutricionais para diferentes espécies, incluindo bovinos, suínos, aves, equinos, peixes, cães e gatos.

Sua sede operacional fica no município de Tocantinópolis, no estado de Tocantins, e seus produtos têm presença, principalmente, nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Parte(s) envolvida(s): Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. (“Neovia” ou “Vendedora”) Breve descrição: A Neovia é player internacional de nutrição animal envolvido nas áreas de ração completa, aquacultura, petcare, serviços de premix, aditivos e negócios de saúde animal, sediada em Saint Noiff, na França. Ela produz ração completa em larga escala. No Brasil, através de suas subsidiárias, a Neovia opera nas áreas de (i) premix; (ii) aditivos e ingredientes; (iii) ração completa; (iv) aquacultura; e (v) petcare. A Neovia pertence ao grupo econômico ADM (“Grupo ADM”), que atua principalmente na originação de grãos, processamento e esmagamento de soja (e produtos decorrentes de tais atividades), produção e comercialização de óleos vegetais, biodiesel, nutrição animal, e serviços de logística. Os Ativos-Alvo são integralmente detidos pela Neovia e são compostos (i) pelo Complexo Industrial, atualmente inativo, localizado no município de Três Corações, Estado de Minas Gerais, historicamente dedicado à fabricação de produtos de nutrição animal e, mais particularmente, de rações, suplementos minerais e biscoitos para alimentação animal; e (ii) por Marcas da Neovia relacionadas a essas atividades. VI.

EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Produção e comercialização de ração animal Produtos de saúde animal Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Produção e comercialização de grãos (Potencial) Grupo Agronorte Produção e comercialização de ração animal (Potencial) Ativos-Alvo Produtos de saúde animal Produtos de saúde animal Ativos-Alvo Produção e comercialização de grãos Grupo Agronorte VII. MERCADOS AFETADOS Produção e comercialização de ração animal Dimensão Produto: Segmentado por espécie animal, como ração para frango de corte, ração para galinha poedeira, ração para aves em geral, ração para gado leiteiro, ração para gado de corte, ração para suínos, ração para equinos, ração para peixes, ração para animais domésticos (cães e gatos), etc. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usual(is): Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de ração seca para cães. Mercado nacional de ração seca para gatos. Mercado nacional de ração para suínos. Mercado nacional de ração para gado de corte. Mercado nacional de ração para aves em geral. Mercado nacional de ração para frango de corte. Mercado nacional de ração para equinos. Mercado nacional de ração para peixes. Produtos de saúde animal Dimensão Produto: Segmentado: (i) Conforme o tipo de produto em:

(i.1) produtos farmacêuticos, que é subsegmentado conforme sua finalidade em parasiticidas, antimicrobianos(antibióticos), tratamentos endócrinos e tratamentos anti-inflamatórios; (i.2)produtos biológicos (vacinas, antissoros e produtos de colostro), que é subsegmentado conforme o tipo de doença; e (i.3) suplementos ou aditivos alimentares. (ii) Conforme o tipo de animal em: (ii.1) ruminantes (bovinos, ovinos e caprinos), (ii.2) suínos, (ii.3) aves, (ii.4) equinos, (ii.5) animais domésticos (principalmente cães e gatos), e (ii.6) outros animais. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usual(is): Associação Brasileira das Indústrias de Suplementos Minerais (“Asbram”)[1] Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Suplementos minerais para nutrição animal - Nacional Produção e comercialização de grãos Dimensão Produto: Segmentado por tipo de grão, como soja, trigo, milho, algodão (único e subsegmentado em algodão em pluma e caroço de algodão), etc. Geográfica: Nacional e estadual. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usual(is): Boletim da Safra de Grãos, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Produção de grãos de Soja - Nacional. Produção de grãos de Soja -Tocantins. Produção de grãos de Soja - Maranhão. Produção de grãos de Soja - Pará. Produção de grãos de Milho - Nacional. Produção de grãos de Milho -Tocantins.

Produção de grãos de Milho - Maranhão. Produção de grãos de Milho - Pará. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Produção e comercialização de ração animal (2024) em volume (ton.) Cenários Mercado total Compradora Share % Alvo[2] Share % Share conjunto % Faixa % Mercado nacional de ração seca para cães [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Mercado nacional de ração seca para gatos [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Mercado nacional de ração para suínos [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Mercado nacional de ração para gado de corte ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Mercado nacional de ração para aves em geral [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Mercado nacional de ração para frango de corte [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Mercado nacional de ração para equinos [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Mercado nacional de ração para peixes [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Produtos de saúde animal (2024) em volume (ton.) Cenários Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Suplementos minerais para nutrição animal - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção e comercialização de grãos (2024) em volume (ton.) Cenários Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Produção de grãos de Soja - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção de grãos de Soja -Tocantins [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Produção de grãos de Soja - Maranhão [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Produção de grãos de Soja - Pará [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Produção de grãos de Milho - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Produção de grãos de Milho -Tocantins [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Produção de grãos de Milho - Maranhão [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Produção de grãos de Milho - Pará [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Disponível em: https://asbram.org.br/2025/03/asbram-suplementacao-mineral-cresce-674-em2024/?utm. Acesso em 02 de fevereiro de 2026. ^ As Partes esclarecem que os dados apresentados correspondem às informações mais atualizadas disponíveis, até a data de elaboração deste Formulário de Notificação. Além disso, a Vendedora atesta não ter registrado produção, a partir dos Ativos-Alvo, no ano de 2025. O Complexo Industrial foi desativado em outubro de 2025.

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