CADE · Superintendência-Geral · 02/03/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001378/2026-92
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001378/2026-92
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SEI/CADE - 1711277 - Parecer PARECER Nº: 136/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001378/2026-92 PARTES: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA., CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA E HOSPITAL SANTA MARCELINA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços médico-hospitalares, serviços de apoio à medicina diagnóstica e planos de saúde Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 11/2/2026 (1703234) Pagamento da taxa processual 1703404 Formulário de Notificação Público 1703223 Restrito 1703222 Edital Número 103 (1703457) Data de publicação no DOU 13/02/2026 (1704035) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se de operação pela qual a Prevent Senior Atendimento a Saúde Ltda.
(“Prevent Senior” ou “Compradora”) pretende adquirir a integralidade do Hospital Santa Marcelina de São Bernardo do Campo (“Estabelecimento‑Alvo” ou “HSM/SBC”), atualmente de titularidade da associação civil de direito privado Casa de Saúde Santa Marcelina (“Vendedora”).” Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Prevent Senior no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Casa de Saúde Santa Marcelina no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"Para a Prevent Senior, a Operação representa oportunidade de ampliação da oferta de seu modelo de negócios, permitindo crescimento de sua rede própria a partir da aquisição da infraestrutura do Estabelecimento-Alvo. Para a Vendedora, representa oportunidade de desinvestimento." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Prevent Senior Atendimento a Saúde Ltda. (“Prevent Senior” ou “Compradora”) Breve descrição: A Prevent Senior pertence ao Grupo Prevent Senior, que é uma operadora de saúde verticalizada fundada em 1997 que possui planos individuais e/ou familiares. A Prevent Senior também atua no segmento de saúde por meio de uma rede própria de hospitais que operam sob o nome “Sancta Maggiore”. Além dos hospitais, a rede também é composta por Núcleos de Medicina Avançada e Diagnóstica e Núcleos especializados em Cardiologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia e Reabilitação. A Prevent Senior possui mais de 45 unidades, localizadas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Parte(s) envolvida(s): Hospital Santa Marcelina de São Bernardo do Campo (“Estabelecimento‑Alvo” ou “HSM/SBC”) Breve descrição:
O Hospital Santa Marcelina de São Bernardo do Campo, localizado no município de São Bernardo do Campo/SP, por sua vez, opera como hospital-geral (possui 80 leitos) e é detido e administrado pela associação civil de direito privado Casa de Saúde Santa Marcelina. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Hospitais gerais Alvo Planos de assistência à saúde Prevent Senior Serviços de apoio à medicina diagnóstica VII. MERCADOS AFETADOS Planos de assistência à saúde Dimensão Produto: Segmentado entre: (i) Planos de assistência à saúde médico-hospitalares individuais/familiares; (ii) Planos de assistência à saúde médico-hospitalares coletivos/por adesão; (iii) Planos de assistência à saúde exclusivamente odontológicos individuais/familiares; e (iv) Planos de assistência à saúde exclusivamente odontológicos coletivos (empresariais ou por adesão). Para integração vertical são considerados os dados totais de planos de saúde, sem subsegmentações por tipo de contratação. Geográfica: Municipal (admite-se a dimensão nacional no caso de integração vertical). Proxies market share: Variável(is): Nº de beneficiários/vidas Fonte(s) usuai(s): Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Planos de assistência à saúde em São Bernardo do Campo Serviços médico-hospitalares Dimensão Produto: Segmentados em: (i) centros médicos; (ii) hospitais gerais;
e (iii) hospitais especializados. Os centros médicos e os hospitais especializados são segmentados de acordo com a especialidade dos serviços prestados. Em relação aos hospitais gerais e especializados, entende-se que os leitos SUS não concorrem com os leitos Não-SUS. Geográfica: (i) Municipal - em municípios com menos de 200 mil habitantes; e (ii) Raio de 10 km ou 20 minutos de deslocamento contados a partir dos ativos envolvidos - em municípios com mais de 200 mil habitantes. Admite-se o cenário municipal em caso de integração vertical. Proxies market share: Variável(is): Produto: nº de leitos privados Não-SUS. Geográfica: (i) distância em km; e (ii) tempo de deslocamento no domingo (03h) e em dia útil (08h, 12h e 16h). Fonte(s) usuai(s): Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Hospitais Gerais (Não-SUS) - Raio de 10 km ou 20 minutos de deslocamento contados a partir do Hospital Santa Marcelina Serviços de apoio à medicina diagnóstica Dimensão Produto: Segmentado conforme a linha de negócios em: (i) medicina diagnóstica prestada à rede pública do SUS; (ii) serviços de apoio a outros laboratórios; (iii) atendimento hospitalar; e (iv) exames prestados diretamente ao paciente. Para exames prestados diretamente ao paciente, o mercado é subsegmentado em: (i) análises clínicas; (ii) anatomia patológica e citopatologia; (iii) diagnóstico por imagem, dividido por tipo de exame;
e (iv) diagnóstico por métodos gráficos, dividido por tipo de exame. Admite-se cenários mais amplos (sem subsegmentações por tipo específico de exame) no caso de integração vertical. Geográfica: (i) Municipal, para serviços prestados diretamente aos pacientes; e (ii) Nacional, para serviços de apoio a outros laboratórios. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$), para exames laboratoriais; e Quantidade de equipamentos em uso, exceto SUS (un.), para exames de imagem. Fonte(s) usuai(s): Requerentes com base no AC 08700.003176/2021-71 (Hapvida Participações e Investimentos S.A. e Notre Dame Intermédica Participações S.A.) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Serviços de atendimento hospitalar prestados diretamento ao paciente - municipal VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Planos de assistência à saúde (Nov/2025) Cenários Variável Mercado total Prevent Senior Share % Faixa % Planos de assistência à saúde - São Bernardo do Campo/SP Nº de beneficiários 755.065 13.246 1,75% 0% - 10% Serviços médico-hospitalares (2026) Cenários Variável Mercado total (leitos não-SUS) Estabelecimento‑Alvo Share % Faixa % Hospitais gerais - raio de 10 km ou 20 minutos de deslocamento às 3h00 domingo Número de leitos privados [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Hospitais gerais - raio de 10 km ou 20 minutos de deslocamento às 8h00 dia útil [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Hospitais gerais - raio de 10 km ou 20 minutos de deslocamento às 12h00 dia útil [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Hospitais gerais - raio de 10 km ou 20 minutos de deslocamento às 16h00 dia útil [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Serviços de apoio à medicina diagnóstica (2025) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Serviços de atendimento hospitalar prestados diretamente ao paciente - municipal Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% VIII. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação das Partes nos mercados com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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