CADE · Superintendência-Geral · 03/03/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001345/2026-42
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001345/2026-42
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1711940 - Parecer PARECER Nº: 138/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001345/2026-42 PARTES: Raízen Serviços e Participações S.A., Decio Holding S.A. e Decio Comércio e Serviços Rodoviários Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III, IV e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Distribuição e revenda de combustíveis líquidos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 10/02/2026 (1702787) Pagamento da taxa processual 1702965 Formulário de Notificação Público 1702785 Restrito 1702784 Edital Número 99 (1703016) Data de publicação no DOU 12/02/2026 (1703382) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. V. Ausência de nexo de causalidade:
concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50% III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação proposta trata da constituição de uma joint venture 50/50 entre a Raízen Serviços e Participações S.A. (“Raízen Serviços”) e a Decio Holding S.A. (“Decio Holding”)". "Mais especificamente, a Operação será efetivada por meio da subscrição de novas ações e aquisição, pela Raízen Serviços, de ações representativas de 50% do capital social da Decio Comércio e Serviços Rodoviários Ltda. (“Negócio-Objeto”), integralmente detida pela Decio Holding". "O propósito da joint venture é vir a atuar conjuntamente nas atividades de restaurantes e postos de revenda de combustíveis, não combustíveis, produtos automotivos e correlatos, bem como lojas de conveniência, nos estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Tocantins e Distrito Federal (“Área Geográfica”). A atuação acontecerá por meio da operação de (i) postos de revenda de combustível localizados em rodovias ou trechos adjacentes com perfil rodoviário (“Postos de Revenda”); (ii) restaurantes localizados dentro dos Postos de Revenda (“Restaurantes”);
e (iii) lojas de conveniência situadas dentro dos Postos de Revenda (“Lojas de Conveniência” e, em conjunto com os Postos de Revenda e os Restaurantes, os “Ativos de Revenda”), a serem detidos pelo Negócio-Objeto." Também foi informado que: "[ACESSO RESTRITO]". Além disso, foi informado que: (i) [ACESSO RESTRITO]"; e que (ii) [ACESSO RESTRITO]. Ademais, registraram que [ACESSO RESTRITO]. Lei 12.529/11: Art. 90: Na interpretação desta SG: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Raízen: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Décio[1]: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Na interpretação desta SG: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"[ACESSO RESTRITO]." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a Operação também será comunicada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”). IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Raízen Serviços e Participações S.A. (“Raízen Serviços”) Breve descrição: A Raízen Serviços é controlada pela Raízen S.A. (“Raízen”) e integra o Grupo Raízen. A Raízen é uma sociedade anônima de capital aberto, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria A, sujeito ao controle conjunto da Cosan S.A. e da Shell Brazil Holding B.V. As empresas do Grupo Raízen desenvolvem atividades nos segmentos de importação, distribuição e comercialização de derivados de petróleo, etanol e outros biocombustíveis, hidrocarbonetos fluidos e seus subprodutos, sob a marca Shell. Atuam também na fabricação e comercialização de lubrificantes automotivos e industriais, na produção, trading e comércio de açúcar, etanol, energia elétrica e subprodutos do processamento de cana-de-açúcar, além de participar de outras sociedades. O Grupo Raízen, portanto, atua na distribuição e não atua no mercado de revenda de combustíveis, mas detém a bandeira Shell utilizada em postos revendedores de combustíveis. Parte(s) envolvida(s):
Decio Holding S.A. (“Decio Holding”) e Decio Comércio e Serviços Rodoviários Ltda. (“Negócio-Objeto”) Breve descrição: Segundo as Partes, a Decio Holding e suas controladas (para fins deste formulário de notificação, definidas conjuntamente como “Grupo Decio”) atuam com (i) 14 estações de serviços rodoviários, compostas de postos, restaurantes, lojas de acessórios, lojas de conveniências e lojas de variedades; (ii) 9 postos urbanos, sendo que 8 deles contam com lojas de conveniência (6 operadas pelo próprio Grupo Decio e 2 operadas por terceiros); (iii) 5 Transportadores Revendedores Retalhistas (“TRRs”); e (iv) 1 transportadora. Atua ainda de maneira subsidiária em atividades acessórias à operação acima descrita, como nas atividades de Farmácia, Hotéis, Marketing, Locadora e Manutenção. O Grupo Decio atua no Sudeste, Centro Oeste, Nordeste e Norte brasileiro. As Partes apresentaram, na tabela reproduzida abaixo, a lista dos [ACESSO RESTRITO] Postos de Revenda detidos pelo Negócio-Objeto da Operação, que também contempla todos os [ACESSO RESTRITO] Restaurantes e as [ACESSO RESTRITO] Lojas de Conveniência situadas dentro deles, conforme o caso: Tabela 1 - Relação dos Postos de Revenda (inclui os Restaurantes e as Lojas de Conveniência dentro deles) detidos pela Negócio-Objeto[2] [ACESSO RESTRITO] VI.
EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Revenda de combustíveis Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Distribuição de combustíveis líquidos Grupo Raízen Revenda de combustíveis Negócio-Objeto VII. MERCADOS AFETADOS Revenda de combustíveis líquidos Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações), envolvendo a revenda de combustíveis líquidos no varejo por postos de combustíveis, independentemente dos tipos de combustíveis ofertados (gasolina, óleo diesel e etanol hidratado). Geográfica: Cenários: (i) municipal, em municípios com população inferior a 200 mil habitantes; e (ii) limitado ao bairro, em municípios com mais de 200 mil habitantes. Em casos envolvendo postos de gasolina localizados à beira de rodovias, considera-se que a dimensão geográfica deve incluir os demais postos à beira de rodovias que estejam a uma distância de até 100 km do ativo-alvo. Proxies market share: Variável(is): Número de postos de combustível (unidades). Fonte(s) usuai(s): Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Google Maps. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Raio de 100 km dos postos envolvidos na Operação: Campina Verde, Centralina, Olhos D´Água, Mineiros e Piranhas. Distribuição de combustíveis líquidos[3] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações), composto por uma cesta de combustíveis que inclui gasolina C, óleo diesel e etanol hidratado.
No caso de integração vertical com o mercado de venda a retalho de combustíveis líquidos por TRR, são considerados, adicionalmente, (i) os cenários de distribuição por tipo de combustível, especialmente óleo diesel (principal produto comercializado por TRR); e (ii) o cenário específico de distribuição de combustíveis líquidos para TRR. Geográfica: Estadual. No caso de integração vertical com o mercado de venda a retalho de combustíveis líquidos por TRR, são considerados os cenários estadual e regional. No caso de integração vertical com os mercados de trading de combustíveis líquidos ou importação de combustíveis líquidos, são considerados os cenários regional e nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (m3). Fonte(s) usuai(s): Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Distribuição de combustíveis líquidos nos estados de Minas Gerais (MG), Goiás (GO), Bahia (BA), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Pará (PA), Tocantins (TO) e Distrito Federal (DF). VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Revenda de combustíveis (2025, número de postos)[4] Cenários Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Raio de 100km do Posto Campina Verde [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% - Raio de 100km do Posto Centralina [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% - Raio de 100 km do Posto Olhos D’Água [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% - Raio de 100 km do Posto Mineiros [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% < 200 [ACESSO RESTRITO] Raio de 100km do Posto Piranhas [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% < 200 [ACESSO RESTRITO] Distribuição de combustíveis líquidos (2025, mil m³) Cenários Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Minas Gerais (MG) 12.398,28 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% Goiás (GO) 5.730,86 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Bahia (BA) 5.988,16 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Mato Grosso (MT) 3.846,69 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Mato Grosso do Sul (MS) 1.960,78 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Pará (PA) 3.363,86 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% Tocantins (TO) 1.632,71 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% Distrito Federal (DF) 1.508,62 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos (inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III, IV e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Conforme explicado nos autos, a estrutura societária atual do Grupo Decio [ACESSO RESTRITO]. Não obstante, a Decio Holding é, de fato, controlada pelas seguintes pessoas físicas:[ACESSO RESTRITO] (em conjunto, “Sócios Decio Holding”) [ACESSO RESTRITO]. A Decio Holding integra, portanto, os grupos econômicos dos Sócios Decio Holding.
^ As Partes também informaram que, o Grupo Decio [ACESSO RESTRITO].O Negócio-Objeto, portanto, atualmente possui [ACESSO RESTRITO] dos Postos de Revenda [ACESSO RESTRITO] que operam sob outras bandeiras e que, em virtude da Operação, serão convertidos para a bandeira Shell.Embora haja limitações regulatórias que restrinjam a atuação direta de distribuidoras no mercado de revenda, o CADE, em casos similares, tem, de forma conservadora, analisado a sobreposição horizontal e a integração vertical, frente à possibilidade de haver uma verticalização de fato entre distribuidoras e revendedoras de combustíveis. Dessa forma, as Requerentes apresentaram dados sobre a participação das bandeiras no mercado de revenda, conforme abaixo. As Partes informaram que a soma de todos os serviços secundários (incluindo os Restaurantes e as Lojas de Conveniência) dos Postos de Revenda detidos pelo Negócio-Objeto não supera o patamar de [ACESSO RESTRITO] de representatividade do faturamento total de cada Posto de Revenda em 2024, assim, podem ser consideradas atividades acessórias dos Postos de Revenda, em geral usadas para "agregar valor à atividade de revenda de modo a acentuar uma diferenciação de mercado", como já adotado pelo CADE em precedente (ver AC nº 08700.002607/2024-24 (Raízen Serviços e Participações S.A., Cimpar Participações Ltda. e Posto Agricopel S.A.).
^ Vide Atos de Concentração n° 08700.011311/2025-85 (Infiniti JL Fundo de Investimento em Ações Responsabilidade Limitada e Vibra Energia S.A.) – SEI 1703048; n° 08700.011293/2025-31 (Serra Diesel Transportador Revendedor Retalhista S.A., P. F. Comércio de Diesel Ltda. e Engediesel Distribuidora de Petróleo Ltda.) – SEI 1653654; n° 08700.010263/2025-16 (Neodiesel Ltda., Petrovila Combustíveis S.A. e Villainpar Investimentos e Participações Ltda.) – SEI 1644758; n° 08700.009605/2025-47 (Distribuidora Rio Branco de Petróleo Ltda., Liderpetro Distribuidora de Petróleo Ltda. e Decio Holding S.A.) – SEI 1632037; n° 08700.006087/2025-18 (Risel Combustíveis Ltda. e Repelub Revendedora de Petróleo e Lubrificantes S.A.) – SEI 1584379; n° 08700.004379/2025-16 (Neodiesel Ltda. e Cacique Participação Ltda.) – SEI 1610922; n° 08700.000404/2025-84 (Navemazônia Navegação Ltda. e Waldemiro P Lustoza & Cia. Ltda.) – SEI 1568254; n° 08700.004743/2024-59 (Sul Plata Trading do Brasil Ltda. e Greenergy Brasil Trading S.A.) – SEI 1424717; n° 08700.000765/2024-40 (Ciapetro Trading Comercial Importadora e Exportadora Ltda., Greenergy Brasil Trading S.A. e Greenergy Fuels Ltd.) – SEI 1351628; n° 08700.005922/2022-41 (Raízen S.A. e Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda.) – SEI 1145565; n° 08700.006512/2021-37 (Ream Participações S.A. e Petróleo Brasileiro S.A.) – SEI 1060809; n° 08700.005850/2021-51 (Copersucar S.A. e Petrobras Distribuidora S.A.). ^ .
Note-se que os dados consideram a futura conversão dos postos em bandeira Shell. O Posto Campina Verde, Centralina e Olhos D´Água [ACESSO RESTRITO]. O Posto Mineiros é de bandeira [ACESSO RESTRITO]. Já o Posto Piranhas é de bandeira [ACESSO RESTRITO]. Os dados de participação e HHI reproduzidos nas tabelas seguem a metodologia apresentada pelas Partes no formulário de notificação.
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