CADE · Superintendência-Geral · 04/03/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001219/2026-98
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001219/2026-98
Inteiro teor
7.578 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1712462 - Parecer PARECER Nº: 144/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001219/2026-98 PARTES: RIVA INCORPORADORA S/A E CARVALHO HOSKEN S.A. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Incorporação de empreendimentos imobiliários Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 06/02/2026 (1701036) Pagamento da taxa processual 1701282 Formulário de Notificação Público 1701033 Restrito 17010371702885 Edital Número 94 (1701695) Data de publicação no DOU 11/02/2026 (1702885) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50% III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
"A Operação proposta (“Operação”) consiste na aquisição, pela Riva Incorporadora S/A (“Riva”), de oito imóveis atualmente detidos pela Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções (“Carvalho Hosken” e, em conjunto com a Riva, as “Requerentes” ou “Partes”). Essa aquisição permitirá que a Riva incorpore sete empreendimentos imobiliários (“Empreendimentos”) na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro/RJ. [...] 50. A Operação consiste na aquisição, pela Riva, de oito imóveis atualmente pertencentes à Carvalho Hosken, localizados no bairro Jacarepaguá, na Zona Sudoeste do município de Rio de Janeiro/RJ. 51. Tal aquisição viabilizará o desenvolvimento futuro, pela Riva, de sete empreendimentos imobiliários, seis de uso exclusivamente residencial e um de uso predominantemente residencial." (g.n.) Os endereços dos imóveis são os seguintes: "[ACESSO RESTRITO]". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Direcional: R$ [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Carvalho Hosken: R$ [ACESSO RESTRITO À CARVALHO HOSKEN] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Não aplicável por tratar a operação de aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para ambos os grupos econômicos, esta Operação representa uma oportunidade de mercado, em que os empreendimentos contribuirão para a ampliação da oferta de imóveis na região." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]". Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Riva Incorporadora S/A (“Riva” ou "Compradora") Breve descrição: A Riva é uma sociedade anônima pertencente ao Grupo Direcional, com atuação no setor imobiliário.
O Grupo Direcional atua no desenvolvimento e na comercialização de empreendimentos residenciais, comerciais e mistos (residenciais e comerciais). O Grupo Direcional exerce principalmente atividades de incorporação e construção imobiliária por meio de Sociedades de Propósito Específico (“SPEs”) e de Sociedades em Conta de Participação (“SCPs”), com atuação no setor imobiliário e, na maioria dos casos, vinculadas a um empreendimento específico. O Grupo Direcional também presta serviços de construção de imóveis residenciais e comerciais. Parte(s) envolvida(s): Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções (“Carvalho Hosken” ou "Vendedora") Breve descrição: A Carvalho Hosken, por sua vez, pertence ao Grupo Carvalho Hosken e atua, sobretudo, na incorporação de empreendimentos imobiliários no Rio de Janeiro. O grupo também atua na elaboração de projetos, divulgações publicitárias, comercialização de unidades residenciais, comerciais, corporativas e turísticas, assim como na execução dos serviços e obras de construção civil relacionados. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal (potencial) Incorporação de empreendimentos imobiliários VII. MERCADOS AFETADOS Incorporação de empreendimentos imobiliários Dimensão Produto: Segmentado em: (i) empreendimentos comerciais; e (ii) empreendimentos residenciais. Geográfica: Cenários: (i) municipal; (ii) zona, a depender da dimensão do município; e (iii) bairro, a depender da dimensão do município.
Proxies market share: Variável(is): Valor Geral de Oferta - VGO (R$) Fonte(s) usuai(s): Secovi-SP; Geobrain. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Empreendimentos imobiliários residenciais: (i) Bairro Jacarepaguá; (ii) Zona Sudoeste do município do Rio de Janeiro/RJ; e (iii) Município do Rio de Janeiro/RJ. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Empreendimentos imobiliários residenciais (Janeiro/2026, VGV em estoque - R$) Cenários Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Bairro Jacarepaguá [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [1] [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] 20% - 30% [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] pontos (< 200) Zona Sudoeste do Rio de Janeiro/RJ [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [2] [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] 0% - 10% - Rio de Janeiro/RJ [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [3] [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] 0% - 10% - IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] ^ [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] ^ [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL]
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.