CADE · Superintendência-Geral · 13/03/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001872/2026-57
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001872/2026-57
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SEI/CADE - 1717866 - Parecer PARECER Nº: 164/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001872/2026-57 PARTES: TIDEWATER INC., WILSON, SONS ULTRATUG PARTICIPAÇÕES S.A., ATLANTIC OFFSHORE SERVICES S.A., ULTRATUG LTDA. E ULTRANAV INTERNATIONAL II, S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Exploração de embarcações de apoio offshore (OSVs) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 28/02/2026 (1710346) Pagamento da taxa processual 1710770 Formulário de Notificação Público 1710337 Restrito 1710338 Edital Número 149 (1710945) Data de publicação no DOU 03/03/2026 (1711565) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente notificação diz respeito à aquisição, por duas subsidiárias integralmente detidas pela Tidewater Inc. (“Tidewater”), da totalidade do capital social emitido da Wilson, Sons Ultratug Participações S.A.
(“Empresa-Alvo do Brasil”) e da Atlantic Offshore Services S.A. (“Empresa-Alvo do Panamá”), e, em conjunto com a Empresa-Alvo do Brasil, (as “Empresas-Alvo”) (a “Operação”)". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Tidewater no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento da controladora das Empresas-Alvo no Brasil no ano anterior à Operação: as Requerentes informaram que a Wilson Sons S.A. teve receitas líquidas de aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"Para a Tidewater, a Operação representa uma oportunidade de fortalecer sua presença no Brasil, uma das maiores indústrias offshore do mundo. A frota das Empresas-Alvo encontra-se atualmente contratada e, portanto, espera-se que contribua com aumento de resultados e geração de caixa. Para a Wilson Sons, a Operação integra sua estratégia mais ampla de otimização de portfólio e reflete uma decisão disciplinada de alocação de capital, voltada a focar a gestão, a capacidade de investimento e os recursos organizacionais em seus negócios principais de logística portuária e marítima, que apoiam os fluxos de comércio doméstico e internacional. A alienação das Empresas-Alvo permite à Wilson Sons simplificar sua estrutura societária, realocar capital para ativos prioritários de infraestrutura e logística, e reforçar o alinhamento estratégico com seus objetivos operacionais de longo prazo, sem alterar a dinâmica competitiva no mercado de OSVs. Do ponto de vista da Wilson Sons, a Operação representa a alienação de um ativo não essencial. A Operação fortalece a flexibilidade financeira da companhia e lhe permite priorizar investimentos em outras áreas, ao mesmo tempo que assegura a continuidade dos serviços, dos padrões de segurança e da conformidade regulatória das Empresas-Alvo sob a propriedade da Tidewater. Não se espera que a Operação resulte em qualquer disrupção na relação com clientes ou fornecedores.
As Empresas-Alvo continuarão operando de forma independente e atendendo suas bases atuais de clientes com os mesmos compromissos contratuais, confiabilidade operacional e padrões de qualidade, sujeita a todos os requisitos regulatórios aplicáveis, sob a supervisão das autoridades competentes." Valor: USD [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Tidewater Inc. (“Tidewater”) Breve descrição: A Tidewater é a empresa controladora final do Tidewater Group (“Grupo Tidewater”), que presta serviços marítimos e de transporte para a indústria global de energia offshore desde sua constituição em 1956. De acordo com os autos, no Brasil, o Grupo Tidewater atua em serviços marítimos e de transporte para a indústria de energia offshore por meio de uma frota de OSVs. A frota do grupo no Brasil é composta por [ACESSO RESTRITO]. A empresa oferta uma ampla frota diversificada de OSVs, atendendo clientes em mais de 30 países. Parte(s) envolvida(s): Wilson, Sons Ultratug Participações S.A. (“Empresa-Alvo do Brasil”) e da Atlantic Offshore Services S.A. (“Empresa-Alvo do Panamá”) Breve descrição: A Empresa-Alvo do Brasil é 50% detida pela Wilson Sons S.A.
(“Wilson Sons”) e 50% pela Remolcadores Ultratug Ltda. (“Ultratug”), enquanto a Empresa-Alvo do Panamá é 50% detida pela Wilson Sons e 50% pela Ultranav International II, S.A. (“Ultranav”). As Empresas-Alvo prestam serviços de apoio marítimo para a indústria de energia offshore. Elas operam uma frota de embarcações de apoio marítimo offshore (“offshore support vessels” ou “OSVs”) que oferecem serviços logísticos, incluindo o transporte de equipamentos, fluidos de perfuração, tubos de perfuração, cimento, suprimentos alimentares, resíduos e outros materiais entre terminais portuários e plataformas offshore. De acordo com os autos, a frota das Empresas-Alvo é composta por [ACESSO RESTRITO]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Embarcações de apoio marítimo offshore VII. MERCADOS AFETADOS Embarcações de apoio marítimo offshore[1] Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado único, englobando todos os tipos de OSVs (offshore support vessels); e (ii) segmentado por tipo de embarcação (como AHTS, PSV, CSV, PLSV, etc.). Geográfica: Nacional e mundial. Proxies market share: Variável(is): Número de embarcações (un.). Fonte(s) usuai(s): Relatório "Frota de Embarcações de Apoio Marítimo no Brasil", publicado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) e pela Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (Abeam); Spinergie Global; Clarksons Offshore Intelligence; Rystad Energy. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:
(i) Embarcações de apoio marítimo offshore (OSVs) - Global e Nacional (ii) Embarcações de apoio marítimo offshore do tipo Platform Support Vessels (“PSV”) - Global e Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Embarcações de apoio marítimo offshore (“offshore support vessels” ou “OSVs”) (2025, nº de embarcações) Cenários Mercado total Comprador (Grupo Tidewater) Share % Empresas-alvo Share % Share conjunto % Faixa % Embarcações de apoio marítimo offshore (OSVs) - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Embarcações de apoio marítimo offshore (OSVs) - Global [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Embarcações Platform Support Vessels (“PSV”) - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Embarcações Platform Support Vessels (“PSV”) - Global [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% VIII. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado).
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.011917/2025-11 (Geveran Trading Co. Limited e DOF Group ASA) – SEI 1713045; n° 08700.009308/2025-00 (Posidonia Shipping and Trading Ltda., Guanabara Navegação Ltda., KV Enterprises B.V e Seatrium Fels Brasil Investment Ltda.) – SEI 1627141; n° 08700.006768/2025-78 (Oakview Capital L6 DAC, Davidson Kempner Capital Management, Fortress Investment Group LLC, Société Phocéenne de Participations e Bourbon Maritime) – SEI 1599767; n° 08700.005201/2024-01 (DOF Offshore Holding Denmark ApS e Maersk Supply Service Holding ApS) – SEI 1434099; n° 08700.000244/2024-92 (Boskalis Holding B.V. e ALP Maritime Group B.V.) – SEI 1342535; n° 08700.006159/2023-57 (Geveran Trading Co. Limited e DOF Group ASA) – SEI 1314666; n° 08700.001896/2017-15 (Solstad Offshore ASA, Deep Sea Supply Plc e Farstad Shipping ASA) – SEI 0324321; n° 08700.000878/2017-16 (Hemen Holding Limited, Aker Capital AS e Farstad Shipping ASA) – SEI 0304004.
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