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CADE · Superintendência-Geral · 04/05/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003782/2026-09

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003782/2026-09

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1746226 - Parecer PARECER Nº: 274/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003782/2026-09 PARTES: Cang Yuan Investment Co., Ltd., EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A. e Pátria Infraestrutura IV Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Concessão de rodovias Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 24 de abril de 2026 (1741733) Pagamento da taxa processual 1743903 Formulário de Notificação Público 1741727 Restrito 1741730 Edital Número 290 (1742253) Data de publicação no DOU 28 de abril de 2026 (1743018) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos, a Operação consiste na aquisição indireta, pela Cang Yuan Investment Co., Ltd. ("Cang Yuan" ou "Investidor"), de participação minoritária de [ACESSO RESTRITO] na EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A.

("EIXO" ou "Empresa-Alvo") sem direito de controle, por meio do PI Fund IV Eixo Co-Invest, L.P. ("Veículo Coinvestimento") criado para a operação. O Veículo Coinvestimento irá adquirir [ACESSO RESTRITO], um fundo de investimento sediado no Brasil que, por sua vez, é acionista da EIXO. Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo SRF no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento da Empresa-Alvo no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso I, alínea "a":

casos sem aquisição de controle em que a empresa investida não seja concorrente nem atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir ao adquirente titularidade direta ou indireta de 20% ou mais do capital social ou votante da empresa investida. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o SRF, a Operação representa uma oportunidade de investimento estratégico no setor de infraestrutura no Brasil. Para a Empresa-Alvo, a Operação representa uma oportunidade para atrair um novo investidor que poderá apoiar seu processo de desalavancagem e melhorar o fluxo de caixa da empresa." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Cang Yuan Investment Co., Ltd. ("Cang Yuan" ou "Investidor") Breve descrição: O Investidor é uma sociedade holding e subsidiária integral do Silk Road Fund Co., Ltd. ("SRF"), constituído em Pequim sob a Lei das Empresas da República Popular da China, com contribuição de capital pela State Administration of Foreign Exchange (65%), China Investment Corporation (15%), Banco de Exportação e Importação da China (5%) e pelo Banco de Desenvolvimento da China (15%).

O SRF tem como objetivo promover o desenvolvimento da Iniciativa da Nova Rota da Seda (Belt and Road) ("BRI"). Seus investimentos abrangem regiões estratégicas da BRI em diversos setores, incluindo infraestrutura, energia e recursos naturais, cooperação industrial, cooperação financeira e desenvolvimento sustentável. No Brasil, o SRF [ACESSO RESTRITO]. Parte(s) envolvida(s): EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A. ("EIXO" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: A EIXO é uma concessionária brasileira responsável pela operação, administração e manutenção de um lote de 12 rodovias no estado de São Paulo que perfazem 1.273 km de malha formada por rodovias paulistas que passam por 62 municípios, desde Rio Claro, na região central do estado de São Paulo, até Panorama, no extremo oeste, na divisa com o estado do Mato Grosso do Sul. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Substituição de agente Concessão de rodovias VII. MERCADOS AFETADOS Concessão de rodovias Dimensão Produto: Consideram-se dois cenários distintos: (i) exploração de serviços de concessão de rodovias, que é tratada como monopólio natural (concorrência no mercado); e (ii) acesso a concessões rodoviárias por meio de licitações públicas (concorrência pelo mercado). Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Quilometragem concedida (km). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR); Confederação Nacional do Transporte (CNT). VIII.

ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os auto: O SRF (comprador) não possui investimentos no Brasil no setor de concessão de rodovias. A EIXO (Empresa-Alvo) é uma concessionária brasileira responsável pela operação, administração e manutenção de rodovias no estado de São Paulo. A operação apresenta a ausência de sobreposições horizontais ou relações verticais entre a Empresa-Alvo e as empresas nas quais o SRF detém, direta ou indiretamente, pelo menos 20% de participação. Sendo assim, entende-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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