CADE · Superintendência-Geral · 04/05/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003324/2026-61
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003324/2026-61
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SEI/CADE - 1746047 - Parecer PARECER Nº: 267/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003324/2026-61 PARTES: Saudi Electronic Gaming Holding Company, Moonton Holdings Limited, Shanghai Mutong Technology Limited., Bytedance Ltd. e Beijing Zhaoxiguangnian Information Technology Limited. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Desenvolvimento e publicação de jogos e o rganização de torneios e eventos de E-Sports Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 09/04/2026 (1732770) Pagamento da taxa processual 1733935 Formulário de Notificação Público 1732765 Restrito 1732770 Edital Número 243 (1734428) Data de publicação no DOU 13/04/2026 (1735725) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical:
situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A Operação consiste na aquisição, pela Saudi Electronic Gaming Holding Company (“Savvy” ou a “Compradora”), por meio de sua subsidiária integral, a East Gate Games Investment Company (sociedade de propósito específico), da totalidade das ações da Moonton Holdings Limited (“Moonton Holdings”) e da Shanghai Mutong Technology Limited. (“Mutong” e, em conjunto com a Moonton Holdings e suas respectivas subsidiárias, as “Empresas-Alvo” e, em conjunto com a Compradora, as “Requerentes”)." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):
(i) Faturamento do Grupo Savvy no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento da empresa Moonton no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Em conformidade com a Visão 2030 do Reino da Arábia Saudita, a Savvy está comprometida em posicionar o Reino da Arábia Saudita como um importante polo global para as indústrias de videogames e E-Sports. Como componente-chave da estratégia de investimentos do Reino nos setores de jogos, entretenimento e E-Sports, a Savvy dedica-se a fomentar o crescimento e o desenvolvimento nessas áreas. Desde sua criação, a Savvy tem investido na indústria de jogos e esportes, com foco na expansão global de seu portfólio. As Empresas-Alvo, com sua base de usuários estabelecida e um portfólio atrativo de jogos, representa uma oportunidade estratégica de aquisição para a Savvy. A aquisição das Empresas-Alvo não apenas aumentaria a presença global da Savvy, mas também contribuiria para a realização dos objetivos da Visão 2030 do Reino da Arábia Saudita, promovendo o desenvolvimento de um ecossistema próspero de jogos e E-Sports na Arábia Saudita.
Para as Empresas-Alvo, a Operação combinará a sua base de usuários e o portfólio de seus jogos com os recursos da Savvy e seu compromisso compartilhado com o setor de jogos, de modo a assegurar seu sucesso contínuo do neste setor altamente competitivo." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será/foi apresentada nas seguintes jurisdições: Austrália, Áustria, China, Kuwait, Marrocos, Filipinas, Arábia Saudita, Turquia e Vietnã. Ademais, haverá uma notificação na Indonésia a ser apresentada após a consumação da Operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Saudi Electronic Gaming Holding Company (“Savvy” ou a “Compradora”) Breve descrição: A Savvy é uma holding que investe principalmente em empresas que desenvolvem, comercializam e publicam videogames para dispositivos móveis. A Savvy é uma subsidiária integral do Public Investment Fund (“PIF”), um fundo soberano do Reino da Arábia Saudita.
De acordo com a Lei do Fundo de Investimento Público, publicada em abril de 2019, o objetivo do PIF é investir seus ativos de acordo com os mais elevados padrões, a fim de maximizar os retornos para o benefício do bem-estar público, apoiar o desenvolvimento econômico da Arábia Saudita e diversificar as suas fontes de renda, no interesse das gerações futuras. Ele possui investimentos diretos e indiretos em diversos setores, tanto na Arábia Saudita quanto em outros lugares do mundo, incluindo alimentos e agriculturas, energia, setor financeiro, manufatura, imóveis, logística, energia e o setor digital. O PIF é um órgão da Arábia Saudita com autonomia financeira, bem como independência na condução de suas atividades de gestão de investimento e de suas atividades operacionais de dia a dia. Parte(s) envolvida(s): Moonton Holdings Limited (“Moonton Holdings”) e Shanghai Mutong Technology Limited. (“Mutong” e, em conjunto com a Moonton Holdings e suas respectivas subsidiárias, as “Empresas-Alvo”) Breve descrição: As Empresas-Alvo atuam no desenvolvimento e publicação de videogames para dispositivos móveis, e serviços correlatos a nível global. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS EMPRESAS-ALVO]. A Moonton Holdings foi constituída em novembro de 2017 e a Shangai Mutong em janeiro de 2014. Desde 2021, as Empresas-Alvo são direta ou indiretamente controladas pela Bytedance Ltd.
(“ByteDance”), (única acionista da Moonton Holdings) e Beijing Zhaoxiguangnian Information Technology Limited (única acionista da Mutong). As receitas das Empresas-Alvo têm sido predominantemente geradas pelo seguinte jogo: “Mobile Legends: Bang Bang” (“MLBB”), sendo que os demais jogos incluem: “Mobile Legends: Adventure”, “Watcher of Realms”, “Magic Chess: Go Go”, “Silver and Blood”, “Magic Rush: Heroes ” and “Acecraft”. Para fins de completude, a lista completa de seus negócios e produtos está disponível em: https://en.moonton.com/. As Empresas-Alvo organizam eventos de E-Sports apenas para seus próprios jogos (first-party) e não para terceiros (third-party) (como faz a Savvy/EFG) e, de todo modo, tem presença limitada no Brasil14 . Tais atividades funcionam principalmente como uma ferramenta de marketing para engajar jogadores entusiastas, promover seus jogos e fornecer uma plataforma para expandir sua base de usuários. As Empresas-Alvo não auferem receitas específicas com a organização e promoção de eventos de E-Sports para jogos de terceiros. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Desenvolvimento e publicação de jogos Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Desenvolvimento e publicação de jogos Alvo Organização de torneios e eventos de E-Sports Compradora VII. MERCADOS AFETADOS Desenvolvimento e publicação de jogos Dimensão Produto:
Desenvolvimento e publicação de jogos podem ser considerados como parte do mesmo mercado relevante quando as empresas desenvolvem jogos exclusivamente para sua própria publicação (ou seja, não ofertam serviços de desenvolvimento de jogos para terceiros). São considerados os seguintes cenários: (i) desenvolvimento e publicação de jogos para todos os dispositivos (sem segmentação); (ii) desenvolvimento e publicação de jogos para PC; (iii) desenvolvimento e publicação de jogos para consoles; e (iv) desenvolvimento e publicação de jogos para dispositivos móveis. Geográfica: Nacional e mundial. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$/USD). Fonte(s) usuai(s): Relatório Statista "Games - Worldwide"; Relatório "Pesquisa Global de Entretenimento e Mídia 2022- 2026" publicado pela PwC Brasil; Painel de Análise de Mercado da Sensor Tower. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Desenvolvimento e publicação de jogos para dispositivos móveis - Mundial e nacional Organização de torneios e eventos de e-sports (esportes eletrônicos)[1] Dimensão Produto: Mercado único, compreendendo competições organizadas de videogames multijogadores, com público ao vivo e/ou online, transmitidos por diversos meios, como serviços de streaming, plataformas de mídia e redes de televisão a cabo convencionais. Geográfica: Mundial (exceto China, por questões regulatórias). Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$/USD); público máximo (un.); número de torneios (un.).
Fonte(s) usuai(s): Esports Charts. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Eventos de E-Sports em geral - mundial. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Desenvolvimento e publicação de jogos (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora (Savvy) Share % Empresa-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Faturamento USD 415.300.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Mundial 56.341.048.261,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Eventos de E-Sports (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Mundial Público Máximo (nº) 108.518.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 20% Faturamento (USD) 2.500.000.000,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Número de Torneios 7093 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos (inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]". Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Ato de Concentração n° 08700.011848/2025-45 (Oak-Eagle AcquireCo Inc., Electronic Arts Inc., Public Investment Fund, Silver Lake Group L.L.C., A Fin Management LLC) – SEI 1664965.
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