CADE · Superintendência-Geral · 23/03/2026
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.011850/2025-14
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.011850/2025-14
Inteiro teor
124.183 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1721657 - Parecer PARECER Nº 4/2026/CGAA3/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.011850/2025-14 (restrito às Requerentes: 08700.011854/2025-01; restrito à Bonduelle: 08700.011852/2025-11; restrito à Stella D`Oro: 08700.011853/2025-58; restrito ao Cade: 08700.011855/2025-47) REQUERENTES: Bonduelle do Brasil Produtos Alimentícios Ltda. e Stella D’Oro Alimentos Ltda. ADVOGADOS(AS): Patricia Agra Araújo e João Pedro Marques de Gracia Borges EMENTA: Ato de Concentração. Lei 12.529/2011. Procedimento ordinário. Requerentes: Bonduelle do Brasil Produtos Alimentícios Ltda. e Stella D’Oro Alimentos Ltda. Aquisição de ativos. Sobreposição horizontal no mercado nacional de vegetais em conserva: (i) milho, (ii) ervilha, (iii) dueto de legumes e (iv) seleta de legumes. Ausência de preocupações concorrenciais nos mercados nacionais de dueto de legumes em conserva e seleta de legumes em conserva. Existência de rivalidade nos mercados nacionais de milho em conserva e de ervilha em conserva. Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA 1. REQUERENTES 1.1. Bonduelle do Brasil Produtos Alimentícios Ltda. (“Bonduelle” ou “Vendedora”) 1.2. Stella D’Oro Alimentos Ltda. (“Stella D’Oro” ou “Compradora”) 2. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO 3. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO 4. MERCADOS RELEVANTES 4.1. Considerações iniciais 4.2. Vegetais em Conserva 4.2.1. Dimensão Produto 4.2.2. Dimensão Geográfica 4.3. Conclusão quanto aos mercados relevantes 5. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO 5.1.
Considerações Iniciais 5.2. Mercado nacional de milho em conserva 5.3. Mercado nacional de ervilha em conserva 5.4. Mercado nacional de dueto de legumes em conserva 5.5. Mercado nacional de seleta de legumes em conserva 5.6. Conclusão sobre a possibilidade de exercício do poder de mercado 6. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO 6.1. Considerações Iniciais 6.2. Importações 6.3. Entrada 6.4. Rivalidade 6.4.1. Considerações iniciais 6.4.2. Evolução das participações de mercado 6.4.3. Considerações sobre a rivalidade no pós-Operação 6.4.3.1. Diversidade de fornecedores 6.4.3.2. Relevância das Requerentes 6.4.3.3. Homogeneidade dos produtos 6.4.3.4. Principais atributos competitivos nos mercados 6.4.3.5. Fidelidade à marca e sensibilidade dos consumidores finais aos preços 6.4.3.6. Poder de barganha dos clientes diretos 6.4.3.7. Capacidade ociosa disponível dos concorrentes 6.4.3.8. Efeito de um eventual aumento de preço por parte das Requerentes 6.4.4. Conclusão sobre a rivalidade 6.5. Conclusão sobre a probabilidade de exercício de poder de mercado 7. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA 8. CONCLUSÃO 1. REQUERENTES 1.1. Bonduelle do Brasil Produtos Alimentícios Ltda. (“Bonduelle” ou “Vendedora”) A Bonduelle é um grupo multinacional de origem francesa especializada no processamento, produção e comercialização de vegetais — frescos, enlatados e congelados — voltada tanto para o consumo doméstico quanto para o fornecimento ao setor de food service.
A companhia atua globalmente, com presença em mais de 100 países e unidades industriais na Europa, América do Norte e América do Sul, incluindo o Brasil. Em 2024, a Bonduelle/Grupo Bonduelle teve faturamento bruto de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] no Brasil e de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] no mundo (inclusive Brasil)[1]. 1.2. Stella D’Oro Alimentos Ltda. (“Stella D’Oro” ou “Compradora”) A Stella D’Oro é uma empresa brasileira do Grupo Predilecta que atua no setor alimentício, especializada na produção e comercialização de alimentos processados, com destaque para molhos, atomatados, doces, geleias, vegetais enlatados e conservas. A companhia exporta para dezenas de países e consolida-se como uma das principais marcas do setor no Brasil. Em 2024, a Stella D’Oro teve faturamento bruto de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À STELLA D’ORO] no Brasil e de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À STELLA D’ORO] no mundo (inclusive Brasil)[2]. O grupo Predilecta, por sua vez, em 2024 teve faturamento bruto de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À STELLA D’ORO] no Brasil e de R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À STELLA D’ORO] no mundo (inclusive Brasil)[3]. Bonduelle e Stella d’Oro, e seus respectivos grupos econômicos, são conjuntamente referidas ao longo deste parecer como “Requerentes” ou “Partes”. 2. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da Operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim.
GRU e comprovante de pagamento (SEI 1654386, 1654390, 1653699 e 1653700). Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1654391). Data de notificação e emenda Notificação: 10/11/2025 (SEI 1653722). Emenda: Despacho SG nº 1602/2025, de 27/11/2025 (SEI 1662051). Data de resposta à emenda 15/12/2025 (SEI 1676702). Data de publicação do edital O Edital 1014/2025 (SEI 1680045), que deu publicidade à Operação, foi publicado no D.O.U. no dia 23/12/2025 (SEI 1680938). Elaboração: Superintendência-Geral (“SG”). 3. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação[4] consiste na aquisição, pela Stella D’Oro, dos ativos da Bonduelle, abrangendo a alienação de todos os ativos industriais operacionais. A Bonduelle permanecerá apenas com um escritório comercial em São Paulo e com a titularidade da marca “Bonduelle”. Após a conclusão da Operação, os produtos da marca Bonduelle passarão a ser comercializados no mercado brasileiro por meio de importações provenientes da Europa e do Peru. O ativo industrial refere-se à unidade fabril localizada na Fazenda Capim Pubo, s/nº, BR 251, Km 14,5, Zona Rural, CEP 73850-000, da cidade de Cristalina/GO, Brasil, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. A Stella D’Oro pretende adquirir os Ativos em uma operação no valor de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Quanto à justificativa econômica/estratégica para a Operação, as Requerentes informam no Formulário de Notificação de Ato de Concentração:
Para a Compradora, a Operação representa uma boa oportunidade para incrementar seus negócios no mercado e para complementar seu portfólio de produtos alimentícios, principalmente no segmento de vegetais e de milho e ervilha. Já para a Vendedora, a Operação representa uma oportunidade de desinvestir em ativos que tem gerado prejuízos para a empresa e que se encontram atualmente desativados desde 25 de julho de 2025, fora, portanto, do mercado. [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. As Requerentes informam que a Operação acarreta sobreposição horizontal entre os produtos milho em conserva, ervilha em conserva e mix de legumes em conserva (dueto e seleta). Esclarecem, por fim, que a Operação não está sujeita à notificação em outras jurisdições, nem à aprovação de órgãos reguladores no Brasil ou no exterior. A Operação foi submetida à apreciação do Cade porque configura hipótese prevista no art. 90, II, da Lei nº 12.529/2011, e porque os grupos econômicos das Requerentes preenchem os requisitos previstos no art. 88, I e II, conforme fixados pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/2012. 4. MERCADOS RELEVANTES 4.1. Considerações iniciais A Bonduelle Brasil atua na comercialização de vegetais, com portfólio que abrange enlatados/conservas, congelados, produtos frescos/prontos para consumo e linhas voltadas à conveniência (snacks/aperitivos e produtos prontos). Em âmbito global, o Grupo Bonduelle opera por meio de diversas marcas;
no mercado brasileiro, por sua vez, a presença do Grupo ocorre exclusivamente sob a marca “Bonduelle” Ademais, além da comercialização sob marca própria, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. Nesse contexto, as principais linhas comercializadas no Brasil incluem conservas de milho, ervilha e mix de legumes (Dueto - milho e ervilha; e Seleta - ervilha, cenoura e batata), além de azeitonas e tapenades, palmito, vegetais congelados em unidades individuais, misturas congeladas (saladas e mixes prontos) e itens gourmet/especiais, importados, como ervilha “fresca” importada e outras conservas premium. No que se refere ao canal food service/ingredientes profissionais, a Bonduelle não comercializa esses produtos no Brasil desde maio de 2022; quando havia produção desse tipo, ela era integralmente destinada à exportação, com foco em Paraguai e Bolívia, sem oferta ao mercado doméstico. Com relação à distribuição dos produtos, a Bonduelle [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. Por fim, a unidade fabril da Bonduelle no Brasil, objeto da alienação, é responsável pela produção de milho, ervilha, dueto, seleta e grão-de-bico, estando localizada no município de Cristalina/GO (Fazenda Capim Pubo, BR-251, Km 14,5). A Stella D’Oro, com sede em Itápolis/SP, atua na fabricação e distribuição de conservas, condimentos, atomatados e complementos alimentares, atendendo os canais varejo, atacado e food service em todo o território nacional.
A principal linha de produtos comercializada no Brasil é composta por: azeitonas; seleta de legumes em conserva (ervilha, cenoura e batata); molhos e atomatados; coberturas e complementos para confeitaria; condimentos, como ketchup, mostarda e maioneses leves; sobremesas (doces e geleias), além de produtos voltados ao segmento food service/profissional. A empresa integra o Grupo Predilecta, que reúne múltiplas marcas e parque industrial diversificado (com unidades em municípios do interior de São Paulo e em outros estados), com portfólio amplo em categorias como atomatados, vegetais em conserva, doces, geleias, coberturas, condimentos e linha profissional/food service. O Grupo Predilecta atua com as seguintes marcas no Brasil, em relação aos legumes em conserva (milho, ervilha, seleta e dueto): Predilecta (marca-guia do grupo), Stella D’Oro, Só Fruta, Minas Mais, Salsaretti, Etti e Cajamar. As plantas industriais do grupo que produzem itens relacionados aos mercados afetados incluem unidades em Itápolis/SP (Empresa Stella D’oro Alimentos Ltda.), Guaíra/SP (Empresa Só Fruta Alimentos Ltda.) e Patos de Minas/MG (Empresa Minas Mais Alimentos Ltda.). No que se refere à distribuição de seus produtos, a Stella D’Oro informa que utiliza tanto logística própria quanto operadores terceirizados.
Quanto ao grão-de-bico em conserva, conforme informado pelas Partes no Formulário de Notificação, a Compradora mantém produção residual, sem relevância comercial, em fase de encerramento, sendo que os insumos atualmente em estoque permitem a continuidade da produção por aproximadamente quatro meses, após o que a comercialização do produto será definitivamente encerrada pelo Grupo Predilecta. A Bonduelle, por sua vez, descontinuou a produção desse item em 25 de julho de 2025. Diante desse cenário, não há necessidade de se analisar eventual sobreposição horizontal neste mercado. Assim, as atividades das Requerentes se sobrepõem nos seguintes mercados: milho em conserva, ervilha em conserva, seleta de legumes em conserva e dueto de legumes em conserva. O quadro a seguir consolida as potenciais relações horizontais identificadas no âmbito da Operação, todos em relação às vendas ao comércio atacadista e varejista[5]: Quadro 2 – Sobreposições horizontais ensejadas pela Operação, segundo as Requerentes Produtos Bonduelle Stella D’Oro (Grupo Predilecta) Milho em conserva X X Ervilha em conserva X X Mix de legumes - Dueto X X Mix de legumes - Seleta X X Fonte: Elaboração SG. Com vistas a aprofundar a investigação dos efeitos do ato de concentração em exame, a SG realizou teste de mercado, ouvindo concorrentes e clientes atuantes nos mercados afetados pela Operação.
Nesse contexto, a tabela a seguir apresenta a relação das empresas consultadas, bem como os respectivos números SEI dos ofícios expedidos e das respostas, públicas e restritas, as quais subsidiam a presente análise e servem de fonte para as citações ao longo deste parecer: Tabela 1 - Teste de mercado – Identificação das empresas oficiadas (números SEI) – Elaboração SG Fonte: Elaboração SG. Na sequência, passa-se à definição dos mercados relevantes envolvidos na presente Operação. 4.2. Vegetais em Conserva 4.2.1. Dimensão Produto Segundo as Requerentes, os mercados relevantes afetados pela Operação podem ser definidos, sob a dimensão produto, como: milho em conserva; ervilha em conserva; e mix de legumes em conserva (dueto e seleta). Para fins ilustrativos, as figuras a seguir apresentam os produtos comercializados pelas Requerentes nesses segmentos, demonstrando a sobreposição horizontal decorrente da Operação: Figura 1 - Produtos Bonduelle Fonte: Requerentes. Figura 2 - Produtos Stella D’Oro Fonte: Requerentes. Sob a perspectiva da oferta, as Requerentes aduzem que os produtos diretamente relacionados à Operação (milho, ervilha, dueto e seleta) são, em geral, fabricados em uma mesma linha de produção, com diferenciações limitadas – relativas sobretudo a algumas etapas fabris iniciais, como, por exemplo, no caso do milho, a retirada da palha e a separação entre grão e espiga.
As etapas subsequentes, por sua vez, tendem a ser comuns, incluindo envase, esterilização, armazenamento e distribuição. Sob a ótica da demanda, segundo o entendimento das Requerentes, não se verifica diferenciação relevante na comercialização de milho, ervilha, dueto e seleta, ressalvadas as preferências dos consumidores quanto ao consumo ou paladar. Adicionalmente, segundo afirmam, a logística dos produtos afetados pela Operação é simples, não havendo necessidade de condições especiais de transporte ou armazenamento (como transporte/armazenamento refrigerado, ou formatos e compartimentos especiais), sendo realizada por meios convencionais. No que se refere à jurisprudência, observa-se que o Cade[6], em geral, tem segmentado o mercado de vegetais em conserva, sob a dimensão produto, em diferentes categorias, quais sejam: (i) milho em conserva; (ii) ervilha em conserva; e (iii) seleta de legumes em conserva. Nos precedentes analisados, não se identificou, de forma específica, a delimitação do mercado de dueto de legumes em conserva, segmento este que integra a presente Operação. Não obstante, as Requerentes apresentaram dados de mercado próprios para esse segmento. As manifestações das empresas consultadas pela SG, no âmbito do teste de mercado, por sua vez, corroboraram a definição de mercado relevante sob a ótica produto proposta pelas Requerentes.
Quando instados a se manifestar sobre a existência de diferenciações relevantes no mercado de legumes em conserva, sob a perspectiva da oferta, os agentes de mercado indicaram, de modo geral, que os fabricantes de vegetais em conserva usualmente atuam na produção de diversas linhas de produtos. Isso se explica pelo fato de que, do ponto de vista da oferta, milho, ervilha, dueto de legumes e seleta de legumes podem ser produzidos em uma mesma linha de produção, ressalvada a necessidade, no caso do milho, de etapa inicial específica de processamento, consistente na retirada da palha e na separação entre grão e espiga[7]. Sob a perspectiva da demanda, os agentes de mercado concordam que os produtos atendem a diferentes perfis de preferência e paladar dos consumidores, mas que tais diferenças não configuram diferenciação relevante na comercialização de milho, ervilha, dueto de legumes e seleta de legumes em conserva. Diante desse contexto, os agentes de mercado convergiram no entendimento de que cada um desses produtos, a saber, milho em conserva, ervilha em conserva, dueto de legumes em conserva e seleta de legumes em conserva, pode ser considerado um mercado relevante distinto. Adicionalmente, no âmbito do questionamento relativo aos ingredientes dos mix de legumes, notadamente dueto e seleta, os clientes consultados indicaram a existência de variação na composição desses produtos.
No caso da seleta de legumes, foram mencionadas diferentes combinações de ingredientes, incluindo: (i) milho, ervilha e cenoura; (ii) milho, ervilha e batata; (iii) milho, ervilha, batata e cenoura; e, de forma predominante, (iv) ervilha, batata e cenoura. Quanto ao dueto de legumes, os clientes indicaram, majoritariamente, a combinação de milho e ervilha, tendo sido também mencionada, em menor medida, a composição formada por ervilha e cenoura. Observou-se, portanto, no teste de mercado, que apesar de eventuais diferenças de composição dos vegetais no dueto e na seleta de legumes, a rigor a diferença entre eles é no número de vegetais e na variedade que cada mix de conserva de vegetais leva: o dueto apresenta 2 legumes (usualmente milho e ervilha) e a seleta tem no mínimo 3 legumes em sua composição (sendo citados principalmente os vegetais milho, ervilha, batata e cenoura). Segundo [ACESSO RESTRITO AO CADE], o processo industrial é similar entre os dois produtos (dueto e seleta): Após seleção das matérias-primas, para o Dueto, a ervilha reidratada, o milho verde em grãos beneficiados, são misturados proporcionalmente conforme a formulação, enquanto na Seleta, além da ervilha e do milho, são adicionados cenoura e a batata previamente cubeteada. Ambos são submetidos aos processos de seleção, branqueamento, envase, adição de água, fechamento, esterilização, acondicionamento na embalagem correspondente e armazenamento.
Adicionalmente, todas as empresas consultadas pela SG que atuam na fabricação de dueto de legumes também atuam com a fabricação de seleta de legumes[8]. Por outro lado, o Supermercado Supernosso (Multi Formato Distribuidora) sugere que a seleta de legumes pode ser, sob a ótica do consumo, um pouco mais sofisticada que o dueto de legumes, que usualmente leva apenas milho e ervilha: A seleta de legumes é composta por uma mistura de três ou mais tipos de vegetais, normalmente selecionados para oferecer maior variedade nutricional e visual (por exemplo, cenoura, ervilha e milho, podendo haver variações conforme o produto e o fabricante). Já o dueto de legumes é formado por apenas dois tipos de vegetais, escolhidos de forma complementar, sendo a combinação mais comum milho e ervilha. Como visto, as Requerentes apresentaram dados de mercado tanto para dueto de legumes quanto para seleta de legumes, havendo, em ambos os casos, participações de mercado conjuntas inferior a 20% em quase todas as proxies avaliadas. Tendo isto em vista, a SG adotará, por ora, os mercados de dueto e seleta de legumes em conserva como mercados relevantes distintos. Por todo o exposto e em consonância com a jurisprudência consolidada do Cade, entende-se que o mercado relevante para a análise dos vegetais em conserva deve ser segmentado, sob a dimensão produto, nos seguintes mercados: (i) milho em conserva; (ii) ervilha em conserva; (iii) dueto de legumes em conserva; e (iii) seleta de legumes em conserva.
4.2.2. Dimensão Geográfica As Requerentes informam que ofertam os produtos milho em conserva, ervilha em conserva e mix de legumes em conserva (dueto e seleta) em todo o território nacional. Ademais, aduzem que todos os concorrentes dos mercados afetados pela Operação também atuam nacionalmente. De forma convergente, nos precedentes analisados[9], quanto à dimensão geográfica, o território nacional constitui o limite geográfico do mercado relevante de vegetais em conserva. Tal entendimento fundamenta-se no fato de que esses produtos possuem baixa perecibilidade e podem ser armazenados à temperatura ambiente. Além disso, verifica-se que as importações não são expressivas, sendo a demanda predominantemente atendida por fornecedores estabelecidos no mercado interno. Esse entendimento foi corroborado pelas empresas consultadas pela SG no âmbito do teste de mercado, as quais confirmaram a definição de mercado relevante sob a ótica geográfica proposta pelas Requerentes, ao reconhecerem que a oferta de vegetais em conserva ocorre em âmbito nacional[10]. Anota-se, para este fim, que quase todas as empresas concorrentes consultadas pela SG afirmaram atuar nacionalmente (ou poder fazê-lo); apenas a empresa Ramos e Veiga, distribuidora, aduziu atuar com vegetais em conserva em uma localidade mais restrita que o território nacional (região serrana do Estado do Rio de Janeiro)[11].
Da mesma forma, os concorrentes confirmaram que os vegetais em conserva objeto desta Operação possuem baixa perecibilidade, tendo seus respectivos prazos de validade usualmente entre 2 anos a 3 anos (ou até 4 anos), conforme o processo produtivo do fabricante e o tipo de embalagem utilizada (em geral, com prazos um pouco menores para embalagens flexíveis (sachês) e maiores para latas metálicas)[12]. Quanto à logística de distribuição dos vegetais em conserva, o teste de mercado corroborou as informações trazidas pelas Requerentes. Os concorrentes consultados pela SG informam que, em geral, a distribuição é simples e utiliza logística convencional (desde que atendidos requisitos mínimos de ventilação, higiene adequada, empilhamento máximo respeitado etc.), sem necessidade de condições especiais de transporte e armazenagem (como veículos refrigerados ou de formatos especiais, por exemplo). Informam, em sua maioria, que a baixa perecibilidade do produto permite, em tese, a distribuição a nível nacional, desde que aliado a planejamento, cadeia logística eficiente, relacionamento com os clientes e/ou distribuição terceirizada[13]. Quanto aos custos de logística, aduzem, em sua maioria, que podem ser representativos, mas em geral não inviabilizam a distribuição, além de que tais custos são comuns a todos os fabricantes.
Adicionam que, a depender da região, os custos podem ser relativamente altos e afetar a competitividade (regiões remotas e de difícil acesso), uma vez que esses produtos são usualmente de baixo valor de ticket médio (com maior relevância do valor do frete face ao preço do produto). No mais, há operadores logísticos terceirizados que atendem a este mercado; mas, segundo [ACESSO RESTRITO AO CADE], os custos desta modalidade para entrega em médios e pequenos varejos poderia em alguma medida inviabilizar a competitividade do produto. Nesses termos, em linha com a jurisprudência consolidada do Cade, sob a ótica da dimensão geográfica, o mercado relevante de vegetais em conserva deve ser definido como de abrangência nacional. 4.3. Conclusão quanto aos mercados relevantes Considerando o exposto acima, e para fins de análise da Operação, serão considerados os seguintes mercados relevantes no presente parecer: Mercado nacional de milho em conserva; Mercado nacional de ervilha em conserva; Mercado nacional de dueto de legumes em conserva; e Mercado nacional de seleta de legumes em conserva. 5. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO 5.1. Considerações Iniciais Conforme visto, a Operação em comento resultará em sobreposições horizontais nos mercados nacionais de: (i) milho em conserva, (ii) ervilha em conserva, (iii) dueto de legumes em conserva, e (iv) seleta de legumes em conserva.
Diante da identificação dessas sobreposições, passa-se à análise da possibilidade de exercício de poder de mercado nos segmentos identificados. Entende-se que uma empresa detém poder de mercado quando é capaz de alterar de forma relevante as condições de mercado, como, por exemplo, incrementar preços ou deteriorar a qualidade de produtos ou serviços que comercializa, sem que isso resulte em perda de parcela relevante de seus fornecedores ou seus clientes (outras empresas ou consumidores finais) a ponto de sacrificar sua lucratividade. Nessa perspectiva, para avaliar se um ato de concentração poderá ter impactos negativos sobre a concorrência e o bem-estar do consumidor, é necessário averiguar se a empresa resultante da operação controlará parcela suficientemente alta do mercado para viabilizar o exercício abusivo de posição dominante. De acordo com o art. 36, § 2º, da Lei nº 12.529/2011[14], presume-se a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições do mercado, ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante.
Nesse mesmo sentido, e conforme as orientações previstas no Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade (“Guia H”)[15], cumpre analisar o nível de concentração horizontal nos mercados potencialmente afetados pela Operação Proposta, a fim de apurar se a realização desta poderá implicar a criação ou reforço de uma posição dominante no cenário pós-concentração. O Guia H dispõe, ainda, sobre as variações no índice de HHI (Índice Herfindahl-Hirschman)[16], que podem sinalizar existência de nexo causal entre a Operação e o eventual incremento do poder de mercado das Requerentes no cenário pós-Operação. Ademais, os artigos 6º e 8º, inciso V da Resolução Cade nº 33/2022[17] dispõem que concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferior a 200 pontos e não impliquem o controle de parcela superior a 50% do mercado relevante podem ser objeto de aprovação sumária, pois, a priori, presume-se que não há nexo de causalidade entre tais operações e a eventual possibilidade de exercício abusivo de poder de mercado. Para a presente análise, a SG levará em consideração as informações apresentadas pelas Requerentes.
Os dados de mercado correspondem àqueles apresentados pela Bonduelle no Formulário de Notificação e, conforme exposto, foram estimados com base exclusivamente em pesquisa de mercado realizada pela Scanntech, empresa de tecnologia especializada no fornecimento de inteligência de mercado, que disponibiliza dados granulares sobre vendas, preços, mix de produtos, distribuição e insights analíticos para redes varejistas, indústrias e distribuidores. Para cada mercado relevante, a Bonduelle apresentou dados referentes à dimensão dos mercados para os anos de 2024, 2023, 2022 e 2021. A Bonduelle informa, ainda, que não lhe foram disponibilizados os dados da Scanntech relativos ao ano de 2020 e que as estimativas de mercado das Requerentes, elaboradas internamente para esse exercício, são imprecisas. Diante disso, as Requerentes, respeitosamente, requereram a dispensa da apresentação dos dados de mercado referentes ao ano de 2020[18]. Anota-se que, nas seções que se seguem, a SG fará referência à participação conjunta das Requerentes para fins de verificação da necessidade ou não de aprofundar os efeitos da Operação no mercado concorrencial, ainda que a Operação não se trate de uma fusão típica entre Stella D’Oro e Bonduelle (ou aquisição de empresa e/ou de participação acionária), e sim da aquisição de ativos[19]. Na sequência, procede-se à análise individualizada de cada mercado relevante, sobreposto horizontalmente, afetado pela Operação. 5.2.
Mercado nacional de milho em conserva A tabela a seguir apresenta a estrutura de oferta do mercado nacional de milho em conserva em 2024, tanto em termos de volume (toneladas) quanto de valor (faturamento bruto, em reais), com base nos dados fornecidos pela Bonduelle. A partir desses dados de oferta, a SG calculou as participações de mercado de cada empresa. Tabela 2 - Mercado nacional de milho em conserva, Ano 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] Fonte: Elaboração SG, com base nos dados da Scanntech fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. [20] [21] As participações de mercado apresentadas na tabela indicam que a participação combinada das Requerentes respondeu por aproximadamente [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] das vendas de milho verde em conserva, em termos de volume (toneladas), e por cerca de [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em termos de valor (faturamento bruto em R$) no mercado brasileiro em 2024. Registra-se que parcela significativa desse percentual corresponde ao market share detido individualmente pelo Grupo Predilecta — [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE], em termos de faturamento, em 2024 —, ao passo que o Grupo Bonduelle, considerado isoladamente, não figura entre os quatro principais players do segmento.
Tendo como referência os dados de mercado de 2024 e as atuações combinadas das Requerentes, o mercado em questão poderia ser classificado como moderadamente concentrado, com HHI situado entre 1.500 e 2.500 pontos no pré-Operação em termos de volume e de valor. No pós-Operação, o mercado remanesce entre 1.500 e 2.500 pontos (moderadamente concentrado) em termos de valor; sob a ótica de volume(toneladas), contudo, o mercado combinado apresenta HHI ligeiramente superior a 2.500 pontos, podendo indicar um mercado altamente concentrado. Ademais, a concentração entre as duas empresas resulta em um incremento de [>200] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] pontos no HHI desse mercado, em termos de volume, e de [>200] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] pontos em termos de faturamento bruto, ambos referentes ao ano de 2024. Dessa forma, na análise do segmento de milho em conserva, identifica-se a possibilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes após a Operação, considerando o market share combinado superior a 20% e a existência de nexo de causalidade entre a Operação e os níveis de concentração do mercado, evidenciado por variação do Índice HHI superior a 200 pontos em ambas as proxies (volume e valor). Diante desse contexto, a SG prosseguirá com a análise quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Partes no pós-Operação para o mercado nacional de milho em conserva. 5.3.
Mercado nacional de ervilha em conserva A tabela a seguir apresenta a estrutura de oferta do mercado nacional de ervilha em conserva em 2024, tanto em termos de volume (toneladas) quanto de valor (faturamento bruto, em reais), com base nos dados fornecidos pela Bonduelle. A partir desses dados de oferta, a SG calculou as participações de mercado de cada empresa. Tabela 3 - Mercado nacional de ervilha em conserva, Ano 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] Fonte: Elaboração SG, com base nos dados da Scanntech fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. [22] [23] As participações de mercado apresentadas na tabela indicam que a participação combinada das Requerentes respondeu por aproximadamente [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] das vendas de ervilha em conserva, em termos de volume, e por cerca de [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em termos de valor, no mercado brasileiro em 2024. Tendo como referência os dados de mercado de 2024 e as atuações combinadas das Requerentes, o mercado de ervilha em conserva seria classificado como moderadamente concentrado, com HHI situado entre 1.500 e 2.500 pontos tanto em volume quanto em valor, no pré e no pós-Operação. Ademais, a concentração entre as duas empresas resulta em incrementos de [>200 e >400] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] pontos do HHI nesse mercado, respectivamente em volume e valor.
Dessa forma, na análise do segmento de ervilha em conserva, infere-se a possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes após a Operação (market share conjunto superior a 20%), bem como a existência de nexo de causalidade entre a Operação e o aumento dos níveis de concentração existentes no mercado (variação do Índice HHI superior a 200 pontos), razão pela qual se faz necessária uma análise mais aprofundada acerca da probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes no cenário pós-Operação. 5.4. Mercado nacional de dueto de legumes em conserva A tabela a seguir apresenta a estrutura de oferta do mercado nacional de dueto de legumes em conserva em 2024, tanto em termos de volume (toneladas) quanto de valor (faturamento bruto, em reais), com base nos dados fornecidos pela Bonduelle. A partir desses dados de oferta, a SG calculou as participações de mercado de cada empresa. Tabela 4 - Mercado nacional de dueto de legumes em conserva, Ano 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] Fonte: Elaboração SG, com base nos dados da Scanntech fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. [24] [25] [26] Destaca-se que as participações de mercado foram calculadas por esta SG a partir dos dados de mercado fornecidos pela Bonduelle.
Verifica-se que, em termos de volume, a participação de mercado conjunta das Requerentes é de [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE], com ΔHHI inferior a 200, cenário em que não se presume a existência de poder de mercado[27]. Entretanto, a participação do Grupo Bonduelle corresponde a [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] do market share, em termos de valor (faturamento bruto, em 2024). Tal informação apresenta ligeira divergência em relação ao percentual informado no Formulário de Notificação (Etapa VI). Essa retificação eleva a participação combinada do Grupo Bonduelle e do Grupo Predilecta para [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. Assim, observa-se que a participação de mercado combinada das Partes, em termos de valor, superou ligeiramente o patamar de 20% em 2024. Não obstante, a despeito de sinalizar um mercado moderadamente concentrado (1.500 < HHI > 2.500 pontos) e do share conjunto superior a 20%, a variação do Índice Herfindahl-Hirschman (“HHI”) decorrente do Ato de Concentração, em termos de valor, foi de apenas apenas [<200] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] pontos, enquadrando-se na hipótese de análise sob o rito sumário prevista no inciso V do artigo 8º da resolução Cade 33/2022 (ausência de nexo de causalidade).
Nota-se que parte expressiva desta participação já é detida pelo Grupo Predilecta (10-20% em ambas as proxies) previamente à Operação, de modo que o acréscimo de share da Bonduelle ao Grupo Predilecta é incremental. Ademais, verifica-se na Tabela 4 que a líder inconteste no mercado nacional de dueto de legumes em conserva é a empresa Fugini, com [40-50% e 30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] de participação de mercado, respectivamente em volume e valor. Outras empresas também possuem share relevante: Kraft Heinz e Oderich, ambas com 10-20% do mercado em volume e valor. Assim, apesar da participação conjunta das Requerentes de [10-20% e 20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em volume e valor, há outros rivais efetivos neste mercado. Tendo em vista o exposto, e apesar do share conjunto ser ligeiramente superior a 20% em termos de valor, em ambas as proxies (volume e valor) o ΔHHI é inferior a 200, o que indica que a Operação, no que se refere ao mercado nacional de dueto de legumes em conserva não implica aumento expressivo do nível de concentração do segmento, e tampouco suscita preocupações concorrenciais, permanecendo as Requerentes com outros rivais efetivos no mercado. 5.5.
Mercado nacional de seleta de legumes em conserva A tabela a seguir apresenta a estrutura de oferta do mercado nacional de seleta de legumes em conserva em 2024, tanto em termos de volume (toneladas) quanto de valor (faturamento bruto, em reais), com base nos dados fornecidos pela Bonduelle. A partir desses dados de oferta, a SG calculou as participações de mercado de cada empresa. Tabela 5 - Mercado nacional de seleta de legumes em conserva, Ano 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] Fonte: Elaboração SG, com base nos dados da Scanntech fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. [28] [29] As participações de mercado apresentadas na tabela indicam que a participação combinada das Requerentes respondeu por aproximadamente [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] das vendas de seleta de legumes em conserva, em termos de volume (toneladas), e por cerca de [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em termos de valor, no mercado brasileiro em 2024. Verifica-se, assim, que a participação de mercado combinada das Partes se manteve abaixo do patamar de 20% em 2024, não havendo indícios de possibilidade de exercício de poder de mercado.
Ademais, a variação do Índice Herfindahl-Hirschman (“HHI”) decorrente do Ato de Concentração foi de [<200 e <200] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] no mesmo ano, em termos de volume e de valor, respectivamente, o que sinaliza que a Operação, no que se refere ao mercado nacional de seleta de legumes em conserva, não implica aumento expressivo do nível de concentração do segmento, enquandrando-se na hipótese de análise sob o rito sumário prevista no inciso V do artigo 8º da resolução Cade 33/2022 (ausência de nexo de causalidade). Nota-se na Tabela 5 que há ao menos 2 rivais com participação de mercado superior às das Requerentes no pós-Operação – Kraft Heinz com 20-30% e Fugini com 10-20% em ambas as proxies volume e valor -, além de outros players menores, mas com participação considerável – Oderich, Goiás Verde e Olé, com 0-10% em ambas as proxies -, e de uma franja de mercado (“Outras marcas”) de quase 20%. Assim, verifica-se que a Operação, no que se refere ao mercado nacional de seleta de legumes em conserva, não traz indícios de possibilidade de exercício de poder de mercado, tampouco implica aumento expressivo do nível de concentração do segmento, de modo que não enseja preocupações concorrenciais. 5.6. Conclusão sobre a possibilidade de exercício do poder de mercado Pelo exposto acima, conclui-se que a Operação não suscita preocupações concorrenciais nos mercados nacionais de dueto de legumes em conserva e de seleta de legumes em conserva.
Por outro lado, os mercados nacionais de (i) milho em conserva e de (ii) ervilha em conserva exibiram participação de mercado conjunta mais elevada por parte das Requerentes, presumindo-se a existência de poder de mercado (share conjunto > 20% e ΔHHI > 200), razão pela qual será analisado quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado pela concentração resultante da Operação. 6. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO 6.1. Considerações Iniciais A presente seção terá por objetivo averiguar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes na oferta de milho em conserva e ervilha em conserva em território nacional, conforme consignado na seção anterior. Entende-se por exercício de poder de mercado a prática de um ato unilateral de determinada empresa tendente a aumentar os preços ou reduzir quantidades, diminuir a qualidade ou a variedade dos produtos ou serviços, ou, ainda, reduzir o ritmo das inovações com relação aos níveis que vigorariam sob condições de concorrência, por um período razoável, com a finalidade de aumentar os lucros da empresa. O exercício unilateral do poder de mercado se configura provável quando parcela expressiva dos consumidores considera os produtos ofertados pelas empresas envolvidas em um Ato de Concentração como alternativas únicas, impossibilitando, assim, o desvio de demanda para fornecedores alternativos em caso de aumento de preços.
Assim, o objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a operação, as Requerentes terão capacidade de interferir de forma substancial em condições de mercado tais como preços, oferta e qualidade de bens e serviços (entre outras), ou se o mercado oferece condições necessárias para que os rivais, sejam eles novos entrantes ou empresas estabelecidas, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado. Segundo o Guia H do Cade, a avaliação da probabilidade de uso do poder de mercado deve examinar a presença de condições capazes de coibir eventuais práticas unilaterais anticoncorrenciais por parte da empresa resultante da concentração, tais como (i) a contestabilidade das importações em eventual poder de mercado das empresas instaladas; (ii) a possibilidade de entrada tempestiva de novos concorrentes nos mercados afetados; e (iii) a existência de efetiva rivalidade entre as empresas instaladas. As importações ganham relevância quando são suficientes para prover parte da demanda nacional de bens e serviços e não há óbices (como barreiras alfandegárias) que as impeçam de exercer contestabilidade sobre os preços e oferta dos agentes locais. A avaliação da possibilidade de entrada de novas empresas no mercado é necessária porque mostra se o ingresso de novos concorrentes é capaz de acirrar a competição no mercado, reprimindo efeitos anticompetitivos de um ato de concentração.
Isso porque os novos entrantes tendem a elevar as quantidades ofertadas no mercado, reduzir os preços médios praticados e/ou promover inovações nos mercados. Dessa forma, busca-se avaliar se novas entradas seriam tempestivas, prováveis e suficientes para fazer frente a eventual exercício abusivo de posição dominante por parte das empresas fusionadas. Por sua vez, a análise de rivalidade é fundamental para aferir se a intensidade da competição existente entre as empresas envolvidas na operação e as demais empresas instaladas (suas rivais) poderia disciplinar um possível exercício de poder de mercado adquirido em decorrência do ato de concentração. Em um contexto de rivalidade efetiva, as empresas estabelecidas tendem a adotar estratégias agressivas para aumentar sua participação de mercado como reação ao exercício do poder de mercado da empresa resultante da operação. Passa-se à análise de cada uma dessas condições, no que se refere aos mercados nacionais de milho em conserva e de ervilha em conserva. 6.2. Importações A possibilidade de importações é uma das condições que, em tese, se presente, seria capaz de coibir eventuais práticas unilaterais anticoncorrenciais do empreendimento resultante do Ato de Concentração.
As importações ganham relevância como elemento disciplinador do mercado se forem suficientes para suprir parte da demanda nacional de bens e serviços, e se não houver óbices (como barreiras alfandegárias e tarifárias relevantes) que as impeçam de exercer contestabilidade sobre os preços e oferta dos agentes locais. Nesse contexto, no que se refere às importações, as Requerentes informam que a Stella D’Oro e o Grupo Predilecta não realizam importações de vegetais em conserva. A Bonduelle, por sua vez, apresentou dados relativos às importações de milho e ervilha em conserva realizadas no ano de 2024, os quais se encontram discriminados nas tabelas a seguir: Tabela 6 - Volume de importação de milho, ano 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] * Disponível em: https://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral. Acessado em 10 de novembro de 2025. Fonte: Elaboração SG, com base nos dados fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. Tabela 7 - Volume de importação de ervilha, ano 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] * Disponível em: https://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral. Acessado em 10 de novembro de 2025. Fonte: Elaboração SG, com base nos dados fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação.
De forma complementar, a Bonduelle apresentou estimativas (em termos percentuais, segmentadas por volume e por valor) sobre a origem do milho e da ervilha em conserva que oferta no mercado – assinalando se são oriundos de produção nacional ou de importações, no período de 2020 a 2024, conforme apresentado nas tabelas a seguir: Tabela 8 - Percentual de milho em conserva originado de fabricação local e proveniente de importação pela Bonduelle [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] Ano Volume (kg) Faturamento (US$) Importado Local Importado Local 2020 [restrito] [restrito] [restrito] [restrito] 2021 [restrito] [restrito] [restrito] [restrito] 2022 [restrito] [restrito] [restrito] [restrito] 2023 [restrito] [restrito] [restrito] [restrito] 2024 [restrito] [restrito] [restrito] [restrito] Total [restrito] [restrito] [restrito] [restrito] Fonte: Elaboração SG, com base nos dados fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. Tabela 9 - Percentual de ervilha em conserva originado de fabricação local e proveniente de importação pela Bonduelle [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] Ano Volume (kg) Faturamento (US$) Importado Local Importado Local 2020 [restrito] [restrito] [restrito] [restrito] 2021 [restrito] [restrito] [restrito] [restrito] 2022 [restrito] [restrito] [restrito] [restrito] 2023 [restrito] [restrito] [restrito] [restrito] 2024 [restrito] [restrito] [restrito] [restrito] Total [restrito] [restrito] [restrito] [restrito] Fonte:
Elaboração SG, com base nos dados fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. Depreende-se, dos dados apresentados nas tabelas acima, que a maior parte do milho em conserva e da ervilha em conserva que a Bonduelle oferta no mercado é advinda da produção local, em território nacional. Em termos de volume, a parcela originada da produção doméstica responde por mais de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] das vendas de milho e ervilha em conserva feitas pela Bonduelle, entre os anos de 2020 e 2024 – denotando assim uma menor importância relativa dos produtos importados, considerando-se a produção desses dois bens pela empresa. No que se refere à existência de barreiras tarifárias, regulatórias ou de outra natureza que possam afetar as importações, as Requerentes informam que a importação de vegetais em conserva está sujeita à incidência de Imposto de Importação com alíquota de 12,6%, aplicada de forma uniforme às conservas, independentemente do tipo de vegetal, ressalvadas as operações destinadas a países integrantes do Mercosul, que são isentas da Tarifa Externa Comum. Além da incidência tarifária, as Requerentes acrescentam que, no caso das importações provenientes da Europa, os custos logísticos envolvidos na internalização dos produtos, compreendendo frete marítimo e terrestre, despesas de armazenagem portuária, taxas portuárias e seguro, correspondem a aproximadamente 20% a 25% do preço de aquisição.
Destacam, ainda, que a volatilidade cambial representa fator de risco relevante para a atividade importadora, mencionando que, entre 01/01 e 01/12 de 2024, o Real registrou depreciação de cerca de 20% em relação ao Euro. Ainda, esclarece-se que a Operação consiste na aquisição de determinados ativos da Bonduelle pela Stella D’Oro, conforme descrito anteriormente. Após a consumação da Operação, a Bonduelle permanecerá atuante no mercado brasileiro, mantendo escritório comercial no município de São Paulo, e continuará a comercializar seus produtos no país por meio de importações provenientes da Europa e do Peru. Na avaliação das Requerentes, a permanência da Bonduelle no mercado brasileiro por meio de importações representa um aspecto de manutenção de competitividade no segmento - inclusive pela possibilidade de eventual retomada da produção local pela empresa no futuro. Com base nas informações assinaladas pelas Partes, verifica-se que os produtos de origem importada representam parcelas reduzidas do mercado nacional, correspondendo, em 2024, [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] do volume de milho em conserva comercializado no país e [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] do volume comercializado de ervilha em conserva no país, conforme apresentado na Tabela 10 abaixo: Tabela 10 - Percentual de milho e ervilha provenientes de importação, face o volume total comercializado no Brasil, ano 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] Fonte:
Elaboração SG, com base nos dados fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. Questionadas acerca da realização de importações de vegetais em conserva para envase e/ou comercialização no Brasil, das oito empresas consultadas pela SG no teste de mercado na condição de clientes, a maior parte informou não efetuar importações desses produtos, sendo que apenas duas responderam afirmativamente, nos seguintes termos: O Grupo Carrefour importa a marca Círio no varejo e clube de compras, não aplicável ao atacado. (ATACADAO S.A./ Grupo Carrefour) Pimentas - exportador Vilux país França; Alcaparras no vinagre de vinho - exportador Alis S.R.L.- país Itália; Pepinos no vinagre de álcool e semente de mostarda - exportador Kuhne - país Alemanha; e Azeitonas da Grécia! Exportador KONSTANTOPOULOS S A. (MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA) Dentre as 11 (onze) empresas consultadas na condição de concorrentes, apenas uma informou realizar importações nos segmentos em análise (milho e ervilha em conserva) para envase e/ou comercialização no Brasil, qual seja, [ACESSO RESTRITO AO CADE], que, no caso, importa ervilha em conserva. Ademais, quando indagadas se as importações de vegetais em conserva são relevantes para o abastecimento do mercado brasileiro ou se este é atendido majoritariamente por fabricantes instalados no país, a grande maioria dos clientes manifestou o entendimento de que o mercado é abastecido predominantemente pela produção nacional.
Alguns comentários ilustrativos são apresentados abaixo: No melhor conhecimento do Grupo Carrefour, entendemos que os vegetais em conservas importados são produtos que atendem a um nicho mais especifico de mercado. O mercado é abastecido majoritariamente pela oferta nacional. (ATACADAO S.A./ Grupo Carrefour) O abastecimento do mercado brasileiro de vegetais em conserva é majoritariamente realizado por fabricantes nacionais. As importações não representam parcela relevante do suprimento, sendo utilizadas apenas para complementar demandas específicas ou em situações pontuais de escassez de produto nacional. (SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) No mesmo sentido, ao serem questionados acerca da relevância das importações de vegetais em conserva para o abastecimento do mercado brasileiro, os concorrentes, em sua maioria, aduziram que o mercado é atendido predominantemente pela produção nacional. Nesse contexto, apresentam-se, a seguir, algumas manifestações: No melhor conhecimento da empresa, o mercado brasileiro de vegetais em conserva é abastecido majoritariamente pela produção nacional, sendo as importações complementares. (IND E COM DE PROD ALIM CEPERA LTDA) O mercado brasileiro é predominantemente abastecido pela oferta nacional, especialmente no nosso segmento de atuação. Embora as importações possam complementar a oferta, nossa experiência indica a robustez da produção local.
(GOIAS VERDE ALIMENTOS LTDA) Ocorre importação de milho verde, ervilha fresca, cenoura, vagem congeladas da Europa e China, que poderiam ser utilizados na indústria de conserva nacional para o processo em latas, pouches e ou cartão, porém o custo da cadeia do frio, torna a sua industrialização muito mais onerosa. A cadeia produtiva de legumes na agricultura brasileira, na condição e destinação de fresco é muito competitiva. O item ervilha seca, tem forte importação da Argentina, e ou do Canadá, todavia a produção no cerrado é crescente e está sendo fomentada para substituir o grão importado. (CONSERVAS ODERICH SA) De acordo com o melhor conhecimento da UNILEVER, o mercado de vegetais em conserva é significativamente abastecido pela oferta nacional. (UNILEVER BRASIL LTDA.) De modo diverso, apenas uma empresa consultada, na condição de cliente, manifestou entendimento contrário. Segundo a empresa, a produção interna de ervilha é reduzida e insuficiente para atender à demanda doméstica, o que resulta em elevado volume de importações. A despeito de tais alegações, informou não realizar importações de vegetais em conserva: O Mercado Brasileiro importa a ERVILHA cujo a produção interna é pequena não atendendo a demanda. Brasil produz ervilha, porém em pequena escala e de forma insuficiente para suprir a demanda interna, resultando em grande importação, especialmente para ervilha seca.
A produção concentra-se no Sul de Minas, Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito Federal, destacando-se a ervilha torta e a ervilha verde para consumo in natura. (ARMAZEM MATEUS S.A.) Dessa forma, considerando que: (i) os dados de mercado indicam que os produtos de origem importada correspondem a parcelas reduzidas do mercado nacional de milho e ervilha em conserva; (ii) a ampla maioria dos clientes e concorrentes consultados no teste de mercado informou que o abastecimento do mercado nacional de milho e ervilha ocorre predominantemente por meio de oferta nacional; e (iii) esses agentes entendem que as importações desses produtos não exercem pressão concorrencial efetiva sobre os fabricantes ou produtores locais, verifica-se que, à luz desses elementos, as importações não se mostram, no atual contexto, como um elemento disciplinador efetivo frente a um eventual exercício de poder de mercado pelas Requerentes nos mercados relevantes analisados. Assim, a despeito da inexistência de obstáculos relevantes de ordem legal ou regulatória, não foram identificados elementos suficientes para afirmar que as importações de milho e ervilha em conserva ao território nacional possam confrontar eventual exercício de poder de mercado pelas Requerentes, no cenário pós-Operação. 6.3.
Entrada A avaliação da possibilidade de entrada de novas firmas se baseia na premissa de que o ingresso de novos concorrentes pode acirrar a competição no mercado, reprimindo eventuais efeitos anticoncorrenciais de um ato de concentração. Busca-se avaliar se a entrada de um ou mais players no mercado seria provável, tempestiva e suficiente para fazer frente a um eventual abuso de poder de mercado pelo empreendimento resultante da Operação. Isto é, se diante de um aumento de preço de venda pela firma fusionada, por exemplo, outras empresas poderiam passar a ofertar o bem no mesmo mercado geográfico em que atuam as Requerentes, tornando-se opções eficazes aos consumidores. Assim, o exercício de poder de mercado pela firma fusionada será considerado improvável quando a entrada de novos players no mercado sob análise for considerada provável, tempestiva e suficiente. Em linhas gerais, considera-se: (i) uma entrada provável quando o mercado oferecer oportunidades de vendas superiores ao aumento da oferta proporcionado pelo novo entrante, garantindo assim a manutenção dos preços pré-concentração; (ii) uma entrada tempestiva quando a entrada pode ser viabilizada em um período inferior a 2 (dois) anos; e, por fim, (iii) uma entrada é suficiente se for possível constatar que as novas oportunidades de vendas podem ser devidamente exploradas pelo novo entrante e que a nova empresa consegue competir efetivamente com as já estabelecidas.
Segundo o Guia H do Cade, barreiras à entrada são qualquer fator em um mercado que coloque um potencial competidor em desvantagem com relação aos agentes econômicos estabelecidos. Quanto mais elevadas as barreiras à entrada em um dado mercado, maiores são os custos financeiros, assim como maior o tempo, que um potencial entrante deverá incorrer para que o capital investido seja adequadamente remunerado. Em regra, quanto mais elevadas são essas barreiras, menor é a probabilidade de entrada de novas empresas no mercado relevante definido. Algumas barreiras que podem ser afetas aos mercados são: os custos irrecuperáveis (sunk costs), as barreiras legais ou regulatórias, os recursos de propriedade exclusiva das empresas instaladas (propriedade intelectual, know how, patentes, autorização de lavra), as economias de escala e/ou de escopo, o grau de integração da cadeia produtiva, a fidelidade dos consumidores às marcas estabelecidas, a ameaça de reação dos competidores instalados, dentre outros. A esse respeito, as Requerentes indicam que não há barreiras legais ou regulatórias que restrinjam a entrada de novos agentes nos mercados de produção de milho em conserva e ervilha em conserva. Informam ainda que os agentes atuantes nesses mercados estão sujeitos apenas às normas gerais aplicáveis à indústria de alimentos, emanadas dos órgãos fiscalizadores competentes, notadamente aquelas relativas às boas práticas de fabricação e à rotulagem de alimentos.
Conforme assinalado pelas Partes, as normas gerais aplicáveis aos mercados de milho e ervilha em conserva são as seguintes[30]: Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002[31]; Resolução - RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019[32]; Resolução - RDC nº 352, de 23 de dezembro de 2002[33]; Resolução - RDC nº 623, de 9 de março de 2022[34]; Resolução - RDC nº 722, de 1° de julho de 2022[35] ; Resolução - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022[36]; Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022[37]; Resolução - RDC nº 778, de 1° de março de 2023[38]; Portaria INMETRO nº 157, de 31 de março de 2022[39]; e Portaria INMETRO nº 248, 17 de julho de 2008[40]. No que se refere à verificação de barreiras relativas ao acesso a insumos ou à infraestrutura, bem como à eventual necessidade de experiência comprovada ou de mão de obra especializada, as Requerentes informam não haver restrições relevantes para a produção de milho e ervilha em conserva. Afirmam que não há exigência de expertise específica ou de mão de obra especializada para o ingresso nesses mercados.
Segundo sustentam, as eventuais barreiras existentes seriam de natureza predominantemente econômica e associadas ao início da operação fabril, abrangendo investimentos iniciais em infraestrutura e equipamentos industriais de baixa complexidade, necessidade de capital de giro, custos regulatórios e de conformidade com normas sanitárias e ambientais aplicáveis à indústria de alimentos em geral, além de despesas relacionadas à logística e à distribuição dos produtos. Quanto à existência de restrições decorrentes de patentes, know-how ou outros direitos de propriedade intelectual, as Requerentes informam que os processos industriais relacionados à produção de milho e ervilha em conserva são de domínio público, não havendo barreiras tecnológicas que impeçam a atuação de agentes nesses mercados. Esclarecem, ainda, que a Stella D’Oro não detém direitos de propriedade industrial relevantes, excetuadas suas próprias marcas, e que a Bonduelle possuía, até junho de 2025, licenciamento da marca Knorr para a comercialização de milho e ervilha em conserva, não sendo apontadas outras restrições decorrentes de direitos de propriedade intelectual ou de contratos de licença. Em relação às informações sobre os investimentos necessários para o ingresso nos mercados de milho e ervilha em conserva, as Requerentes informam que a escala mínima viável para um entrante varia conforme o modelo de entrada adotado.
Segundo a Bonduelle, a entrada por meio da construção de uma nova planta industrial demandaria investimentos iniciais da ordem de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE], a depender da configuração e dos equipamentos da fábrica. Alternativamente, indica que a entrada sem investimento fabril próprio, mediante terceirização da produção, atuação sob marcas próprias ou de distribuidores, ou ainda por meio de importações, requereria aportes da ordem de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE], suficientes para a estruturação das atividades comerciais, de marketing e de coordenação logística. A Stella D’Oro, por sua vez, aponta que a condição para que um entrante seja considerado rival efetivo depende do canal e da região de atuação, indicando, ainda, que o atingimento de participação de mercado de [0% - 10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À STELLA D'ORO] poderia ser considerado indicativo de rivalidade efetiva. No que se refere ao tempo necessário para a efetivação de uma entrada completa nos mercados de milho em conserva e ervilha em conserva, as Requerentes informam que o período estimado, desde a fase de planejamento até o início das operações, é de aproximadamente três anos.
Esse prazo abrange, entre outras etapas, a definição e preparação da área da unidade produtiva, a construção da planta, a estruturação da relação com produtores rurais e o plantio, a aquisição e instalação de equipamentos industriais, a obtenção de licenças operacionais, a contratação de mão de obra e o início do processamento. Adicionalmente, as Requerentes afirmaram que não houve, nos últimos cinco anos, entrada significativa de novos agentes nos mercados de milho em conserva e ervilha em conserva, em território nacional. Instados a se manifestar acerca da existência de barreiras legais ou regulatórias que pudessem dificultar ou impedir a entrada de novos concorrentes no mercado nacional, os concorrentes consultados pela SG corroboraram o entendimento de que não há óbices dessa natureza à entrada de novos fabricantes nos mercados de milho em conserva e ervilha em conserva. Ressaltaram, apenas, que as empresas do setor alimentício devem observar as regulamentações sanitárias e os padrões de qualidade aplicáveis. No que se refere a eventuais dificuldades de acesso a fontes de insumos (matérias-primas), máquinas e equipamentos, tecnologia, know-how, bem como à necessidade de patentes, os concorrentes indicaram, em sua ampla maioria, não haver restrições relevantes nesse sentido[41].
Em suas respostas, algumas empresas apenas destacaram a existência de sazonalidade das safras e a importância de que os fabricantes estejam devidamente estruturados para lidar com as variáveis climáticas e a dinâmica da cadeia produtiva. Questionados sobre a existência de entradas relevantes nos mercados de milho em conserva e ervilha em conserva ao longo dos últimos cinco anos, os concorrentes e clientes consultados, em sua maioria, informaram não ter identificado o ingresso de novos concorrentes com expressão competitiva no período. Com relação ao tempo necessário para a concretização de uma entrada plena no mercado, foi solicitado aos concorrentes que estimassem o prazo para a efetivação de uma entrada completa no mercado nacional de vegetais em conserva, desde a fase de planejamento até o início das atividades, de modo que o entrante possa ser considerado um rival efetivo. Para tanto, foram considerados os seguintes cenários: (i) tempo estimado de entrada para empresas que não produzem vegetais em conserva e desejam ingressar nesse mercado; e (ii) tempo estimado de entrada para empresas que já produzem algum tipo de vegetal em conserva e pretendem ingressar em outros segmentos, como, por exemplo, empresas que produzem grão-de-bico em conserva e desejam passar a produzir milho e/ou ervilha em conserva. Entre os concorrentes que apresentaram estimativas de tempo para a entrada no mercado, observou-se ampla variação nas respostas.
De modo geral, os prazos indicados situam-se entre aproximadamente 6 meses e 5 anos, a depender do modelo de entrada adotado. O ingresso por meio de industrialização por encomenda junto a terceiros foi apontado como a alternativa mais célere, com prazo estimado em cerca de 6 meses, ao passo que a instalação de planta própria demandaria, em média, cerca de 24 meses, podendo se estender para 3 a 5 anos, conforme o escopo dos investimentos e o cenário considerado. Não obstante, parte dos concorrentes consultados informou não dispor de estimativas objetivas, indicando que o tempo necessário para a entrada pode variar conforme fatores como o capital investido, a estrutura produtiva disponível, as parcerias comerciais e outras condições estratégicas. À luz das informações analisadas, conclui-se que, embora não se identifiquem barreiras estruturais relevantes à entrada nos mercados nacionais de milho em conserva e ervilha em conserva, os prazos estimados sugerem que a entrada de novos concorrentes não seria tempestiva no horizonte de até dois anos. Diante desse cenário, e considerando que o critério de tempestividade não se encontra atendido, não se mostra necessário aprofundar a análise quanto à probabilidade e à suficiência da entrada para o presente caso. 6.4. Rivalidade 6.4.1.
Considerações iniciais Considerando que as condições de entrada e as importações, conforme analisado, não se mostraram suficientes para disciplinar um eventual exercício de poder de mercado ou para coibir práticas unilaterais anticompetitivas, passa-se à análise de outro fator potencialmente mitigador desses riscos, qual seja, a existência de rivalidade entre os agentes atuantes no mercado. Nesse contexto, analisa-se o nível de rivalidade remanescente no mercado pós-Operação, uma vez que a efetividade da competição entre a empresa resultante da Operação e as demais empresas instaladas no mercado pode reduzir a probabilidade de exercício de poder de mercado decorrente da Operação. Em eventual tentativa de exercício de poder de mercado pelas Requerentes no pós-Operação, seus concorrentes, caso haja rivalidade efetiva, tenderiam a adotar estratégias agressivas para aumentar sua participação de mercado como reação ao exercício do poder de mercado da empresa resultante da operação. Segundo o Guia H do Cade: Em mercados com intensa rivalidade, espera-se que existam rivais efetivos, isto é, empresas capazes de concorrer com a empresa resultante do AC, ou seja, que possuam capacidade tecnológica equivalente, níveis competitivos de custos e preços, escopo e qualidade de produtos análogos, bem como outros fatores considerados decisivos para o seu potencial competitivo exigido para a contestação das empresas envolvidas na operação após o AC.
O Guia H elenca algumas variáveis que podem influenciar a análise de rivalidade: concentração de mercado, dispersão dos preços e poder de precificação dos agentes, variância nos market shares, elasticidade preço demanda, integração vertical, portfólio, acesso a distribuidores e serviços logísticos, capacidade ociosa dos incumbentes, etc. A SG analisará os aspectos mais relevantes para o presente caso, conforme as informações apresentadas pelas Requerentes e pelas manifestações dos agentes econômicos consultados pela SG ao longo do teste de mercado. 6.4.2. Evolução das participações de mercado Os dados fornecidos pelas Requerentes permitiram à SG elaborar a estrutura de oferta dos mercados nacionais de milho em conserva e de ervilha em conserva, para o período de 2021 a 2024. As participações de mercado dos agentes são apresentadas nas tabelas abaixo, nas dimensões relativas a volume de vendas (expressa em toneladas) e valor (faturamento, em R$ milhões). Para melhor visualização da evolução dos market shares dos players desses segmentos, apresentam-se também gráficos com as participações dos principais agentes, tanto em termos de volume quanto de valor, ao longo do mesmo período. Conforme informado anteriormente, os dados de mercado correspondem àqueles apresentados pela Bonduelle no Formulário de Notificação, estimados com base em pesquisa de mercado realizada pela Scanntech, não tendo sido disponibilizadas pelas Partes informações relativas ao ano de 2020[42].
Assim, a análise considera um horizonte temporal de quatro anos (2021 a 2024). A estrutura de oferta a seguir apresenta o histórico da participação das Requerentes e de seus concorrentes no mercado nacional de milho em conserva, em termos de volume (toneladas), no período de 2021 a 2024: Tabela 11 - Mercado nacional de milho em conserva, em volume (toneladas) (2021 - 2024) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] 2021 2022 2023 2024 Empresa Vol. (ton) Share (%) Vol. (ton) Share (%) Vol. (ton) Share (%) Vol.
(ton) Share (%) Grupo Bonduelle [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Grupo Predilecta [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] Participação combinada [restrito] [30% a 40%] [restrito] [30% a 40%] [restrito] [30% a 40%] [restrito] [30% a 40%] Oderich [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Fugini [restrito] [20% a 30%] [restrito] [30% a 40%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [30% a 40%] Goiás Verde (Bonare) [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Heinz (Quero) [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] Ole [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Outras marcas [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Mercado Total [restrito] 100,00% [restrito] 100,00% [restrito] 100,00% [restrito] 100,00% HHI ANTES [1.500<HHI<2.500] HHI DEPOIS [>2.500] ∆ HHI [>200] Fonte: Elaboração SG, com base nos dados da Scanntech fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. O gráfico abaixo ilustra a evolução dos market shares, em termos de volume, dos principais agentes de mercado, no período de 2021 a 2024: Gráfico 1 - Mercado nacional de milho em conserva:
Evolução dos market shares em termos de volume (%) - 2021 a 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] Fonte: Elaboração SG, com base nos dados da Scanntech fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. A estrutura de oferta a seguir apresenta o histórico da participação das Requerentes e de seus concorrentes no mercado nacional de milho em conserva, em termos de valores (em faturamento, em R$ milhões), no período de 2021 a 2024:
Tabela 12 - Mercado nacional de milho em conserva, em valores (R$ milhões) (2021 - 2024) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] 2021 2022 2023 2024 Empresa Valor (R$ mi) Share (%) Valor (R$ mi) Share (%) Valor (R$ mi) Share (%) Valor (R$ mi) Share (%) Grupo Bonduelle [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Grupo Predilecta [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] Participação combinada [restrito] [30% a 40%] [restrito] [30% a 40%] [restrito] [30% a 40%] [restrito] [30% a 40%] Oderich [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Fugini [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [30% a 40%] Goiás Verde (Bonare) [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Heinz (Quero) [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] Olé [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Outras marcas [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Mercado Total [restrito] 100,00% [restrito] 100,00% [restrito] 100,00% [restrito] 100,00% HHI ANTES [1.500<HHI<2.500] HHI DEPOIS [1.500<HHI<2.500] ∆ HHI [>200] Fonte: Elaboração SG, com base nos dados da Scanntech fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação.
O gráfico abaixo ilustra a evolução dos market shares, em termos de valores, dos principais agentes de mercado, no período em análise: Gráfico 2 - Mercado nacional de milho em conserva: Evolução dos market shares em termos de valores (%) - 2021 a 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] Fonte: Elaboração SG, com base nos dados da Scanntech fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. As Tabelas e os Gráficos apresentados indicam que a evolução das participações de mercado dos agentes atuantes no segmento nacional de milho em conserva apresentou pouca variação nos shares no período em análise, tanto em termos de valor quanto de volume. A Fugini e o Grupo Predilecta figuram como os líderes do mercado nacional, tendo a Fugini permanecido na posição de líder do mercado ao longo de todo o período analisado, em patamar bastante próximo ao do Grupo Predilecta – notadamente entre os anos de 2021 e 2023. Observa-se, ainda, um expressivo incremento na participação de mercado da Fugini, entre 2023 e 2024. Os demais agentes, de modo geral, mantiveram-se em suas respectivas faixas de participação, sem alterações expressivas. Em 2024, a Fugini registrou participação de [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em termos de volume e de [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em valor.
O Grupo Predilecta, por sua vez, apresentou participação de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] (volume) e de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] (valor). Já o Grupo Bonduelle registrou [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em volume e [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em valor. No cenário pós-Operação, a entidade combinada passará a deter participação de mercado de [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em volume, mantendo-se em patamar semelhante ao da Fugini, principal concorrente no mercado doméstico, que detém [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] nessa mesma dimensão. Considerando a dimensão valor, a participação combinada das Partes em 2024 totalizará [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE], igualmente próxima àquela observada para a Fugini, que registrou [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. Nos Gráficos apresentados, observa-se reduzida alternância de posições entre os players no período analisado. Tanto na dimensão valor quanto na dimensão volume, a evolução das participações de mercado revela variações pouco expressivas ao longo do tempo. Conforme destacado anteriormente, a Fugini permanece na posição de liderança do segmento nacional de milho em conserva em todos os quatro anos reportados (2021 a 2024), apresentando um expressivo crescimento em seu share entre os anos 2023 e 2024. Em concorrência mais direta com a Fugini, destaca-se o Grupo Predilecta.
Ademais, identificam-se ao menos outras cinco empresas concorrentes, entre as quais o Grupo Bonduelle e a Heinz (esta última figurando como o terceiro player do segmento). Verifica-se, assim, que o mercado nacional de milho em conserva configura um mercado moderadamente concentrado, sendo que a presente Operação implica a consolidação do segundo principal player (Grupo Predilecta) com um agente de menor participação (Bonduelle), os quais, conjuntamente, passarão a deter entre 30% e 40% do mercado doméstico. A estrutura de oferta a seguir apresenta o histórico da participação das Requerentes e de seus concorrentes no mercado nacional de ervilha em conserva, em termos de volume (toneladas), no período de 2021 a 2024: Tabela 13 - Mercado nacional de ervilha em conserva, em volume (toneladas) (2021 - 2024) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] 2021 2022 2023 2024 Empresa Vol. (ton) Share (%) Vol. (ton) Share (%) Vol. (ton) Share (%) Vol.
(ton) Share (%) Grupo Bonduelle [restrito] [10% a 20%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Grupo Predilecta [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [20% a 30%] Participação combinada [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] Oderich [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Fugini [restrito] [10% a 20%] [restrito] [30% a 40%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [20% a 30%] Goiás Verde (Bonare) [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Heinz (Quero) [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] Ole [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [10% a 20%] Outras marcas [restrito] [10% a 20%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] Mercado Total [restrito] 100,00% [restrito] 100,00% [restrito] 100,00% [restrito] 100,00% HHI ANTES [1.500<HHI<2.500] HHI DEPOIS [1.500<HHI<2.500] ∆ HHI >200 Fonte: Elaboração SG, com base nos dados da Scanntech fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. O gráfico abaixo ilustra a evolução dos market shares, em termos de volume, dos principais agentes de mercado, no período de 2021 a 2024: Gráfico 3 - Mercado nacional de ervilha em conserva:
Evolução dos market shares em termos de volume (%) - 2021 a 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] Fonte: Elaboração SG, com base nos dados da Scanntech fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. A estrutura de oferta a seguir apresenta o histórico da participação das Requerentes e de seus concorrentes no mercado nacional de ervilha em conserva, em termos de valores (em faturamento, em R$ milhões), no período de 2021 a 2024:
Tabela 14 - Mercado nacional de ervilha em conserva, em valores (R$ milhões) (2021 - 2024) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] 2021 2022 2023 2024 Empresa Valor (R$ mi) Share (%) Valor (R$ mi) Share (%) Valor (R$ mi) Share (%) Valor (R$ mi) Share (%) Grupo Bonduelle [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [10% a 20%] Grupo Predilecta [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [20% a 30%] Participação combinada [restrito] [30% a 40%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [30% a 40%] Oderich [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Fugini [restrito] [10% a 20%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [20% a 30%] Goiás Verde (Bonare) [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Heinz (Quero) [restrito] [10% a 20%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [20% a 30%] [restrito] [10% a 20%] Ole [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [0% a 10%] Outras marcas [restrito] [10% a 20%] [restrito] [0% a 10%] [restrito] [10% a 20%] [restrito] [10% a 20%] Mercado Total [restrito] 100,00% [restrito] 100,00% [restrito] 100,00% [restrito] 100,00% HHI ANTES [1.500<HHI<2.500] HHI DEPOIS [1.500<HHI<2.500] ∆ HHI >400 Fonte: Elaboração SG, com base nos dados da Scanntech fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação.
O gráfico abaixo ilustra a evolução dos market shares, em termos de valores, dos principais agentes de mercado, no período de 2021 a 2024: Gráfico 4 - Mercado nacional de ervilha em conserva: Evolução dos market shares em termos de valores (%) - 2021 a 2024 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] Fonte: Elaboração SG, com base nos dados da Scanntech fornecidos pelas Requerentes no Formulário de Notificação. As Tabelas e os Gráficos apresentados indicam que a evolução das participações de mercado dos agentes atuantes no segmento nacional de ervilha em conserva apresentou maior variação no período em análise, tanto em termos de valor quanto de volume. A Fugini, o Grupo Predilecta e a Heinz figuram como líderes do mercado nacional, tendo disputado a liderança ao longo dos anos, com a Fugini mantendo posição de destaque e a Heinz apresentando redução em sua participação de mercado, entre 2023 e 2024. Os demais agentes, de modo geral, também registraram oscilações em suas participações ao longo do período analisado, observando-se, ainda, um aumento da participação de “outras marcas”, que compõem a franja do mercado. Em 2024, a Fugini registrou participação de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em volume e de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em valor. O Grupo Predilecta, por sua vez, apresentou participação de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] (volume) e de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] (valor).
Já o Grupo Bonduelle registrou [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em volume e [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em valor. No cenário pós-Operação, a entidade combinada passará a deter participação de mercado de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] em volume, mantendo-se em patamar semelhante ao da Fugini, principal concorrente no mercado doméstico, que detém [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] nessa mesma dimensão. Considerando a dimensão valor, a participação combinada das Partes em 2024 totaliza [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE], se mostrando ligeiramente superior à observada para a Fugini, que registrou [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. 6.4.3. Considerações sobre a rivalidade no pós-Operação Para analisar os principais aspectos de rivalidade no pós-Operação, o teste de mercado conduzido pela SG buscou obter informações, junto a agentes econômicos atuantes nos segmentos nacionais de milho em conserva e de ervilha em conserva, acerca do nível de rivalidade observado nesses mercados. 6.4.3.1. Diversidade de fornecedores Os agentes consultados pela SG no teste de mercado foram questionados sobre como avaliam os mercados de milho e de ervilha em conserva - especificamente se esses segmentos contam com um grande número de fornecedores ou se seriam caracterizados pela atuação de um número mais restrito de agentes. De modo geral, as respostas indicaram percepções distintas.
Entre os concorrentes[43], parte apontou que o mercado conta com diversos fornecedores, inclusive com a presença de produtores regionais, sugerindo certo grau de pulverização, enquanto outros avaliaram que o setor é relativamente concentrado, com parcela relevante do volume concentrada em poucos fabricantes de maior porte. Entre os clientes[44], algumas manifestações também indicaram a existência de um número expressivo de fornecedores, ao passo que outras destacaram que apenas um grupo mais restrito de fabricantes possui capacidade de abastecimento em escala nacional. De modo geral, as respostas sugerem que, embora haja múltiplos agentes atuando nesses mercados, parcela significativa da oferta e da capacidade produtiva encontra-se concentrada em alguns players de maior porte. A seguir, apresentam-se algumas das respostas recebidas: No melhor conhecimento da UNILEVER, o mercado brasileiro de vegetais em conserva possui vários fornecedores, sendo considerado um mercado grande e pulverizado, com múltiplas empresas atuando como fabricantes. (UNILEVER, Concorrente) No melhor conhecimento da nossa empresa, o mercado nacional de vegetais em conserva conta com [...] fornecedores atuando nesse segmento. [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [(GOIAS VERDE, Concorrente) O mercado nacional de milho e ervilha em conserva é considerado moderadamente concentrado, com presença de um número restrito de grandes fabricantes que detêm expressiva participação de mercado.
Apesar disso, há também a atuação de empresas de médio porte e regionais, que contribuem para a dinâmica competitiva. Ainda assim, as principais decisões estratégicas e movimentações de preço são fortemente influenciadas pelos grandes players do setor. (Sendas, Cliente) Entre os concorrentes[45], quando questionados sobre os principais rivais existentes no mercado de vegetais em conserva, foram mencionadas de forma recorrente empresas como Grupo Predilecta, Fugini Alimentos, Heinz Brasil (marcas Heinz e Quero), Goiás Verde Alimentos (marca Bonare), Bonduelle, Conservas Oderich e Angelo Auricchio & Cia (marca Olé). Também foram citadas Pramesa, Minas Mais e Só Fruta, além de marcas associadas a esses grupos, como Etti e Knorr. Entre os clientes[46], quando questionados sobre os principais fornecedores de milho e ervilha em conserva, destacaram-se Grupo Predilecta (Stella D’Oro), Heinz (Olé), Fugini e Goias Verde (Bonare). Em síntese, as respostas do market test sugerem que os mercados de milho em conserva e ervilha em conserva contam com diversos fornecedores, incluindo fabricantes regionais, embora parte relevante da oferta e da capacidade produtiva esteja concentrada em alguns players de maior porte, com atuação em escala nacional. 6.4.3.2.
Relevância das Requerentes No que se refere especificamente às Requerentes, quando questionados se Bonduelle e Stella D’Oro podem ser consideradas fornecedoras relevantes de milho em conserva e ervilha em conserva, os clientes[47] indicaram, de forma geral, que ambas possuem relevância no mercado, sendo frequentemente mencionadas entre as marcas presentes no portfólio de aquisição das empresas consultadas (compostas por varejistas e distribuidores, em grande parte). Alguns respondentes destacaram que essas marcas apresentam maior presença em determinados canais, como varejo ou segmentos de maior valor agregado. Ainda assim, de modo geral, não foram consideradas fornecedores indispensáveis, uma vez que os clientes apontaram a existência de outros concorrentes e de alternativas viáveis no mercado. Em alguns casos, inclusive, foi mencionada a adoção de estratégias de diversificação de fornecedores, justamente para reduzir riscos de dependência e ampliar o poder de negociação. De forma consistente com essa percepção, ao serem questionados[48] sobre a existência de outros fabricantes capazes de atender à demanda, alguns clientes indicaram empresas como Fugini Alimentos, Heinz Brasil, Unilever Brasil, Só Fruta e Goiás Verde, bem como Camil, Cajamar e marcas regionais. Em conjunto, as respostas indicam que os clientes percebem a existência de alternativas de fornecimento, sugerindo a presença de um conjunto de fabricantes capazes de atender às suas necessidades nesses mercados.
6.4.3.3. Homogeneidade dos produtos Para compreender a dinâmica concorrencial nos mercados de milho em conserva e ervilha em conserva, buscou-se avaliar também, junto aos agentes consultados, o grau de homogeneidade desses produtos. Em particular, questionou-se se os itens ofertados pelos diferentes fabricantes poderiam ser considerados relativamente homogêneos e padronizados entre si ou se haveria diferenciações relevantes entre as empresas, associadas, por exemplo, à qualidade, preço, marca, portfólio ou capacidade de distribuição. A maior parte dos concorrentes[49] consultados indicou que as empresas atuantes no setor apresentam diferenciais relevantes, como preço, qualidade, capacidade de distribuição, força da marca e amplitude de portfólio. A esse respeito, os players destacaram diferenças de custos de produção, em parte associadas ao grau de integração vertical, uma vez que empresas que produzem seus próprios insumos tendem a apresentar menores custos. Também foram mencionadas variações na estrutura logística, incluindo a utilização de frota própria ou terceirizada para transporte e distribuição. Ademais, foram apontadas diferenças de posicionamento de preço, controle de qualidade, origem das matérias-primas, força das marcas e alcance da rede de distribuição, especialmente quanto à cobertura logística e ao acesso a canais de venda em escala nacional.
Alguns respondentes também citaram a diversidade de portfólio, os tipos de embalagem, a capacidade de inovação e os investimentos em tecnologia como fatores que podem reforçar a diferenciação competitiva entre os agentes do setor. Ainda na perspectiva dos concorrentes[50], quando questionados se as Requerentes (Bonduelle e Stella D’Oro) ofertam algum tipo de vegetal em conserva que, por suas características ou especificidades, não apresente substitutos próximos no mercado, os agentes indicaram, de forma unânime, que não há produtos sem substitutos próximos. Segundo os respondentes, itens como milho em conserva e ervilha em conserva são amplamente ofertados por diferentes fabricantes, permitindo que clientes e consumidores recorram a alternativas equivalentes disponíveis no mercado. Assim, as respostas sugerem que os produtos das Requerentes não apresentam características exclusivas que impeçam sua substituição por produtos concorrentes. Também os clientes[51] foram questionados sobre a eventual existência de produtos das Requerentes que não possuiriam substitutos próximos, seja em razão da força da marca, da tradição do fabricante ou da preferência do consumidor. A maioria dos respondentes indicou que há alternativas concorrentes no mercado, citando marcas como Olé, Fugini, Heinz e Oderich como possíveis substitutas. Algumas respostas destacaram que eventuais diferenças entre os produtos estariam relacionadas principalmente ao preço e à qualidade.
Adicionalmente, os clientes[52] foram questionados acerca da existência de diferenciais relevantes entre os produtos ofertados pelos diversos fornecedores de milho em conserva e ervilha em conserva. A maior parte dos clientes indicou que tais produtos podem ser considerados relativamente homogêneos, tratando-se de categorias “comoditizadas”. Nesse contexto, destacou-se que o preço constitui, em geral, o principal fator de diferenciação entre as marcas. Alguns respondentes mencionaram ainda possíveis distinções relacionadas à qualidade percebida, à força da marca, à amplitude de portfólio, à regularidade de fornecimento e à capacidade de distribuição. Não obstante, indicou-se que tais fatores não impedem a substituição entre produtos concorrentes, havendo apenas situações pontuais em que determinadas marcas apresentam posicionamento mais premium ou maior reconhecimento junto ao consumidor. Assim, as manifestações dos concorrentes e clientes indicam que o milho em conserva e a ervilha em conserva apresentam substitutos próximos, fornecidos por outros fabricantes que atuam nesses segmentos. Embora tenham sido reportados alguns diferenciais entre os diversos fornecedores, os produtos são, em geral, percebidos como relativamente homogêneos, com o preço como principal fator competitivo – conforme será abordado mais detalhadamente na seção subsequente. 6.4.3.4.
Principais atributos competitivos nos mercados O teste de mercado buscou averiguar ainda quais seriam os principais atributos competitivos nos mercados de vegetais em conserva. Para tanto, os concorrentes[53] foram instados a indicar, em ordem de relevância, os seguintes atributos: preço, qualidade, variedade e portfólio, marca e capacidade de distribuição. A quase totalidade dos respondentes apontou o preço como o principal atributo competitivo. Na sequência, destacaram-se qualidade e capacidade de distribuição, enquanto marca e variedade de portfólio aparecem como fatores relativamente menos determinantes na dinâmica competitiva entre os fornecedores. [54] Os clientes[55], igualmente, foram questionados sobre quais atributos seriam mais relevantes para o consumidor nas categorias de milho em conserva e ervilha em conserva, separadamente. Para tanto, solicitou-se que ordenassem os mesmos fatores competitivos: melhor preço, qualidade, fidelidade à marca e variedade e portfólio. Observou-se que, em ambos os segmentos (milho em conserva e ervilha em conserva) a ordem de relevância dos atributos é semelhante. De modo geral, as respostas indicaram que o preço constitui o atributo mais relevante na decisão de compra pelos clientes finais, seguido por qualidade, fidelidade à marca e, por fim, variedade e portfólio. Também foram mencionados, de forma adicional, fatores relacionados à exposição do produto no ponto de venda.
Em conjunto, essas manifestações sugerem que, embora outros atributos possam exercer influência sobre a escolha do consumidor, o preço permanece como o principal elemento competitivo nos mercados nacionais de milho em conserva e de ervilha em conserva. 6.4.3.5. Fidelidade à marca e sensibilidade dos consumidores finais aos preços Para avaliar, de forma mais específica, aspectos relacionados ao nível de fidelidade à marca e à sensibilidade dos consumidores finais ao preço, os clientes[56] foram indagados sobre os seguintes aspectos: (i) o nível de fidelidade à marca, isto é, a influência das marcas sobre as preferências dos consumidores finais e (ii) a sensibilidade dos consumidores a variações de preço no mercado de vegetais em conserva. Em particular, buscou-se avaliar se, diante de um eventual aumento de preço por parte de uma fabricante, haveria tendência de migração para outras marcas ou se os consumidores tendem a permanecer fiéis à marca que usualmente consomem. As respostas dos clientes indicam, em geral, que o nível de fidelidade à marca no mercado de vegetais em conserva é baixo, sendo a decisão de compra dos consumidores finais fortemente influenciada pelo preço. Grande parte dos respondentes destacou que, diante de variações de preço ou promoções, é comum que os consumidores migrem entre marcas, sobretudo quando encontram alternativas de qualidade similar a preços mais competitivos.
Parte dos agentes de mercado também caracterizou os segmentos de milho e ervilha em conserva como “comoditizados”, com baixa diferenciação entre produtos, o que reforça a sensibilidade dos consumidores a variações de preço. Embora alguns clientes tenham mencionado que marcas reconhecidas por sua tradição, confiança ou qualidade podem exercer certa influência sobre as preferências dos consumidores, prevalece a percepção de que eventuais aumentos de preço tendem a estimular a migração entre marcas distintas, reduzindo o grau de fidelidade a marcas específicas. Nesse contexto[57], ainda que alguns respondentes não tenham identificado marcas que exerçam papel de referência no mercado, outros mencionaram marcas tradicionalmente reconhecidas, como Quero, Predilecta, Fugini e Bonduelle, além de Knorr, Stella D’Oro e marcas próprias do varejo (private label). Na visão desses participantes, as marcas consideradas referência no mercado nacional se destacam principalmente por fatores como preço, qualidade percebida e presença consolidada nos pontos de venda. As respostas dos concorrentes[58] também indicam que os consumidores nos mercados de vegetais em conserva apresentam elevada sensibilidade a variações de preço, o que tende a estimular a substituição entre marcas diante de aumentos de preço.
Segundo tais manifestações, os consumidores costumam buscar produtos de qualidade similar a preços mais competitivos, o que faz com que o preço desponte como o principal atributo competitivo da categoria e reduza o grau de fidelidade à marca. Ainda que alguns participantes indiquem que marcas consolidadas podem exercer certa influência sobre as preferências dos consumidores, sobretudo em razão de atributos associados à qualidade, tradição, segurança alimentar e presença no varejo, prevalece a percepção de que essa fidelidade não é absoluta, especialmente em um segmento caracterizado por baixa diferenciação entre produtos. Nesse contexto[59], foram mencionadas como marcas mais reconhecidas ou com maior visibilidade junto aos consumidores Quero, Predilecta, Fugini, Bonduelle, Knorr, Olé e Etti. 6.4.3.6. Poder de barganha dos clientes diretos Também foram analisadas as condições de negociação entre fabricantes/fornecedores e clientes varejistas/atacadistas nos mercados de milho e ervilha em conserva, especialmente no que se refere ao poder de barganha dos diferentes agentes. Para tanto, os clientes foram questionados sobre sua capacidade de negociação junto aos fabricantes/ fornecedores e sobre a existência de margem para mitigar ou impedir eventuais aumentos significativos de preços.
De forma complementar, os concorrentes foram indagados acerca da existência de poder de barganha relevante por parte dos clientes diretos, como redes varejistas e atacadistas, nas negociações com os fabricantes. As respostas dos clientes[60] indicam que o poder de barganha exercido junto aos fabricantes de vegetais em conserva varia conforme fatores como volume de compras, escala de atuação e disponibilidade de fornecedores alternativos. Parte dos respondentes afirmou possuir capacidade relevante de negociação, especialmente em razão do volume adquirido e da existência de diferentes marcas no mercado, o que possibilitaria negociar condições comerciais e, em alguns casos, mitigar reajustes de preços. Por outro lado, alguns clientes indicaram que seu poder de barganha seria limitado, sobretudo quando o volume negociado é reduzido. De modo geral, as respostas sugerem que a possibilidade de substituição entre marcas e fornecedores constitui um elemento relevante nas negociações entre fabricantes/fornecedores e clientes, ainda que a capacidade de impedir aumentos significativos de preços possa variar entre os diferentes perfis de compradores. As respostas dos concorrentes[61] convergem no sentido de que os clientes diretos, em especial grandes redes varejistas e atacadistas, tendem a exercer poder de barganha significativo nas negociações com os fabricantes de vegetais em conserva.
Segundo os respondentes, esse poder decorre principalmente do volume elevado de compras, da possibilidade de substituição entre fornecedores e marcas, bem como da presença de marcas próprias e de diferentes opções de portfólio no mercado. Alguns participantes também destacaram que a capacidade dos varejistas de influenciar a exposição dos produtos nos pontos de venda e de organizar processos competitivos de compra pode reforçar sua posição negociadora. Não obstante, alguns respondentes apontaram que esse poder de barganha pode variar a depender das condições específicas de negociação e do perfil do comprador. Em síntese, as respostas indicam que clientes diretos, especialmente grandes redes varejistas e atacadistas, podem exercer poder de barganha relevante nas negociações com os fabricantes, ainda que sua intensidade varie conforme o perfil do comprador e as condições específicas de negociação. 6.4.3.7. Capacidade ociosa disponível dos concorrentes Outro elemento relevante para a avaliar a rivalidade consiste na análise da capacidade das empresas concorrentes de absorver eventuais desvios de demanda, notadamente em cenários em que aumentos de preços por parte da Requerentes possam levar clientes a buscar alternativas no mercado.
Com exceção das empresas que não fabricam vegetais em conserva (ou seja, aqueles players que atuam como distribuidores ou que realizam industrialização por encomenda junto a terceiros), todos os concorrentes[62] indicaram ser capazes de absorver um eventual desvio de demanda dos clientes das Requerentes, isto é, capturar um volume que deixaria de ser atendido por essas empresas em decorrência de um eventual aumento de preços. De forma majoritária, as concorrentes[63] afirmaram que seria possível atender a esse aumento de demanda sem a necessidade de ampliar a capacidade instalada atualmente disponível. A tabela a seguir apresenta a capacidade produtiva e a capacidade ociosa relacionadas à fabricação de vegetais em conserva em território nacional, no ano de 2024, referentes aos concorrentes[64] consultados no market test: Tabela 15 - Capacidade produtiva e Capacidade ociosa, relativamente à capacidade de fabricação de vegetais em conserva, em território nacional, em 2024 (em toneladas por ano), de concorrentes consultados no Teste de Mercado. [ACESSO RESTRITO AO CADE] *Ao que se observa, houve falha no preenchimento desses dados. Assim, os valores apresentados foram calculados pela SG com base nas informações relativas à Capacidade máxima instalada e à Capacidade utilizada informadas. Fonte: Elaboração SG, com base nos dados fornecidos pelos concorrentes no teste de mercado.
Os dados da tabela acima indicam que a virtual totalidade dos concorrentes consultados pela SG (dentre aqueles que possuem fabricação efetiva) dispõem de capacidade ociosa em níveis significativos (relativos ao ano de 2024), para a produção de vegetais em conserva. Nesse sentido, destaca-se o patamar de ociosidade de players como [ACESSO RESTRITO AO CADE]. É relevante destacar que, dentre os players consultados pela SG, a capacidade ociosa total desses concorrentes conjuntamente considerados, relativamente ao ano de 2024, totaliza [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Em que pese tal valor relacionar-se à produção de vegetais em conserva de maneira geral (ou seja, não apenas milho em conserva e ervilha em conserva), nota-se que tal patamar é expressivamente superior ao total do mercado nacional dos mercados relevantes analisados, conforme visto nas estruturas de oferta apresentadas anteriormente neste Parecer – [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] para o mercado nacional de milho em conserva em 2024, e [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE] para o mercado nacional de ervilha em conserva, nesse mesmo ano. 6.4.3.8. Efeito de um eventual aumento de preço por parte das Requerentes Ainda, buscou-se examinar, a partir da percepção externada pelos clientes varejistas/atacadistas, qual seria o comportamento do consumidor final diante de um eventual aumento nos preços de milho e ervilha em conserva pelas Requerentes no pós-Operação.
Em particular, investigou-se se os consumidores tenderiam a absorver esse aumento ou migrariam para marcas concorrentes. De forma majoritária, os clientes[65] indicaram que haveria migração de marca, uma vez que aumentos de preço tenderiam a levar os consumidores a buscar produtos de marcas concorrentes com preços mais baixos, evidenciando, mais uma vez, sensibilidade ao preço. Embora alguns participantes tenham mencionado que parcela dos consumidores poderia permanecer fiel a determinadas marcas, prevaleceu a percepção majoritária de que não há fidelidade absoluta, sobretudo em um contexto no qual o consumidor depara-se com alternativas de qualidade similar no mercado. 6.4.4. Conclusão sobre a rivalidade A partir das informações examinadas, destacam-se os seguintes elementos relevantes para a avaliação da rivalidade concorrencial no período pós-Operação: Diversidade de fornecedores: as respostas dos agentes de mercado consultados indicam percepções distintas quanto à diversidade de fornecedores nos mercados de vegetais em conserva. Parte dos respondentes apontou a existência de uma pluralidade de fornecedores, inclusive produtores regionais, o que contribui para manter um significativo nível de rivalidade no mercado. Outros players, por sua vez, destacaram que parcela relevante da oferta e da capacidade produtiva está concentrada em um grupo mais restrito de fabricantes de maior porte, especialmente aqueles com capacidade de abastecimento em escala nacional.
Relevância das Requerentes: embora Bonduelle e Stella D’Oro tenham sido consideradas fornecedoras relevantes de milho e ervilha em conserva, as Partes não foram apontadas como fornecedores indispensáveis, diante da existência de alternativas de fornecimento. Homogeneidade dos produtos: as manifestações de clientes e concorrentes indicam que milho em conserva e ervilha em conserva são, de modo geral, percebidos como produtos relativamente homogêneos, com elevado grau de substituibilidade entre marcas. Embora tenham sido mencionadas algumas diferenças associadas a fatores como preço, qualidade percebida, força da marca, portfólio e capacidade de distribuição, tais elementos não impedem a substituição entre produtos concorrentes. Nesse contexto, não foram identificados produtos ofertados pelas Requerentes que não possuam substitutos próximos no mercado. Principais atributos competitivos nos mercados: o teste de mercado indicou que o preço constitui o principal fator competitivo nos mercados de milho em conserva e ervilha em conserva, seguido por qualidade e capacidade de distribuição. Outros elementos, como marca e variedade de portfólio, também podem influenciar a escolha dos consumidores, mas tendem a desempenhar papel secundário na dinâmica competitiva desses mercados. Fidelidade à marca e sensibilidade dos consumidores ao preço:
as respostas de clientes e concorrentes reportam, de maneira geral, uma baixa fidelidade à marca e elevada sensibilidade dos consumidores a variações de preço, o que favorece a migração entre marcas diante de eventuais aumentos de preços. Poder de barganha dos clientes diretos: as respostas do market test indicam que redes varejistas e atacadistas podem exercer poder de barganha relevante nas negociações com fabricantes de vegetais em conserva, especialmente em razão do volume de compras e da possibilidade de substituição entre fornecedores e marcas. Capacidade ociosa disponível dos concorrentes: as informações apresentadas pelos fabricantes consultados indicam que os concorrentes dispõem, em geral, de capacidade ociosa suficiente para absorver eventual desvio de demanda, inclusive sem necessidade imediata de expansão da capacidade instalada. Em conjunto, os elementos analisados acima, como a existência de múltiplos fornecedores, a elevada substituibilidade entre produtos, a sensibilidade dos consumidores a variações de preço, o poder de barganha de clientes relevantes e a disponibilidade de capacidade produtiva entre concorrentes, indicam a presença de pressão competitiva relevante nos mercados nacionais de milho em conserva e ervilha em conserva, sugerindo um ambiente de rivalidade que tende a disciplinar a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes no período pós-Operação. 6.5.
Conclusão sobre a probabilidade de exercício de poder de mercado A análise realizada nesta seção, que compreendeu o exame da possibilidade de importações e das condições de entrada e de rivalidade no mercado nacional de milho em conserva e ervilha em conserva, permite concluir que a Operação pretendida não resultará em incremento significativo da probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. No que se refere à possibilidade de importações, os dados de mercado indicam que produtos de origem importada representam parcela reduzida da oferta nacional de milho e ervilha em conserva. Ademais, a ampla maioria dos clientes e concorrentes consultados informou que o abastecimento do mercado ocorre predominantemente por meio de produção doméstica e que as importações não exercem pressão concorrencial efetiva sobre os fabricantes locais. Assim, embora não se identifiquem obstáculos relevantes de ordem legal ou regulatória, as importações não se mostram, no contexto atual, um mecanismo efetivo para disciplinar um eventual exercício de poder de mercado pelas Partes, nos segmentos em análise. No que diz respeito às condições de entrada, buscou-se examinar, com base nas informações obtidas no teste de mercado e nos dados apresentados pelas Requerentes, os principais fatores que podem influenciar o ingresso de novos agentes nos mercados nacionais de milho e ervilha em conserva.
À luz das informações e manifestações analisadas, concluiu-se que, embora não se identifiquem barreiras estruturais relevantes à entrada nesses mercados, os prazos estimados indicam que a entrada de novos concorrentes não se mostra tempestiva no horizonte de até dois anos. Dessa forma, não se aprofundou a análise quanto à probabilidade e à suficiência da entrada para fins da presente avaliação. Por sua vez, a análise de rivalidade identificou elementos que apontam para a existência de efetiva concorrência entre as Requerentes e outras empresas instaladas, constituindo-se em componente apto a combater eventual tentativa de exercício de poder de mercado pela empresa resultante da Operação, onde se destaca: existência de múltiplos fornecedores; elevada substituibilidade entre produtos; sensibilidade dos consumidores a variações de preço; poder de barganha de clientes; e disponibilidade de capacidade ociosa entre concorrentes. Pelo exposto, conclui-se que as condições de rivalidade presentes no mercado nacional de milho em conserva e ervilha em conserva são suficientes para afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado no cenário pós-Operação. 7. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Os documentos relativos à Operação não contêm cláusulas restritivas à concorrência. 8.
Conclusão A Bonduelle é um grupo multinacional de origem francesa, atuante no processamento, produção e comercialização de vegetais (frescos, enlatados e congelados), destinados tanto ao consumo doméstico quanto ao fornecimento ao setor de food service. A Stella D’Oro é uma empresa brasileira pertencente ao Grupo Predilecta, que atua no setor alimentício, com foco na produção e comercialização de alimentos processados, destacando-se em categorias como molhos, atomatados, doces, geleias, vegetais enlatados e conservas. A companhia possui presença consolidada no mercado nacional, além de atuação internacional por meio de exportações. A Operação consiste na aquisição, pela Stella D’Oro, da integralidade dos ativos industriais operacionais detidos pela Bonduelle no Brasil, os quais correspondem à unidade fabril localizada na Fazenda Capim Pubo, s/nº, BR-251, Km 14,5, Zona Rural, CEP 73850-000, no município de Cristalina/GO. Após a conclusão da Operação, a Bonduelle permanecerá apenas com um escritório comercial no país e com a titularidade da marca “Bonduelle”. Nesse contexto, os produtos da marca Bonduelle passarão a ser comercializados no mercado brasileiro por meio de importações. A Operação acarreta sobreposição horizontal nos mercados nacionais de: (i) milho em conserva, (ii) ervilha em conserva, (iii) dueto de legumes em conserva, e (iv) seleta de legumes em conserva.
No âmbito da análise da possibilidade de exercício de poder de mercado, entendeu-se que a Operação não suscita preocupações concorrenciais nos mercados nacionais de dueto de legumes em conserva e de seleta de legumes em conserva. Por outro lado, nos mercados nacionais de (i) milho em conserva e de (ii) ervilha em conserva, verificou-se a existência de participação de mercado conjunta em níveis acima de 20% pelas Requerentes, com variação de HHI acima de 200 pontos. Assim, a SG aprofundou a análise quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado nesses segmentos. No exame da probabilidade de exercício de poder de mercado, analisaram-se a possibilidade de importações e as condições de entrada e de rivalidade nos mercados nacionais de milho em conserva e ervilha em conserva. A partir dessa análise, concluiu-se que a Operação não resulta em incremento significativo da probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. No que se refere às importações, embora não se identifiquem obstáculos relevantes de ordem legal ou regulatória, estas não se mostram, no contexto atual, como mecanismo efetivo de disciplina do comportamento competitivo nesses mercados. Quanto às condições de entrada, concluiu-se que, embora não se identifiquem barreiras estruturais relevantes, os prazos estimados indicam que a entrada de novos concorrentes não se mostra tempestiva no horizonte de até dois anos.
Por sua vez, a análise de rivalidade identificou elementos que apontam para a existência de concorrência efetiva entre as Requerentes e outros agentes instalados no mercado, constituindo fator apto a limitar eventual exercício de poder de mercado pela empresa resultante da Operação. Não se vislumbram, portanto, preocupações concorrenciais decorrentes das sobreposições horizontais das Requerentes nos mercados afetados. Diante do exposto, nos termos do inciso XII do art. 13 e do inciso I do art. 57, da Lei nº 12.529/2011, combinados com o inciso XII do art. 10 e inciso I do art. 121, do Regimento Interno do Cade, conclui-se pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. [1] Faturamento bruto da Bonduelle em 2024 no mundo (inclusive Brasil), referente ao Ano Fiscal julho/2023 a junho/2024. [2] Faturamento bruto da Stella D’Oro em 2024 no mundo (inclusive Brasil), referente ao Ano Fiscal julho/2023 a junho/2024. [3] Faturamento bruto Grupo Predilecta em 2024 no mundo (inclusive Brasil), referente ao Ano Fiscal julho/2023 a junho/2024.
[4] Salvo se diversamente especificado, todas as fontes e citações relativas às informações das Requerentes utilizadas ao longo deste parecer dizem respeito ao processo AC 08700.011850/2025-14 (Formulário de Notificação SEI 1676703, apresentado na resposta à emenda SEI 1676702, e complementação SEI 1680048), se públicas, ou ao processo de acesso restrito ao Cade 08700.011855/2025-47 (Formulário de Notificação SEI 1676710, apresentado na resposta à emenda SEI 1676707, e complementação SEI 1680051), se de acesso restrito. [5] O food service é um segmento que reúne empresas que preparam refeições e produtos alimentares para consumo fora de casa (seja como atividade-fim, como os restaurantes, ou como um serviço agregado, como hotéis, motéis e catering), tais como food trucks, bares, lanchonetes, restaurantes, bistrôs, hotéis, hospitais, cantinas, escolas, catering, cozinhas industriais, delivery de refeições, dentre outros. Como visto, apesar de o Grupo Predilecta atuar no segmento de food service/linha profissional, o grupo Bonduelle não o faz desde maio de 2022, de modo que não há sobreposição horizontal neste segmento de mercado. [6] Atos de Concentração (“ACs”) nº 08012.007308/2004-91 (Requerentes: Unilever Bestfoods Brasil Ltda E Brasfrigo S/A), nº 08012.002879/2011-68 (Requerentes: Coniexpress S.A. Indústrias Alimentícias e H. J. Heinz Company), nº 08700.010394/2014-32 (Requerentes: Goiás Verde Alimentos Ltda.
e Brasfrigo Alimentos Ltda), nº 08700.004290/2021-18 (Conservas Oderich S.A. e BSF Administração Ltda.) e nº 008012.002213/2000-57 e 08012.002088/2000-03 (Requerentes: Unilever, Arisco Produtos Alimentícios S.A, Refinações de Milho Brasil, Titan Acquisition Company e Bestfoods Corp). [7] Os agentes consultados pela SG citam ainda outras etapas adicionais, como a hidratação para a ervilha e misturadores para dueto e seleta de legumes. [8] Resposta à questão 5.3 do questionário dos concorrentes. [9] Atos de Concentração (“ACs”) nº 08012.007308/2004-91 (Requerentes: Unilever Bestfoods Brasil Ltda E Brasfrigo S/A), nº 08012.002879/2011-68 (Requerentes: Coniexpress S.A. Indústrias Alimentícias e H. J. Heinz Company), nº 08700.010394/2014-32 (Requerentes: Goiás Verde Alimentos Ltda. e Brasfrigo Alimentos Ltda), nº 08700.004290/2021-18 (Conservas Oderich S.A. e BSF Administração Ltda.) e nº 008012.002213/2000-57 e 08012.002088/2000-03 (Requerentes: Unilever, Arisco Produtos Alimentícios S.A, Refinações de Milho Brasil, Titan Acquisition Company e Bestfoods Corp). [10] Em resposta à questão 10.1 do questionário dos concorrentes e 7.1 do questionário dos clientes, a maior parte das empresas consultadas afirma que a concorrência no mercado de vegetais em conserva ocorre em âmbito nacional, embora alguns players tenham citado ressalvas: (i) a existência de nuances regionais impostas pela logística (Goiás Verde);
(ii) que alguns players podem optar por uma distribuição mais regional como uma estratégia geral do negócio (Unilever); e (iii) e que podem existir diferentes nuances concorrenciais devido à presença de fabricantes regionais com atuação mais restrita (os quais não têm a mesma abrangência ou impacto que os grandes fabricantes nacionais) (Distribuidora Sendas/Assaí). [11] Respostas à questão 7.1 do questionário dos concorrentes. [12] Respostas às questões 8.1 e 8.2 do questionário dos concorrentes. [13] Respostas às questões 8.3, 8.4 e 8.5 do questionário dos concorrentes. [14] Lei 12.529/2011, art. 36, §2º: “Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia”. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm>. Acesso em 23/02/2026. [15] Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal (Guia H). Disponível em: < https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf>. Acesso: 20/02/2026. [16] O Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) é um indicador comumente utilizado para mensurar a dimensão das empresas em relação à sua indústria e o grau de concorrência entre elas.
É calculado com base no somatório do quadrado das participações de mercado de todas as empresas de um dado segmento, podendo chegar a até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio (ou seja, em que um único agente detém 100% do mercado). Quando não se conhece a participação de todos os players de um dado mercado, a variação do HHI resultante da concentração de duas empresas pode ser apurada pela fórmula ΔHHI = 2*S1*S2 (sendo os valores de “S1” e “S2” correspondentes ao market share detido por cada uma das empresas envolvidas), conforme previsto no Guia H. Adicionalmente vale mencionar que, quando a estrutura de oferta apresenta a participação relativa às franjas de cada mercado (nas estruturas de oferta, representadas na linha “Outros”), observa-se que, para o cálculo do HHI, não será elevado ao quadrado o valor total relativo a essa franja; em seu lugar, obtêm-se o resultado da operação (x/y) = n, sendo “y” o share do menor player retratado na tabela e “x” o valor total do share referente à franja. Assim, considera-se que há outros n concorrentes com participação de mercado de y, de modo que a participação da franja para fins de cálculo do HHI será de n * y2. Tal forma de calcular a relevância da franja para o HHI do mercado parte do pressuposto de que esses outros “n” concorrentes da franja tem participação de mercado igual ou menor que o share “y” do menor player nominado.
Entretanto, se o share “x” da franja for menor que o share “y” do menor player nominado, assume-se, para fins de cálculo, que a franja é formada por um único player com “x” de participação de mercado (caso contrário, o resultado do cálculo (x/y) = n resultaria em um número de players “n” menor que 1). [17] Resolução Cade nº 33/2022. Disponível em: < https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/normas-e-legislacao/resolucoes-1tivo de Defesa Econômica>. Acesso: 23/02/2026. [18] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [19] Relembre-se que, na presente Operação, a marca Bonduelle não será alienada ao Grupo Predilecta, de modo que o Grupo Bonduelle seguirá atuando no Brasil com a marca Bonduelle mediante importações, segundo informam as Requerentes. Apesar de não haver alienação da marca, a análise da participação conjunta é relevante, uma vez que toda a capacidade produtiva nacional da Bonduelle passará, no pós-Operação, para o Grupo Predilecta, o qual, com aumento de sua capacidade produtiva (e retirada da capacidade produtiva de um player, Bonduelle), poderá se apropriar do share de mercado referente a este aumento de capacidade. [20] Em relação à estimativa por volume, observe: HHI antes da Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. Em conformidade com os esclarecimentos prestados na nota de rodapé 16, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. HHI após a Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. ΔHHI 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE].
[21] Em relação à estimativa por valor, observe: HHI antes da Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. HHI após a Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. ΔHHI 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. [22] Em relação à estimativa por volume, observe: HHI antes da Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. Em conformidade com os esclarecimentos prestados na nota de rodapé 16, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. HHI após a Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. ΔHHI 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. [23] Em relação à estimativa por valor, observe: HHI antes da Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. HHI após a Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. ΔHHI 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. [24] No Formulário de Notificação, foi informado na Etapa VI (p. 49) que, no mercado nacional de dueto de legumes em conserva, em 2024, a participação de mercado do Grupo Bonduelle seria de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE], considerando a estimativa por valor. Contudo, ao se proceder à execução dos cálculos com base nos valores (R$) indicados para cada empresa, verifica-se que a participação de mercado do Grupo nesse mercado corresponde, na realidade, a [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. [25] Em relação à estimativa por volume, observe: HHI antes da Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE].
Em conformidade com os esclarecimentos prestados na nota de rodapé 16, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. HHI após a Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. ΔHHI 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. [26] Em relação à estimativa por valor, observe: HHI antes da Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. HHI após a Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. ΔHHI 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. [27] Resolução Cade 33/2022, art. 9º, inciso III. [28] Em relação à estimativa por volume, observe: HHI antes da Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. Em conformidade com os esclarecimentos prestados na nota de rodapé 16, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. HHI após a Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. ΔHHI 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. [29] Em relação à estimativa por valor, observe: HHI antes da Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. HHI após a Operação 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. ΔHHI 2024: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. [30] Em conjunto, esses normativos compõem o marco regulatório sanitário e técnico aplicável à produção, industrialização, acondicionamento, rotulagem e ao controle da qualidade e segurança de alimentos no Brasil.
Essas regras estabelecem requisitos gerais e transversais à indústria alimentícia, visando à proteção da saúde do consumidor e à conformidade dos produtos comercializados no país, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). [31] Disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/siass/centrais_conteudo/manuais/resolucao-rdc-anvisa-n-275-de-21-de-outubro-de-2002.pdf/view. Acessado em 27 de fevereiro de 2026. [32] Disponível em: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RDC&numeroAto=00000326&seqAto=000&valorAno=2019&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&cod_modulo=135&cod_menu=1686. Acessado em 27 de fevereiro de 2026. [33] Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/rdc0352_23_12_2002.html. Acessado em 27 de fevereiro de 2026. [34] Disponível em: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RDC&numeroAto=00000623&seqAto=000&valorAno=2022&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&nomeTitulo=codigos&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=310&cod_menu=9882. Acessado em 27 de fevereiro de 2026. [35] Disponível em: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000722&seqAto=002&valorAno=2022&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=9434&cod_modulo=310&pesquisa=true. Acessado em 27 de fevereiro de 2026. [36] Disponível em:
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000724&seqAto=002&valorAno=2022&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_modulo=134. Acessado em 27 de fevereiro de 2026. [37] Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-727-de-1-de-julho-de-2022-413249279. Acessado em 27 de fevereiro de 2026. [38] Disponível em: RESOLUÇÃO - RDC Nº 778, DE 1° DE MARÇO DE 2023 - RESOLUÇÃO - RDC Nº 778, DE 1° DE MARÇO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional. Acessado em 27 de fevereiro de 2026. [39] Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=2968. Acessado em 27 de fevereiro de 2026. [40] Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_ato=1339&seq_classe=1. Acessado em 27 de fevereiro de 2026. [41] Um dos concorrentes consultados no market test (Goias Verde) assinalou haver dificuldades relacionadas ao acesso a máquinas, equipamentos e tecnologias, uma vez que os investimentos necessários são, em sua maioria, viabilizados por meio de fornecedores e fontes do mercado externo. [42] Conforme assinalado pelas Requerentes, a ausência de informações relativas ao ano 2000 justifica-se pelo fato de os dados de mercado da Scanntech serem [ACESSO RESTRITO AO CADE E À BONDUELLE]. [43] Questão 10.4 do questionário dos concorrentes. [44] Questão 7.4 do questionário dos clientes. [45] Questão 10.3 do questionário dos concorrentes.
[46] Questões 5.1, 5.3, 6.1, 6.3 e 7.3 do questionário dos clientes. [47] Questão 7.2 do questionário dos clientes. [48] Questão 7.3 do questionário dos clientes. [49] Questão 10.5 do questionário dos concorrentes. [50] Questão 10.6 do questionário dos concorrentes. [51] Questão 7.6 do questionário dos clientes. [52] Questão 7.7 do questionário dos clientes. [53] Questão 10.7 do questionário dos concorrentes. [54] Ademais, um dos agentes consultados mencionou que a localização das unidades produtivas pode influenciar a estrutura de custos das empresas, em razão de distintos tratamentos tributários entre estados, especialmente no que se refere à apuração de créditos e débitos de ICMS e de PIS/COFINS. [55] Questões 8.5, 8.6 e 8.7 do questionário dos clientes. [56] Questões 8.2 e 8.3 do questionário dos clientes. [57] Questão 8.4 do questionário dos clientes. [58] Questões 11.2 e 11.3 do questionário dos concorrentes. [59] Questão 11.4 do questionário dos concorrentes. [60] Questão 8.1 do questionário dos clientes. [61] Questão 11.1 do questionário dos concorrentes. [62] Questão 12.1 do questionário dos concorrentes. [63] Questões 12.2 e 12.3 do questionário dos concorrentes. [64] Questão 12.4 do questionário dos concorrentes. [65] Questão 8.8 do questionário dos clientes.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.