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CADE · Superintendência-Geral · 24/03/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002290/2026-98

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002290/2026-98

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1722949 - Parecer PARECER Nº: 191/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002290/2026-98 PARTES: Supermercados Mambo Ltda. e Supermercado Yamauchi Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos II e III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Varejo de autosserviço Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 11/03/2026 (1716470) Pagamento da taxa processual 1716630 Formulário de Notificação Público 1716452 Restrito 1716465 Edital Número 178 (1716859) Data de publicação no DOU 12/03/2026 (1719055) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente operação consiste na aquisição, pelo Supermercados Mambo Ltda.

(“Mambo” ou “Comprador”), de ativos tangíveis e intangíveis de duas lojas comerciais localizadas na cidade de São Paulo/SP, atualmente detidos pelo Supermercado Yamauchi Ltda. (“Yamauchi” ou “Vendedor”). A operação contempla, ainda, a cessão de direitos decorrentes de contratos de locação e uso relativos aos pontos comerciais operacionais situados nas mesmas localidades, de modo a assegurar a continuidade das atividades exercidas nos referidos estabelecimentos (“Operação”)." "Especificamente, os ativos a serem adquiridos pelo Mambo compõem o acervo patrimonial da “Loja Tatuapé” e da “Loja Parque da Mooca” do Yamauchi, [ACESSO RESTRITO]" Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes d ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Mambo no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões).

(ii) Faturamento grupo 2 no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Não aplicável (trata-se de aquisição de ativos). Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Mambo, a Operação representa a oportunidade de ampliar as suas atividades no segmento de comércio varejista na cidade de São Paulo, especialmente na região da zona Leste da cidade. Já para o Grupo Yamauchi, a Operação representa uma oportunidade de realocar os seus investimentos, em um contexto de reorganização do grupo, para se dedicar a setores que ainda não participa ou possui pouca presença.." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Supermercados Mambo Ltda. (“Mambo” ou “Comprador”) Breve descrição: O Mambo pertence ao Grupo Mambo e atua no comércio atacadista e varejista de produtos em geral, por meio de unidades de supermercados no Estado de São Paulo, e com foco na comercialização de gêneros alimentícios e produtos de uso pessoal. Ainda, oferece programas de fidelidade e serviços de delivery. Parte(s) envolvida(s): Supermercado Yamauchi Ltda.

(“Yamauchi” ou “Vendedor”) Breve descrição: O Yamauchi, por sua vez, pertence ao Grupo Yamauchi e atua no comércio varejista de mercadorias em geral, por meio de unidades de supermercados na cidade de São Paulo, e com predominância de produtos alimentícios e produtos de uso pessoal. O Grupo Yamauchi, para além dessas áreas de atuação, também atua no setor imobiliário e de marketing. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Substituição de agente Varejo de autosserviço Sobreposição horizontal VII. MERCADOS AFETADOS Varejo de autosserviço Dimensão Produto: Segmentado conforme o porte da loja-alvo: (i) quando a loja-alvo é do tipo supermercado, o mercado relevante deve ser composto por supermercados, hipermercados, atacarejos ou clubes de compra; e (ii) quando a loja-alvo é do tipo hipermercado, atacarejo ou clube de compra, o mercado relevante deve ser composto por lojas desses tipos e, ainda, por supermercados de porte similar (conforme média de check-outs das Requerentes e qtde de check-outs da loja-alvo). Geográfica: Segmentado conforme a área de influência da loja-alvo: (i) cenário municipal, em municípios com população inferior a 200 mil habitantes; (ii) cenário delimitado pelo raio de influência da loja-alvo, em municípios com população superior a 200 mil habitantes:

(a) área urbana – (a.1) loja-alvo de grande porte (hipermercado, atacarejo e clube de compra), considerar (i) outras lojas de grande porte em até 15 min de deslocamento e (ii) supermercados de porte similar em até 10 min de deslocamento; (a.2) loja-alvo de médio porte (supermercado com pelo menos 3 check-outs), considerar (i) outras lojas de médio porte em até 10 min de deslocamento e (ii) lojas de grande porte em até 15 min de deslocamento; (b) área rural – (b.1) loja-alvo de grande porte, considerar (i) outras lojas de grande porte em até 30 min de deslocamento e (ii) supermercados de porte similar em até 20 min de deslocamento; (b.2) loja-alvo de médio porte, considerar (i) outras lojas de médio porte em até 20 min de deslocamento e (ii) lojas de grande porte em até 30 min de deslocamento. Proxies market share: Variável(is): Quantidade de check-outs (Un.) Fonte(s) usuai(s): Requerentes. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Raio de influência da loja-alvo “Loja Tatuapé”: Rua Azevedo Soares, 2726 - Tatuapé, São Paulo / SP; “Loja Parque da Mooca”: Rua Conde Prates, 111, Mooca – São Paulo / SP. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Varejo de autoserviço (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Raio da Loja Tatuapé Quantidade de check-outs (Un.) 844 18 2,13% 12 1,42% 3,55% 0% - 10% IX.

ANÁLISE DE MÉRITO O presente ato de concentração, como visto acima, refere-se à aquisição, pela Mambo, de dois estabelecimentos comerciais de varejo de autosserviço (os “Ativos-Alvos”) atualmente detidos pela Yamauchi, localizados na cidade de São Paulo/SP - área urbana com população superior a 200 mil habitantes. De acordo com os autos, são os ativos-alvos a “Loja Tatuapé” (localizada na Rua Azevedo Soares, 2726 - Tatuapé, São Paulo - SP, 03408-060) e a “Loja Parque da Mooca” (localizada na Rua Conde Prates, 111, Mooca – São Paulo / SP). Segundo as Requerentes, existe 1 (uma) unidade do Supermercado Mambo (“Mambo Tatuapé”) a uma distância estimada de 1,2km e de 3 a 7 minutos da Loja Tatuapé (Yamauchi) e 2 (duas) unidades do Supermercado Mambo próximas à Loja Parque da Mooca (Yamauchi), quais sejam: a. Mambo Higienópolis 1: a uma distância estimada de 14km e de 14 a 30 minutos da Loja Parque da Mooca (Yamauchi); b. Mambo Higienópolis 2: a uma distância estimada de 13,5km e de 26 a 27 minutos da Loja Parque da Mooca (Yamauchi). A Operação, em relação ao ativo-alvo "Loja Tatuapé" configura uma sobreposição horizontal, em razão da existência de uma loja de médio porte da Compradora em menos de 10 minutos de deslocamento. Já em relação ao ativo-alvo "Loja Parque da Mooca", a Operação configura uma substituição de agente econômico, pois a Compradora não atua no raio afetado. X.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal relativo à Loja Tatuapé encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Com relação à Loja Parque da Mooca, configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos II e III, da Resolução nº 33/22. XI. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XII. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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