CADE · Superintendência-Geral · 01/04/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002537/2026-76
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002537/2026-76
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SEI/CADE - 1726814 - Parecer PARECER Nº: 209/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002537/2026-76 PARTES: SABESP Participações S.A., Iguá Saneamento S.A. e Saneamento de Mirassol – Sanessol S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 17/03/2026 (1719843) Pagamento da taxa processual 1720268 Formulário de Notificação Público 1719841 Restrito 1719842 Edital Número 187 (1720188) Data de publicação no DOU 19/03/2026 (1720511) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
"Trata-se da aquisição, pela Sabesp Participações S.A., empresa detida integralmente pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP (“SABESP PARTICIPAÇÕES” ou “Compradora”) de ações representativas de 90% do capital social da Saneamento de Mirassol – Sanessol S.A. (“Sanessol” ou “Companhia” e, em conjunto com a Compradora, as “Requerentes”), atualmente detidas pela Iguá Saneamento S.A. (“Iguá” ou “Vendedora”) (“a Operação”)." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento SABESP no Brasil no ano anterior à Operação: R$ 36.106.921.000,00 (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Iguá (Vendedor) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ 2.623.120.000 (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I:
aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Compradora, a Operação representa a oportunidade de consolidação do seu planejamento estratégico nos mercados de serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no município de Mirassol. Para a Vendedora, a Operação integra a sua estratégia de gestão de portfólio, e permitirá maior foco nas operações em estágio de desenvolvimento e com maior potencial de geração de valor, sendo que os recursos provenientes serão utilizados para reforço de caixa." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a Operação depende da aprovação do Poder Concedente do município de Mirassol. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP (“SABESP PARTICIPAÇÕES” ou “Compradora”) Breve descrição: A SABESP PARTICIPAÇÕES é uma sociedade controlada integralmente pela SABESP, criada em setembro de 2025, com a finalidade de otimizar a gestão de investimentos e participações acionárias, alinhada à estratégia de reestruturação societária da SABESP. Dessa forma, a SABESP PARTICIPAÇÕES é uma sociedade integrante do Grupo SABESP.
A SABESP PARTICIPAÇÕES detém, atualmente, 30% do capital social das sociedades Andradina e Castilho. A Andradina é a concessionária contratada pelo município de Andradina/SP para a concessão referente à prestação dos serviços públicos de água e esgoto. Já a Castilho é a concessionária contratada pelo município de Castilho/SP para a concessão referente à prestação dos serviços públicos de água e esgoto. Segundo as partes, é importante esclarecer que a SABESP é uma sociedade anônima, atualmente responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos de 375 (trezentos e setenta e cinco) municípios do Estado de São Paulo (371 municípios em âmbito da concessão regionalizada URAE-1, e mais 4 municípios com contratos individuais). Além dos serviços de saneamento básico, a SABESP também atua no segmento de água de reuso (obtida a partir do tratamento de esgotos) e no tratamento de esgotos não domésticos. A SABESP também possui projetos para geração de energia a partir de fontes renováveis, que são voltados principalmente para o uso dessa energia nas suas próprias operações. Além dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, a Sabesp também atua no segmento de água de reuso (obtida a partir do tratamento de esgotos de alguns dos municípios listados acima) e no tratamento de esgotos não domésticos.
A SABESP também conta com os seguintes projetos na área de geração de energia elétrica, todos voltados principalmente para o uso dessa energia nas suas próprias operações. As ações da SABESP são negociadas no segmento Novo Mercado da B3 e na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE). O gráfico a seguir ilustra a distribuição do capital social da SABESP: Parte(s) envolvida(s): Saneamento de Mirassol – Sanessol S.A. (“Sanessol” ou “Companhia”) Breve descrição: A Sanessol é a concessionária contratada pelo município de Mirassol/SP para a exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, nos termos do Contrato de Concessão nº 386/2007. A Sanessol é controlada pela Iguá, que detém ações representativas de 90% do seu capital social. A Iguá é a empresa holding do Grupo Iguá que, por meio de suas controladas, atua, principalmente, no gerenciamento e na operação de sistemas de abastecimento de água e de tratamento de esgoto sanitário. Atualmente, a Iguá atua em seis estados do país: Alagoas, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe. As ações representativas dos demais 10% do capital social da Sanessol são detidos pela Aviva.
A Aviva, por meio de suas concessionárias, presta serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em municípios de variados portes, gerindo os serviços de captação, adução, produção, tratamento e distribuição de água potável, bem como a coleta, afastamento, tratamento e disposição final dos esgotos. No melhor conhecimento da Iguá, além da Sanessol, a Aviva detém participação na Verde Ambiental Alagoas S.A. (“Verde Alagoas”) – que gere os serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nos municípios do Bloco C Zona da Mata e Litoral Norte de Alagoas – e na Jacundá Ambiental SPE (“Jacundá”) – que gere os serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no município de Jacundá/PA. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto VII. MERCADOS AFETADOS Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto[1] Dimensão Produto: Segmentado entre (i) serviços de abastecimento de água e (ii) serviços de tratamento de esgoto. Geográfica: Nacional, considerando a concorrência pelo mercado por meio de licitação pública. Já a concorrência no mercado corresponde a monopólio natural em relação ao município atendido. Proxies market share: Variável(is): População atendida. Fonte(s) usuai(s): Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) do Ministério das Cidades[2]. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:
(i) Mercado nacional de serviços de abastecimento de água; e (ii) Mercado nacional de serviços de tratamento de esgoto. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Sabesp) Share % Alvo (Sanessol) Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Abastecimento de água - nacional População atendida 28.896.679 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% - Esgoto - nacional População atendida 112.800.000 [ACESSO RESTRITO] 22,81% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO] pontos (< 200) IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo:
"[ACESSO RESTRITO]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.005228/2024-96 (Equatorial Energia S.A. e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP) – SEI 1424903; n° 08700.003394/2024-58 (Canada Pension Plan Investment Board e Iguá Saneamento S.A.) – SEI 1397543; n° 08700.000233/2024-11 (Terracom Concessões e Participações Ltda. e Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A.) – SEI 1336874; n° 08700.007167/2023-11 (Duane do Brasil S.A., Tubarão Saneamento S.A. e Iguá Saneamento S.A.) – SEI 1297508; n° 08700.005128/2023-89 (Norte Saneamento S.A., Iguá Saneamento S.A. e outros) – SEI 1263029; n° 08700.008273/2022-31 (Servy Investments Ltd. e N Saneamento Fundo de Investimento em Participações e Infraestrutura) – SEI 1145450. ^ O SINISA substituiu o antigo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) a partir de 2024.
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