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CADE · Superintendência-Geral · 01/04/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002623/2026-89

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002623/2026-89

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1726815 - Parecer PARECER Nº: 210/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002623/2026-89 PARTES: Volaris Alpha Ltda., Interplayers Soluções Integradas S.A., Ória Tech Secundário I - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e RX Investimentos Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Softwares; softwares de gestão de saúde; e softwares de gestão empresarial (Enterprise Application Software - EAS) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 19/03/2026 (1721051) Pagamento da taxa processual 1722510 Formulário de Notificação Público 1721046 Restrito 1721047 Edital Número 192 (1721369) Data de publicação no DOU 24/03/2026 (1722536) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. Ausência de nexo de causalidade:

concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50% III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente operação consiste na proposta de aquisição, pela Volaris Alpha Ltda. (“Volaris Alpha” ou “Compradora”), da totalidade das ações representativas do capital social e votante da Interplayers Soluções Integradas S.A. (“Interplayers” ou "Empresa-Alvo" e, em conjunto com Volaris Alpha, “Requerentes”), atualmente detidas por Ória Tech Secundário I - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Ória FIP”), RX Investimentos Ltda. (“RX”) e pessoas físicas (“Vendedores Individuais” e, em conjunto com Ória e RX, “Vendedores”)." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):

(i) Faturamento Grupo Constellation (Compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Interplayers: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "As atividades das Sociedades-Alvo complementam os produtos ofertados pelo Grupo Constellation, e a Operação representa boa oportunidade de investimento para ampliar sua presença no Brasil e fortalecer a atuação do grupo no segmento de serviços de cuidados com a saúde." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Volaris Alpha Ltda. (“Volaris Alpha” ou “Compradora”) Breve descrição: A Volaris Alpha é uma empresa holding pertencente ao Grupo Constellation ("Grupo Constellation"), que tem como controladora a Constellation Software Inc. (“CSI”).

O Grupo Constellation opera mundialmente em diversos setores e segmentos, incluindo o fornecimento de software e de serviços para indústrias dos setores público e privado, como os de agricultura, cuidados com a saúde, educação, jurídico, marítimo, serviços financeiros, gerenciamento de bibliotecas, gerenciamento de localização, comunicação e mídia, construção, mineração, petróleo e gás, aeroespacial, viagens, farmacêutica, automobilismo e outros. No Brasil, o Grupo Constellation oferece software de gestão de mineração, para soluções de transporte, para agências de viagens, gestão jurídica, cartorária, contábil, educacional e de gestão pública, saúde e soluções automatizadas em tecnologia e terceirização de recursos humanos. Parte(s) envolvida(s): Interplayers Soluções Integradas S.A. (“Interplayers” ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: A Interplayers oferta serviços especializados nos setores farmacêutico e de saúde para atender a jornada do consumidor final, envolvendo todos os atores da cadeia logística – indústria, farmácias, distribuidoras, hospitais, laboratórios, clínicas, médicos, profissionais da saúde e pacientes. A companhia atua como um hub de negócios de saúde e bem-estar, integrando cinco unidades de negócio estratégicas: Distribuição e Vendas B2B, Varejo e Programas B2B2C, Cuidados em Saúde, Saúde Suplementar e Analytics. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Softwares; softwares de gestão de saúde;

e softwares de gestão empresarial (Enterprise Application Software - EAS) VII. MERCADOS AFETADOS Softwares Dimensão Produto: Segmentado de acordo com sua funcionalidade, conforme categorias da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), do International Data Corporation (IDC) e da Gartner. De acordo com a ABES, o mercado de softwares abrange as categorias de: (i) aplicativos, (ii) ambientes de desenvolvimento, e (iii) infraestrutura e segurança. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES); International Data Corporation (IDC); Gartner. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Software segmentado por Serviços e Telecom - nacional. Softwares de gestão de saúde Dimensão Produto: Segmentado de acordo com a funcionalidade de cada software em: (i) soluções de informação para assistência à saúde (Healthcare Information Solutions - HCIS), que engloba: (a) sistema de informações hospitalares (Hospital Information System - HIS). (b) sistema de informações clínicas (Clinical Information System - CIS). (c) sistema de gerenciamento de documentos. (d) sistemas de cuidados de alta acuidade. (e) outros departamentos auxiliares (por exemplo, laboratório). (f) inteligência negocial e analítica. (ii) soluções tecnológicas para diagnóstico por imagem (Diagnostic Imaging IT - DIIT), que engloba: (a) sistema de informações de radiologia (Radiology Information System - RIS).

(b) sistema de informação cardiológica. (c) software de arquivamento e comunicação de imagens (Picture Archiving & Communication Software - PACS). (iii) soluções integradas de assistência (Integrated Care Solutions - ICAS), que engloba soluções em atendimento coordenado e de envolvimento com o paciente. Geográfica: Mundial e nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Brazil Electronic Medical Record Market (versão Forecast 2025-2030). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Soluções de informação para assistência à saúde (Healthcare Information Solutions - HCIS) - nacional. Softwares de gestão empresarial (Enterprise Application Software - EAS) Dimensão Produto: (i) mercado único; ou (ii) segmentado em 4 tipos de software, de acordo com sua funcionalidade: (a) Customer Relationship Management (CRM), utilizados para gerenciamento de vendas e contato com o cliente; (b) Enterprise Resource Planning (ERP), aplicados na administração das rotinas internas de uma empresa; (c) Supply Chain Management (SCM), utilizados para automatização da cadeia de produção e logística; e (d) Business Analytics (BA), utilizados na análise de dados para tomadas de decisões. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Forecast – IT Services 4Q21 Gartner; Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) ERM - nacional. (ii) CRM - nacional.

(iii) SCM - nacional. (iv) BA - nacional. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Softwares (Faturamento US$ milhões, 2024) Cenários Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Software segmentado por Serviços e Telecom - nacional. 4.187 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) Softwares de gestão de saúde (Faturamento US$ milhões, 2025/2024) Cenários Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Soluções de informação para assistência à saúde (Healthcare Information Solutions - HCIS) - nacional. 670,9 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (10% - 20%) Softwares de gestão empresarial (Enterprise Application Software - EAS) (Faturamento US$ milhões, 2024)[1] Cenários Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI ERM - nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0% - 10%] - CRM - nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0% - 10%] - SCM - nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [30% - 40%] pontos (<200) BA - nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [20% - 30%] pontos (<200) IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ A Partes informam que conservadoramente fizeram os cenários considerando a totalidade das receitas do Grupo Constellation para o segmento de Serviços e Telecom, "o que inegavelmente leva a resultados absolutamente superestimados".

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