CADE · Superintendência-Geral · 14/05/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003932/2026-76
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003932/2026-76
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SEI/CADE - 1752238 - Parecer PARECER Nº: 311/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003932/2026-76 PARTES: H&F Splash Holdings IX L.P. e Sprinklr Inc. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Softwares Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 29/04/2026 (1744574) Pagamento da taxa processual 1746545 Formulário de Notificação Público 1744572 Restrito 1744573 Edital Número 304 (1744846) Data de publicação no DOU 05/05/2026 (1746564) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição "passiva", pela H&F Splash Holdings IX L.P. ("Splash Holdings" ou "Compradora"), de mais de 50% dos direitos de voto e controle unitário da Sprinklr Inc. ("Sprinklr" ou "Empresa-Alvo"), por meio da diluição dos direitos de voto de terceiros e recompra de ações ("Evento"). De acordo com os autos: (i) A Sprinklr possui duas classes de ações ordinárias: a Classe A, com direito a um voto por ação, e a Classe B, com direito a dez votos por ação.
(ii) Em 13 de março de 2026, a Splash Holdings detinha 48,9% do total de votos da Sprinklr. (iii) As ações da Classe A da Sprinklr estão listadas para negociação na Bolsa de Valores de Nova York desde 23 de junho de 2021. Não há um mercado público de negociação estabelecido para as ações da Classe B. As ações da Classe B podem ser convertidas na proporção de uma por uma em ações da Classe A, permitindo assim que os acionistas da Classe B vendam suas ações convertidas no mercado público. Como resultado da conversão das ações da Classe B em ações da Classe A, os acionistas em questão mantêm o mesmo interesse econômico na Sprinklr, mas reduzem seus direitos de voto por ação de 10 para 1. Consequentemente, o número total de votos é reduzido, e a participação no poder de voto dos acionistas remanescentes das Classes A e B aumenta. (iv) Atualmente, a Splash Holdings não detém, direta ou indiretamente, 50% ou mais das ações ou dos direitos de voto da Sprinklr e não exerce controle sobre a empresa. No entanto, a Splash Holdings tomou conhecimento de que, em um futuro próximo, muito provavelmente ocorrerão novas conversões de ações da Classe B, o que resultará na Splash Holdings detendo mais de 50% dos direitos de voto e o controle unitário sobre a Sprinklr, embora a Splash Holdings não esteja diretamente adquirindo novas ações da Sprinklr.
(v) A Hellman & Friedman LLC ("H&F"), gestora da Splash Holdings, não tomou nenhuma medida que pudesse resultar no Evento, que ocorrerá exclusivamente como resultado de ações de partes sobre as quais a H&F não tem controle. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da Sprinklr (Empresa-Alvo) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO À SPRINKLR] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento da Splash Holdings (Compradora) no Brasil em 2024: R$ [ACESSO RESTRITO À H&F] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Obs:
as Requerentes declararam que a Operação resultará na "aquisição passiva do controle unitário da Sprinklr pela Splash Holdings", ainda que a Operação não envolva a aquisição de 100% das ações da Empresa-Alvo. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Splash Holdings não está adquirindo novas ações da Sprinklr. O Evento resultará na aquisição passiva de mais de 50% dos direitos de voto e do controle unitário sobre a Sprinklr, por meio da diluição dos direitos de voto de terceiros e recompra de ações." Valor: Não aplicável, conforme descrição da operação. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será/foi apresentada nas seguintes jurisdições: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será submetida à [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Não aplicável, conforme descrição da operação. Depois Não aplicável, conforme descrição da operação. V. PARTES Parte(s) envolvida(s): H&F Splash Holdings IX L.P. ("Splash Holdings" ou "Compradora") Breve descrição: De acordo com os autos, a Splash Holdings é um veículo de investimento gerido e assessorado pela Hellman & Friedman LLC ("H&F"). Segundo as Requerentes, a H&F é uma empresa de investimentos de private equity com escritórios em São Francisco, Nova York e Londres.
Os setores em que a H&F investe incluem serviços ao consumidor e varejo, energia e indústria, serviços financeiros, tecnologia, informação, conteúdo e serviços empresariais, saúde e seguros. Para lista de empresas do portfólio da H&F com atividades no Brasil, vide formulário restrito (SEI 1744573), p. 6-8. Parte(s) envolvida(s): Sprinklr Inc. ("Sprinklr" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: De acordo com os autos, a Sprinklr, com sede nos Estados Unidos e subsidiárias em 21 países, oferta uma plataforma de gestão da experiência do cliente para canais digitais específicos voltados para o engajamento nas redes sociais (incluindo soluções de gerenciamento de redes sociais, tecnologia de publicidade nas redes sociais, pacotes de ferramentas, plataformas de monitoramento de redes sociais e plataformas de marketing de conteúdo)[1]. As Requerentes informaram que, no Brasil, a Sprinklr atua por meio de sua subsidiária Sprinklr (Brasil) Ltda. Segundo as Requerentes, a Splash Holdings (Compradora) detém, atualmente, 48,9% das ações com direito a voto da Sprinklr (conforme posição acionária em 13 de março de 2026), de modo que a Sprinklr faz parte do grupo econômico da Splash Holdings. Segundo as Requerentes, a Splash Holdings e o Sr. Ragy Thomas são os únicos acionistas que detêm mais de 20% do capital com direito a voto ou do capital total da Sprinklr. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Outros casos Softwares VII.
MERCADOS AFETADOS A definição de mercado pode ser deixada em aberto na análise desta operação, pelos motivos expostos abaixo. VIII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, Splash Holdings (Compradora) detém, atualmente, 48,9% das ações com direito a voto da Sprinklr (Empresa-Alvo), de modo que a Empresa-Alvo já integra o Grupo Comprador, nos termos da Resolução Cade n° 33/2022. Assim, eventuais relações horizontais ou verticais entre a Empresa-Alvo e o Grupo Comprador são pré-existentes à Operação, não sendo por ela originadas. A presente operação acarretará, como visto acima, aquisição de controle unitário pelo Grupo Comprador (consolidação de controle). Nesse contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos, os principais pacotes de software da Sprinklr são: Sprinklr Social, Sprinklr Insights e Sprinklr Marketing. A Sprinklr também fornece um pacote de software CCaaS chamado Sprinklr Service.
A Sprinklr oferta predominantemente seu software sob um modelo SaaS, gerando receitas de assinatura. As principais funcionalidades do Sprinklr Social e do Sprinklr Insight permitem que analistas de negócios ou pesquisadores de mercado coletem, de forma indireta, insights sobre a satisfação dos clientes finais e sobre as interações destes com os produtos das empresas, a partir da análise do engajamento dos clientes finais em diversos canais de redes sociais (por exemplo, plataformas de redes sociais, avaliações online geradas por usuários, fóruns de comentários de clientes, entre outros). Já o Sprinklr Marketing auxilia as empresas na gestão de suas atividades de marketing, em especial na coordenação de canais de marketing online, definição de cronogramas, hierarquias de aprovação ou moderação. Além disso, o Sprinklr Service oferece às empresas a oportunidade de estabelecer contato direto com os clientes, reunindo diversos canais de comunicação direta, com foco principal em canais de redes sociais.
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