JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 06/04/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002532/2026-43

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002532/2026-43

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

10.414 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1729860 - Parecer PARECER Nº: 213/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002532/2026-43 PARTES: ABF OVERSEAS LIMITED, ELEMENTIS PHARMA GMBH E ELEMENTIS PLC. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção e comercialização de insumos farmacêuticos ativos (APIs) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 17/03/2025 (1719748) Pagamento da taxa processual 1721956 Formulário de Notificação Público 1719749 Restrito 1719754 Edital Número 18/03/2026 (1720123) Data de publicação no DOU 19/03/2026 (1720506) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se de proposta de aquisição, pela ABF Overseas Limited (o “Veículo ABF”) da Elementis Pharma GmbH (“Empresa-Alvo” e, em conjunto com o Veículo ABF, as “Partes”) (a “Operação”)." "28.

A Operação consiste na proposta de aquisição, pelo Veículo ABF, da Empresa-Alvo, em decorrência da qual o Veículo ABF passará a deter o controle unitário da Empresa-Alvo.". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo ABF: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Elementis: R$ [ACESSO RESTRITO](superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A justificativa estratégica da Operação é combinar dois negócios significativamente complementares para oferecer uma oferta mais completa e sustentável de ingredientes ativos destinados ao tratamento de uma ampla gama de sintomas gastrointestinais (ativos digestivos).

A SPI incorporará a linha de produtos de sucralfato para tratamento de úlceras pépticas da Elementis, um segmento no qual a SPI atualmente não está presente, à sua linha existente de ingredientes ativos para antiácidos de alívio imediato e laxantes osmóticos. Além disso, a SPI passará a ter acesso a capacidade adicional significativa para produzir ativos digestivos em pó, complementando sua tradicional atuação na produção de líquidos e pastas. Por fim, a adição da capacidade de produção de ativos antiácidos de alívio imediato da Elementis permitirá que a SPI direcione investimentos criticamente necessários à modernização de sua unidade produtiva nos Estados Unidos para a produção de produtos de magnésio. Essa unidade está particularmente bem posicionada para esse fim, dada sua proximidade a uma fonte de água do mar, da qual o magnésio pode ser extraído de forma eficiente. A Elementis, por sua vez, possui atualmente capacidade limitada para produzir produtos de magnésio em sua unidade localizada no interior (e, na medida em que os comercializa, principalmente os adquire de outros fornecedores). Para a Elementis, a decisão de alienar o negócio decorre de uma revisão de suas alternativas estratégicas. A Operação também reforça o posicionamento da Elementis como uma empresa focada exclusivamente em especialidades químicas, com foco nos segmentos de revestimentos e cuidados pessoais, nos quais se diferencia por sua expertise em reologia, soluções de formulação e hectorita." Valor:

R$ [ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será/foi apresentada nas seguintes jurisdições: Colômbia e Áustria. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, um pedido voluntário de certificação de não objeção à Operação será apresentado sob os procedimentos de controle de investimento estrangeiro direto na Alemanha. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): ABF Overseas Limited (o “Veículo ABF”) Breve descrição: O Veículo ABF é uma holding do Grupo ABF - Associated British Foods plc (“Grupo ABF”), grupo internacional diversificado produtor de alimentos, ingredientes e com operações em 53 países no mundo todo. No Brasil, o Grupo ABF atua nos segmentos de fermento e ingredientes para panificação e confeitaria com as principais marcas Mauri, Mauripan, Fleischmann, Gran Finale e Uniferm; nos segmentos de ovos pasteurizados e sobremesas líquidas com as marcas Fleischeggs, Inovo e Sohovos e no segmento alimentício com as marcas Ovomaltine e chás Twinings. O Grupo ABF também atua no Brasil nos segmentos de biotecnologia industrial e de tecnologia animal, bem como nos segmentos de produtos agrícolas, de alimentos, ingredientes e embalagens, bem como de energia e de consultoria em finanças corporativas.

De relevância para a Operação, o Grupo ABF produz e exporta para o Brasil determinados ingredientes farmacêuticos ativos (active pharmaceutical ingredients ou “APIs”) por meio de sua divisão SPI Pharma (“SPI”). O Veículo ABF é integralmente detida pela [ACESSO RESTRITO À ABF], subsidiária integral direta da Associated British Foods plc (“ABF”), a sociedade controladora do Grupo ABF. O Grupo ABF é tem como origem o Reino Unido. A ABF é uma empresa de capital aberto listada na bolsa de valores de Londres, e é controlada pela Wittington Investments Limited (“Wittington”), uma empresa de investimentos que detém aproximadamente 59,07% de seu capital social (data-base 5 de janeiro de 2026). A Wittington, por sua vez, é controlada pela Garfield Weston Foundation (“GWF”), que detém aproximadamente 79,2% de seu capital social. A GWF é uma fundação beneficente sediada no Reino Unido, que é gerida por seus administradores fiduciários (“trustees”), pertencentes à família Weston. Parte(s) envolvida(s): Elementis Pharma GmbH (“Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Empresa-Alvo é uma subsidiária alemã do Grupo Elementis, que, para fins de completude, tem sede no Reino Unido.

A Empresa-Alvo corresponde à linha de ingredientes farmacêuticos da Elementis plc (“Elementis”), uma empresa global de especialidades químicas, e fabrica determinados APIs utilizados em antiácidos de alívio imediato (mais especificamente, hidróxidos de alumínio e de magnésio), bem como sucralfato, indicado para o tratamento de úlceras. No Brasil, a maior parte das vendas da Empresa-Alvo no último ano corresponderam a sucralfato, com algumas vendas pontuais de APIs para antiácidos. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Produção e comercialização de insumos farmacêuticos ativos (APIs) VII. MERCADOS AFETADOS Produção e comercialização de insumos farmacêuticos ativos (APIs)[1] Dimensão Produto: Segmentado por tipo de insumo farmacêutico ativo (API - Active Pharmaceutical Ingredient) utilizado na produção de medicamentos para uso humano. Geográfica: Nacional ou mundial, a depender das características do caso concreto. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (kg). Fonte(s) usuai(s): IQVIA; Euromonitor. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Produção e comercialização de APIs utilizados em antiácidos de alívio imediato[2]: Todos os APIs para Antiácidos de Alívio Imediato - Nacional; e APIs à base de hidróxidos - Nacional. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Produção e comercialização de APIs utilizados em antiácidos de alívio imediato (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (SPI) Share % Empresa-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Todos os APIs para Antiácidos de Alívio Imediato - Nacional Faturamento USD [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento R$ [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] APIs à base de hidróxidos - Nacional Faturamento USD [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Faturamento R$ [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências:

^ Vide Atos de Concentração n° 08700.005505/2023-80 (Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S.A. e Nortec Química S.A.) – SEI 1341098; n° 08700.004943/2019-44 (Mylan N.V. e Upjohn Inc.) – SEI 0709882; n° 08700.005093/2016-59 (Sanofi e Boehringer Ingelheim International GmbH) – SEI 0238679. ^ Para o presente caso, conforme informações prestadas pelas Requerentes, os cinco tipos mais comuns de APIs para antiácidos de alívio imediato são: (i) bicarbonato de sódio; (ii) alginato de sódio; (iii) carbonato de cálcio; (iv) hidróxido de alumínio; e (v) hidróxido de magnésio. Esses compostos podem ser utilizados isoladamente ou em combinação para a produção de antiácidos acabados (FDPs).

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa