CADE · Superintendência-Geral · 22/04/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003057/2026-22
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003057/2026-22
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1739542 - Parecer PARECER Nº: 236/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003057/2026-22 PARTES: Sabesp Participações S.A. e Paulista Geradora de Energia S.A., Servtec Investimentos e Participações S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Consolidação de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 01/04/2026 (1727820) Pagamento da taxa processual 1728005 Formulário de Notificação Público 1727807 Restrito 1727808 Edital Número 217 (1729617) Data de publicação no DOU 06/04/2025 (1731251) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se da aquisição, pela Sabesp Participações S.A. (“Sabesp Participações” ou “Compradora”), empresa detida integralmente pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, de ações representativas de 75% da Paulista Geradora de Energia S.A.
(“PGE” ou “Companhia” e, em conjunto com a Compradora, “Requerentes”), atualmente detidas por Servtec Investimentos e Participações S.A. (37,5%) (“Servtec”) e Tecniplan Energia S/A (37,5%) (“Tecniplan” e, em conjunto com a Servtec “Vendedoras”) (“a Operação”). Por meio da Operação, o Grupo Sabesp se tornará detentor de 100% do capital social da Empresa-Alvo, uma vez que a Sabesp já possui 25% (vinte e cinco por cento) de suas ações." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Sabesp no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Servtec (um dos dos quais a PGE atualmente faz parte) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I:
aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação insere-se na estratégia de crescimento e expansão do Grupo Sabesp que contempla a aquisição de participações societárias majoritárias ou da totalidade do capital social de sociedades que atuem em setores complementares ou estratégicos às suas atividades. Para a Servtec, a Operação representa um reposicionamento estratégico, na construção de ativos de grande porte. Para a Tecniplan, a Operação representa a captação de recursos, para investimentos em novos negócios." Valor: Conforme os autos: "[ACESSO RESTRITO]" Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: ANEEL. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Sabesp Participações S.A. (“Sabesp Participações” ou “Compradora”) Breve descrição: Sabesp Participações S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado, recém-constituída, integralmente controlada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, que detém 100% de seu capital social. Sua criação, em 2025, teve por finalidade estruturar e implementar a reestruturação societária da Sabesp.
A Sabesp Participações integra o grupo econômico da Sabesp (“Grupo Sabesp”) e tem como atividade principal a administração e gestão patrimonial, bem como de detenção e gestão de participações acionárias em sociedades não financeiras, nos termos de seu objeto social. A Sabesp Participações detém, atualmente, 30% do capital social das sociedades Águas de Andradina S.A. (“Andradina”) e Águas de Castilho S.A. (“Castilho”). A Andradina é a concessionária contratada pelo município de Andradina/SP para a concessão referente à prestação dos serviços públicos de água e esgoto. Já a Castilho é a concessionária contratada pelo município de Castilho/SP para a concessão referente à prestação dos serviços públicos de água e esgoto. A Sabesp, é uma sociedade anônima, atualmente responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos de 375 (trezentos e setenta e cinco) municípios do Estado de São Paulo (371 municípios em âmbito da concessão regionalizada URAE-1, e mais 4 municípios com contratos individuais). Além dos serviços de saneamento básico, a Sabesp também atua no segmento de água de reuso (obtida a partir do tratamento de esgotos) e no tratamento de esgotos não domésticos. A Sabesp também possui projetos para geração de energia a partir de fontes renováveis, que são voltados principalmente para o uso dessa energia nas suas próprias operações. Parte(s) envolvida(s): Paulista Geradora de Energia S.A. (“PGE” ou “Empresa-Alvo") Breve descrição:
A PGE é uma holding, com seu objeto principal em atuar no mercado de infraestrutura de geração de energia renovável, por meio de subsidiarias integrais. No momento, conta com duas subsidiarias de geração de energia hídrica, explorando o potencial hídrico dos reservatórios da Sabesp. A PGE – Guarau é uma das suas subsidiarias, localizada em São Paulo/SP, com capacidade instalada de 4,2MWm, enquanto a PGE – Cascata, localizada em Mairiporã/SP, tem capacidade instalada de 2,90MWm. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Geração distribuída de energia VII. MERCADOS AFETADOS Geração distribuída de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) Geográfica: Cenários: (i) nacional e (ii) estadual Proxies market share: Variável: Número de usinas (un.) e/ou potência instalada (KW) Fonte: Sistema de Geração Distribuída da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SISGD) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional e estado de São Paulo VIII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, a Sabesp (Compradora) já detém sobre a PGE (Alvo) mais de 20% de seu capital social total (ou votante). Desta forma, nos termos do item II.5. dos Anexos I e II da Res. 33/22, tem-se que a Alvo já faz parte de seu grupo econômico. Como resultado da Operação, ocorrerá apenas um incremento de participação da Compradora na Alvo que resultará na consolidação de seu controle sobre ela.
A Operação representa a consolidação de controle da Sabesp sobre a PGE, sendo eventuais relações horizontais ou verticais entre elas preexistentes, ou seja, não são geradas pela presente operação. Nesse contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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